
Nome civil: Silvia Cristina Amancio Chagas · 52 anos
Bananômetro
86/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 81% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 95%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 85%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 78%
discursos na tribuna (percentil)
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- dep.silviacristina@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5524
- Gabinete
- Gabinete 524, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
95%
Esteve em 371 de 391 sessões
Votou nas votações
85%
Registrou voto em 955 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 20 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
45%
Em 743 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
144 discursos na tribuna · de 07/02/2019 a 01/09/2026.
- 01/09/2026pela ordemBreves Comunicações
A Deputada comemorou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), do parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 47, de 2023, que possibilita a integração de servidores dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá aos quadros da União. Além disso, destacou a contribuição desses trabalhadores para a construção dos Municípios e dos Estados da região. Por fim, ressaltou que a matéria seguirá para análise de Comissão Especial e, posteriormente, do Plenário da Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),admissibilidade,Proposta de Emenda à Constituição,integração,Servidor público,Ex-Território,Rondônia,Amapá,Roraima,Administração pública,União,Comissão especial,Plenário da Câmara dos Deputados
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Deputado Hildo Rocha. Utilizo a fala para poder comemorar uma vitória que nós estamos aguardando há bastante tempo. Aprovamos agora, na CCJ, o parecer de admissibilidade do relatório do Deputado Acácio Favacho, da PEC nº 47, da transposição. Essa matéria estava há mais de dois anos nesta Casa e, quando chegou o parecer na CCJ, nós aguardamos mais de 60 dias. E o que isso representa? Representa justiça. Representa não apenas ajudar esses trabalhadores, mas realmente ajudar quem, de fato, construiu os Municípios e também os Estados de Rondônia, Roraima e Amapá. Então, é uma justa propositura, a qual nós tivemos a oportunidade de aprovar. Agora, vai para uma Comissão Especial, depois para este Plenário, e nós esperamos aprová-la. Já! PEC nº 47! Muito obrigada. - 11/08/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada cobrou a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2023, que propõe incluir servidores, policiais e trabalhadores que mantiveram vínculo funcional com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá, Roraima e Rondônia nos dez primeiros anos de criação dessas unidades federadas para o quadro em extinção da administração pública federal. Afirmou que protocolou requerimento de inclusão extrapauta, pediu 22 assinaturas e defendeu a medida como justiça e reconhecimento aos trabalhadores, especialmente de Rondônia.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,inclusão,Quadro em extinção,Servidor público,Ex-Território,Roraima,Rondônia
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, mais uma vez a PEC 47 foi deixada de lado. Ela estava pronta para ser pautada neste esforço concentrado desta semana aqui na Câmara dos Deputados, mas a matéria não está na pauta, infelizmente, para a nossa surpresa. Não dá mais para esperar. A PEC nº 47, aguardada há muitos anos, garante a transposição dos servidores dos ex-Territórios Federais para os quadros da União. Há quase 2 meses, infelizmente. o relatório de admissibilidade da matéria foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas até agora ela não foi votada. É uma vergonha essa demora. Por isso, tomamos a iniciativa e protocolamos um requerimento de inclusão extrapauta da PEC nº 47. Precisamos de 22 assinaturas para que ela seja pautada na CCJC e para que o processo não demore mais. Peço aos Deputados membros da Comissão e àqueles que nos assistem que nos ajudem. É uma vergonha ela não ter sido votada na CCJC! Não estamos pedindo um favor; trata-se de justiça e do reconhecimento ao trabalho de homens e mulheres que se dedicaram a vida toda à construção dos ex-Territórios, especialmente no Estado que tanto amo e trabalho, o Estado de Rondônia. Faz mais de 2 anos que a PEC nº 47 tramita nesta Casa, estando parada na CCJC há quase 2 meses, após a aprovação do parecer de admissibilidade. Enquanto isso, os servidores seguem injustiçados. É desumano o que está acontecendo e, por isso, nós não podemos esperar mais. A PEC 47, para nós, é prioridade para os rondonienses e fará justiça a milhares de servidores. A partir de agora, serei incansável na coleta dessas 22 assinaturas na CCJC. Quero agradecer aos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e Thiago Flores, que já assinaram o requerimento, e peço encarecidamente a colaboração dos demais Parlamentares. É justiça, é questão de humanidade e de reconhecimento aos trabalhadores dos ex-territórios que precisam que essa pauta seja aprovada. Muito obrigada, Presidente. Solicito que este pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. - 29/04/2026parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, que altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Custo amazônico,Matrícula escolar,Emenda de plenário
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Após a apresentação do nosso primeiro parecer preliminar, durante a discussão da matéria, foi apresentada a emenda em Plenário, a de número 1, de autoria do nobre Deputado Paulo Pimenta, como segue o teor. Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. X - A metodologia de cálculo do fator amazônico será elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e periodicamente revista, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, de modo a assegurar a adequação do parâmetro à evolução das condições logísticas, sociais e orçamentárias da região. O mérito da Emenda de Plenário nº 1 vai na direção do acordo que firmamos com os nobres pares durante os debates. Propomos, contudo, que não seja indicado expressamente o FNDE como órgão responsável pela elaboração da metodologia de cálculo, pois poderia ensejar a interpretação de que haveria invasão da competência do Poder Executivo. Assim, substituímos a expressão contida na emenda por "órgão responsável pela gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE". Ante o exposto, na Comissão de Educação, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva em anexo. Na Comissão de Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Educação. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação da Emenda de Plenário nº 1 e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação em receitas ou despesas públicas, não havendo necessidade de manifestação sobre a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da matéria. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação." - 29/04/2026parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, que altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Custo amazônico,Matrícula escolar
