PL 4838/2026
Dispõe sobre a nulidade da prova produzida mediante violação de direitos fundamentais da vítima.
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/07/2026
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/07/2026
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Código de Processo Penal (1941); Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995); Prova ilícita; Direitos fundamentais; Vítima; Crime contra a dignidade sexual; Audiência de instrução e julgamento; Processo penal; Nulidade processual· autor de centro-direita