
Nome civil: Ricardo Wagner de Carvalho Lago
Bananômetro
34/100
Desempenho muito abaixo do esperado.
Nota maior que a de 66% dos deputados · média do partido: 33
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 13%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 83%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Legislatura 2003–2007
Vota com o governo 82%das 143 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 90%das 151 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Números de Legislatura 2003–2007
Presença nas sessões
13%
Esteve em 2 de 16 sessões
Votou nas votações
83%
Registrou voto em 172 de 208 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 3 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
82%
Em 143 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 140 requerimentos, indicações e outras proposições menores (RDF 72, PRL 28, EMC 13, SBT 8…).
- PL 5659/2005Arquivado ou rejeitado
Estabelece a obrigatoriedade da veiculação em sistema aberto das programações das emissoras de televisão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais, nas condições que especifica.
Apresentado em 20/07/2005 · Arquivada
- PL 2495/2003Arquivado ou rejeitado
Altera o dispositivo do Código Eleitoral referentes à eleição dos suplentes de senadores.
Apresentado em 14/11/2003 · Arquivada
- PL 736/2003Arquivado ou rejeitado
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), conforme art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Apresentado em 10/04/2003
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.