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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 14825/2024

PL 1269/2022

Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

ver texto original

Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens.

Autor
Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
17/05/2022
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2022

    Paulo Abi-Ackel (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída · 27/05/2022

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 24/04/2023

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Concluída · 28/02/2024

  5. Presidente sancionou

    Concluída · 28/02/2024

  6. Virou lei

    Concluída · 20/03/2024

    Lei 14825/2024

Ver tramitação completa (55 passos)
  1. 17/05/2022 · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1269/2022 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que: "Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial".

  2. 27/05/2022 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 126

  3. 27/05/2022 · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

  4. 30/05/2022 · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 31/05/2022 · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)

  6. 01/06/2022 · CCJC

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2022)

  7. 13/06/2022 · CCJC

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/06/2022 a 13/06/2022). Não foram apresentadas emendas.

  8. 11/07/2022 · CCJC

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).

  9. 11/07/2022 · CCJC

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).

  10. 24/11/2022 · CCJC

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

  11. 24/11/2022 · CCJC

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).

  12. 14/12/2022 · CCJC

    Leitura e publicação do Parecer

    Proferido o Parecer.

  13. 14/12/2022 · CCJC

    Aprovação do Parecer

    Aprovado o Parecer, com o voto contrário da Deputada Fernanda Melchionna.

  14. 14/12/2022 · CCJC

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CCJC, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  15. 29/12/2022 · CCP

    Publicação de Proposição

    Parecer recebido para publicação.

  16. 02/02/2023 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2023, Letra A.

  17. 03/02/2023 · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/02/2023).

  18. 15/02/2023 · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/02/2023 17:08:00. Não foram apresentados recursos.

  19. 17/03/2023 · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 32/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  20. 17/03/2023 · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  21. 21/03/2023 · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  22. 23/03/2023 · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator da Redação Final, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)

  23. 23/03/2023 · CCJC

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).

  24. 29/03/2023 · CCJC

    Aprovação da Redação Final

    Aprovada a Redação Final.

  25. 24/04/2023 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 40/2023/PS-GSE.

  26. 24/04/2023 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados.

  27. 22/11/2023 · MESA

    Recebimento

    Recebido Ofício nº 1188/2023-SF que encaminha substitutivo em anexo, do Projeto de Lei n° 1.269, de 2022, que "Acrescenta o art. 16-A à Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4° do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens".

  28. 22/11/2023 · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1269/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.".

  29. 29/11/2023 · MESA

    Distribuição

    EMENDAS DO SENADO FEDERALÀ Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  30. 30/11/2023 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023, Letra C.

  31. 30/11/2023 · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  32. 04/12/2023 · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)

  33. 08/12/2023 · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4244/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 1269/2022, que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.'".

  34. 21/02/2024 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado requerimento n. 4244/2023 do Sr. Lafayette de Andrada que requer regime de urgência para apreciação do PL 1269/2022, que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial."

  35. 21/02/2024 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4244/2023.

  36. 27/02/2024 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)

  37. 27/02/2024 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).

  38. 28/02/2024 · MESA

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).

  39. 28/02/2024 · PLEN

    Discussão (Plenário)

    Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269-B, de 2022.

  40. 28/02/2024 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  41. 28/02/2024 · CCJC

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, proferido pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.

  42. 28/02/2024 · PLEN

    Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)

    Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Bibo Nunes (PL-RS) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).

  43. 28/02/2024 · PLEN

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  44. 28/02/2024 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022.

  45. 28/02/2024 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355.

  46. 28/02/2024 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação da Redação Final.

  47. 28/02/2024 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

  48. 28/02/2024 · PLEN

    Encaminhamento (Plenário)

    A matéria vai à sanção (PL 1.269-D/2022).

  49. 29/02/2024 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Ofício nº 24/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 1/2024-SGM-P

  50. 29/02/2024 · MESA

    Expedição de Documento

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 1/2024.

  51. 29/02/2024 · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  52. 29/02/2024 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 25/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

  53. 20/03/2024 · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 14825/2024. DOU 21/03/24 PÁG 03 COL 01.

