
Nome civil: Eronildes Vasconcelos Carvalho · 54 anos
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14 discursos na tribuna · de 23/03/2021 a 30/03/2022.
- 30/03/2022
Orientação de bancada na votação da emenda supressiva adotada pela Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2021, sobre a destinação, por partidos políticos, de percentuais de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral a campanhas políticas femininas, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA SUPRESSIVA, PEC 18/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "sim". Antes eu quero fazer um encaminhamento e um registro importante ao Deputado Antonio Brito. Mais cedo, Deputado Antonio Brito, a Deputada Margarete Coelho já estava relatando no GT do Estatuto das Vítimas que o maior índice dessas vítimas são as nossas mulheres brasileiras. Ela já dizia assim: "Deputada Tia Eron, a PEC 18 será pautada porque o Deputado Antonio Brito disse, e assim o será" . V.Exa., juntamente com o Presidente Marcelo Ramos, tem uma alma feminina. Eu quero aproveitar, Sr. Presidente, com a sua permissão, para cumprimentar o Dr. Ruthier, que teve também uma participação importante na criação desse grupo de trabalho, no qual encerramos as nossas atividades. Conseguimos, por fim, aprovar o relatório, na pessoa do Deputado Gilberto Nascimento, um Deputado de notório saber, o vetusto do nosso grupo de trabalho. Quero dizer que esse é um marco regulatório importante, que mudará de patamar as vítimas do nosso País. Cumprimento, Sr. Presidente, todos os demais membros desse GT e dou as boas-vindas, por fim, à PEC 18. Obrigada, Presidente. - 22/03/2022
Apoio da Casa ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, de autoria da oradora, sobre a alteração da Lei nº 7.716, de 1989, com vista à tipificação da conduta de injúria racial em locais públicos ou privados. Defesa da criação de comissão mista permanente de enfrentamento de injúrias raciais.
Palavras-chave oficiais: DIA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL, COMISSÃO MISTA, INJÚRIA RACIAL. AGRADECIMENTO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PL 1749/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CÓDIGO PENAL, LEI ANTIRRACISMO, CRIME, INJÚRIA, RACISMO.
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente General Peternelli, o dia 21 de março é voltado ao combate de todas as formas de discriminação racial. Quero aproveitar a oportunidade para fazer um agradecimento à Câmara dos Deputados, que encampou o Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, de minha autoria, que também fortalece o enfrentamento da injúria racial. Sr. Presidente, há necessidade de termos aqui um aparelho permanente, uma Comissão Mista que venha a fazer o combate e o enfrentamento de todas as formas de injúria racial. O dia 21 de março é importante porque ressalta a necessidade de se tratar desse tema, até porque, seguramente, há um negão na árvore genealógica de cada família brasileira. Sr. Presidente, peço que este pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Obrigada. - 10/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do inciso IV, art. 2º, do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 11-A, de 2020, relativo à incidência do ICMS sobre combustíveis.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PLP 11/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu acabei de receber a informação de que o PP está mudando sua orientação, por entender que esse destaque quebra o monopólio e, mais do que isso, favorece a livre concorrência. O PP muda sua orientação para "não". - 10/03/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do inciso IV, art. 2º, do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 11-A, de 2020, relativo à incidência do ICMS sobre combustíveis.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PLP 11/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu prezo esse destaque e considero que foi apresentado de forma muito inteligente e precisa. É importante lembramos que a guerra talvez nos tenha levado, Deputado Reginaldo Lopes, a um aumento dos preços e à discussão que travamos até este momento. Mas precisamos também considerar alguns pontos importantes quanto à aviação regional. Não ouvi aqui ninguém tocar neste ponto, Deputado Glauber Braga e Deputada Sâmia Bomfim. O Estado da Bahia tem 417 Municípios e uma área territorial enorme. Em viagens de carro, há Municípios mais próximos do Espírito Santo do que da Bahia propriamente dita. Há viagens de carro pelo Estado que duram 18 horas, 19 horas. Então, é para a importância da aviação regional que esse destaque chama a atenção. E quero fazer um apelo ao Plenário, porque o Republicanos teve o cuidado de assegurar, inclusive, a retirada do querosene, uma vez que no projeto principal não existia essa possibilidade. O Senado, como Casa revisora, foi quem o inseriu. O Republicanos encaminha a votação no sentido da manutenção do texto original. Obrigada. - 10/03/2022
Discussão do Veto Parcial nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, sobre a instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, VETO 59/2021, VETO PARCIAL, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CONTRÁRIO.
