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Foto de Professora Dorinha Seabra Rezende

Deputada · Câmara

Professora Dorinha Seabra Rezende

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Nome civil: Maria Auxiliadora Seabra Rezende · 62 anos

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132 discursos na tribuna · de 12/03/2019 a 17/05/2022.

  • 17/05/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 74, apresentada à Medida Provisória nº 1.090, de 2021, a respeito do estabelecimento de requisitos e condições para realização de transações resolutivas de litígio, relativas à cobrança de créditos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1090/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, na verdade o que nós estamos fazendo é tirar também o teto. Gostaria de explicar que, como o anterior, este destaque não tem impacto, porque vai ficar dentro do orçamento já estabelecido pela União para garantir o FIES. Hoje, a cada cem mil vagas, estamos ocupando 15 mil vagas. Existe um número de vagas ociosas. Estamos abrindo um leque de opções, principalmente para as famílias cujos filhos precisam fazer uma formação em veterinária, em agronomia, em medicina, em odontologia. Com o teto, os cursos que eles fazem não se encaixam nas regras estabelecidas. Trata-se da ampliação de uma política extremamente importante. A medida provisória reconhece a importância disso, senão não estaria fazendo a sinalização da importância da renegociação das dívidas. Logicamente, quem busca o FIES o faz porque não consegue arcar com os custos do ensino superior. Então, aqui nós estamos criando uma amplitude, liberando o teto. Este destaque tem a mesma lógica da emenda anterior. É lógico que eu entendo que o processo de ampliação de acesso ao ensino superior vem sendo garantido em muitas modalidades através dessa iniciativa do FIES, que é um fundo de financiamento. Por isso, eu peço apoio e o voto "sim" a esse destaque.
  • 17/05/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 48, apresentada à Medida Provisória nº 1.090, de 2021, a respeito do estabelecimento de requisitos e condições para realização de transações resolutivas de litígio, relativas à cobrança de créditos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1090/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo a todos os partidos. Todos nós reconhecemos a importância do FIES para a garantia do acesso ao ensino superior. Entretanto, dentre os critérios estabelecidos pelo FIES, não existe o da proporcionalidade entre a renda familiar e o curso que seria beneficiado. Desta forma, nós acabamos excluindo os cursos de medicina, odontologia, direito, psicologia. Nossa proposta é de que isso seja proporcional. Ou seja, para uma família em que o pai é professor, a mãe é enfermeira, eles têm salário, mas o filho não tem, a renda familiar, pelo ponto de corte, não alcançaria o financiamento, o FIES, para esses cursos. No entanto, eles não conseguem pagar uma mensalidade de 7 mil, de 8 mil reais, como a dos cursos da área de saúde e de alguns outros cursos, inclusive o de veterinária e de agronomia. Por isso nós pedimos, com o destaque do União Brasil, que esse ponto de corte de renda seja proporcional ao valor da mensalidade. O que é importante destacar é que nós não estamos propondo nenhum acréscimo de meta nem de valor. Dentro dos recursos já existentes, propomos que o regulamento estabelecido abra essa condição de proporcionalidade entre o valor da mensalidade e o corte de renda. A ocupação do FIES tem sido baixa. Nós temos hoje uma proporção de apenas 25% de uso dos recursos do FIES. Então, seria possível isso, sem nenhum impacto fiscal, acima de tudo olhando o perfil de cursos de formação mais ampla. Filhos de trabalhadores cuja renda é pequena não podem ainda fazer curso de medicina, de odontologia, de direito, de psicologia. A nossa defesa é que seja proporcional esse ponto de corte, dentro do recurso existente, sem comprometer o orçamento ou o financiamento público. Por isso, o União Brasil pede o voto "sim" ao nosso destaque, para que o texto seja alterado.
  • 17/05/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Mista à Medida Provisória nº 1.090, de 2021, a respeito do estabelecimento de requisitos e condições para realização de transações resolutivas de litígio, relativas à cobrança de créditos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, MPV 1090/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, em nome do União Brasil, gostaria de destacar a importância desta medida provisória, principalmente porque, na Comissão de Educação, vários projetos foram apresentados. Muitos estudantes estão, há mais de 1 ano, 2 anos, sem conseguir pagar suas mensalidades. Mas quero chamar a atenção para o fato de que nós temos destaques para aprimorar este texto, entendendo que todo o atendimento realizado na área do FIES e a ampliação do atendimento ao ensino superior precisam olhar o público e os diferentes cursos. O União Brasil vota "sim".
  • 10/05/2022

    Importância da aprovação do Projeto de Lei nº 11.147, de 2018, sobre a obrigatoriedade de inclusão, do símbolo mundial da conscientização do autismo, nas placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros.

