
Nome civil: Hildo Augusto da Rocha Neto · 66 anos
Bananômetro
87/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 84% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 100%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 87%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 45%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 97%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 82%das 420 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 94%das 66 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.hildorocha@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5734
- Gabinete
- Gabinete 734, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
100%
Esteve em 219 de 220 sessões
Votou nas votações
87%
Registrou voto em 550 de 630 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 31 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
82%
Em 420 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
1.249 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 13/10/2026.
- 09/04/2026
O Deputado denunciou a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral do Maranhão, criticando o Ministro Flávio Dino pela condução irregular de investigação sobre assassinato. Sustentou que a avocação do caso foi ilegal e configura uso político do Poder Judiciário para influenciar eleições e constranger autoridades estaduais. Ademais, leu editorial do Jornal Pequeno que criticava a condução do processo, questionava a competência das instâncias superiores e apontava uso de denúncias de criminoso para fins políticos. Ao final, destacou suspeitas de parcialidade do Relator Flávio Dino e alegou inconstitucionalidade, defendendo atuação da Procuradoria-Geral da República e do Plenário do STF para restaurar a ordem institucional.
Palavras-chave oficiais: parcialidade,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Ilegalidade,Supremo Tribunal Federal (STF),interferência,Eleições,Maranhão,Processo eleitoral,Inconstitucionalidade,Avocação,Denúncia,Criminoso,Investigação criminal,Homicídio,Procuradoria-Geral da República (PGR),Plenário
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputado Silvio Antonio, que preside a sessão neste momento. Sras. Deputadas e Srs. Deputados, subo à tribuna da Câmara dos Deputados para trazer ao conhecimento da população brasileira a interferência do Supremo Tribunal Federal no processo eleitoral deste ano no Estado do Maranhão. Essa interferência do Supremo Tribunal Federal na política do Maranhão ganha um novo capítulo. Esse novo capítulo se refere a um assassinato que aconteceu lá no Maranhão, cujo processo o Ministro Flávio Dino avocou para si, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele o avocou de forma irregular, de forma ilegal, de forma inconstitucional. Editorial publicado no Jornal Pequeno, o jornal das multidões, lá do Maranhão um jornal combativo, um jornal que tem mais de 60 anos de existência, um jornal tradicional , retrata muito bem e de forma bastante precisa este momento que vive a política do Maranhão, em que o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Flávio Dino, tenta modificar o resultado das eleições no Maranhão, tenta impor candidaturas ao Governo sem que haja aprovação por parte da população. Para isso, é necessário que ele assuma determinadas ações e avoque para si esse processo que estava no Tribunal de Justiça do Maranhão e foi para o STJ. Por manobras feitas e idealizadas não se sabe por quem, se foi em algum gabinete do Supremo Tribunal Federal desconfia-se de que foi , é isso que está acontecendo. Eu vou ler aqui o editorial publicado pelo Jornal Pequeno que retrata muito bem o momento que vive o Estado do Maranhão em relação à interferência forte do Ministro Flávio Dino, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na política do Maranhão. O título do editorial é "O leviatã supremo do Maranhão, a judicialização da chantagem e o sequestro da República". Passo a ler: O que vimos hoje no eixo Maranhão-Brasília não é apenas um erro judiciário; é o nascimento de uma excrescência institucional: o 'STF do Maranhão'. Sob a batuta do Ministro Flávio Dino, uma das instituições mais sagradas da República está sendo desfigurada para servir de carrasco contra adversários políticos, utilizando como 'diário oficial' o jornal da própria família de um assassino. A chave para abrir as portas do STF para o caso: o 'diário oficial' publica que um Senador teria corrompido um Ministro do STJ. É uma distopia processual que ameaça converter o Estado de Direito em um balcão de negócios políticos. Quando um réu condenado por homicídio transforma-se em 'delator de conveniência' para pavimentar sua saída de um presídio estadual, o Direito deveria erguer seus escudos de cautela. Em vez disso, o que vemos é a recepção acrítica de uma infâmia, orquestrada para servir de munição de guerra de uma facção contra o governador do Maranhão. A lógica do absurdo: A narrativa que sustenta esse teatro beira o delírio. Pretende-se convencer o Judiciário de que um secretário de estado, sobrinho do governador e colega de gabinete de outro secretário, precisaria recorrer a dois bandidos para viabilizar pagamentos do governo. A tese agride a inteligência média: por que agentes do alto escalão, com a máquina na mão, buscariam o submundo para operar fluxos oficiais? É a denúncia de conveniência em seu estado mais puro e inverossímil. Juridicamente, a permanência desse imbróglio no STF ou STJ é uma aberração técnica. A jurisprudência consolidada pelo STF na AP 937 é cirúrgica: o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática. Se um inquérito oficial já exacerbou a verdade concluindo que o atual conselheiro (à época secretário) sequer participou do suposto esquema de propina , a manutenção de investigação é abuso de poder. Sem provas substancialmente novas, o que temos é a ressurreição de cadáveres jurídicos para fins de chantagem. À época dos fatos, o atual conselheiro Daniel Brandão não detinha essa prerrogativa. Se a investigação é sobre propina de um ex-secretário, o foro natural e inafastável é o TJMA. Se o próprio sistema admite que o governador não é investigado, qual é a justificativa constitucional para o caso tramitar na Suprema Corte? Nenhuma. É sequestro jurisdicional puro e simples. É o uso do foro não como garantia, mas como sequestro jurisdicional para manter o investigado (e, por tabela, o governador) sob a espada de Dâmocles. As acusações do assassino Gibson Cutrim e sua esposa não são apenas ataques ao governo; são um bombardeio contra os pilares do Estado. Ao colocar sob suspeição a Polícia Civil, o Ministério Público, o Judiciário e o Sistema Penitenciário do Maranhão, o grupo busca paralisar as instituições locais, criando um vácuo de autoridade que só interessa a quem quer transferir o comando do Estado para um gabinete em Brasília. É a estratégia do caos para justificar a intervenção branca. Enquanto o ministro Flávio Dino assume a relatoria sobre o assassinato, um detalhe escandaloso emerge: o telefone do matador continua ativo no Maranhão e ele é vinculado a uma facção lá do Estado do Maranhão, com vários crimes já realizados , funcionando como uma central de fake news e ataques coordenados contra o governador e o governo. Como um réu em sistema federal mantém tamanha desenvoltura comunicacional para fustigar autoridades eleitas? A resposta parece residir no suporte do outro lado que a esposa de Gibson diz receber o grupo político dos dinistas e que transformou o cárcere em comitê eleitoral. Foi aberto um inquérito para que a esposa de Gibson apresentasse provas das ameaças e do suposto envenenamento que relatou em vídeo. Ela reclamou diretamente ao ministro Dino e ele mandou parar o inquérito imediatamente. Isto é, o suporte que ela diz receber do outro lado tem CPF e endereço político: o grupo de Flávio Dino ela mesma diz que recebe apoio do Ministro Flávio Dino. É a simbiose perfeita entre a criminalidade confessa e a alta política. A presença do ministro Flávio Dino como relator desafeto de um habeas corpus que alimenta essa narrativa é o ápice da insolência processual, a adoção da parcialidade como método. