PL 4817/2026
Regulamenta o direito de visita ao preso por pessoa que esteja em cumprimento de pena em regime aberto, em livramento condicional ou em prisão domiciliar.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/07/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/07/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei de Execução Penal (1984); Direito de visita; Preso; Regime aberto; Livramento condicional; Prisão domiciliar; Cônjuge; Companheira; Parente; Visita em estabelecimento penal; Condenado; Coautoria (direito penal)· autor de centro-esquerda