
Nome civil: Vinicius Lazzer Poit · 40 anos
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220 discursos na tribuna · de 06/02/2019 a 22/11/2022.
- 11/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado, com vistas à aprovação, da Emenda do Senado nº 10, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, acerca da instituição do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e da alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não posso ser contra o meu próprio relatório. Então, obviamente, o NOVO orienta "não". Eu gostaria só de explicar para os colegas que a interpretação - que, na minha visão, tem algum erro - é que nós estamos criando um novo benefício, e o NOVO, por definição, não criaria benefício ou subsídio novo algum. O que nós estamos criando é um novo canal para acessar esse benefício de inovação. Então, nós não estamos expandindo, só criando um novo canal. Em vez de se acessar diretamente, o acesso será feito via fundo de investimento em participação de uma empresa, do capital semente. Essa emenda, inclusive, foi sugerida por nós, colegas Deputados, e aprovada aqui, Deputada Luisa Canziani, Deputado Lucas Vergilio, Deputado Efraim Filho. Por isso, eu gostaria de mantê-la. Por isso, o voto é "não". Novamente, digo: nós não estamos criando benefício novo nenhum, somente dando mais um canal e desburocratizando, para gerar emprego e renda no Brasil. - 11/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado, com vistas à aprovação, da Emenda do Senado Federal nº 2, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, acerca da instituição do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e da alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO rejeita essa emenda do Senado, uma vez que nem sempre se consegue que um negócio cresça, prospere e seja vendido em 5 anos. É preciso um prazo a mais. Uma empresa tem um ciclo maior de duração para gerar empregos, para crescer. Por isso, acreditamos que esse prazo de 5 anos pode inviabilizar qualquer benefício para o pequeno empreendedor e para o trabalhador que está procurando emprego. O NOVO rejeita essa emenda do Senado. - 11/05/2021
Orientação de bancada na votação das emendas do Senado Federal, com parecer pela rejeição, oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, acerca da instituição do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e da alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PARECER CONTRÁRIO, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO orienta "não" e agradece o apoio dos colegas e das colegas para nós fomentarmos, principalmente, a geração de emprego e renda num Brasilzão que precisa retomar a sua economia. Obrigado. - 11/05/2021
Emissão de parecer às emendas do Senado Federal oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, acerca da instituição do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e da alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Palavras-chave oficiais: PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, LEI DO TRABALHO TEMPORÁRIO, LEI DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS, LEI DA DESESTATIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL, LEI DO BEM, INVESTIMENTO, PESQUISA, EMPRESA STARTUP, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço para ir direto ao voto do Relator.(Pausa.) Vou ler tudo. Este é o parecer proferido em plenário às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 146, de 2019. "Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 146, de 2019. I - Relatório O Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, do Sr. Deputado JHC e outros, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 16 de dezembro de 2020. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito, remetidas de novo à Câmara dos Deputados em 3 de março de 2021, sob a forma de Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 146, de 2019, as quais são objeto de descrição neste relatório. Emenda nº 1 - altera o inciso I do art. 1º, para excluir os serviços sociais autônomos da incidência desta Lei; Emenda nº 2 - limita a 5 anos o prazo do benefício fiscal previsto no art. 7º do PLO para quem tem ganho de capital por investir em startups; Emenda nº 3 - suprime o § 2º do art. 11, que faz remissão à definição de sandbox; Emenda nº 4 - substitui o termo 'universidade pública' por 'instituição pública de educação superior' no II, § 3º, art. 13; Emenda nº 5 - altera a redação do § 7º do art. 14, mantendo o mesmo conteúdo; Emendas nºs 6 e 7 - retiram o Capítulo VII, que trata de stock options". Vale aqui fazer uma observação, Deputado Orlando Silva e outros Deputados. O tema stock options foi aquele que trouxe muita polêmica. Não chegamos a um consenso. Então, retiramos isso para trabalhá-lo em outra matéria. Esse era