
Nome civil: Luiz Gonzaga Ribeiro · 64 anos
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171 discursos na tribuna · de 21/02/2019 a 20/12/2022.
- 03/08/2022
Orientação de bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 643, de 2020, sobre alteração do Código Penal, para criação da forma qualificada dos crimes de furto e de peculato e para estabelecimento de novas causas de aumento de pena para os crimes de furto e de roubo, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 643/202O, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar o Deputado Sanderson pela relatoria. Nós estamos aqui qualificando o furto em situação de calamidade. E quero inclusive fazer justiça ao Deputado Rubens Bueno, que tinha um projeto semelhante, do qual fui Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na legislatura passada. O projeto estava pendente de votação, e nós resolvemos o problema a partir desse projeto. O furto em calamidade precisa de qualificadora, sim, porque nós estamos falando de pessoas em situação de vulnerabilidade. Bandidos furtam, às vezes, produtos de doação, de campanhas humanitárias. Pessoas vítimas de enchente, de tragédia ou de acidentes estão sendo furtadas nessas condições. Portanto, é correta essa qualificadora. Por isso, o PSD vota "sim". Cumprimento mais uma vez o Deputado Sanderson pela relatoria e faço justiça ao Deputado Rubens Bueno, que tinha um projeto semelhante a esse, do qual fui Relator na CCJ na legislatura passada. - 03/08/2022
Apelo ao Plenário de aprovação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 224, de 2021, sobre a tipificação do crime de estelionato mediante a clonagem dispositivo eletrônico ou aplicativo utilizado pela vítima.
Palavras-chave oficiais: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, SEGURANÇA PÚBLICA, APRECIAÇÃO. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 224/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ESTELIONATO, AGRAVAÇÃO PENAL, CLONAGEM DE CONTA DE USUÁRIO, DISPOSITIVO ELETRÔNICO, APLICATIVO WHATSAPP.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mais uma vez, nós nos referimos à decisão deste Plenário e do conjunto de Líderes que aquiesceu a uma demanda da Comissão de Segurança Pública, sob a Presidência do Líder Aluisio Mendes, para que, nesta semana, déssemos prioridade aos projetos da área de segurança pública. São 16 projetos, inclusive um de V.Exa., apensado, tratando do tema do estelionato virtual, uma realidade vinda com a tecnologia. O estelionato é coisa antiga, mas o uso da tecnologia nesse crime é recente por conta da evolução tecnológica. Portanto, é fundamental que nós apreciemos este requerimento de urgência para que amanhã nós possamos votar o mérito da matéria, conforme ajustado pelas Lideranças. Fazemos um apelo para que possamos aprovar este requerimento de urgência neste momento para podermos, mais uma vez, instrumentalizar o Estado, instrumentalizar as polícias, instrumentalizar o sistema judiciário para combater e punir um crime que, na maioria das vezes, tem idosos e crianças como vítimas. As vítimas desse crime quase sempre são fragilizadas. O estelionato é uma prática em que, infelizmente, o bandido explora a fragilidade das pessoas, o desconhecimento de determinadas áreas, a condição econômica e a fragilidade pela idade. Portanto, é um crime abominável, como todos os crimes. Nós precisamos, então, aprovar este requerimento para que possamos, ainda amanhã, aprovar o mérito do projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 01/08/2022
Necessidade de tratamento suprapartidário às proposições relativas à área da segurança pública. Apelo à Casa de apreciação de propostas de emenda à Constituição sobre a implantação do sistema de Polícia de Ciclo Completo pelos órgãos de segurança pública do País. Expectativa de votação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 127, de 2015, sobre a permissão à União de definição de normas gerais sobre segurança pública, de criação do Conselho Nacional de Polícia, da ouvidoria de polícia e de estabelecimento do ciclo completo da ação policial.
