
Nome civil: Diego Henrique Silva Cerqueira Martins · 43 anos
Bananômetro
70/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 26% dos deputados · média do partido: 76
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 87%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 19%
discursos na tribuna (percentil)
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.diegocoronel@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5754
- Gabinete
- Gabinete 754, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 367 de 391 sessões
Votou nas votações
87%
Registrou voto em 983 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 3 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
86%
Em 777 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 135 requerimentos, indicações e outras proposições menores (RPD 58, PRL 31, REQ 20, RDF 17…).
- PL 2482/2026Em andamento
Inclui a alínea “n” ao inciso II do art. 61 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para incluir como agravante o fato de o crime haver sido cometido em razão das convicções políticas da vítima.
Apresentado em 19/05/2026 · Aguardando Designação de Relator(a)
- PL 2483/2026Em andamento
Inclui o inciso XXIV no art. 6º da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para isentar os rendimentos provenientes de horas extras exercidas por profissionais da área de saúde, quando prestado em unidades de saúde, públicos ou privados.
Apresentado em 19/05/2026 · Aguardando Designação de Relator(a)
- PL 1221/2025Em andamento
Altera o artigo 167 e insere o artigo 167-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a vedação da cobrança cumulativa de emolumentos em registros imobiliários decorrentes de operações de financiamento com garantia de alienação fiduciária, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.
Apresentado em 25/03/2025 · Aguardando Designação de Relator(a)
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.