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Deputado · Câmara

André de Paula

PSD · PE

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Nome civil: André Carlos Alves de Paula Filho · 65 anos

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25 discursos na tribuna · de 20/03/2019 a 14/08/2024.

  • 14/08/2024Homenagem

    O Ministro da Pesca e Aquicultura discursou na sessão solene em homenagem à vida e ao legado de Eduardo Campos. Exaltou Eduardo como o mais brilhante político de sua geração, um orador excepcional e um líder exemplar em todas as funções públicas que exerceu. Lembrou da convivência com Eduardo, tanto na Oposição quanto no Governo, ressaltando a integridade, coragem e espírito público que sempre caracterizaram suas ações. Expressou também profunda admiração pelo ser humano Eduardo, destacando sua confiabilidade e amizade, e enviou um abraço afetuoso a Renata Campos, viúva de Eduardo. Encerrou elogiando os filhos de Eduardo, Pedro e João Campos, que seguem os passos do pai na vida pública, mantendo vivo seu legado.

    Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Pessoa homenageada,Ex-governador,Pernambuco,Legado,Homenagem póstuma,Político,Carreira pública,Oposição política,Governo,Viúva,Filhos,Ministro de Estado,Ministério da Pesca e Aquicultura

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    O SR. MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO - Sr. Presidente desta Sessão Solene, Deputado Pedro Campos; Sr. Prefeito do Recife, Prefeito João Campos; Srs. Ministros, colegas Ministros Margareth Menezes, da Cultura; Luciana Santos, da Ciência, Tecnologia e Inovação; José Mucio Monteiro, da Defesa; Silvio Costa Filho, de Portos e Aeroportos; Márcio França, do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Sr. Presidente do PSB, Carlos Siqueira, quero cumprimentar todos os companheiros Deputados e companheiras Deputadas fazendo uma saudação especial ao Líder do meu partido, o Deputado Antonio Brito. Cumprimento os Senadores na pessoa do Senador Fernando Dueire; cumprimento os Deputados Estaduais de Pernambuco nas figuras do Deputado Sileno Guedes e do Deputado Waldemar Borges. Meus caros amigos e amigas, vou iniciar dizendo que eu não me permitiria estar ausente na manhã de hoje. Eduardo Campos foi um político que fez história, que marcou uma geração. Eu começo dizendo que ele é o mais brilhante político da minha geração, o melhor orador a que eu assisti na minha geração. E eu podia dividi-lo como homem e como político. Como político é um farol, é um exemplo a ser seguido, é alguém que por onde passou, em todas as funções públicas que exerceu, sempre o fez com idealismo, com brilho e com espírito público. O Deputado Estadual Eduardo Campos, o Secretário Eduardo Campos, o Deputado Federal e Líder do PSB nesta Casa Eduardo Campos, o Presidente Nacional Eduardo Campos, o Ministro Eduardo Campos, mas, sem dúvida nenhuma, falando como pernambucano, eu preciso dar uma ênfase, um destaque especial ao Governador Eduardo Campos. Eduardo era corajoso, Eduardo era destemido, Eduardo era um homem de um humor refinado. O Ministro José Mucio falou sobre esse bom humor permanente de Eduardo. E eu tive o privilégio, sob a minha ótica, de conviver com Eduardo Campos em dois momentos da minha trajetória política: na inauguração dessa trajetória, eu o tive como um Deputado, como um companheiro da Oposição. Eu era do PFL, ele era inicialmente do MDB e depois do PSB. Quando ele era Governo, eu era Oposição; quando eu era Oposição, ele era Governo, mas há de se ressaltar, tanto enquanto ele esteve na Oposição, quanto enquanto ele esteve no Governo, a forma correta com que ele se conduzia, a confiança que ele passava, o caráter que ele tinha, a palavra forte, determinante e a palavra que podíamos confiar que Eduardo tinha. Ele foi um grande Governador de Pernambuco, um Governador que transformou para melhor a vida do nosso Estado, que marcou todos os pernambucanos. Eu gostaria, aqui, de pedir aos companheiros João e Pedro Campos que levassem o meu abraço mais afetuoso a Renata Campos. Quando nós entramos na vida pública — eu, com Patrícia; ele, com Renata — muitos jovens, ainda que estivéssemos em campos opostos, tenho certeza de que falo por mim e falo por ele, nós tínhamos muita admiração recíproca e nós construímos belas páginas na política juntos. Eu quero deixar aqui consignada a minha homenagem e dizer que Eduardo segue vivo porque ele é um exemplo a ser seguido, porque ele é uma fonte permanente de inspiração para pernambucanos e brasileiros. A sua coragem, a sua capacidade de trabalhar, a sua dedicação absoluta à coisa pública em sacrifício, inclusive pessoal, tudo isso deve ser ressaltado. Sobre o ser humano Eduardo Campos eu me permito falar ainda com maior ênfase: o amigo Eduardo Campos, a pessoa em quem podíamos confiar e com quem podíamos contar. Eu tenho profunda admiração a tudo que Eduardo fez, a tudo que ele representou e, sobretudo, a todos os exemplos que ele deixou aqui e que seguem inspirando as novas gerações e que seguem inspirando a ação de pelo menos dois filhos que já estão na vida pública: o Deputado Federal Pedro Campos, brilhante Deputado nesta Casa; e o Prefeito da minha cidade, o Prefeito da capital de todos os pernambucanos, que vem fazendo um trabalho que merece aplausos e reconhecimento, o Prefeito João Campos. A Eduardo Campos, a minha saudade, o meu carinho e minha eterna admiração.
  • 08/06/2022Breves Comunicações

    Apelo à Caixa Econômica Federal de agilidade na liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para a população afetada pelas enchentes ocorridas na Região Metropolitana de Recife, Estado de Pernambuco.

