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429 votações encontradas

  1. 26 fev. 2025

  2. 11 fev. 2025

  3. 12 dez. 2024

  4. 5 dez. 2024

  5. 26 nov. 2024

  6. 19 nov. 2024

    19 nov. 2024 · CâmaraSubstitutivo aprovado

    PL 1958/2021

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    241 Sim×94 Não · 2 abst.

    • Esq.71×0
    • C.-esq.25×0
    • Centro23×7
    • C.-dir.28×6
    • Dir.94×81
    • S/ part.—
    19 nov. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 1958/2021

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    97 Sim×230 Não · 1 abst.

    • Esq.0×62
    • C.-esq.0×23
    • Centro6×27
    • C.-dir.5×30
    • Dir.86×88
    • S/ part.—
    19 nov. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 1958/2021

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    99 Sim×232 Não · 1 abst.

    • Esq.0×64
    • C.-esq.0×22
    • Centro6×22
    • C.-dir.6×29
    • Dir.87×95
    • S/ part.—
  7. 13 nov. 2024

  8. 11 set. 2024

    11 set. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 4266/2023

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

    2 Sim×377 Não · 4 abst.

    • Esq.0×79
    • C.-esq.0×36
    • Centro1×40
    • C.-dir.0×58
    • Dir.1×164
    • S/ part.—
    11 set. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 4266/2023

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

    1 Sim×347 Não

    • Esq.0×76
    • C.-esq.0×34
    • Centro0×25
    • C.-dir.0×53
    • Dir.1×159
    • S/ part.—
    11 set. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 5813/2023

    Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho

    4 Sim×329 Não

    • Esq.0×68
    • C.-esq.0×34
    • Centro1×33
    • C.-dir.0×48
    • Dir.3×146
    • S/ part.—
    11 set. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 5813/2023

    Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho

    9 Sim×352 Não · 1 abst.

    • Esq.1×76
    • C.-esq.1×33
    • Centro1×37
    • C.-dir.0×55
    • Dir.6×151
    • S/ part.—
  9. 10 set. 2024

  10. 14 ago. 2024

  11. 11 jul. 2024

    11 jul. 2024 · CâmaraSem resultado

    PEC 9/2023

    : muda a Constituição

    Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    379 Sim×23 Não · 1 abst.

    • Esq.60×13
    • C.-esq.24×7
    • Centro32×0
    • C.-dir.56×1
    • Dir.207×2
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraTexto-base aprovado

    PEC 9/2023

    : muda a Constituição

    Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    338 Sim×83 Não · 4 abst.

    • Esq.64×15
    • C.-esq.24×8
    • Centro31×5
    • C.-dir.51×7
    • Dir.168×48
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PEC 9/2023

    : muda a Constituição

    Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    49 Sim×318 Não · 1 abst.

    • Esq.12×53
    • C.-esq.3×25
    • Centro2×29
    • C.-dir.4×53
    • Dir.28×158
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraRequerimento aprovado

    PEC 9/2023

    : muda a Constituição

    Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    300 Sim×50 Não · 1 abst.

    • Esq.53×12
    • C.-esq.24×7
    • Centro29×1
    • C.-dir.45×4
    • Dir.149×26
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraSem resultado

    PEC 9/2023

    : muda a Constituição

    Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    404 Sim×23 Não · 1 abst.

    • Esq.68×14
    • C.-esq.26×6
    • Centro38×1
    • C.-dir.62×1
    • Dir.210×1
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraSubstitutivo aprovado

    PEC 9/2023

    : muda a Constituição

    Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    344 Sim×89 Não · 4 abst.

    • Esq.63×15
    • C.-esq.24×9
    • Centro33×6
    • C.-dir.55×7
    • Dir.169×52
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PEC 9/2023

    : muda a Constituição

    Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    83 Sim×323 Não · 1 abst.

    • Esq.14×62
    • C.-esq.7×26
    • Centro3×33
    • C.-dir.7×52
    • Dir.52×150
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PEC 9/2023

    : muda a Constituição

    Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    72 Sim×336 Não · 2 abst.

    • Esq.14×61
    • C.-esq.6×25
    • Centro2×30
    • C.-dir.8×50
    • Dir.42×170
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PEC 9/2023

    : muda a Constituição

    Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    58 Sim×302 Não · 2 abst.

    • Esq.14×49
    • C.-esq.3×24
    • Centro2×29
    • C.-dir.11×39
    • Dir.28×161
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraSem resultado

    PL 858/2024

    Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União

    258 Sim×102 Não

    • Esq.62×0
    • C.-esq.32×0
    • Centro22×8
    • C.-dir.43×7
    • Dir.99×87
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 858/2024

    Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União

    119 Sim×254 Não

    • Esq.12×56
    • C.-esq.1×24
    • Centro7×25
    • C.-dir.7×44
    • Dir.92×105
    • S/ part.—
    11 jul. 2024 · CâmaraRequerimento aprovado

    PL 858/2024

    Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União

    291 Sim×110 Não · 1 abst.

    • Esq.70×2
    • C.-esq.31×0
    • Centro27×5
    • C.-dir.49×6
    • Dir.114×97
    • S/ part.—
  12. 22 mai. 2024