
Nome civil: Jadyel Silva Alencar · 39 anos
Bananômetro
67/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 21% dos deputados · média do partido: 76
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 88%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 70%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 33%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 85%das 621 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 98%das 337 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.jadyelalencar@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5519
- Gabinete
- Gabinete 519, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
88%
Esteve em 345 de 391 sessões
Votou nas votações
70%
Registrou voto em 794 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 27 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
85%
Em 621 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
11 discursos na tribuna · de 08/02/2023 a 01/07/2026.
- 01/07/2026
O Deputado registrou a presença de conterrâneos piauienses presentes na sessão, entre autoridades, lideranças partidárias e representantes do Republicanos no Piauí, partido que, segundo registrou, trabalha para ampliar sua representação no Congresso Nacional.
Palavras-chave oficiais: Piauí,Vereador,Pastor evangélico,Plenário,Saudação
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Altineu Côrtes, agradeço o espaço. Cumprimento o nosso grande Ministro Silvio Costa Filho por suas palavras, pela prestação de contas à frente do Ministério de Portos e Aeroportos. Parabéns, Ministro! A sua missão, caminhada foi cumprida com muita excelência. Agradeço ao Presidente Altineu Côrtes, sempre muito atencioso, ao Presidente Hugo Motta. Esse espaço é para cumprimentar e agradecer a todos os nossos conterrâneos piauienses. Ao nosso lado estão o Fabrício Loiola, da PRF, o Vereador Alan Osório, a Pastora Diana, a Dra. Elisvânia, o nosso ex-Prefeito e Superintendente Magno Soares. Todo esse time fortalece o Republicanos do Estado do Piauí, que está na missão de colocar o nome à disposição para chegar ao Congresso Nacional. Nós tivemos uma pauta positiva com o Presidente Hugo Motta, com o Presidente Marcos Pereira. Eu não poderia deixar de registrar a presença de todos esses piauienses da "República" do Piauí. Agradeço a toda a Mesa. Sintam-se todos cumprimentados! Destaco ainda o Deputado Federal Capitão Fábio Abreu, do Estado do Piauí, que está ali, e a Vereadora de Teresina, Ana Fidelis. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 20/08/2025
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Republicanos (partido político),Voto favorável
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Republicanos orienta "sim": "sim" ao clamor das famílias brasileiras ao nosso Parlamento; "sim" ao fim da exploração sexual das nossas crianças e dos nossos adolescentes; "sim" à vitória de um dos projetos de lei mais importantes desta legislatura; "sim" a toda confiança a mim atribuída pela sua pessoa, pelo partido Republicanos, pelo Líder Julio Cesar; "sim" a um projeto suprapartidário, a uma pauta do Brasil. Muito obrigado, Presidente. - 20/08/2025
O Deputado respondeu à Deputada Soraya Santos afirmando que a proposta de identificação por leitura facial já foi considerada pertinente e acatada no relatório do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Explicou que o mecanismo está contemplado nos dispositivos gerais, mas que fará um estudo final para avaliar a inclusão expressa no texto, reforçando sua abertura ao diálogo.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Parecer (proposição legislativa),proteção,Criança,Adolescente,Ambiente virtual,Relatório (processo legislativo),identificação,Reconhecimento facial,Relator
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI. Sem revisão do orador.) - Deputada Soraya, realmente nós dialogamos. Eu entendo que isso é pertinente. Ao conversar com os nossos especialistas, a nossa equipe técnica, nós acatamos a emenda que foi apresentada. Nós entendemos que o mecanismo da leitura facial está contemplado dentro dos dispositivos, mas nós vamos fazer um estudo final aqui para ver se ele pode estar expressamente colocado no nosso relatório. Está bem? Gratidão. - 20/08/2025
O Deputado comemorou a aprovação de seu relatório ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, chamando-a de vitória histórica do Parlamento. Além disso, destacou o diálogo com especialistas, bancadas e sociedade, ressaltando que o texto protege a infância sem restringir a liberdade de expressão. Por fim, agradeceu aos líderes e presidentes envolvidos e afirmou que a conquista demonstra a união suprapartidária em defesa do interesse público e das futuras gerações.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,proteção,Criança,Adolescente,Ambiente virtual,Relatório (processo legislativo),Aprovação,Relator,agradecimento
