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808 votações encontradas

  1. 12 dez. 2024

  2. 4 dez. 2024

  3. 19 nov. 2024

    19 nov. 2024 · CâmaraSubstitutivo aprovado

    PL 1958/2021

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    241 Sim×94 Não · 2 abst.

    • Esq.71×0
    • C.-esq.25×0
    • Centro23×7
    • C.-dir.28×6
    • Dir.94×81
    • S/ part.—
    19 nov. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 1958/2021

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    97 Sim×230 Não · 1 abst.

    • Esq.0×62
    • C.-esq.0×23
    • Centro6×27
    • C.-dir.5×30
    • Dir.86×88
    • S/ part.—
    19 nov. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 1958/2021

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    99 Sim×232 Não · 1 abst.

    • Esq.0×64
    • C.-esq.0×22
    • Centro6×22
    • C.-dir.6×29
    • Dir.87×95
    • S/ part.—
  4. 13 nov. 2024

  5. 17 out. 2024

  6. 11 set. 2024

  7. 10 set. 2024

  8. 14 ago. 2024

  9. 13 ago. 2024

  10. 21 mai. 2024

    21 mai. 2024 · CâmaraEmenda rejeitada

    PL 1213/2024

    Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.

    179 Sim×229 Não

    • Esq.0×76
    • C.-esq.18×15
    • Centro18×10
    • C.-dir.17×37
    • Dir.126×91
    • S/ part.—
  11. 15 mai. 2024

  12. 24 abr. 2024

  13. 16 abr. 2024

  14. 9 abr. 2024

  15. 26 mar. 2024

  16. 28 fev. 2024

  17. 21 fev. 2024

  18. 20 dez. 2023

  19. 7 dez. 2023

  20. 21 nov. 2023

    21 nov. 2023 · CâmaraRequerimento aprovado

    PDL 405/2023

    : decisão só do Congresso

    Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.

    301 Sim×131 Não

    • Esq.0×80
    • C.-esq.9×22
    • Centro26×16
    • C.-dir.48×4
    • Dir.218×8
    • S/ part.0×1
    21 nov. 2023 · CâmaraSem resultado

    PL 5496/2013

    Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

    312 Sim×104 Não

    • Esq.0×75
    • C.-esq.14×22
    • Centro37×1
    • C.-dir.47×5
    • Dir.213×1
    • S/ part.1×0
    21 nov. 2023 · CâmaraSubstitutivo aprovado

    PL 5496/2013

    Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

    286 Sim×91 Não

    • Esq.0×65
    • C.-esq.8×21
    • Centro35×1
    • C.-dir.43×3
    • Dir.199×1
    • S/ part.1×0
    21 nov. 2023 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 5496/2013

    Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

    53 Sim×332 Não

    • Esq.29×35
    • C.-esq.21×10
    • Centro1×37
    • C.-dir.1×42
    • Dir.1×207
    • S/ part.0×1
  21. 8 nov. 2023