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PLP 365/2017

Acrescenta § 4º ao art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços prestados por agências de turismo.

Autor
Sen. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
05/07/2011Chegou à Câmara dos Deputados em 18/04/2017
Situação oficial
Remetida à câmara dos deputados
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2011

    Rodrigo Rollemberg (PSB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 24/11/2015

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 05/04/2017

    Rejeitado 63 × 0

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (36 passos)
  1. 05/07/2011

    Este processo contém 5 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.

  2. 05/07/2011

    Leitura. Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Desenvolvimento Regional e Turismo.

  3. 06/07/2011

    Recebido nesta Comissão, nesta data. Matéria aguardando distribuição.

  4. 10/08/2011

    O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Vital do Rêgo relator da Matéria.

  5. 15/09/2011

    Devolvido pelo Relator, Senador Vital do Rêgo, com relatório favorável ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 06 a 09.

  6. 20/04/2012

    Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 24/04/2012.

  7. 24/04/2012

    Reunida a Comissão nesta data, a Matéria é retirada da Pauta, a pedido do Relator. Ao Relator, Senador Vital do Rêgo, para reexame.

  8. 26/03/2013

    Devolvido pelo Relator, Senador Vital do Rêgo, com relatório sem alterações, favorável ao Projeto (fls. 06-09).

  9. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  10. 17/12/2014

    A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.

  11. 14/04/2015

    O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Ronaldo Caiado relator da Matéria. Ao Relator.

  12. 01/10/2015

    Devolvido pelo relator, senador Ronaldo Caiado, com relatório favorável ao projeto com uma emenda que apresenta (fls.10-14).

  13. 15/10/2015

    Matéria constante da Pauta da 38ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 20/10/2015.

  14. 20/10/2015

    Reunida a Comissão nesta data, a apreciação da matéria é adiada.

  15. 06/11/2015

    Matéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 10/11/2015.

  16. 10/11/2015

    Em reunião realizada em 10/11/2015, a apreciação da matéria foi adiada.

  17. 19/11/2015

    Matéria constante da Pauta da 47ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 24/11/2015.

  18. 24/11/2015

    Em reunião realizada nesta data, o presidente da Comissão, senador Delcídio do Amaral, designa o senador José Agripino relator “ad hoc” da matéria, em substituição ao senador Ronaldo Caiado. Após a leitura do relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAE. Anexado, à fl. 15, cópia do relatório de registro de presença dos membros da Comissão.

  19. 24/11/2015

    À CDR.

  20. 24/11/2015 · CDR

    Nesta data, a matéria é recebida. Aguardando designação do relator.

  21. 01/03/2016 · CDR

    O Presidente da Comissão, Senador Davi Alcolumbre, avoca a relatoria da Matéria. Ao Relator.

  22. 07/04/2016 · CDR

    Recebido na CDR e lido na 5ª reunião da Comissão, a moção da FECOMERCIO/SP, em apoio ao substitutivo aprovado pela CAE. Por determinação da Presidência foi anexada à folha nº 16. Ao Relator.

  23. 06/05/2016 · CDR

    É recebido, nesta data, o Relatório do Senador Davi Alcolumbre, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado Nº 388, de 2011-complementar, com a emenda nº 1-CAE. (anexado às fls. de 17 a 20).

  24. 16/05/2016 · CDR

    Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 18/05/2016.

  25. 18/05/2016 · CDR

    Em reunião realizada nesta data, após a leitura do relatório, encerrada sua discussão e colocado em votação, a Comissão aprova o relatório favorável a matéria com a emenda nº1-CAE/CDR, passando a constituir Parecer da CDR. Anexada à fl. 21 a lista de presença. À SLSF.

  26. 18/05/2016

    Aguardando leitura de pareceres da CAE e CDR.

  27. 18/05/2016 · PLEN

    Encaminhado à publicação os seguintes Pareceres: - nº 511, de 2016-CAE, relator "ad hoc" Senador José Agripino, favorável, com a Emenda nº 1-CAE. - nº 512, de 2016-CDR, relator Senador Davi Alcolumbre, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAE/CDR. Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.

  28. 19/05/2016

    Prazo para apresentação de emendas: 20/05/2016 a 27/05/2016

  29. 30/05/2016

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para apresentação de emendas.

  30. 30/05/2016 · PLEN

    Anunciado o término do prazo, em 27 de maio, para apresentação de emendas à matéria. Não foram oferecidas emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.

  31. 30/05/2016

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.

  32. 05/04/2017

    Incluído na ordem do dia da sessão deliberativa de 05.04.2017. Discussão, em turno único.

  33. 05/04/2017

    Discussão encerrada. Aprovado o projeto e a Emenda nº 1 - CAE, com o seguinte resultado: Sim - 64, Presidente - 1, Total - 65. Aprovada a redação final. (Parecer nº 52, de 2017 – PLEN/SF, da Comissão Diretora) À Câmara dos Deputados.

  34. 06/04/2017

    Anexado o texto revisado (fl. 29).

  35. 18/04/2017

    Remetido Ofício SF nº 298, de 18/04/17, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls.30 a 31).

  36. 25/10/2018

    Á COARQ.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Consulta pública × votação real

O Senado abre cada matéria a votos no portal e-Cidadania. Aqui, o resultado da consulta e o da votação nominal no Plenário. Ver todas

Atenção: consulta online não é pesquisa representativa: vota quem quer e quem ficou sabendo, com cadastro simples, e uma pessoa pode ter mais de uma conta (cada conta vota uma vez por matéria). Campanhas organizadas mobilizam votos. Mostramos os dois números lado a lado, sem tirar conclusão.

  • Na consulta do e-Cidadania

    100% sim (3 votos)

    3 sim · 0 não

    No Plenário do Senado

    Resultado não informado (63 sim × 0 não)

    Votação de 05/04/2017

    Votação que altera a Lei Complementar nº 116, de 2003, para dispor sobre a base de cálculo do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza dos serviços prestados pelas agências de viagens.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS, critério, base de cálculo, Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS), prestação de serviços, agência de turismo, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.