PL 715/2019
Estabelece a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e a preferência no atendimento para a realização de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a mulher vítima de agressão da qual resulte dano à sua integridade física ou estética.
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Estabelece a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e a preferência no atendimento de cirurgia plástica reparadora, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, para mulher vítima de agressão, da qual resulte dano a sua integridade física ou estética.
- Autor
- Dep. Marília Arraes (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 13/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Marília Arraes (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Marília Arraes (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Mulher, vítima, agressão, Dano estético, dano físico, Atendimento preferencial, Assistência psicológica, Assistência social, cirurgia plástica, Sistema Único de Saúde (SUS), violência contra a mulher.· autor de esquerda