
63 anos
Bananômetro
67/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 20% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 91%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 71%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 19%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 79%das 613 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 90%das 365 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.pauloabiackel@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5718
- Gabinete
- Gabinete 718, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
91%
Esteve em 355 de 391 sessões
Votou nas votações
71%
Registrou voto em 799 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 7 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
79%
Em 613 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
16 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 20/05/2026.
- 20/05/2026
O Deputado saudou a posse do Deputado Glaycon Franco na Câmara dos Deputados e destacou sua trajetória como médico e Deputado Estadual. Desejou ainda que o novo Parlamentar contribua para o Brasil, Minas Gerais, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o debate político com ética e respeito. Ademais, afirmou que a Casa já viveu tempos melhores e defendeu que o Parlamentar apresente ideias, projetos e leis em favor da boa política.
Palavras-chave oficiais: Posse,Deputado federal,Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),Câmara dos Deputados,Atuação parlamentar,Política
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (Bloco/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas, meu caríssimo Deputado Glaycon Franco, que acaba de assumir o mandato, eu subo nesta tribuna depois de um discurso brilhante do Deputado que me antecedeu, que foi completo na em sua fala sobre a importância do papel do Parlamentar na vida nacional, o debate nesta Casa, a independência dos Poderes, e o papel do Parlamento na vida nacional. Mas eu quero dizer a V.Exa. que conheço sua história, meu caro Glaycon, médico de grande sucesso, Deputado Estadual de brilhante carreira, que agora chega ao mandato de Deputado Federal. Eu peço a Deus que V.Exa. esteja iluminado nesses próximos meses, que tome as melhores decisões, de tal sorte que possa contribuir para o Brasil, para Minas Gerais, para o PSDB, para o bom debate político, com ética e respeito. Isso que é algo que eu prezo muito. Nesse aspecto, esta Casa já viveu tempos melhores. Espero que V.Exa. possa trazer aqui ideias, projetos, leis novas, possa fazer a grande política, a boa política, porque é isso que está faltando ao nosso País. Quero sinceramente que este tempo seu aqui na Câmara, que, se Deus quiser, se renovará nas próximas eleições, quem sabe, se assim for do seu desejo, seja um momento de grande enriquecimento pessoal e de grande orgulho para a sua família, para os seus eleitores, para os seus companheiros e, sobretudo, para o nosso PSDB. Bem-vindo ao Congresso Nacional, bem-vindo à Câmara dos Deputados, bem-vindo ao bom debate, bem-vindo à boa política, bem-vindo ao PSDB! Abraço a todos! - 21/10/2025
O Deputado proferiu parecer à Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, que altera o Código de Processo Penal, para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Código de Processo Penal (1941),coleta,Material biológico,Perfil genético,Prisão preventiva,Preso,Prisão em flagrante,Medida socioeducativa,acordo,Rejeição
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (Bloco/PSDB - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Pois não, Sr. Presidente. No decorrer das últimas horas, foi apresentada ao Plenário desta Casa uma emenda de plenário. "A Emenda nº 1, apresentada pelo nobre Deputado Messias Donato, propõe que, nos casos de ato infracional análogo aos crimes de estupro, estupro de vulnerável, latrocínio ou crime contra a vida, o prazo máximo da medida socioeducativa de internação passa a ser de até 7 (sete) anos, sendo o prazo para a liberação compulsória também ampliado de 21 (vinte e um) para 24 (vinte e quatro) anos. Apesar do mérito da referida proposta, consideramos que, em que pese a nobre intenção do Sr. Parlamentar, a emenda apresentada não deverá ser aprovada, uma vez que ela não integra o acordo político construído nesta oportunidade e também não guarda" talvez, o mais importante qualquer "pertinência com a matéria que estamos aqui relatando. Ante o exposto, Sr. Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e, no mérito, por sua rejeição." Muito obrigado, Sr. Presidente. - 21/10/2025
O Deputado, na condição de Relator, afirmou que acolheu tanto as sugestões da Deputada Bia Kicis quanto as da Deputada Talíria Petrone ao relatório do Projeto de Lei nº 226, de 2024, que altera o Código de Processo Penal, para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
