
Nome civil: Marcivania do Socorro da Rocha Flexa · 53 anos
Bananômetro
79/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 58% dos deputados · média do partido: 84
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 99%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 95%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 16%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 96%das 259 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 95%das 299 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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- Telefone
- (61) 3215-5530
- Gabinete
- Gabinete 530, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
99%
Esteve em 128 de 129 sessões
Votou nas votações
95%
Registrou voto em 335 de 352 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 9 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
96%
Em 259 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
32 discursos na tribuna · de 22/05/2019 a 08/04/2026.
- 08/04/2026Comissão Geral
A Deputada discursou na Comissão Geral sobre o feminicídio e afirmou que a violência contra as mulheres constitui expressão extrema de uma estrutura baseada em desigualdade, controle e ódio. Destacou a gravidade dos casos no Estado do Amapá (AP), com assassinatos recentes, e sustentou que o feminicídio decorre de falhas na proteção estatal, iniciadas ainda nas fases de ameaça e violência prévia. Ademais, defendeu a necessidade de ações estruturais e informou que apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 1.444, de 2026, que institui a Política Nacional Integrada de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio (PNIPEF), organizada em eixos como prevenção, fortalecimento da rede de proteção, assistência às vítimas, autonomia econômica e rigor penal. Por fim, ressaltou a apresentação de outras iniciativas legislativas de sua autoria e afirmou a necessidade de atuação coordenada do Estado para prevenir os crimes.
Palavras-chave oficiais: Comissão geral,Feminicídio,Violência contra a mulher,Desigualdade entre os sexos,Discurso de ódio,controle,Amapá,Violência de gênero,Autora (proposição legislativa),Atuação parlamentar,Projeto de lei ordinária,Política pública,Política de segurança pública,prevenção,combate,cadastro,Sistema de informação,Rede de proteção,Vítima,Crime,coordenação,Poder público,Estado brasileiro
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (Bloco/PCdoB - AP) - Obrigada, Presidente Lídice da Mata. Quero cumprimentar a Ministra Márcia Lopes, que está aqui presente, e a Ìyá Sandrali. Srs. e Sras. Parlamentares e representantes das instituições da sociedade civil, nós não estamos aqui hoje porque queremos cumprir um protocolo institucional. Estamos aqui porque mulheres continuam sendo assassinadas. E é preciso dizer, com todas as letras, que o feminicídio não é só tragédia, não é acaso e não é crime passional. O feminicídio é a expressão extrema da violência estrutural baseada no ódio, no controle e na desigualdade histórica entre homens e mulheres. O Brasil vive uma verdadeira epidemia da violência de gênero. Todos os dias, mulheres são perseguidas, ameaçadas, agredidas e mortas simplesmente por existirem como mulheres. No Estado do Amapá, quatro mulheres foram mortas em menos de 15 dias. Esses crimes não são episódios isolados, e eles revelam algo profundamente grave. Mulheres continuam morrendo, mesmo quando trabalham, mesmo quando denunciam e até mesmo quando procuram o amparo do próprio Estado. O feminicídio não começa no assassinato, começa no silêncio, começa na ameaça ignorada, começa na violência naturalizada, começa quando a proteção falha. Por isso, esta Comissão Geral não é apenas um momento de debate, mas também um chamado nacional de responsabilidade institucional. Não basta lamentar mortes, é preciso mudar estruturas e é exatamente nesse sentido que apresentamos iniciativas legislativas concretas para enfrentar as falhas que continuam colocando mulheres em risco. Diante dessa realidade, apresentei o Projeto de Lei nº 1.444, de 2026, que institui a Política Nacional Integrada de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio, uma proposta estruturante que reconhece que o feminicídio não é apenas um problema penal, mas também social, econômico e institucional. O projeto organiza uma política nacional baseada em seis eixos fundamentais: prevenção e educação; fortalecimento da rede de proteção; assistência integral às vítimas; autonomia econômica das mulheres; participação no setor privado; e rigor penal contra agressores. Penas mais duras são necessárias, mas são insuficientes. O Estado precisa chegar antes do crime. Além dessa proposta estruturante, apresentei outras iniciativas legislativas para enfrentar lacunas graves do sistema de proteção. Enfrentar o feminicídio exige ação coordenada, legislação firme e responsabilidade permanente. Romper o silêncio é o primeiro passo; construir políticas públicas eficazes é o segundo. E fortalecer a rede de proteção é o compromisso que deve nos unir. Que esta Comissão Geral marque não apenas mais um debate, mas também um ponto de virada! Que nenhuma mulher precise morrer para que o Estado funcione! Muito obrigada. - 28/10/2025
A Deputada parabenizou a Deputada Jandira Feghali pela autoria do projeto que instituiu a licença menstrual e destacou seu caráter reparador e protetivo às mulheres trabalhadoras. Afirmou que a aprovação da proposta representou um marco histórico ao reconhecer que a dor feminina importa e que o direito assegura segurança no trabalho e no salário. Também enfatizou que o projeto não é um favor, mas uma medida de justiça social, especialmente para mulheres que enfrentam condições de saúde incapacitantes. Celebrou a aprovação no encerramento do Outubro Rosa e ressaltou o avanço na proteção da dignidade das mulheres brasileiras.