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero compartilhar com V.Exa. a alegria que sinto no dia de hoje, o orgulho de todos nós aqui. Todos os partidos, todos os Líderes, todos os Deputados deste Parlamento sentem orgulho do Parlamento brasileiro no dia de hoje. Quero dizer, Presidente, para a sua pessoa que o Deputado Jadyel Alencar, todos os Líderes, todos que fizeram parte da construção deste relatório, toda a nossa equipe técnica, todos os especialistas que aqui estiveram presentes, todos que puderam debater conosco nas 53 reuniões técnicas que tivemos, nas várias audiências públicas, com os 25 especialistas com os quais pudemos debater, com os Deputados que aceitaram o convite aos 512 demais gabinetes que estendemos para participar das audiências públicas... A aprovação deste relatório no dia de hoje é uma vitória do Parlamento brasileiro, é uma vitória do Brasil. Saio daqui muito feliz com a construção que tivemos aqui, por todos, por todos os partidos, sem exceção. Quero dizer que este é o verdadeiro caminho, é a verdadeira confiança pela qual o povo brasileiro nos confia o voto, para que possamos fazer grandes entregas à sociedade brasileira, como a do dia de hoje. Quero dizer, Presidente, que, daqui a centenas de anos, esta vitória de hoje estará marcada positivamente no seu currículo e no de todos nós Parlamentares que aqui estivemos presentes no dia de hoje. Nós a construímos na base do diálogo, procurando atender a todos, mas buscando sempre proteger o que nós temos de mais precioso, que são as nossas crianças e os nossos adolescentes, preservando também qualquer vedação à liberdade de expressão, não permitindo que possamos ter qualquer espécie de censura. Então, Presidente Hugo Motta, meus cumprimentos à confiança de V.Exa. no nosso trabalho. Também agradeço ao Presidente Julio Cesar, Presidente da Comissão de Comunicação, pela confiança no nosso trabalho. Agradeço também ao nosso Líder, o Deputado Gilberto Abramo, pela confiança no nosso trabalho. Agradeço a todos e cumprimento todos. Realmente compartilho, mais uma vez, a felicidade que sinto no meu coração de poder entregar este grande trabalho à sociedade brasileira. Espero que, cada dia passa, nós possamos ter pautas mais propositivas, com unidade de todos os partidos, para realmente colocar a sociedade brasileira à frente dos interesses pessoais. Esta é a Casa do Povo, e nós precisamos colocar os interesses da sociedade sempre à frente dos nossos interesses. Muito obrigado, Presidente. - 20/08/2025
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Criança,Parecer (proposição legislativa),Adolescente,Ambiente virtual,proteção
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou direto ao voto. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas dezessete emendas de Plenário. A Emenda de Plenário nº 1, do Deputado Sanderson, pretende alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), para determinar que os policiais da Polícia Judiciária, Civil e Federal, no curso do processo investigativo de sua competência, informarão às autoridades competentes as evidências que demonstrem a necessidade de adoção de ações de caráter protetivo em favor de crianças e adolescentes em situação de risco à sua incolumidade física e mental. Estabelece ainda que os policiais poderão solicitar às autoridades competentes acesso a informações junto a órgãos e instituições vinculadas ao propósito das investigações, mediante justificativa técnica de sua necessidade para o alcance dos resultados da atividade policial. A Emenda de Plenário nº 2, do Deputado Marcel van Hattem, tem por objetivo modificar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no intento de: a) ampliar as penas para os crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e b) determinar a aplicação da pena de castração química para crimes que envolvem abuso sexual contra crianças e adolescentes. Além disso, altera o ECA para: a) incluir na descrição da tipificação do crime previsto no art. 240 dessa norma (filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente) a conduta de produzir ou registrar conteúdo que sirva ou tenha por finalidade estimular, induzir ou promover erotização ou sexualização precoce de crianças e adolescentes; b) aumentar as penas para os crimes previstos no arts. 240, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D, todos relacionados a abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes; c) determinar que o crime previsto no art. 241-D (aliciar criança com o fim de praticar ato libidinoso) estará sujeito à pena de castração química quando a conduta visar à satisfação da própria lascívia; d) tipificar o crime de submeter criança ou adolescente, em meios de comunicação, a representações que tenham conotação erótica. Por fim, altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos os de corrupção de menores, de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, de divulgação de cena de estupro de vulnerável e os previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA. A Emenda de Plenário nº 3, do Deputado Marcel van Hattem, repete praticamente na íntegra o teor da Emenda de Plenário nº 2. A Emenda de Plenário nº 4, do Deputado Capitão Alden, tem como objetivo alterar o ECA para: a) ampliar o conceito de envolvimento previsto no art. 240; b) estender a responsabilidade penal a quem transmite conteúdos, inclusive por meio de monetização, que exibam cenas envolvendo crianças e adolescentes; e c) definir a responsabilidade de autores de materiais que contenham conteúdos que incentivem a iniciação precoce da sexualidade. A Emenda de Plenário nº 5, do Deputado Amom Mandel, modifica o art. 20 do projeto original, que trata da comunicação de conteúdos de exploração e abuso sexual detectados nos produtos e serviços digitais. Nesse sentido, determina que as plataformas implementem sistemas de detecção proativa e os reportem de forma imediata, após identificação. Obriga ainda a preservação adequada das provas digitais e estabelece a obrigação da publicação de relatórios de transparência. A Emenda de Plenário nº 6, do Deputado Kim Kataguiri, amplia