Palavras-chave oficiais: sugestão,Relator,Projeto de lei ordinária,Código de Processo Penal (1941),Prisão em flagrante,Prisão preventiva,coleta,Material biológico,Perfil genético,Preso,Deputada federal,Relatório (processo legislativo)
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (Bloco/PSDB - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Está compreendido. Sr. Presidente, Deputada Talíria Petrone e Deputada Bia Kicis, nós estamos aqui pensando com o mesmo propósito. Estamos, portanto, trabalhando na mesma direção. Há pequenos ajustes de redação sugeridos pela Deputada Bia Kicis, que, entendo, trazem melhorias ao texto. Da mesma forma, pequenos ajustes de redação sugeridos pela Deputada Talíria Petrone trazem melhorias ao texto. De forma que eu acolho as sugestões, Presidente, plenamente. As sugestões farão parte integrante do relatório que já está sendo preparado novamente, para constar nos Anais da Câmara. Portanto, o Relator está aqui reafirmando categoricamente que estão atendidas as sugestões dadas por V.Exas. - 21/10/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,requisito,conversão,Prisão em flagrante,Prisão preventiva,coleta,Material biológico,Acusado,Crime violento,Perfil genético
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (Bloco/PSDB - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, a Mesa acaba de me entregar o parecer impresso, para que eu possa fazer a leitura. "Projeto de Lei nº 226, de 2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia. Autor: Senado Federal - Flávio Dino Relator: Deputado Paulo Abi-Ackel I - Relatório O Projeto de Lei nº 226, de 2024, de autoria do ilustre Senador Flávio Dino, pretende criar a recomendação de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nas situações em que houver provas de prática reiterada de infrações penais; prática de crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa ou na pendência de inquérito ou ação penal; fuga ou perigo de fuga; perigo de tramitação do inquérito ou da instrução criminal; ou caso o agente já tenha sido previamente liberado em audiência de custódia. O projeto pretende ainda possibilitar a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado preso em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou de agente que integre organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo. Por fim, a proposição também pretende estabelecer critérios objetivos de periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública. A matéria foi despachada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. É o relatório." Eu passo ao voto do Relator. Devo, antes, dizer às Sras. e aos Srs. Parlamentares que, advogado por formação, sempre percebi que a decretação das prisões preventivas e em flagrante era feita a partir de aspectos abstratos. O que se busca no nosso relatório e no projeto de lei de modo geral é exatamente melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para que o senhor juiz não tenha essa liberdade, ilustre Deputada Bia Kicis fiz questão de fazer menção a V.Exa. , e fundamente de forma clara as razões que o levaram a tomar a decisão, eventualmente, pela progressão da prisão em flagrante para prisão preventiva. "II - Voto do Relator Nos termos do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, cumpre a esta relatoria apresentar parecer pelas Comissões que ainda não opinaram pela matéria. Assim, estando a matéria distribuída e pendente de parecer (...) passa-se à análise da matéria partindo de suas competências. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, como já falei, analisar as formalidades processuais legislativas (...)", sendo, pois, com o requerimento de urgência trazido ao Plenário desta Casa, a quem compete, de forma soberana, legislar sobre a matéria. "A proposição também se adéqua às matérias e aos limites constitucionalmente impostos, sendo, por consequência, materialmente constitucional. Quanto à juridicidade, esta também se encontra adequada, vez que os textos das propostas inovam no ordenamento jurídico e não contrariam os princípios gerais do Direito. Por sua vez, a técnica legislativa empregada no âmbito das proposições legislativas se encontra de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. No tocante ao mérito, reconhecem-se a pertinência e a conveniência da matéria, apesar dos leves ajustes incorporados ao substitutivo em anexo", onde exatamente, minha cara Deputada Bia Kicis, eu desço a detalhes sobre os aspectos a respeito dos quais conversamos detalhadamente. "Quanto ao dever de coletar material biológico para a obtenção do perfil genético, faz-se necessário delimitar os crimes em que a medida é cabível. Por esta razão, restringimos" restringimos "a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada, já contido na proposta enviada pelo Senado Federal. É imperioso destacar que essa medida visa facilitar a identificação, com elevado grau de precisão, de autores de delitos que a legislação já determina como de alta gravidade." Estamos falando, portanto, de