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente Laura. "II - Voto da Relatora O presente projeto de lei trata de um tema que requer resposta célere, como assinalou a nobre Deputada Dilvanda Faro ao relatar a matéria na CPOVOS: "O problema é real. A implementação de programas educacionais na Região Amazônica efetivamente acarreta custos extraordinários, que devem ser levados em conta se se quer fazer uma distribuição justa dos recursos do FNDE". Em seu parecer na Comissão de Educação, a nobre Deputada Socorro Neri introduziu o termo 'fator amazônico' em substituição a 'custo amazônico' e expôs magistralmente as razões para sua adoção: Essas mesmas dificuldades se refletem de forma ainda mais sensível na área da educação, em especial no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), quando se consideram os custos de transporte dos educandos e professores, a aquisição e o frete de alimentos, o armazenamento e a manutenção das escolas, resultando em despesas significativamente superiores às verificadas em outras regiões do País. É nesse sentido que se insere o espírito do projeto de lei em análise: reconhecer que a realidade amazônica impõe desafios adicionais que não podem ser ignorados pela legislação nacional. A proposta busca assegurar que tais peculiaridades sejam devidamente consideradas na distribuição dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), promovendo maior justiça distributiva e equidade federativa, pois todas essas dificuldades aplicam-se ao PNAE, quando são analisados, por exemplo, os preços dos alimentos, gastos com pessoal, fretes, armazenamento e transporte. Cabe destacar que optamos por substituir a expressão 'custo amazônico' por 'fator amazônico' por entendermos que esta formulação é mais adequada à técnica legislativa. O termo 'fator' indica elemento objetivo e estruturante a ser considerado na distribuição dos recursos do PNAE, evitando a interpretação restritiva de que se trata apenas de um custo financeiro adicional. A expressão 'fator amazônico' permite, portanto, maior abrangência e precisão, englobando não apenas despesas específicas, mas o conjunto de condições singulares da região que impactam a política pública. Lembrou ainda a nobre colega que, nos seminários estaduais realizados em 2025 pela Comissão Especial que debateu o Plano Nacional de Educação (PNE) para o próximo decênio finalmente aprovado pela Lei nº 15.388, de 2026 , foi recorrente a reivindicação de consideração do fator amazônico nas reuniões realizadas nas assembleias legislativas dos Estados amazônicos. Nesta direção, o recém-aprovado Plano Nacional de Educação 2026-2036 insere entre os objetivos gerais da educação nacional que orientarão a formulação e a implementação das políticas educacionais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no próximo decênio superar as desigualdades regionais na implementação das políticas educacionais (art. 4º, VII, Lei nº 15.388, de 2026). Especificamente, em relação ao financiamento da educação pública, preceitua o novo PNE 2026-2036: Estratégia 19.7. Suplementar, com recursos oriundos da União e consideradas as especificidades regionais de custos, a melhoria das condições de oferta relacionadas às despesas correntes, como alimentação, transporte e valorização dos profissionais da educação básica pública, incluída a formação inicial e continuada, e das condições relacionadas às despesas de capital, como a infraestrutura escolar, incluindo equipamentos, mobiliário e tecnologia digital. Assim, a proposição em tela está em harmonia com o PNE 2026-2036, que condensa os debates mais atualizados acerca da questão do financiamento. No tocante à análise de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira, verifica-se que a proposta possui caráter eminentemente normativo, não implicando impacto direto ou indireto sobre as receitas e despesas da União. Assim, manifestamo-nos pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Educação (CE). No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação." Esse é o relatório, Presidente, com muito prazer, já que faço parte também da Região Amazônica e represento aqui o Estado de Rondônia. Muito obrigada. - 28/04/2026pela ordemOrdem do Dia
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.944, de 2026, que altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann. Agradeceu aos Deputados pela aprovação do requerimento relacionado ao Projeto de Lei nº 5.430, de 2025, que institui a campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito do câncer infantojuvenil. Destacou que a proposta foi além da instituição da campanha Setembro Dourado e tratou da ampliação de ações de conscientização sobre sinais e sintomas do câncer infantojuvenil. Ressaltou que a informação teve papel central na prevenção e no diagnóstico, com potencial de contribuir para salvar vidas. Afirmou que, com a aprovação do requerimento, o projeto seguiu para inclusão em pauta. Informou que a iniciativa enfrentou uma das principais causas de morte entre crianças e jovens no País.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Progressistas (PP),Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Podemos (PODE) (2016),Federação PSDB Cidadania Projeto de lei ordinária,Setembro Dourado,Defesa
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - A orientação pelo bloco é "sim", Presidente. Eu gostaria de, mais uma vez, agradecer a todos os Deputados que, há poucos instantes, aprovaram o requerimento de urgência para apreciação do nosso projeto, o PL 5.430/2025, que faz muito mais do que instituir a campanha Setembro Dourado. A informação salva vidas, e as campanhas de conscientização sobre os sinais e os sintomas do câncer infantojuvenil terão esse papel. A partir desse requerimento, o projeto logo, logo vai estar em pauta, para aprovação, e eu não tenho dúvidas de que nos ajudará a salvar muitas vidas no enfrentamento ao câncer infantojuvenil, uma das principais causas de morte entre crianças e jovens no nosso País. Eu, Deputada Silvia Cristina, como autora da matéria, fico agradecida a todos. Muito obrigada, Presidente. - 07/04/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada celebrou os três anos de funcionamento do Hospital de Reabilitação, o DREAM Hospital de Amor na Amazônia, localizado em Porto Velho (RO). Na oportunidade, disse que a unidade já realizou mais de 88 mil atendimentos e 354 mil procedimentos, oferecendo serviços de reabilitação física, auditiva e intelectual. Por fim, ressaltou investimentos superiores a 60 milhões de reais, a implantação de tecnologia avançada e a criação de uma oficina de próteses e órteses, afirmando que o projeto ampliou o acesso ao tratamento no próprio Estado.