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal proíbem que um juiz com inimizade ou interesses políticos diretos atue na causa. Quando um magistrado permite que seu gabinete seja o epicentro de uma narrativa utilizada por aliados para chantagear o chefe do Executivo de seu estado de origem, ele não está julgando, está exercendo lawfare. A imparcialidade não é um luxo ético, é a condição de existência da jurisdição. Um ministro desafeto que relata o destino político de seus adversários transmuda o STF de tribunal constitucional em tribunal de exceção. A gravidade atinge o insuportável quando o processo é despudoradamente usado para ameaçar o afastamento de um governador legitimamente eleito. Isso configura desvio de finalidade e abuso de autoridade. Utilizar a máquina judiciária para coagir agentes políticos, baseando-se em uma denúncia caluniosa já desmentida por inquéritos, é uma tática típica de regimes autocráticos, onde o processo penal é o braço armado da vingança partidária. A transferência do réu para o sistema federal sob o pretexto de um risco de morte forjado é a cereja do bolo de uma fraude processual sistêmica. O réu não é um colaborador, é um instrumento. O risco de morte é o álibi para retirá-lo da jurisdição local e mantê-lo como peça de reposição em Brasília. Se as instâncias superiores não reagirem à instrumentalização do Judiciário por grupos políticos interessados em fritar o governo maranhense, estaremos assinando o atestado de óbito da segurança jurídica. Não se trata de defender governadores ou conselheiros de tribunais de contas, mas de impedir que o habeas corpus, o remédio da liberdade, seja convertido em veneno institucional para assassinar reputações e sequestrar mandatos legítimos. A justiça que se deixa usar como instrumento de chantagem deixa de ser justiça para instituir o cangaço estatal. O que está em jogo não é apenas o mandato de um governador, mas a integridade do Supremo Tribunal Federal. Quando um ministro do Supremo dá as mãos para um assassino membro de uma facção e seus familiares que também pertencem a uma facção para acossar o governador do Maranhão, a toga se mancha de lama. O STF do Maranhão é o anúncio de que, para os detentores do poder de turno, a Constituição é apenas um detalhe incômodo que pode ser ignorado em nome da vingança e do controle absoluto. O que há de errado? Tudo. Do uso da palavra de um homicida contra investigações técnicas à manutenção de uma relatoria maculada pela inimizade política, até a mutação de um habeas corpus em ferramenta de intervenção estatal federal branca. O Maranhão não pode ser o laboratório de uma nova forma de autoritarismo judicial. É preciso que as instituições de controle, a Procuradoria-Geral da República para a qual quero chamar a atenção e o próprio plenário do Supremo Tribunal Federal restabeleçam a ordem para rechaçar a judicialização da chantagem, o assassinato do devido processo e o sequestro da República, sob pena de transformarem a Constituição de 1988 em um pedaço de papel sem valor diante da vontade do poder. Este é o artigo do Jornal Pequeno que eu quero registrar e pedir seja publicado nos meios de comunicação desta Casa. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 09/04/2026
O Presidente esclareceu a votação da Emenda do Senado Federal do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026 (Medida Provisória nº 1.323, de 2025), que altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Seguro-desemprego,Seguro-defeso,Pescador,Aprovação,Projeto de lei de conversão,esclarecimento
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O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Muito obrigado, Deputado. Quero justificar nossa decisão, tendo em vista que havia poucos Líderes aqui. O Líder do bloco que tem 264 Deputados e Deputadas, portanto a maioria, já havia rejeitado as emendas do Senado. Ele orientou pela rejeição das emendas do Senado. Mas nós vamos registrar o voto "não"; o voto do Partido Novo e o do PL a favor das emendas do Senado. Não há problema nenhum. - 08/04/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do Art 2º do Substitutivo que altera a Lei nº 9478, de 1997, que instituem a Taxa de Fiscalização da ANP apresentado ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, que altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós vamos votar "sim" ao texto, "não" ao destaque, tendo em vista que essa taxa vai, sem dúvida nenhuma, permitir que a Agência Nacional do Petróleo tenha melhores condições para fiscalizar os postos de combustível, capacitar o seu quadro, ir a todos os postos de combustível, defender o consumidor, defender também o mercado para aqueles bons negociadores, para aqueles bons empresários, que serão protegidos, porque a concorrência desleal daqueles donos de postos de combustível e de distribuidoras que falsificam combustível atrapalha o bom comerciante, atrapalha o bom empresário. Portanto, essa proposta do Deputado Flávio Nogueira, muito bem relatada pelo Deputado Alceu Moreira, merece o voto "sim". - 08/04/2026
O Deputado discutiu a Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, que altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Palavras-chave oficiais: Discussão,Proposta de Emenda à Constituição,favorável
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Hugo Motta, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nós estamos neste momento apreciando essa mudança na nossa Constituição, que garante recursos, que dá estabilidade para os programas sociais voltado às crianças do nosso Brasil. Aproximadamente 10 milhões de crianças cujas famílias não têm condições de lhes oferecer uma dignidade maior contam com o Estado brasileiro para ajudar essas famílias, ao promover serviços sociais em favor dessas crianças. Além disso, há mais de 2 milhões de idosos no Brasil que trabalharam muitos anos, não conseguiram provar contribuição previdenciária, e, em função disso, para poderem sobreviver, tiveram que se socorrer do benefício de prestação continuada BPC. Quantas mães de família têm crianças com problemas, principalmente autistas, não podem trabalhar, têm dificuldade de deixar seu filho com um cuidador, não têm um salário? Graças ao BPC, elas podem sobreviver, cuidar da sua família, cuidar do seu filho com esses recursos, que são poucos, mas necessários. Quero ainda cumprimentar aqui o Deputado André Figueiredo, Relator dessa proposta de emenda à Constituição do grande Deputado pernambucano Danilo Cabral, dessa proposta que dá estabilidade a todo o Sistema Único de Assistência Social, garantindo recurso da União, no valor de até 1%, que foi escalonado na emenda aglutinativa do Deputado André Figueiredo, para que houvesse esse acordo do Governo, dos Estados e Municípios, porque não haverá um impacto imediato no ano que vem. Mas isso é importante, porque há Estados da Federação brasileira que não gastam sequer 1% e vão ser obrigados a contribuir também para a assistência social. Disse aqui a Deputada Laura Carneiro que grande parte da despesa fica com os Municípios, e isso é verdade. Não existe nenhum tipo de auxílio funeral feito por Estados para pessoas, para famílias pobres que têm um parente que se vai e precisam fazer o funeral. São os Municípios que bancam; a União não banca. São os Municípios que bancam. Então, alguns Municípios também os mais ricos, principalmente aqueles Municípios minerários não chegam a gastar 1%, embora devessem gastar 1% com assistência social. Isso garante melhor oferta de serviços à população que mais precisa: crianças, idosos, mulheres em dificuldades, vítimas muitas vezes de violência e que não têm condições de ajudar a sua família a se desenvolver. A mãe não quer para seu filho uma vida que não seja boa. Se ela não tem uma vida boa em função da condição da sua vida, ela quer uma vida melhor para seu filho. E, para isso, é necessário programas sociais. Os programas sociais têm um custo, e esse custo tem que ser bancado pelo Estado brasileiro União, Estados e Municípios , porque o Estado, de qualquer forma, é responsável pela grande desigualdade social que existe em nosso País. E, para diminuir as desigualdades sociais, é necessária a política de saúde, é necessária a política de educação, mas é necessária também a política da assistência social. Por isso, estou aqui inscrito para defender a aprovação dessa PEC e peço aos colegas Deputados: Vamos aprovar essa PEC, para dar estabilidade ao Sistema Único de Assistência Social! Muito obrigado, Sr. Presidente. - 08/04/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, que altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Proposta de Emenda à Constituição,Bloco parlamentar,União Brasil,Progressistas (PP),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Federação PSDB Cidadania,Podemos (PODE) (2016),Voto contrário
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, Deputado Hugo Motta, o bloco orienta "não" à retirada de pauta desta PEC, que é de grande importância porque garante recursos para o Sistema Único da Assistência Social, o Suas brasileiro, tanto dos Municípios, que vão destinar o percentual de até 1% da Receita Corrente Líquida, quanto dos Estados, que vão ter que destinar recursos. Os Estados quase não colocam recursos no Sistema Único da Assistência Social. A União, que já compromete mais de 1%, vai ter também esse comprometimento, para evitar que algum governante no futuro queira diminuir os recursos da seguridade social, principalmente da assistência social. Portanto, o bloco orienta "não". - 07/04/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),Podemos (PODE) (2016),União Brasil,liberação
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Bloco vai liberar, embora eu entenda que vai aumentar a alíquota no geral. Quando você coloca um tributo na cesta básica e deixa de cobrar, de tributar, os outros têm que aumentar, não diminuir; é o contrário. - 07/04/2026
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,contrário