    Palavras-chave oficiais: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), POPULAÇÃO, INUNDAÇÃO, ENCHENTE, RECIFE (PE), SOLICITAÇÃO.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Eduardo Bismarck, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o Brasil tem acompanhado a tragédia que ocorre no nosso Estado de Pernambuco. As fortes chuvas que ainda caem no Recife, na Região Metropolitana e em vários Municípios da Zona da Mata e do Agreste têm causado transtornos. Esta já é considerada a segunda ou a primeira maior tragédia natural que se abateu sobre Pernambuco. Até este momento, 128 pernambucanos perderam a vida. Milhares de pernambucanos perderam tudo o que construíram ao longo da sua vida: a sua casa, a sua residência, os seus bens. Neste momento, é muito importante acompanhar e cobrar as medidas que foram anunciadas e que seriam adotadas tanto pelo Governo Federal, como pelos Governos Municipais e Estadual. Neste sentido, uma das medidas que eu julgo mais importantes é aquela que diz respeito à agilidade na liberação daquilo que chamamos de saque calamidade do FGTS. Eu tenho recebido muitas manifestações de pernambucanos desses Municípios que decretaram estado de emergência relatando dificuldades de se cadastrar para rapidamente receber esse benefício. Eu fui à Caixa Econômica Federal, encaminhei um ofício solicitando agilidade, porque, neste momento, apoios, como os auxílios emergenciais anunciados pelo Governo de Pernambuco e pelos Governos Municipais, que se somam a um conjunto de ações anunciadas pelo Governo Federal, inclusive o saque calamidade, são fundamentais para minimizar os efeitos muito perversos causados por essa chuva na nossa gente. Por isso, Sr. Presidente, eu tenho convicção de que a Caixa Econômica Federal não nos faltará, não apenas liberando esse saque, mas também fazendo isso com agilidade o mais rapidamente possível. Tenho certeza absoluta de que é este o intento. E é neste sentido que eu fiz o apelo e que eu apelo desta tribuna em nome dos pernambucanos atingidos por essa calamidade e que precisam - e precisam muito! - da mão do Estado, do País, dos Municípios. Era isso que eu tinha a dizer. Sr. Presidente, eu peço a V.Exa. que se digne a solicitar a divulgação deste meu pronunciamento nos meios de comunicação da Casa, inclusive no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 18/05/2022Breves Comunicações

    Agradecimento à Casa pela apreciação do Projeto de Lei nº 2.484, de 2021, sobre a inclusão obrigatória do símbolo Grão Cruzado em embalagens de alimentos livres de glúten. Iluminação das instalações do Congresso Nacional na cor verde em alusão à semana de combate à doença celíaca.

    Palavras-chave oficiais: CONGRESSO NACIONAL, DOENÇA CELÍACA, ALIMENTO SEM GLÚTEN. ANDRÉ DE PAULA, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 2484/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, OBRIGATORIDADE, GRÃO CRUZADO, EMBALAGEM DO PRODUTO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, ALIMENTO SEM GLÚTEN, DEFESA, APROVAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu venho a esta tribuna com muita alegria para fazer um registro que julgo importante. Nesta semana, o Congresso Nacional foi iluminado com a cor verde, numa alusão à semana de combate à doença celíaca. Estima-se que a doença celíaca atinja hoje cerca de 2 milhões de brasileiros. E essa é uma doença que não tem remédio. O remédio é não ingerir alimentos que tenham glúten. Projeto de lei de minha autoria sobre o tema terá apreciado hoje um pedido de urgência e, na sequência, o mérito. Esse projeto prevê a obrigatoriedade de inclusão, na embalagem dos alimentos, do símbolo do grão cruzado. Essa parece uma medida simples, mas ela é muito importante para os portadores dessa doença, porque facilita a vida de quem tem, muitas vezes, que consultar nas embalagens palavras muito pequenas. E, se a pessoa tem adicionalmente qualquer déficit visual, a situação fica ainda mais difícil. Com esse símbolo facilmente será detectável a presença do glúten. Por isso, nesta semana em que o Congresso Nacional presta essa homenagem, eu julgo que votar essa matéria é também muito oportuno. Eu quero fazer aqui o registro da minha alegria por atender a uma demanda que me chegou da associação que reúne os brasileiros que têm a doença celíaca. Esse é um avanço importante. E eu estou certo de que muitos outros podem se seguir a ele. Essa é uma prova cabal de que o Congresso Nacional, e, em particular, a Câmara dos Deputados, olha para essa doença com muita responsabilidade. O meu projeto visa auxiliar as famílias e os portadores da doença celíaca. Portanto, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer o registro da minha alegria por ver o projeto ser apreciado. E tenho a certeza de que ele será aprovado, e de que, uma vez aprovado, ele vai beneficiar milhões e milhões de brasileiros, aqueles que são portadores da doença e os que não são, mas que passarão a perceber a importância de averiguar se têm ou não essa doença, porque muitos são assintomáticos. Sr. Presidente, era esse o registro que eu queria fazer. Deixo aqui o meu agradecimento à Presidência da Câmara dos Deputados e à Presidência do Senado Federal, porque fui eu que propus que o Congresso Nacional estivesse vestido de verde e fui atendido. Agradeço a esta Casa, em particular, a apreciação desse projeto. Muito obrigado.
  • 22/09/2021

