
Nome civil: Silvye Alves da Silva · 45 anos
Bananômetro
81/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 66% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 92%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 75%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 90%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 45%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 60%das 677 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 80%das 580 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
Fale com Silvye Alves
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.silvyealves@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5850
- Gabinete
- Gabinete 850, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
92%
Esteve em 358 de 391 sessões
Votou nas votações
75%
Registrou voto em 851 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 89 projetos apresentados (1%)
Alinhamento com o governo
60%
Em 677 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 222 requerimentos, indicações e outras proposições menores (PRL 69, REQ 64, SBT 26, RPD 16…).
- PL 478/2026Avançou
Altera a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para aumentar as hipóteses de exclusão de herança por indignidade.
Apresentado em 11/02/2026 · Tramitando em Conjunto
- PL 479/2026Avançou
Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer as penas e institutos despenalizadores quando se tratar de maus-tratos de animais.
Apresentado em 11/02/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- PL 4699/2025Avançou
Institui o Sistema Nacional de Fiscalização e Vigilância da Aplicação da Lei Maria da Penha, sob coordenação do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
Apresentado em 22/09/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- PL 3836/2025Avançou
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Apresentado em 11/08/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) · virou Lei 3836/2025
- PL 3693/2025Avançou
Altera o Código de Processo Penal para dispor sobre o julgamento por juiz singular de crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de organizações criminosas, em hipóteses excepcionais que envolvam risco à segurança dos jurados.
Apresentado em 04/08/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- PL 5701/2023Avançou
Altera a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever pena mais gravosa ao crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou pessoas idosas.
Apresentado em 24/11/2023 · Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- PL 3914/2023Avançou
Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Apresentado em 15/08/2023 · Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- PL 2733/2023Avançou
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade de comunicação sobre o desaparecimento de pessoas idosas para integração com a Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.
Apresentado em 22/05/2023 · Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.