    Palavras-chave oficiais: PL 11147/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PLACA, SINALIZAÇÃO, PRIORIDADE, ATENDIMENTO PREFERENCIAL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu só gostaria de destacar a importância da iniciativa da autora do projeto principal, a Deputada Clarissa Garotinho. Na verdade, a proposta vai além da conscientização. A conscientização é importante, mas é preciso garantir políticas públicas para o atendimento de pessoas com espectro autista. É necessário esse atendimento no âmbito educacional, no espaço da saúde. Neste caso específico, o nosso substitutivo, que acolhe a iniciativa, garante a prioridade dentro de espaços públicos e privados e dá segurança a essas pessoas. Todos conhecemos as reações dessas pessoas e toda a situação de desconforto e risco por que passam essas crianças, jovens, enfim, conhecemos o quanto sofrem pessoas de todas as idades com espectro autista. Agora a Câmara dá um passo importante. Então, parabéns à Deputada Clarissa Garotinho e a esta Casa. Agradeço ainda ao Presidente Arthur Lira, que buscou este projeto para que fosse ampliada a garantia dos direitos da pessoa com espectro autista. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 10/05/2022

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 11.147, de 2018, sobre alteração da Lei nº 12.764, de 2012, com vista à obrigatoriedade de inclusão, do símbolo mundial do autismo, nas placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, veículos de transporte, repartições públicas e outros.

    Palavras-chave oficiais: PL 11147/2018, PROJETO DE LEI ORDINARIA, POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, SÍMBOLO, PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PLACA, SINALIZAÇÃO, PRIORIDADE, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou direto ao voto. Esse projeto foi apresentado pelos Deputados Clarissa Garotinho, Marília Arraes, David Soares, Alex Manente, Gilberto Abramo, Victor Mendes, Mário Heringer e Ricardo Izar. "II - Voto da Relatora O autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar diretamente no comportamento do indivíduo. Segundo dados do CDC (Centers of Desease Control and Prevention), órgão ligado ao Governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas. São mais de 300 mil ocorrências só no Estado de São Paulo. Contudo, apesar de numerosos, os milhões de brasileiros autistas ainda sofrem para encontrar tratamento adequado (dados da Revista Espaço Aberto, da USP). Em 2012, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Decidiu-se, então, que o autista possui todos os direitos garantidos a uma pessoa com deficiência. Em 8 de janeiro de 2020, foi aprovada a Lei nº 13.977, que estabeleceu que os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista. Vencida a etapa de conscientização sobre os direitos e necessidades do autista, vivemos agora o momento da sua efetivação. Entendemos que a obrigatoriedade do uso da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com esse transtorno representa mais um passo em direção ao bem-estar dessa faixa da população. De dezembro de 2020, data em que a utilização da faixa tornou-se facultativa, até os dias atuais, a sociedade brasileira tomou consciência da representatividade da faixa e da sua real necessidade para a melhoria do atendimento às pessoas com autismo. A obrigatoriedade da sua adoção é medida que se impõe. Importante salientar que na data de apresentação deste projeto de lei ainda não havia sido aprovada a Lei nº 13.977, de 2020, que trouxe a permissão do uso da fita quebra-cabeça para indicar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista. Assim, para a aprovação do projeto, mister se faz a adequação da sua redação ao texto da lei hoje em vigor. Diante do exposto, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 11.147, de 2018, na forma do substitutivo. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 11.147, de 2018, e do substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência." Este é o relatório. O substitutivo encontra-se à disposição para consulta. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 05/05/2022Breves Comunicações

    Aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.