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Presidente Deputado Hugo Motta, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, por princípio eu sou contra requerimento de urgência, sou contra as propostas legislativas não tramitarem nas Comissões Temáticas. Acredito que essas Comissões existem justamente para aprimorar todas as propostas da Câmara, do Senado, do Executivo, como também do Judiciário, do Ministério Público. Além de não tramitar nas Comissões, o que já está errado, esse projeto de lei complementar altera uma regulamentação da reforma tributária que fizemos recentemente e que entra em vigor a partir do ano que vem, 2027, ou seja, ainda nem entrou em vigor e já a estamos mudando para beneficiar interesses particulares, e não interesses da Nação brasileira. É uma proposta que não terá impacto com a inclusão de um produto na cesta básica brasileira. Nós aqui debatemos, durante muito tempo, a inclusão ou não de produtos na cesta básica brasileira. Esse foi um dos produtos que chegamos à conclusão de que não devia entrar na cesta básica brasileira. Depois de ter sido derrotado, porque não foi aceito para fazer parte da cesta básica brasileira, agora vem, por meio de um projeto de lei, passando por cima de toda a tramitação que já houve na Lei Complementar nº 214, de 2025, que foi aprovada recentemente. Então, não tem sentido nenhum essa urgência. Pode ser modificada a lei? Pode, mas tem que tramitar nas Comissões, como tramitou a lei principal. Essa proposta legislativa que hoje regulamenta a reforma tributária foi de autoria do Executivo, que sabia qual alíquota seria estabelecida, quais produtos teriam alíquotas diferenciadas e quais seriam zeradas. Agora, se nós começarmos a mudar uma lei que terminamos de aprovar, vamos criar uma instabilidade econômica e jurídica muito grande. Nós estamos querendo dar estabilidade ao nosso sistema econômico e tributário. Aprovar essa urgência é um desserviço à Nação brasileira. Muito obrigado. - 25/03/2026
O Deputado encaminhou a votação das Emendas de Plenário do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,favorável
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Presidente, já apresentei meus argumentos. Quero parabenizar o Deputado Pedro Campos pela relatoria. Ele também foi Relator do projeto de lei da mudança da licença-paternidade de 5 dias para 20 dias. Esse é um grande avanço. O projeto de lei estava há muito tempo parado no Congresso Nacional. É de autoria da ex-Senadora Patrícia Saboya. Demorou, mas o projeto foi aprovado. Temos a alegria de ter participado dessa votação. E agora, para viabilizar tudo isso, como disse o relatório, muito benfeito, do Deputado Pedro Campos, é necessário esse ajuste, através de lei complementar, mudando inclusive a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, nós somos a favor e encaminhamos o voto "sim". - 25/03/2026
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar,favorável
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Deputado Charles Fernandes, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, o projeto de lei complementar que nós estamos apreciando, o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, é de autoria do Senado Federal. Ele corrige a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para permitir que as áreas de livre comércio do Brasil continuem tendo incentivo fiscal no ano de 2026. Esta matéria é relevante. As áreas de livre comércio que nós temos estão no Norte do nosso País e são fundamentais para fomentar a economia desses Estados. Eu conheço a Área de Livre Comércio do Estado do Amapá, que funciona bem. Foi idealizada pelo ex-Presidente do Senado José Sarney para beneficiar o Estado do Amapá, dada a sua condição de ex-território. Quase todos aqueles Estados foram territórios do nosso País e tinham dificuldade de crescimento econômico e, consequentemente, de desenvolvimento social. Foram criadas áreas de livre comércio também em Rondônia e Acre, entre outros. Eu conheço bem a do Amapá, porque lá estive várias vezes, na companhia do Deputado Acácio Favacho, um fervoroso defensor da Área de Livre Comércio do Estado do Amapá. Além disso, este projeto de lei complementar também permite que o que nós já aprovamos em relação à mudança da licença-paternidade, que passa de 5 dias para 20 dias, com aumento progressivo ao longo dos anos, seja possível, com incremento orçamentário a tempo para o ano de 2027. Essa mudança tem que ser feita, porque há impacto na Previdência. Quem vai pagar essa diferença de 5 dias para 20 dias é a Previdência. As pessoas acham que quem paga é o empregador, mas, não, o empregador paga ao trabalhador e depois recebe a restituição da Previdência. Então, há um impacto, que vai ser bancado graças a este projeto de lei complementar. Sr. Presidente, este projeto também garante incentivos para a indústria de reciclagem. Se não tivéssemos recicladores, os nossos lixos estariam muito mais volumosos. Graças às cooperativas, graças à indústria da reciclagem, temos conseguido acompanhar a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Portanto, peço atenção aos colegas Deputados. Eu sei que houve um problema com a urgência, mas realmente há necessidade de se aprovar este projeto de lei complementar. - 25/03/2026Breves Comunicações
O Deputado relatou reunião com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para tratar da recuperação de vias danificadas após a queda da Ponte JK, e destacou o compromisso do presidente do órgão com a realização de obras nos Municípios de Estreito (MA) e Porto Franco (MA), incluindo trechos das BR-010 e BR-230. Em seguida, apontou avanços e novos projetos para rodovias no Maranhão, como intervenções na BR-222 e na BR-226, com previsão de início de obras e reforço de recursos federais. Além disso, ressaltou investimentos do Governo Federal na malha viária estadual. Por fim, ressaltou a posse da Coronel Augusta Andrade como nova Secretária de Segurança Pública do Maranhão, enfatizando que a escolha teve caráter técnico e destacando a experiência da gestora na área. Por fim, mencionou ações do Governo estadual, como reformas de delegacias e quartéis e aquisição de viaturas, e indicou confiança na melhoria dos indicadores de segurança no Estado.
Palavras-chave oficiais: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT),Obra pública,Rodovia,Maranhão,Estreito (MA),Porto Franco (MA),Infraestrutura,Segurança pública,Secretária Estadual,Gestão administrativa,Governador
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Deputado Charles Fernandes, que preside a sessão neste momento. Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, cumprimento V.Exas. e todos os que nos acompanham neste momento pela TV Câmara, pela Rádio Câmara e pelo canal do YouTube da Câmara dos Deputados. Eu subo à tribuna da Câmara na tarde de hoje para trazer duas notícias importantes. A primeira se traduz em uma reunião que eu tive com o Diretor-Geral do DNIT, o Dr. Fabrício Galvão. Nós estivemos com o Prefeito do Município de Estreito, o Sr. Leo Cunha, e o Prefeito de Porto Franco, o Sr. Deoclides Macedo. Tratamos sobre a reparação do DNIT nas vias que foram danificadas em consequência da queda da Ponte JK. As duas avenidas de Porto Franco foram recuperadas, mas ainda falta recuperar as transversais. Conversamos com o Dr. Fabrício o Prefeito estava presente , que se comprometeu em recuperar, em breve, as transversais, tendo em vista que o dano foi ocasionado pelo grande tráfego de caminhões, que carregam entre 70 toneladas e 80 toneladas, caminhões que transitaram por aquelas vias sem que elas tivessem condições para tal. O Município não tem condições de arcar com toda essa destruição. A mesma situação se dá no Município de Estreito, onde as transversais das BRs, que são obras do Município, foram totalmente danificadas. O Dr. Fabrício nos garantiu que vai recuperar tanto as vias da BR-010, quanto as da BR-230, trecho que vai para Carolina, e o trecho que vai para Imperatriz. Então, essas duas BRs serão refeitas. Além disso, será feito um trabalho muito bonito, a partir de um conceito novo de rodovias que o Ministro Renan Calheiros está implantando, graças a um trabalho que o Presidente Lula determinou que ele fizesse. Lembro que o Maranhão tem nove rodovias federais que cruzam o Estado. Quando o Ministro Renan, o Diretor Fabrício e o Presidente Lula assumiram, essas rodovias federais estavam danificadas em vários trechos. O DNIT vem trabalhando por todo esse tempo, durante todos esses meses, para melhorar a nossa malha viária. Entretanto, ainda temos alguns gargalos, entre eles, a BR-222, no trecho entre Chapadinha e o entroncamento de Itapecuru, que está muito ruim, e faz tempo que está ruim. Executaram uma obra lá que não ficou boa, mas agora já foi feito um novo projeto, que foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União. Esse projeto foi licitado, a obra será iniciada e já há uma construtora vencedora da licitação. Ontem o Dr. Fabrício Galvão me garantiu que a ordem de serviço já foi dada e que a construtora já vai montar o canteiro de obras para começar os trabalhos. Eu estarei lá. Vou a Itapecuru, a Leite, a Vargem Grande, para ver se as obras realmente vão ser iniciadas, se já há equipamentos ali, porque a situação realmente é muito difícil. Mas a gente há de convir que agora o serviço vai ficar bom, porque vai ser feito com uma base diferente, toda de pedra brita, aquelas pedras grandes, chamadas de brita rachão. Então, o piso será bem feito, a base será muito bem feita. Tratei também sobre um trecho da BR-226, que vai de Grajaú até Porto Franco. Esse trecho está muito ruim. Já faz tempo que ele está dessa forma. A chuva impediu a