Palavras-chave oficiais: Saúde pública,Aniversário de fundação,Hospital,Porto Velho (RO),Tratamento de saúde,Reabilitação física,Investimento público,Rondônia
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Senhoras e senhores, Deputados e Deputadas, eu venho a esta tribuna para expressar a minha gratidão e alegria pelos 3 anos de funcionamento do Diretório de Reabilitação Moderna do Hospital de Amor da Amazônia, o Dream, completados hoje. São 3 anos escrevendo novas histórias, 3 anos resgatando vidas, 3 anos de dignidade, de amor e de cuidado às pessoas com deficiência. Nesse período, mais de 88 mil rondonienses foram atendidos e mais de 354 mil procedimentos foram realizados. O nosso mandato, em parceria com a Fundação Pio XII, já investiu ali mais de 60 milhões de reais tudo para assegurar o mais completo e equipado centro de reabilitação do País. São modernos equipamentos robóticos que ajudam os pacientes a recuperar movimentos, auxiliados por profissionais qualificados e com uma dose extra de amor, o que faz, sem dúvida, a diferença do nosso hospital em relação às pessoas com deficiência. O centro oferece tratamento para reabilitação auditiva, física, intelectual, ostomia e múltiplas deficiências. No ano passado, em comemoração aos 2 anos, nós entregamos a oficina de prótese e órtese, que faz um trabalho grandioso. Antes, as pessoas não tinham opção de tratamento e precisavam se dirigir a outros Estados. Hoje, não. Hoje, elas continuam em Rondônia, com o Centro de Reabilitação, o mais moderno da América Latina. O nosso mandato é assim, para cuidar de gente. Nós entregamos resultados de fato, olhando para as necessidades da população e fazendo o nosso melhor. É isso o que nós podemos fazer. E dá para fazer o melhor, sim. E o Centro de Reabilitação do Hospital de Amor, fruto do nosso mandato, é prova disso. Portanto, hoje comemoramos 3 anos de um grande sonho realizado e de um trabalho concreto. Eu gostaria, Presidente, que o nosso pronunciamento fosse divulgado nos meios de comunicação da Casa e, em especial, no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada. - 07/04/2026pela ordemBreves Comunicações
A Deputada homenageou o Dia do Jornalista, destacando a importância da profissão na garantia de informação com ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Além disso, ressaltou o papel dos jornalistas no combate à desinformação e às fake news e mencionou sua própria trajetória na área, afirmando ter atuado com seriedade. Por fim, parabenizou os profissionais do Brasil e da Câmara dos Deputados pela data.
Palavras-chave oficiais: Dia do Jornalista,Jornalista profissional,Informação,Desinformação,Notícia falsa (fake news),Homenagem,Categoria profissional
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Hoje, nós celebramos o Dia do Jornalista. Parabéns a todos os jornalistas! Eu presto esta justa homenagem a estes profissionais que têm a importante missão, em prol da sociedade, de assegurar a informação com ética, com verdade e, acima de tudo, com responsabilidade. Em meio a tantas desinformações e a tantas fake news que vivemos hoje, a figura do jornalista assume papel ainda mais crucial, ao assegurar a apuração com ética em uma publicação responsável. Eu tenho orgulho de dizer que sou jornalista e que exerci minha função com muito respeito e muita responsabilidade durante minha carreira, buscando, com meu trabalho, contribuir de forma positiva para a sociedade. Fui a primeira mulher a apresentar um programa jornalístico policial, o Plantão de Polícia, sempre o fazendo com muita seriedade. Portanto, parabenizo os profissionais desta Casa e todos os profissionais jornalistas do Brasil. Que todos os jornalistas recebam nosso reconhecimento e nossos parabéns nesta data tão importante! Sr. Presidente, peço que meu pronunciamento seja divulgado pelo programa A Voz do Brasil. Muito obrigada. - 24/02/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada destacou a importância histórica da conquista do voto feminino no Brasil, garantido em 1932 durante o governo de Getúlio Vargas. Ressaltou que a participação das mulheres na política resultou de mobilização e enfrentamento para assegurar o direito de escolher representantes e influenciar decisões nacionais. Ademais, enfatizou que, embora sejam maioria do eleitorado, as mulheres ainda precisam ampliar presença nos espaços de poder. Defendeu também que o voto representa instrumento de transformação e exercício de cidadania. Ao concluir, incentivou maior engajamento feminino na política e afirmou que homens e mulheres podem atuar juntos na construção de um País mais representativo.