Palavras-chave oficiais: Pauta (processo legislativo),Proposição legislativa,Segurança pública Proposição legislativa,implantação,Ciclo Completo de Polícia,competência,Polícia,Investigação criminal Proposta de Emenda à Constituição,criação,Conselho Nacional de Polícia (CNP),Ciclo Completo de Polícia
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta semana a Câmara decidiu, por meio dos seus Líderes, ter uma agenda prioritária sobre a segurança pública. Eu diria que a segurança pública tem que ser tratada no Brasil numa perspectiva suprapartidária. Nós temos, infelizmente, a percepção de que a segurança pública no Brasil ainda não ganhou o status de política de Estado. Apesar dos avanços, que eu mesmo ajudei a construir ao longo desses dois mandatos aqui avanços importantes na legislação penal, na legislação de execução penal, na processual penal, que nós estamos trabalhando agora no grupo de trabalho do Código de Processo Penal , eu considero que a medida mais importante, mais significativa, com potencial de maior eficácia na segurança pública ainda não recebeu o devido tratamento nesta Casa, que é mudar a forma de atuação das polícias no Brasil. No mundo inteiro as polícias, todas elas, fazem o que tecnicamente se chama de "Polícia de Ciclo Completo" todas as polícias podem investigar. Cada país se organiza, organiza o seu sistema, divide competência, responsabilidade por território, por tipo penal, mas no mundo inteiro todas as polícias investigam. Nós estamos aqui com o Deputado José Medeiros, que é policial rodoviário federal. A Polícia Rodoviária Federal está em destaque na nossa mídia pelo volume de drogas apreendidas nas BRs. No entanto, as informações, o conhecimento produzido para que essas apreensões sejam de fato efetivadas não pode ir para o processo porque à Polícia Rodoviária Federal não é dada a competência legal da investigação. Mas como se apreendem essas drogas, senão por um serviço de inteligência efetivo, eficaz? Da mesma forma, cito a Polícia Militar e a Polícia Penal nos presídios. Neste momento, pela estrutura do Estado, a Polícia Militar praticamente é o único agente do Estado, do sistema de polícia, que está nos 853 Municípios de Minas Gerais, é o único que está em todos os Municípios do Brasil. No entanto, nesta noite, serão produzidas informações importantes para a elucidação de crimes que amanhã cedo serão jogadas fora, na lata de lixo, por falta da competência legal da investigação. Por isso, eu faço um apelo para que, suprapartidariamente, nós possamos enfrentar esse tema e avançar com as PECs do ciclo completo, que estão paradas na CCJ. Lá, há PECs de partido de esquerda e de direita. Portanto, trata-se de uma agenda suprapartidária. Nós fazemos o apelo obrigado pela gentileza, pelo tempo, Sr. Presidente para que possamos enfrentar esse tema. Nós temos polícias e policiais competentes no Brasil. Temos agências bem treinadas, bem formadas. Deputado Reginaldo Lopes, V.Exa. é autor da PEC 127/15, que também propõe o ciclo completo. Isso demonstra que temos uma agenda suprapartidária nessa questão e precisamos enfrentá-la. Esperamos que ainda neste ano possamos vencer essa matéria na CCJ. - 01/08/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 643, de 2020, sobre alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para criação de formas qualificadas dos crimes de furto e peculato e estabelecimento de novas causas de aumento de pena para os crimes de furto e de roubo.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não é raro nos depararmos com avaliações sobre o furto como se fosse um crime a ser desprezado pela população, a ser negligenciado pelo Estado, a ser perdoado por todos, como se todos os furtos fossem naquela condição de furto famélico, e não é. O furto se torna, na maioria das vezes, principalmente nos grandes centros, uma prática criminosa que se transforma em negócio para esses criminosos. Para todo ladrão, para todo aquele que pratica o furto, há uma rede para receber esse produto, há uma rede organizada que compra, que adquire esse produto do furto, senão ninguém furtava. Furtar