realização do serviço, mas já existe orçamento. O Dr. Fabrício alocou mais recursos lá, o Ministro Renan Calheiros nos ajudou, e o Presidente Lula determinou que mais recursos fossem destinados para as rodovias do Maranhão. Ele disse que até o meio deste ano que estar com as nove rodovias federais do Maranhão em bom estado de conservação para que possam ser usadas. Sr. Presidente, eu quero fazer mais um registro, justamente sobre a posse da nova Secretária de Segurança Pública do Estado do Maranhão, a Coronel Augusta Andrade. Fiquei muito feliz com a escolha que o Governador Carlos Brandão fez, primeiro, por ser uma mulher competente, uma coronel da Polícia Militar, com mais de 30 anos de serviços prestados à corporação. Ela começou de baixo na polícia e conhece tudo da segurança pública. A escolha foi feita de forma técnica. Trata-se de uma mulher correta, íntegra, competente. Eu tenho certeza de que ela vai fazer com que a criminalidade do Maranhão diminua em muitos aspectos. Essa criminalidade vai ser extinta, devido ao trabalho que ela vai executar. O Governador Carlos Brandão vai dar plenas condições de trabalho à Coronel Augusta, a fim de que ela possa enfrentar e botar para correr aqueles bandidos do Maranhão, para que eles atravessem o Parnaíba, o Tocantins e vão embora do Maranhão, porque agora há uma mulher valente à frente da segurança pública. Eu tenho certeza de que condições de trabalho não vão faltar, porque o Governador vem reformando as delegacias que estavam inacabadas. As delegacias passaram 8 anos sem reforma, e os quartéis de polícia também. Outro dia estive num quartel de polícia e fiquei até com pena dos servidores ao ver aquela situação, mas falei com o Governador, e ele mandou reformar os quartéis de polícia de várias cidades. Várias viaturas foram adquiridas. E o Governador está investindo em inteligência. Hoje o Governo do Maranhão tem um setor de segurança pública com atuação de inteligência. Tenho certeza de que estava faltando apenas essa mulher valente para fazer com que a segurança do Maranhão seja nota dez. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 25/03/2026outros
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Para discursar. Sem revisão do orador.) Bom dia a todos os senhores e senhoras aqui presentes. Quero cumprimentar aqui a Mesa, na pessoa aqui do Senador Carlos Viana, que é o Presidente desta sessão e requerente também desta justa sessão solene em homenagem aos 80 anos do Sesc e do Senac. Quero cumprimentar aqui também o Deputado Federal, meu conterrâneo, Cleber Verde, que também é um dos requerentes desta sessão, ele que tem feito um trabalho sempre em favor do comércio, da indústria, do serviço e também dos trabalhadores do Maranhão. Quero cumprimentar também o Senador Zequinha Marinho, lá do Estado do Pará, grande Senador. Quero cumprimentar também aqui o Presidente da CNC, Sr. José Roberto Tadros; e o Secretário de Inclusão Socioeconômica do MDS, o Sr. Luiz Carlos Everton de Farias. Vejo que aqui tem muitos Presidentes de Fecomércio, quero cumprimentar todos na pessoa do Presidente Maurício Feijó, lá do Estado do Maranhão, povo que represento aqui no Congresso Nacional. Ocupo esta tribuna com grande honra, em nome do partido MDB partido a que eu pertenço e também o Deputado Cleber Verde , para prestar uma justa e merecida homenagem aos 80 anos de duas das maiores e importantes instituições do nosso país, que são o Sesc e o Senac. Criadas em 1946, ambas nasceram de uma visão moderna e profundamente humana do desenvolvimento nacional, em um Brasil que dava seus primeiros passos rumo à industrialização e à urbanização. O Sesc e o Senac surgiram como instrumentos essenciais para garantir não apenas crescimento econômico, mas, sobretudo, inclusão social, dignidade e oportunidade. Ao longo dessas oito décadas, o Sesc consolidou-se como referência em promoção de qualidade de vida, atuando nas áreas de educação, cultura, saúde, lazer e assistência social. A instituição tem sido um verdadeiro alicerce para milhões de brasileiros. Seus projetos transformam vidas diariamente, levando cultura, cidadania e bem-estar a todas as regiões do nosso país, inclusive às mais remotas. Por sua vez, o Senac tem desempenhado um papel estratégico na formação profissional. São milhões de brasileiros capacitados ao longo desses 80 anos, preparados para o mercado de trabalho com excelência, inovação e compromisso. O Senac não apenas forma trabalhadores, mas constrói trajetórias, abre portas e impulsiona ações. Eu falava ontem com o Presidente Maurício Feijó sobre a experiência que tive na condição de Prefeito da cidade de Cantanhede, junto com o Senac, em que tivemos a oportunidade de formar vários jovens, que, até depois de 20 anos que eu saí da Prefeitura, estão lá com suas empresas, com suas padarias, com suas panificadoras, suas fábricas de bolo, todos formados pelo Senac, além de outros profissionais que, graças a ele, Presidente, conseguiram fazer daquela profissão meio de vida para si e para a sua família. Senhoras e senhores, não se pode falar do desenvolvimento do Brasil sem reconhecer a contribuição decisiva do Sesc e do Senac. Essas instituições representam um modelo bem-sucedido de parceria entre o setor produtivo e o interesse público, demonstrando que é possível crescer com responsabilidade social. No Maranhão, assim como em todo o Brasil, vemos de perto os resultados desse trabalho: jovens que encontram no Senac a oportunidade para ter a sua empresa, ter o seu trabalho, e também um emprego; famílias que têm acesso às atividades culturais e serviços de saúde por meio do Sesc; comunidades inteiras que se fortalecem graças à presença dessas duas instituições. Celebrar os 80 anos do Sesc e do Senac é, portanto, celebrar... (Soa a campainha.) O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) ... o Brasil que dá certo, reconhecer o valor da educação profissional, da cultura, da inclusão e da justiça social. Precisamos garantir que o Sesc e o Senac continuem cumprindo sua missão com autonomia, eficiência e compromisso social, ampliando o seu alcance e impactando positivamente, ainda mais, a vida dos brasileiros, sem divisão, divisão que poderá enfraquecer os serviços, o comércio e, principalmente, o turismo. (Palmas.) Finalizo, Sr. Presidente, rendendo a minha homenagem a todos que fazem e fizeram parte dessa história: dirigentes, professores, técnicos, colaboradores e parceiros. Cada um de vocês contribuiu para que o Sesc e o Senac chegassem a este momento com tanto prestígio e reconhecimento. Que os próximos 80 anos sejam ainda mais exitosos, levando desenvolvimento, inclusão e esperança ao povo brasileiro. Parabéns ao Sesc! Parabéns ao Senac! Parabéns ao Brasil! (Palmas.) - 24/03/2026Breves Comunicações
O Deputado anunciou a liberação de mais de R$ 4 milhões para obras de pavimentação em Cidelândia (MA), destacando a atuação do ex-Prefeito Fernando Teixeira. Em seguida, fez críticas ao Ministro Flávio Dino, acusando-o de interferência política ao citar o desarquivamento de processo contra o Senador Roberto Rocha e mudanças partidárias que, prejudicam a candidatura do Parlamentar, classificando a situação como uso indevido de cargo no Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave oficiais: Recursos públicos,Obra pública,pavimentação,Cidelândia (MA),Ex-prefeito,atuação Ministro do Supremo Tribunal Federal,Desarquivamento,Processo judicial,Senador,Mudança de partido,Prejuízo,Candidatura,Parlamentar,Cargo público,uso político
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Deputado Charles Fernandes, que preside a sessão neste momento, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu subo à tribuna da Câmara na tarde de hoje para informar à população do Município de Cidelândia, no Maranhão, que, graças a um trabalho feito pelo ex-Prefeito Fernando Teixeira junto com este Parlamentar, nós viabilizamos recursos para que dois trechos de estrada fossem construídos. Isso ocorreu antes do mandato do atual Prefeito, ainda na época em que Fernando Teixeira era Prefeito. Ele me pediu, e nós liberamos os recursos para a Codevasf fazer a pavimentação da estrada. Já foi concluído todo o processo. A Codevasf já deu a ordem de serviço para que quem ganhou a licitação inicie a obra de pavimentação da estrada que liga o povoado São Domingos ao povoado Ciriaco, um trecho de 8.200 metros, e do trecho que vai do povoado Ciriaco até o povoado Alto Bonito, com extensão de 1.800 metros. O valor total ficou em 4.082.828,60 reais. A pavimentação dessas duas estradas importantes para o desenvolvimento do Município de Cidelândia deve-se ao Prefeito Fernando Teixeira. Sr. Presidente, eu queria fazer também um rápido comentário a respeito das ações do Ministro Flávio Dino com relação à política do Maranhão. O Senador Roberto Rocha é pré-candidato ao Senado. Ele foi Senador de 2014 a 2022, ano em que disputou a eleição com o então Governador Flávio Dino. Nessa ocasião, Flávio Dino ganhou a eleição para o Senado. O Senador Roberto Rocha, no período da campanha, foi à tribuna do Senado e fez algumas acusações contra o então Governador Flávio Dino. O Governador Flávio Dino entrou com um processo de calúnia contra o Senador Roberto Rocha, que usou a tribuna do Senado. A relatoria desse processo foi