o rol de dispositivos do projeto que poderão ser modulados em função do grau de interferência do fornecedor do produto ou serviço sobre os conteúdos disponibilizados. A Emenda de Plenário nº 7, da Deputada Caroline de Toni, acrescenta o art. 240-B ao ECA, tipificando o crime de produzir ou registrar conteúdos que sexualizem crianças ou adolescentes. A Emenda de Plenário nº 8, das Deputadas Duda Salabert e Lídice da Mata, introduz capítulo no substitutivo disciplinando aspectos relacionados ao direito de esquecimento digital de crianças e adolescentes. A Emenda de Plenário nº 9, das Deputadas Duda Salabert e Lídice da Mata, incorpora ao texto do substitutivo capítulo que dispõe sobre o trabalho de influenciadores digitais mirins. A Emenda de Plenário nº 10, do Deputado Kim Kataguiri, estabelece que a autoridade nacional será uma entidade de autorregulação com a participação de especialistas e órgãos competentes. A Emenda de Plenário nº 11, do Deputado Túlio Gadêlha, introduz artigo vedando padrões de design enganosos ou manipulativos. A Emenda de Plenário nº 12, do Deputado Julio Cesar Ribeiro, atribui competências à Anatel no bloqueio de conteúdos. A Emenda de Plenário nº 13, do Deputado Luiz Gastão, veda a criação de contas por menores de 14 anos. A Emenda de Plenário nº 14, da Deputada Maria do Rosário, permite a suspensão temporária de até 30 dias dos provedores que descumprirem o disposto na lei. A Emenda de Plenário nº 15, da Deputada Maria do Rosário, disciplina aspectos adicionais das caixas de recompensa. A Emenda de Plenário nº 16, da Deputada Maria do Rosário, disciplina aspectos adicionais relacionados às caixas de recompensa. A Emenda de Plenário nº 17, da Deputada Maria do Rosário, dispõe sobre obrigações aplicáveis às redes sociais. Observa-se, portanto, que as emendas ora examinadas abrangem questões tão diversas quanto a tipificação de novos crimes envolvendo crianças e adolescentes, instrumentos de investigação de atos ilícitos, disciplinamento do direito de esquecimento digital e do trabalho de influenciadores mirins, mecanismos de autorregulação das plataformas digitais, entre outras. Entendemos que a contribuição oferecida pela Emenda nº 6 conferirá maior segurança jurídica à legislação que se pretende aprovar, motivo pelo qual nos manifestamos pela sua aprovação. Também somos pela aprovação da Emenda nº 12, pois facilitará o combate de conteúdos violadores de direitos de crianças e adolescentes na Internet. Com relação às demais emendas, considerando a importância e complexidade dos temas nelas tratados e a iminente criação do grupo de trabalho que proporá medidas adicionais de proteção a crianças e adolescentes no meio digital, com a máxima vênia a seus autores, optamos pela sua rejeição. Fazemos especial menção às emendas que visam aperfeiçoar o ECA, inclusive mediante ampliações de penalidades e criações de novos tipos penais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes, mas que infelizmente acabamos por optar por transferir sua discussão para o âmbito do grupo de trabalho. Em relação à autoridade, salientamos que optamos por um modelo que prevê sua criação mediante lei, de modo a oferecer segurança jurídica. No que diz respeito às Emendas nºs 2 e 3, como elas propõem a castração química como penalidade para alguns crimes previstos pelo ECA, nos manifestamos pela sua inconstitucionalidade. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Comunicação, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 6 e 12, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Comunicação, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. No âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 6 e 12, com a subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela inconstitucionalidade das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Comunicação." Muito obrigado, Presidente. - 20/08/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Criança,proteção,contrário,Internet,Ambiente virtual,Parecer (proposição legislativa)
Ler a transcrição oficial
O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Presidente. Dou boa noite a todos os pares. Peço licença, Presidente, para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator II.1. Mérito A democratização do acesso à Internet, aliada à popularização dos dispositivos de comunicação móvel, tem sido responsável por uma verdadeira revolução nas mais diferentes esferas da vida humana. No entanto, os benefícios proporcionados pelas novas tecnologias têm sido acompanhados pela introdução de riscos para os cidadãos, sobretudo os mais vulneráveis. As ameaças oriundas do meio virtual são especialmente preocupantes quando dirigidas a crianças e adolescentes, cujo estágio de amadurecimento e desenvolvimento cognitivo os torna mais suscetíveis a práticas abusivas e criminosas. Diante desse cenário, o Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, se propõe a enfrentar o desafio de estabelecer um regime jurídico que garanta maior proteção a crianças e adolescentes nos meios digitais e promova a conscientização sobre o uso responsável da Internet. No intuito de receber contribuições para o aprimoramento da proposição, a Comissão de Comunicação realizou três reuniões de audiência pública com a participação de autoridades públicas, especialistas e representantes dos principais segmentos econômicos envolvidos com a matéria. Em complemento, na condição de Relator da proposta no colegiado, tivemos a oportunidade de realizar, ao longo