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Foto de Silvye Alves

Deputada · Câmara

Silvye Alves

UNIÃO · GO

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Silvye Alves da Silva · 45 anos

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Bananômetro: 81 de 100, Cara Bom0406080100

81/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 66% dos deputados · média do partido: 74

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 92%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 75%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 91%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 45%

    discursos na tribuna (percentil)

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E-mail
dep.silvyealves@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5850
Gabinete
Gabinete 850, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

92%

Esteve em 358 de 391 sessões

Melhor que 32% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

75%

Registrou voto em 851 de 1.128 votações nominais

Melhor que 31% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

1

de 89 projetos apresentados (1%)

8 avançaram · 66 em andamento · 14 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

60%

Em 677 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 28% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

21 discursos na tribuna · de 08/02/2023 a 18/03/2026.

  • 18/03/2026pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada agradeceu a aprovação do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Destacou que não demoniza homens e esclareceu que educa seu filho para respeitar todas as pessoas. Ademais, contestou críticas de Parlamentares do Partido Liberal (PL) e do Partido Novo, sustentando que a maioria dos lares é chefiada por mulheres e que elas são as principais vítimas de violência. Além disso, alertou para a subnotificação de feminicídios e destacou o sofrimento das mães que perdem seus filhos. Por fim, dedicou a aprovação da proposição a Sarah, que perdeu seus dois filhos assassinados pelo pai.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Violência vicária,Violência doméstica,Violência contra a mulher,Parlamentar,Partido Liberal (PL),Partido Novo (NOVO),Notificação,Homicídio,Filho,Mãe,Órfão