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero cumprimentá-lo de forma respeitosa, porque sei quanto V.Exa. é coerente à frente das sessões da Casa. Eu ouvi atentamente as colegas que falaram anteriormente. Quero dizer, Deputada Sâmia Bomfim, que foi o bom senso que imperou. A justiça foi a que melhor levou aqui, Sr. Presidente. As mulheres são fortes por natureza, elas geram naturalmente. Eu lembro o dia em que estávamos fazendo a última reunião magna do nosso grupo de trabalho. Estamos dando vida ao código, ao marco regulatório do estatuto das vítimas. Tivemos todo um cuidado lá. Como membro do grupo está a Deputada Jaqueline Cassol, que fez uma fala muito emocionante. Fez também um apelo ao Governo para que ele saiba tratar aqueles que são da situação e aqueles que são base. Ali, nós tivemos a representação do Ministro da Justiça Anderson Torres e a presença da Secretária Nacional de Proteção Global Mariana Neris. Vejam, senhores e senhoras, que a discussão no trato daquelas que são vítimas... Aqui não vou entrar no mérito de quem tem ou não condição de comprar um absorvente ou de quem deixe de comprar um absorvente para comprar um celular, para fazer uso de um cigarro, para usar um copo de cachaça. Não interessa: é direito! Direito não é benesse, direito não é favor. Direito é direito, precisa ser assegurado e garantido, independentemente de qualquer coisa. E esta Casa fez seu dever de casa. Destaco mais uma vez o Partido Republicano Brasileiro, Sr. Presidente e demais colegas. Deputada Celina Leão, V.Exa. me citou. Como coordenadora, V.Exa. também esteve no nosso grupo de trabalho e viu a nossa luta, o nosso empenho. Ninguém vai poder desdenhar do esforço que é feito aqui. Quero chamar atenção para o fato de que o nosso Presidente Nacional, o nosso Líder Vinicius Carvalho, teve o bom senso de entender que o veto devia ser derrubado. Por isso, eu faço essa fala no tempo da Liderança. Por isso, eu levanto a voz em nome das mulheres, não apenas da Bahia, mas de todo o Brasil, e não apenas das mulheres pobres. Sr. Presidente, ouvimos a Luíza Brunet, que é ativista, atriz e modelo, trazer sua história. Ao mostrar sua história, ela também disse como essa história se conecta com as de tantas outras mulheres. O que são essas mulheres? Começaram na pobreza, como domésticas, como foi o caso dela, e sofreram abuso no ambiente de trabalho. Na casa dela havia cinco mulheres, com a mãe, e não tinham acesso à dignidade menstrual. Parece uma coisa fora da realidade, mas desde que eu era menina - já sou tia, Sr. Presidente - ouço dizer que o País é subdesenvolvido. Precisamos considerar todos esses dados dessa questão. De fato, não se estava onerando nem criando uma fonte maior de despesa. Houve um equívoco muito grande do trato da equipe quando veio tratar disso com o Sr. Presidente. Houve um equívoco. Hoje, eu penso que, pelo bom senso, o Presidente Jair Bolsonaro teve o cuidado de declinar. E o meu partido fez o encaminhamento, o que me dá muito orgulho, ao vir hoje fazer esta fala no tempo de Liderança, para dizer que votamos "sim", pela derrubada do veto. Obrigada, Sr. Presidente. - 08/03/2022
Importância de promoção, pelo Governo Federal, de ações destinadas ao combate à violência contra a mulher. Aplausos à Deputada Celina Leão pelo empenho da votação de proposições de interesse das mulheres. Maior participação feminina na política. Relevância do Projeto de Lei nº 3.890, de 2020, sobre a instituição do Estatuto da Vítima.
Palavras-chave oficiais: VIOLENCIA CONTRA A MULHER, COMBATE, REPRESENTATIVIDADE FEMININA, AUMENTO, CELINA LEÃO, DEPUTADA FEDERAL, ELOGIO. PL 3890/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, ESTATUTO DA VÍTIMA,
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sra. Presidente, Deputada Greyce Elias, em nome de quem eu quero cumprimentar todas as demais Deputadas. Vejo aqui a Deputada Carla, uma querida, que já está fazendo os devidos anúncios das entregas e dos feitos do Governo Federal, pois a grande espera, a grande ansiedade nossa é ver de fato o Governo fazer intervenções, sobretudo, na escalada da violência contra a mulher. Agradeço às demais Deputadas e cumprimento cada um dos Deputados. Quero aqui fazer referência especial à coordenadora da bancada feminina, a Deputada Celina Leão, que é de fato uma leoa. Eu gostaria de modificar o seu nome, pedindo maxima venia a sua ilustre mãe, e leve a ela o meu respeito e o carinho que sempre trago