delitos de alta gravidade. "Ao contar com perfis genéticos coletados desde o início da custódia, a investigação criminal e o posterior processo judicial ganham dados objetivos para elucidar a autoria de crimes, reduzindo o tempo de investigação e evitando erros de identificação. Ressaltamos ainda que, como já mencionado, essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco. Ao restringir a coleta à pratica de crimes hediondos ou de organização criminosa armada, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves. Adiante, o presente projeto também pretende aperfeiçoar o art. 312 do Código de Processo Penal, determinando critérios objetivos para aferição da periculosidade do agente, delimitando os fundamentos legítimos para a decretação da prisão preventiva, de modo a garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais. A inovação legislativa se faz necessária" vejam as Sras. e os Srs. Deputados "para trazer maior clareza e objetividade aos critérios de avaliação da periculosidade do agente, de modo que o julgador possa basear sua decisão em elementos concretos, e não em meras conjecturas. Também tem por fim evitar prisões preventivas", Deputada Bia Kicis, "justificadas na gravidade abstrata ou na simples repulsa social ou no clamor popular, o que pode constituir" e tem constituído em vários casos grave "violação de garantias fundamentais. Por fim, a proposição também pretende especificar as circunstâncias que não apenas admitem, mas também recomendam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, estabelecendo uma melhor previsibilidade destas. Assim, a proposta fortalece a legalidade e a segurança jurídica, exigindo que as decisões sejam fundadas em provas ou indícios concretos e contemporâneos, e não apenas em pressupostos genéricos", Sr. Presidente. Ouso dizer a V.Exas. que se trata de uma inovação importante, exatamente por esses aspectos, ou seja, para evitar equívocos, erros, precipitações que eventualmente possam constituir violação de garantias fundamentais. "Todavia, por se tratar de hipóteses da recomendação da prisão preventiva, e não de novas situações de flagrante, alteramos a posição topográfica do artigo proposto, não mais sendo enumerado no capítulo referente à prisão em flagrante como §3º do art. 310, mas sim no capítulo referente à prisão preventiva, como o §3º do art. 313 do Código de Processo Penal." Passo à conclusão do voto. "II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania," e aqui no plenário "somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 226, de 2024, e, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 226, de 2024, na forma do substitutivo em anexo." Indago às Sras. e aos Srs. Parlamentares, em especial à Deputada Bia Kicis, se fazem questão de que eu leia de forma pormenorizada o substitutivo. (Pausa.) Não há necessidade. - 14/06/2023
Orientação de bancada na votação do requerimento de inclusão automática na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.720, de 2023, sobre a tipificação de crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente; contra pessoas sob investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou contra pessoas na condição rés de processo judicial em curso; e a alteração da Lei nº 13.506, de 2017.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),Voto favorável
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (Bloco/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB vota favoravelmente ao projeto, por entender que há um tratamento absolutamente sem critério para aqueles que, para servirem ao País, com o intuito de emprestar sua vida, sua saúde e a ausência de casa para contribuir, aqui no Poder Legislativo, para o progresso e o desenvolvimento do País, se veem repletos de restrições, restrições que afetam até mesmo os filhos e os cônjuges. Esta é a razão pela qual o Congresso Nacional não pode mais se curvar a esta excessiva orientação dos órgãos de controle. Por esta razão, o PSDB orienta o voto favorável à matéria. - 09/11/2022
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), das Leis nºs 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumento da pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promoção da sua inserção no rol de crimes hediondos.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB, obviamente, vai acompanhar as demais orientações. A pedofilia é sem dúvida nenhuma um dos mais graves crimes. Qualquer crime cometido contra uma criança, sem dúvida nenhuma, tem que ser objeto da mais dura pena prevista na legislação penal e na ciência penal. Obviamente, parabenizando os autores e o Relator, o PSDB orienta o voto "sim". - 16/02/2022
Regozijo com a aprovação do Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, sobre a atualização do Estatuto da Advocacia.
Palavras-chave oficiais: PL 5284/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ATUALIZAÇÃO DO TEXTO DA LEI, ESTATUTO DA OAB, APROVAÇÃO, ELOGIO.