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, primeiramente, obrigada a todos e todas que votaram aqui, especialmente aos homens que tiveram um coração tão gigante e nobre para entender que se trata, sim, de estatística. Eu tenho um filho homem. Eu não demonizo nenhum homem. Pelo contrário, eu educo meu filho para ser um cavalheiro, para que ele trate sempre muito bem todo mundo, sem distinção, especialmente as mulheres. Quando eu ouço essa falácia aqui, com todo o respeito aos meus amigos do PL, do NOVO, eu percebo que a Internet vai bombar amanhã, com as pessoas dizendo: "Vejam as pessoas que votaram contra crianças e adolescentes, que querem a morte de crianças e adolescentes!" Oras bolas! Se a maioria dos lares do Brasil é comandada por mulheres e, quando há uma separação, na maioria das vezes, a mulher é que fica com os filhos, como é que eu posso fazer essa igualdade entre homens e mulheres? Além disso, a maioria das mortes é de mulheres! E crianças — meninas e meninos também — são estupradas. Esse tipo de violência tem que acabar. Quem dera Deus nos abençoasse e não houvesse violência contra ninguém. Seria maravilhoso! Só que a gente está no Brasil, o país da subnotificação da violência contra a mulher. Se V.Exas. acham que seis mulheres morrem por dia, eu tenho certeza de que morrem muito mais mulheres, pois infelizmente nenhum Estado brasileiro quer carregar essa lástima de feminicídio e de sangue. Então, quando os senhores disserem que nós não gostamos e não respeitamos crianças e adolescentes, lembrem-se muito bem de que muitas de nós são mães solo, sustentam seus lares e, muitas vezes, são mortas, deixando filhos órfãos do feminicídio. Quando um filho é judiado ou morto, essa mãe morre a cada minuto de sua vida. E esta vitória, Presidente, de todas e todos os que estão aqui, eu quero oferecer à Sarah, uma mulher que está vivendo à base de medicamentos, porque os dois filhos dela foram mortos com tiros, disparados do mesmo lado da cabeça. Segundo a perícia, o pai fez a avaliação de que, atirando deste lado da cabeça, a bala atravessaria as duas partes do cérebro; se atirasse na testa, uma parte do cérebro poderia resistir, e a criança ficaria apenas com sequelas. Por isso, o tiro foi dado no céu da boca, para explodir tudo. Então, quando pensarem em falar algo sobre nós, peço que nos respeitem, por favor.
  • 18/03/2026parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,inclusão,Lei Maria da Penha (2006),Violência vicária,Violência contra a mulher,Emenda de plenário,Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Desculpe a demora, Presidente! Vou direto ao voto. "I - Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas três emendas de Plenário. A Emenda de Plenário nº 1 pretende substituir a abordagem original do projeto, que se limitava a incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas no art. 7º da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), para criar tipo penal autônomo no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal). O novo tipo proposto está contemplado no art. 147-C do Código Penal e tipifica como crime 'violência vicária' a prática de qualquer forma de violência contra filho, dependente, parente ou pessoa da rede de apoio de cônjuge, companheiro ou ex-companheiro, com o fim de atingi-lo indiretamente ou de lhe causar sofrimento psíquico ou dano emocional. Na mesma direção, a Emenda nº 2, de autoria do Deputado Diego Garcia, também propõe a substituição da alteração na Lei Maria da Penha pela criação de tipo penal autônomo no Código Penal, 'violência instrumental', a fim de criminalizar a violência psicológica contra descendente, ascendente ou pessoa integrante da rede de apoio de cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a), utilizando-se dessa condição como meio para atingi-lo, constrangê-lo, intimidá-lo, puni-lo, controlar sua conduta ou causar-lhe sofrimento psíquico, emocional ou moral. Tal como a Emenda nº 1, prevê cumulação de penas e causa de aumento pela prática na presença da pessoa visada. A Emenda nº 3 possui o mesmo teor da Emenda nº 1. Todavia, todas as emendas apresentadas deslocam o tratamento normativo da violência vicária do âmbito da Lei Maria da Penha — instrumento voltado especificamente à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar — para o Código Penal, criando tipo penal genérico e neutro em relação ao gênero. Essa opção legislativa contraria a essência do PL 3.880/2024 e de seu substitutivo, por mim oferecido, que busca justamente incluir a violência vicária como modalidade específica de violência doméstica contra a mulher, em consonância com o art. 226, § 8º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Ao proporem tipo penal autônomo no Código Penal, as emendas reproduzem lógica análoga à da chamada alienação parental, cujos pressupostos teóricos, formulados por Richard Gardner, são amplamente contestados pela comunidade científica e por organismos internacionais. A 'síndrome de alienação parental' não é reconhecida pela Associação Americana de Psiquiatria, não consta do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e tampouco foi incluída nas classificações da Organização Mundial da Saúde, que esclarece que 'alienação parental' não é termo da área da saúde, sendo utilizado apenas em contextos legais de disputa entre genitores. A admissão de tipos penais fundados em pressupostos científicos contestados vulnera o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição), na medida em que pode ensejar decisões judiciais de natureza criminal baseadas em teses sem respaldo empírico consistente. Ademais, afronta o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição), pois a criação de tipo penal neutro pode conduzir à desconsideração de denúncias legítimas de violência ou abuso, invertendo a lógica protetiva que deve nortear o sistema jurídico. A experiência concreta com a Lei de Alienação Parental, Lei nº 12.318, de 2010, revela os riscos desse tipo de abordagem: pesquisas demonstram que mulheres são majoritariamente condenadas por alienação parental e que, em parcela significativa dos casos, a alegação de alienação parental é utilizada como tese de defesa diante de denúncias de abuso sexual ou violência. Criar um novo mecanismo jurídico, inspirado nessa mesma lógica — retirando a matéria do contexto específico de proteção à mulher e inserindo-a no Código Penal como tipo neutro —, representa retrocesso em matéria de proteção dos direitos fundamentais envolvidos. No mesmo sentido, a nota técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher — CNDM argumenta que as emendas ao PL 3.880/2024 são inconvencionais, por esvaziarem a proteção específica exigida pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e pela Convenção de Belém do Pará, que obrigam o Brasil a adotar medidas diferenciadas de combate à violência de gênero. Também são inconstitucionais, por violarem o princípio da igualdade material, que exige tratar desigualmente os desiguais, bem como o art. 226, § 8º da Constituição, conforme já mencionado, e o princípio da proibição do retrocesso social, uma vez que sua aprovação deslocaria as vítimas das varas especializadas da Lei Maria da Penha para o sistema penal comum. Por todo o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela rejeição de todas as emendas. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário; e, no mérito, pela sua rejeição."
  • 18/03/2026parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Lei Maria da Penha (2006),Violência vicária,Violência doméstica,Filho,Dependente,Parente,Violência contra a mulher,Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Nada melhor do que a Câmara para termos fortes emoções! Presidente, eu vou pedir aqui a atenção dos nossos Deputados e Deputadas para que ouçam a minha fala neste momento, porque ela é muito importante. Sr. Deputado Jordy, o senhor fez uma exposição sobre a minha pessoa. Parabéns, porque, no mês das mulheres, o senhor se mostra um excelente machista, sexista! De verdade, pelas ameaças que sofri, de coisas na Internet, eu não tenho nenhum medo. Mas eu não consegui fazer um acordo, como o senhor disse aqui, sabe por que, Deputado Jordy? Porque nós somos a maioria que sofre violência vicária neste País. Nós somos a maioria. Eu sou a prova viva disto. Eu sou filha da violência doméstica. Meu pai tentou matar a minha mãe com faca, com corda, com veneno, afora as surras que ela levou todo santo dia, todo santo dia! Eu peço desculpa porque, quando falo sobre a minha vida passada, eu sofro. E, com relação a este assunto, Deputado Jordy, eu sofro mesmo, até hoje, ainda mais porque também levei soco na boca, porque sou vítima da violência doméstica. A minha mãe apanhou quando estava grávida de mim. Ela me contou, ninguém me contou. O meu pai também bateu na barriga da minha mãe quando ela estava grávida do meu irmão do meio. E o senhor não tem coragem de olhar na minha cara, sabe por quê? Porque eu vim aqui, com toda honestidade, dizer que eu respeito o senhor e a sua esposa pelo trabalho que fazem no Rio de Janeiro. Agora, eu vou pedir uma atenção ainda maior a todos os senhores, porque eu não quero falar de mim, não! Quem sou eu na fila do pão? Quem sou eu aqui neste Congresso Nacional? Eu quero falar das mulheres, de forma geral, que sofrem a violência vicária. E, para mim, tem um nome, caramba: o nome dela é Sarah. Dia 11 de fevereiro — 11 de fevereiro, caramba! (Palmas.) Eu passei mal quando eu mandei a mensagem para o Presidente Hugo Motta, no dia 11 de fevereiro, às 8 e meia da noite. Eu quero que os senhores imaginem esta cena junto comigo: 8 e meia da noite, um pai pega os seus filhos, coloca-os dentro da caminhonete e vai para o posto de