comigo. V.Exa. hoje foi brilhante: abriu a pauta para que, mais uma vez, pudéssemos desengavetar tantos PLs que temos produzido. São PLs de grande contribuição a esta Nação. Deputada Celina, eu peço a Deus todos os dias pela sua vida, pelas suas mãos nessa bancada de mulheres. Vemos hoje que, no início, éramos tão pífias, tão pequenas, tão inexpressivas. Mas, hoje, percebemos que as mulheres já estão à frente de Comissões importantes, transformando a vida de cada brasileira. Parabéns pela condução do trabalho de V.Exa. e pela relatoria da minha grande e querida correligionária, a Deputada Rosangela Gomes, no texto aqui já aprovado sob a Presidência da Deputada Tereza Nelma. Obrigada, Deputada Celina. Agradeço ainda ao Presidente Marcos Pereira, bem como ao Líder do grupo do Republicanos, o Deputado Vinicius Carvalho, que me concedeu a honra de falar hoje sobre as mulheres republicanas. Deputada Greyce Elias, não é fácil ser mulher, diferentemente do que o "Mamãe Falei" declarou para o mundo - e a mãe dele não tem nada a ver com isso. Esse é um fato. Mas eu não quero relembrar aquilo que se diz no privado e que chega ao público. Muito pelo contrário, os homens precisam de fato reaprender essa pauta e se reabilitar. A bancada tem um compromisso muito sério e maior, que é criar a consciência de que não apenas na lei fria, em pé de igualdade, somos iguais. Nós o somos, mas, sobretudo, nos espaços de poder, onde não haverá democracia se não houver também a participação feminina. Então, que cada partido, dentro de suas estruturas, principalmente neste ano eleitoral, possa ter essa consciência, esse cuidado, essa devoção em fazer valer cada participação feminina, inclusive daquelas que já estão mostrando resultado. Sra. Presidente, eu quero aqui lembrar o nosso trabalho com o Estatuto das Vítimas, grupo que V.Exa. já integra. Amanhã, às 10 horas, no Plenário 9, a Deputada Celina Leão vai entregar um rol de projetos, que serão como notas complementares ao Estatuto das Vítimas. Será uma das últimas reuniões de palestra magna que haveremos de fazer. Tivemos ali a participação do Ministro Anderson Torres, que se comprometeu per se dizendo que essa é uma bandeira do Governo Bolsonaro. O Governo Bolsonaro não defende bandido. O Governo Bolsonaro busca defender aquele que sofreu dano, aquele que foi prejudicado, aquele que foi sacrificado. E V.Exa. tem conhecimento dos fatos supervenientes que aconteceram em Minas Gerais, em Brumadinho. Portanto, há uma pertinência e uma legitimidade na sua participação em referência ao Estatuto das Vítimas para discutir. Amanhã, inclusive, Sra. Presidente - e peço que isso seja divulgado em A Voz do Brasil -, o Ministro Benedito Gonçalves, que instituiu nesta Casa a Comissão de Juristas, sobretudo na questão da discriminação que hoje ocorre no País, estará fazendo ali um levantamento e apresentando dados. O Ministro Anderson Torres também já confirmou presença para revalidar a questão do compromisso de uso do recurso do Fundo Penitenciário para fazer a reparação de danos a essas vítimas. E, quando olhamos essas vítimas, não são apenas os homens, não são apenas as crianças, mas são, especialmente, essas mulheres. No dia de hoje, eu quero aqui, com todas vocês, mulheres, Deputadas, com esta Nação, dizer que o Estatuto das Vítimas é um código que está sendo elaborado com vistas a pensar exatamente em mudança de patamar, porque não é o que está em voga hoje, ou seja, a vitimização ou o mi-mi-mi daquele que sofre, mas a garantia de direitos. O Estado precisa assegurar, quer seja homem, quer seja mulher, e aqui eu reafirmo isso, que esses e essas possam ter de fato segurança de fazer suas denúncias. Uma das primeiras portas são as delegacias. Mas, ao chegar a essas delegacias, essas vítimas carregam com elas uma questão de culpa. Elas não têm um amparo, não têm uma informação, não têm nem o sigilo. Os seus dados chegam, inclusive, àqueles que são os seus algozes. E aí elas sofrem todo tipo de ameaça, têm todo um medo. Mas, principalmente, a reparação de danos daquilo que lhe foi violado elas não têm de volta. Então, esse é um código, como marco regulatório, que está sendo instituído com um pensar, inclusive, do Presidente Arthur Lira, que, de forma suprapartidária, mesmo tendo a autoria de um Deputado Federal do quilate do Deputado Rui Falcão, que já foi por 20 anos Presidente do PT, não considerou isso. S.Exa. olhou a questão que realmente necessita desse fazer, que é levar para