um pleito até mesmo da Oposição. Continuo a leitura. "Emenda nº 8 - altera o art. 21, para retirar a limitação de até 30 sócios" acionistas "para empresas de faturamento de até 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica; Emenda nº 9 - altera o art. 21 para incluir no inciso III do art. 294 da Lei nº 6.404, de 1976 - Lei das S.A. - que as convocações, atas e demonstrações financeiras podem ser feitas de forma eletrônica; Emenda nº 10 - suprime o art. 23, que trata de incentivo fiscal para o valor integralizado em FIP - Capital Semente. No seu retorno à Câmara dos Deputados, para apreciação das modificações aprovadas no Senado Federal, a matéria é sujeita à apreciação do Plenário. É o relatório. II. Voto do Relator A proposição em apreço, que institui o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, foi aprovada nesta Casa Legislativa em 14 de dezembro de 2020, e no Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2021, com emendas. As emendas oriundas do Senado Federal passamos agora a analisá-las. Emenda nº 1 - a exclusão dos Serviços Sociais Autônomos do inciso I do art. 1º teve como motivação o fato de os serviços sociais autônomos não integrarem a administração pública, o que é convergente com o fato de eles não se submeterem ao art. 37 da Constituição Federal. Somos pela aprovação. Emenda nº 2 - limita a 5 anos o prazo do benefício fiscal - previsto no art. 7º do PLP - para quem tem ganho de capital por investir em startups. A emenda teria como objetivo adequação à LDO, mas no caso das aplicações em Bolsa de Valores não há limitação para a compensação, de modo que esse dispositivo vai de encontro à isonomia tributária. Somos pela rejeição" dessa emenda. "Emenda nº 3 - suprime o § 2º do art. 11, que faz remissão à definição de sandbox". Só para lembrar, esse tema de sandbox foi um tema que discutimos aqui. Sand é areia, box é caixa. Então, é caixa de areia. É igual a um bebê que vai a um parquinho brincar na caixa de areia, cai e não se machuca. São as startups que precisam de condições para começar a crescer com mais sucesso. "A justificativa para a emenda supressiva foi a falta de função do parágrafo, o que violaria a Lei Complementar nº 95, de 1998, uma vez que o conceito de sandbox já está descrito no art. 2º, II, do PLP. De fato, como todo artigo remissivo, a disposição do § 2º do art. 11 faz referência ao disposto no inciso II do art. 2º. Todavia, a amarração do texto apresenta um conteúdo didático importante para a congruência sistêmica do dispositivo, de modo que é desejável que permaneça. Somos pela rejeição" dessa emenda. Emenda nº 4 - substitui o termo "universidade pública" por "instituição pública de educação superior" no II, § 3º, art. 13. A emenda altera a redação mantendo sentido semelhante. Alterou a expressão restritiva "universidade pública" por "instituição pública de educação superior""- que é mais abrangente. "Essa alteração é interessante porque permite que professores de institutos federais também participem da comissão julgadora na contratação de startups. Somos pela aprovação" dessa emenda. Emenda nº 5 - altera a redação do § 7º do art. 14, mantendo o mesmo conteúdo. A emenda faz uma alteração sutil, reorganiza o texto e substitui "poderá incluir" por "deverá incluir" no edital a previsão para pagamento adiantado. A alteração das palavras tem a finalidade de restringir a situação de pagamento adiantado se, somente se, estiver contido no edital com justificativa expressa. Somos pela aprovação" dessa emenda. "Emendas nºs 6 e 7 - retiram o capítulo VII - Stock Options. De fato, não há precisão na ciência e nos tribunais se a natureza jurídica das stock options é remuneratória ou mercantil. No texto aprovado na Câmara se aprovou a natureza remuneratória com uma série de limitações e delineamentos para dar segurança jurídica", que era somente no preço da opção, e não lá na frente, no que será ganho de capital. "Todavia, é certo que uma discussão ampliada, em um projeto de lei específico sobre o instituto" stock options "é bem-vinda e pode engajar maior precisão legislativa na definição da sua natureza jurídica. Somos pela aprovação" desta emenda supressiva do Senado Federal. Chegando ao final, "Emenda nº 8 - altera o art. 21, para retirar a limitação de até 30 sócios para empresas de faturamento de até 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica. A exclusão do limite de 30 acionistas do art. 21, que por sua vez altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 1976 - Lei das S.A. - aprimora o PLP." Foi mais uma sugestão positiva do Senador Carlos Portinho, e nós aprovamos a emenda. Somos pela aprovação. A penúltima é a "Emenda nº 9 - altera o art. 21 do PLP para incluir no inciso III do art. 294 da Lei nº 6.404, de 1976", a Lei das S.A., "as convocações, atas