PL 2495/2003
Altera o dispositivo do Código Eleitoral referentes à eleição dos suplentes de senadores.
Estabelece que serão considerados Suplentes dos Senadores eleitos os candidatos mais votados em seguida aos eleitos; altera a Lei nº 4.737, de 1965.
- Autor
- Dep. Wagner Lago (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 14/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2003
Wagner Lago (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/11/2003
Wagner Lago (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, normas, eleição, Suplente, Senador, critérios, desempate, exigência, prova, filiação partidária. Partido do autor: direita.