esse novo patamar a condição de vítima. Portanto, nós temos ali a responsabilidade de fazer valer, junto ao Ministério Público e às demais instituições, esse novo marco regulatório, que mudará, seguramente, a vida e a condição dessas mulheres vítimas e de todos os demais. Sra. Presidente, eu quero aqui agradecer e parabenizar a Sra. Tiana, Chefe de Gabinete da Liderança do meu partido, mulher que V.Exa. conhece bem. E eu vejo os demais balançando a cabeça. Faço ainda um cumprimento especial aos homens, que, como dizia o meu professor, Hélio Santos, têm uma alma lésbica, têm uma alma feminina. E eu olho nos olhos desse senhor, o Dr. Ruthier, que nos presenteou com um grupo especial, porque é um grupo competente, é um grupo de escol, que está trabalhando no Estatuto das Vítimas de forma devotada. Na pessoa de Lucas Quintella, eu agradeço muitíssimo ao senhor, Dr. Ruthier, pela recomendação desse excelente funcionário, que honra esta Casa, mas é um homem, sobretudo, que pôde se apropriar e entender o que é essa pauta, que nós estamos chamando de Estatuto das Vítimas, o qual não deixa de personificar a questão dessas mulheres, com dados e estudos em maior número no Brasil. Sra. Presidente, meu muito obrigada. Parabéns! Boa luta a cada mulher. - 08/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de moção de repúdio às declarações misóginas do Deputado Estadual de São Paulo, Arthur do Val, contra as mulheres ucranianas e refugiadas de guerra.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQ 216/2022, REQUERIMENTO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), MOÇÃO DE REPÚDIO, DECLARAÇÃO, MISOGINIA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, UCRÂNIA, REFUGIADO, GUERRA, RÚSSIA (FEDERAÇÃO), ARTHUR DO VAL, DEPUTADO ESTADUAL, SÃO PAULO (ESTADO), REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, na tarde de hoje o Republicanos se coloca de forma muito lúcida diante desse processo. Foi feliz o Deputado que trouxe hoje para esta Casa este requerimento de moção de repúdio, que é extensivo a todos os que pensam que o que falam em ambiente privado não virá a público. Essa moda de falar nos grupos de WhatsApp, nos e-mails, no pé do ouvido precisa ser trazida a público, para que moções de repúdio como esta possam ser feitas. O Republicanos vota "sim". Obrigada, Sra. Presidente. - 23/11/2021
Apoio à regulamentação da atividade de optometrista de nível superior. Regozijo com a classificação do Deputado Aroldo Martins em 12º lugar na lista dos melhores Parlamentares da Casa.
Palavras-chave oficiais: APOIO POLÍTICO, OPTOMETRIA, OPTOMETRISTA, BAHIA. AROLDO MARTINS, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, RANKING, ELOGIO, LÍDER DO PARTIDO, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO).
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu queria fazer coro aqui com a fala do meu Líder, o Deputado Aroldo Martins, quanto à questão da optometria, com a qual eu venho, de público, reafirmar meu compromisso político na Bahia, por se tratar de um grupo que é crescente. Inclusive, Deputado Pastor Sargento Isidório, eu sei que V.Exa. também está ali com o seu dedinho de ouro em cima desse grupo. Mas, Sr. Presidente, eu fiz a opção por destacar o homem, porque o homem vale por aquilo que ele defende, por aquilo em que ele acredita. E o Deputado Aroldo Martins está no 12º lugar do ranking brasileiro de melhor Parlamentar desta Casa. Eu preciso fazer justiça a ele, porque o Republicanos é um partido não de astros, mas de uma constelação inteira, porque eu falei aqui do Deputado Julio Cesar Ribeiro, eu falei aqui do Deputado Cleber Verde, mas agora destaco o meu Líder, o Deputado Aroldo Martins, que é o primeiro Parlamentar com atuação ilibada no Estado do Paraná. Parabéns, Deputado! Estou muito orgulhosa, muito feliz. Portanto, a minha fala atrelada à questão da optometria, Sr. Presidente, vem carregada de felicidade e de satisfação por esse estimado Líder. Parabéns, Deputado! - 23/11/2021
Emissão de parecer à Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 301, de 2021, sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal); do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, (Código de Processo Penal); e da Lei nº 11.340, de 2006, para proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 301/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, JULIO CESAR, CLEBER VERDE, CELINA LEÃO, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), REJEIÇÃO.