    Palavras-chave oficiais: PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, PROFISSIONAL DE SAÚDE, APROVAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Sem revisão da oradora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Quero cumprimentar todos os Deputados e todas as Deputadas. De uma maneira muito especial, eu gostaria de dizer da importância do que nós votamos ontem. Há alguns meses, nós votamos o piso salarial e a complementação para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate a endemias, garantindo-lhes respeito e valorização, mas que ainda está longe da garantia necessária ao trabalho, pela importância do que fazem no País. Ontem nós votamos o piso salarial da enfermagem, Deputado Célio Moura, que tem importância estratégica. Nós reconhecemos e sabemos o quanto esses profissionais são importantes no dia a dia, na garantia da saúde, em especial a saúde pública. V.Exa. viveu situações em que viu a importância da qualidade do trabalho e, acima de tudo, a dedicação dessa categoria. Eu quero reforçar que a nossa tarefa apenas começou. Ela demorou muito. Eu sou autora de um dos projetos que apresentavam propostas de piso para a enfermagem, além de um conjunto de valorizações. Nós precisamos garantir que ele seja cumprido. Nós respeitamos e sabemos as dificuldades de todos os entes federados, dos Municípios, das instituições filantrópicas, mas a nossa tarefa, no Congresso, é apontar fontes. E elas existem, elas existem. No período em que discuti e trabalhei no FUNDEB, identifiquei vários fundos que estão com os recursos represados, sem serem utilizados. Eles não têm mais nenhum objetivo. O País pode, sim, fazer a sua opção de prioridade tanto para a educação, quanto para a saúde, porque são áreas primárias. Há garantia constitucional. Precisamos mostrar para o mundo inteiro que, mais do que flores e palmas - que eles merecem -, nós queremos valorização, respeito e condição de trabalho. Parabéns a V.Exa. pelo grande mandato que vem fazendo e, acima de tudo, parabéns a todos os enfermeiros, a todas as enfermeiras e a todos os técnicos de enfermagem em todo o nosso País! Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Célio Moura. PT - TO) - Muito obrigado, Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende. V.Exa. é, sem sombra de dúvida, uma das brilhantes Parlamentares que defende a enfermagem, que defende a educação no Brasil inteiro e que honra muito o nosso Estado do Tocantins. Parabéns para V.Exa. Desejo muito sucesso na sua caminhada. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO) - Muito obrigada.
  • 05/05/2022Breves Comunicações

    Aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira. 

    Palavras-chave oficiais: Piso salarial,Enfermeiro

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Sem revisão da oradora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Quero cumprimentar todos os Deputados e todas as Deputadas. De uma maneira muito especial, eu gostaria de dizer da importância do que nós votamos ontem. Há alguns meses, nós votamos o piso salarial e a complementação para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate a endemias, garantindo-lhes respeito e valorização, mas que ainda está longe da garantia necessária ao trabalho, pela importância do que fazem no País. Ontem nós votamos o piso salarial da enfermagem, Deputado Célio Moura, que tem importância estratégica. Nós reconhecemos e sabemos o quanto esses profissionais são importantes no dia a dia, na garantia da saúde, em especial a saúde pública. V.Exa. viveu situações em que viu a importância da qualidade do trabalho e, acima de tudo, a dedicação dessa categoria. Eu quero reforçar que a nossa tarefa apenas começou. Ela demorou muito. Eu sou autora de um dos projetos que apresentavam propostas de piso para a enfermagem, além de um conjunto de valorizações. Nós precisamos garantir que ele seja cumprido. Nós respeitamos e sabemos as dificuldades de todos os entes federados, dos Municípios, das instituições filantrópicas, mas a nossa tarefa, no Congresso, é apontar fontes. E elas existem, elas existem. No período em que discuti e trabalhei no FUNDEB, identifiquei vários fundos que estão com os recursos represados, sem serem utilizados. Eles não têm mais nenhum objetivo. O País pode, sim, fazer a sua opção de prioridade tanto para a educação, quanto para a saúde, porque são áreas primárias. Há garantia constitucional. Precisamos mostrar para o mundo inteiro que, mais do que flores e palmas — que eles merecem —, nós queremos valorização, respeito e condição de trabalho. Parabéns a V.Exa. pelo grande mandato que vem fazendo e, acima de tudo, parabéns a todos os enfermeiros, a todas as enfermeiras e a todos os técnicos de enfermagem em todo o nosso País! Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Célio Moura. PT - TO) - Muito obrigado, Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende. V.Exa. é, sem sombra de dúvida, uma das brilhantes Parlamentares que defende a enfermagem, que defende a educação no Brasil inteiro e que honra muito o nosso Estado do Tocantins. Parabéns para V.Exa. Desejo muito sucesso na sua caminhada. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO) - Muito obrigada.
  • 04/05/2022