por que, se não se vai passar o produto para frente, se não se vai vendê-lo de alguma forma? Portanto, é preciso que tenhamos coragem de enfrentar o furto como um crime sério, como uma epidemia, quase uma endemia no Brasil em todos os centros urbanos. E agora, Deputado Capitão Derrite, meu Líder e colega da Polícia Militar de São Paulo, na zona rural, tem sido uma tragédia a prática do furto e do roubo nas pequenas propriedades. Na nossa compreensão, isso é resultado da negligência do Estado brasileiro com o furto, de certa forma romantizando-o, como se fosse uma consequência natural da condição de vida das pessoas, e não é. Isso é uma indústria. Esse projeto, cujo requerimento de urgência estamos votando para que haja a sua apreciação, trata de aumentar a pena a partir da qualificação, para ser uma qualificadora o furto em calamidade, inclusive em acidentes com veículos. É comum, em acidentes nas rodovias, haver de imediato o saque dos produtos transportados nesses caminhões. Nas tragédias, nas calamidades, há campanhas de doações e furtos desses produtos. Isso é inaceitável! Portanto, na nossa compreensão, o furto não pode ser romantizado. O furto não pode ser entendido como caráter exclusivo da condição social das pessoas, quando também é caracterizado como furto famélico. Essa legislação trata corretamente disso, mas não pune. É preciso combater a indústria do furto. - 01/08/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, sobre alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para tipificação do crime de Domínio de Cidades; e da Lei nº 8.072, de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esse projeto que trata de tipificar e aumentar a possibilidade de o Estado punir efetivamente o chamado crime do "novo cangaço" deve merecer toda a atenção deste Plenário. Foi feliz o Deputado Sanderson ao apresentar esse projeto. É bom que se diga que, entre os agentes do Estado, o policial militar é a principal vítima, o principal alvo dos bandidos do "novo cangaço". A estratégia é sempre a mesma: chegar à noite, de preferência de madrugada em veículos extremamente abastecidos de armas, e a estratégia é sempre fazer duas linhas de tiro. Uma, no quartel da Polícia Militar. Por que no quartel? Porque os agentes de Estado que efetivamente estão a serviço durante 24 horas, portanto à noite, são os policiais militares. A primeira linha de tiro é nos quarteis, para evitar a ação da Polícia Militar. E a segunda linha de tiro é diretamente nos bancos, para explodi-los e, portanto, cometer o roubo. Portanto, Sr. Presidente, uma prática que assombra, que amedronta a população, mas que tem como primeira vítima o policial militar. Por isso, consideramos extremamente importante que possamos votar esse requerimento de urgência, para instrumentalizarmos o Estado a fim de que ele possa combater com maior efetividade e punir com mais rigor os bandidos do chamado crime do "novo cangaço". É disso que trata esse projeto de lei, é disso que estamos tratando neste requerimento de urgência. A Mesa da Câmara, o Presidente da Câmara, num compromisso conosco da segurança pública, mas muito mais num compromisso com a sociedade brasileira, elegeu esta semana para votarmos temas importantes sobre a segurança pública, principalmente os que instrumentalizam o Estado para atuar no combate à criminalidade. Portanto, é fundamental que votemos esse requerimento de urgência para instrumentalizar o Estado e dar maior segurança àqueles que fazem a segurança da população, que são as primeiras vítimas do "novo cangaço": os policiais militares, os agentes de Estado que estarão nesta noite presentes nos 853 Municípios de Minas Gerais e em todos os Municípios do Brasil. E a população pode contar com eles, porque apesar de ainda não existir essa lei.... (Desligamento automático do microfone.) - 19/05/2022Breves Comunicações
Reexame, pelo Superior Tribunal de Justiça, da decisão contrária à abordagem policial. Defesa de reconhecimento, no processo de revisão do Código de Processo Penal, da legitimidade da ação cotidiana da polícia de revista pessoal de suspeitos.
