Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4807/2026

Altera os arts. 33 e 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para majorar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como elevar as frações das causas de aumento de pena, para reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado.

Autor
Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP)Direita
Apresentado em
28/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/07/2026

    Delegado da Cunha (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei Antidrogas (2006); Aumento da pena; Agravação penal; Tráfico de droga; Droga ilícita; Reclusão; Crime organizado· autor de direita