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O União Brasil, em respeito à enfermagem e para garantir saúde pública, vota "sim", Sr. Presidente. Registro o nosso respeito e compromisso com a saúde pública e com a enfermagem brasileira.
  • 19/04/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 5, apresentada à Medida Provisória nº 1.077, de 2021, sobre a instituição do Programa Internet Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, MPV 1077/2021, MEDIDA PROVISORIA, FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de fazer um apelo. Esta Casa votou lei específica para garantir conectividade a alunos e professores. Todos nós reconhecemos a importância da conectividade - é lógico que isso foi no bojo da pandemia. O próprio Governo reconheceu isso ao apresentar um programa que garanta essa conectividade. A lei aprovada no Congresso foi vetada. Houve a interposição de uma ADIN. O Ministro Toffoli liberou o repasse dessa verba. E, no dia 30 de março, os Estados receberam 3,5 bilhões de reais. Como o prazo para execução dessa lei vai até setembro, nós estamos apresentando aqui uma proposta para expandir isso até dezembro de 2023. Essa mudança não gera nenhum impacto para os cofres públicos, porque o dinheiro já está na conta dos Estados. Essa é a forma de garantir que os alunos beneficiários do CadÚnico, os mais carentes, as escolas e os professores tenham acesso à Internet. Não é verdade que a Lei 14.172 esteja superada. Nós precisamos garantir que os recursos possam ser aplicados. Qual é o propósito de se devolver para a conta da União um recurso que está na conta do Estado sem que seja cumprido o seu objetivo? Por isso nós defendemos esse destaque. Faço este apelo para que todos os partidos apoiem esse destaque, para que a Lei 14.172 possa, a critério de Estados e Municípios, ser cumprida até dezembro de 2023. Dessa forma, os alunos mais carentes e as escolas públicas terão recursos disponíveis para a educação. Não é verdade que só havia necessidade extrema da Internet no período da pandemia. Todos os recursos disponíveis para o processo de informatização e de formação na área da educação para alunos e professores têm muito sentido. Nós temos 2 anos letivos para serem recuperados, além de todo um processo de construção pedagógica, sem geração de nenhum impacto financeiro. O que nós estamos fazendo é uma ampliação, uma vez que Estados e Municípios não conseguem adquirir equipamentos nem recursos tecnológicos até setembro. Com a ampliação, o dinheiro público será bem aplicado em benefício da educação pública. Assim, o União Brasil pede aos partidos que apoiem esse destaque. Muito obrigada, Sra. Presidente.
  • 19/04/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2 apresentada à Medida Provisória nº 1.077, de 2021, sobre a instituição do Programa Internet Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1077/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, eu gostaria de orientar pela União Brasil esclarecendo que a Lei nº 14.172, que esta Casa votou, cujo dinheiro já está na conta de Estados para atender à Internet, é temporária. Esse é um recurso específico com data de validade. Esse programa, não. Esse programa acerta ao garantir a Internet para alunos e familiares. Mas os professores são extremamente importantes, são a garantia da educação. E trata-se de uma permissão. Entendo que é um equívoco deixar os professores de fora. A União Brasil vota "sim".
  • 16/03/2022

    Agradecimento à Casa pela votação consensual do Projeto de Lei nº 5.091-A, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.869, de 2019, para tipificação do crime de violência institucional.

    Palavras-chave oficiais: PL 5091/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, TIPIFICAÇÃO DE CONDUTA, AGENTE PÚBLICO, VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu só gostaria de parabenizar pela iniciativa a Deputada Soraya Santos, a Deputada Flávia Arruda, a Deputada Margarete Coelho, a Deputada Rose Modesto, o Deputado Wolney Queiroz, a Deputada Tabata Amaral e, de igual forma, toda a bancada feminina. Eu gostaria de ressaltar que as preocupações aqui mencionadas pelo Deputado Kim Kataguiri e por vários colegas estão presentes no meu texto, tanto que a opção foi a de ficar com o texto aprovado na Câmara. O que fizemos aqui hoje foi uma votação de consenso, em cumprimento a um acordo firmado com o Líder Ricardo Barros, no sentido de que não haveria veto, e sim a sanção. Logicamente, a nossa expectativa é, a partir da tipificação, podermos avançar em relação a essa construção. Agradeço a toda Casa e sinalizo que temos uma preocupação, sim, com o avanço em relação ao combate à violência contra a mulher e, neste caso específico, contra a revitimização. Agradeço aos colegas e ao Presidente.
  • 16/03/2022