Palavras-chave oficiais: Aprovação,Projeto de lei ordinária,Licença menstrual,Saúde,Mulher,Direito do trabalho,Justiça social,Outubro Rosa
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (Bloco/PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Somente quero parabenizar a Deputada Jandira Feghali pelo olhar atento e sensível às situações que afligem a população brasileira, em especial as mulheres. Hoje o Plenário faz história ao dizer que a dor das mulheres importa, sim. O projeto não é concessão, não é favor; é reparador. Não é benefício também, é um projeto que visa dar segurança à mulher no local de trabalho. É um momento histórico. Quero dizer que não havia um projeto melhor para a gente aprovar neste último dia do Outubro Rosa, representando que a dor da mulher brasileira, em especial das que passam por esse problema, não é uma dor simples, não é uma cólica que passa com Buscofem. São situações que são agravadas por outros problemas de saúde e que incapacitam a mulher, naqueles dias, para o serviço laboral. Então, meus parabéns, Deputada Jandira. Parabéns a todas as mulheres brasileiras. Com este projeto aprovado, que vai ao Senado, a gente tem mais segurança, tanto de salário, quanto de trabalho. As mulheres não vão precisar fingir que estão bem, suportando a dor. Agora elas têm, pelo menos aprovado aqui na Câmara, este projeto de lei que dá essa segurança a elas. Parabéns a todas as mulheres brasileiras! - 28/10/2025
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (Bloco/PCdoB - AP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Eu peço licença para ir direto ao voto, Presidenta. "Pressupostos de constitucionalidade Nos termos do art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 1.249, de 2022, e das suas proposições acessórias. Há três aspectos centrais a serem analisados: (I) a competência legislativa para tratar da matéria; (II) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e (III) a adequação da espécie normativa utilizada, à luz do que autoriza a Constituição Federal. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal das proposições, observa-se que a matéria (direito do trabalho) é de competência legislativa privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF). Ademais, a iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput, da CF), uma vez que o tema não se insere no rol de iniciativas privativas e exclusivas previsto no texto constitucional. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Sob o prisma da constitucionalidade material, o substitutivo encontra fundamento nos arts. 1º, III, 6º, 7º, 20 e 226 da Constituição Federal, que consagram os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção à mulher no mercado de trabalho, bem como da valorização da saúde e da convivência familiar. Do ponto de vista da juridicidade, o texto é dotado de generalidade, abstração e coercitividade, estando apto a inovar o ordenamento jurídico. A matéria respeita os princípios gerais do direito, notadamente os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da proteção social do trabalho. Quanto à técnica legislativa, devidamente realizados pequenos reparos redacionais e de legística pelo substitutivo elaborado pelas Comissões de Administração e Serviço Público e de Trabalho, as proposições seguem os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata de regras de elaboração legislativa. Pelas razões expostas, concluímos o voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.249, de 2022, nº 2.978, de 2022, nº 1.719, de 2023, nº 5.048, de 2023 e nº 1.094, de 2024, do Substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo elaborado pela Comissão de Administração e Serviço Público. II.2 - Mérito A proposta em exame traz relevante contribuição à atualização da legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres. A organização dos espaços de trabalho reflete essa herança, tendo sido modelada segundo padrões fisiológicos e sociais que desconsideram particularidades femininas, especialmente as relacionadas ao ciclo reprodutivo e às variações hormonais. Essa lacuna repercute na saúde, na produtividade e na permanência das mulheres no mercado de trabalho, configurando forma sutil, mas persistente, de desigualdade material. A literatura especializada reforça a pertinência dessa abordagem. Conforme apontam Rosa e Quirino (2017), na obra Relações de Gênero e Ergonomia: Abordagem do Trabalho da Mulher Operária, a suposta neutralidade da organização do trabalho oculta desigualdades institucionais, pois ignora diferenças psicofisiológicas e socioculturais que afetam diretamente as mulheres. Como bem observam as autoras, a classe operária tem dois sexos, e desconsiderar o gênero nas análises de postos de trabalho conduz a distorções que limitam o acesso das mulheres a determinadas funções e comprometem sua permanência no mercado de trabalho. Essas constatações evidenciam que a ausência de medidas específicas de proteção à saúde menstrual reflete não apenas uma lacuna ergonômica, mas também uma deficiência normativa, que o presente projeto busca