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 4, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 7.713, de 1988, e 8.213, de 1991, com vista à isenção do Imposto de Renda sobre gastos com o tratamento e sequelas decorrentes da Covid-19, e à dispensa do período de carência para obtenção de benefícios previdenciários por incapacidade laboral provocada pela doença.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1100/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF), PROVENTO (REMUNERAÇÃO), PESSOA, DIFICULDADE, SEQUELA, CORONAVÍRUS, ALTERAÇÃO, LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DISPENSA, PERÍODO DE CARÊNCIA, CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes de ler o meu voto, eu gostaria de fazer uma pequena consideração sobre o que aqui foi dito pelo eminente Deputado Alexis Fonteyne. O projeto original, de fato, previa uma isenção ampla e irrestrita, e nós tivemos o cuidado de, primeiro, restringi-lo, acentuando a questão da gravidade, focando os casos graves. Mais do que isso, nós nos referimos especificamente à questão da reversibilidade, ou seja, no momento em que essa enfermidade deixa de comprometer a pessoa, aquele benefício, longe de ser continuado, de não ter um limite, cessa. Do ponto de vista do mérito, eu tenho certeza absoluta de que V.Exa. concorda com o projeto, mas a preocupação de V.Exa. me parece legítima. Trata-se justamente de colocar amarras para que isso, apesar de todo o mérito, não possa se constituir numa irresponsabilidade fiscal. Então, eu penso que nós cuidamos dessa sua preocupação, Deputado. Passo a ler o meu voto. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas quatro emendas de Plenário, todas contando com o devido apoiamento regimental. A Emenda de Plenário nº 1 propõe estender a isenção de Imposto de Renda aos rendimentos auferidos por portadores de moléstia grave que se encontrem em reserva remunerada. Atualmente, a legislação prevê a isenção do imposto apenas para proventos de aposentadorias, reformas e pensões, sendo lacunosa em relação aos militares que tenham passado à inatividade permanente remunerada na condição de reservista. De fato, não há justificativa razoável para que se defira a isenção do imposto aos militares reformados e não aos reservistas, tendo em vista que o diferencial entre eles é apenas o fato de os primeiros estarem desobrigados, em definitivo, do serviço militar. Sobre essa incongruência normativa, por diversas vezes já se posicionou o Poder Judiciário, reconhecendo a equivalência da reserva remunerada à condição de inatividade. Nesse sentido, ilustramos" - trata-se da incidência da Súmula nº 83 do STJ: "(...) 1. Descabe o acolhimento de violação do art. 535 do CPC, se as questões apontadas como omissas pela instância ordinária não são capazes de modificar o entendimento do acórdão recorrido à luz da jurisprudência do STJ. 2. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Precedentes do STJ. 3. A reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição. Precedente da Primeira Turma. 4. É firme o entendimento do STJ, no sentido de que a busca do real significado, sentido e alcance de benefício fiscal não caracteriza ofensa ao art. 111 do CTN. 5. Incidência da Súmula 83/STJ no tocante à divergência jurisprudencial. 6. Recurso especial conhecido parcialmente e não provido. (...) Desse modo, entendemos ser conveniente o acolhimento da Emenda de Plenário nº 1, eliminando a insegurança jurídica que ainda pode vir a orbitar o tema. A Emenda de Plenário nº 2 busca alterar o texto original do projeto, restringindo a isenção fiscal aos casos graves de complicações e sequelas. Trata-se de preocupação compartilhada por este Relator, já tendo sido incorporada no substitutivo preliminarmente apresentado. A Emenda de Plenário nº 3 pretende definir os Ministérios responsáveis por elaborar o regulamento para fins de estabelecimento dos critérios para a caracterização das complicações e sequelas da COVID-19. Entendemos que a redação constante do substitutivo se mostra apropriada, considerando que a atribuição de competências a órgão do Poder Executivo é matéria inalcançável por proposição de iniciativa parlamentar, padecendo de inconstitucionalidade. A Emenda de Plenário nº 4 propõe que a dispensa do prazo de carência para a concessão dos benefícios previdenciários de que trata o PL 1.110/21 possa ocorrer ainda que a complicação ou sequela da COVID-19 não seja considerada 'grave'. Conforme adiantamos ao mencionarmos a Emenda nº 2, entendemos que a não inserção desse termo torna o alcance do benefício excessivamente amplo, em especial pela multiplicidade das possíveis complicações e sequelas oriundas dessa recente doença. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira e orçamentária de todas as emendas de plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família, e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, nos termos da subemenda substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela rejeição das demais emendas. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela inconstitucionalidade da Emenda nº 3 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2 e 4 e da subemenda substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família." Sr. Presidente, esta Casa, sob a sua liderança, tem respondido de forma eficiente e ágil a este momento muito grave que o nosso País e o mundo inteiro atravessam, com a crise da COVID-19. O projeto do eminente Deputado Wolney Queiroz e do Deputado Dagoberto Nogueira vem justamente no sentido de apoiar as pessoas que sofrem dessa enfermidade. Presidente, atendendo a sua recomendação, eu procurei dar limites ao projeto, para que ele pudesse, do ponto de vista financeiro, ter a sua aprovação viabilizada. Tenho consciência de que avançamos nesse sentido e de que a proposta que eu encaminho, além de atingir a pretensão do nobre Deputado Wolney Queiroz de socorrer as pessoas que padecem da COVID-19, também é um projeto que tem responsabilidade fiscal e que, portanto, merece a apreciação e a aprovação deste Plenário. Muito obrigado.
  • 22/09/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 7.713, de 1988, e 8.213, de 1991, com vista à isenção do Imposto de Renda sobre gastos com o tratamento e sequelas decorrentes da Covid-19, e à dispensa do período de carência para obtenção de benefícios previdenciários por incapacidade laboral provocada pela doença.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 1100/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF), PROVENTO (REMUNERAÇÃO), PESSOA, DIFICULDADE, SEQUELA, CORONAVÍRUS, ALTERAÇÃO, LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DISPENSA, PERÍODO DE CARÊNCIA, CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pergunto a V.Exa. se, em razão da disponibilização prévia do parecer, eu posso ir direto ao voto.