    Emissão de parecer à Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.091-A, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.869, de 2019, para tipificação do crime de violência institucional.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 5091/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, TIPIFICAÇÃO DE CONDUTA, AGENTE PÚBLICO, VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Sr. Presidente. Eu peço licença para ir direto ao voto. A matéria já tramitou aqui nesta Casa, e eu gostaria de ressaltar a autoria da Deputada Soraya Santos e da grande maioria da bancada feminina, dada a importância e o enfrentamento em relação ao tema da violência institucional. "II - Voto da Relatora A emenda oriunda do Senado Federal altera a redação do crime de violência institucional a ser inserido na Lei de Abuso de Autoridade e traz duas causas de aumento de pena. Primeiramente é importante esclarecer que o sujeito ativo desse delito a ser criado, por se tratar de um crime de abuso de autoridade, deve ser necessariamente um agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, conforme preceitua o art. 2º, caput, da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. E define o parágrafo único desse artigo: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo". Dito isso, passemos à análise das modificações efetuadas pela Casa Revisora. Entendemos que o texto aprovado pelo Senado Federal aprimorou a redação do dispositivo em debate, de modo a descrever com mais minúcias a figura típica, com vistas a atender o princípio da legalidade (...). Esse princípio está insculpido no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, e preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos e penas. E cabe aqui frisar que a lei deve ser prévia. O fundamento jurídico é a taxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada. Clareza e taxatividade são imprescindíveis condições de segurança jurídica. Assim, é preciso que se determine de antemão quais condutas constituem delitos e quais não, e que penas são aplicáveis a cada caso. Através dessa exigência, garante-se a proteção do ser humano em face do arbítrio do poder de punir do Estado. Na sequência, houve preocupação em não deixar de fora a conduta omissiva do agente público, inserindo-se uma majorante no § 1º, a fim de punir com mais rigor aquele que nada faz se terceiro intimida a vítima de crimes violentos gerando revitimização. E, por fim, a pena é ainda mais acentuada se o próprio agente público intimida essa vítima, conforme consta no § 2º do dispositivo em comento. Nesse sentido, é meritória e oportuna a matéria que retorna do Senado Federal, atendendo aos anseios que nortearam a elaboração dessa proposta legislativa pela Câmara dos Deputados, motivo pelo qual houve um acordo entre as Lideranças partidárias para aprovação desse texto final. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no que tange ao mérito, somos pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constante da emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.091, de 2020." É este o parecer, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE.
  • 08/03/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de moção de repúdio às declarações misóginas do Deputado Estadual de São Paulo, Arthur do Val, contra as mulheres ucranianas e refugiadas de guerra.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQ 216/2022, REQUERIMENTO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), MOÇÃO DE REPÚDIO, DECLARAÇÃO, MISOGINIA, ARTHUR DO VAL, DEPUTADO ESTADUAL, SÃO PAULO (ESTADO), CONTRA, MULHER, REFUGIADO, UCRANIA, GUERRA, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (UNIÃO - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, eu gostaria de reforçar a posição do União Brasil de apoio a esta iniciativa. Nós mulheres - todas! - nos sentimos ofendidas, desrespeitadas e não podemos minimizar o que ocorreu a partir desse representante do povo. Houve desrespeito às mulheres e, acima de tudo, violência numa situação extremamente delicada, de guerra, de violência contra mulheres e crianças. O comentário eu não posso dizer. Na verdade, um crime foi cometido contra todas as mulheres, em especial contra as mulheres ucranianas. Portanto, o União Brasil vota "sim".
  • 17/12/2021