suprir. Sob essa perspectiva, a proposição encontra respaldo direto na Constituição Federal, que erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III), veda qualquer forma de discriminação (art. 3º, I e IV) e assegura, entre os direitos sociais, o trabalho e a saúde (arts. 6º e 7º, XX e XXII). Em complemento, a proposta está em plena consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de igualdade de gênero e saúde ocupacional. Destaca-se, nesse sentido, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 4.377, de 2002, que impõe aos Estados-partes o dever de adotar medidas legislativas e administrativas destinadas a eliminar a discriminação de gênero, com especial atenção ao acesso equitativo ao trabalho e à proteção da saúde da mulher trabalhadora. Complementam esse arcabouço as Convenções nºs 111, 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que integram o núcleo essencial das obrigações internacionais do Brasil em matéria de igualdade de oportunidades e de segurança e saúde no trabalho. Tais instrumentos consagram a necessidade de políticas preventivas e inclusivas, fundadas na consideração das diferenças reais entre homens e mulheres no ambiente laboral. Importa observar, ainda, que a proposição não cria um privilégio, mas reconhece a impossibilidade material de desempenho pleno por parte de trabalhadoras acometidas por sintomas severos associados ao ciclo menstrual, como cólicas, enxaquecas ou fadiga intensa. Na ausência de uma previsão legal específica, essas situações tendem a ser tratadas por meio de licenças médicas genéricas ou de faltas justificadas, o que contribui para a desorganização da rotina laboral e para o estigma sobre o adoecimento feminino. Por outro lado, a presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional. Além disso, ao permitir a recuperação adequada, a licença contribui para reduzir o agravamento de condições crônicas e o surgimento de doenças de maior gravidade, resultando em benefícios de médio e longo prazos também para as empresas. Diante do exposto, reconhece-se o mérito da proposição, que se coaduna com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da saúde no trabalho. Propõe-se, entretanto, a adequação da redação e da técnica legislativa, de modo a conferir maior precisão normativa ao texto, o que será objeto do substitutivo a ser apresentado. Em primeiro lugar, adequou-se a ementa e o conteúdo da proposição à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95, de 1998, especificando, de forma precisa, o objeto da norma e a relação entre os diplomas legais alterados. Em segundo lugar, reordenou-se as inovações normativas, de modo a inserir o novo direito de afastamento em dispositivos que guardam pertinência material com a matéria: o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para as empregadas em geral; o art. 13-A da Lei nº 11.788/2008, para as estagiárias; e o art. 13-A da Lei Complementar nº 150/2015, para as trabalhadoras domésticas. Essa sistemática assegura coerência e uniformidade no tratamento jurídico do tema, respeitando as especificidades de cada regime. Além disso, definiu-se o limite de dois dias consecutivos por mês, mediante comprovação médica de sintomas graves associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional. Por fim, o Substitutivo introduziu dispositivo de delegação regulamentar ao Poder Executivo federal, que disporá sobre o prazo de validade, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação do laudo médico, permitindo a adequação da norma às peculiaridades de cada setor econômico e às condições reais de trabalho das mulheres. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, de seus apensados e do Substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo anexo. No âmbito da Comissão de Trabalho, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, de seus apensados e do Substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Administração e Serviço Público. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, de seus apensados, do Substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo apresentado pela Comissão de Administração e Serviço Público. Sala das sessões, em 28 de outubro de 2025." Esses são o relatório e o voto, Sra. Presidente - 28/10/2025Breves Comunicações
A Deputada defendeu o Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, que acrescenta inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Ressaltou que a proposição, de autoria da Deputada Jandira Feghali “não é sobre conforto ou privilégio, é sobre dor”, descrevendo de forma detalhada as condições debilitantes causadas por doenças como endometriose, adenomiose, miomas e pólipos uterinos, que levam muitas mulheres a recorrer a opioides e prontos-socorros apenas para suportar o próprio corpo. Além disso, criticou o histórico de silenciamento da dor feminina e a minimização do sofrimento das mulheres sob justificativas econômicas. Por fim, disse que a Câmara tem a oportunidade de romper com o “pacto da invisibilidade” e reconhecer a dor das mulheres como uma questão de saúde e dignidade.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943),Mulher,Período menstrual,ausência,Prejuízo,não comparecimento,Dignidade menstrual
