PL 478/2026
Altera a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para aumentar as hipóteses de exclusão de herança por indignidade.
- Autor
- Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)Direita
- Apresentado em
- 11/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2026
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/02/2026
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), Exclusão da sucessão por indignidade, autor (direito penal), coautor (direito penal), partícipe, homicídio doloso, tentativa (crime), parente em linha reta, parente colateral, parentesco em quarto grau, sucessão (direito civil), proibição, efeito patrimonial, rompimento, total, relação jurídica, vínculo de parentesco, família, vítima, ausência, prejuízo, descendente, herdeiro, direito de herança.· autor de direita