Palavras-chave oficiais: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CONTRA, ABORDAGEM POLICIAL, BUSCA PESSOAL, SUSPEITO, REEXAME, DECISÃO, DEFESA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ABORDAGEM POLICIAL, BUSCA PESSOAL, SUSPEITO, REVISÃO, DEFESA.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Dr. Zacharias Calil, Sras. e Srs. Deputados, nós ouvimos há pouco uma bela lição do nosso professor Deputado Fábio Trad sobre Estado Democrático de Direito. Eu queria fazer minha manifestação a partir do conceito de Estado Democrático de Direito. O que se permite? O que se espera? Nós assistimos, com muita indignação - acho que a sociedade como um todo -, a uma decisão do Ministro Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a busca pessoal realizada pelo policial, com base no princípio da fundada suspeita, do nosso Código de Processo Penal, não é suficiente para levar à condenação. Tratava-se de um traficante que havia sido abordado pela Polícia Militar com volume expressivo de drogas. Portanto, estava devidamente caracterizada a materialidade e a autoria do crime, mas ele foi inocentado, com base na visão e na percepção de que ao policial não é dado o arbítrio e não é dada a discricionariedade da fundada suspeita. Só que a indignação não é suficiente para resolver o problema. Essa indignação tem que ser transformada em ação concreta, Deputada Adriana Ventura, que compõe conosco o Grupo de Trabalho do Código de Processo Penal. Nós temos que enfrentar, no trabalho de alteração do Código de Processo Penal, uma tese que eu entendo que se amolda perfeitamente ao Estado Democrático de Direito, que é a do reconhecimento de que a busca pessoal é um trabalho cotidiano das polícias no Brasil e em qualquer lugar do mundo. Não existe qualquer possibilidade de um trabalho preventivo, que é competência do Estado em qualquer lugar do mundo, e no Brasil está regulamentado no art. 144, para a Polícia Militar, para a Polícia Rodoviária Federal, para a Polícia Federal. É uma previsão constitucional o trabalho da polícia, a existência da polícia. Portanto, precisamos legitimar a discricionariedade e o arbítrio do policial para proceder, como medida preventiva da violência e da criminalidade, à busca pessoal. Então, trago aqui esta reflexão. A decisão do STJ causa indignação, mas cabe a esta Casa refletir sobre a legislação e alterar a legislação. Portanto, quero dialogar com o conjunto dos Parlamentares, começando no Grupo de Trabalho do CPP, para que nós possamos reconhecer que ao policial cabe o arbítrio do exercício da busca e que a busca deve ser admitida e reconhecida como instrumento da prevenção de criminalidade e de violência e não apenas como está hoje no Código Penal, no Código de Processo Penal, Deputado Luiz Lima, como instrumento da produção de provas. Como instrumento da produção de provas, pressupõe-se que já há uma investigação em curso, que já há um processo em curso, mas a atuação ostensiva da polícia precede a tudo isso e a ação preventiva impõe a abordagem, impõe a busca pessoal. Por isso, precisamos reconhecê-la como instrumento da prevenção e que o arbítrio deve, sim, caber aos policiais - à polícia, na verdade. Eu tenho total tranquilidade de que as polícias estão preparadas do ponto de vista técnico, do ponto de vista de formação e de capacitação. A legislação já pune os excessos e já pune os abusos. Temos a Lei de Abuso de Autoridade. No caso das Polícias Militares, temos o Código Penal Militar. Portanto, já existe legislação suficiente para punir os excessos. - 16/03/2022
Saudações às mulheres brasileiras. Defesa de manutenção do Veto Parcial nº 46, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021, (nº 2.462, de 1991, na Câmara dos Deputados), a respeito da alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, e a revogação da Lei nº 7.170, de 1983, (Lei de Segurança Nacional).
Palavras-chave oficiais: VETO 46/2021, VETO PARCIAL, PL 2462/1191, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, DEFESA.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, mais uma vez, cumprimento as mulheres. Neste mês, votamos aqui várias matérias importantes. Mas eu queria falar de dois assuntos, Presidente, por isso peço ao senhor que me dê 2 minutos, por favor. O primeiro é sobre a análise, amanhã, do veto à lei que criou os crimes contra o Estado Democrático de Direito em substituição à Lei de Segurança Nacional. Nós sabemos que análise de veto é a última parte da construção legislativa. Portanto, nós precisamos olhar com muito cuidado essa lei que, na nossa avaliação, é importante, mas criminaliza a atuação dos agentes do Estado. Pela nossa Constituição Federal, cabe à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a manutenção da ordem pública. O art. 359-S dessa lei diz: Art. 359-S. Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos: Isso é importante, mas o objetivo dessa redação era alcançar o Estado, e não necessariamente o agente. Da forma como a redação ficou, nós vamos punir apenas aquele policial militar que, cumprindo uma função constitucional, estiver nas ruas para trabalhar, para prevenir a violência, para garantir a segurança das pessoas. Se, por acaso, houver ali um tumulto e ele tiver que agir, ele será enquadrado. Portanto, nós entendemos que foi correta a posição do veto e pedimos a manutenção dele aqui amanhã. - 16/03/2022