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (Bloco/PCdoB - AP. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, hoje a Câmara dos Deputados irá apreciar o Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, da Deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro. É preciso dizer com clareza que este projeto não é sobre conforto, muito menos sobre privilégio, é sobre dor, dor real, dor incapacitante, dor que faz mulheres sangrarem a ponto de precisarem correr para um pronto-socorro para tomar opioides, para receber medicação na veia, para suportar o próprio corpo. Ainda assim, todos os meses, milhares de mulheres no Brasil são obrigadas a fingir que nada está acontecendo, porque, historicamente, este País ensinou que o sofrimento da mulher deve ser silencioso. Doenças como endometriose, adenomiose, miomas, pólipos uterinos não são exceção, são realidade médica, subdiagnosticadas e por vezes devastadoras. É principalmente no início do ciclo menstrual que essa dor explode. Há hemorragia intensa, dor que irradia para as costas, na região lombar, náuseas, diarreia, desmaios, exaustão física absoluta. Quem nunca sentiu essa dor ousa minimizá-la. Esta é a raiz do problema: a ignorância travestida de argumento econômico. Este Parlamento precisa escolher hoje se continuará sustentando a lógica de que a dor feminina é irrelevante ou se terá a coragem de romper com esse pacto da invisibilidade. Três dias de afastamento não é privilégio, nem facilitação, é o mínimo de humanidade, é o direito à respiração, é o direito a não adoecer ainda mais para manter o emprego. Relembro: muitas mulheres já trabalham nessas condições sangrando, medicadas , lutando para não desmaiar na frente do chefe, com medo de serem demitidas por parecerem frágeis. Isso é violência, isso é estrutural, isso é patriarcal. Esse projeto é uma resposta clara a esse sistema. Votar "sim" é afirmar que o Brasil não tolera mais que as mulheres sejam obrigadas a sofrer em silêncio para caber num modelo de trabalho que nunca foi feito para nós. Votar "não" é dizer literalmente que a dor da mulher não importa. Que este Plenário tenha a coragem histórica de ficar do lado da dignidade, da saúde e da verdade. A licença é justiça, é reparação, é humanidade, e não aceitaremos menos que isso. Eu peço, Sr. Presidente, que o meu pronunciamento seja veiculado no programa A Voz do Brasil. Obrigada. - 13/12/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 36, de 2021, acerca da alteração da Lei nº 12.651, de 2012, para disposição sobre a vegetação nativa e sobre o aumento do prazo concedido aos pequenos agricultores para inscrição no CAR e obtenção dos benefícios do PRA.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto contrário,Partido Comunista do Brasil (PC do B)
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PCdoB orienta "não", Presidente. Nós não podemos aumentar a reserva de desmatamento legal, flexibilizando o Código Florestal. Não é possível que, no fim do Governo, diante de uma pauta tão importante como esta, seja aprovada a urgência deste projeto. Portanto, o PCdoB vota "não" à urgência e, quando a votação do projeto ocorrer, também votará "não" ao mérito, que é muito ruim. - 18/05/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, sobre a regulamentação da prática de educação domiciliar no País (homeschooling).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 3179/2012, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PCdoB, Presidente, orienta "obstrução", mas eu queria chamar a atenção de V.Exa. e dos Deputados que já se pronunciaram aqui a favor do homeschooling. Eu sou uma pessoa que defende a democracia e a liberdade de expressão, mas chega, nesta Casa, Presidente, de tanto desrespeito e desvalorização aos profissionais da educação! Parece que alguns Deputados que se pronunciaram aqui nunca passaram por um banco de escola. Eu ouvi a Caroline de Toni e Dra. Soraya Manato falarem mal da educação e dos professores. Caroline de Toni disse que pais jogam seus filhos em creches e escolas para não terem o dever de educar. Dobrem a língua quando falarem de professores e da educação! Certamente vocês não passaram pelo banco de escola. Por isso talvez tenham esse posicionamento. Deveriam se envergonhar pela maneira como estão tratando os professores e a educação! - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 4, apresentada à Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO CONTRÁRIO.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PCdoB orienta "não", Presidente. E eu acho que finalmente vamos ganhar uma votação aqui. Acho que o princípio cristão nosso é termos empatia. Se esta legislação fosse boa, como falam alguns, ela deveria ser utilizada para os nossos filhos, porque o que é bom nós queremos para os nossos filhos, nós queremos para nós. Então, essa empatia está faltando, e muito, aqui neste plenário. Uma legislação que permite que trabalhadores recebam menos que um salário mínimo, metade de um salário mínimo, não é boa. Se não é boa para o meu filho, se não boa para mim, não é boa para ninguém. Então, acho que aqui está faltando empatia, está faltando fraternidade, está faltando solidariedade, está faltando sentimento de justiça para com o povo brasileiro, principalmente para com as pessoas mais pobres. Acho que muitos Deputados deveriam entrar na casa das pessoas e realmente vivenciar quão precária é a vida do trabalhador brasileiro, que vai se tornar mais precária ainda com a aprovação desta medida provisória. - 12/08/2021