combustíveis. Ele compra quatro galões de gasolina. Segundo o frentista, que foi ouvido pela Polícia Civil, ele tremia tanto ali que não conseguia passar o cartão do banco. Ele pega essas crianças e vai para a casa dos pais dele, avós paternos. Na casa dos avós paternos, ele meio que se despede, porque o pai dele também prestou depoimento à Polícia Civil. O pai dele disse que ele virou e falou: “Pai, eu peço desculpas por tudo que eu fiz na vida”. Mas os pais, idosos, jamais imaginaram que essa atrocidade ia acontecer; jamais imaginaram, muito menos aquelas crianças. Gente, aquele menino de 12 anos... Quando eu olhei para a foto daquele menino, eu falei: “Meu Deus, é o meu filho, na idade que ele tinha”. Eu nunca encostei a mão no meu filho. Eu sou a melhor amiga do pai do meu filho. Como ele é estrangeiro, eu libero o meu filho para viajar com o pai dele duas vezes por ano. Eu fico 40 dias sem meu filho. A resiliência que eu aprendi a ter ao respeitar um macho, um homem, porque ele é o pai do meu filho. Então, nós aqui não queremos demonizar os homens, não temos nada contra os homens. O que a gente tem é a favor das mulheres, porque nós somos a maioria das vítimas de violência neste País, gente. Isso não é um questionamento, isso não é sobre A ou B; é sobre a morte de mulheres; é sobre a violência contra mulheres. Quando esse pai sai da casa dos pais dele, dos avós paternos, ele vai para casa e coloca seus filhos para dormir. E, assim que as crianças dormem — o Miguelzinho, de 12, e o Benício, de 8 aninhos —, ele começa a ligar incessantemente para Sarah. E ele fala a seguinte frase: “Eu vou fazer uma coisa tão ruim que você nunca mais vai se esquecer na sua vida”. Quando ele faz isso, ele manda uma foto dos meninos dormindo, dos dois meninos dormindo. (A oradora se emociona.) (Palmas.) E, gente, ele vai para o Instagram e escreve um texto gigantesco, por meio do qual se entende que ele mataria essas crianças. Aí, ele derrama quatro galões de gasolina por toda a casa e se dirige para o quarto dos meninos. Ele vai até o Miguel e dá um tiro na cabeça do menino, acima do ouvido. Aí, o pequenininho acorda assustado e sai correndo. Ele pega a criança e dá um tiro no mesmo lugar, na cabeça do menininho, do Benício. (A oradora se emociona.) Vocês têm noção de quanto esse menino deve ter gritado? "Papai, eu te amo." Aquelas crianças estavam diante do maior amor da vida deles, que era o pai. Esses meninos tinham um amor absurdo pelo pai. Vocês têm noção de que essa mãe estava em São Paulo, e os filhos, em Goiás? Essa mãe não conseguiu fazer nada. Ela só ligou para o pai pedindo socorro, mas o socorro não chegou, não deu tempo, gente. Quando o avô... Vocês têm noção de que o avô era apaixonado? Ele dormia com os netos na cama, porque ele perdeu a esposa para o câncer. Ele dormia com os meninos na cama. Na hora em que ele chega lá, ele pega os meninos agonizando. Ainda tenta levar os meninos para o hospital, mas já era tarde. Então, Jordy, com todo respeito à sua pessoa, eu não estou aqui para brigar com homens. Não estou. Mas não tenho como falar de outra forma, porque nós somos a maioria das vítimas. Os senhores, como homens de quem eu tenho orgulho... Eu peço até desculpa se eu me exaltei, porque eu não estou acostumada a entrar em embate. Eu fiz isso no início do meu mandato, mas eu não gosto de fazer isso. Eu sou uma pessoa da paz. Nós não queremos o mal de vocês. Vocês podem fazer um projeto que beneficie os homens, mas não dizer escancaradamente que vão proibir um projeto para defender mulheres no mês da mulher. Nem no mês da mulher a gente tem respeito aqui — vocês sabem disso. Eu sei que há mulheres horríveis. Eu mesma, como defensora das mulheres, já fui vítima de mulheres que tentaram me enganar sobre violência doméstica. Já respondi processos, gastei dinheiro do meu bolso, e não é sobre isso que estamos falando. Eu queria que todos vocês abrissem o coração para que a gente possa proteger não somente crianças e adolescentes, mas todas as pessoas que serão usadas por um homem como Thales, que não aceitou o pedido de divórcio da Sarah, feito em agosto de 2025, depois que ela descobriu uma traição do marido — e não foi só uma traição. Eu vou tentar ler. "II - Voto da Relatora II.1. Pressupostos de constitucionalidade Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 3.880, de 2024, de autoria da Deputada Laura Carneiro, de seus apensados (PL nº 2.767, de 2025, de autoria da Deputada Maria do Rosário, e PL nº 748, de 2026, de autoria do Deputado Amom Mandel), bem como do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal das proposições, há três aspectos centrais a serem analisados: (I) a competência legislativa para tratar da matéria; (II) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e (III) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição Federal. Sob esses parâmetros, observa-se que as proposições versam sobre providências normativas relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar. Constata-se, dessa forma, o enquadramento da matéria na competência legislativa federal e a legitimidade da iniciativa parlamentar, bem como a adequação do veículo lei ordinária. Sob o prisma da constitucionalidade material, em termos gerais, o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, seus apensados e o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher não contrariam princípios ou regras constitucionais, inserindo-se no esforço de aprimoramento do arcabouço de proteção contra a violência no ambiente doméstico e familiar, com reconhecimento normativo de dinâmica específica de agressão e instrumentalização de terceiros para atingir a vítima principal. Ademais, as proposições apresentam juridicidade, uma vez que inovam no ordenamento jurídico e se harmonizam a ele, além de serem dotadas de generalidade normativa e observarem os princípios gerais do direito. Assim, estão em conformidade com a melhor técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar n° 95, de 1998. II.2. Mérito Quanto ao mérito, a iniciativa legislativa do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, e de seus apensados se mostra oportuna e necessária, ao dar visibilidade normativa à violência vicária e reforçar a capacidade de resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros — frequentemente crianças e integrantes da rede familiar — para amplificar o sofrimento da vítima principal. (...) Em 2025, 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar, sendo que em 71% dos casos havia crianças presentes durante as agressões, das quais uma grande parcela era formada por filhos e filhas das vítimas, o que evidencia o impacto direto da violência sobre descendentes e dependentes em geral. Estudos recentes apontam ainda que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional vêm ganhando centralidade no relato das vítimas, fazendo com que a violência vicária seja cada vez mais reconhecida como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas de violência no País. O substitutivo por mim oferecido na Comissão dos Direitos da Mulher buscou aperfeiçoar a redação da proposição original, conferindo maior segurança jurídica à sua futura aplicação no combate à violência doméstica. Contudo, houve a posterior apensação do Projeto de Lei nº 2.767, de 2025, e do Projeto de Lei nº 748, de 2026, de autoria da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Amom Mandel, respectivamente. Para incorporar as contribuições e aperfeiçoamentos que os apensados trazem à matéria, ofereço o substitutivo anexo. O substitutivo oferecido nesta oportunidade integra, de forma articulada, contribuições das três proposições em exame. Do PL 3.880/2024 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, preserva-se a inclusão do inciso VI ao art. 7º da Lei Maria da Penha, com aperfeiçoamento redacional que substitui a expressão 'filho' por 'descendente', conferindo maior abrangência à proteção e harmonizando a terminologia com a utilizada pelo PL 748/2026. Do PL 2.767/2025, de autoria da Deputada Maria do Rosário, e do PL 748/2026, de autoria do Deputado Amom Mandel, acolhe-se a sugestão de punir de forma mais severa o homicídio cometido contra descendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. A inovação supre lacuna relevante no ordenamento penal ao reconhecer a gravidade extrema dessa modalidade de crime. Assim, o substitutivo reúne as melhores contribuições de cada uma dessas importantes proposições, de autoria das Deputadas Laura Carneiro e Maria do Rosário e do Deputado Amom Mandel, assegurando tanto a definição legal da violência vicária no âmbito protetivo da Lei Maria da Penha quanto o estabelecimento de pena proporcional no Código Penal, visando a enfrentar esse problema que não pode mais ser tolerado em nossa sociedade. II.3. Conclusão do voto Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, dos apensados Projeto de Lei nº 2.767, de 2025, e Projeto de Lei nº 748, de 2026, bem como do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do substitutivo em anexo." Presidente, quero pedir perdão por ter me excedido. Obrigada. (Palmas.)
  • 25/02/2026pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada informou que houve acordo para aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º, e elogiou a iniciativa da Deputada Laura Carneiro. Destacou ainda que o texto buscaria contemplar tanto homens quanto mulheres quando vítimas de violência contra os filhos. Ressaltou também que a Deputada Maria do Rosário propôs pena de até 40 anos, equiparando a gravidade da conduta ao feminicídio. Ao final, saudou o Deputado Carlos Jordy pelas observações apresentadas e afirmou que o objetivo seria assegurar tratamento equivalente às vítimas, independentemente do sexo.