(Pausa.) "O Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, busca mitigar os avassaladores impactos que a pandemia do coronavírus - COVID-19 causa ao País. As gravosas repercussões econômicas e sanitárias dessa crise na saúde pública têm demandado deste Congresso Nacional a aprovação de medidas que amparem a sociedade. Nesses tempos tão difíceis, do ponto de vista social, mostra-se meritória a preocupação dos nobres Deputados Wolney Queiroz e Dagoberto Nogueira em dar apoio aos cidadãos que, acometidos pela COVID-19, venham a apresentar sequelas e outras complicações. Considerando ser a saúde um direito fundamental de todos os brasileiros e um dever do Estado, é absolutamente necessário que este não se ausente em momentos tão críticos. Deve, pois, garantir a manutenção das condições de saúde de nossa população, ainda que essa garantia seja implementada por meio do amparo financeiro aos doentes. Como bem salientado na proposição, as complicações e as sequelas da COVID-19 são diversas. O que se verifica é a heterogeneidade de sintomas entre os indivíduos contaminados, com amplo espectro de complicações e da duração destas. Com efeito, a doença pode prejudicar a saúde do paciente por longo período. Segundo a Organização Mundial da Saúde, as consequências vão desde dores de cabeça, esquecimento, palpitação e falta de ar até inflamação no músculo cardíaco, disfunção pulmonar e distúrbios neurológicos. Algumas pesquisas começam a sugerir a existência de mais de 50 efeitos prolongados da COVID-19 nas pessoas afetadas. Destaque-se que a própria OMS reconhece a necessidade de maiores estudos para se obter uma real dimensão das consequências dessa doença. Atualmente a instituição indica que aproximadamente 25% das pessoas contaminadas manifestam sintomas por pelo menos 1 mês. De forma mais preocupante, aponta que 10% ainda apresentam sequelas após 3 meses. Nada obstante a gravidade e impacto da doença na vida dos brasileiros, destacamos que há jurisprudência determinando que, uma vez concedida a isenção aos proventos de aposentadoria de pessoa acometida de doença grave, esta não será revogada ainda que a doença seja futuramente curada. Nesse sentido, opta-se por um ajuste na legislação proposta, que possibilite a reversibilidade do benefício de isenção. Em tempo, salientamos que muitas das sequelas ora tratadas já se encontram entre as doenças que deferem a isenção de Imposto de Renda para proventos de aposentadoria, a exemplo da nefropatia, hepatopatia e cardiopatia graves. A seguir, temos que valores despendidos com sessões de fisioterapia, hemodiálise e exames já podem ser deduzidos do Imposto de Renda devido, sem qualquer limitação, nos termos do art. 8º, II, 'a', da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Em relação a cuidadores e enfermeiros, a dedução também é autorizada desde que os gastos a eles referentes componham a fatura do hospital em que a pessoa for internada. Trata-se de regra geral aplicável a qualquer enfermidade. Por fim, o projeto sob análise propõe a dispensa do prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no caso de complicações e sequelas da COVID-19. Sobre o tema, destaca-se que a COVID-19 já pode ser reconhecida como doença de trabalho, o que dispensaria o prazo de carência para os referidos benefícios. Para tanto, exige-se que a doença produza incapacidade laborativa e que seja identificado nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido. Nesse sentido conclui a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME: Ante o exposto, resta evidenciado que à luz das disposições da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a depender do contexto fático, a COVID-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, aplicando-se na espécie o disposto no §2º do mesmo art. 20, quando a doença resultar das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacionar diretamente; podendo se constituir ainda num acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-COV-2 no exercício da sua atividade - art. 21, inciso III, Lei nº 8.213, de 1991 -; em qualquer dessas hipóteses, entretanto, será a perícia médica federal que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo causal entre o trabalho e o agravo, não militando em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação constitua-se em doença ocupacional. Entendemos ser necessária a devida verificação da causalidade entre a condição adversa de saúde do empregado e as condições de trabalho para que se confirme uma doença ou acidente de trabalho. Com efeito, esse reconhecimento traz repercussões outras que a mera dispensa de prazo para concessão de benefícios previdenciários, podendo inclusive implicar responsabilização do empregador por danos causados. Contudo, não se pode desconsiderar o contexto de grave crise na saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo medida injusta exigir-lhes que demonstrem cabalmente a possibilidade de ter contraído a doença no ambiente laboral. Dessa forma, entendemos que é oportuna a inclusão de sequelas da COVID-19 entre as doenças e afecções que dispensam o lapso temporal exigido para obtenção do apoio estatal. Sobre esse ponto, vemos como relevante o condicionamento da dispensa de carência do benefício previdenciário por incapacidade, seja temporária ou permanente, com base na doença causadora do quadro clínico do paciente. Considerando que as complicações da COVID-19 ainda não são completamente conhecidas, mostra-se dificultosa a previsão destas no rol taxativo. Assim, concordamos que as complicações e sequelas da COVID-19 que causam incapacidade laborativa dispensem o prazo de carência para obtenção dos benefícios previdenciários de que trata o art. 26, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A partir do amplo rol de agravamentos de saúde proposto no substitutivo, poderá o Ministério da Saúde estabelecer condições para sua verificação e reversibilidade. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual. Além disso, a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e à despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (...). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Da análise do PL nº 1.100, de 2021, observa-se que: a) seu art. 2º propõe, expressamente, ampliação de rol de isenções do Imposto de Renda, mas o dispositivo da reversibilidade, proposto no art. 4º, equilibra o projeto, permitindo a sua neutralidade; b) seu art. 3º trata de matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata na receita ou na despesa da União. Outrossim, o substitutivo apresentado saneia a inviabilidade orçamentária da proposta, tornando-a adequada. Entendemos, portanto, que o Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, desde que nos termos do substitutivo, passa a estar adequado orçamentariamente. Quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, não vislumbramos óbices. Trata-se de matéria tutelável por proposição legislativa de iniciativa parlamentar, não se identificando conflitos com o restante do ordenamento jurídico. Quanto à técnica legislativa, entendemos que o substitutivo proposto promove os ajustes adequados. II.1. Conclusão do voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, nos termos do substitutivo em anexo. No mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, nos termos do substitutivo em anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, e do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação." Era isso, Sr. Presidente.
  • 03/08/2021Breves Comunicações