designada para a Ministra Cármen Lúcia, que ouviu a Procuradoria-Geral da República e decidiu encerrar o processo. Agora o Senador Roberto Rocha se torna pré-candidato ao Senado novamente e tem grande chance de ganhar. O Paraná Pesquisas mostrou que, na disputa por duas vagas, quando a pesquisa cita o Brandão, o Senador Roberto Rocha fica em segundo lugar; quando a pesquisa cita a Roseana, ele fica em segundo lugar; quando tiram da pesquisa a Roseana e o Brandão, o Senador Roberto Rocha fica em primeiro lugar. E há um fato estranho: o Ministro Flávio Dino é da 1ª Turma do STF, e isso está sendo tratado na 1ª Turma pelo Ministro Alexandre de Moraes, que resolveu desarquivar o que estava arquivado. Ora, senhores! O Ministro Flávio Dino é o Presidente da Turma em que está sendo julgado o Senador Roberto Rocha. Isso é muito estranho. Para confirmar que o Ministro Flávio Dino tem algo a ver com isso, a opção do partido pelo qual o Senador Roberto Rocha iria disputar a eleição para o Senado, o PSDB, foi tomada dele ele já foi Deputado Federal pelo PSDB. Tomaram-na do Senador Roberto Rocha e a entregaram para outro Deputado, que foi eleito pelo União Brasil e tem toda chance de, no União Brasil, se reeleger Deputado. Só que esse Deputado também está respondendo no Supremo. Responde por problemas com emendas parlamentares. Estou até com pena desse Deputado, que vai ter que fazer uma nominata em cima da hora, para tentar a disputa para Deputado Federal. Então, eu quero fazer esta denúncia grave: primeiro, o Senador Roberto Rocha está sendo julgado por discurso feito na tribuna, que lhe dava imunidade. Isso está contido na Constituição Federal. Além disso, foi tomada do Senador Roberto Rocha a opção do partido e entregue para um Deputado Federal que já estava reeleito em outra chapa, em outra nominata. Isso foi feito para ele fundar esse novo partido e montar toda uma chapa. É grave esta denúncia que eu faço aqui a respeito do uso político do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Flávio Dino. Solicito que este meu pronunciamento seja divulgado pelo programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 19/03/2026Breves Comunicações
O Deputado fez críticas à atuação de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mencionando Flávio Dino e Alexandre de Moraes, e alegou que haveria pressão sobre o Governador do Maranhão, Carlos Brandão, para deixar o cargo. Afirmou que essa suposta pressão teria como objetivo permitir a ascensão do Vice-Governador Felipe Camarão ao Governo Estadual. Também citou decisões judiciais relacionadas a investigações sobre possíveis casos de nepotismo, questionando a pertinência dessas medidas e afirmando que não haveria irregularidades comprovadas. Por fim, argumentou que tais ações representariam interferência indevida no Governo Estadual e defendeu a legitimidade da gestão atual, destacando obras e políticas públicas realizadas no Estado.
Palavras-chave oficiais: Maranhão,Governador,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Vice-governador de estado,Vice-governador,Decisão judicial,Nepotismo,Governo estadual,Administração estadual,Judicialização da política
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Deputado Lucas Abrahao, que muito bem representa o povo do Amapá na Câmara dos Deputados. Trago ao conhecimento dos Srs. Deputados, das Sras. Deputadas e da população brasileira de uma forma geral algo a respeito do uso da Suprema Corte brasileira, do Supremo Tribunal Federal, pelo Ministro Flávio Dino, que tem se juntado ao Ministro Alexandre de Moraes. Ambos são muito ligados, são amigos, são compadres, andam juntos em várias atividades. A denúncia que trago aqui diz respeito a um pronunciamento que fiz anteriormente. O Ministro Flávio Dino tem feito uma pressão muito grande para que o Governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, renuncie ao mandato, para que o Vice-Governador, Felipe Camarão, assuma o cargo. Isso já é de conhecimento de toda a população maranhense e da população brasileira. A forma que o Ministro Flávio Dino está usando é que é ilegal. Uma espécie de chantagem, de pressão está sendo feita para que o Governador saia, no dia 4 de abril, para ser candidato a Senador e deixe a vaga, para que o Vice-Governador a assuma. O objetivo de Flávio Dino é simplesmente usar o Governo do Maranhão para voltar a governar o Estado através do Vice, Felipe Camarão, e ter essa máquina para fazer sua pré-campanha à Presidência da República em 2030, pois ele precisa da máquina estatal para fazer sua política, essa pré-campanha. A outra arma é a defesa de pautas midiáticas, como a que ele tem feito contra os penduricalhos, os quais ele sempre defendeu quando era Presidente da Ajufe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil. Sr. Presidente, para provar que eles dois, unidos, tanto o Ministro Alexandre de Moraes como o Ministro Flávio Dino, estão utilizando o cargo de Ministro para fazer essa pressão e não deixar o Governador Carlos Brandão governar, está aqui uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do dia 17. O Ministro está intimando o Governador do Maranhão, através de uma reclamação, a responder, em 5 dias, sobre decisão do Ministro tomada anteriormente, em que mandava afastar algumas pessoas de cargos no Maranhão por elas terem algum grau de parentesco com o Governador. Alegou que seriam casos de nepotismo, de nepotismo cruzado. Na verdade, não eram casos de nepotismo. Ele nunca provou que eram casos de nepotismo. Isso é algo de 2024. Agora chega essa decisão do Ministro Alexandre de Moraes. Para espanto de V.Exas., sabem o que ele quer que o Governador responda? "Por que um dos afastados estava usando um avião fretado pelo Estado?" Ora, senhores, essa pessoa pegou uma carona num avião fretado pelo Estado. Cabe ao Governador do Estado ir a um hangar do aeroporto para ver quem entra e quem sai de um avião? É papel de Governador fazer isso? O que eles querem é tirar do cargo o Governador. Outra informação que ele deseja que o Governador conceda é a respeito de por que um dos afastados tirou uma fotografia com o Secretário de Infraestrutura e a postou em sua conta no Instagram. Isso tem cabimento? Sabem qual é o intuito disso? O intuito é afastar do cargo o Governador do Estado do Maranhão, e eles não encontram outra forma de fazê-lo. Eles não encontram um caso de corrupção do Governador, porque é um Governador que trabalha corretamente. Já são várias as ações contra o Governador Carlos Brandão para tirá-lo do cargo e dar espaço ao Vice-Governador. Isso é fato! E eles estão usando o poder do Supremo Tribunal Federal para fazer isso. Isso é um recado. É como se dissessem o seguinte: "Olhe, Governador Carlos Brandão, você tem que responder a essa besteirinha aqui. Se você não sair do Governo, algo muito pior vai vir por aí. Algo pior vai vir por aí". Talvez seja uma operação da Polícia Federal para fazer busca e apreensão, tentar tirar do cargo o Governador, eleito democraticamente, que governa de maneira legítima, e governa bem. Já fez várias melhorias no Estado referentes a rodovias, melhorou a assistência social, tirou mais de 1 milhão de maranhenses da pobreza. São essas as formas que esse grupo que está no Supremo Tribunal Federal tem adotado. É o que o Ministro Flávio Dino e o Ministro Alexandre Moraes estão querendo fazer para tirar o Governador do Maranhão da sua cadeira, de forma ilegal, de forma esdrúxula, o que é condenado por toda a população brasileira. Faço aqui esse registro. Sr. Presidente, peço que este pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 17/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação da subemenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2024, que disciplina o processo de desmembramento simplificado de Municípios com o fim exclusivo de solucionar conflitos territoriais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei complementar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado Thiago de Joaldo pela relatoria no plenário. Eu tive oportunidade de relatar este projeto na CCJ e na Comissão de Desenvolvimento Urbano. É um projeto que permite cumprir a Constituição Federal, o que dispõe o § 4º art. 18, que garante que lei federal irá regulamentar desmembramento, criação, fusão e incorporação de Municípios. Este projeto cria apenas o desmembramento. Isso soluciona o problema de muitos Municípios do Brasil. Eu quero parabenizar o Deputado Rafael Simoes, que foi o autor deste projeto de lei, que tem um apensado da Deputada Delegada Katarina. Este projeto aprovado vai resolver o problema de centenas de Municípios que têm territórios que são juntos e que não têm dono. Para isso, terá que ser feito plebiscito, e a legislação, pelas Assembleias Legislativas. Por isso, Sr. Presidente, o poder está nas Assembleias Legislativas, que é quem vai marcar a data do plebiscito. O plebiscito será organizado pelos tribunais regionais e ocorrerá nos dois Municípios onde existe o problema do conflito territorial. É uma matéria boa. Por isso é que nós orientamos "sim", pois temos certeza de que vai resolver o problema de muitas pessoas que moram em Municípios que têm esse problema de falta de saúde e educação. O voto é "sim". - 17/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.
Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Orientação de bancada,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Deputado Hugo Motta, nós orientamos "sim" para esta urgência, tendo em vista que as pequenas empresas, os MEIs estão com um teto já ultrapassado há muito tempo. Então, nada mais justo do que atualizar esse teto para que essas empresas e esses empreendedores individuais possam auferir um lucro maior, até vendas maiores. Portanto, nós somos a favor da urgência dessa matéria, para que seu mérito seja pautado o mais breve possível, se possível na próxima semana, para que nós possamos atualizar o teto das pequenas e microempresas do Brasil. - 16/03/2026
O Deputado criticou decisões do Ministro Alexandre de Moraes envolvendo busca e apreensão contra um jornalista do Maranhão, que teria publicado denúncia sobre uso de veículo público por Flávio Dino. Afirmou que a medida visava identificar fontes e intimidar a imprensa, apontando possível violação de garantias constitucionais. Também acusou Dino de uso indevido de recursos públicos e de atuar para viabilizar candidatura à Presidência em 2030, com articulações políticas no Maranhão. Informou que haveria tentativas de influenciar o Governo estadual e interferir em órgãos de controle. Ainda declarou que tais ações afetariam a imagem do Supremo Tribunal Federal e defendeu investigação sobre o uso de bens públicos.
Palavras-chave oficiais: Ministro do Supremo Tribunal Federal,Jornalista,Maranhão,Denúncia,contra,Supremo Tribunal Federal (STF)
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputado Ricardo Maia, grande baiano, que muito bem representa o povo da sua terra no Parlamento Federal. Sras. Deputadas, Srs. Deputados, todo o Brasil tomou conhecimento das decisões tomadas pelo Ministro Alexandre de Moraes em relação ao caso de um jornalista do Maranhão. As decisões determinaram a busca e apreensão de todos os equipamentos de trabalho do jornalista. Todo mundo sabe que isso foi feito a pedido do Ministro Flávio Dino. Esse pedido ao Ministro Alexandre de Moraes para que tomasse essa decisão esdrúxula foi feito pelo Ministro Flávio Dino. O jornalista publicou uma matéria em que mostra que um veículo de propriedade do Tribunal de Justiça do Maranhão está sendo usado de forma irregular pelo Ministro Flávio Dino e por sua família. Trata-se de uma SW4 blindada, nova, zerada. Essa SW4 blindada está sendo usada inclusive para passeios do Ministro e de sua família em praias e outros locais e também para ele fazer compras, ou seja, está sendo usado indevidamente um veículo público, que não pode ser utilizado para fins individuais. Na verdade, Sr. Presidente, trata-se de um penduricalho um penduricalho de, mais ou menos, 20 mil reais por mês, que é o que custa o aluguel de uma caminhonete desse tipo. O aluguel de uma SW4 blindada custa, por mês, algo em torno de 20 mil reais. O Ministro Flávio Dino fala muito de penduricalhos, mas ele está com um penduricalho à sua disposição. Ele deixa de pagar um aluguel de 20 mil reais por mês e usa com sua família esse veículo que é do Estado do Maranhão, que é do Tribunal de Justiça e que deveria ser usado para outras finalidades. Algumas pessoas não sabem que o Ministro Flávio Dino já foi Presidente da Ajufe Associação dos Juízes Federais do Brasil e que, quando era Presidente dessa associação, era o grande defensor dos penduricalhos aqui na Câmara dos Deputados, no Senado. Como Presidente da Ajufe, ele defendia tudo que hoje condena dos juízes federais e dos juízes estaduais. Às vezes, o juiz ocupa duas varas ou o promotor acumula dois trabalhos, e, ao fazerem isso, eles têm que ter uma remuneração a mais. O que o Ministro Flávio Dino faz é divulgar algo como se aquilo fosse um grande crime, algo contra a economia do nosso País, contra a administração pública. Eu queria que os senhores e as senhoras entendessem que eu conheço muito bem o Ministro Flávio Dino e digo a vocês, com toda certeza, que ele tem um plano para um futuro muito próximo: ele está planejando ser candidato a Presidente da República em 2030. Para isso, ele sabe que precisa estar bem com a população. Então, ele selecionou duas armas poderosas para se viabilizar como candidato à Presidência da República em 2030. Uma delas é defender essas causas midiáticas, essas causas populares, como o fim dos penduricalhos e da aposentadoria compulsória, de que falou hoje ele deu uma decisão em um processo antigo justamente para ganhar a simpatia da população. Essa é uma das armas que ele usa para se viabilizar como candidato à Presidência da República em 2030. A segunda arma que ele quer e que está fazendo de tudo para ter, para usar, é o Governo do Maranhão. Ele pretende utilizar o Governo do Maranhão para financiar sua pré-candidatura junto à imprensa nacional, que ele soube muito bem usar quando foi Governador. Ele quer o Governo do Maranhão e, para isso, contava com a ascensão do Vice-Governador Felipe Camarão. Nos planos dele, o Governo seria seu, porque o Vice-Governador Felipe Camarão, que ele considera um filho... Eu ainda vou trazer aqui áudios que tratam sobre esse assunto. Há muitos áudios gravados, que serão revelados aqui nesta tribuna ou naquela outra tribuna, sobre toda uma façanha que está acontecendo lá no Estado do Maranhão, onde o Ministro Flávio Dino quer, porque quer, tomar o Poder. A primeira decisão de Flávio Dino como Ministro do Supremo Tribunal Federal, quando assumiu, há 2 anos, foi suspender o processo de escolha de um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Está suspensa até hoje. Depois surgiu uma nova vaga, com a aposentadoria de um Conselheiro, que seria de livre escolha do Governador, e ele suspendeu também o processo de escolha. Hoje, o Tribunal de Contas do Maranhão está sem dois Conselheiros porque o Ministro Flávio Dino assim quis. Ele está segurando essas vagas, provavelmente, para que, quando o Vice-Governador Felipe Camarão assumisse, nomeasse quem o Ministro Flávio Dino quisesse talvez até algum parente dele, algum amigo dele ou algum ex-sócio do escritório de advocacia que ele teve. Mas surgiu um empecilho, surgiu uma pedra no meio do caminho "no meio do caminho tinha uma pedra" , e essa pedra chama-se Carlos Brandão, Governador do Estado, que decidiu ficar no Governo e apoiar um candidato a Governador. Ele não vai apoiar Felipe Camarão; vai apoiar dois Senadores. Pronto! Isso é um empecilho para os planos de Flávio Dino. O próprio Flávio Dino e existe áudio gravado mandou avisar ao Governador Carlos Brandão que ele deveria renunciar ao mandato até o dia 4 de abril, para ser candidato ao Senado. O Governador dispara na liderança, para ser o próximo Senador do Maranhão, para ser eleito Senador, mas ele já tomou a decisão de ficar. E o Ministro Flávio Dino mandou avisar que, caso o Governador Carlos Brandão permaneça no Governo, ele vai tirá-lo por ação judicial. Inclusive, Flávio Dino federalizou um processo que tinha lá no Estado do Maranhão, sobre a morte de uma pessoa. Ele federalizou o processo sem nenhum motivo, avocou para si o processo que estava no STJ. O intuito é, dentro desse processo, mandar fazer busca e apreensão e afastar o Governador Carlos Brandão, para, justamente, o Vice-Governador Felipe Camarão assumir e ser candidato à cadeira de Governador. Essa é a única forma que o Flávio Dino vislumbra para Felipe Camarão se fortalecer e ser um forte candidato a Governador. Sr. Presidente, eu quero que V.Exa. me dê só mais os 3 minutos das Breves Comunicações a que tenho direito. Então, o Maranhão vive esse dilema hoje. Flávio Dino tem um sonho. O ex-Governador Flávio Dino, atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, sempre quis e todo mundo sabe disso lá do Maranhão ser o novo José Sarney. O José Sarney foi Governador, foi Senador, foi Deputado Federal, mas foi Presidente da República. E o Flávio Dino deseja ser candidato a Presidente da República, assim como Sarney foi Presidente da República. E, para isso, ele não está medindo esforços. Flávio Dino está ajudando a queimar a imagem do Supremo Tribunal Federal. No momento em que ele pede ao Ministro Alexandre Moraes que faça o que fez, aquele arbítrio todo de busca e apreensão de celular, notebook e outros aparelhos do jornalista, é porque ele quer saber qual