PL 736/2003
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), conforme art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Estabelece como crime hediondo a redução à condição análoga à de escravo.
- Autor
- Dep. Wagner Lago (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/04/2003
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2003
Wagner Lago (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 10/04/2003
Wagner Lago (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime hediondo, Código Penal, inclusão, crime, trabalho escravo, aumento, pena de reclusão. Partido do autor: centro-esquerda.