    Orientação de bancada na votação em globo dos Vetos Parciais de nºs 23, 27, 28, 36 e 44, de 2021; e dos Vetos Totais de nºs 51 e 64, de 2021, com acordo pela rejeição.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO PRESIDENCIAL, VOTAÇÃO EM GLOBO, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM - TO. Para orientar a bancada. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu quero, na verdade, reforçar a posição do Democratas pela derrubada do veto, reconhecendo a importância estratégica que os agentes de saúde têm para a consolidação do direito à cidadania, da garantia da presença da saúde em diferentes Municípios, em todas as regiões. O Democratas entende que é uma questão de justiça. E, mais do que isso, nós precisamos avançar nessa consolidação de formação de carreira e, acima de tudo, de condições de trabalho. Por isso, o Democratas faz o compromisso, sim, com a derrubada deste veto e com uma política mais consistente no âmbito da atuação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O importante para nós são a chegada em cada casa e o cuidado com cada brasileiro e brasileira. O Democratas vota "não" e se compromete a consolidar esse trabalho de valorização.
  • 08/12/2021

    Congratulações ao Deputado Gastão Vieira, Relator do Projeto de Lei nº 3.418, de 2021, acerca da alteração da Lei nº 14.113, de 2020, relativa à regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Importância da propositura para a educação brasileira.

    Palavras-chave oficiais: PL 3418/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), INCLUSÃO, PSICÓLOGO EDUCACIONAL, ASSISTENTE SOCIAL, ATUAÇÃO, ESCOLA, CONGRATULAÇÃO, GASTÃO VIEIRA, DEPUTADO FEDERAL.

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    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM - TO. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria primeiro de agradecer e parabenizar o Deputado Gastão Vieira pela construção do relatório. Esse texto apresentado, na verdade, vem numa sequência de regulamentações e de apoio ao novo FUNDEB. Nós, infelizmente, vivemos, em 2020 e 2021, um contexto diferenciado para a educação. Muitas escolas ficaram fechadas, o funcionamento foi diferenciado, inclusive com redução de algumas despesas de manutenção. E o nosso objetivo com este PL, na verdade, veio de uma grande escuta aos Municípios, em especial à situação dos profissionais da educação, dos professores, e ao próprio Ministério da Educação em relação à regulamentação do processo de avaliação educacional. Houve um conjunto de deliberações para dar sequência ao processo de validação do novo FUNDEB. A partir de janeiro de 2021, nós começamos esse processo de implantação de um novo modelo de financiamento para a educação básica. Nesse modelo que esta Casa votou e construiu para que mais recursos cheguem diretamente a mais de 44 milhões de alunos, nós damos sequência a essa votação, para garantir o apoio ao funcionamento dos sistemas, para que as escolas possam valorizar os profissionais da educação. E quando nós falamos dos profissionais da educação, estamos falando no conjunto: professor; equipe pedagógica; pessoa que manipula alimentos, a chamada merendeira ou manipuladora de alimentos; vigia; coordenador pedagógico. Também esta Casa votou e aprovou a inserção de psicólogos e assistentes sociais na educação. São profissionais que, junto com os professores, com os demais profissionais, constroem uma educação pública de qualidade, com cuidado com as famílias, com as crianças e os jovens. E é nessa tarefa que nós construímos, sim, um acordo para garantir que estejam presentes, atendendo os nossos alunos, os psicólogos e os assistentes sociais. O processo educacional não é feito só de professores. Ele tem um conjunto de profissionais que constroem esse trabalho no dia a dia. Por isso, há a importância também da merendeira, porque não é alguém que só prepara a comida, é alguém que, no contexto da escola, trabalha com alimentação, conhece o seu fazer e lida diretamente com os alunos. Então, nós estamos hoje dando um passo importante nesse processo de regulamentação do FUNDEB. O Deputado Gastão Vieira fez todo um processo para ouvir as diferentes instituições. E nós aprovamos hoje esse texto, que dá segurança para os Municípios na aplicação dos 70%, para saber quem são os profissionais da educação, saber como garantir que psicólogos e assistentes sociais estejam atuando na escola. Nós aprovamos como uma possibilidade a garantia desse atendimento e, na verdade, desse tipo de construção multiprofissional. É isso que esse texto faz. Quero chamar a atenção também porque nós temos certeza de que o Ministério da Educação, o CONSED, que reúne os secretários estaduais, a UNDIME, os secretários municipais de educação, a CNTE, a UNE, a UBES, em seu conjunto, têm uma tarefa enorme no ano de 2022. Nós queremos reconstruir a educação e garantir novas formas de ensino e aprendizagem na mesclagem do ensino presencial com o ensino remoto, não como substituição, mas como fortalecimento. Temos um passivo enorme em relação à qualidade da educação, não como índice, mas como garantia da aprendizagem. Temos como desafio as crianças que não conseguiram ser alfabetizadas, a melhoria dos resultados do ensino fundamental e a melhoria da aprendizagem. E o que é mais importante: o Ministro da Educação tem dito em várias oportunidades que, em 2020 e em 2021, os profissionais da saúde tiveram um papel fundamental na garantia de vida em todo o nosso País e que 2022 será o ano da educação. É tarefa de todos nós, independentemente da nossa área de atuação, dar condição para que as escolas reconstruam as suas bases de aprendizagem e de ensino, ampliando o tempo de permanência da criança na escola, melhorando o acesso à Internet de qualidade. O edital de 5G assegurou recursos específicos para a educação. Com estes recursos, nós queremos mudar o perfil das nossas escolas: com Internet de qualidade, com equipamentos, com professores que assumam o seu compromisso com o ensino, a aprendizagem e o direito de aprender. Acho que esse é o desafio que esta Casa sempre abraçou, e essa lei dará condições para que o trabalho aconteça. Eu tenho a segurança de que juntos, a Câmara, o Senado, os Estados e os Municípios terão essa responsabilidade e garantirão o direito de aprender a mais de 44 milhões de alunos. Essa é a tarefa do novo FUNDEB. Muito obrigada.
  • 09/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 2º do substitutivo adotado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 10.880, de 2018, sobre a destinação, para o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica pública, de recursos não utilizados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 10880/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL. PRECATÓRIO, NOVO REGIME FISCAL, PROFESSOR, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), ACORDO, APROVAÇÃO.