do primeiro semestre deste ano, dezenas de reuniões com o intuito de discutir a matéria. Com base nessas discussões, identificamos oportunidades de aperfeiçoamento do texto original do projeto, que foram consolidadas na forma de um substitutivo. As propostas acolhidas são sintetizadas a seguir. Ementa: A ementa do projeto de lei foi ajustada para incorporar o apelido pelo qual a proposta se tornou amplamente conhecida, 'ECA Digital'. Embora reconheçamos que o escopo da matéria seja mais restrito que o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entendemos que a formalização desse apelido favorece a sua identificação pública, amplia sua aderência social e contribui para sua observância prática. Dessa forma, a ementa anteriormente redigida como 'Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais' passou a conter a expressão 'ECA Digital', em acréscimo, denominação que, além de elogiosa, evoca a importância e o impacto histórico do Estatuto da Criança e do Adolescente como paradigma de proteção. Escopo do projeto: Em primeiro lugar, em atendimento à sugestão apresentada pelo Idec, optamos por delimitar com maior clareza o escopo dos agentes alcançados pela proposição, de modo a garantir maior segurança jurídica e mitigar dubiedades na interpretação da legislação que se pretende aprovar. Nesse sentido, sob a inspiração da terminologia empregada nas normas britânicas Online Safety Act e Age Appropriate Design Code, que adotam o modelo do 'provável acesso', propomos a substituição, em todo o projeto, da expressão 'produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou que possa ser utilizado por crianças e adolescentes' por 'produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de acesso provável por crianças e adolescentes'. A medida considera a realidade material de utilização das plataformas, determinando a aplicação da legislação nos casos de uso provável ou significativo por crianças e adolescentes. Ainda no sentido de evitar imprecisões, com base em proposta apresentada pelo IP.rec (Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife), o substitutivo determina que o acesso provável por crianças e adolescentes será considerado por meio da avaliação da facilidade de acesso e utilização do produto ou serviço e da sua probabilidade de uso e atratividade. Também introduzimos como critério para a avaliação do acesso provável o nível de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, de modo a incorporar o conceito de abordagem baseada em risco. Além disso, em razão da possibilidade de acesso por menores a conteúdos hospedados fora do País por meio do uso de redes privadas virtuais (VPNs), julgamos pertinente que a lei seja capaz de alcançar os serviços disponibilizados tanto no Brasil quanto no exterior. Restringimos, porém, a abrangência do projeto aos serviços ofertados a usuários localizados no território brasileiro. Essa mudança foi incorporada ao art. 1º do substitutivo. Ainda no que tange ao escopo da iniciativa, em atendimento à EMC 1/2025, de autoria do Deputado Alex Manente, o substitutivo inclui de forma expressa na definição de 'produto ou serviço de tecnologia da informação', prevista no art. 2º, as lojas de aplicações de Internet e os sistemas operacionais de dispositivos digitais com acesso à Internet. O intento da proposta é tornar inequívoca a atribuição das obrigações estabelecidas pelo projeto aos provedores desses serviços. Por fim, em atendimento à sugestão apresentada pelo CGI.br, excluímos da abrangência do conceito de 'produto ou serviço de tecnologia da informação' as funcionalidades essenciais para o funcionamento da Internet, como os protocolos e padrões técnicos abertos e comuns que permitem a interconexão entre as redes de computadores que compõem a Internet. Ressalte-se, entretanto, que não foram acolhidas propostas de emendas e alterações que pretendiam restringir o escopo do projeto de lei exclusivamente aos serviços e produtos digitais direcionados a crianças e adolescentes. Tal limitação tornaria o projeto inócuo. Os dados da pesquisa TIC Kids Online demonstram que o grupo vulnerável a ser protegido pela nova legislação já está presente diariamente em plataformas que, teoricamente, não lhe são direcionadas como redes sociais de uso generalizado, a exemplo de Instagram e Facebook e que não contam com mecanismos eficientes de verificação de idade. Ademais, ainda que essas plataformas não se apresentem formalmente como voltadas a crianças e adolescentes, nelas circula grande volume de conteúdo produzido ou adaptado para esse público, com forte apelo visual, uso de cores chamativas e personagens infantis. Esses elementos evidenciam uma intenção implícita de atrair também crianças e adolescentes, situação diversa daquela verificada em plataformas destinadas exclusivamente a adultos, como as de instituições bancárias. Restringir o alcance do projeto apenas aos serviços explicitamente direcionados ao público infantojuvenil significaria, portanto, deixar descoberto justamente o cenário mais frequente e mais preocupante de exposição a riscos digitais. Direito das crianças e adolescentes de acompanhamento parental quanto ao uso dos meios digitais: Em atendimento à sugestão apresentada pelos autores das emendas EMC 14/2025 (Deputada Bia Kicis), EMC 22/2025 (Deputado Delegado Paulo Bilynskyj) e EMC 33/2025 (Deputado Zé Trovão), acatamos proposta que determina que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados pelos pais ou responsáveis quanto ao uso da