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PL 2201/2021

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado.

Autor
Sen. Nilda Gondim (MDB-PB)Centro
Apresentado em
16/06/2021
Situação oficial
Remetida à câmara dos deputados
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2021

    Nilda Gondim (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 17/08/2021

    Aprovado 75 × 0

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (15 passos)
  1. 16/06/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 16/06/2021.

  2. 10/08/2021 · PLEN

    Designado Relator de Plenário o Senador Romário.

  3. 16/08/2021 · PLEN

    Recebido o Relatório do Senador Romário.

  4. 16/08/2021 · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa semipresencial de 17.08.2021.

  5. 16/08/2021 · PLEN

    Recebida a Emenda nº 1, do Senador Mecias de Jesus.

  6. 16/08/2021 · PLEN

    Recebida a Emenda nº 2, do Senador Alessandro Vieira.

  7. 16/08/2021 · PLEN

    Recebida a Emenda nº 3, do Senador Izalci Lucas.

  8. 16/08/2021 · PLEN

    Encerrada a apresentação de emendas às 15h. Foram apresentadas 3 emendas.

  9. 17/08/2021 · PLEN

    Recebido o novo Relatório do Senador Romário.

  10. 17/08/2021 · PLEN

    Encerrada a apresentação de destaques às 16h.

  11. 17/08/2021 · PLEN

    Leitura do parecer n° P.S 172/2021 - PLEN na sessão do SF nº91, em 17/08/2021.

  12. 17/08/2021 · PLEN

    Encerrada a relatoria do Senador Romário por deliberação da matéria.

  13. 17/08/2021 · PLEN

    (SESSÃO DELIBERATIVA SEMIPRESENCIAL REALIZADA EM 17/08/2021) Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 1 a 3-PLEN. Proferido, pelo Senador Romário, o Parecer nº 172, de 2021 – PLEN/SF, favorável ao Projeto e à Emenda nº 2-PLEN, pela rejeição da Emenda nº 1-PLEN e pela aprovação parcial da Emenda nº 3-PLEN, nos termos das Emendas nºs 4 a 6-PLEN, do Relator. Aprovado o Projeto com as Emendas nºs 2, 4, 5 e 6-PLEN, em turno único, nos termos do parecer, com o seguinte resultado: Sim- 75 Presidente- 1 Total- 76. As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021. A matéria vai à Câmara dos Deputados.

  14. 18/08/2021

    Anexado o texto revisado.

  15. 20/08/2021

    Remetido Ofício SF nº 478, de 20/08/21, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

17/08/2021 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 91

1 votação nominal:18:09aprovada

27 de 50 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 18:09. Sessão completa →

  1. RomárioPL-RJ

    Dir.Votou: SimComo relator - para proferir parecer

    Resumo oficial:Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".

  2. Flávio ArnsPODE-PR

    Dir.Votou: SimPela ordem

    Resumo oficial:Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".

  3. Zenaide MaiaPROS-RN

    Dir.Votou: SimPela ordem

    Resumo oficial:Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado". Crítica à fala do Ministro da Educação de que…

  4. Soraya ThronickePSL-MS

    Dir.Votou: SimPela ordem

    Resumo oficial:Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".

  5. Izalci LucasPSDB-DF

    C.-dir.Votou: SimPela ordem

    Resumo oficial:Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".

Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , PRIORIDADE , MATRICULA , CRIANÇA , ADOLESCENTE , PESSOA COM DEFICIENCIA , CRECHE , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ENSINO FUNDAMENTAL , ENSINO MEDIO , ESCOLA PUBLICA , SUBSIDIO , RECURSOS PUBLICOS .· autor de centro