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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 15.100/2025

PL 4932/2024

Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

Autor
Dep. Alceu Moreira (MDB)Centro
Apresentado em
03/02/2015Chegou à Senado Federal em 17/12/2024
Situação oficial
Transformada em norma jurídica
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2015

    Alceu Moreira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 17/12/2024

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Concluída · 18/12/2024

  5. Presidente sancionou

    Concluída · 18/12/2024

  6. Virou lei

    Concluída · 14/01/2025

    Lei 15.100/2025

Ver tramitação completa (16 passos)
  1. 17/12/2024 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 4932/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  2. 17/12/2024 · PLEN

    Designado Relator de Plenário o Senador Alessandro Vieira.

  3. 17/12/2024 · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 18/12/2024. (Pendente de apresentação de requerimento de urgência).

  4. 17/12/2024 · PLEN

    Recebido o Requerimento nº 957, de 2024, de Líderes, solicitando urgência para a matéria.

  5. 18/12/2024 · PLEN

    Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira.

  6. 18/12/2024 · PLEN

    Recebidas as Emendas nºs: - 1, do Senador Rogério Marinho; e - 2, dos Senadores Eduardo Girão e Cleitinho.

  7. 18/12/2024 · PLEN

    Recebido o Requerimento n° 961, de 2024, da Liderança do PL, de destaque para votação em separado da Emenda nº 1.

  8. 18/12/2024 · PLEN

    Recebido o Requerimento n° 963, de 2024, da Liderança do PL, de destaque para votação em separado da Emenda nº 2.

  9. 18/12/2024 · PLEN

    Recebido novo Relatório do Senador Alessandro Vieira.

  10. 18/12/2024 · PLEN

    Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria.

  11. 18/12/2024 · PLEN

    (186ª Sessão Deliberativa Ordinária realizada em 18/12/2024) Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 1 e 2. Aprovado o Requerimento nº 957, de 2024, de Líderes, que solicita urgência para a matéria. Encaminhado à publicação o Parecer nº 248/2024 - PLEN/SF, proferido pelo Senador Alessandro Vieira, favorável ao projeto e pela rejeição das emendas. Encerrada a discussão. Encaminhados à publicação e deferidos os Requerimentos nºs: - 961/2024, de destaque para votação em separado, da Emenda nº 1; e - 963/2024, de destaque para votação em separado, da Emenda nº 2. Aprovado o Projeto, em turno único, nos termos do parecer, ressalvados os destaques. Rejeitada a Emenda nº 1, com o seguinte resultado: Sim -16, Não - 42, Abstenção - 0, Presidente - 1,Total - 59. Retirada a Emenda nº 2, destacada. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  12. 19/12/2024

    Anexado o texto revisado.

  13. 20/12/2024

    Remetido Ofício SF n.º 1538, de 20/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF n.º 293/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Remetido Ofício SF n.º 1539, de 20/12/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  14. 14/01/2025

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15100 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 14/01/2025 - Seção I - págs. 3 e 3. Sancionada em 13/01/2025.

  15. 04/02/2025 · PLEN

    Encaminhada à publicação a Mensagem nº 49, de 2025, na origem, da Presidência da República, que restitui autógrafo do Projeto de Lei nº 4.932, de 2024 (Projeto de Lei nº 104, de 2015, na Câmara dos Deputados), sancionado e convertido na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  16. 06/02/2025

    Remetido Ofício SF nº 17, de 05/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 49, de 2025, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 4.932, de 2024, sancionado e transformado na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. À COARQ.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

18/12/2024 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 186

1 votação nominal:19:49rejeitada

43 de 131 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 19:49. Sessão completa →

  1. Alessandro VieiraMDB-SE

    CentroVotou: NãoComo relator - para proferir parecer

    Resumo oficial:Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

  2. Rogerio MarinhoPL-RN

    Dir.Votou: SimDiscussão

    Resumo oficial:Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

  3. Alessandro VieiraMDB-SE

    CentroVotou: NãoComo relator

    Resumo oficial:Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

  4. Rogerio MarinhoPL-RN

    Dir.Votou: SimDiscussão

    Resumo oficial:Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

  5. Eduardo GirãoNOVO-CE

    Dir.Votou: SimDiscussão

    Resumo oficial:Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

Palavras-chave oficiais: CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , APARELHO ELETRONICO , TELEFONE CELULAR , ESTUDANTE , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , EDUCAÇÃO BASICA , ENSINO PARTICULAR , ENSINO PUBLICO , PERIODO , AULA , INTERVALO , OBJETIVO , SALVAGUARDA , SAUDE , SAUDE MENTAL , CRIANÇA , ADOLESCENTE , EXCEÇÃO , ACESSIBILIDADE , INCLUSÃO , GARANTIA , DIREITOS , MEDIDA , PREVENÇÃO , ACOLHIMENTO .· autor de centro