Palavras-chave oficiais: Voto da mulher,Representatividade feminina,Mulher,Cidadania,Participação política
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o poder de uma mulher não está em ocupar cargos. O poder de nós mulheres não está em ocupar cargos, mas em mudar destinos. Hoje é um dia importante, um dia para lembrarmos que nem sempre nós mulheres tivemos o direito de votar. No início, nós fomos excluídas das decisões mais importantes do nosso País. Não podíamos escolher os nossos representantes e não podíamos participar de decisões que impactavam as nossas próprias vidas. Mas nós lutamos e conquistamos esses direitos. Somente em 1932, no Governo de Getúlio Vargas, é que foi garantido o voto feminino. Foi um passo histórico realmente, fruto do trabalho de mulheres que nos antecederam e que brigaram por isso. Hoje, nós somos a maioria do eleitorado, mas não somos só número: nós temos o poder de decisão. O voto é, sim, a nossa voz. É um instrumento de mudança, uma ferramenta de transformação que realmente acontece. Agora, o seguinte recado, especialmente para todas as mulheres que estão me acompanhando neste momento aqui na tribuna da Câmara Federal: que cada mulher tenha consciência da força que carrega quando aperta a tecla "confirma" nas eleições. Participar da política é exercer cidadania, é ocupar espaços, é mostrar que nós mulheres somos iguais, capazes e somos protagonistas da nossa própria história. Aquele foi um dia histórico, porque somente em 24 de fevereiro de 1932 é que tivemos essa conquista: a permissão do voto feminino. Vamos em frente, mulheres, porque, assim como todos os homens não é briga de sexos , nós podemos trabalhar, mas somos a maioria e temos, sim, o poder de decisão e protagonismo na história política do Brasil. Muito obrigada, Presidente. - 16/12/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada celebrou os quatro anos de inauguração do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer do Estado de Rondônia, localizado em Ji-Paraná (RO), destacando sua contribuição para a implantação do Centro durante anos de mobilização e esforço. Destacou ainda que a unidade já realizou mais de 214 mil atendimentos e ocupa a primeira posição em prevenção de câncer de mama e de pele entre os Centros do Hospital de Amor. Agradeceu também a equipe técnica, citando o Diretor Guilherme Sansaloni, o médico Cristiano Carranza e o Presidente da Fundação Pio XII, Henrique Prata. Ademais, registrou a homenagem à Marleth Mackert Toneto Souza Silva, mulher que lutou contra o câncer por 18 anos, cujo nome foi atribuído à área de prevenção da unidade. Ao final, reforçou seu compromisso com a saúde preventiva e o cuidado com a vida.
Palavras-chave oficiais: Homenagem,Aniversário de fundação,Unidade de saúde,prevenção,Diagnóstico médico,Câncer,Ji-Paraná (RO),Deputada federal,Atuação parlamentar,Câncer de mama,Medicina preventiva
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, muito obrigada. Eu subo hoje a essa tribuna para falar de um momento muito especial. Comemoramos, neste mês de dezembro, 4 anos de inauguração do primeiro Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer do Estado de Rondônia, na cidade em que resido, em Ji-Paraná. Foi diferente desde a inauguração, uma obra abençoada por Deus. Nós o inauguramos funcionando, fazendo prevenção, que é o que realmente cura. Foram anos de luta, mas, graças a Deus, conseguimos realizar isso, que hoje é uma realidade. Temos números para comemorar esses 4 anos. Já são mais de 214 mil pessoas atendidas, mais de 214 mil vidas assistidas pelo Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer do Estado de Rondônia. E temos mais números, afinal de contas, dos 27 Centros de Prevenção e Diagnóstico de Câncer do Hospital de Amor, o de Ji-Paraná, que tem 4 anos, está no pódio, é o número 1 em prevenção de câncer de mama e de pele. Eu quero, é claro, agradecer, porque ninguém trabalha só. Parabéns ao Diretor Guilherme Sansaloni; ao Dr. Cristiano Carranza, nosso médico especialista em pele; e a todos que compõem esse time de amor à vida, de prevenção e cuidado com o povo rondoniense, especialmente, é claro, o Presidente da Fundação Pio XII, Henrique Prata, que acreditou numa voluntária que não tinha cargo político nenhum há 18 anos. E até hoje continuo, sim, com muito orgulho, sendo voluntária do Hospital de Amor. Celebramos, Presidente, os 4 anos da área de prevenção do Hospital de Amor em Ji-Paraná nomeando essa obra abençoada com o nome de Marleth Mackert Toneto Souza Silva, uma mulher que lutou bravamente contra o câncer durante 18 anos e não está mais aqui, mas que tem a sua contribuição eternizada na luta contra o câncer no Estado de Rondônia. E à família Toneto todo o nosso reconhecimento e as nossas homenagens em nome da Marleth, que vai ter o seu nome eternizado lá no nosso Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer do Estado de Rondônia, em Ji-Paraná. É só alegria, só comemoração, porque nós sabemos que saúde se faz com prevenção. Prevenção é a maneira de se curar, especialmente quando nós falamos do câncer. E a gente segue, Presidente, porque o nosso compromisso é cuidar de gente. O nosso compromisso é de cuidado, com zelo, porque só há sentido estar na política se for para cuidar da vida das pessoas. Que este pronunciamento, que nos enche de alegria, fique registrado também no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada. - 16/12/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada chamou a atenção para a situação dos profissionais da antiga Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, conhecidos como “sucanzeiros”, que atuaram no combate a endemias e manusearam inseticidas sem proteção adequada. Afirmou que muitos desses trabalhadores desenvolveram doenças graves e enfrentaram dificuldades de acesso a assistência médica. Destacou a Proposta de Emenda à Constituição nº 101, 2019, que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a concessão de Plano de Saúde aos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, que manusearam o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano - DDT, e dá outras providências. Informou que a proposta já passou pela CCJ e aguardava votação em plenário, defendendo sua inclusão na pauta como forma de reconhecimento e reparação.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Plano de saúde,Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) (1970-1990),Vítima,Inseticida
