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906 votações encontradas

  1. 10 jun. 2025

  2. 27 mai. 2025

  3. 20 mai. 2025

  4. 6 mai. 2025

  5. 29 abr. 2025

    29 abr. 2025 · CâmaraSem resultado

    PL 3469/2024

    Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

    266 Sim×118 Não

    • Esq.75×0
    • C.-esq.28×0
    • Centro20×7
    • C.-dir.41×9
    • Dir.102×102
    29 abr. 2025 · CâmaraSem resultado

    PL 3469/2024

    Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

    269 Sim×124 Não

    • Esq.77×0
    • C.-esq.30×0
    • Centro19×7
    • C.-dir.42×11
    • Dir.101×106
    29 abr. 2025 · CâmaraSem resultado

    PL 3469/2024

    Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

    275 Sim×121 Não

    • Esq.78×0
    • C.-esq.31×0
    • Centro19×8
    • C.-dir.43×10
    • Dir.104×103
    29 abr. 2025 · CâmaraSubstitutivo aprovado

    PL 3469/2024

    Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

    261 Sim×108 Não

    • Esq.73×1
    • C.-esq.29×0
    • Centro19×6
    • C.-dir.40×7
    • Dir.100×94
    29 abr. 2025 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 3469/2024

    Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

    102 Sim×244 Não

    • Esq.0×71
    • C.-esq.0×28
    • Centro6×19
    • C.-dir.5×36
    • Dir.91×90
  6. 23 abr. 2025

  7. 9 abr. 2025

  8. 18 mar. 2025

  9. 19 dez. 2024

    19 dez. 2024 · SenadoParecer aprovado

    PL 4614/2024

    Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências.

    42 Sim×31 Não

    • Esq.8×0
    • C.-esq.3×3
    • Centro10×0
    • C.-dir.11×3
    • Dir.10×25
    19 dez. 2024 · CâmaraSem resultado

    PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

    277 Sim×174 Não · 1 abst.

    • Esq.66×14
    • C.-esq.30×6
    • Centro36×9
    • C.-dir.40×15
    • Dir.105×130
    • S/ part.—
    19 dez. 2024 · CâmaraSubstitutivo aprovado

    PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

    264 Sim×209 Não

    • Esq.64×18
    • C.-esq.22×15
    • Centro36×8
    • C.-dir.43×19
    • Dir.99×149
    • S/ part.—
    19 dez. 2024 · CâmaraRequerimento aprovado

    PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

    290 Sim×170 Não

    • Esq.70×10
    • C.-esq.28×10
    • Centro36×9
    • C.-dir.49×10
    • Dir.107×131
    • S/ part.—
  10. 12 dez. 2024

  11. 4 dez. 2024

  12. 3 dez. 2024

  13. 19 nov. 2024

    19 nov. 2024 · CâmaraSubstitutivo aprovado

    PL 1958/2021

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    241 Sim×94 Não · 2 abst.

    • Esq.71×0
    • C.-esq.25×0
    • Centro23×7
    • C.-dir.28×6
    • Dir.94×81
    • S/ part.—
    19 nov. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 1958/2021

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    97 Sim×230 Não · 1 abst.

    • Esq.0×62
    • C.-esq.0×23
    • Centro6×27
    • C.-dir.5×30
    • Dir.86×88
    • S/ part.—
    19 nov. 2024 · CâmaraRequerimento rejeitado

    PL 1958/2021

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    99 Sim×232 Não · 1 abst.

    • Esq.0×64
    • C.-esq.0×22
    • Centro6×22
    • C.-dir.6×29
    • Dir.87×95
    • S/ part.—
  14. 13 nov. 2024