é a fonte. É simplesmente isto: ele que saber qual é a fonte. Ele passou por cima da Constituição Federal, passou por cima de toda a legislação brasileira e de todos os tratados internacionais. Fica feio para o Supremo Tribunal Federal tomar decisões como essa, não só em âmbito do Brasil, não, mas em âmbito mundial, porque o mundo inteiro soube dessa decisão. Aí, hoje, para tentar apagar tudo o que aconteceu, Flávio Dino vai e toma uma decisão: acaba com a aposentadoria precoce, acaba com a aposentadoria compulsória. Ele faz isso justamente para jogar um pouco de nuvem e para a imagem dele não ficar tão queimada como ficou nos últimos dias. Ele está com a sua imagem queimada, tanto quanto o Ministro Alexandre Moraes, que quis agradá-lo. Eles são compadres: Alexandre de Moraes esteve apadrinhando o casamento de Flávio Dino. Todo mundo sabe que eles são compadres. Então, essas decisões que estão sendo tomadas buscam justamente saber quem é a fonte do jornalista Luís Pablo. E isso é um absurdo, porque o jornalista tem o direito de não revelar a sua fonte, para que possa fazer matérias. O certo seria investigar o uso irregular do automóvel por parte do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Isso é o que está errado, porque um carro público não pode ser usado para se passear na praia, um carro público não pode ser usado para se levar filho à escola. Isso é o que está errado, e não ir atrás do jornalista. Mas tem outro objetivo essa ação, essa decisão do Ministro Alexandre de Moraes, a pedido do Ministro Flávio Dino: fazer com que os outros jornalistas fiquem intimidados para não falar mal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, principalmente do Flávio Dino, que tem esse sonho de ser Presidente da República, que quer ser candidato em 2030, mas cuja imagem não pode ser queimada como o foi agora com essa decisão do Ministro Alexandre de Moraes. Eles não imaginavam a repercussão que isso teria. Ele correu hoje, segunda-feira, e já apresentou uma decisão sobre aposentadoria compulsória, aposentadoria precoce dos magistrados do Brasil. Portanto, Sr. Presidente, eu queria trazer ao conhecimento da população todo esse problema que está acontecendo lá no Maranhão, causado pelo Ministro Flávio Dino, que quer porque quer o poder. Ele quer o poder, quer o Governo para financiar a sua pré-campanha à Presidência da República. Custe o que custar, ele vai tentar tirar o Governador, vai inventar algumas ações policiais para tentar afastar o Governador Carlos Brandão. Sr. Presidente, peço que este meu pronunciamento seja divulgado pelo programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 16/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, embora o projeto seja muito meritório para o Deputado Tarcísio Motta, ele não apresenta o impacto orçamentário da criação desse novo programa. Mas acredito que o Relator de Plenário vá fazer isso. Como estamos tratando apenas da urgência, nós vamos votar "sim", mas, na hora da análise o mérito, queremos que seja apontado o impacto orçamentário e financeiro e também a fonte que irá financiar esse programa, porque isso nós já aprovamos aqui diversas vezes e inclusive está na Constituição Federal. - 11/03/2026
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas de Violência (PNAJOV),gratuidade,Assistência jurídica,Feminicídio,Mulher,Criança,Adolescente,Idoso,Pessoa com deficiência
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - O voto da Relatora Greyce Elias às emendas de Plenário é o seguinte e são três as emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025. "I - Voto da Relatora (...) Votamos, pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e Art. 54, RICD), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária; e no mérito, pela rejeição de todas as emendas de Plenário apresentadas." - 11/03/2026
O Deputado procedeu à leitura do parecer da Relatora Deputada Gracye Elias ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Relatora,Projeto de lei ordinária,Política pública,Assistência jurídica,Vítima,Vulnerabilidade social,Código de Processo Penal (1941),Aprovação,Substitutivo
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sra. Presidente Gisela Simona, Srs. Deputados e Sras. Deputadas. Trata-se de projeto de autoria da Deputada Soraya Santos que permite que todos os cidadãos e cidadãs brasileiras tenham direito à assessoria jurídica. Alguns Municípios só têm um defensor público, e tanto a vítima como o réu são pessoas sem condições financeiras de contratar um advogado. Nesse caso, segundo a nossa legislação, o juiz tem o poder de nomear um advogado. Ocorre que, muitas das vezes, não existe o advogado especialista naquela área. Agora, com essa proposta da Deputada Soraya Santos, um banco de advogados estará à disposição, assim como também defensores públicos de outras comarcas poderão trabalhar em favor do réu ou da vítima. Portanto, farei a leitura do voto da Relatora, que é a Deputada Greyce Elias, iniciando aqui pelo item relativo à compatibilidade financeira e orçamentária, matéria concernente à Comissão de Finanças e Tributação. "II Voto da Relatora II.1 Compatibilidade financeira e orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD, arts. 32, X, h, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a Norma Interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da Norma Interna da CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Da análise do projeto, observa-se que este contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta significativa na despesa da União. O projeto limita-se a instituir diretrizes gerais de política pública voltada à organização e à cooperação institucional entre órgãos e entidades já existentes, tais como Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, núcleos de prática jurídica e programas de assistência jurídica conveniados, para prestação de assistência jurídica integral, gratuita e efetiva às vítimas em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, a proposta não estabelece novas atribuições institucionais que impliquem ampliação estrutural ou criação de cargos, limitando-se a sistematizar e integrar mecanismos de assistência jurídica já previstos no ordenamento jurídico e já desempenhados por tais instituições no âmbito de suas competências constitucionais e legais. Além disso, o texto prevê que eventual remuneração de serviços advocatícios poderá ser custeada por diferentes fontes, inclusive recursos privados e instrumentos de cooperação institucional, não impondo obrigação de custeio à União. Trata-se, portanto, de autorização genérica de financiamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e à decisão dos entes federativos competentes. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, X, h, do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição, o art. 1º, § 2º, da Norma Interna, prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da Norma Interna da CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Em face do exposto, voto pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025. II.2 Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Sob o prisma da constitucionalidade formal, a União detém competência privativa para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF/88). Ao alterar o Código de Processo Penal (art. 15) e estabelecer regras sobre nulidades processuais (art. 8º) e a atuação em juízo, o projeto encontra amparo formal. A criação de uma política nacional de proteção a vítimas também se coaduna com a competência comum de proteção aos direitos humanos e combate à violência, bem como para legislar sobre procedimentos em matéria processual e assistência jurídica e defensoria pública (art. 24, XI e XIII, CF/88). É adequada a utilização da lei ordinária, inexistindo reserva constitucional de outra proposição para a matéria. Ademais, o projeto não versa sobre a organização interna e estruturação de carreiras (o que atrairia a reserva de iniciativa)", ao Executivo, "mas sobre a instituição de um sistema de garantia de direitos. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem evoluído no sentido de que leis que densificam direitos fundamentais neste caso, o artigo 5º, incisos XXXV (acesso à justiça) e LXXIV (assistência jurídica integral e gratuita) não podem ser obstaculizadas por interpretações restritivas de competência administrativa quando o bem jurídico tutelado é a dignidade da vítima vulnerável (ADPF 279 e ADI 5.296). O projeto concretiza o princípio da proibição da proteção insuficiente, impedindo que o Estado, ao monopolizar o jus puniendi, deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. No tocante à juridicidade, a proposta se harmoniza perfeitamente com o microssistema processual penal e com a legislação extravagante de proteção aos vulneráveis. O Código de Processo Penal, em seu art. 201, já prevê o direito da vítima de ser informada e ouvida. A PNAJOV apenas confere eficácia a esse dispositivo, transformando uma faculdade teórica em garantia prática. Não há conflito de atribuições, mas sim a criação de um sistema de cooperação interinstitucional. Ao prever a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Advocacia (via OAB/Dativa) de forma complementar, a proposta respeita as vocações constitucionais de cada órgão: o Parquet como custos legis e titular da ação penal; a Defensoria como guardiã dos hipossuficientes; e a advocacia como função essencial à administração da Justiça (Art. 133, CF). A juridicidade é reforçada pela previsão de subsidiariedade, que evita o non liquet administrativo: na ausência de um órgão, o sistema supre a carência através de outro, garantindo que o processo não seja nulo e que a vítima não seja revitimizada. Quanto à técnica legislativa, a proposição atende rigorosamente aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998. O texto apresenta clareza, precisão e ordem lógica. A estrutura do projeto parte de definições conceituais (assistência jurídica), estabelece princípios e objetivos, delimita o público-alvo e, ato contínuo, desenha os mecanismos de execução e financiamento. A redação dos dispositivos, como a definição de "assistência jurídica" no art. 2º e a enumeração dos legitimados no art. 7º, evita ambiguidades, utilizando terminologia jurídica consagrada. A cláusula de vigência (art. 16) prevê vacatio legis razoável para a adaptação institucional, e a alteração pontual no Código de Processo Penal (art. 15) é cirúrgica, respeitando a integridade do código processual vigente. II.3. Mérito No mérito, a proposição é irrepreensível e urgente. O atual sistema de Justiça criminal brasileiro opera sob um desequilíbrio estrutural: garante-se ao acusado corretamente, sob a ótica do devido processo legal ampla defesa técnica, contraditório e recursos; à vítima, contudo, reserva-se frequentemente o papel de mero objeto de prova, desprovida de orientação técnica, apoio psicológico ou compreensão dos ritos processuais. A ausência de assistência jurídica à vítima gera consequências nefastas: a revitimização institucional (violência secundária), o arquivamento indevido de inquéritos por falta de representação, a prescrição por inércia e a sensação de impunidade. Ao instituir a PNAJOV, o Estado reconhece que a justiça não se realiza apenas com a punição do culpado, mas com o acolhimento e a reparação jurídica e moral de quem sofreu o dano. A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos "desertos de Justiça" (comarcas do interior sem Defensoria instalada), sem a necessidade de concursos públicos massivos a curto prazo, dinamizando a economia forense local e garantindo celeridade. Cumpre destacar, ainda, que o escopo da política instituída pela normativa pode se espraiar para além da tutela penal, protegendo vítimas em situação de vulnerabilidade também sob a perspectiva cível. Com efeito, a aplicação supletiva de diversos diplomas híbridos, tais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Maria da Penha, viabiliza a utilização dos mecanismos instituídos pelo PNAJOV também em conflitos que envolvam a responsabilidade civil e o Direito de Família, de tal sorte que o novo regramento contribuirá positivamente para a proteção multifacetada de vítimas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Ao fim e ao cabo, cuida-se de nobre iniciativa apta à efetiva proteção daqueles que merecem o atento olhar deste Congresso Nacional. Em suma, a PNAJOV não é apenas uma política desejável, mas um imperativo de civilidade que realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos, assegurando que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados. Afigura-se importante, todavia, que sejam realizados singelos ajustes, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento do texto. No art. 6º, cumpre incluir as Defensorias Públicas de cada ente federativo entre aqueles que monitorarão a execução da PNAJOV. No que toca à redação indicada no caput do art. 8º da proposição, a substituição da expressão acarretará por poderá acarretar revela-se mais adequada à previsão de que o reconhecimento da nulidade processual depende da demonstração de prejuízo. Quanto ao § 2º do mesmo dispositivo, é relevante explicitar que a atuação suplementar das instituições participantes da política deve ocorrer em respeito às respectivas competências federativas e institucionais. Finalmente, no tocante ao inciso II do art. 12, afigura-se mais apropriado ajustar a redação relativa aos recursos orçamentários que viabilizam o PNAJOV, de modo a prever expressamente a possibilidade de transferências voluntárias, convênios e outros instrumentos congêneres. Para tais fins, apresenta-se, nesta oportunidade, o substitutivo anexo. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, e do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do substitutivo anexo." Este é o voto da Deputada Greyce Elias, Relatora deste projeto de lei, que é de autoria da Deputada Soraya Santos, do PL do Rio de Janeiro. Quero parabenizar a autora e cumprimentá-la pela ideia. Eu tenho certeza de que foi construída entre vários pares nossos, Deputados e Deputadas, e de que o substitutivo atende, também, aos pleitos da Defensoria Pública dos Estados e da União, podendo, logicamente, ser aprovado por fim. Muito obrigado. - 11/03/2026
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 727, de 2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Deputada Laura Carneiro, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, na noite de hoje, um dos melhores projetos que nós temos para apreciar é esse de autoria da Deputada Gorete Pereira, muito bem relatado aqui pela Deputada Gisela Simona. A Deputada Gisela fez um substitutivo. Ela ouviu várias recomendações, orientações. Ela ouviu várias pessoas, Deputadas, Deputados e especialistas, para melhorar o texto. Eu acredito que o texto está excelente, porque, de fato, Deputada Laura, estará à disposição das mulheres um equipamento de autoproteção, que é o spray de pimenta. O spray de pimenta não é um equipamento letal. Ele é menos letal do que uma faca de cozinha. Então, essas argumentações contra não guardam sentido nenhum, porque, se você tirar essa substância, praticamente o spray de pimenta não terá nenhum efeito, e, sem ter nenhum efeito, não serve para se usar. É um equipamento de defesa, de autodefesa da mulher. O feminicídio tem aumentado e a tentativa de feminicídio tem aumentado. Só no ano passado foram mais de 17 mil tentativas de feminicídios. O número de estupros aumentou 25% em 3 anos, e as jovens de 16 anos, 17 anos, quem mais são vítimas de estupro, têm que ter acesso também ao spray de pimenta. Quem aqui não tem uma filha de 16 anos, 17 anos, sabe que têm juízo na cabeça, mas é preciso que o responsável autorize. Há também o Programa Nacional de Capacitação de Defesa Pessoal que a Deputada Gisela cria no seu substitutivo, que é muito bom, eu gostei dessa sugestão. Ela melhora bastante a ideia original da Deputada Gorete Pereira, a quem quero parabenizar pela ideia. As mulheres, com esse spray de pimenta, podem se proteger de um estuprador, de um marido violento, de um namorado violento, de um noivo violento, de um marginal. Mesmo sem saber se a mulher tem ou não, já sabendo da possibilidade de a mulher tê-lo dentro da bolsa, o homem já vai pensar duas vezes. Eu sou a favor da aprovação deste projeto de lei, pois é um dos melhores projetos que nós temos na noite de hoje para ser apreciado. Espero contar com o apoio de todos os senhores e senhoras. Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.