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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1221/2025

Altera o artigo 167 e insere o artigo 167-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a vedação da cobrança cumulativa de emolumentos em registros imobiliários decorrentes de operações de financiamento com garantia de alienação fiduciária, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.

Autor
Dep. Diego Coronel (PSD-BA)Centro-direita
Apresentado em
25/03/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/03/2025

    Diego Coronel (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973), obrigatoriedade, unificação, registro, compra, alienação fiduciária, cobrança, registro de imóvel, proibição, acumulação, emolumento, critério, exceção, diretrizes.· autor de centro-direita