    Palavras-chave oficiais: acordo,Projeto de lei ordinária,Violência vicária,Violência doméstica,Violência contra a mulher,Autora (proposição legislativa),Homem,Mulher,Autor (direito penal),Pena,Feminicídio,Tipificação de conduta

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, quero fazer uma complementação, pedindo licença ao Deputado Carlos Jordy. Foi feito um acordo, e o mérito é da nossa Deputada Laura Carneiro, que arrebenta nesta Casa, na Câmara dos Deputados, fazendo projetos. Pensando bem, tanto o homem quanto a mulher sofrem quando se trata de maltratar os filhos. A Deputada Maria do Rosário sugeriu a pena de 40 anos, porque, de fato, isso mata a pessoa, igualmente à pena para feminicídio. Parabéns, Deputada Maria do Rosário! Parabéns, Deputado Carlos Jordy, pela sua observação! Acho que o nosso olhar tem que se sobressair para a mulher e para os homens também. Vamos igualar isso. Acordo fechado?
  • 03/09/2025parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.533, de 2024, que altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Marco Legal da Primeira Infância (2016),Sistema Nacional de Informação sobre o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância,Parecer (proposição legislativa),integração,Banco de dados

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Peço permissão para ir direto à leitura do voto. "2 - Voto da Relatora A criação de um sistema nacional de informação sobre a primeira infância impulsionada pela Política Nacional Integrada para a Primeira Infância (PNIPI), sancionada em agosto de 2025, é crucial para o Brasil. A unificação de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção tem o potencial de transformar a forma como as políticas públicas são elaboradas e executadas. Ainda hoje, por exemplo, estamos cansados de acompanhar o esforço monumental que muitas famílias empreendem na saga de conseguir uma vaga em creches de qualidade. Isso sem falar no acesso limitado a outros serviços essenciais ao desenvolvimento saudável da criança, como os serviços da saúde e assistência social. A falta de comunicação entre os diferentes setores do Governo resulta em políticas fragmentadas, que não atendem às necessidades reais das crianças e suas famílias. Um sistema integrado pode mudar esse cenário. Ao reunir dados de diversas fontes, ele permite que o Governo tenha uma visão completa do desenvolvimento de cada criança. Isso significa que é possível identificar precocemente deficiências de aprendizado ou saúde e garantir que a criança tenha acesso aos serviços de que precisa, como atendimento médico, acompanhamento pedagógico e apoio social. Além disso, a integração dos dados permite que o Governo crie políticas públicas mais eficientes e focadas. Por exemplo, ao analisar as informações, as autoridades podem identificar áreas com alta demanda por creches de qualidade ou regiões onde a cobertura vacinal é baixa. Com esses dados em mãos, o Governo pode direcionar recursos de forma estratégica para garantir que todas as crianças tenham acesso a serviços essenciais para um crescimento salutar. Assim sendo, a concepção de um sistema de informações integradas representa um passo essencial para assegurar que todas as crianças brasileiras tenham oportunidade a um desenvolvimento pleno e saudável durante a primeira infância, fase decisiva para a formação integral do ser humano e para o exercício da cidadania. No que se refere à constitucionalidade, verificamos que a matéria é de competência legislativa concorrente da União, nos termos do art. 24, IX, XII e XV, da Constituição Federal. Não há, portanto, qualquer impedimento à sua tramitação. Quanto à constitucionalidade e juridicidade, a proposta está em plena conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a técnica legislativa e a redação empregada atendem ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, não tendo reparos a serem feitos. 2.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, nosso voto, no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.533, de 2024. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela aprovação e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.533, de 2024." Eu só quero complementar, depois do meu voto, Presidente, e dizer o quanto nós que somos municipalistas temos conhecimento da deficiência dos Municípios, primeiramente, em oferecer vaga para as nossas crianças, num momento que é crucial, por exemplo, quando uma mãe precisa trabalhar, precisa deixar seu filho numa creche, mas não tem essa possibilidade e passa inúmeras dificuldades. Para além da existência dessa vaga, há que se ter qualidade no cuidado das nossas crianças. Obrigada, Presidente.
  • 13/08/2025como líderBreves Comunicações

    A Deputada relatou ter recebido, em seu e-mail oficial da Câmara, mensagens com imagens pornográficas enviadas por um assediador sexual, destacando que não foi a única vítima entre as Parlamentares. Informou que a investigação conduzida pelo Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) identificou o autor, um frentista de Duque de Caxias (RJ) com histórico de crimes semelhantes. Enfatizou que assédio sexual não pode ser tratado como delito de menor potencial, pois pode estar associado a práticas mais graves. Agradeceu ao trabalho da Polícia Legislativa e reforçou que a denúncia é fundamental para enfrentar a violência contra mulheres. Por fim, ressaltou que a luta contra assediadores é coletiva e não deve ser silenciada.

    Palavras-chave oficiais: Pornografia,Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL),Duque de Caxias (RJ),Frentista,Assédio sexual,Polícia legislativa,Violência contra a mulher,Correio eletrônico,Deputada federal,Mensagem eletrônica

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Nem vou ocupar todo o espaço de tempo a que tenho direito, mas quero comunicar a todos os Deputados, a todos os presentes, a quem nos assiste pela TV Câmara — gostaria muito que o Presidente Hugo Motta estivesse aqui neste momento — e aos senhores e às senhoras o que aconteceu nos últimos dias. No e-mail oficial da Câmara dos Deputados, infelizmente, eu recebi o compartilhamento de um assediador sexual, com uma imagem pornográfica, imagem esta que não foi a primeira vez que me foi enviada. Também descobri, por meio do Depol, que não sou a única vítima, Deputada mulher, aqui na Câmara dos Deputados. Imediatamente, por que vim a esta tribuna? Porque eu quero tecer um elogio ao Depol, que imediatamente conseguiu localizar o assediador sexual, que é de uma região do tráfico de drogas, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Esse homem é frentista de um posto de gasolina e já cometeu crimes semelhantes. Quando eu peço um espaço deste aqui na tribuna, é para que mulheres nessa situação não tenham vergonha. Isso não é um crime de menor potencial. Pelo contrário, mulheres, isso não é um crime pequeno. Muitos homens, assediadores sexuais, podem estar travestidos de estupradores. E a gente não pode ser conivente com isso. Então, deixo aqui meu agradecimento especial aos nossos policiais federais legislativos. Eu quero agradecer ao Diretor-Geral do Depol, o Paul, ao Diretor-Adjunto do Depol, o Barros, ao Diretor da Delegacia do Depol, o Rocha, ao Chefe da Investigação, o Cairo, e ao Chefe de Equipe, o Vítor Rosa, que foram profissionais excelentes e que estão aqui para proteger não somente a Silvye, mas tenho certeza de que também todas as demais Deputadas. Isso não é sobre mim, é sobre as mulheres que nos assistem que precisam denunciar. Não vamos esconder assediadores sexuais neste País. Muito obrigada.
  • 02/04/2025homenagemHomenagem

    A Deputada discursou na sessão solene em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Criticou a negligência das autoridades públicas com relação à causa das pessoas com deficiência intelectual e autismo. Também destacou que, embora muitos projetos de lei sejam aprovados, a falta de compromisso efetivo dos gestores municipais e estaduais impede avanços reais. Finalizou pedindo um compromisso verdadeiro dos Parlamentares, lamentando o estágio ainda incipiente das políticas públicas.