    Homenagem póstuma ao ex-Governador do Estado de Pernambuco, Joaquim Francisco.

    Palavras-chave oficiais: JOAQUIM FRANCISCO, EX-GOVERNADOR, PERNAMBUCO, FALECIMENTO, HOMENAGEM PÓSTUMA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado. Eu queria incorporar minhas palavras às que foram ditas aqui pelo Deputado Silvio Costa Filho. Pernambuco perde um dos melhores políticos, um dos seus melhores quadros, o ex-Prefeito, o ex-Governador, o ex-Ministro, Deputado Federal, colega nosso nesta Casa, uma pessoa que me marcou muito na minha trajetória política. Eu ingressei na vida pública como Vereador do Recife na oportunidade em que ele teve uma memorável vitória para Prefeito. Na sequência, fui Deputado Estadual enquanto ele foi Governador. Eu fui Presidente do partido do Governador por indicação dele. Tenho uma relação de amizade com a D. Silvia, com as filhas, com a família, e muita admiração. Quero me somar a todos os pernambucanos que, neste momento, encontram-se de luto lamentando essa perda e querendo, como eu quero, fazer homenagens a essa grande figura humana, esse grande amigo, esse grande político que foi o ex-Governador Joaquim Francisco. Muito obrigado, Presidente.
  • 29/09/2020

    Agradecimento ao Líder do PSD, ao Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, e à Presidência pela aprovação da Medida Provisória nº 987, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 9.440, de 1997; 9.826, de 1999; e 7.827, de 1989, com vista à prorrogação de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

    Palavras-chave oficiais: MPV 987/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, INDÚSTRIA AUTOMOTIVA, FABRICANTE, AUTOPEÇA, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO-OESTE, PROJETO (ADMINISTRAÇÃO), INVESTIMENTO, PESQUISA, INCENTIVO FISCAL, CRÉDITO PRESUMIDO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TRIBUTAÇÃO BENEFÍCIO FISCAL, APROVAÇÃO, AGRADECIMENTO.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (Bloco/PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, só quero agradecer, de forma breve, ao Líder do meu partido, que me honrou com a sua confiança, à bancada do Centro-Oeste e de Goiás, de forma especial, na figura do nosso companheiro de bancada Deputado Francisco Jr., que, desde o primeiro momento, esteve ao meu lado, trabalhando intensamente para que nós pudéssemos viver este momento. Eu não poderia, por absoluto dever de justiça, deixar de mencionar o papel central que foi desempenhado pelo Governador Ronaldo Caiado. Ele não delegou, ele não usou apenas a sua bancada. A bancada estava completamente envolvida de forma suprapartidária, mas a ação do Governador, desde o primeiro momento até o dia de hoje, foi determinante. Ele acompanhou passo a passo, esteve com o Presidente da República, foi ao Ministério da Economia e nos ajudou a construir as condições para que hoje pudéssemos aprovar essa MP da forma como ela foi aprovada, deixando um sentimento na Casa de que nós avançamos. Eu sei, Sr. Presidente, que V.Exa. é um Parlamentar muito sensível e percebe bem a missão que nós cumprimos aqui, mas eu queria dizer a V.Exa., em particular, que esse é um grande momento no meu mandato, porque eu me sinto muito realizado, muito confortado por ter contribuído para que os prejuízos que a não aprovação dessa medida, com a inclusão do Centro-Oeste, acarretariam para Goiás e para a região, pudessem ter sido evitados. Deputado Silvio Costa Filho - e dirijo-me a V.Exa. de forma muito especial, porque ambos somos pernambucanos -, nós tínhamos o conforto de que, desde o texto original, os interesses de Pernambuco, da Bahia, do Nordeste estavam preservados. Mas, até por isso mesmo, eu não entendia como uma matéria que sempre foi tratada de forma conjunta entre as duas Regiões, neste momento, pudesse apartar Estados muito importantes do nosso País. Então, eu fico feliz, Sr. Presidente, e agradeço a V.Exa., que sempre foi muito correto, diligente e me apoiou de todas as formas, e aos companheiros todos. Encerrando, repito que, para mim, este é um momento especial no meu mandato, porque eu vi o envolvimento, vi a preocupação, vi a angústia, eu percebi os desdobramentos, que seriam muito ruins e impactariam a economia da região. De alguma forma, com o meu trabalho, nós pudemos mitigar isso e evitar que isso acontecesse. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 29/09/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 3º do Projeto de Lei de Conversão nº 40, de 2020, da Medida Provisória nº 987, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 9.440, de 1997; 9.826, de 1999; e 7.827, de 1989, com vista à prorrogação de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 40/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 987/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (Bloco/PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer duas ou três considerações antes de orientar o voto "sim". Primeiro, quero reafirmar a admiração que tenho pelo Líder Molon, como Deputado, pela consistência do seu mandato, e dizer que a colocação que ele fez por não termos recebido a emenda dele apresentada hoje, propondo outra fonte de financiamento, se dá exatamente porque nesta proposta ele nem sequer apresentou o impacto econômico, os números, o que resultaria desta proposta que ele nos fez de uma alternativa. Segundo, por uma questão de precisão, quero dizer que é verdade que o IOF do fundo constitucional pode, eventualmente, atingir não apenas os pequenos e os médios, mas também os grandes empresários. O fato é que são 150 milhões, e não aprovar isso representa perder não apenas a fábrica, que pode sair do Estado ou do País, mas também os 23 mil empregos hoje gerados por ela. Portanto, eu oriento o voto "sim". Muito obrigado.
  • 29/09/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 12, apresentada à Medida Provisória nº 987, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 9.440, de 1997; 9.826, de 1999; e 7.827, de 1989, com vista à prorrogação de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇAO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 987/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (Bloco/PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD encaminha o voto "não", mas eu gostaria de fazer uma observação. Durante a leitura do relatório, eu disse que, do ponto de vista do mérito, a muitas emendas eu gostaria muito de ter atendido. Esta é uma delas. Eu tive o privilégio, Sr. Presidente, de ser o Presidente da Comissão de Meio Ambiente desta Casa e tenho toda uma construção de muita sensibilidade em relação a esta matéria, mas neste momento a compreensão é que, primeiro, era uma prorrogação. Nós estamos num momento de pandemia, com uma série de dificuldades para encontrar a discussão de forma a viabilizar essa conquista sem prejudicar aquilo que é fundamental: exatamente a nossa intenção de prorrogar esses incentivos do Nordeste e do Centro-Oeste. Por isso, eu encaminho "não", fazendo a ressalva de que a emenda é meritória.
  • 29/09/2020