Dificuldades impostas ao acesso gratuito à Justiça, pela Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: JUSTIÇA GRATUITA, ACESSO À JUSTIÇA, PREJUÍZO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA,
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Não conseguimos fazer ninguém mudar de opinião. Eu acho que todo mundo vem com uma opinião formada aqui. Os argumentos podem ser os melhores possíveis, mas não conseguimos. Deputado Rogério Correia, a pergunta que eu deixo principalmente ao Relator e a quem está votando favoravelmente a essa matéria é: por que o interesse de dificultar o acesso à Justiça gratuita? Eu gostaria que me respondesse a essa pergunta, Relator. Por que a necessidade de dificultar o acesso à Justiça gratuita. Na verdade, inicia-se essa proposta mentindo para a população, dizendo que se vai gerar emprego, depois se retira todo o direito do trabalhador e, quando ele está de joelhos, ainda se nega a ele o direito de recorrer à Justiça. Eu nunca vi tanta crueldade, tanta covardia com o povo trabalhador, as pessoas que mais precisam deste Parlamento, que mais precisam de representatividade aqui nesta Casa. - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 627-A, constante do art. 90 do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021, da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 17/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO CONTRÁRIO.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PCdoB orienta "não", Presidente. Eu queria parabenizar o PSB por essa tentativa de não permitir que o malfeito seja continuado, porque, da forma como está, ninguém mais será multado, por exemplo, por ter no seu trabalho alguém na condição análoga à escravidão, ao trabalho escravo. É claro que, quando, primeiro, não há multa, só há a notificação, em um segundo momento vai-se corrigir isso e ficar tudo bem. Então, o texto, da forma como está, não olha para essa situação, prioriza só o lado do patrão, fazendo com que essas situações virem rotina no mundo do trabalho. Por isso, o PCdoB orienta "não". - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 44, apresentada à Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PCdoB orienta "sim", Presidente. A tentativa desse destaque é diminuir a danosidade dessa medida provisória, que, na verdade, só precariza as relações de trabalho. Hoje as pessoas - que já estavam assim, mas, agora, muito mais - vão ter que escolher entre ter emprego e não ter direitos, porque cada medida que vem do Governo Federal para esta Casa retira direito dos trabalhadores. Na verdade, aqui nós temos 513 Deputados. Nós deveríamos fazer, na reforma eleitoral que está sendo discutida, compromissos de Deputados com pautas. Na hora da campanha, todo mundo vai pedir voto para o trabalhador, mas, na hora de votar aqui, todo mundo vota com o patrão, todo mundo vota com o Governo, prejudicando a classe trabalhadora. Esse é um estelionato eleitoral. Queria avisar à classe trabalhadora deste País que está na hora de abrir os olhos, e abrir os olhos para quem realmente está do lado dos trabalhadores nessa... (Desligamento automático do microfone.) - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 88 do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021, da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 17/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO CONTRÁRIO.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PCdoB orienta "não", Presidente. Somos favoráveis ao destaque do PSB. Eu não sei, sinceramente, aonde nós vamos parar. Cada reforma que vem ou tira muito, ou tira um pedaço, ou tira tudo. Os trabalhadores estão largados à própria sorte. Eu não sei qual é o ponto de chegada, aonde se quer chegar. Eu queria que se ilustrassem à classe trabalhadora todos os prejuízos que nós já tivemos nos últimos anos. O PCdoB é firme na defesa da classe trabalhadora, porque, nessa relação, é a parte hipossuficiente, que precisa de proteção desta Casa, de quem foi eleito com os votos dessas pessoas que são vulnerabilizadas a cada minirreforma ou reforma que vem para esta Casa. O PCdoB orienta "não" e clama à população que se mobilize. Do jeito que está indo, eu não sei aonde vamos parar. - 20/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento para votação, artigo por artigo, do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, sobre o reconhecimento da educação básica e do ensino superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B).