Internet e à sua experiência digital, cabendo a estes exercer participação ativa e promover tal orientação por meio do uso de ferramentas de supervisão e controle adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente. De acordo com os autores, a inclusão desse dispositivo tem por objetivo 'afirmar, de forma clara e positiva, o direito da criança e do adolescente à educação para o uso seguro e responsável da internet, reconhecendo o papel central da família no exercício desse cuidado'. Destacam ainda que a 'redação proposta reconhece o pátrio poder como fundamento jurídico do dever de supervisão e acompanhamento, respeitando o princípio da autonomia progressiva e a necessidade de que o cuidado seja exercido de maneira proporcional à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança ou do adolescente'. Fundamento no uso dos produtos e serviços digitais: Em consonância com sugestão apresentada pela Teckids, acreditamos ser de grande relevância adicionar ao projeto alguns fundamentos que fortalecem a segurança e a acessibilidade no desenho das soluções utilizadas por crianças e adolescentes. Por esse motivo, no art. 4º do projeto, seguindo a sugestão apresentada pelo Instituto Palavra Aberta, introduzimos entre os fundamentos no uso dos produtos e serviços digitais a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia, bem como a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Delimitação dos deveres dos provedores: O art. 5º do projeto, ao dispor sobre deveres aplicáveis aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação, refere-se à expressão 'dever de cuidado' sem delimitar com clareza a abrangência desse conceito. Entendemos que essa situação pode abrir espaço para interpretações amplas e imprecisas, resultando em exigências desproporcionais às plataformas, como o monitoramento prévio generalizado de conteúdos e, consequentemente, provocando insegurança jurídica. Por esse motivo, em atendimento aos autores da EMC 6/2025, do Deputado Capitão Alberto Neto, e da EMC 18/2025, do Deputado Fernando Máximo, bem como às propostas apresentadas pela Meta e pela Google, optou-se não apenas por suprimir a expressão, mas substituí-la por uma redação ancorada na doutrina da proteção integral e nos deveres já previstos no ordenamento jurídico nacional, especialmente os deveres de segurança e de prevenção de riscos nos ambientes digitais. Embora o 'dever de cuidado' esteja presente na legislação europeia, como no Digital Services Act (DAS), nesse contexto ele se concretiza em obrigações normativas específicas por exemplo, avaliação e mitigação de riscos sistêmicos, configurações de privacidade por padrão, proibição de perfilamento de pessoas em desenvolvimento, reforço da moderação de conteúdo , o que torna o conceito mais operacionalizável na realidade regulatória da União Europeia. No Brasil, contudo, a importação desse termo sem definição legal precisa poderia gerar ambiguidades e distorções, além de não dialogar adequadamente com o arcabouço normativo já estruturado para a proteção da infância e adolescência, centrado na doutrina da proteção integral consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cumpre destacar que a proteção contra riscos à saúde, integridade e dignidade de crianças e adolescentes já encontra respaldo robusto no Direito brasileiro. O Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, I; 8º; 9º; 12, § 1º; e 14) impõe aos fornecedores o dever de garantir a segurança de produtos e serviços, considerando defeituosos aqueles que apresentam riscos indevidos à saúde do usuário. No mesmo sentido, o Marco Civil da Internet (art. 13) obriga provedores de conexão e aplicações a adotar medidas de segurança proporcionais aos riscos envolvidos. Assim, a nova formulação proposta harmoniza a inspiração normativa do DAS com os princípios e institutos consolidados no Brasil, reforçando as obrigações de segurança, prevenção e mitigação de riscos à luz do princípio da proteção integral, sem importar, de forma acrítica, conceitos estrangeiros, e assegurando maior coerência com a legislação, a jurisprudência e os marcos regulatórios vigentes. Justifica-se o acolhimento das EMCs 6/2025 e 18/2025, ambas de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), com contribuições da Meta e do Google, para alterar o § 1º do art. 6º do projeto. A redação anterior estabelecia que 'os produtos ou serviços de tecnologia da informação devem contar com mecanismos para ativamente impedir o uso por crianças e adolescentes sempre que não forem desenvolvidos para eles ou não estiverem adequados a atender às necessidades desse público'. Embora a intenção fosse assegurar proteção integral, tal formulação impunha aos fornecedores a obrigação de impedir, de forma ativa, o uso, transferindo-lhes integralmente uma função que, constitucionalmente, deve ser exercida de forma solidária entre Estado, família e sociedade (CF/88, art. 227). A nova redação do § 1º dispõe que 'os fornecedores dos produtos e serviços de que trata o caput devem adotar medidas técnicas e informacionais adequadas, inclusive mecanismos de segurança amplamente reconhecidos, que possibilitem à família e aos responsáveis legais prevenir o acesso e o uso inadequado por crianças e adolescentes'. O objetivo é aprimorar o equilíbrio entre a proteção efetiva de crianças e adolescentes no ambiente digital e o respeito às limitações técnicas, à diversidade de contextos familiares e ao direito de acesso à informação. A obrigação das plataformas passa a ser a de prover os meios técnicos e informacionais adequados para que as famílias possam exercer seu papel protetivo de forma eficaz, e não substituir esse papel. Essa solução se inspira no modelo adotado pelo art. 220 da Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia. Também se alinha às práticas internacionais, como o Age Appropriate Design Code do Reino Unido e a California Age-Appropriate Design Code Act, que priorizam design voltado à idade, disponibilização de ferramentas e salvaguardas, e a corresponsabilidade, evitando bloqueios automáticos desproporcionais." Presidente, nosso voto é longo e, para não comprometer o bom andamento da sessão, tomo a liberdade de pular os demais tópicos explicativos e passar para a conclusão do texto, para permitir a sua discussão. "II.2. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, das emendas apresentadas na Comissão de Comunicação e do substitutivo da Comissão de Comunicação. O Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, as emendas e o substitutivo da Comissão de Comunicação atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar. Com relação à juridicidade, o Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, as emendas apresentadas na Comissão de Comunicação e o substitutivo da Comissão de Comunicação se revelam adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.3 Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Comunicação, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, e das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 8, 10, 14, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 25, 28, 29, 33, 34, 35 e 36, apresentadas no âmbito da Comissão de Comunicação, na forma do substitutivo em anexo, e pela rejeição das Emendas nºs 2, 3, 7, 9, 11, 12, 13, 17, 20, 21, 24, 26, 27, 30, 31, 32, 37 e 38, apresentadas na Comissão de Comunicação. No âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, na forma do substitutivo da Comissão de Comunicação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, e das emendas e do substitutivo da Comissão de Comunicação." Esse é o meu voto, Presidente. - 28/05/2025Breves Comunicações
O Deputado defendeu o avanço de proposição da qual é Relator, o Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Destacou que o texto já foi debatido no Senado e agora deve ser aprimorado pela Câmara, com diálogo e responsabilidade institucional. Reforçou que a proposta não é contra a tecnologia, mas a favor da infância segura, e convocou os Parlamentares a contribuírem para a construção de uma legislação eficaz ainda em 2025.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,proteção,Criança,Adolescente,Ambiente virtual,Relator,Infância,Serviços de tecnologia da informação
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, subo hoje a esta tribuna para trazer luz a um tema que clama por responsabilidade e coragem: a proteção de nossas crianças e adolescentes no ambiente digital. Eu, com muita honra e responsabilidade, sou o Relator do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que propõe regras claras para o funcionamento das plataformas digitais quando o público é o mais vulnerável de todos, nossas crianças e nossos adolescentes. Esse projeto nasceu no Legislativo, passou por um processo de amadurecimento e está sendo amplamente debatido com especialistas, entidades da sociedade civil e representantes do setor. É importante dizer que o Senado já entregou uma base sólida, fruto de um trabalho sério e dialogado. Agora cabe à Câmara dos Deputados lapidar esse texto, com escuta qualificada e responsabilidade institucional. Não estamos partindo do zero, estamos lapidando o que já foi construído com base técnica, sensibilidade e diálogo. Criar novos projetos, ignorando esse esforço conjunto, é, no mínimo, desconsiderar o caminho já trilhado em favor da proteção da infância no ambiente digital. O mundo on-line não é um território neutro, Sr. Presidente. Ele educa, mas também expõe. Conecta, mas também aprisiona. Os senhores devem ter visto, no Profissão Repórter, no Fantástico e em vários outros programas no último domingo, que essa é uma preocupação coletiva, de todo o mundo. Esse projeto não é contra a tecnologia, é a favor das infâncias, porque a infância protegida hoje é que garante uma sociedade saudável amanhã. Quero, por isso, convidar todos os colegas Parlamentares que se preocupam com esse tema a se somarem a nós, procurarem o nosso mandato, o nosso gabinete, trazerem sugestões e participarem da construção. Ainda temos tempo de aprovar esse texto em 2025 e dar ao Brasil uma legislação à altura dos desafios do nosso tempo. Aos pais, quero tranquilizá-los: vocês não estão sozinhos. Muito obrigado, Sr. Presidente e companheiros Parlamentares. - 27/03/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou um marco histórico no Piauí: a realização da primeira mesa-redonda sobre transição energética, com destaque para a produção de hidrogênio verde no Estado. O evento reuniu autoridades como o Governador Rafael Fonteles e especialistas do setor, lançando o Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (CERNE) no Piauí. Com um clima propício de sol e vento, o Piauí está se posicionando como um dos maiores produtores de energia limpa do mundo. Ressaltou a importância dos trabalhos da Casa na elaboração legislativa, incluindo o marco legal do hidrogênio, destacando o Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, que dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde.