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1, 2, 4 e 5, apresentadas à Medida Provisória nº 987, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 9.440, de 1997; 9.826, de 1999; e 7.827, de 1989, com vista à prorrogação de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENARIO, MPV 987/2020, MEDIDA PROVISORIA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, INDÚSTRIA AUTOMOTIVA, FABRICANTE, AUTOPEÇA, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO-OESTE, PROJETO (ADMINISTRAÇÃO), INVESTIMENTO, PESQUISA, INCENTIVO FISCAL, CRÉDITO PRESUMIDO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TRIBUTAÇÃO BENEFÍCIO FISCAL.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (Bloco/PSD - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu vou fazer como já fiz: no primeiro momento, vou direto ao final do voto do Relator. "Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental, pela não adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 4 e 5 de Plenário, pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 e 2 de Plenário e, no mérito, pela sua rejeição." Sr. Presidente, como recebi durante esse período e ainda agora estou recebendo muitos telefonemas de companheiros, eu só quero reforçar que trato aqui de inadequação financeira - não estou entrando de forma nenhuma no mérito. Pelo contrário, quero parabenizar os companheiros que, em defesa do seus Estado e de sua Região, reivindicavam sua inclusão, como foi o caso, por exemplo, do companheiro Luizão Goulart e do companheiro Toninho Wandscheer. Esses companheiros com toda a razão apresentaram destaques que eu apenas não pude acatar em função de sua inadequação financeira. Muito obrigado, Presidente.
  • 29/09/2020

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 987, de 2020, a respeito da alteração das Leis de nºs 9.440, de 1997; 9.826, de 1999; e 7.827, de 1989, com vista à prorrogação de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, e às Emendas de nºs 1 a 27, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 987/2020, MEDIDA PROVISORIA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, INDÚSTRIA AUTOMOTIVA, FABRICANTE, AUTOPEÇA, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO-OESTE, PROJETO (ADMINISTRAÇÃO), INVESTIMENTO, PESQUISA, INCENTIVO FISCAL, CRÉDITO PRESUMIDO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TRIBUTAÇÃO BENEFÍCIO FISCAL.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (Bloco/PSD - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu vou me permitir passar à conclusão do voto, mas antes queria fazer algumas pequenas considerações. Eu ouvi aqui de alguns companheiros, durante esse processo em que nós construímos o relatório, a preocupação de que isso se caracterizasse como um benefício fiscal novo. Já foi dito aqui pelo Deputado Mauro Benevides Filho, mas eu quero repetir, para deixar bastante claro: não é disso que tratamos. Nós estamos tratando da prorrogação de um benefício fiscal que é dado à indústria automotiva, nas Regiões Nordeste e Centro-Oeste, que sempre foram tratadas em conjunto. Para a nossa surpresa, essa matéria chegou à Casa excluindo a Região Centro-Oeste. Nós trabalhamos politicamente, ao lado de toda a bancada do Estado de Goiás, de forma muito suprapartidária e sob a liderança inclusive do Governador Ronaldo Caiado, para que pudéssemos construir um entendimento que permitisse que isso não ocorresse. Eu me permito dizer que os efeitos dessa exclusão seriam dantescos para o Estado, para a economia e para os empregos que a indústria automotiva gera em Goiás. Portanto, primeiro, eu queria acentuar que não se trata de um benefício novo, mas, sim, da prorrogação de uma situação fiscal que inicialmente ocorreria agora em 2020. Também gostaria de destacar que justo neste momento de pandemia, em que as dificuldades no setor são internacionais, não dar esse tratamento ao Centro-Oeste penalizaria demais essa Região, sobretudo o Estado de Goiás. Outra observação é que, quando nós falamos em benefícios fiscais, necessariamente temos que falar em compensação. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Glaustin Fokus, da bancada de Goiás, que tem o apoio do Estado inteiro, refere-se a esse benefício. Eu queria chamar a atenção dos senhores: renovar a concessão desse benefício implica numa isenção fiscal de 150 milhões de reais. Para que tenham uma ideia, somente no Estado de Goiás, a indústria automotiva hoje emprega 6 mil trabalhadores, diretamente, e 21 mil, de forma indireta, e prevê, de forma concreta, um investimento na ordem de 3 bilhões de reais este ano. Ou seja, para uma isenção fiscal de 150 milhões de reais, objetivamente a região já teria 3 bilhões de reais de contrapartida. Esses números por si só já falam de forma muito evidente. Para finalizar e entrar no mérito do voto, eu queria destacar a minha alegria. Eu sou um Deputado de Pernambuco, do Nordeste. Desde o primeiro momento, a nossa região estava contemplada pela medida provisória que chegou a esta Casa. Durante todo esse processo, quanto mais eu me debruçava sobre os números, sobre as implicações e a penalização que isso iria trazer para a Região Centro-Oeste, mais eu me convencia de que nós tínhamos, a nossa Casa, que fazer essa arrumação. Destaco que isso só foi possível devido ao papel de líder exercido pelo Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, desde o primeiro momento. Inclusive na solução final, que é uma solução que prevê a isenção de IOF nos fundos constitucionais da região, o Governador foi determinante, porque foi a articulação política que ele fez com os demais Governadores que permitiu assegurar essa contrapartida, que, agora, nos permite ter o apoio e o encaminhamento favoráveis do Governo a esta matéria. Portanto, Sr. Presidente, dizendo da minha alegria por poder estar aqui, com a contribuição desse esforço que foi feito, ouvindo todos que queriam falar, trabalhando essa questão dentro do Governo para que nós pudéssemos ter uma viabilidade para a sua aprovação na Casa, eu acho que nós estamos chegando ao final desta matéria, de forma a atender todos os requisitos legais e necessários à aprovação desta Casa. "Em conclusão, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais na edição da Medida Provisória nº 987, de 30 de junho de 2020; b) pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 987, de 30 de junho de 2020; c) pela adequação orçamentária e financeira da Emenda nº 1 na forma do Projeto de Lei de Conversão em anexo; d) pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 20; " E eu faço questão absoluta de dizer que aqui não vai nenhum juízo de mérito sobre as emendas, todas elas meritórias. Todas elas, o Relator gostaria muito de poder acatá-las, porque se trata de benefícios e inserções importantes, mas que, no meu juízo de valor, neste momento, mais atrapalhariam do que beneficiariam. E algumas delas, seria impossível acatar, pelo reflexo econômico. "e) pela não-implicação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 12, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, dado seu caráter meramente normativo; f) pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 987, de 30 de junho de 2020, e das 27 emendas a ela apresentadas durante a fase inicial de tramitação; g) no mérito, pela aprovação, na forma do Projeto de Lei de Conversão em anexo, da Medida Provisória nº 987, de 30 de junho de 2020, e pela aprovação das Emendas nºs 1 e 19 e pela rejeição das demais emendas apresentadas." Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
  • 17/12/2019