Orientação de bancada na votação da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.091-A, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.869, de 2019, para tipificação do crime de violência institucional.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 5091/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABAHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT, naturalmente, vai orientar "sim", mas deixa aqui o registro da nossa grande preocupação a partir das considerações que o Deputado Kim Kataguiri fez sobre uma tipificação muito ampla, muito aberta. Há uma preocupação pessoal de se aprovar um texto ineficaz, de fato, para o objetivo que se busca, que é o de combater essa ação de agentes de Estado que passam a humilhar a vítima quando teriam que acolhê-la - passam a humilhar e a revitimizar -, e uma redação que possa transformar essa ideia, que é importante, em algo com pouca aplicabilidade e eficácia. Mas, obviamente, trata-se de uma matéria que precisa ser considerada. O PDT orienta "sim", com essas observações pessoais que fiz. - 16/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, sobre a transformação de cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 3662/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta é uma matéria de fato polêmica. Ontem mesmo, eu recebi técnicos do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG, que inclusive estão fazendo um trabalho com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, para que o Supremo encaminhe uma legislação para alterar essa lógica, essa regra e essa relação de técnicos e de analistas, porque, ao fim, ao cabo, os dois fazem a mesma coisa. Se há modernização tecnológica para o técnico, também há para o analista. Portanto, há um conflito colocado nesta matéria. E o ideal seria que o Supremo, que tem a competência originária desta matéria, pudesse encaminhar uma legislação para pacificar, para regulamentar este conflito que está colocado entre técnicos e analistas. No requerimento, o PDT vai orientar "sim", mas é fundamental que o Supremo assuma de fato a solução desse conflito em definitivo, para valer para toda a Justiça, no Brasil inteiro. - 16/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei 5.516, de 2020, acerca da identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 5516/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT vai votar a favor. Como é urgência, esse mínimo de fato é um fator preocupante, mas nós não podemos ignorar que um açúcar a ser utilizado na produção é um produto industrializado, um bicarbonato é um produto industrializado. Então, eu acho que, na discussão do mérito, nós precisaremos nos atentar para esse mínimo. Eu sou da roça literalmente, de uma família grande de produtor rural. E, lá na roça, fazendo seus docinhos, fazendo suas poucas coisas para vender, quando você consegue, é impossível que você faça esse produto sem utilizar o mínimo de ingredientes industrializados. Portanto, orientamos o voto "sim" ao requerimento. E vamos trabalhar no texto para que esse mínimo, de fato, não descaracterize o produto. - 16/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 4º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 12.232, de 2010, com vista à contratação de serviços de comunicação institucional; e da Lei nº 9.504, de 1997, para regulação de gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 4059/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT entende que é muito difícil, quase impossível, nós prevermos em que estágio da pandemia estaremos no segundo semestre. Portanto, em relação a esse projeto que dialoga com todos os entes federados - União, Estados e Municípios -, é preciso haver amparo legal para, em havendo demanda, poderem, sim, fazer campanhas de esclarecimento. Por isso, o PDT orienta o voto "sim". - 16/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão a seis vezes, constante no inciso VII, art. 73, da Lei nº 9.507, de 1997, e no art. 3º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 12.232, de 2010, com vista à contratação de serviços de comunicação institucional; e da Lei nº 9.504, de 1997, para regulação de gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 4059/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, EXPRESSÃO TEXTUAL, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta é uma legislação que atinge todos os Poderes - federal, estadual e municipal -, todos os órgãos. Portanto, não é uma legislação voltada para um único momento, nem para um único poder. Nós do PDT compreendemos que essa alteração, com essa referência de 1 mês para 6 meses, de fato, é extremamente inadequada não só para este momento, mas até mesmo numa perspectiva de gestão dos recursos públicos em todos os Municípios, em todos os Estados, em todos os entes federados. Portanto, o PDT orienta o voto "não", porque entende que, sendo uma lei para todos os entes federados, está-se fazendo uma alteração importante. Precisamos orientar todos os entes federados a manter a rigidez com os gastos públicos. - 16/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 3º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 12.232, de 2010, com vista à contratação de serviços de comunicação institucional; e da Lei nº 9.504, de 1997, para regulação de gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 4059/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT orienta "não" e entende que as regras da atual legislação, que usa a média dos três primeiros meses, são mais coerentes para a definição do valor do montante a ser utilizado. O PDT orienta "não". - 16/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 4, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 12.232, de 2010, com vista à contratação de serviços de comunicação institucional; e da Lei nº 9.504, de 1997, para regulação de gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4059/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT entende que esse destaque é importante porque dialoga diretamente com um dos princípios constitucionais da administração pública, que é a transparência, ou seja, pretende garantir que profissionais especializados possam acompanhar, possam auditar o processo. É importante que esse destaque seja aprovado. Por isso, o PDT orienta "sim". - 08/03/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 501, de 2019, acerca da criação, pelos Estados brasileiros, de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAM em suas microrregiões.