· nasceu no Senado FederalAvançou
PL 2666/2021
Altera o art. 133-A do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); e o art. 62 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever a utilização de equipamentos informáticos, celulares ou similares apreendidos pelos órgãos e entidades da educação… ler maisAltera o art. 133-A do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); e o art. 62 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever a utilização de equipamentos informáticos, celulares ou similares apreendidos pelos órgãos e entidades da educação básica obrigatória e da educação infantil.
- Autor
- Sen. Simone Tebet (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 03/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2021
Simone Tebet (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/07/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/08/2021
Simone Tebet (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/07/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).