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu subo à tribuna desta Casa porque neste instante está em votação um projeto de minha autoria, brilhantemente relatado pelo ilustre Deputado Lafayette de Andrada. Eu queria dizer às senhoras e aos senhores que, antes de ser eleito pela primeira vez, no já distante ano de 2006, eu advoguei por cerca de 2 décadas - talvez um pouco mais. Sou filho de um advogado criminalista e, na minha atuação no Direito, sempre atuei na advocacia criminal. Muito me indignaram algumas notícias veiculadas em jornais de grande circulação no Brasil sobre episódios que davam conta de que alguns escritórios de advocacia, de juristas renomados, de professores de Direito, estavam sendo objeto de ações de busca e apreensão com o intuito da formação da prova contra o réu, em razão de alguma delação premiada de terceiro. Isso aconteceu, por exemplo, no escritório de um ilustre advogado de São Paulo que defendia um ex-Presidente da República, o qual, 1 ano ou 2 anos depois, acabou sendo absolvido por decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em razão disso, aproveitando a necessidade de modernização do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, eu tomei a iniciativa de estabelecer melhores critérios que, no meu modo de ver, dessem ao aparelho de investigação brasileiro, seja ele policial, seja ele do Ministério Público, o direito, sim, de fazer a busca e apreensão, mas desde que, por decisão judicial e após a apresentação de um conjunto completo de indícios, pudessem verdadeiramente levar o investigador a crer que o advogado era sócio do cliente em eventual delito cometido. Isso quer dizer que essa não era uma matéria para ser usada de forma corriqueira, como estava começando a acontecer no nosso País. Mas percebi que esta Casa reagiu. Que beleza é a democracia, que beleza é, exatamente, a representação popular, que permite esse tipo de sentimento! Então, fui um dos primeiros a dizer ao ilustre Relator Lafayette de Andrada - aliás, devo dizer: grande jurista - que era necessário dar outro tom, usar outras palavras para se estabelecer um melhor entendimento sobre a matéria com os pares. E que felicidade hoje ver o painel do plenário desta Casa com quase todos os partidos orientando favoravelmente ao relatório, repito, deste brilhante representante da bancada de Minas Gerais, também brilhante representante de uma das mais importantes famílias de juristas brasileiras, a família Andrada, e um dos melhores juristas desta Casa, com quem já trabalhei. A propósito, já trabalhei também com a grande advogada e grande jurista Margarete Coelho, que passa aqui próximo a mim. Nós, juntos, já pudemos contribuir com muitas matérias e estamos trabalhando neste momento na modernização do Código de Processo Penal. Eu quero aqui, ao término dos trabalhos - vamos caminhando para o fim dos destaques -, enaltecer o brilhante trabalho do Relator, porque foram necessárias inúmeras reuniões com os juízes, com a Associação dos Magistrados Brasileiros; com o Ministério Público, através da Associação dos Procuradores; com o setor policial, com a Federação Nacional dos Policiais Federais, com a Polícia Civil; com todos os setores que se sentiram de alguma maneira envolvidos neste debate, um rico debate, um debate necessário, que dá ao cidadão brasileiro a tranquilidade de viver exatamente, como desejamos sempre, no verdadeiro Estado Democrático de Direito. Devo lembrar às amigas e aos amigos, aos colegas e à imprensa que onde há advogado há justiça, e onde há justiça há a democracia. Muito obrigado, Sras. e Srs. Parlamentares. Eu, pessoalmente, fico muito satisfeito de ver esta matéria aprovada no texto do Relator, excetuando, naturalmente, os destaques, que ainda serão discutidos e que, seguramente, trarão bons debates a esta Casa. - 17/08/2021
Pedido à Presidência de determinação, ao Plenário, de observância de 1 minuto de silêncio em homenagem póstuma ao ex-Deputado Federal Caio Narcio, ao ensejo do transcurso do primeiro ano do seu falecimento.
Palavras-chave oficiais: SIMÃO SESSIM, CAIO NARCIO, EX-DEPUTADO FEDERAL, HOMENAGEM PÓSTUMA.