e demonstrações financeiras. Entretanto, a mudança proposta pelo Senado abre possibilidade para que as empresas tenham que fazer as publicações tanto em meio eletrônico(...)" como também em meio físico, "o que inviabilizaria o negócio para startups, com elevação de custos. Somos pela rejeição" dessa emenda. Por último, a "Emenda nº 10 - suprime o art. 23, que trata de incentivo fiscal para o valor integralizado em FIP - Capital Semente. A supressão do incentivo fiscal se deu sob a argumentação de falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro com a devida indicação da medida compensatória contraposta, situação que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, é necessário considerar que não se trata de um novo benefício fiscal, mas de um novo canal para um benefício fiscal que já existe. Atualmente as empresas do lucro real estão autorizadas a deduzir da sua base de cálculo as despesas realizadas em projetos de inovação. O que se fez no art. 23 do PLP foi permitir que a dedução ocorra tanto quando o investimento for direto, quanto ele se dê também em inovação via FIP - Capital Semente. Logo, a justificativa apresentada pelo Senado Federal para a exclusão do suposto benefício não se sustenta, uma vez que não é necessário a presente justificativa na situação que se mantém a finalidade do benefício por outros meios." Aliás, foi uma sugestão muito bem vinda, por isso rejeitamos esta emenda. "Ante o exposto, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, votamos pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019. E, quanto ao mérito, nosso voto é pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes das Emendas nº 1, 4, 5, 6, 7 e 8 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 146, de 2019. E pela rejeição das modificações estabelecidas pelas Emendas nº 2, 3, 9 e 10." Este é o relatório e o voto, Presidente Arthur Lira. Muito obrigado. - 06/05/2021
Defesa da realização de novas eleições para prefeito no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Palavras-chave oficiais: REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO, PREFEITO, SÃO CAETANO DO SUL (SP).
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, senhores, só no Brasil acontece este tipo de coisa. Vou falar sobre uma situação política referente ao meu Grande ABC - terra natal -, ao Município de São Caetano do Sul, onde o Prefeito, mesmo com a candidatura indeferida, ganhou a eleição no ano passado. Concorreu porque apresentou recurso. É o fim da picada. Ganhou a eleição, e não assumiu. Quem acabou assumindo foi o Presidente da Câmara de Vereadores. O Presidente da Câmara é o Prefeito de São Caetano. O recurso está no TSE. Se o TSE não o aceitar, poderá haver novas eleições na cidade de São Caetano, que merece um Prefeito novo de verdade. Justiça tem que começar a ser feita neste País. A política tem que ser feita de maneira séria! Onde já se viu um candidato ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, concorrer mesmo enquadrado, com recurso, e nem assumir? A cidade não votou para que fosse Prefeito quem hoje ocupa o cargo. Ele foi eleito de maneira legítima para integrar a Câmara de Vereadores. Os Vereadores foram eleitos democraticamente, escolheram o Presidente da Câmara. Contudo, meus caros colegas, temos que votar num Prefeito de São Caetano que seja novo de verdade. Esperamos que justiça seja feita no TSE. Esperam por isso o núcleo do Partido Novo e também todos que querem uma nova política. Tati Santiago representa lá o grupo. Lutem, cobrem, fiquem em cima para que haja novas eleições na cidade de São Caetano do Sul e tenhamos um Prefeito novo de verdade. Obrigado, Sr. Presidente. - 06/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do §3º do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997, dado pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 886, de 2021, sobre alteração das Leis nºs 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 2001, para o estabelecimento de condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PL 886/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO. CONTESTAÇÃO, DISCURSO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO POLÍTICO, ECONOMIA, RECURSOS PÚBLICOS, DESPESA PÚBLICA.