
Deputada · Câmara
Marília Arraes
SOLIDARIEDADE · PE
Nome civil: Marília Valença Rocha Arraes de Alencar · 42 anos
Bananômetro
—/100
Ainda não há dados suficientes para dar uma nota.
Por que essa nota?
O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosRedes oficiais de Marília Arraes
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 138 requerimentos, indicações e outras proposições menores (REQ 41, RIC 29, EMC 17, PRL 14…).
- PDL 63/2019Arquivado ou rejeitado
Susta o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019, que dispensa visto para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei da Migração.
Apresentado em 19/03/2019 · Aguardando Apensação · virou Decreto Legislativo 61/2019
- PL 714/2019Em andamento
Inclui o art. 6º na Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015, assegurando o pagamento do seguro desemprego ao trabalhador rural safrista.
Apresentado em 13/02/2019 · Aguardando Designação de Relator(a)
- PL 715/2019Avançou
Estabelece a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e a preferência no atendimento para a realização de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a mulher vítima de agressão da qual resulte dano à sua integridade física ou estética.
Apresentado em 13/02/2019 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- PL 713/2019Em andamento
Altera o art. 61, do Código Penal para considerar agravante o cometimento do crime em razão da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual, gênero e/ou deficiência.
Apresentado em 13/02/2019 · Tramitando em Conjunto
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.