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 501/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM), MICRORREGIÃO, ESTADO (ENTE FEDERADO), VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, antes de mais nada, eu quero mais uma vez enaltecer aqui a iniciativa da Deputada Leandre, que propõe a ampliação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher vítima de violência doméstica e, por consequência, aponta caminhos para que o Estado efetivamente tenha políticas de atenção à mulher em situação de violência doméstica. Peço para ir direto ao voto, Presidente. "II - Voto Cabe a este Relator prolatar parecer pelas Comissões de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Quanto ao mérito, a proposição apresenta preocupação de grande relevância relacionada ao aumento da violência doméstica e familiar contra a mulher e à falta de estrutura para enfrentamento do problema. A crescente escalada da violência vai de encontro ao número de cidades brasileiras que têm delegacias especializadas de atendimento à mulher - dos 5,5 mil Municípios brasileiros, apenas 427 (cerca de 7%) têm delegacias voltadas à mulher. No entanto, as delegacias especializadas são parte da Polícia Civil, estão vinculadas às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, e a sua criação demanda toda uma estrutura que vai desde o espaço físico até a capacitação de policiais especializados para o atendimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Em consonância com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal, que sujeita a disciplina interna da estruturação e funcionamento da administração pública à reserva de lei de iniciativa legislativa do Presidente da República, e considerando a simetria com os Governos dos Estados, são necessárias adaptações ao texto, as quais foram devidamente realizadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no substitutivo aprovado. O substitutivo em questão propõe que os entes elaborem e implementem um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a estruturação da Rede Estadual de Enfrentamento e da Rede de Atendimento da violência contra a mulher por parte dos Estados, do Distrito Federal e Municípios. Dessa forma, em relação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cabe a análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Quanto a esses pontos, a proposição, na forma do substitutivo adotado pela CSPCCO, está em sintonia com a Constituição Federal e a legislação em geral, bem como está redigida nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Em relação à Comissão de Finanças e Tributação, o art. 1º, §1º, da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Nesse sentido, entendo ser compatível com relação à Comissão de Finanças e Tributação. Diante do exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e, pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária do projeto e do substitutivo adotado pela CSPCCO." O nosso parecer, Sra. Presidente, é pela aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA. - 08/03/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 501, de 2019, acerca da criação, pelos Estados brasileiros, de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAM em suas microrregiões.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGENCIA, PL 501/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, eu quero cumprimentar todas as mulheres do Brasil, especialmente as que estão neste plenário hoje. Quero dizer da importância de votarmos este requerimento de urgência. Esse projeto da Deputada Leandre busca ampliar o número de Delegacias de Atendimento à Mulher nos Estados. Nós construímos esse projeto com ela, com a sua equipe e com a bancada feminina. Na Comissão de Segurança Pública, nós trabalhamos num plano de metas de enfrentamento à violência doméstica e na criação de uma rede de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica. Esse texto foi trabalhado a várias mãos na Comissão de Segurança Pública, com toda a aquiescência da Deputada Leandre e da sua equipe. Por isso, nós pedimos apoio a este requerimento de urgência. Espero que possamos votar o mérito ainda hoje. Muito obrigado, Sra. Presidente. - 17/02/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 14, apresentada ao Projeto de Lei nº 9.432, de 2017, sobre a alteração de dispositivos do Decreto-lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar, e do art.1º da Lei nº 8.072, de 1990.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 9432/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, quero insistir que nós não estamos eliminando a tipificação proposta pelo Relator e que já consta no Código. O Relator acolhe parcialmente a emenda, no sentido de haver uma tipificação mais fechada. Nós estamos pedindo, neste destaque, apenas que se reconheça o direito de representação que a Constituição garante. De que adianta eu ter na Constituição o direito de associação, o direito de que essa associação tenha uma representação judicial e extrajudicial, se eu imponho que a manifestação desse dirigente será enquadrada como crime pelo Código Penal Militar? Portanto, nós estamos buscando uma ressalva para legitimar, para reconhecer a legitimidade que a Constituição já deu às associações, uma vez que é vedada a sindicância. Se nós não tivermos uma voz legitimada pelas associações, nós vamos ter as vozes deslegitimadas, falando sem essa representação. Estamos fazendo um apelo. Esse texto não compromete a hierarquia e a disciplina. Eu sou militar, defendo hierarquia, disciplina e controle interno rígido, mas é preciso reconhecer o direito de representação que a Constituição já garantiu. Portanto, nós encaminhamos o voto "sim" à emenda e pedimos o apoio para que nós possamos superar esse pequeno obstáculo do texto. - 17/02/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 14, apresentada ao Projeto de Lei nº 9.432, de 2017, sobre a alteração de dispositivos do Decreto-lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar, e do art.1º da Lei nº 8.072, de 1990.