Palavras-chave oficiais: Transição energética,Hidrogênio verde,Piauí,Projeto de lei ordinária,Hidrogênio combustível,Sistema de célula de combustível
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/PV - PI. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente. Gratidão por sua atenção! Sras. e Srs. Deputados, subo a esta tribuna para exaltar um momento histórico que vivemos no Piauí nesta semana: a primeira mesa-redonda sobre transição energética, na qual o protagonismo do Piauí tem sido evidente. Na Federação das Indústrias do Estado do Piauí, nesta semana, nós reunimos os principais atores envolvidos no processo de produção de hidrogênio verde no Estado e contamos com a presença do ilustre Governador Rafael Fonteles, do Presidente Arnaldo Jardim, de especialistas, de representantes de universidades e de vários empresários do setor. Na ocasião, nós lançamos o Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia CERNE no Piauí e posicionamos o Estado no circuito nacional para o futuro que se aproxima. Foram mais de 3 horas de debate, com um objetivo central: alavancar a produção de hidrogênio verde numa região que já é muito privilegiada pelo sol e pelo vento. Dizem que, no Piauí, há um sol para cada um. Isso é bem verdade, Sr. Presidente. Essa condição climática tornará o Piauí um dos maiores produtores de energia limpa do mundo. Para isso, reforço a importância dos trabalhos desta Casa, com destaque para os desenvolvidos no âmbito da Comissão que trata da transição energética, para a elaboração e a apreciação de proposições legislativas fundamentais para o setor. Destaco o marco legal de produção e uso do hidrogênio, inserido no Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, que foi aprovado na Comissão da Câmara dos Deputados e, atualmente, está no Senado Federal aguardando o parecer do Relator Otto Alencar. Sr. Presidente, peço que replique meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil. Era o que eu tinha a dizer. - 28/03/2023
Importância da realização da 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Compromisso de atuação parlamentar em defesa das municipalidades do Estado do Piauí.
Palavras-chave oficiais: Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios,Prefeito,Município,Piauí,Deputado federal,Defesa,Pacto federativo,Atuação parlamentar
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/PV - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Presidente. Eu gostaria que nossa fala fosse replicada no programa A Voz do Brasil. Uso a tribuna desta Casa hoje para falar da felicidade de ver como foi propositiva e importante a 24ª edição da Marcha dos Prefeitos. É muito relevante para o Brasil esse movimento de união de todos os municipalistas, representados por Prefeitos e Vereadores, sejam de situação, sejam de oposição. Os Prefeitos estão na ponta e recebem diariamente reivindicações em relação às áreas de saúde, de educação, de infraestrutura, de desenvolvimento de uma forma geral. Sabemos que os pedidos chegam para esses líderes. Queremos deixar registrado que nosso mandato está à disposição de todos os municipalistas do nosso Estado, dos 224 Municípios do Estado do Piauí. Iremos lutar pelo pacto federativo, pelo ajuste de 1% e por várias outras reivindicações tão importantes para que os Municípios tenham maiores repasses e melhorem seus orçamentos. Assim, as Prefeituras poderão fazer mais investimentos para desenvolver melhores ações e levar mais benefícios para a população. Faço questão de deixar registrada a importância desse evento, que só cresce. O Piauí trouxe a Brasília a maior comitiva da história municipalista para apresentar reivindicações. Acredito que isso ocorreu com todos os outros Estados do Brasil. Foram quase 10 mil inscritos e quase 8 mil presenças de municipalistas, entre Prefeitos e Vereadores. Esse movimento é muito importante e muito simbólico. Espero que o Governo Federal o veja com bons olhos e que possamos, na medida do possível, apoiar essa causa tão nobre. Muito obrigado. - 14/02/2023Breves Comunicações
Premência de retomada pela Casa da pauta da segurança pública, especialmente quanto à apreciação de propostas relativas a investimentos na área da inteligência policial, na criação de programas de apoio em segurança pelos Municípios e na ampliação das penas para crimes hediondos. Elogio à gestão do Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, Francisco Lucas Costa Veloso. Avanço pela Polícia Civil nas investigações sobre a tentativa de assalto seguida do homicídio da estudante de medicina Flávia Cristina Wanzeler Sampaio, crime ocorrido em Teresina, Estado do Piauí.
