
Nome civil: Jadyel Silva Alencar · 39 anos
Bananômetro
67/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 20% dos deputados · média do partido: 76
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 88%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 70%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 27%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 33%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 85%das 621 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 98%das 337 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Jadyel Alencar
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.jadyelalencar@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5519
- Gabinete
- Gabinete 519, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
88%
Esteve em 345 de 391 sessões
Votou nas votações
70%
Registrou voto em 794 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 27 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
85%
Em 621 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
6 votações
- 10 abr. 2024Parecer aprovado🔀 Votou contra o partido
CMC 1/2024
Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Votou NãoMaioria do partido: Sim - 20 mar. 2024Sem resultado🔀 Votou contra o partido
PL 327/2021
Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.
Votou NãoMaioria do partido: Sim pediu: Sim - 20 mar. 2024Sem resultado🔀 Votou contra o partido
PL 327/2021
Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.
Votou SimMaioria do partido: Não pediu: Não - 21 dez. 2023Emenda aprovada🔀 Votou contra o partido
PL 3626/2023
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências
Votou NãoMaioria do partido: Sim pediu: Sim - 7 nov. 2023Emenda aprovada🔀 Votou contra o partido
PL 2757/2022
Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Votou SimMaioria do partido: Não pediu: Não - 9 ago. 2023Emenda rejeitada🔀 Votou contra o partido
PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Votou SimMaioria do partido: Não pediu: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.