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, muito obrigada. Hoje eu quero chamar a atenção para aqueles que, muitas vezes, ficaram invisíveis, homens e mulheres que trabalharam para salvar vidas: os profissionais da antiga Superintendência de Campanhas de Saúde Pública Sucam, hoje chamados de "sucanzeiros". Eles enfrentaram endemias; manusearam inseticidas como o DDT, tão marcante sem proteção; atuaram nos anos 80 e nos anos 90 contra a malária, a febre amarela, a doença de Chagas e tantas outras doenças. Hoje esses profissionais pagam por isso, com doenças severas, como o câncer. Falta-lhes assistência médica adequada. Muitas vezes, não há tratamento especializado para quem salvou tantas vidas. A Proposta de Emenda à Constituição nº 101, de 2019, de autoria do ex-Deputado Mauro Nazif, do meu Estado, visa assegurar plano de saúde vitalício pago pela União para os "sucanzeiros" que foram admitidos até 31 de dezembro de 1998 e que tiveram contato com inseticida no combate a essas endemias. Estamos diante de uma dívida de gratidão. Esses trabalhadores colocaram a vida em risco e à disposição da saúde pública. Hoje nós esperamos que o Congresso Nacional, em especial a Câmara dos Deputados, faça a sua parte. A PEC 101/2019 já passou pela CCJ e aguarda a votação em Plenário. Basta de espera, não é mesmo?! Os "sucanzeiros" não podem mais esperar. Basta de burocracia! Basta de esperar o amanhã! Sempre fica para amanhã. Muitas vezes, quando chega o amanhã, muitos já não estão mais aqui para contar a história. A hora é agora. Nós esperamos que o Presidente Hugo Motta paute esta PEC, para que, de fato, nós façamos justiça. A PEC 101/2019 precisa ser aprovada sem mais delongas, para que esses profissionais possam receber o plano de saúde, a assistência médica e o respeito que merecem. Que o Brasil possa honrar e reconhecer aqueles que salvaram vidas, que fizeram tanto por este Brasil, os "sucanzeiros", pois muitos deles estão doentes! Sr. Presidente, peço que o nosso pronunciamento fique registrado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada. - 03/12/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada destacou o impacto das ações de prevenção ao câncer de pele em Rondônia, especialmente no contexto do Dezembro Laranja. Agradeceu aos profissionais do Centro de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Ji-Paraná (RO) e enfatizou que o trabalho desenvolvido há 4 anos já alcançou dezoito mil exames e procedimentos, beneficiando populações urbanas e rurais. Também ressaltou a importância da estrutura local e da unidade móvel que percorreu 37 localidades, ampliando o acesso ao diagnóstico precoce.
Palavras-chave oficiais: Ji-Paraná (RO),Hospital,Câncer,prevenção,Profissional de saúde,agradecimento,Câncer de pele
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu subo a esta tribuna hoje para falar de um tema que salva vidas e que tem transformado a realidade de saúde no Estado de Rondônia. Antes, eu quero agradecer ao Dr. Cristiano Carranza, que é dermatologista lá no Centro de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Ji-Paraná, do Hospital de Amor. Ele é um profissional que não entrega apenas técnica, mas também amor, sensibilidade. Ele cuida realmente de pessoas. Também estendo o agradecimento à enfermeira Ercilene e, em nome dela, parabenizo toda equipe, que faz um trabalho de amor pelas pessoas. Sr. Presidente, nobres Parlamentares, estamos no Dezembro Laranja, o mês de prevenção ao câncer de pele, que é o câncer que mais mata no Brasil e no mundo. Em Rondônia, essa realidade é urgente. O homem que trabalha no campo, sob o sol intenso, precisa de cuidado, pois muitas vezes não tinha acesso à prevenção do câncer de pele. Há exatos 4 anos, iniciamos um trabalho sério, contínuo e presente. E hoje podemos afirmar, com muito orgulho: já realizamos 18 mil exames e procedimentos de prevenção do câncer. São 18 mil vidas alcançadas, atingidas com o diagnóstico precoce, com cuidado, com esperança, com zelo. Esse atendimento acontece graças à estrutura, em Ji-Paraná, do nosso Centro de Prevenção e Diagnóstico do Câncer, que chega também a comunidades distantes por meio da nossa unidade móvel, que é a Carreta. São 37 localidades atingidas, entre Distritos e Municípios. Assim, a gente chega perto dessa comunidade. Por isso, estamos aqui para falar desse trabalho importante, que é possível graças ao trabalho que nós realizamos aqui, em parceria com a Fundação Pio XII, que tem o melhor protocolo de prevenção e de tratamento de câncer. Quando a prevenção acontece, o câncer diminui, a dor diminui, a esperança cresce, e nós salvamos vidas. Reafirmo, Presidente, que a prevenção é um compromisso permanente do nosso mandato. Encerro, é claro, reforçando que esse trabalho segue todos os dias, porque o Dezembro Laranja é todos os dias, é prevenção, é cuidado, é zelo, para que nós possamos ter vida plena sempre. Cuidar da nossa gente é a minha principal missão. Muito obrigada. Viva o Dezembro Laranja! Viva o cuidado com o câncer de pele, porque prevenção é o que salva vidas! Gratidão! - 26/11/2025pela ordemBreves Comunicações
A Deputada aproveitou o Novembro Azul para reforçar a importância da prevenção do câncer de próstata, lembrando que a doença é a segunda que mais mata homens no Brasil e que 47 deles morrem diariamente por causa dela. Disse que o preconceito e o medo do exame de toque ainda impedem muitos homens de buscarem diagnóstico precoce, o que aumenta a mortalidade. Por fim, lembrou que, a partir dos 40 anos, é fundamental realizar o exame de Antígeno Prostático Específico (PSA) e, quando indicado, também o exame de toque, reforçando que a prevenção deve ser contínua, e não apenas no mês de novembro, pois o preconceito pode custar vidas.
