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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 736/2003

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), conforme art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Estabelece como crime hediondo a redução à condição análoga à de escravo.

Autor
Dep. Wagner Lago (PDT-MA)Centro-esquerda
Apresentado em
10/04/2003
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2003

    Wagner Lago (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime hediondo, Código Penal, inclusão, crime, trabalho escravo, aumento, pena de reclusão. Partido do autor: centro-esquerda.