PLP 463/2017
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer critérios para isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
- Autor
- Sen. Comissão de Assuntos Econômicos
- Apresentado em
- 30/11/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 19/12/2017
- Situação oficial
- Remetida à câmara dos deputados
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2017
Comissão de Assuntos Econômicos
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/11/2017
Comissão de Assuntos Econômicos
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
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30/11/2017 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº184, em 30/11/2017.
30/11/2017 · PLEN
Encaminhado à publicação. (Apresentado como conclusão do Relatório nº 5, de 2017-CAE, no âmbito do RQE 7/2017) A matéria ficará perante a Mesa pelo prazo de cinco dias úteis, para recebimento de emendas, no termos do art. 235, II, "f", do RISF.
01/12/2017 · PLEN
Prazo: Recebimento de emendas perante a Mesa (Art. 235, II, "f", do RISF) De 05/12/2017 a 11/12/2017
12/12/2017 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para apresentação de emendas.
12/12/2017 · PLEN
Encerrou-se em 11 de dezembro o prazo para apresentação de emendas à presente matéria. Não foram oferecidas Emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
12/12/2017 · PLEN
Incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 13.12.2017.
13/12/2017
Matéria não apreciada na sessão de 13/12/2017, transferida para a sessão deliberativa de 14/12/2017.
14/12/2017 · PLEN
Aprovado o projeto. À Câmara dos Deputados. ***DETALHAMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA*** Discussão encerrada. Aprovado o projeto, com o seguinte resultado: Sim - 48; Abst.- 1; Presidente – 1; Total – 50. Aprovada a redação final. (Parecer nº 248, de 2017 – PLEN/SF, da Comissão Diretora) À Câmara dos Deputados.
18/12/2017
Anexado o texto revisado (fl. 11).
20/12/2017
Remetido Ofício SF nº 1.481, de 19/12/2017, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 12 e 13).
19/11/2018
À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Consulta pública × votação real
O Senado abre cada matéria a votos no portal e-Cidadania. Aqui, o resultado da consulta e o da votação nominal no Plenário. Ver todas
Atenção: consulta online não é pesquisa representativa: vota quem quer e quem ficou sabendo, com cadastro simples, e uma pessoa pode ter mais de uma conta (cada conta vota uma vez por matéria). Campanhas organizadas mobilizam votos. Mostramos os dois números lado a lado, sem tirar conclusão.
Na consulta do e-Cidadania
100% sim (1 votos)
1 sim · 0 não
No Plenário do Senado
Resultado não informado (48 sim × 0 não)
Votação que define que a isenção do ISSQN se dá no caso de exportações de serviços para o exterior do País, quando os benefícios do serviço se verificam em território estrangeiro e há ingresso de divisas no país.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS, critério, isenção tributária, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), exportação, serviços, país estrangeiro, benefício fiscal, tributação.