Palavras-chave oficiais: Novembro Azul,Câncer de próstata,Diagnóstico de saúde,Diagnóstico precoce,Mortalidade,Exame médico
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nós estamos no Novembro Azul. Prevenção também é coisa de homem. Infelizmente, o câncer de próstata é o segundo que mais mata homens no Brasil. Por dia, 47 homens morrem em decorrência dessa doença. O preconceito contribui para que esse número seja alto, por razões que não levam a nada, a não ser à morte; por razões que não salvam vidas. Neste Novembro Azul, que todos os homens possam fazer uma reflexão sobre a necessidade da prevenção a partir dos 40 anos, por meio do exame do PSA! Eu sei que, infelizmente, todos têm um medo danado do toque, mas é um exame complementar que os homens devem fazer. O Novembro Azul tem que ser lembrado todos os dias, porque a prevenção realmente salva vidas, e o preconceito mata! Presidente, peço que a nossa manifestação seja veiculada no programa A Voz do Brasil. - 25/11/2025pela ordemBreves Comunicações
A Deputada parabenizou a nova Diretoria da Associação dos Pecuaristas de Ariquemes (RO), responsável pela Expoari, considerada uma das maiores festas agropecuárias da Região Norte e motivo de orgulho para Ariquemes, o Vale do Jamari e todo o Estado de Rondônia. Destacou a quinta reeleição do Presidente da entidade, Dr. Antônio Henrique Duran, cuja liderança foi associada à seriedade, visão e dedicação ao agronegócio. Também ressaltou que a Diretoria manteve um trabalho de inovação e fortalecimento do setor produtivo, contribuindo para um evento que valorizou Rondônia e o Brasil.
Palavras-chave oficiais: Ariquemes (RO),Pecuária,Associação civil,Diretoria,Congratulação
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu quero parabenizar a nova Diretoria da Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA, que tem o compromisso e a responsabilidade de conduzir a maior festa agropecuária da Região Norte, a Expoari. A Expoari é uma referência nacional e é orgulho não somente de Ariquemes e do Vale do Jamari, mas também de toda a nossa Rondônia. E quero destacar também a reeleição, pela quinta vez, do Presidente da APA, o Dr. Antônio Henrique Duran, que não é uma reeleição do acaso, posto que é um homem sério, visionário. A toda a Diretoria, que faz um trabalho sempre de inovação, de amor pelo agronegócio e de fortalecimento do setor produtivo, desejo muito sucesso, pois faz realmente um evento que engrandece o Estado de Rondônia e o Brasil. Presidente, solicito a V.Exa. que o nosso pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil, porque eles realmente merecem os parabéns. - 25/11/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada voltou a cobrar a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2023, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os 10 (dez) primeiros anos da criação dessas unidades federadas; estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais; e dá outras providências, afirmando que é “vergonhoso” que a proposta esteja parada na Câmara há mais de dois anos. Lembrou que o Senado já aprovou o texto por unanimidade e pediu sensibilidade ao Presidente Hugo Motta, que havia se comprometido a pautar a matéria ainda este ano. Por fim, disse que a demora aprofunda a injustiça com milhares de servidores que aguardam o reconhecimento de seus direitos e que não podem continuar à espera de uma medida considerada prioritária para os três Estados.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Servidor público,Ex-Território,Amapá,Roraima,Rondônia,Pauta (processo legislativo)
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, mais uma vez eu uso esta tribuna para cobrar a Proposta de Emenda à Constituição nº 47, cobrar que ela seja colocada em votação nesta Câmara. Trata-se da PEC da transposição, que garante que servidores de Rondônia, Roraima e Amapá possam ser incluídos nos quadros da União. É uma vergonha que essa PEC ainda não esteja neste plenário. É uma espera sem fim. A PEC 47 está nesta Casa há mais de 2 anos. Ela não anda, ela não avança, e, com isso, os nossos servidores do ex-território estão sendo injustiçados, não têm os seus direitos garantidos. Presidente, é inaceitável que nós ainda tenhamos uma PEC que está nesta Casa há 2 anos e ela não seja colocada em plenário. O Presidente Hugo Motta já assumiu o compromisso conosco para pautar a PEC 47, mas até agora nada, e o ano já está terminando. Então, eu peço carinhosamente ao Presidente Hugo Motta que seja sensível a essa pauta, que coloque a PEC 47 em votação, para que nós possamos fazer justiça com esses funcionários do ex-território, que há anos esperam que a justiça seja feita. Não dá mais para aceitar, nós não podemos esperar mais, Presidente. Esta Casa precisa fazer a sua parte. O Senado já fez e já aprovou por unanimidade a PEC 47, que é prioridade para Rondônia, para Roraima e também para o Amapá, trazendo garantias. Trata-se de fazer justiça a esses milhares de servidores. Presidente Hugo Motta, por favor, tire a PEC 47 da gaveta e a traga para plenário. Já passou da hora! Nós estamos aqui pedindo, nós não aguentamos esperar mais. Os servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá precisam ser transpostos para a União, e esta Casa precisa fazer justiça com esses milhares de servidores que esperam há anos. É um tempo que nós não precisamos esperar mais. Peço que a nossa voz também seja transmitida no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada, Presidente. - 28/10/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada criticou a atuação do IBAMA em Rondônia, acusando o órgão de desapropriar injustamente produtores rurais que possuem escrituras públicas e titularidade reconhecida pelo INCRA. Citou o caso de um cidadão, na cidade de Alvorada (RO), residente há mais de 40 anos, cujas terras foram indevidamente consideradas indígenas, apesar de reconhecimento de erro pela FUNAI. Denunciou também a situação como injusta e desrespeitosa, defendendo os trabalhadores rurais como responsáveis pelo crescimento econômico do Estado.