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero pedir desculpas aos colegas, mas, ouvindo a fala atentamente de cada um, eu percebo que muitos Deputados Federais desconhecem a realidade da educação pública brasileira. Alguns dizem: "Ah, vai voltar com protocolo de segurança". Eu queria dizer a esses Deputados que há escola que não tem sequer piso cimentado, há escola em que crianças dividem o mesmo copo para tomar água. Então, que protocolo de segurança é esse que vai garantir a vida das crianças e dos profissionais de educação? Amanhã, a manchete vai ser a seguinte: "Câmara aprova... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Como orienta o PCdoB, Deputada? A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Peço que libere o som, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Extrapolou o tempo, Deputada Alice. Tem a palavra a Deputada Professora Marcivania. A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP) - Presidente, vou só concluir. Amanhã, a Câmara vai divulgar que foi aprovada a essencialidade da educação. Isso já está na Constituição. Se perguntarem o que mudou, vou dizer que não mudou nada: o piso salarial não vai mudar, não vão mandar mais recursos para a educação, não vai melhorar a infraestrutura das nossas escolas. Então, vamos parar com essa cantilena e falar o que realmente está sendo votado aqui. O que realmente está sendo votado aqui é a volta dos profissionais da educação às aulas presenciais, sem direito à vacina, porque prioridade não garante vacinação. É isso que está sendo votado na noite de hoje. Vamos parar com essa defesa da educação e das pessoas mais carentes, porque quem defende pessoas carentes não teria aprovado um auxílio emergencial de 150 reais. Quero dizer que o PCdoB... (Desligamento automático do microfone.) - 09/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de quebra de interstício da verificação de votação do requerimento de encerramento da discussão da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019, a chamada PEC Emergencial, sobre a criação de mecanismos de ajuste fiscal. Insignificância do auxílio emergencial de 250 reais proposto pelo Governo Federal.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE QUEBRA DE INTERSTÍCIO, VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, ADMISSIBILIDADE CONSTITUCIONAL, PEC 186/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR. AUXÍLIO EMERGENCIAL, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNO FEDERAL, GESTÃO, CRÍTICA.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PCdoB está em obstrução, Presidente. Entendemos que existem outros mecanismos legislativos para criar um auxílio emergencial. Nós somos totalmente favoráveis ao auxílio, mas colocar na Constituição o limite de 44 bilhões de reais... No auxílio passado, foram gastos 45 bilhões de reais por parcela. Se colocarem na Constituição que só poderemos investir 44 bilhões e se aumentar a base de beneficiados, ou mesmo se permanecer a que estava, só conseguiremos pagar, no máximo, os 250 reais, e assim mesmo por 3 meses. É incrível a capacidade das pessoas de serem insensíveis neste momento tão difícil pelo qual o Brasil passa. Eu desafio o Deputado Bibo Nunes, que nos antecedeu, a viver com 250 reais por mês e provar que isso é possível. Neste momento, nós precisamos da sensibilidade e da solidariedade de todos os brasileiros e brasileiras. Precisamos ser responsáveis com isso, não podemos inventar números: existe uma questão financeira que precisa ser considerada. E nós temos alternativas de que podemos lançar mão delas, como tributar os grandes investimentos, as grandes fortunas. É preciso que esta Casa tenha sensibilidade neste momento difícil por que o Brasil está passando, sobretudo as pessoas mais vulneráveis. Obrigada, Sr. Presidente. - 22/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção de consumidores amapaenses abrangidos pelo estado de calamidade pública, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO CONTRÁRIO.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PCdoB, Presidente, orienta "não". E aqui quero dar uma informação importante. A empresa que era responsável pela subestação que transmite energia elétrica no Amapá é uma empresa privada. Se dependesse dessa empresa, certamente, eu digo com toda a certeza, o Amapá estaria no apagão até hoje. Graças à ELETRONORTE, aos trabalhadores da ELETRONORTE, saímos do apagão num tempo um pouco menor. Então, orientamos "não", Presidente, e pedimos agilidade a todos para que possamos votar esta matéria agora. - 22/12/2020