Palavras-chave oficiais: ENCAMIMHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 9432/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, este destaque dialoga com o direito de cidadania e de representação dos policiais militares e dos bombeiros militares. O nosso Código Penal pune a crítica e a chama de crítica indevida. Então, é uma mordaça que se faz ao conjunto desses profissionais, que sequer podem fazer qualquer tipo de avaliação em relação ao Governo e em relação aos seus comandantes. O nosso Relator, o Deputado General Peternelli, acolheu parcialmente a nossa tese de tirar, de reduzir, de fechar um pouco o texto, a tipificação penal, para admitir algumas manifestações, como deixar de punir, por exemplo, uma crítica ao Governador. Se o Governador desse ou não desse um aumento salarial ou uma recomposição da inflação, qualquer manifestação de cobrança ou questionamento seria punido como crime. Eu advogo e sei que fazer a opção por ser militar é fazer opção por uma instituição que tem a hierarquia e a disciplina como seus fundamentos inegociáveis, que precisa ter um controle interno rígido o suficiente para manter de fato uma força, porque é uma organização à qual é delegado o uso da força pelo Estado, que é o braço armado do Estado e, por isso, precisa de um instrumento de controle interno rígido e eficaz. Sendo policial militar há 40 anos, eu sei disso e advogo essa causa. Contudo, nós não podemos cercear o direito de representação de classe de servidores. Aos militares, por força da Constituição, é proibida a sindicalização, a greve e a filiação partidária. Mas a Constituição, em seu art. 5º, garantiu o direito de associação e garantiu o direito da representação judicial e extrajudicial das associações. Também, na mesma linha, as Convenções nºs 151 e 159 da OIT foram ratificadas pelo nosso Congresso Nacional e admitem a participação dos servidores públicos e dos militares no processo de negociação. Portanto, o que nós estamos buscando com esse destaque - e pedimos apoio - é que se mantenha o texto no sentido de se considerar crime a crítica indevida em relação a ato de ofício dos comandantes, mas que se preserve o direito de reivindicação a partir da representação de classe, já que é previsto na Constituição Federal em seu art. 5º o direito de associação. Enquanto nós não temos essa representação formal, ela vai se dar de forma, eu diria, indisciplinada, sem controle. O Governo tem o direito de não reconhecer. Portanto, nós estamos buscando um mecanismo que preserve a hierarquia e a disciplina, que preserve os instrumentos que o Governo quer, mas que reconheça o que a Constituição já garantiu: o direito de associação e, por consequência, o direito de manifestação de seus dirigentes. Acho que nós não estamos comprometendo o texto proposto, que, por sinal, nós elogiamos. E agradecemos, mais uma vez, ao Relator Deputado General Peternelli por ter acolhido inclusive várias das nossas emendas. Mas fazemos um apelo a este Plenário para que reconheça o direito, já previsto na Constituição, de representação de classe a partir das associações e para que seus dirigentes possam fazer reivindicações, possam levar a sua defesa de classe sem o risco de estar cometendo um crime, já que é uma condição reconhecida para todos os trabalhadores. Então, é nesse sentido que nós apresentamos esse destaque. Agradeço ao PDT por ter admitido esse destaque. Pedimos o apoio para que nós possamos admitir o texto da emenda que nós apresentamos. Muito obrigado, Sra. Presidente. - 17/02/2022