Palavras-chave oficiais: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),Rondônia,Desapropriação,Produtor rural,Escritura pública,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),Demarcação de terra,Terras indígenas,erro,Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai),desrespeito,Trabalhador rural
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, mais uma vez, o Ibama age de maneira truculenta no Estado de Rondônia, desapropriando produtores rurais. Eles não são invasores, eles são donos das terras, porque o Incra deu a eles a titularidade das terras. Eles têm escrituras públicas. Eles não são bandidos. Hoje, infelizmente, isso acontece novamente no Estado de Rondônia. Cito um exemplo: S. Bené, da Linha 106, na cidade de Alvorada, reside lá há mais de 40 anos; é dono da propriedade. E a alegação do Ibama para desapropriação é de que aquelas terras são indígenas, foram demarcadas como terras indígenas. Mas isso não aconteceu. Isso não aconteceu! Inclusive, a Funai já reconhece que há uma sobreposição e que existe erro, infelizmente, nessa demarcação. Puxa vida! Nós não podemos aceitar mais isso! Eu não aceito que injustiça seja feita com quem movimenta a economia do Estado de Rondônia. O Governo Federal tem que ter bom senso, tem que ter senso de justiça, em vez de atrapalhar aqueles que estão trabalhando com muita dificuldade. Há 40 anos, tudo ali mato, quiçaça. Agora, as terras são produtivas. É inadmissível que essa desapropriação esteja acontecendo lá. É falta de respeito, é injustiça o que está sendo feito com produtores rurais do Estado de Rondônia. O Governo Federal tem que desfazer essa injustiça e colocar o produtor rural no patamar que tem que estar. Eles não são bandidos, são trabalhadores. Especialmente no Estado de Rondônia, são os que mais fazem com que a economia cresça no Estado. Nós devemos isso aos trabalhadores e às trabalhadoras do campo. É inaceitável que se faça desapropriação lá. Nós estamos aqui para defender especialmente quem de fato trabalha. O Ibama age novamente de maneira truculenta. Nós não vamos permitir que isso aconteça. Que a nossa mensagem e o nosso discurso, Presidente, sejam divulgados pelo programa A Voz do Brasil. - 28/10/2025pela ordemOrdem do Dia
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de lei nº 499, de 2025, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama. Além disso, registrou a presença do Sr. Marcelo Lucas, representante da Aprosoja e empresário de Vilhena (RO), a quem agradeceu pelo apoio político e deu boas-vindas.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Progressistas (PP),Voto favorável Vilhena (RO),Empresário,Plenário,Saudação
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O Progressistas, é claro, é favorável ao projeto, porque nós sabemos da importância do rastreamento precoce do câncer, o que, a partir dos 40 anos, é essencial. É certo que ainda queremos que essa idade seja reduzida, mas vamos trabalhar gradativamente. Nós sabemos da importância da prevenção, Presidente. Prevenção salva vidas, de fato. Quero aproveitar a oportunidade para apresentar o nosso querido Marcelo Lucas, de Rondônia, que veio nos visitar hoje. Ele é da Aprosoja, um grande empresário de Vilhena, homem que nos ajuda na política a todo instante. Marcelo, seja muito bem-vindo! Deputada Jack Rocha, eu também quero parabenizá-la, minha Presidente, pela Presidência da Bancada Feminina! E, sabe, hoje eu ganhei um prêmio. Estão me confundindo com V.Exa. Estão me chamando de bonita! "V.Exa. estava presidindo, Deputada Silvia!" E eu tive que responder: "Era quase eu, era a Jack, e ela é mais bonita do que eu". Parabéns! Que Deus a abençoe! Estamos muito felizes com esta pauta, que teve a sua condução, como Presidente, e a condução de todas as mulheres desta Casa e também dos homens desta Casa, que são apaixonados por nós, mulheres. Nós também não vivemos sem vocês, meninos! Então, muito obrigada. É "sim" o voto do Progressistas. Gratidão! - 28/10/2025pela ordemOrdem do Dia
A Deputada agradeceu à Presidente da bancada feminina, Deputada Jack Rocha, pelo apoio às Parlamentares e pela condução dos trabalhos que permitiram encerrar o Outubro Rosa com a aprovação do Projeto de Lei nº 265, de 2020, que altera a Lei 11.664, de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para assegurar a realização de exames de detecção de mutação genética. Ademais, agradeceu ao Presidente do Progressistas, Deputado Doutor Luizinho, e à equipe do Ministério da Saúde, especialmente à coordenação de Câncer, pelo diálogo e cooperação. Por fim, parabenizou as autoras da proposição, Deputadas Tereza Nelma, Rejane Dias e Marina Santos, e destacou que a pauta não é ideológica, mas voltada ao cuidado com as pessoas e à promoção da saúde das mulheres.