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO orienta "não" e pede a compreensão dos colegas. Quero dizer para alguns colegas que me antecederam - todos vão entender para quem eu estou falando - que a discussão aqui é sobre um projeto específico. Se quiser discutir sobre partido, sobre visão da economia, podemos falar num outro momento. No entanto, gastar o dinheiro do cidadão para ficar aqui até 1 hora da manhã ontem, para agora ficar fazendo ataques a partidos e prejulgamentos sem diálogo nenhum, Sr. Presidente, é contraproducente. Isso é defender privilégios, defender um monte de gastos aqui, em vez de defender o povo. Então, quem defende a elite é quem falou antes de mim, que utiliza auxílio-moradia, que utiliza todos os privilégios dele aqui, que não corta gastos para defender a população, que não corta gastos na carne para defender quem mais precisa. Então, quem é que defende a elite: nós que cortamos gastos, economizamos e defendemos o povo lá fora ou o cara que não corta na própria carne? Nós vamos debater isso num próximo momento. - 06/05/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do §3º do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997, dado pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 886, de 2021, sobre alteração das Leis nºs 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 2001, para o estabelecimento de condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PL 886/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO, TARIFA, PEDÁGIO, CONCESSIONÁRIO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, RECOMPOSIÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, PARTIDO NOVO (NOVO), INTERFERÊNCIA, PODER PÚBLICO, MULTA, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, SISTEMA DE LIVRE PASSAGEM.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado pelas palavras. Esse destaque é uma parte do texto alterado pelo Senado, em que limita a recomposição das tarifas das concessionárias, a hora em que ela implanta o sistema free flow, às multas arrecadadas por quem furou o pedágio, ou seja, é uma interferência indevida e direta do Estado num contrato, causando inclusive uma possível quebra do equilíbrio econômico-financeiro desse contrato. Então, o NOVO orienta "não" nessa votação, "não" ao texto do Senado. Acreditamos que essa interferência pode ser muito ruim. Pode afugentar investidor, pode afugentar novos contratos. É uma interferência econômica do Estado em uma relação privada, com as concessões. Novamente, em projetos de infraestrutura, projetos de estradas longas, projetos em que a taxa de retorno é muito pequena e com prazo muito longo, demora-se para retornar o investimento, e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato é essencial. Portanto, não dá para pegarmos as concessionárias e limitarmos a recomposição da receita delas a um certo valor. Neste caso aqui, consta do § 3º: "Não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas". De onde se tirou esse parâmetro? Por que o benchmark são as multas aplicadas por evasão do pedágio? Sr. Presidente, gostaríamos da atenção dos nossos colegas. O NOVO orienta "não" a esse texto que veio do Senado, para termos mais liberdade. Nós estamos aqui no Congresso inclusive defendendo a liberdade para o cidadão, liberdade de empreender, liberdade de expressão, liberdade de fala, liberdade para o brasileiro tocar a sua vida e ser quem bem entender ser. Portanto, liberdade para as concessões poderem regular o seu preço ali e não limitar a recomposição de preço, o que é uma interferência econômica clara do Estado na economia. Isso não é liberdade. Isso é colocar o Estado no cangote do empreendedor, é algo que precisamos retirar. Por isso, eu agradeço muitos aos colegas Deputados e Deputadas a orientação "não" a esse trecho que veio do Senado. Obrigado, Sr. Presidente. - 06/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 10 do art. 115 da Lei nº 9.503, de 1997, inserido pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 886, de 2021, sobre alteração das Leis nºs 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 2001, para o estabelecimento de condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PL 886/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL, DILMA ROUSSEF, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, PRAÇA DE PEDÁGIO, PEDÁGIO, PERÍMETRO URBANO, MUNICÍPIO, USUÁRIO, CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONTRATO ADMINISTRATIVO, SEGURANÇA JURÍDICA, CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), SISTEMA DE LIVRE PASSAGEM.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só para contribuir com o debate, vale a pena reforçar que está proibido por lei, desde o Governo Dilma, a cobrança de pedágio no perímetro urbano. Então, isso não vai acontecer. Sobre as praças de pedágio atuais, ninguém vai mexer nos contratos já existentes. São para as concessões novas. Sr. Presidente, este texto que vem do Senado garante uma segurança jurídica mínima. Não existe esse negócio de rastrear pessoas e por aí vai. Isso é algo que coloca mais medo e desinformação. E quem vai definir essas políticas será o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, não será o mercado privado. Isso vai ser discutido, com um bom diálogo com a sociedade. Então, o NOVO orienta "sim". É importante ter segurança jurídica, até