PL 2483/2026
Inclui o inciso XXIV no art. 6º da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para isentar os rendimentos provenientes de horas extras exercidas por profissionais da área de saúde, quando prestado em unidades de saúde, públicos ou privados.
- Autor
- Dep. Diego Coronel (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2026
Diego Coronel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/05/2026
Diego Coronel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, hora extra, profissional de saúde, unidade de saúde, Tributação, Benefício fiscal.· autor de direita