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 18, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.261, de 2019, sobre a atualização do marco legal do saneamento básico.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, PL 3261/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria aproveitar a oportunidade, ao tempo em que encaminho a votação da matéria, para fazer, por justiça, uma homenagem ao Deputado Geninho. Esta não foi uma matéria fácil. Ela exigiu muita habilidade e paciência. No nosso partido ele esteve e conversou com diversos companheiros. Havia pontos polêmicos. Ele deu conforto, ele foi flexível e ele construiu, com muita habilidade, as condições para que nós chegássemos aqui. Ao tempo em que cumprimento V.Exa., Sr. Presidente, cuja liderança foi determinante para que nós chegássemos a este momento, por um dever de justiça, eu quero cumprimentar o Deputado Geninho, parabenizá-lo e agradecer-lhe pela paciência e pelo companheirismo. O PSD vota "não".
  • 04/12/2019

    Declaração de voto do Deputado Fábio Faria pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, sobre alteração das legislações penal e processual penal para aperfeiçoamento do combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, ao tráfico de armas e à milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e aos crimes hediondos, bem como para agilidade e modernização da investigação criminal e da persecução penal.

    Palavras-chave oficiais: PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AÇÃO PENAL, VOTO FAVORÁVEL, FÁBIO FARIA, DEPUTADO FEDERAL, DECLARAÇÃO DE VOTO.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado. Eu me sinto no dever, como Líder do PSD, de fazer aqui um registro. O Deputado Fábio Faria, 3º Secretário desta Casa, cumpriu um papel muito importante na discussão da matéria que aprovamos hoje, num momento de afirmação política da Casa. Foi uma construção política de uma habilidade muito grande, poucas vezes vista aqui, que resultou numa quase unanimidade. E o Deputado Fábio Faria participou dessas discussões, teve um papel importante no âmbito da nossa bancada. Hoje, na certeza de que apenas a urgência seria votada, ele foi liberado pela bancada para um compromisso oficial. Mas me pediu que registrasse aqui que seu voto e sua posição são favoráveis à aprovação da matéria. Ele participou dessa vitória, que é da Casa e é nossa também. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 04/12/2019

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, sobre alteração das legislações penal e processual penal para aperfeiçoamento do combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, ao tráfico de armas e à milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e aos crimes hediondos, bem como para agilidade e modernização da investigação criminal e da persecução penal.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINARIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero apenas destacar, por absoluto dever de justiça, o trabalho competente que foi realizado pelo grupo de trabalho que V.Exa. constituiu em boa hora. Quero destacar de forma especial, por fazer parte dos quadros do nosso partido, o trabalho competente e sereno feito pelo Deputado Fábio Trad. Nós temos muito orgulho de ter na nossa bancada um Deputado dessa envergadura, com o seu conhecimento e elevado espírito público. Esta matéria é importante e é urgente. É uma contribuição importante que esta Casa, de forma democrática, dá ao País. Por isso, nós votamos "sim" à urgência e, no mérito, vamos votar "sim" também, favoravelmente à matéria.
  • 06/11/2019

    Orientação de bancada na votação do Recurso nº 55, de 2019, contra a apreciação em caráter conclusivo, pela Comissão Especial, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2019, do Poder Executivo, sobre alteração das Leis de nºs 6.880, de 1980, acerca do Estatuto dos Militares; 3.765, de 1960, relativa às pensões militares; 4.375, de 1964, referente ao serviço militar; 5.821, de 1972, sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas brasileiras, e 12.705, de 2012, concernente aos requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército brasileiro (reforma previdenciária dos militares das Forças Armadas brasileiras).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REC 55/2019, RECURSO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 1645/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD entende que esta matéria foi discutida de forma democrática à exaustão. A Comissão ouviu todos que queriam falar, em reuniões sempre muito concorridas, e deliberou. Esta não é a Casa do ideal, esta é a Casa do possível. Nós compreendemos que os trabalhos que foram realizados na Comissão atingiram o seu objetivo. Eu, como Líder da bancada, queria agradecer de forma especial aos nossos companheiros que lá estiveram, aos Deputados Hugo Leal e Sidney Leite, que, ao meu lado, foram titulares, e aos Deputados Haroldo Cathedral, Joaquim Passarinho e Sargento Fahur. Todos contribuíram com a sua presença, de forma muito competente, assegurando que o resultado dessa Comissão siga para o Senado e que, até o final do ano, se Deus quiser, esteja concluída a sua tramitação no Congresso Nacional. Portanto, o PSD encaminha o voto "não".
  • 15/10/2019Pequeno Expediente

    Lançamento pelo Deputado Francisco Jr. do movimento chamado CHIS da Questão - Cidades Humanas Inteligentes e Sustentáveis, em Goiânia, Estado de Goiás.