Discussão do Projeto de Lei nº 9.432, de 2017, relativo à alteração de dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969, (Código Penal Militar), e do art.1º da Lei nº 8.072, de 1990.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 9432/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria só fazer uma atualização desse processo de construção do texto do Código Penal Militar.(Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Rosangela Gomes. REPUBLICANOS - RJ) - Caiu a conexão? O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Não, estou aqui. Estou aqui. Estão me ouvindo? A SRA. PRESIDENTE (Rosangela Gomes. REPUBLICANOS - RJ) - Ouvimos bem, Deputado. O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - A atualização desse código é uma demanda de todos os órgãos, das Forças Armadas, do Superior Tribunal Militar, das Justiças Militares Estaduais, das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros. Esse processo começou a partir do próprio STM, ainda em 2013, em 2014, sob a liderança da Ministra Maria Elizabeth. Assumimos isso, junto com o Deputado Carlos Zarattini, com a Deputada Jô Moraes, na Comissão de Relações Exteriores, no ano de 2017. Criou-se uma Subcomissão Especial, de que eu tive o prazer de ser o Relator. A Deputada Jô Moraes foi a Presidente dessa Subcomissão. Fizemos um amplo debate com todos os envolvidos, produzimos um relatório, que se transformou num projeto da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Foi relatado na CCJ pelo Deputado General Peternelli. Portanto, há grande consenso quanto à necessidade de atualização do código, considerando-se o próprio Código Penal comum, as leis extravagantes, para que, de fato, se dê ao sistema a necessária atualização constitucional. Apesar de o número de alterações ser grande - são mais de cem alterações -, referem-se basicamente a atualizações do código, uma lei de 1969. É necessário que façamos esta votação e aprovemos este projeto. Nós apresentamos uma emenda que o Relator não pôde acolher, mas nós advogamos, porque entendemos que ser militar é de fato se submeter a regras rígidas de hierarquia, disciplina e controle interno, porém, ao mesmo tempo, não se pode negar o direito de representação desse segmento, conforme prevê a própria Constituição Federal, que diz ser legítima a criação de associações e a sua atuação, a sua representação judicial e extrajudicial. O apelo que fazemos quanto ao nosso destaque é para que se reconheça a legitimidade dessa representação formal, a fim de que aconteça a crítica necessária, no enfrentamento necessário, ao comando. Nós não estamos querendo substituir comando. Estamos apresentando destaque para que se reconheça, para os militares, isto que se reconhece para todos os trabalhadores: o direito de representação e, obviamente, o direito de apresentação de suas avaliações, sem risco de punição. Vamos discutir isso na fase de defesa do destaque. Neste momento, encaminhamos pela aprovação do projeto conforme o que foi apresentado pelo Relator, o Deputado General Peternelli, a quem cumprimento e agradeço o debate feito conosco para aperfeiçoamento do texto. - 17/02/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 9.432, de 2017, relativo à alteração de dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969, (Código Penal Militar), e do art.1º da Lei nº 8.072, de 1990.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 9432/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, agradeço a oportunidade. O PDT orienta "não" à retirada do projeto da pauta. Eu preciso lembrar que este projeto nasceu na CREDN - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. A Subcomissão que tratou do tema foi presidida pela Deputada Jô Moraes. O Código Penal Militar é de 1969 e não sofreu praticamente nenhuma alteração até agora. É necessário que se façam alterações. De fato, o Relator, o Deputado General Peternelli, avançou em vários pontos em relação aos quais havia conflitos. Precisamos reconhecer isso. Entendemos que o momento permite uma discussão até mais alongada. A sessão está começando cedo, temos tempo. E até me surpreendeu o número pequeno de destaques. É um sinal de que há muita convergência quanto ao texto. Portanto, o PDT orienta "não" ao requerimento de retirada do projeto da pauta.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 16/12/2014 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.