para atrairmos investimentos para as PPPs, para as concessões das estradas por este Brasil. - 06/05/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 886, de 2021, sobre alteração das Leis nºs 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 2001, para o estabelecimento de condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 886/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO entende que esse projeto vai em direção à inovação, em direção à modernidade, em direção à praticidade para o cidadão. No final das contas, vai reduzir o preço para todo mundo. Sr. Presidente, isso vai valer para as novas concessões. Ninguém vai chegar às estradas que estão aí e acabar com os pedágios, derrubar os pedágios, como já vimos acontecer nesse Brasilzão, e trocar tudo por tag ou por chip. Não é isso, é só para as novas concessões. E também não tem esse negócio de pedágio urbano. Estamos falando de modernidade. Há outro ponto: o CONTRAN pode regulamentar. De repente, o CONTRAN pode regulamentar que ali naquelas proximidades, ali no trevinho que o cara utiliza para sair de uma cidade ou de outra, a cobrança seja inexistente em até 1 quilômetro ou alguma coisa do tipo. Contudo, é mais do que justo que quem anda muito na estrada pague um pouco mais e quem anda menos, pague menos. E assim, é mais justo para todos. Por isso, o NOVO orienta o voto "sim". - 05/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 9, oferecida ao Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, sobre autorização ao Poder Executivo para instituição da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação especificada.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1561/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO entende que essa emenda oferece mais uma opção de loteria, não só para a saúde, mas também para a educação. É mais um recurso para uma área que consideramos prioritária, é liberdade de escolha no tema da loteria. É por isso que o NOVO entende como positiva a iniciativa e orienta "sim". - 05/05/2021
Concordância do Partido Novo com a proposta do Deputado Marcelo Ramos de realização de reunião de Líderes para debate do Projeto de Resolução nº 35, de 2021, acerca da alteração dos arts. 9º, 10, 65, 66, 67, 84, 89, 117, 122, 155, 157, 161, 162, 163, 177, 178, 185, 186, 192 e 193 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para reordenação do uso da palavra em sessão, disposição sobre o tempo de duração das sessões e outras providências.
Palavras-chave oficiais: PRC 35/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, APERFEIÇOAMENTO, PROCESSO LEGISLATIVO, DEBATE, MARCELO RAMOS, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ANUÊNCIA, PARTIDO NOVO (NOVO).
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Serão só 30 segundos, Sr. Presidente. Eu falei com o Deputado Marcelo aqui. Nós não conseguimos confirmar um acordo para votar o mérito na quinta-feira ou mesmo para discutir o mérito, porque este texto é recente, veio de maneira repentina. Mas topamos o diálogo e elogiamos a postura do Deputado Marcelo de oferecer o diálogo na terça-feira, às 10 horas da manhã. Participaremos da reunião para dar as nossas contribuições e tentar construir um texto que seja de todos. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado Poit, o tema é bastante conhecido de todos nós nesta Casa e já está publicado. V.Exa., com a assessoria competente do NOVO, já vai chegar à reunião de terça-feira, creio, bem preparado para um diálogo franco. O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP) - Chegaremos preparados, Sr. Presidente, mas nós precisamos de tempo. - 05/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.208, de 2021, sobre a criação do Programa Pró-Pesquisa-Covid-19 durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1208/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO entende a intenção nobre e positiva desse projeto, Sr. Presidente, mas há uma renúncia fiscal importante. Além do que, essa renúncia, esse benefício atinge somente as grandes empresas. Os pequenos não terão essa possibilidade. E aí quando alguns grandes podem deduzir do IR, alguém vai ter que pagar a conta depois. Por isso o NOVO prefere entender melhor alguma outra alternativa, algum outro tipo de proposta, e vota "não" nesse requerimento. - 04/05/2021
Congratulações à Deputada Margarete Coelho pela atuação como Relatora do Projeto de Lei nº 2.462, de 1991, sobre o acréscimo ao Título XII na Parte Especial do Código Penal, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e sobre a revogação da Lei nº 7.170, de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e do dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, 1941 (Lei das Contravenções Penais). Registro de voto proferido pela Deputada Adriana Ventura.
Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, MARGARETE COELHO, RELATORA, DIÁLOGO POLÍTICO, PL 2462/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DEMOCRACIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ADRIANA VENTURA, DEPUTADA FEDERAL, REGISTRO, VOTO.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas parabenizar a Relatora e agradecer o diálogo, porque a política, Sr. Presidente, é a arte de lidar com opiniões diferentes, saber respeitar quem pensa diferente de nós e procurar algo que nos una. Hoje esta Casa se uniu em torno da democracia no intuito de revogar uma lei que atenta contra a democracia, uma lei extremamente autoritária que estava sendo utilizada, inclusive, para caçar a liberdade de expressão do brasileiro. Hoje esta Casa focou no que nos une, e não no que nos separa. Parabéns à Deputada Margarete Coelho pela capacidade de diálogo! Registro também, Sr. Presidente, que a Deputada Adriana Ventura votou com o partido em todas as votações nominais. Muito obrigado. - 29/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.295, de 2021, sobre as medidas excepcionais relativas à dispensa de licitação para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, bem como de bens e serviços, inclusive de engenharia, utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo coronavírus responsável pela Covid-19 (Sars-CoV-2).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1295/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO orienta "não". A nossa argumentação, até endossando as palavras do colega Deputado General Peternelli, é que é uma interferência, uma antecipação de controle que não vemos como necessária neste momento. Nós precisamos de uma liberdade maior. É até uma questão de conceito nosso termos uma interferência neste momento um pouco acima da média. Então, o NOVO orienta "não", Sr. Presidente. - 29/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 9º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1.295, de 2021, sobre as medidas excepcionais relativas à dispensa de licitação para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, bem como de bens e serviços, inclusive de engenharia, utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo coronavírus responsável pela Covid-19 (Sars-CoV-2).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SUPRESSÃO, PL 1295/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO).
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO vota "sim", porque entende que em algumas possibilidades, principalmente na compra de insumos importantes, há escassez. No dia a dia estamos acostumados a dar um sinal para garantir aquele produto por um preço até melhor do que se fosse comprado depois. Muitas vezes, a administração pública fica muito travada nisso. É importante para a administração pública também observar as garantias para poder dar esse sinal, no linguajar da população, que todo mundo conhece, e fazer algum tipo de pagamento antecipado, se for necessário. Então, o NOVO orienta "sim", para manter o texto. - 28/04/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de votação, artigo por artigo, da Medida Provisória nº 1.016, de 2020, sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, MPV 1016/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, nosso encaminhamento a favor da votação artigo por artigo é em prol de termos mais responsabilidade fiscal dentro do texto, responsabilidade com o dinheiro público, com o dinheiro do pagador de impostos. Tomo a liberdade para tirar a máscara aqui por estar sozinho fazendo esta orientação, Sr. Presidente. Quero dizer que fizemos um destaque, conversamos com o Relator no anseio de tentar melhorar um pouco mais o texto. Este destaque que vai ser avaliado mais para frente é o Destaque nº 18, verificado aqui pela Mesa, Sr. Relator. Então, espero que V.Exa. entenda o nosso pleito pela votação artigo por artigo dentro de um texto que acreditamos que traz algumas facilidades para o inadimplente, que permite, no caso da liquidação, um desconto quase total. Se o cara disser "Olha, eu vou liquidar a minha dívida aí com o fundo", o desconto é quase total, é quase o empréstimo inteiro que ele havia tomado. Nós damos chance, damos margem e damos um mau exemplo, nesse caso, de gestão dos recursos públicos, para que o inadimplente continue inadimplente. Sr. Presidente, a nossa postura aqui é de responsabilidade fiscal com os recursos do pagador de imposto, até porque vivemos um momento de pandemia e de crise no Brasil, em que precisamos ter o bom senso de que o dinheiro público tem que ir para o que é prioridade, além de educação, segurança, principalmente agora saúde básica para a população, vacina, emprego e renda, e parar com esses empréstimos, não só nesta MP, mas também numa outra que já foi analisada aqui, empréstimos setoriais, empréstimos regionais, que o cara não paga e renovamos, o cara não paga de novo e renovamos, alongamos