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, mais uma vez, nobre Líder, Deputado Peternelli, é um prazer vê-lo aqui tão atento à nossa apresentação de voto de relatoria. Quero cumprimentar todas essas mulheres, que estão aí na expectativa da aprovação desse projeto, bem como dessas emendas, mulheres brasileiras, sobretudo as negras, que são 66% que sofrem com esse tipo de violência doméstica familiar e intrafamiliar, lamentavelmente. Também quero cumprimentar as mulheres da minha queridíssima Bahia. Quero pedir maxima venia ao meu Líder, Deputado Aroldo Martins, que hoje está com a proa desse barco do meu partido estimado, o partido Republicanos brasileiro, para aqui destacar dois homens republicanos. E eu não poderia olvidar de fazer o registro tanto do Deputado Júlio Cesar, que é coautor, com a Deputada Celina Leão, um Deputado que já foi Diretor da Rede Record de Televisão no Estado da Bahia, hoje Deputado Federal por Brasília, pelo Distrito Federal, com atuação na questão do esporte, mas sem perder de vista o enfrentamento e o combate à questão da violência doméstica familiar e intrafamiliar, quanto do Deputado Cleber Verde, que muito me alegrou - o Maranhão está nessa escala ascendente do índice de mulheres que sofrem esse tipo de violência doméstica familiar intrafamiliar - e incorporou uma dessas nossas emendas. Então, meu Líder, Deputado Aroldo Martins, peço permissão aqui para saudar esses dois republicanos. Transmita a eles aí o nosso carinho e respeito pelo trabalho prestado nesse Projeto de Lei nº 301, de 2021. Quero cumprimentar ainda os combativos técnicos: Daniel, Daniele, Fabiano, pela Liderança do Governo, em nome da nossa querida Deborah Wajngarten, que é coordenadora da área penal. Este projeto foi feito a várias mãos. Portanto, essas emendas cujo mérito já se encontra no corpo do substitutivo apresentado por ocasião do parecer preterido, razão pela qual seu escopo foi exaurido, passo à conclusão do voto. Ante o exposto: I - pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher somos, quanto ao mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1; e II - pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, quanto ao mérito, pela sua rejeição. É isso, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA TIA ERON. - 23/11/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 301, de 2021, sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal); do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, (Código de Processo Penal); e da Lei nº 11.340, de 2006, para proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 301/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, AUMENTO DA PENA, REDE SOCIAL DIGITAL, VIOLÊNCIA MORAL, LEI MARIA DA PENHA, CRIME CONTRA A HONRA, AMEAÇA, MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, AGRESSOR, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Deputado Eduardo Bismarck, Deputada Celina Leão, nobre Coordenadora da bancada feminina, todos os colegas presentes, primeiramente quero agradecer a confiança a mim designada para a relatoria deste projeto, um projeto em que nós nos debruçamos desde o mês de julho. Acolhemos as sugestões, com todo o cuidado, fazendo todos os acordos e ajustes necessários para que este projeto pudesse atender as nossas mulheres brasileiras vítimas desse fenômeno da violência. E nós chamamos de fenômeno pelo fato de essa violência atingir, independente da classe social, independente da questão racial, as mulheres, que são vítimas onde elas deveriam estar sendo acolhidas. Onde essas mulheres deveriam ter paz e segurança, elas têm sido aviltada diuturnamente em seus lares. Nobres colegas, eu quero ler o relatório. "I - Relatório A proposição em epígrafe, que tramita sob regime de urgência (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) e que está sujeita à apreciação do Plenário, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que é o velho Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, que é o Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006." Deputada Celina, pela sua sapiência, pelo seu trabalho devotado, pela sua atuação indiscutível, que se iniciou aqui em Brasília e se estende hoje por toda a Nação, quero parabenizá-la. V.Exa. tem aí um caminho de pacificação, sobretudo para fazer justiça às mulheres que ainda temem esse fenômeno monstruoso que é a violência doméstica familiar e intrafamiliar. Peço permissão ao Sr. Presidente para ir direto ao voto. "II - Voto da Relatora Compete a este colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do projeto sub examine, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A peça legislativa atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22 e 61, todos da Constituição Federal. Com relação à juridicidade, constatamos a harmonia do texto com o sistema jurídico brasileiro. No que tange à técnica legislativa, destaque-se: as normas consagradas na proposição não estão de acordo com os postulados plasmados na Lei Complementar nº 95, de 1998, conforme será exposto. Todavia, as inconsistências serão devidamente sanadas no substitutivo ora ofertado. O art. 141 do Código Penal contém, além do caput e dos incisos, dois parágrafos. O primeiro trata de causa de aumento de pena, na hipótese de o crime ser cometido mediante paga ou promessa de recompensa; por sua vez, o segundo, que havia sido incluído pela Lei nº 13.964, de 2019, foi vetado. Dá-se que o expediente em questão promove a criação de um parágrafo único, onde consta a causa de aumento de pena mencionada acima, bem como a nova disposição, desconsiderando o § 2º, vetado. Todavia, trata-se de previsão vedada, segundo leciona a alínea "c" do inciso III do art.12 da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona: c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão 'revogado', 'vetado', 'declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal', ou 'execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal; Há que se apontar que a redação proposta conduz à revogação tácita do § 2º do art. 141 do Código Penal, já que o veto mencionado foi derrubado em 19 de abril de 2021, por 439 votos nesta Casa de Leis e por 50 votos no Senado da República. O mencionado dispositivo estabelece: § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. As redes sociais de computadores constituem um dos principais instrumentos para a prática de crimes na sociedade do século XXI, razão pela qual deve ser ajustada a proposta nesse ponto a fim de contemplar a violência moral praticada em contexto de violência doméstica e familiar por esse meio, até porque o art. 68 do Código Penal determina que no concurso de duas causas de aumento de pena o juiz deve aplicar somente uma delas, razão pela qual o cuidado mencionado com a técnica legislativa. A progressividade legislativa em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher exige que a revisão do capítulo intitulado 'Dos Crimes Contra