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ao ensejo desta justíssima homenagem que fazemos ao nosso colega Simão Sessim, meu amigo, de quem tenho muita saudade, peço também a V.Exa. igual homenagem a um Deputado falecido no ano passado, há exatamente 1 ano e 1 dia. Ontem fez 1 ano do falecimento do Deputado Caio Narcio, do PSDB de Minas Gerais. Então, peço a V.Exa. que estenda ao Deputado Caio Narcio essa homenagem, solicitando ao Plenário 1 minuto de silêncio. - 26/08/2020
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 5.977, de 2019, acerca da transformação de cargos vagos de Juiz Federal Substituto, do Quadro Permanente da Justiça Federal, em cargos de Juiz dos Tribunais Regionais Federais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 5977/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mais uma vez quero dizer que V.Exa. preside de forma muito efetiva esta sessão, honrando as tradições da sua família, que sempre honrou a política brasileira. O PSDB vai orientar favoravelmente a matéria, na presunção de que discutir matéria proposta pelo Poder Judiciário... O PSDB não se sentiria bem ao ver o Poder Judiciário discutir questões relativas a cargos do Poder Legislativo Federal no Congresso Nacional. Por essa razão, atento ao princípio da harmonia entre os Poderes, o PSDB orienta favoravelmente ao projeto, vota "sim". - 26/08/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 5.977, de 2019, acerca da transformação de cargos vagos de Juiz Federal Substituto, do Quadro Permanente da Justiça Federal, em cargos de Juiz dos Tribunais Regionais Federais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 5977/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. V.Exa. honra a Câmara dos Deputados ao presidir brilhantemente esta sessão. O ponto de vista do PSDB é que nós devemos ter um enorme respeito pelo Poder Judiciário e estar atentos ao princípio da harmonia entre os Poderes. Desta maneira, tratando-se de um interesse do Poder Judiciário brasileiro, nós somos contra o adiamento da matéria. Por esta razão, votamos "não". - 04/12/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 3º-B, constante do art. 3º do Substitutivo oferecido no Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, e, por decorrência, dos artigos 3º-C, 3º-D, 3º-E e 3º-F, para fins de supressão.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Parlamentares, serei muito breve, porque sei que a esta hora todos já estão cansados com esse debate. Mas eu participei do grupo de trabalho que se dedicou durantes 200 dias ao exame de toda a legislação penal, às mazelas e àquilo que tem de bom em todo o sistema legal brasileiro no tocante à justiça criminal. Nós conhecemos o tema, de certa maneira, pelas nossas experiências pessoais, porque somos originários da atividade do direito ou da academia. Ouvimos magistrados, ouvimos Ministros de Tribunais Superiores, ouvimos a academia - professores especializados no tema -, ouvimos a advocacia. Em suma, fizemos um amplo debate. Fomos buscar experiências em todo o mundo, por meio de estudos e de pesquisas. E chegamos à séria conclusão de que o juízo de garantias está, sim, implantado nos mais desenvolvidos países deste mundo, os países da Europa e os ibero-americanos. Mais do que isso, representa a independência do juiz no sentido de não se deixar envolver emocionalmente pela construção do processo de instrução. É comprovado que, ao longo da instrução criminal, na oitiva de testemunhas, no convívio com a sociedade, muitas vezes perplexa com o crime, há, sim, influência no processo decisório. O que nós estamos propondo aqui, longe de ser algo estranho ao que está sendo discutido, é o que há de mais moderno. O Judiciário terá todas as condições de se adaptar a esse momento decisivo e muito importante da vida parlamentar. Estamos modernizando a legislação penal, endurecendo com o crime organizado, endurecendo com os crimes de corrupção. Estamos atendendo em grande parte o que nos foi solicitado no pacote anticrime do Ministro Moro. Estamos atendendo o que queria o Ministro Alexandre de Moraes. Exatamente por isso, neste momento absolutamente propício, estamos submetendo à impressão das Sras. e Srs. Parlamentares uma mudança da maior importância para a Justiça brasileira. Quero dizer que falo aqui não em nome do meu Líder, que é contrário ao texto, não em nome de toda a minha bancada, porque muitos são contrários também, mas tenho a obrigação e o dever de dar a minha impressão, fruto da minha experiência profissional e, principalmente, do trabalho de 200 dias, de manhã e de tarde, para estudo da matéria. Estou convencido de que o juízo de garantia trará uma grande evolução para o processo democrático, para o Estado Democrático de Direito, contra as injustiças. Por isso, Sras. e Srs. Parlamentares, a orientação que está no painel do meu partido não é a minha. Eu sou a favor do juízo de garantias e vou votar "sim" ao texto original. - 04/12/2019
Orientação de bancada na votação do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, sobre alteração das legislações penal e processual penal para aperfeiçoamento do combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, ao tráfico de armas e à milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e aos crimes hediondos, bem como para agilidade e modernização da investigação criminal e da persecução penal.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero parabenizar V.Exa. pela profícua direção dos trabalhos desta Casa, que permite ao Plenário, finalmente, após 200 dias de trabalho, muito estudo e dedicação, promover uma profunda modificação na legislação penal brasileira, de modo a combater o crime organizado, o crime violento, a corrupção, as organizações criminosas. O PSDB, parabenizando todos os membros do Grupo de Trabalho, do qual fiz parte, orienta que se vote "sim". Parabéns ao Parlamento brasileiro, em especial à Câmara dos Deputados! - 07/08/2019
Contrariedade à transferência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para presídio federal.