    Palavras-chave oficiais: CIDADE, URBANISMO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Sem revisão do orador.) - Presidente Charles Fernandes, eu queria fazer rapidamente um registro. Nessa segunda-feira, eu tive a oportunidade, eu diria mesmo o privilégio, de ir a Goiânia participar de um evento que eu reputo da maior importância. Liderado pelo Deputado Federal do nosso partido Francisco Jr., foi lançado um movimento chamado CHIS da Questão, CHIS - Cidades Humanas Inteligentes e Sustentáveis, um fórum de debates amplos que pretende debater, com o povo de Goiânia, o futuro da cidade. Quero destacar que o Deputado Francisco Jr. tem toda a legitimidade para fazer isso, foi candidato a Prefeito na última eleição, tem uma trajetória bonita muito vinculada à Goiânia, foi Vereador, Secretário de Planejamento, Deputado Estadual e, agora, é nosso companheiro aqui, Deputado Federal. Ele pretende até o ano que vem debater isso nos sindicatos, com as categorias profissionais, com os cidadãos, nos clubes, enfim, levar essa proposta adiante. Eu quero dizer que foi uma alegria participar. Registro apenas a presença do Deputado Lucas Vergilio, do Deputado Lucas Calil e também do Presidente Estadual do PSD em Goiás, que é o ex-Deputado e nosso Líder Vilmar Rocha. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 09/10/2019

    Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 372, de 2017, sobre a criação das polícias penal federal, estaduais e distrital.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 372/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PRIMEIRO TURNO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSD vota "sim", Sr. Presidente, e compreende que nós estamos vivendo um momento muito importante aqui. Faz-se justiça a uma categoria profissional que se expõe diariamente à periculosidade, à insalubridade, a uma atividade que de fato é estressante. Eu acho que começamos, de público, de forma concreta, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional, a fazer justiça. Eu quero dizer que é uma alegria encaminhar favoravelmente a esta matéria. Quero destacar, entre os vários líderes que vieram aqui ao longo de meses, muitas vezes, negociar, conversar, convencer, debater, dois em particular, do meu Estado: o Presidente Carvalho e a Vice-Presidente Márcia, do SINDASP de Pernambuco. Sr. Presidente, o PSD vota "sim".
  • 20/08/2019

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da expressão e esportivas, constante do art. 1º da Lei 13.364, de 2016, na redação dada ao art. 2º do Projeto de Lei nº 8.240, de 2017, acerca da inclusão do laço, bem como das respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional e elevação de tais atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, e sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e a proteção ao bem-estar animal, com vista à sua supressão.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, PL 8240/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSD, Sra. Presidente, orienta o voto "sim". No primeiro turno, uma ampla maioria se manifestou nesta Casa. Temos convicção de que isso é fundamental. Além de gerar riqueza e emprego, é uma matéria que fala, profundamente, sobretudo aos Estados do Nordeste e do Sul, que são Estados hegemônicos na prática dos esportes equestres. Portanto, o PSD vota "sim".
  • 20/08/2019Pequeno Expediente

    Proficuidade da gestão do Sr. Roberto Tavares à frente da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA. Votos de sucesso à nova Presidenta da COMPESA, Manuela Marinho.

    Palavras-chave oficiais: MANUELA MARINHO, PRESIDENTA, ROBERTO TAVARES, EX-GESTOR, COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (COMPESA), CONGRATULAÇÃO.

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    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar V.Exa. pela condução dos trabalhos desta Casa hoje à tarde. Quero fazer o registro muito importante para mim da solenidade que ocorreu ontem no meu Estado. O funcionário público de carreira Roberto Tavares, que, ao longo dos últimos 12 anos, emprestou o seu talento e a sua competência à Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, deixou a Presidência daquela companhia na tarde de ontem. Um dos talentos mais reconhecidos do ex-Governador Eduardo Campos era - e isso ninguém discute - a capacidade de enxergar vocação e de montar equipe. E foi ele exatamente que identificou em Roberto Tavares esta capacidade, que, ao longo dos 12 anos, inicialmente, como diretor e, depois, como presidente da companhia, prestou relevantes serviços ao nosso Estado, numa área de fundamental importância que cuida do saneamento e do abastecimento hídrico de Pernambuco. Quero aqui render as minhas homenagens a esse trabalho profícuo desenvolvido por Roberto e desejar felicidades à nova Presidente Manuela Marinho, engenheira civil, que, a partir de agora, conduz aquela importante companhia. Desejamos ainda que Roberto, de volta aos quadros da Fazenda de Pernambuco, possa continuar a prestar relevantes serviços ao nosso Estado. Portanto, concluo a minha fala aplaudindo a performance de Roberto Tavares à frente da COMPESA do meu Estado. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 14/08/2019

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 7.596, de 2017, a respeito dos crimes de abuso de autoridade, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 7596/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ DE PAULA (PSD - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD quer se congratular com esta Casa. Há muito tempo, nós devíamos essa resposta à sociedade. É uma cobrança que nós nos posicionemos em relação a essa matéria. Eu acho que, depois de uma ampla discussão nesta Casa, nós chegamos maduros a essa deliberação. Tudo o que foi colocado, o que foi ouvido, o que foi discutido aqui foi contemplado pelo relatório do Relator. Portanto, eu quero dizer que nós estamos muito à vontade para encaminhar o voto "sim", absolutamente convencidos de que nós estamos respondendo de forma positiva a uma demanda que chega da sociedade. É "sim".

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 03/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.