
63 anos
Bananômetro
67/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 20% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 91%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 71%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 19%
discursos na tribuna (percentil)
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.pauloabiackel@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5718
- Gabinete
- Gabinete 718, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
91%
Esteve em 355 de 391 sessões
Votou nas votações
71%
Registrou voto em 799 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 7 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
79%
Em 613 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
10 votações
- 22 out. 2025Comissão: CCJCAprovada
PEC 42/2024
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Não - 22 out. 2025Comissão: CCJCRejeitada
PEC 42/2024
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Sim - 22 out. 2025Comissão: CCJCRejeitada
PEC 42/2024
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Sim - 12 jun. 2024Comissão: CCJCAprovada
PEC 45/2023 (Fase 1 - CD)
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário.
Votou NãoMaioria do partido: Não - 23 abr. 2024Comissão: CCJCAprovada
PL 709/2023
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Não - 23 abr. 2024Comissão: CCJCRejeitada
PL 709/2023
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Obstrução - 17 abr. 2024Comissão: CCJCRejeitada
PL 4720/2016
Altera a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Obstrução - 9 ago. 2023Comissão: CCJCAprovada
PDL 81/2023
Susta a aplicação da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça –CNJ.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Não - 9 ago. 2023Comissão: CCJCRejeitada
PDL 81/2023
Susta a aplicação da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça –CNJ.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Sim - 19 abr. 2023Comissão: CCJCRejeitada
PL 379/2007
Dá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", e ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade.
Votou SimMaioria do partido: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 21/11/2007. Como calculamos: metodologia.