a dívida. Isso não existe em nenhum lugar do mundo. Se qualquer um desses empreendedores que estão penando para ficar em pé e para sobreviver no meio da crise tentar renegociar o empréstimo, Deputado Paulo Ganime, tentar ir aos bancos, até ao BNDES, à Caixa, qualquer coisa, não tem boi. O cara não consegue renegociar desse jeito. "Olha, eu não consigo pagar. Eu quero um desconto de quase 100% para liquidar a minha dívida." "Não pode." "Olha, eu não consigo pagar. A gente já renegociou duas, três vezes. Eu quero renegociar mais uma vez". O cara não consegue. Então, não podemos dar esse exemplo com o dinheiro público, com o dinheiro do cidadão que está esperando emprego, esperando comida, esperando vacina. Eu acho que este não é o momento. Por isso, queremos a votação artigo por artigo, para tentar melhorar esse texto ou conter alguns danos na nossa visão. Obrigado, Sr. Presidente. - 28/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento para retirada de pauta da Medida Provisória nº 1.016, de 2020, sobre alteração da Lei nº 7.827, de 1989, para disposição sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 1016/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO ainda está analisando o último relatório divulgado no dia de hoje. Vimos que, conforme os relatórios foram sendo divulgados, algumas melhorias em relação ao PLV foram apresentadas. Nós reconhecemos isso, mas não tivemos tempo para analisar o último relatório, o segundo divulgado no dia de hoje. Então, respeitando o Relator, mas colocando a nossa vontade de nos aprofundar no tema, dada a importância da matéria, o NOVO orienta o voto "sim", pela retirada de pauta e por um pouco mais de tempo. Obrigado, Sr. Presidente. - 20/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento para apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 6.764, de 2002, sobre o acréscimo do Título XII, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 6764/2002, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a Lei de Segurança Nacional deve ser revogada ela é ultrapassada e está sendo usada de maneira autoritária, punindo o cidadão por emitir a sua opinião, por exercer a sua liberdade de expressão. Então, o NOVO orienta "sim" à urgência, fazendo, porém, uma consideração em relação ao mérito esse tema deve ser debatido com um pouco mais de tempo, de forma mais aprofundada. Alguns relatórios têm circulado de maneira informal na Casa... Desejamos debater o texto, porque queremos um texto que trate objetivamente os crimes contra o Estado Democrático de Direito, um texto enxuto que não dê margem a ser manipulado depois, punindo a liberdade de expressão, de opinião do cidadão brasileiro. O NOVO orienta "sim", reforçando a necessidade de esta Casa discutir melhor o texto e o mérito da matéria. Obrigado. - 19/04/2021
Posicionamento do NOVO pela austeridade fiscal, manutenção de empregos, defesa dos empreendedores e em favor da vacinação contra a Covid-19. Correções de falhas no Orçamento da União pelo Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2021, sobre alteração da Lei nº 14.116, de 2020, acerca das diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021. Apresentação de destaque pelo NOVO para votação do texto original da matéria. Crítica à irresponsabilidade fiscal do Governo Jair Bolsonaro. Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2021, sobre alteração da Lei nº 14.116, de 2020, acerca das diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLN 2/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO, RESPONSABILIDADE FISCAL, EMPREENDEDOR, GERAÇÃO DE EMPREGO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VACINAÇÃO, EMENDA DE RELATOR, EMENDA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, META FISCAL, DESPESA PÚBLICA, DESPESA OBRIGATÓRIA, CRÍTICA, ALTERAÇÃO, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), GOVERNO FEDERAL, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ORÇAMENTO FEDERAL.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Eu agradeço, Sr. Presidente. A votação do NOVO vai chegar em breve, mas eu quero dizer da importância que nós demos a este PLN. Nós enviamos ofícios ao Presidente do Senado, o Senador Rodrigo Pacheco, em que mostramos que, no ambiente da economia brasileira, urge uma solução para os empreendedores, para a manutenção dos empregos, para a renegociação dos contratos de trabalho, além do combate à pandemia, com prioridade para a vacinação. Portanto, este PLN, complementando um orçamento que já veio com graves falhas e até mesmo com a possibilidade de ser cumprido somente com pedalada fiscal, vem para resolver um problema que atinge a sociedade, o que os empreendedores estão aguardando lá fora com muita ansiedade. O NOVO pediu urgência, mandou ofício e ficou surpreso com a realização de uma sessão do Congresso numa segunda-feira, diante de um PLN importante como este. O relatório deste PLN fugiu muito ao do