Palavras-chave oficiais: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, TRANSFERÊNCIA DE PRESO, PRESÍDIO, TREMEMBÉ (SP), DECISÃO JUDICIAL, REPÚDIO.
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero dizer a V.Exa., aos colegas e ao Plenário que, em várias ocasiões ao longo dos meus quatro mandatos, fiz aberta oposição ao Governo do Presidente Lula e inclusive ocupei a Liderança da Oposição nesta Casa contra o Governo do PT. Não obstante esse histórico de oposição aos Governos do PT, neste momento me uno àqueles que se opõem a esta decisão de levar o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a um presídio federal. Ele, como ex-Presidente da República, tem o direito iniciar o cumprimento de sua pena ou a sua prisão provisória ou o que quer que seja em sala de Estado-Maior, com acomodações dignas e apropriadas para um ex-Chefe de Estado. Portanto, o que está se fazendo é um verdadeiro absurdo e algo que coloca realmente em risco o respeito que o Brasil conquistou em todo o cenário internacional como País garantidor dos direitos. - 06/06/2019Breves Comunicações
Solicitação ao Governo Jair Bolsonaro de adoção de política de apoio aos cafeicultores, especialmente da região da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave oficiais: GOVERNO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POLÍTICA PÚBLICA, BENEFÍCIO, CAFEICULTOR, CAFEICULTURA, ZONA DA MATA, MINAS GERAIS.
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Meu caro Presidente, meu caro Deputado Gonzaga Patriota, senhoras e senhores aqui presentes, eu não preciso de pouco mais de 1 minuto para pedir, da tribuna da Câmara dos Deputados, ao Governo Federal atenção aos cafeicultores da Zona da Mata mineira. Acho muito oportuna a presença do Deputado Rogério Correia, também filho da região. O Governo Bolsonaro está se dedicando à reforma da Previdência, agora à reforma tributária e à segurança pública, que, sem dúvida nenhuma, são temas muito importantes. Trata de outros assuntos talvez de menor importância, como a mudança da legislação de trânsito, mas ainda não apresentou uma política específica para os cafeicultores. Já se vão 5 meses, e nós continuamos, desde a transição, pedindo isso ao Presidente. Ora, meu caro Presidente, o que ocorre é o seguinte. O café é a sustentação de centenas de milhares de famílias daquela região como única atividade para a população. Falindo, como estão, os cafeicultores e comerciantes de café, isso é razão para uma ebulição social. Como ficarão estas famílias com a crise do café, que se agrava a cada dia? Portanto, eu quero pedir, clamar, exigir do Governo Federal, de Jair Bolsonaro, da Ministra da Agricultura, enfim, de todas as autoridades deste Governo um projeto para que possamos salvar todos aqueles que dependem da cultura e do comércio do café. Como bem sabe o meu caro colega da região de Minas Gerais, Deputado Rogério Correia, essas pessoas passam por extremas dificuldades por não haver por parte do Banco do Brasil uma política de renegociação de suas dívidas. Eles não têm novos financiamentos, não têm uma politica de regulação do estoque de café, o que gera, portanto, uma crise imensa, que prejudica as famílias e, obviamente, faz com que as pessoas acabem buscando em grandes centros um novo emprego, uma nova atividade, ampliando ainda mais o drama dessas famílias. Dessa forma, deixo o meu registro no sentido de pedir ao Governo Federal que, ainda que atento às questões com que todos nós nos preocupamos - Previdência, segurança pública, dentre outras -, também encare esse problema crucial para o leste mineiro, a Zona da Mata, como também para São Paulo e Paraná como um problema prioritário na sua agenda. Muito obrigado. - 13/02/2019Comissão Geral
Presença no plenário do Prefeito Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, do Município de Mariana, Estado de Minas Gerais. Sugestão à Presidência de prioridade na concessão da palavra ao gestor municipal.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, ROMPIMENTO, BARRAGEM DE REJEITO, DESASTRE AMBIENTAL, BRUMADINHO (MG), DUARTE JÚNIOR, PREFEITO, MARIANA (MG).