a Honra', a fim de contemplar a violência moral prevista na Lei Maria da Penha, como por exemplo, a inocuidade da manutenção da ação penal privada. O uso dessa ferramenta dificulta o acesso à Justiça, impondo-lhe prazo exíguo e conhecimento jurídico que a vítima não possui e nem lhe é informado, sendo que mais de 90% desses crimes sequer são investigados por estarem submetidos a prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento de queixa-crime. O recrudescimento de tutela penal perpassa pela efetividade da aplicação de suas reprimendas, a fim de que se confira a máxima efetividade dos direitos fundamentais das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Já no que diz respeito ao mérito, é preciso observar que o arcabouço legislativo pátrio tem por dever coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo, para tanto, de mecanismos aptos à proteção, com eficácia e eficiência, da vítima. Para tanto, conta, além dos Diplomas Penal e Processual Penal, com a Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Ocorre que, como é cediço, a proteção da vítima e a adequada punição do infrator encontram-se em dissonância com a realidade, cabendo a esta Casa Legislativa realizar modificações nas normas supracitadas, conforme pretensão veiculada no projeto de lei em análise. Como bem salientado na justificação que acompanha o expediente ora apreciado, a proposta tem por escopo o endurecimento da repressão nos casos envolvendo o cometimento de violência doméstica. Nesse diapasão, prevê a aplicação de majorante quando se tratar da prática de crime contra a honra, desde que perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, tem-se que é isento de pena o agente que se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação antes da sentença condenatória, na hipótese de prática de crime contra a honra, salvo nas hipóteses do art. 141, § 3º, ora criado, que é justamente o caso envolvendo a empreitada criminosa em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher." Deputada Celina Leão, o nobre Deputado Cury, com seu técnico André, nos brindou com a retomada desse trecho. "Ademais, cria uma qualificadora no crime de ameaça, preconizando, para tanto, a sanção de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, caso a conduta ocorra no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sobre os temas tratados, indispensável a transcrição de excertos da justificação que acompanha o expediente: '(...) De regra, percebe-se que a ameaça, juntamente com os crimes contra a honra, são as figuras típicas de maior incidência no caso de violência contra a mulher. Além de merecer reprimenda mais gravosa, no caso da ameaça não é raro que o agressor concretize o crime, resultando, muitas vezes, em feminicídio. Ademais, a pena muito baixa prejudica a proteção à mulher, uma vez que dificulta a decretação e/ou a manutenção da prisão preventiva, uma vez que ela acaba se estendendo por prazo maior que o previsto para a própria pena, obrigando a concessão de liberdade ao agressor, mesmo que ainda ofereça grave risco à vítima. Vale mencionar que os crimes contra a honra e a ameaça são aqueles de maior incidência no contexto da violência doméstica, porém não possuem nenhum tratamento mais gravoso, como ocorre, por exemplo, no caso de crime de lesão corporal, cujos §§ 9º e 10 do art. 129 do CP preveem uma causa de aumento de pena nessas circunstâncias. (...).' Outrossim, objetiva-se, mediante a modificação do Código de Processo Penal, bem como da Lei Maria da Penha, determinar a obrigatoriedade de utilização da monitoração eletrônica no aludido ofensor e quando se tratar do contexto retromencionado. Assim, estipula-se que o citado gravame deverá ser aplicado, isolada ou cumulativamente com outras medidas protetivas de urgência, quando não for cabível a decretação da prisão preventiva. Como bem ressaltado na justificação: '(...) Importante destacar que a obrigatoriedade da monitoração eletrônica do agressor é medida razoável (...)'" Nobre Deputado Isidório, V.Exa. tem uma fábrica de fazer homens e devolvê-los à sociedade restaurados, pais de família dignos, livres de todo tipo de drogas. V.Exa. sabe que ali é uma escola onde se faz uma reeducação, Deputada Christiane Yared, em relação a tudo o que aprendemos durante tantos anos das nossas vidas. É uma proposta que está acima do razoável desta que aqui eu cito. "'(...) na medida em que serve como alternativa à prisão, bem como é a medida necessária para assegurar que ele não vá se aproximar da vítima. Desta forma, os bens jurídicos em conflito (liberdade do autor do crime versus integridade física da vítima) são sopesados no sentido de que nenhum deles é anulado em função do outro. Nesses termos, espera-se que o sistema judicial e de segurança pública seja reforçado, especialmente assegurando mecanismos de efetiva proteção da mulher vítima de violência doméstica. (...).'" É fundamental reconhecer que os comandos mencionados são indispensáveis, diante das peculiaridades e da natureza da violência em discussão, a fim de garantir a eficácia das normas, que é a real e efetiva proteção da mulher. Realizadas tais considerações, constata-se que a prática delituosa, quando perpetrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, reveste-se de maior gravidade, o que demanda a adoção de regras mais rigorosas, a fim de prevenir a sua ocorrência, bem como de punir eventual transgressor dos seus comandos. De outra parte, a especificidade do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher demanda a reformulação do art. 145 do Código Penal, a fim de que a persecução penal, nos casos envolvendo a prática de crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não fique restrita à propositura de ação penal de iniciativa privada. Por fim, consideramos imprescindível que se conceda prioridade de tramitação em todas as instâncias quando o objeto da apuração se tratar da prática de crime no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, o que nos levou a acolher a pretensão veiculada na emenda retrocitada. Portanto, do cotejo entre a realidade social e as regras previstas no sistema legal, apresenta-se conveniente e oportuno o recrudescimento da resposta penal e processual penal imposta ao infrator, razão pela qual a aprovação dos comandos dispostos no expediente apreciado é medida que se impõe. III - Conclusão do voto Ante o exposto: a) no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 301, de 2021; e b) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 301, de 2021 e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo anexo." Esse é o parecer, Sr. Presidente. - 14/07/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 26 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.360, de 2021, referente à criação de mecanismos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SUPRESSÃO, PL 1360/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO).