original, Sr. Presidente. Quando nós falávamos de um PLN para salvar os empregos, os empreendedores, este PLN foi muito além, foi pervertido: ele abriu espaço para que muitas outras despesas do Governo, além das relacionadas com os empreendedores, com os empregos, com a pandemia, entre outras, saíssem do Orçamento e da meta fiscal do Governo - neste caso, nós podemos dizer que está saindo da meta fiscal; uns poderão interpretar que está furando o teto - e fossem para o PLN. Para quê, Sr. Presidente? Para que as emendas dos Relatores e as emendas dos Deputados fossem mantidas no Orçamento do Governo. Diante disso, o Governo fez um malabarismo fiscal, fez um malabarismo com um PLN que seria para empreendedores, a fim de acomodar e tirar despesas importantes do Orçamento e abrir espaço para as emendas dos Deputados. Nós cobramos há tanto tempo que o Governo vetasse estas emendas e que corrigisse o Orçamento. Nós mandamos uma carta ao Presidente da República em que pedimos a correção dessas emendas, que estão sendo priorizadas, ao invés das despesas primárias, das despesas obrigatórias - estas emendas são alvo do TCU -, e pedimos mais informações ao Ministério da Economia. Mas não! O Governo, para não ter que vetar e enfrentar o Parlamento, coloca isso como forma de sair da meta fiscal no PLN e abrir espaço para manter estas emendas. Na nossa visão, esta não é uma atitude responsável do Presidente Bolsonaro, que prometeu ser diferente, que correu na rádio-peão, que cogitou viajar, não estar aqui, para não ter que sancionar o Orçamento. Agora, via PLN, tira a margem das emendas dos Deputados para poder sancionar o Orçamento como está e fazer um acordo ou outro para diminuir um pouquinho, mas mantê-lo. Se as emendas são de 30 bilhões ou 18 bilhões, nós temos que fazer o protesto aqui. Um projeto que seria muito bom para os empreendedores agora fica como uma maneira de o Governo do Presidente Jair Bolsonaro não ter que enfrentar a sua irresponsabilidade, não ter que vetar e sancionar este Orçamento feito como está. Para nós, que falávamos com os empreendedores, com os brasileiros, é uma decepção ver este Orçamento passar como está, Sr. Presidente. É não apenas uma decepção, mas também uma preocupação que temos com o futuro do nosso País. Por isso, adiantando a orientação, o NOVO vota "não", ao tempo em que agradece o tempo de Liderança, para justificar e explicar o porquê de nós, ansiosos pela urgência, termos agora um posicionamento tão duro. Trata-se de um PLN que, na hora em que veio para cá, teve o texto do relatório lido ao vivo aqui. Sr. Presidente, como eu disse a V.Exa., nós queríamos mudar o destaque do NOVO para voltarmos ao texto original, texto este que é bom. Agora nosso destaque, que não foi permitido devido a uma falha do Regimento, era de preferência pelo original, mesmo sabendo que, por acordo, V.Exa. poderia concedê-lo, e nós o acataríamos. O texto era bom, mas foi pervertido porque o Governo não quis enfrentar nem vetar. Isso é uma decepção para nós. Com todo o respeito à democracia e à opinião de todos aqui, nós pedimos que se registre o voto "não" do NOVO, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 19/04/2021
Orientação de bancada na votação do veto presidencial nº 8, de 2009, aposto Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2008 (oriundo da Medida Provisória nº 441, de 2008), sobre reestruturação de carreiras e cargos da administração pública federal.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 8/2009, VETO PARCIAL, PLV 28/2008, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 441/2008, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL, RESPONSABILIDADE FISCAL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VETO PRESIDENCIAL, SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
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O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente, seguindo a orientação e o encaminhamento do Deputado Tiago Mitraud, que encaminhou bem o nosso destaque, o NOVO orienta "sim", para a manutenção do veto. E a argumentação não é se uma ou outra categoria terá o mesmo que os auditores fiscais; a nossa argumentação é a responsabilidade fiscal neste momento, é sermos um pouco mais coerentes com a eficiência da máquina pública, é os servidores darem o exemplo. O exemplo tem que vir de cima. Espanta-nos a incoerência de alguns outros partidos. Este veto, por maior surpresa que isso seja para alguns - e eu respeito o Presidente que fez este veto lá atrás -, é do ex-Presidente Lula. E o próprio PT está derrubando o veto do ex-Presidente Lula. É importante conversarem depois para ver quem está errado, o Lula ou o PT. Deixo aqui a nossa orientação "sim", Sr. Presidente, em nome da responsabilidade fiscal, com muito respeito à Receita, aos auditores, aos analistas. Nós precisamos ter um pouco de bom senso neste momento.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.