    Palavras-chave oficiais: Dia Mundial de Conscientização do Autismo,Homenagem,Sessão solene Prefeito,Governador,Pessoa com transtorno do espectro autista,Negligência

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Sem revisão da oradora.) - Bom dia para todos que estão aqui nesta sessão solene. É com muito amor que, nesta oportunidade, trazemos para este plenário, para esta Casa, pessoas tão especiais, pessoas tão batalhadoras, pessoas tão humanas, pessoas resilientes, pessoas humilhadas, pessoas maltratadas. Com todo o respeito ao Presidente desta sessão e também a todos os Deputados desta Casa, eu quero dizer que não adianta nada, minha gente, fazermos tantos projetos de lei, a maioria com aprovação até simbólica, porque ninguém vai contra projetos tão sublimes assim, se não tivermos autoridades atentas — sim, políticos. Hoje, eu vejo que mais de 90% — eu não preciso nem entrar numa estatística exata — deste País não se preocupa com os nossos autistas, com as nossas pessoas com deficiência intelectual. Se as nossas autoridades, em cada Município, em cada Câmara de Vereadores, se os nossos Prefeitos não se preocupassem em trazer essa causa tão linda como a sua armadura de voto, a nossa situação hoje seria muito diferente. Eu fico entristecida quando vejo, em alguma cidade, um Prefeito dizer que defende o autismo e coloca uma casinha tão minúscula, tendo tanto dinheiro no caixa, para dizer: "Aqui, nós temos atendimento multidisciplinar. Aqui nós vamos mudar a realidade das famílias". Não iremos, não iremos mudar. Até hoje temos pessoas que precisam de aposentadoria, pessoas que precisam do dinheiro do Governo Federal e estão esperando na fila. Nós precisamos ter hoje, nas cidades, nos Estados, especialistas que tenham o amparo e o conhecimento internacional, sim, gente. As nossas crianças e adolescentes, os nossos idosos, os nossos adultos autistas podem se desenvolver, e não fazemos ideia do tamanho desse desenvolvimento. Isso acontece com pessoas que eu conheço, inclusive com filhos de amigos meus, que tiveram a oportunidade de fazer um bom tratamento e hoje já não têm aquela restrição alimentar, já conseguem se alimentar melhor. Essas pessoas conseguem conversar normalmente perante toda a sociedade, estão trabalhando e mostrando que são competentes. Sim, eu acredito que todos somos iguais. E a Justiça brasileira, perante as autoridades públicas, precisa lutar para que todos sejamos iguais, independentemente de termos uma intelectualidade a mais ou a menos. Eu queria pedir a vocês que refletissem sobre isso e que todos os Parlamentares e todas as pessoas aqui presentes começassem a se levantar. Lá em Goiás, nós estamos com sérios problemas de emendas travadas por Prefeitos, que talvez não achem que essa seja uma causa justa. Emendas, recursos públicos que serão transferidos, aliás, que seriam, porque não serão mais, transferidos para custear o tratamento de centenas de famílias deixarão de atender essas pessoas, que ficarão prejudicadas em seu desenvolvimento. E, muitas vezes, digo a vocês, minha gente, serão prejudicadas até na sua alimentação — a senhora sabe muito bem. Eu estou aqui com o pessoal de Anápolis, da Casa Joana, com crianças. Nós temos ali crianças, adolescentes com síndrome de Down, autistas. E há uma luta incessante de mães, de pais, de pessoas apaixonadas, apaixonadas de verdade, pessoas que têm no sangue que corre na veia essa causa, pessoas que amam essa causa autista. Eu espero, de fato, que políticos aqui deste Parlamento não usem o símbolo do autismo para obterem voto, e sim que carreguem no coração essa luta que precisa ser vencida neste País. Eu ainda tenho vergonha de ver as políticas públicas desenvolvidas para a causa, mas eu tenho fé, porque sou uma pessoa positiva, sou uma pessoa esperançosa. E eu vou botar o dedo na ferida até quando for necessário. A minha fala, às vezes, não foi tão feliz quanto eu gostaria que fosse, mas é para que reflitamos, porque hoje estamos ainda lá embaixo, e a pirâmide é muito mais alta. Obrigada.
  • 25/03/2025pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada respondeu às preocupações levantadas pelo Deputado Eli Borges, afirmando que está distante do comunismo e respeita a opinião dele, mas tem seu próprio posicionamento. Reforçou que seu compromisso é com a proteção de crianças e adolescentes e esclareceu que o Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, não interfere na autoridade dos pais, apenas estabelece uma legislação específica para ser aplicada em casos de denúncia.

    Palavras-chave oficiais: Deputada federal,Resposta,Discurso parlamentar,Comunismo,proteção,Criança,Poder familiar,Adolescente,Denúncia,Projeto de lei ordinária

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, esta Deputada aqui passa de longe, bem de longe, do comunismo. Peço perdão ao Deputado pela minha fala. Eu acho que ele tem seu pensamento, e eu tenho o meu. Jamais eu serei uma comunista, mas eu também jamais deixarei de defender uma criança ou um adolescente. Nós temos que pensar que, quando houver uma denúncia, precisamos ter uma legislação própria para ser aplicada. É só isto que esse projeto quer: quando houver uma denúncia, que haja uma legislação adequada.
  • 25/03/2025pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada pediu aos colegas do PL que não enxerguem o Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, de forma ideológica, ressaltando que a proposta visa proteger crianças e adolescentes em suas atividades artísticas, seja em redes sociais, música ou atuação. Enfatizou que o objetivo não é punir pais, mas garantir a socialização e o respeito dentro do ambiente familiar, reforçando seu compromisso com a defesa da família.

    Palavras-chave oficiais: Partido Liberal (PL),Projeto de lei ordinária,avaliação,caráter ideológico,Proposição legislativa,proteção,Criança,Adolescente

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sra. Presidente. Com todo o respeito, com todo o carinho que eu tenho pelos Deputados e Deputadas do PL, eu gostaria de pedir a eles que enxergassem este projeto como nada ideológico. Este projeto não é ideológico. Este projeto é o grande defensor de crianças e adolescentes, para que não sofram nenhuma penalidade, digamos assim, como artistas natos, seja de rede social, seja como cantores e atores, qualquer coisa. Isso não impede. É uma proteção para crianças e adolescentes, e não uma punição para pais. Pelo contrário. Somos a favor da família, sim, e jamais queremos o Estado contra a família, mas tem que haver socialização e respeito dentro desse lar. Obrigada, Sra. Presidente.
  • 04/11/2024pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada expressou gratidão pela aprovação do projeto que tipifica o crime de registro e divulgação indevida de imagens em locais públicos. Com 25 anos de experiência como jornalista e apresentadora, lembrou ter noticiado inúmeros casos de assédio e exposição indevida, especialmente de jovens mulheres, em locais como supermercados, shoppings e escolas. Concluiu afirmando que a nova lei proporcionará maior segurança e confiança às mulheres, oferecendo uma proteção legal clara e punição severa contra esses crimes.