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, obrigada. Agradeço mais uma vez ao nosso Líder, o Deputado Vinicius Carvalho. Cumprimento a nobre Deputada Maria do Rosário, que muito estimo. Mas eu quero dizer a V.Exa., Deputada Maria do Rosário, que, quando se está no ato de cometer a violação do direito da criança e do adolescente... Nós trouxemos dados, Deputada Carmen Zanotto, Deputada Jaqueline, Deputada Rafafá, Deputada Dra. Soraya Manato. Essas violações, em sua maioria, são cometidas por aqueles que deveriam estar promovendo a segurança. É disso que nós estamos tratando claramente neste projeto. Sou autora de uma das proposições, junto com alguns Deputados Federais. Ouvi inúmeras vezes crianças que não sabiam que estavam sendo violadas, que estavam passando pelo processo de violência, mas não tinham consciência disso. Tanto o outro pai como o pai, que se achava no direito... Quando o cruel pensa que está cometendo um ato justo, ele não tem limites. Daí ser preciso tipificar, para chegarem à conclusão de que estão cometendo ou não. Eu quero dizer que o nosso partido, o Republicanos, Sr. Presidente, preza pela manutenção do exímio texto da Deputada Carmen Zanotto. Dessa questão nós não vamos abrir mão. - 14/07/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 1.360, de 2021, referente à criação de mecanismos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, ressalvados os destaques
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1360/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. TIA ERON (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente e nobres colegas. Eu quero, na noite de hoje, juntar-me às vozes, sobretudo, à voz emocionada da minha querida e grande amiga Deputada Carmen Zanotto, que fez aqui, com muita competência, o que lhe é peculiar, este relatório nesta noite. Deputada Carmen, V.Exa. já foi aqui empossada como mãe dessa Nação e, como tal, tem nas suas mãos a competência de conduzir e concluir esse relatório, que eu tenho certeza de que será um dos relatórios que vão ficar na história, porque, a cada 15 minutos, nós temos um Henry Borel pedindo socorro. Registro que o número de denúncias já ultrapassam em 38% o número de pessoas que estão sobre isso versando. Aqueles que deveriam ter a responsabilidade de proteção, infelizmente, são os que têm violado todo o direito das nossas crianças. Quero cumprimentar a minha grande colega Deputada Jaqueline, que hoje passou o dia inteiro batalhando por esse projeto. Vitória a S.Exa.! Vitória ao seu Estado! Grande consultor Deputado Gilberto, eu quero dizer da minha deferência a V.Exa. Quero dizer sobretudo da minha deferência ao meu Líder, o Deputado Vinicius Carvalho, que me concedeu este momento para dizer, Deputado Rafafá, que o nosso partido Republicanos obviamente vota "sim". - 06/05/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 598, de 2019, sobre a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 598/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLITICO), VOTO FAVORAVEL.
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A SRA. TIA ERON (Bloco/REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu estou tendo esta noite a honra, enorme, de orientar o Republicanos a votar "sim" a este projeto, sobretudo graças ao engajamento e à perspicácia da Deputada Aline Gurgel, que conseguiu consolidar um projeto apensado, junto com a Deputada Tabata Amaral. Eu gostaria de lhe pedir a fineza, Sr. Presidente, de conceder a ela o tempo da Liderança, no momento oportuno. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - A quem? A SRA. TIA ERON (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - À Deputada Aline Gurgel, autora do apensado. O Republicanos vota "sim". Obrigada, Presidente. - 23/03/2021
Manifestação de boas-vindas à Deputada Estadual Tia Ju, do Rio de Janeiro, presente no plenário. Saudações a servidoras da Câmara dos Deputados. Solidariedade aos familiares do Vereador Irmão Lázaro, da Câmara Municipal de Salvador, falecido em decorrência da Covid-19. Saudação à Deputada Distrital Tiana Silva, do Republicanos.
