Projetos
Projetos de lei e propostas
Do à e à : veja quem propôs, o assunto e até onde cada proposta chegou.
13.660 propostas encontradas
Altera o Decretos-Lei nºs 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir regime especial de proteção da identidade dos jurados em processos relacionados ao crime organizado e tipificar a divulgação indevida da identidade de jurado protegido.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), dispor sobre o registro e o cumprimento de mandados de prisão e de citação, a citação por agentes de segurança pública e a produção antecipada de provas.
Altera as Leis nº 12.694, de 24 de julho de 2012, nº 13.675, de 11 de junho de 2018, nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar medidas de proteção integral aos profissionais de segurança pública e defesa social ameaçados em decorrência do exercício da função e aos seus familiares.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a falsidade de identidade praticada mediante conteúdo gerado ou alterado por sistema de inteligência artificial e para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato praticado por esse meio.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.
Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente.
Institui o Programa Alerta Mulher Segura e dispõe sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a nulidade da prova produzida mediante violação de direitos fundamentais da vítima.
Institui o Sistema Integrado Mulher Segura e o seu Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados.
Cria o Fundo de Autonomia Financeira Emergencial para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (FAFE), destinado a custear mudança de residência, aluguel e despesas de subsistência nos primeiros meses de rompimento com o agressor, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida protetiva de urgência, o reconhecimento judicial da situação de risco, a concessão cautelar de autorização provisória e o processamento prioritário dos pedidos de aquisição, registro e porte de arma de fogo de uso permitido formulados por vítimas de violência doméstica e familiar ou de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execuções Penais), para condicionar a progressão de regime ao exercício de atividade laboral pelo apenado, sempre que houver vaga disponível e efetivamente ofertada.
Institui o Benefício Emergencial de Amparo à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (BEAV), destinado a custear, com recursos públicos, o afastamento do trabalho da mulher para comparecimento a atos processuais, exames periciais e mudança de residência decorrentes de situação de violência doméstica, sem ônus ao empregador, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, para dispor sobre a execução da pena após acórdão condenatório em segundo grau.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a obtenção judicial de registros de geolocalização para fins de investigação criminal e instrução processual penal.
Altera o art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a competência territorial nos crimes contra a honra praticados por meio da rede mundial de computadores.
Regulamenta o direito de visita ao preso por pessoa que esteja em cumprimento de pena em regime aberto, em livramento condicional ou em prisão domiciliar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e dá outras providências.
Altera os arts. 33 e 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para majorar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como elevar as frações das causas de aumento de pena, para reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir o delito de favorecimento real de preso.
Institui a Lei Khetilly Nicole, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa geral de aumento de pena para os crimes dolosos praticados mediante violência ou grave ameaça contra pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever do condenado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a publicidade da loteria de apostas de quota fixa e para reforçar a responsabilização administrativa, civil e penal por publicidade ilegal.
Altera os arts. 217-A, 218 e 218-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender os efeitos da norma à vítima com idade igual a 14 (quatorze) anos.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Judicial do Feminicídio, cria mecanismos de reavaliação obrigatória de risco em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelece medidas de transparência e integração de dados entre o Poder Judiciário, as polícias e os órgãos de segurança pública, com vistas à redução dos índices de feminicídio no Brasil.