Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 14.344/2022

PL 1360/2021

Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o… ler mais
Autor
Dep. Alê Silva (PSL)Direita
Apresentado em
13/04/2021Chegou à Senado Federal em 19/07/2021
Situação oficial
Transformada em norma jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/04/2021

    Alê Silva (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 19/07/2021

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Concluída · 22/03/2022

    Aprovado 76 × 0

    Ver votação →
  5. Presidente sancionou

    Concluída · 09/05/2022

  6. Virou lei

    Concluída · 25/05/2022

    Lei 14.344/2022

Ver tramitação completa (21 passos)
  1. 13/03/2022 · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa semipresencial de 15.03.2022. Designada Relatora de Plenário a Senadora Daniella Ribeiro.

  2. 14/03/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 14/03/2022.

  3. 14/03/2022 · PLEN

    Recebidas as Emendas: -nºs 1 e 2, do Senador Fabiano Contarato; e -nº 3, do Senador Izalci Lucas.

  4. 15/03/2022 · PLEN

    Encerrado o prazo para apresentação de emendas às 15h, do dia 14.3.2022. Foram apresentadas 3 Emendas.

  5. 15/03/2022 · PLEN

    Recebidos os Requerimentos nºs 180 a 182, do Senador Paulo Rocha, de oitiva da CAS, CDH e CCJ.

  6. 15/03/2022 · PLEN

    Recebido RQS 183/2022, da Liderança do PSDB, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 3 ao PL 1360/2021.

  7. 15/03/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 15/03/2022) Encaminhadas à publicação as Emenda nºs 1 a 3-PLEN. Encaminhados à publicação os seguintes Requerimentos: - nº 180, de 2022, do Senador Paulo Rocha, que solicita a oitiva da CAS sobre a matéria; - nº 181, de 2022, do Senador Paulo Rocha, que solicita a oitiva da CDH sobre a matéria; - nº 182, de 2022, do Senador Paulo Rocha, que solicita a oitiva da CCJ sobre a matéria; e - nº 183, de 2022, da Liderança do PSDB, de destaque para votação em separado da Emenda nº 3-PLEN. Retirado de pauta.

  8. 16/03/2022 · PLEN

    Reaberto o prazo para apresentação de emendas e de destaques, nos termos do art. 10, § 1º, do Ato da Comissão Diretora nº 8/2021.

  9. 20/03/2022 · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa semipresencial de 22.03.2022.

  10. 21/03/2022 · PLEN

    Recebida a Emenda nº 4, da Senadora Rose de Freitas.

  11. 21/03/2022 · PLEN

    Recebidas as Emendas nºs 5 a 10, do Senador Fabiano Contarato.

  12. 21/03/2022 · PLEN

    Encerrado prazo para apresentação de emendas à Matéria às 15h. Foram apresentadas 7 (sete) novas emendas.

  13. 22/03/2022 · PLEN

    Recebido o Requerimento nº 201, de 2022, do Senador Fabiano Contarato, de retirada das Emendas n°s 5, 6 e 7.

  14. 22/03/2022 · PLEN

    Recebido relatório da Senadora Daniella Ribeiro.

  15. 22/03/2022 · PLEN

    Encerrado prazo para apresentação de destaques às 14h21. Não foram apresentados novos destaques.

  16. 22/03/2022 · PLEN

    Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.