  54. 22/03/2024 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da MSC n. 93/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024".

  55. 23/09/2024 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 509/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

28/02/2024 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:18:28aprovada

Falas do mesmo dia no Plenário; a fonte não liga cada fala a esta sessão.

8 de 192 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 18:28. Sessão completa →

  1. 18:08Lafayette de AndradaREPUBLICANOS-MG

    Dir.Votou: SimParecer · Ordem do Dia

    Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se do Projeto de Lei nº 1.269, de 2022, de autoria do eminente Deputado Paulo Abi-Ackel, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 23 de março de 2023, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito e foi remetido, de novo, à Câmara dos Deputados em 29 de novembro de 2023, sob a forma de emenda do Senado Federal…

  2. 18:12Gilson DanielPODE-ES

    Dir.Votou: AusenteDiscussão · Ordem do Dia

    Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, eu vou falar favoravelmente ao PL 1.269/22. Primeiro, quero parabenizar o autor e o Relator Lafayette de Andrada, que acabou de ler seu relatório, já com as adaptações do Senado Federal. O projeto dá garantias para o comprador, o terceiro, na compra de um imóvel. Trata-se da garantia de que ele precisa para, após a compra, ter seu registro. O que pode acontecer…

  3. 18:16Gilson MarquesNOVO-SC

    Dir.Votou: SimDiscussão · Ordem do Dia

    Presidente, o Brasil tem o péssimo hábito de confundir o real culpado das coisas: culpa o bitcoin por lavagem de dinheiro; culpa a arma pelo assassinato; culpa o comprador de um bem fruto de corrupção, por exemplo. Diante disso, nós precisamos fazer normas para corrigir esse entendimento maluco, para que estas falhas não ocorram. Este projeto faz isto, o básico, que, na minha opinião, nem…

  4. 18:16Bibo NunesPL-RS

    Dir.Votou: SimDiscussão · Ordem do Dia

    Grato, digníssimo Presidente. Nobres colegas, é uma honra estar neste ringue, onde luto pelo Brasil. Eu sou totalmente favorável a este projeto, porque ele faz com que compradores de boa-fé deixem de ser ludibriados. Muitas vezes, eles não sabem da situação, pode haver um gravame, e eles podem ser prejudicados. Sou a favor da matéria. Quantas pessoas no Brasil já não foram prejudicadas ao comprar…

  5. 18:24Pastor Henrique VieiraPSOL-RJ

    Esq.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Sr. Presidente, nós orientamos contrariamente, porque entendemos que este projeto dificulta, e muito, o resgate de recursos públicos, em face da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Ao burocratizar esse processo, é o direito público que acaba, possivelmente ou eventualmente, se subordinando ao interesse privado, e um devido e justo bloqueio de bens pode ser prejudicado. Em última…

21/02/2024 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:21:02aprovada

Falas do mesmo dia no Plenário; a fonte não liga cada fala a esta sessão.

2 de 148 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 21:02. Sessão completa →

  1. 20:48Tarcísio MottaPSOL-RJ

    Esq.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Obrigado, Presidente. A orientação da Federação PSOL REDE é "não" à urgência, porque nós entendemos que precisaríamos de mais tempo para analisar o projeto. Na nossa opinião, ele flexibiliza determinadas situações que, para fins de improbidade administrativa, significam a indisponibilidade dos bens. Dada a forma como está colocado, não cabe, na nossa opinião, urgência neste momento. Desse ponto…

  2. 20:52Adriana VenturaNOVO-SP

    Dir.Votou: SimPela ordem · Ordem do Dia

    Presidente, o NOVO orienta "sim", porque não achamos certo que alguém compre um imóvel e, durante o período de compra, o terceiro, de boa-fé, que tirou a certidão, seja penalizado. Então orientamos "sim". E a Minoria também orienta "sim", Presidente.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, negócio jurídico, finalidade, formação, transferência, troca, direito real, imóvel, necessidade, anotação, situação jurídica, bem imóvel, proteção, efeito pro futuro, transação imobiliária, indisponibilidade de bens.· autor de centro-direita