PL 2482/2026
Inclui a alínea “n” ao inciso II do art. 61 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para incluir como agravante o fato de o crime haver sido cometido em razão das convicções políticas da vítima.
- Autor
- Dep. Diego Coronel (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2026
Diego Coronel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/05/2026
Diego Coronel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Circunstância agravante, motivação criminal, convicção política, vítima, aumento da pena, agravação penal. Partido do autor: direita.