    Palavras-chave oficiais: Aprovação,Projeto de lei ordinária,Lei Carolina Dieckmann (2012),captação,Som,Imagem-retrato,Fotografia digital,Vídeo íntimo,Fotografia íntima,Tipificação de conduta,Violência contra a mulher,Assédio sexual

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, é só para finalizar mesmo. Vou ser bem rápida. O pessoal já quer ir para casa, porque amanhã vai ser um dia bem extenso aqui na Câmara. Sinto extrema gratidão por este projeto ser aprovado, porque eu, antes de ser Deputada, como jornalista e apresentadora, com 25 anos de televisão, noticiei muitos casos semelhantes, e casos gravíssimos envolvendo meninas muito novas, em supermercados, em shopping, onde há a escadas rolantes e escadas normais, em escolas. Vivíamos à mercê do fato de não haver a tipificação desse crime para nos proteger. Agora, eu acredito que a aprovação desta matéria vai mudar a vida de muitas meninas e mulheres. Elas se tornarão mais confiantes e saberão exatamente onde estarão pisando, porque, se algo for feito contra elas, há uma forma de defesa simples, direta, fruto de uma lei que tipificou o crime, e existe, de verdade, uma punição severa para esses criminosos. Obrigada, Presidente.
  • 04/11/2024parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 583, de 2020, que altera a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Lei Carolina Dieckmann), para dispor sobre a prevenção da ação de assediadores perpetrada por meio da captação de imagens não autorizadas com a utilização de equipamentos fotográficos digitais.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,alteração,Lei Carolina Dieckmann (2012),captação,Som,Imagem-retrato,Fotografia digital,Smartphone,Fotografia íntima,Vídeo íntimo

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, peço permissão para ir direto ao voto. "O projeto de lei apresentado pelo nobre Deputado José Guimarães tem por objetivo garantir a proteção da dignidade e da privacidade das pessoas. Em 2012, a Lei nº 12.737, a chamada Lei Carolina Dieckmann, tipificou criminalmente os delitos informáticos. Este é um tema de extrema relevância na sociedade contemporânea, onde o uso indiscriminado de tecnologias de registro e compartilhamento de imagens pode levar a sérias violações dos direitos das pessoas, especialmente da imagem da mulher, que frequentemente tem sua intimidade exposta por meio de imagens divulgadas sem autorização. Diante disso, considera-se que o substitutivo ora apresentado resguarda o objetivo primordial do projeto, de coibir o registro e a divulgação de imagens sem consentimento, por meio da ampliação do tipo penal previsto no parágrafo único do art. 216-B do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), ampliando assim o rol dos crimes já previstos pela Lei Carolina Dieckmann, Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Além disso, o novo texto proposto também promove uma importante medida de proteção das mulheres, ao estabelecer um mecanismo de acionamento imediato do canal de denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180, por meio de uma alteração na Lei nº 10.714, de 2003. O texto atual do parágrafo único do art. 216-B do Código Penal criminaliza a montagem de fotografias, vídeos, áudios ou qualquer outro registro com o objetivo de incluir uma pessoa em cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo. O substitutivo amplia a tipificação penal, para que o crime também contemple o registro de qualquer pessoa em cenas sensuais ou libidinosas, sem o consentimento prévio, seja em locais públicos ou privados, mesmo que suas roupas não revelem partes íntimas do corpo. Essa nova previsão é importante, porque, muitas vezes, as vítimas são expostas em situações onde não esperavam ser filmadas ou fotografadas. Com o aumento do uso de smartphones e das redes sociais, a captação e a divulgação de imagens se tornaram mais fáceis, tornando essencial que a lei aborde essas novas realidades. Assim, a ampliação do tipo penal em questão, o upskirting, que é a prática de tirar fotos ou imagens não autorizadas das partes íntimas de uma pessoa, seja ou não coberta por roupas íntimas. A imagem produzida no upskirting tem como foco as partes íntimas da vítima sem que a pessoa perceba que está sendo fotografada ou filmada. Como legisladores, temos que dar a resposta necessária às novas dinâmicas sociais e tecnológicas e reforçar a importância do consentimento em todas as interações, especialmente naquelas que envolvem a captura de imagens. Além disso, a medida desencoraja comportamentos abusivos e ajuda a promover uma cultura de respeito e dignidade, fundamental para a convivência social. A outra medida prevista pelo substitutivo diz respeito à exigência de que os aparelhos de telecomunicação utilizados na telefonia móvel tenham" dispositivo "para o acionamento de emergência do número destinado a denúncias de violência contra a mulher, criado pela Lei nº 10.714, de 2003, o Ligue 180. A realização dessa funcionalidade permite que mulheres em situação de vulnerabilidade tenham um meio rápido e acessível de solicitar ajuda. Esse artigo reforça a importância da denúncia como uma ferramenta fundamental no combate à violência contra a mulher. Facilitar o acesso ao número de emergência pode encorajar mais mulheres a se manifestarem e buscarem apoio, contribuindo para a diminuição da impunidade. A criação de um mecanismo específico para denúncias de violência contra a mulher também ajuda a sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do problema. Com a possibilidade de (...) maior chance de que as vítimas sejam rapidamente conectadas à Central de Atendimento à Mulher, isso pode resultar em uma resposta mais eficaz e coordenada às situações de violência, às quais as mulheres são expostas. Ao facilitar o acesso à denúncia", o dispositivo "pode atuar como um fator de prevenção, desencorajando agressores e promovendo uma cultura de respeito e proteção. I. Conclusão Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Comunicação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 583, de 2020, e do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, na forma do Substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 583, de 2020, e dos Substitutivos das Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Comunicação." Obrigada, Presidente.
  • 05/06/2024discussãoOrdem do Dia

    A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 1.099, de 2024, que Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. Obrigada por esta possibilidade. Primeiramente, quero agradecer a todos os Líderes desta Casa e, inclusive, ao Presidente Arthur Lira, por trazer à votação nesta noite de quarta-feira um projeto de suma importância não apenas para todas as mulheres, mas também para todas as famílias do Brasil. Nós sabemos que um cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher é uma poderosíssima arma para combater um tipo de violência que só tem crescido no Brasil. Os números não mentem! Hoje nós ocupamos o ranking, horrível, de quinto lugar no planeta entre os países que mais matam mulheres. Quando eu pensei em criar um cadastro nacional, tive a certeza de que esta é a única forma que nós mulheres temos de saber quem poderá nos machucar ou nos matar no futuro. Nós estamos falando de estupro, de feminicídio, como prevê o relatório do Deputado Dr. Jaziel. Em tempo, parabenizo o Deputado pela relatoria. Quando falamos da criação de um cadastro, nós queremos que esses covardes e esses canalhas fiquem expostos e fichados durante toda a pena, mas não somente isso. Eu fui vítima de violência doméstica: fui agredida na frente do meu filho de 11 anos de idade. Não costumo falar disso diante das pessoas. Hoje, meu filho, graças a Deus, conseguiu se reerguer, assim como eu, porque eu trago esta batalha pessoal como uma missão. Não estou na política simplesmente para ser uma mera política. Eu quero combater o feminicídio e a violência doméstica. Sim, após o cumprimento da pena, o nome do agressor estará presente neste cadastro durante 3 anos, para que a Justiça e nós possamos saber se ele vai reincidir nos crimes ou não. Uma coisa eu falo como muita tranquilidade e veemência: não quer fazer parte do cadastro de condenados por violência contra a mulher? É simples. Não agrida uma mulher! Eu não sei se a votação será simbólica, mas acredito que este projeto não agride ninguém, não pertence a partido político. Como eu disse, Deputado Dr. Jaziel, este projeto é apartidário. Nós, mulheres, e nossas famílias merecemos. Obrigada pelo espaço, Presidente. (Palmas.)
  • 27/05/2024pela ordemBreves Comunicações