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    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o Democratas orienta "sim". Quero cumprimentar V.Exa. por estar cumprindo um acordo de que nós participamos, ao discutir a PEC dos Precatórios. Em princípio, eu entendo que os precatórios não poderiam nem estar no teto de gastos, porque são despesas obrigatórias e devem ser saldadas. A complementação do FUNDEB hoje nem participa, nem está dentro do teto de gastos. Contudo, no caso específico dos professores, nós temos ouvido um discurso repetido de que a PEC retira o direito de o professor receber o recurso dos precatórios. Na verdade, os precatórios não incluem o pagamento dos professores. Isso fica a critério dos Estados. O TCU já se pronunciou sobre isso. Alguns Estados que já receberam o dinheiro do FUNDEF não destinaram recurso para a remuneração dos professores. O que nós estamos votando aqui hoje é uma garantia de que desse dinheiro dos precatórios, o percentual vinculado aos professores, possa ser pago. Portanto, cumprimento V.Exa. pelo acordo. E, de verdade, agora nós podemos ter a garantia de que os professores receberão parte dos precatórios, porque não havia essa garantia. O precatório não tinha vinculação com a remuneração dos profissionais. Agora, sim, cumprindo esse acordo, essa lei que já foi votada na Comissão de Educação, os professores poderão ter o recurso do percentual dos 60%. Muito obrigada.
  • 27/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 5, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, acerca da instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 1605/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ATENDIMENTO, ENSINO, EDUCAÇÃO, PACIENTE, TRATAMENTO MÉDICO, CÂNCER, DEFESA.

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    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo a todos para que compreendam o que está sendo votado. O FUNDEB pode cobrir os gastos da medida prevista na emenda em apreciação. Nós não estamos inventando nada. A criança que está em tratamento e, por algum motivo, não pode frequentar a escola, está vinculada a uma escola, e o FUNDEB vai pagar o profissional de educação que a atenderá. O que nós estamos dizendo é que uma pessoa que fica 6 meses, 1 ano em tratamento, o que é alheio à sua escolha, tem direito a um atendimento educacional. Está na Constituição. O direito à educação é um direito subjetivo. Nós não podemos estimular que esse direito seja retirado. E não há custo. O custo é o mesmo de mantê-la na escola. Existe o FUNDEB. Nós o votamos para isso. Quero chamar a atenção para o fato de que o correto é aceitar, é votar "sim". Essa é a minha opinião. E eu quero garantir que existe recurso e é direito subjetivo o direito à educação.
  • 14/10/2021

    Regulamentação de pontos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Sanção presidencial do Projeto de Lei nº 486, de 2021, a respeito da vigência, durante o estado de calamidade pública, das normas de reorganização do calendário escolar previstas na Lei 14.040, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), REGULAMENTAÇÃO. PL 486/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, NORMA GERAL, EDUCAÇÃO, ADOÇÃO, CARÁTER EXCEPCIONAL, PERÍODO, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRÊNCIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SANÇÃO PRESIDENCIAL, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