Discussão da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção de consumidores amapaenses abrangidos pelo estado de calamidade pública, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Sem revisão da oradora.) - Presidente, obviamente, nós somos a favor da Medida Provisória nº 1.010, de 2020. Essa MP repara pontualmente o sofrimento do Estado do Amapá, por 21 dias de apagão, em novembro. Esse apagão no Amapá acendeu, na verdade, uma luz amarela enorme sobre a segurança energética em nosso País. Há muitas dúvidas de todos nós. O que aconteceu no Amapá pode acontecer de novo? O que aconteceu no Amapá pode acontecer em outros Estados? Eu acho que isso tem que ser discutido pela Câmara de Deputados. Eu vou propor, no ano que vem, a criação de uma Comissão Geral nesta Casa, para discutir a privatização do setor energético, sem ideologia, de forma muito fraterna. Precisamos discutir, de forma muito responsável, a privatização do setor energético, porque, neste momento do apagão, quem socorreu, quem resolveu o problema foi a empresa pública ELETRONORTE, uma subsidiária da ELETROBRAS. Então, esta MP repara pontualmente o problema, porque ela isenta somente o pagamento da conta de energia dos amapaenses. Nós tivemos inúmeros problemas. Quem vai pagar essa conta? Quem vai pagar a conta, no final, é a população, que teve eletrodomésticos queimados e ficou sem água. Em Santana, no meu Município, ficamos 21 dias com interrupção de energia e de água. Quem vai pagar aos pequenos comerciantes, que perderam os alimentos que precisavam de refrigeração? Quem vai pagar às sorveterias, que perderam toda a sua produção de sorvete? Houve prejuízos enormes. Isso vai ser reparado pontualmente. Precisamos discutir esse problema. A privatização desse setor estratégico para o desenvolvimento do nosso País também fala muito da nossa soberania. De forma muito fraterna, vamos propor a criação de uma Comissão Geral, para discutirmos de forma mais aprofundada essa questão. Então, obviamente, somos favoráveis a esta matéria. Parabenizo o meu colega Deputado Acácio Favacho, Relator da MP 1010. Contamos, sim, com a sensibilidade e com a empatia de todos os nossos pares. Isso não repara o prejuízo da população do Estado do Amapá nesses 21 dias da falta de energia. A concessionária, uma empresa espanhola, deveria responder por isso e infelizmente, nesse processo de privatização, não responde, e quem está prestando esse reparo é o poder público. Então, queria conclamar os nossos pares a aprovar a MP 1.010/2020, muito necessária para minorar os problemas e as dificuldades que o povo do Amapá sofreu com o apagão. - 17/12/2020
Orientação de bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, eu queria cumprimentá-la e dizer que é uma grande honra para todas nós sermos presididas por V.Exa. Esta é uma matéria muito cara ao PCdoB e a toda a nossa bancada. O partido sempre defendeu a educação pública de qualidade, e este é um instrumento para tornar isso efetivo. É incrível como a defesa da educação pública se torna uma questão de ideologia para alguns! Nós vivemos num país extremamente desigual, no qual talvez o único instrumento que possa diminuir as desigualdades seja a educação pública, que precisa de mais investimentos. Nós queremos aprovar o texto do Senado. Nós parabenizamos todos os Senadores, nossa bancada e todos os professores que estiveram envolvidos nesta mobilização para que hoje tivéssemos mais consenso para voltarmos ao texto do Relator Felipe Rigoni, a quem parabenizo. Este é um grande dia para a educação pública brasileira. Eu espero que venham mais investimentos para melhorarmos a educação e que esta seja realmente um instrumento para a diminuição das desigualdades sociais, valorizando os professores da rede pública, nossos colegas de luta. Graças a esta grande mobilização, isso está sendo possível na tarde de hoje. Muito obrigada. - 21/07/2020
Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, do Substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, COMISSÃO ESPECIAL, PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar a Deputada Professora Dorinha pelo relatório possível feito para a aprovação dessa PEC que tramita nesta Casa desde 2015. Quero cumprimentar o Deputado Bacelar, Presidente da Comissão Especial. E, em nome da Deputada Perpétua Almeida e da nossa querida Deputada Alice Portugal, que certamente está nos acompanhando, cumprimento toda a bancada do PCdoB. Esse tema é muito caro para todos nós, é o financiamento da educação pública, da educação básica. Nós estamos muito distantes de onde queremos chegar. Eu acompanhei atentamente as discussões de ontem e, hoje, eu quero fazer justiça aos professores e professoras brasileiros. Eles são grandes heróis e heroínas. Nós vimos muito desrespeito ontem aos professores, quando foi dito que o professor está interessado em salário. Eu sou professora, há 25 anos, e o que eu vejo entre os meus colegas professores é professor tirando dinheiro do bolso para ter instrumento para dar uma aula melhor para o seu aluno, tirando dinheiro do bolso para reproduzir material didático para dar uma aula melhor. Então, eles são heróis e heroínas e merecem o respeito de toda esta Casa. Para todos os professores e professoras, para todos os profissionais da