  17. 22/03/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 22/02/2022) Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 4 a 10-PLEN, apresentadas por ocasião da reabertura do prazo para apresentação de emendas e destaques, nos termos do art. 10, § 1º, do Ato da Comissão Diretora nº 8/2021. As Emendas nºs 5, 6 e 7 foram retiradas pelo autor (Encaminhado à publicação o Requerimento nº 201/2022). Proferido pela Senadora Daniella Ribeiro o Parecer nº 90/2022 - PLEN/SF, favorável ao Projeto e às Emendas nºs 2, 9 e 10, e à Emenda nº 1, na forma de subemenda que apresenta, com as Emendas nºs 11 a 23, também apresentadas, com alterações realizadas em Plenário, e pela rejeição das Emendas nºs 3, 4 e 8. O Senador Izalci Lucas retira o Requerimento nº 183, de 2022, não remanescendo destaque para votação em separado. Aprovado o Projeto, com as Emendas nºs 2, 9 a 13, 15 a 23, e a Emenda nº 1, na forma de subemenda, nos termos do parecer e com as alterações realizadas em Plenário, com o seguinte resultado: Sim - 76, Não - 0, Abs. - 0, Pres. - 1, Total - 76. Parecer nº 91/2022, da Comissão Diretora, oferecendo a redação final, que será publicado na forma regimental. Aprovada a Redação Final. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

  18. 18/04/2022

    Remetido Ofício SF nº 230 de 13/04/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei n° 1360, de 2021.

  19. 09/05/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação o ofício nº 295, de 2022, na origem, da Câmara dos Deputados, comunicando o envio à sanção do Projeto de Lei nº 1.360, de 2021, com acatamento de emendas do Senado. Ao Arquivo.

  20. 25/05/2022

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14344 DE 2022. DOU (Diário Oficial da União) - 25/05/2022 - Seção I - págs. 1 e 4. Sancionada em 24/05/2022.

  21. 29/11/2022 · PLEN

    Recebido o Ofício nº 617, de 2022, da Câmara dos Deputados, que comunica a sanção e a transformação do presente Projeto na Lei nº 14.344, de 2022

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

22/03/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 21

1 votação nominal:18:47aprovada

8 de 33 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 18:47. Sessão completa →

  1. Daniella RibeiroPP-PB

    Dir.Votou: Sim

    Resumo oficial:Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1360, de 2021, Lei Henry Borel, que "Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que…

  2. Paulo RochaPT-PA

    Esq.Votou: Sim

    Resumo oficial:Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1360, de 2021, Lei Henry Borel, que "Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte…

  3. Izalci LucasPSDB-DF

    C.-dir.Votou: Sim

    Resumo oficial:Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1360, de 2021, Lei Henry Borel, que "Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte…

  4. Daniella RibeiroPP-PB

    Dir.Votou: Sim

    Resumo oficial:Como Relatora sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1360, de 2021, Lei Henry Borel, que "Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte…

  5. Simone TebetMDB-MS

    CentroVotou: Sim

    Resumo oficial:Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1360, de 2021, Lei Henry Borel, que "Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera…

Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , GARANTIA , TRATAMENTO , SAUDE , VITIMA , CRIANÇA , ADOLESCENTE , ATUAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ENTIDADE , CULTURA , LAZER , ESPORTE , PREVENÇÃO , COMBATE , VIOLENCIA , COMPETENCIA , CONSELHO TUTELAR , MINISTERIO PUBLICO , INAPLICABILIDADE , LEI FEDERAL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , PROIBIÇÃO , PENA PECUNIARIA . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRIME HEDIONDO , HOMICIDIO QUALIFICADO , VITIMA , MENOR , DEFINIÇÃO , IDADE . ALTERAÇÃO , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , AUTORIZAÇÃO , JUIZ , DETERMINAÇÃO , COMPARECIMENTO , AGRESSOR , VITIMA , CRIANÇA , ADOLESCENTE , PROGRAMA , RECUPERAÇÃO , EDUCAÇÃO . CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , PREVENÇÃO , COMBATE , VIOLENCIA DOMESTICA , CRIANÇA , ADOLESCENTE , ASSISTENCIA , ATENDIMENTO , POLICIA , PROCEDIMENTO , TUTELA JURISDICIONAL , URGENCIA , COMPETENCIA , MINISTERIO PUBLICO , PROTEÇÃO , DENUNCIANTE , DEFINIÇÃO , CRIME . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , FORMA , VIOLENCIA , PATRIMONIO . ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , CONTAGEM , PRAZO , PRESCRIÇÃO , VITIMA , MENOR , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , HOMICIDIO. Partido do autor: direita.