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    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na verdade, eu queria fazer um apelo. Eu acompanho de perto, e V.Exa. também foi um grande parceiro na aprovação do FUNDEB. Nós apresentamos um texto que dá continuidade à regulamentação, e há três questões importantes que hoje afligem e que são necessárias de regulamentação - nós aprovamos, na semana passada, a urgência -, sendo que uma delas é ajudar e orientar os nossos Prefeitos sobre como aplicar os 70% da parte de pessoal. Muitos Prefeitos estão tendo dificuldade com seus tribunais de conta em relação à merendeira, ao vigia, ao pessoal de apoio, e o texto esclarece e determina quem compõe esses 70%. Uma outra parte é em relação aos bancos. Muitos Municípios não têm Banco do Brasil ou Caixa Econômica e têm tido dificuldade em se organizar dentro dessa perspectiva do uso dos bancos. Às vezes há até acordos já organizados, mas também em relação ao ajuste do VAAT e do VAAF, que são quem determina os recursos para cada um dos Municípios. Outro ponto se refere aos fatores de ponderação, que deveriam ter sido definidos agora, e nós não teremos tempo. Então, nós o colocamos para 2023. Por isso, quero fazer um apelo para que nós possamos acompanhar ou para que as assessorias possam acompanhar e a Casa possa aprovar rapidamente para apoiar os Prefeitos, a fim de darmos condição para Prefeitos e Governadores nesse processo de gestão do novo FUNDEB. Ontem foi sancionado pelo Presidente Bolsonaro o PL 486, que dá flexibilidade aos calendários escolares, permitindo que as escolas se organizem e também que as instituições de ensino superior possam antecipar os cursos de formação da área de saúde, médicos, fisioterapeutas... (Desligamento automático do microfone.) A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM - TO) - ... para dizer que esta Casa cumpriu a sua tarefa, e agora é lei, do ponto de vista formal, até o final do ano de 2021, a ampliação de todos os efeitos das leis aprovadas na área da educação, ajudando Estados e Municípios a cumprirem seu calendário escolar, seu currículo. Isso também vale para as universidades. Muito obrigada.
  • 07/10/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.418, de 2021, sobre a atualização da Lei nº 14.113, de 2020, relativa à regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGENCIA, PL 3418/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORÁVEL.

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    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM - TO. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, este PL para o qual nós vamos votar a urgência vem como uma resposta à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, ao Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED e à Confederação Nacional de Municípios - CNM. Ele tem que ser votado, inclusive o texto, com urgência porque trata do esclarecimento do conceito de profissionais da educação. No último FUNDEB, nós ampliamos esse conceito de profissionais da educação, para não mais serem só professores, e hoje muitos Municípios estão tendo dificuldades com os seus Tribunais de Contas, que querem que sejam especificados esses profissionais. O que nós apresentamos no conceito são todos os trabalhadores que estão atuando na escola, como merendeiras, vigias, coordenadores e administrativos. Outro ponto é o que tem relação aos bancos, para que haja a possibilidade de pagamento dos salários em outros bancos. Além disso, a pedido do próprio Ministério da Educação, há necessidade de ajustes nas terminologias do VAAT e do VAAR, em que se dão o conceito e a forma de o Município apropriar, receber os recursos do FUNDEB. Os Municípios já estão recebendo recurso novo. Este ano, além dos 10%, já temos os 2,5%. É muito importante que os Municípios tenham condição de executar o novo FUNDEB. Por isso, eu peço a aprovação por todos os nossos colegas deste requerimento de urgência, para tratarmos da continuidade da regulamentação do FUNDEB. Muito obrigada.
  • 09/09/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do § 8º, art. 170, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, sobre a instituição do novo Código Eleitoral.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PLP 112/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CÓDIGO ELEITORAL, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em nome do Democratas, primeiramente eu gostaria de parabenizar a nossa Relatora, a Deputada Margarete Coelho, e, por coerência, orientar o voto "não", porque, como não ficou quarentena para nenhuma categoria, não é justo os militares a terem. Então, o Democratas vota "não" e respeita muito a Relatora. Acho que vamos avançar muito com este texto.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.