educação, esse FUNDEB é importante. Vamos constitucionalizá-lo, colocar na Constituição esse fundo tão necessário, para diminuirmos a desigualdade socioeducacional do Brasil, que é gritante. Falaram também em meritocracia. A meritocracia só vai ser possível, quando todas as crianças e jovens partirem do mesmo ponto, quando tiverem as mesmas condições e mesmas oportunidades. Viva a educação pública brasileira! Vivam os profissionais da educação! Nós votamos "sim" ao FUNDEB. - 20/07/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, do Projeto de Lei nº 4.731, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 6.088, de 1974, com vista à inclusão da Bacia do Rio Araguari e das demais bacias dos Estados do Amapá, do Amazonas e do Pará na área de abrangência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, PL 4731/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO CONTRÁRIO.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Falando sobre este projeto, eu queria parabenizar o Deputado Silvio Costa Filho. Infelizmente, na apreciação de um projeto tão importante, que beneficia o Estado do Amapá, um Estado que historicamente foi esquecido pela pauta nacional, nós temos muita desinformação e muito desconhecimento. Dos 11 Parlamentares do Amapá, eu tenho certeza de que todos são a favor. Acho que todos os Parlamentares também têm compromisso com os indígenas e os quilombolas. Não há aqui, de minha parte, ofensa a esses povos. Pelo contrário, essa companhia vai levar expertise e desenvolvimento ao Estado do Amapá. Portanto, somos absolutamente favoráveis. Eu queria parabenizar o Deputado Sílvio Costa Filho e dizer a quem não conhece a companhia que procure conhecê-la. O Amapá precisa muito da companhia no Estado. Obrigada, Presidente. - 18/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 6º-F, da Lei nº 10.260, de 2001, na redação dada pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, acerca de alteração da Lei nº 10.260, de 2001, para suspensão temporária de obrigações financeiras dos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, com vista à sua rejeição e consequente restabelecimento do dispositivo equivalente no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Satisfação da oradora com a demissão do Ministro da Educação, Abraham Weintraub.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO CONTRÁRIO. ABRAHAM WEINTRAUB, MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EXONERAÇÃO.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu estava com dificuldade para liberar o som aqui, Presidente. Nós concordamos com o destaque apresentado pelo PT. Portanto, o PCdoB vota "não", tentando garantir o texto da Câmara. O Senado, na verdade, com a nova redação, dificulta o acesso desse benefício dado aos profissionais da saúde, porque o vínculo e o tempo do contrato de trabalho não são estabelecidos pelos profissionais. Muitos Estados estão fazendo contratos, por exemplo, por 4 meses. Então, esses profissionais que estão trabalhando para salvar vidas neste momento não seriam beneficiados por tal medida. Queremos fazer um apelo aos nobres Parlamentares, aos nossos colegas, para mantermos o texto da Câmara dos Deputados. Aproveito estes meus últimos segundos para dizer da saída do Ministro Abraham Weintraub, que já vai tarde. Ele foi um Ministro que não disse a que veio, não construiu nada, só destruiu o que já havia num Ministério tão importante quanto é o da Educação para o Brasil. Era isso, Presidente. O voto do PCdoB é "não". - 05/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão taxa de , constante no inciso I, § 1º, art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, do Senado Federal, referente à instituição do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB - AP. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PCdoB vota pelo texto, como ele veio do Senado, e contra o destaque do NOVO. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é trabalhar no sentido de diminuir as desigualdades regionais. O Amapá e os Estados do Norte, de modo geral, foram criados de forma mais recente. Portanto, a infraestrutura hospitalar deles é muito diferente. O Amapá hoje é o maior em incidência de casos por 100 mil habitantes. A nossa infraestrutura hospitalar já não era adequada antes. Agora, nós nem atingimos o pico dessa pandemia e já temos ali colapso na saúde pública. Então, Presidente, eu acho que é preciso ter sensibilidade com os menores. Não é um critério injusto. Ele é justo porque atende os Estados que têm mais dificuldades. Se fossemos atentar só pelo número de habitantes, aí, sim, nós seríamos injustos, porque os Estados que têm uma população maior normalmente têm uma infraestrutura também melhor. Por isso, o PCdoB encaminha "sim" ao texto que veio do Senado e "não" ao destaque do NOVO.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 05/07/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.