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (Bloco/PSDB - MG) - Encontra-se presente o Prefeito de Mariana, Duarte Júnior, que pode dar início aos trabalhos elucidando inclusive em que situação se deram os dias seguintes ao desastre ocorrido na cidade, que é muito parecido com o de Brumadinho. De forma que eu quero anunciar a presença dele e sugerir que ele seja um dos primeiros a serem ouvidos, para o bem dos trabalhos, para que possamos, a partir daí, formar uma lógica dos trabalhos desta Comissão Geral. - 13/02/2019Comissão Geral
Debate das circunstâncias e responsabilidades pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, da empresa Vale, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave oficiais: BANCADA ESTADUAL, MINAS GERAIS, COLÉGIO DE LÍDERES, INICIATIVA LEGISLATIVA, PAULO PIMENTA, DEPUTADO FEDERAL, REQ 194/2019, REQUERIMENTO, COMISSÃO GERAL, ROMPIMENTO, BARRAGEM DE REJEITO, RESPONSABILIDADE, DESASTRE AMBIENTAL, BRUMADINHO (MG).
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (Bloco/PSDB - MG) - Eu queria apenas informar a todos os presentes, com toda a consideração e respeito que tenho pelo meu xará e colega, que a autora deste requerimento é a bancada federal de Minas Gerais, que se valeu de uma reunião do Colégio de Líderes - e está aqui o Deputado Fábio Ramalho, que pode avalizar o que afirmo - para colher as assinaturas de todos os Líderes. Quis o destino que V.Exa. o assinasse em primeiro lugar, mas V.Exa. não é o autor do requerimento. O requerimento é da bancada de Minas Gerais, que foi feito até por uma sugestão minha. Todos os Líderes, então, são autores do pedido, representando a vontade da bancada de Minas Gerais. Faço um apelo a V.Exa. para que a bancada de Minas possa presidir esta sessão. O nome de V.Exa., que, por sinal, é muito respeitado nesta Casa, aparece em primeiro lugar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Pimenta. PT - RS) - Perfeito. Deputado, eu não tenho nenhuma intenção de ser reconhecido como autor do requerimento. Basicamente, há um documento do Presidente da Casa Rodrigo Maia que foi lido por mim, em que ele diz: "(...) a Comissão Geral proposta pelo Deputado Paulo Pimenta..." Eu não solicitei a ninguém para presidir esta sessão. Só abri a sessão na hora porque havia poucos Parlamentares aqui e os convidados já estavam esperando. Em respeito aos convidados presentes, como sou autor do requerimento, a Mesa Diretora me designou para fazer a abertura dos trabalhos. Longe de mim qualquer interesse outro que não seja o bom andamento dos trabalhos. Dessa forma, vou passar a Presidência ao Deputado Rogério Correia para que ele dê seguimento aos trabalhos. Se V.Exa. quiser, posso inclusive colocar o seu nome em primeiro lugar, para que na história fique registrado que V.Exa. foi o primeiro signatário desse requerimento. De minha parte, não há qualquer intenção em aparecer como alguém que tenha algum outro interesse que não seja o bom andamento dos trabalhos. Deputado Rogério Correia, a palavra está à sua disposição.(Pausa.) O SR. PAULO ABI-ACKEL (Bloco/PSDB - MG) - A bancada de Minas Gerais agradece a V.Exa. participação de V.Exa., e, a partir de agora, então, passa a liderar os trabalhos aqui. Muito obrigado, em nome do povo do Rio Grande do Sul, pela contribuição de V.Exa.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 21/11/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.