Palavras-chave oficiais: Segurança pública,Investimento,Piauí,necessidade Latrocínio,Estudante,Vítima,Teresina (PI)
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/PV - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, hoje subo a esta tribuna para falar de segurança. É um tema delicado, mas que precisa ser encarado com merecimento e verdade. Precisamos nesta Casa urgentemente reimplantar a agenda de segurança pública para pôr fim à sensação de tolerância com a violência. Isso requer uma reação imediata, forte, de todos os órgãos de repressão. Precisamos investir em segurança e inteligência, incentivar os nossos Municípios a criarem programas de apoio, investir nas polícias e endurecer as penas desses criminosos hediondos. O Brasil pede essa visão estratégica, bem como os Governos dos Estados. Eu abro um parêntese para o meu Estado, o Piauí, que tem feito um esforço grande, gigantesco, para solucionar os problemas da segurança. O Secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, tem mostrado a sua preocupação, mas precisamos de um esforço concentrado do Governo e instituições. Não seremos mais tolerantes com a violência, como a que ocorreu em Teresina, nossa Capital. Foi algo que deixou toda a sociedade teresinense entristecida, com um nó na garganta. A Flávia Cristina, estudante de medicina, foi morta com um tiro no coração durante uma tentativa de assalto na Capital neste último domingo. Flávia tinha uma vida inteira pela frente. Conheço o pai dela há muito tempo, pessoa trabalhadora, honesta, correta. É um momento muito triste para todos nós. Os criminosos já foram encontrados. Estão sendo investigados pela Polícia Civil do Estado do Piauí e vão receber, sim, a punição que merecem. Histórias como essa não podem e não devem se repetir mais. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 08/02/2023Breves Comunicações
Agradecimento ao eleitorado piauiense pela eleição do orador. Linhas de atuação do Parlamentar no exercício do seu mandato. Confiança nas gestões do Presidente da República e do Presidente da Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Mandato parlamentar,Eleição,agradecimento,Eleitor,Piauí,Desenvolvimento econômico,Justiça social,Meio ambiente,Defesa,Atuação parlamentar Presidente da República,Presidente da Câmara dos Deputados,gestão
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/PV - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero agradecer a Deus e aos mais de 80 mil piauienses que nos concederam esta oportunidade de representar o nosso amado Estado do Piauí. Eu gostaria de cumprimentar todas as senhoras e todos os senhores aqui presentes, quem nos vê pela TV Câmara e quem nos ouve pela Rádio Câmara. Hoje, Sr. Presidente, venho a esta honrada tribuna para, antes de qualquer coisa, fazer um agradecimento. Estou aqui para agradecer à gente querida do meu Piauí, que me deu até aqui a missão mais importante da minha vida: ser Deputado Federal pelo meu Estado. Vou honrar cada segundo dessa missão. Serei incansável em defesa de tudo que seja interesse do Piauí. O privilégio de ser um dos dez Deputados Federais do meu Estado me faz refletir a cada instante sobre como isso é valioso, sobre como isso deve ser tratado com respeito, com a importância que tem. Assim farei. Aqui neste Parlamento, serei um defensor permanente da geração de empregos, do comércio, da indústria e dos serviços, sem nunca esquecer que, com todo esse empenho, não abro mão, antes de tudo, da valorização das pessoas. O ser humano em primeiro lugar sempre! Agirei assim, no modo mais profundo. Muita gente diz que é impossível falar de macroeconomia e desenvolvimento social ao mesmo tempo. Grande engano! Quando se valoriza o empregador e o empregado, o Brasil se desenvolve, a economia cresce e o desenvolvimento acontece. Não há incoerência nisso. Quando estimulamos o desenvolvimento econômico, estamos abrindo caminho para que a justiça social chegue para todos. Concluo dizendo que farei um mandato responsável, também com foco na defesa e preservação do meio ambiente, buscando o desenvolvimento sustentável, sem comprometer as gerações futuras. Vamos trabalhar pelo aprimoramento das leis ambientais. Já começo dando um exemplo, por meio do nosso gabinete, que será carbono zero. Oportunamente, explico como isso será feito. Na era da sociedade da informação e da transformação digital, vamos acompanhar a evolução das novas tecnologias. Nosso gabinete vai operar de forma 100% digital, garantindo ao eleitor que nos colocou aqui um mandato acessível, aberto e prático. Essas serão as marcas do Piauí em nosso mandato para o Brasil inteiro. Eu estou muito otimista com a formação do Congresso Nacional; com a Presidência do Deputado Arthur Lira; com a missão do novo Governo do Presidente Lula, que prioriza o combate à fome através da geração de emprego e renda; com uma ação social que prioriza um olhar mais atento aos mais vulneráveis. É a democracia resistindo a todo e qualquer modelo que se oponha. É o Brasil voltando a sorrir. Que Deus abençoe a população do nosso amado Piauí! Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Peço que esta fala seja repercutida no programa A Voz do Brasil e nos demais veículos de comunicação desta Casa. Agradeço a V.Exa., Sr. Presidente, e a Deus.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.