PL 2666/2021
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever a utilização, pelos órgãos e entidades da rede pública de educação básica, de equipamentos informáticos, celulares ou similares sequestrados,… ler maisAltera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever a utilização, pelos órgãos e entidades da rede pública de educação básica, de equipamentos informáticos, celulares ou similares sequestrados, apreendidos ou sujeitos a medida assecuratória.
- Autor
- Sen. Simone Tebet (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 03/08/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 06/07/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2021
Simone Tebet (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/07/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/08/2021
Simone Tebet (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/07/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Lei Antidrogas (2006), critério, destinação, Sequestro de bens, Medida assecuratória, crime, apreensão, Equipamento de informática, Telefone celular, Rede pública de ensino.· autor de centro