Palavras-chave oficiais: TIA JU, DEPUTADO ESTADUAL RIO DE JANEIRO (ESTADO), TIANA SILVA, DEPUTADO DISTRITAL, SAUDAÇÃO. IRMÃO LÁZARO, VEREADOR, SALVADOR (BA), FALECIMENTO, PACIENTE CONTAMINADO, PANDEMIA, CORONAVIRUS, PESAMES.
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A SRA. TIA ERON (Bloco/REPUBLICANOS - BA. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu peço licença para, se for possível, retirar a máscara. Assim, o que vou falar ficará mais audível. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. PDT - CE) - Pois não, considerando que não há ninguém perto de V.Exa. Dessa forma se respeita o que foi recomendado pela Organização Mundial da Saúde. A SRA. TIA ERON (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Obrigada. Agradeço muitíssimo ao nobre Deputado Vinicius Carvalho, do Estado de São Paulo, que me concedeu o tempo da Liderança do partido. Trago ao Deputado um carinho especial da Bahia. Cumprimento o Deputado Hugo Motta, o Líder dos Líderes no Bloco do Republicanos. Eu tenho muito orgulho de estar participando com ele de vários projetos relacionados ao mês das mulheres. Cumprimento ainda, Sr. Presidente, o nosso querido Presidente Marcos Pereira, que, ontem, juntamente com a Deputada Rosangela Gomes, trouxe a Deputada Tia Ju, também do Rio de Janeiro, uma Deputada Estadual aguerrida, defensora dos direitos da mulher, que abrilhanta com sua presença o plenário hoje. Obrigada, Deputada, por ter saído do seu Estado e ter vindo aqui dizer a todas nós que vai estar chorando com aquelas que choram e vai estar se alegrando com aquelas que se alegram. Deputada, a sua fala de ontem me tocou profundamente, porque deixou claro o seu compromisso e o seu espírito cristão ao ressaltar o conceito de sororidade. Eu sei que a sua sororidade não é seletiva, eu sei que a sua sororidade considera, de fato, aquilo que tem em sua essência. Parabéns! Seja muito bem-vinda. As mulheres republicanas, representadas pela Deputada Aline Gurgel, do Amapá, pela Deputada Maria Rosas, do Estado de São Paulo, por mim e, sobretudo, pela Deputada Rosangela Gomes, abraçam-na, aceitam-na e vão estar ao seu lado no que precisar. Eu sei, Deputada Tia Ju, que o seu Estado está em festa. Eu sei que as mulheres republicanas da Nação brasileira entendem que, sobretudo pelas suas mãos e pelas boas mãos de Deus, o trabalho dessas mulheres vai crescer e avançar, conforme a ordem e a determinação do Presidente Marcos Pereira. Sr. Presidente, quero destacar que, de volta a esta Casa, eu me deparei, Deputada Aline, Deputada Rosangela, com uma equipe de mulheres. Eu me refiro principalmente a Carla Santos, que hoje está à frente da segurança no plenário. Ela é uma funcionária que atua na Casa há mais de 22 anos. Trabalhou nas Comissões e hoje está à frente da segurança no plenário. Cumprimento o Presidente Arthur Lira por esse ineditismo no plenário da Câmara Federal. Cumprimento ainda as mulheres do Cafezinho. Integram uma espécie de time de futebol, como disse o nobre colega, um time que nos tem servido diuturnamente com tanto carinho e dedicação. Mariele é a gerente. Um abraço a Mariele e a toda a sua equipe do Cafezinho! Sr. Presidente, destaco a minha satisfação de estar vendo V.Exa. conduzir nesta noite os trabalhos, de maneira pacífica, a votação de matérias, o debate feito pelos colegas, inclusive por aqueles que estão participando virtualmente da sessão. Agora eu me solidarizo com a família do ex-Deputado Federal e Vereador da cidade de Salvador, o nosso Irmão Lázaro, que teve a vida ceifada pela COVID-19. V.Exa. autorizou que fosse feito hoje, nesta sessão, minuto de silêncio. Eu gostaria muito que fosse divulgada no programa A Voz do Brasil esta minha fala, em que expresso nossos sentimentos à família de Irmão Lázaro, por essa perda irreparável. Estendo esses sentimentos às demais famílias que têm perdido entes queridos. Sr. Presidente, encerro este pronunciamento, dizendo que existem mulheres valorosas no Partido Republicanos. Eu não poderia deixar de fazer um registro especial, de demonstrar aqui o meu carinho a Tiana Silva, uma mulher nordestina que tem conduzido uma bancada de 32, 33 Deputados Federais, entre os quais estão quatro mulheres. Ela tem dado espaço a essas mulheres Parlamentares e tem garantido a promoção de direitos. Obrigada, Tiana Silva. Sei que está assistindo a esta sessão. Aqueles que estão no chão de fábrica, Sr. Presidente, é que de fato empunham essa bandeira e fazem com que venham a valer todas as atividades que existem em torno do Partido Republicanos. Obrigada, Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.