PL 4699/2025
Institui o Sistema Nacional de Fiscalização e Vigilância da Aplicação da Lei Maria da Penha, sob coordenação do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)Direita
- Apresentado em
- 22/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2025
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/09/2025
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Sistema Nacional de Fiscalização e Vigilância da Aplicação da Lei Maria da Penha (SINFAV-LMP), Ministério Público, monitoramento, fiscalização, avaliação, efetividade, política pública, autoridade policial, Poder judiciário, medida protetiva de urgência, Lei Maria da Penha (2006), redução, violência doméstica, feminicídio, violência contra a mulher.· autor de direita