    A Deputada celebrou a aprovação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 1.099, de 2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Ressaltou que o objetivo da proposição transcende questões partidárias e visa a proteger as famílias brasileiras. Lamentou o aumento da brutalidade dos crimes contra mulheres desde 2019, destacando que, em 2022, 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência. Além disso, sugeriu aperfeiçoamentos à proposição, como a inclusão de dados genéticos dos criminosos, permitindo que qualquer pessoa possa acessar informações sobre os condenados por crimes sexuais. Por fim, manifestou apoio à aprovação do mérito da proposição o quanto antes.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher),Violência contra a mulher,Ácido desoxirribonucleico (DNA),Criminoso,Violência sexual,Política de segurança pública,Direitos humanos

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Quando pensei no projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, eu jamais pensei em partido político. Eu acho que esse tema é algo muito maior e mais poderoso do que um partido político. O objetivo é fazer alguma coisa pela família brasileira. Infelizmente, de 2019 para cá, mulheres estão morrendo de formas cada vez mais brutais. Não estou falando somente do feminicídio, mas da crueldade com que esses assassinatos contra as mulheres são cometidos. Esse projeto é a favor da família brasileira. Em 2022, 18 milhões e 600 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de violência. Esse número se equipara ao de 2023. Se considerarmos que, em média, há três pessoas nas casas, veremos que mais de 70 milhões de pessoas são vítimas de algum tipo de violência. Quando eu penso nesse projeto, Presidente, eu penso nas nossas meninas, que um dia se tornarão mulheres e poderão saber antecipadamente quem são os criminosos condenados por violência doméstica. Eu não falo somente da violência doméstica, mas também do feminicídio, do stalking e de vários outros tipos de crimes. Eu acredito que, no relatório, podemos melhorar o projeto, porque nele vamos incluir a questão do DNA do criminoso, aquele que é condenado por estupro. Qualquer pessoa poderá entrar no cadastro e saber quem já matou, quem já bateu, quem já cometeu algum tipo de violência. Eu fico muito feliz por essa simples urgência ter passado na Casa hoje, mas também espero que o mérito entre na pauta amanhã ou na próxima semana e que o Brasil seja a favor de um cadastro que nos permita saber antecipadamente quem pode nos matar ou não. Obrigada, Presidente.
  • 14/05/2024pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada manifestou-se indignada com o Deputado Gustavo Gayer, acusando-o de espalhar fake news ao afirmar que ela votou a favor de aumentar taxas sobre a Netflix. Ela esclareceu que essa acusação é falsa e destacou que o projeto mencionado era completamente diferente na época da votação. Enfatizou a importância de dizer a verdade e criticou Gustavo Gayer por gravar vídeos enganosos para sua comunidade. Pediu respeito pelo trabalho dos Parlamentares e reafirmou sua posição contrária ao aumento de taxas, mencionando que, junto com outros colegas, gravou um vídeo para esclarecer esse ponto.

    Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Notícia falsa (fake news),Acusação,Votação,Projeto de lei ordinária,Plataforma de streaming,Conteúdo audiovisual,Vídeo sob demanda

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, por gentileza. Eu peço a atenção aqui. Deputado Gustavo Gayer, ao senhor que ama esparramar fake news, eu vou dizer uma coisa muito sincera: você encontrou uma mulher à sua altura, meu filho. Esse cara acabou de mentir para o todo o Estado de Goiás — perdão, Presidente —, dizendo que eu votei a favor de aumentar a Netflix. Isso não aconteceu! Isso é uma fake news! Em agosto do ano passado, era um projeto totalmente diferente, Gustavo Gayer. Aprenda a dizer a verdade. Pare de gravar vídeos para sua comunidade, que acha que está falando a verdade. Você respeite quem trabalha em prol das pessoas. Eu não votei para aumentar nada, inclusive acabamos aqui, unidos, de gravar vídeo falando isso. Você respeite o Parlamentar desta Casa. Ah, vá, moleque!
  • 06/03/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada informou que estava recebendo Vereadores de Campinorte (GO) e mencionou a visita dos políticos Julimar e Cezamar, destacando seu orgulho por conhecerem a Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: Campinorte (GO),Vereador,Câmara dos Deputados

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nem gastarei 1 minuto. Estou recebendo Vereadores de Campinorte, interior de Goiás. Por falar em Goiás, parecem até uma dupla sertaneja: Julimar e Cezamar estão aqui, meninos que poderiam ter ingressado no setor cultural, mas, não, escolheram a política e têm o maior orgulho de conhecer a nossa Câmara dos Deputados. É isso, Presidente. Obrigada.
  • 16/08/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Aprovação, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, do Projeto de Lei nº 872, de 2023, sobre a criminalização da misoginia.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Lei Caó (1989),Aumento da pena,Misoginia,Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER),Aprovação

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Sem revisão da oradora.) - Foi com muita felicidade, Sra. Presidente, que nós conseguimos aprovar hoje, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, um projeto de lei que torna a misoginia crime, podendo o agressor, que simplesmente quer dilacerar ódio contra as mulheres, seja nas redes sociais, seja na televisão, seja no trabalho, por desprezo, por discriminação ou simplesmente pelo discurso de ódio, ser apenado. Há determinados homens que acham que podem agir assim neste País. Agora o projeto segue para a CCJ e, se Deus quiser, depois será aprovado por este Plenário.
  • 13/06/2023pela ordemOrdem do Dia

    Importância para o Brasil da aprovação do Projeto de Lei nº 4.438, de 2021, sobre alterações do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para aprimoramento da defesa dos direitos humanos e para o estabelecimento de medidas protetivas de urgência para as pessoas idosas e pessoas com deficiência vítimas de violência ou sob ameaça de violência. Necessidade de atuação dos Parlamentares no sentido de cumprimento da futura Lei nos seus Estados.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Medida protetiva de urgência,Violência contra o idoso,Pessoa com deficiência,Aprovação,Elogio

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Esta é uma vitória para o Brasil, Presidente. As pessoas que assistem à sessão neste momento e todos aqui nesta Casa não temos a menor ideia de como fica o idoso à mercê, dentro da sua residência, da violência doméstica contra ele, muitas vezes acamado, muitas vezes sem conseguir mais sequer pronunciar uma palavra, com Alzheimer. E, do mesmo modo, as pessoas com deficiência, seja intelectual, seja física. Então, este é um avanço para o Brasil. Esses Parlamentares precisam cobrar nos seus Estados que essa lei seja cumprida com rigor. Saindo daqui, nós temos que fazer isso valer para essas pessoas que tanto precisam de nós. Obrigada, Presidente.
  • 13/06/2023parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.438, de 2021, sobre alterações do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para aprimoramento da defesa dos direitos humanos e para o estabelecimento de medidas protetivas de urgência para as pessoas idosas e pessoas com deficiência vítimas de violência ou sob ameaça de violência.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Medida protetiva de urgência,Violência contra o idoso,Pessoa com deficiência,prioridade,atendimento,Autoridade policial

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu queria muito ir direto ao voto, Presidente, com a sua permissão, por gentileza. (Pausa.) Muito obrigada. "II - Voto da Relatora Primeiramente, gostaria aqui de manifestar minha consideração e apreço pela Deputada Leandre, que negociou esta matéria com esta Casa ano passado, teor do qual reapresento, e sempre foi uma grande batalhadora dos direitos da pessoa idosa, da criança, do adolescente, da mulher e tantas outras. Assim, este voto engloba a manifestação das Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Preliminarmente, destaco que a proposição possui pequeno defeito de técnica legislativa. Ao visar promover, diretamente, no artigo 1º, alteração legal, o texto vulnerou o disposto no art. 7º, da Lei Complementar nº 95, de 1998. Tal comando exige: o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. O texto também é alterado, substituindo a palavra “idoso” por pessoa idosa, mais consentâneo com a terminologia técnica. Tais aspectos, contudo, serão objeto de correção por meio do anexo Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segue-se, então, para o exame da constitucionalidade formal. No ponto, o projeto de lei se mostra adequado, dado que respeita as regras de competência e iniciativa: CRFB, art. 22, I, art. 48 e art. 61. Passa-se, então, à apreciação conjugada da constitucionalidade material, da juridicidade e do mérito. Pois bem, o projeto de lei em exame promove a inserção do art. 45-A na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e a introdução do art. 83-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). As duas modificações destinam-se à introdução do instituto das medidas protetivas de urgência nos respectivos microssistemas normativos. São bem-vindas as alterações. Os dois grupos, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, enfrentam dificuldades em razão das barreiras externas, que, infelizmente, ainda representam obstáculo para o isonômico exercício de suas potencialidades. Portanto, é urgente a consagração de instrumentos para a defesa de seus legítimos interesses. (...) Dessa maneira, a consagração de medidas protetivas de urgência em favor das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, como a imediata apreensão da arma de fogo do agressor e o seu afastamento do lar, é razoável e proporcional. Corporifica, aliás, providência destinada à tutela de interesse jurídico consagrado constitucionalmente: art. 230 da Lei Maior; arts. 1º, 16 e 17 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, e promulgada por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, c/c o art. 5º, § 3º, da Constituição. Feita essa necessária introdução, sublinho que o texto oriundo do Senado possui o predicado de não se esgotar em rol exaustivo, apresentando catálogo exemplificativo de medidas protetivas de urgência. Ademais, na proposta, prevê-se a aplicação subsidiária da Lei Maria da Penha, o que lhe confere bastante amplitude. (...) A alteração legal, por outro lado, representa importante instrumento para o controle da violência em tela, que constitui triste chaga da covardia, conforme retratado no Atlas da Violência 2021, decorrente de parceria entre a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe — CEPAL e o IPEA. Na sua atuação rotineira, as Delegacias lidam com crimes praticados contra pessoas idosas e se ressentem de disposição legal que confira agilidade na adoção de medidas protetivas, como ocorre no caso de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha. Com efeito, o Estatuto do Idoso, embora preveja a adoção de medidas de proteção, não dispõe de todo o aparato das medidas protetivas, inclusive de urgência, da Lei nº 11.340, de 2006, indispensáveis para a efetiva proteção contra a violência. E, na linha da extensão das medidas protetivas de urgência, é incrementado o sistema de proteção de direitos humanos, com a inserção, no Estatuto do Idoso, de disposições sobre a Defensoria Pública. A modificação prestigia o mandamento constitucional segundo o qual cabe à Defensoria Pública muito mais do que o estrito patrocínio jurídico dos economicamente hipossuficientes. Antes, trata-se de instituição incumbida da promoção dos direitos humanos (CRFB, art. 134), faceta que vem sendo exaltada pelos Tribunais de Cúpula. Logo, são alterados os arts. 19 e 45 do Estatuto do Idoso, além de se promover a inserção de capítulo sobre as atribuições da Defensoria Pública, para que seja enaltecida a atuação da instituição na proteção das pessoas idosas. Note-se que, nesta ocasião, pelo anexo Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, também se altera o art. 45 da Lei nº 10.741, de 2003, para permitir assim que a pessoa idosa, igualmente, possa requerer medida de proteção. E, deve-se observar que o anexo Substitutivo se reveste de constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, é digno de aprovação. É certo, assim, que a proposta apresentada é indispensável ao enfrentamento da problemática descrita, que está assolando o País. III - Conclusão do voto Ante todo o exposto: I – pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.438, de 2021; II – pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.438, de 2021; III – pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.438, de 2021, na forma do anexo Substitutivo." Presidente, em especial eu peço o apoio dos colegas Parlamentares e a atenção desta Casa, porque, como jornalista, eu acompanhei por inúmeras vezes a violência contra idosos e contra pessoas com deficiência. Eu acho que, neste momento em que peço uma atenção especial desta Casa para com essas pessoas que muitas das vezes não têm voz ou não têm a quem recorrer, este é o momento de o Parlamentar mostrar o seu trabalho e de abraçar essas pessoas que precisam de nós e que nos garantiram o voto. Muito obrigada, Presidente. Este é o momento de o Parlamentar mostrar o seu trabalho e abraçar essas pessoas que precisam de nós, que nos garantiram votos. Enfim, muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 12/04/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Ocorrência de atentado contra crianças na Escola Isaac de Alcântara Costa, no Município de Farias Brito, Estado do Ceará. Anúncio da apresentação de projeto de lei sobre o fortalecimento da segurança e a presença de psicopedagogo nas escolas brasileiras.

    Palavras-chave oficiais: Escola pública,Farias Brito (CE),Violência,Atentado,Aluno,Proposição legislativa,Segurança na escola,Assistência paramédica

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    A SRA. SILVYE ALVES (UNIÃO - GO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos os Parlamentares. Há uma notícia urgente que acaba de chegar: mais um ataque a uma escola pública do nosso Brasil acabou de acontecer no Ceará. Um homem invadiu uma escola na zona rural e atingiu duas meninas de 9 anos com uma machadinha. Nós já vamos trazer projetos para esta Casa, Presidente, não somente para proteção e segurança, mas também para a permanência de um psicólogo, de um psicopedagogo dentro das escolas, para que consigamos proteger as nossas crianças. Muito obrigada.
  • 01/03/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Assassinato da Sr. Albynna Freitas pelo ex-marido, no Estado de Goiás. Ampliação das medidas de proteção à mulher brasileira.

    Palavras-chave oficiais: Violência contra a mulher,Feminicídio,Mulher,Goiás,Medida protetiva

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    A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO. Sem revisão da oradora.) - Senhores, senhoras, eu quero chamar a atenção de todos neste dia 1º de março. A cada dia, mais mulheres morrem neste País. Eu estou com um relato muito triste sobre uma mulher de Goiás que tinha medida protetiva, que tinha todas as situações para se proteger, mas infelizmente foi assassinada a facadas pelo ex-marido, que não aceitava o fim do relacionamento. O nome dessa vítima era Albina e ela faria 50 anos hoje, dia 1º de março, no mês das mulheres. Espero que, neste mês, nós consigamos dar a atenção devida a esse tema, para darmos proteção às nossas mulheres. Muito obrigada, Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.