Palavras-chave oficiais: Presidente,Bancada Feminina,Outubro Rosa,Pauta (processo legislativo),Projeto de lei ordinária,Câncer de colo do útero,Câncer de mama,Sistema Único de Saúde (SUS),Exame médico,detecção,Mutação genética,Autora (proposição legislativa),Deputada federal,Progressistas (PP),Ministério da Saúde,Saúde pública,Política de saúde,Mulher
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, primeiro, eu quero parabenizá-la. Na Presidência da Bancada Feminina, V.Exa. nos deu oportunidade, V.Exa. nos deu voz. Hoje, na semana em que encerramos o Outubro Rosa essa campanha deveria ocorrer todos os meses , vamos aprovar um projeto com tamanha relevância. Agradeço ao Presidente do meu partido, o Progressistas, Deputado Doutor Luizinho. Agradeço a toda a equipe do Ministério da Saúde, especialmente ao Barreto e a toda a equipe do Departamento de Atenção ao Câncer, pela disposição de estar conosco e construir uma pauta de consenso. Agradeço, sobretudo, às autoras do projeto: Deputada Tereza Nelma, Deputada Rejane Dias e Deputada Marina Santos. Agradeço também a todos os partidos. Hoje, nós vimos que essa pauta e várias outras não são pautas político-ideológicas; são pautas para cuidar de pessoas, pautas para levar o benefício a quem realmente precisa. Deputada Jack, nossa Presidente da Bancada Feminina, gratidão. Que Deus a abençoe! - 28/10/2025pela ordemOrdem do Dia
A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 265, de 2020, que altera a Lei 11.664, de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para assegurar a realização de exames de detecção de mutação genética.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Progressistas (PP),Voto favorável
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente Jack Rocha, o Progressistas orienta "sim". Peço aos pares que aprovem este projeto hoje por unanimidade e não peço isso por ser a Relatora. Quero parabenizar as autoras do projeto: Deputada Tereza Nelma, Deputada Marina Santos e Deputada Rejane Dias. São três guerreiras. Nós precisamos avançar. Para isso, é preciso que o Sistema Único de Saúde coloque esses testes genéticos à disposição das mulheres com predisposição hereditária ao câncer de mama ou ao câncer de ovário. Isso vai levá-las a ter uma vida plena. Isso vai garantir uma possibilidade de vida a essas mulheres, que poderiam ser acometidas pelo câncer e até vir a óbito. Digo, mais uma vez, que sou curada do câncer e sei o que essa doença pode fazer na vida da gente. Estamos aqui nesta Casa hoje para aprovar esta proposição, que não tem relação com questões partidárias. O objetivo é realmente garantir vida plena a quem precisa Viva esta Casa! Vivam as ações políticas especialmente voltadas para cuidar de gente! Eu acredito no SUS, acredito na saúde, acredito na cura do câncer. Esta proposição vai garantir a cura do câncer a milhares de mulheres com predisposição ao câncer de mama. Muito obrigada. - 28/10/2025parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Lei nº 265, de 2020, que altera a Lei nº 11.664, de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para assegurar a realização de exames de detecção de mutação genética.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Tratamento de saúde,Exame médico,Diagnóstico médico,prevenção,detecção,Mutação genética,Câncer de colo do útero,Câncer de mama,Sistema Único de Saúde (SUS),Subemenda substitutiva
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Este projeto hoje está maravilhoso. Vamos, então, Presidente, ao parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 265, de 2020. Eu vou direto ao voto. "I. Voto da Relatora Durante a discussão da matéria foi apresentada a Emenda nº 1 de Plenário, que sugere uma nova redação ao art. 2º do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no sentido de alterar a redação que foi sugerida ao art. 2º - A, a ser acrescido à Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008. De acordo com a autora da emenda, a ilustre Deputada Jack Rocha, a ideia da alteração é ampliar o texto legal, de modo a potencializar o acesso das mulheres a outras estratégias mais modernas de diagnóstico e tratamento. Esclareceu, ainda, que a emenda amplia o escopo da proposta para fazer outros testes além do BRCA, que se mostrem eficazes na triagem de predisposição ao câncer. Por fim, acrescentou dispositivo para deixar clara a necessidade de atendimento à LGPD. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, entendo que a emenda apresentada aprimora o texto do substitutivo e é pertinente realizar alterações pontuais no texto, para especificar a forma de aplicação da garantia aos exames genéticos e garantir a aplicação da LGPD. Além disso, o Projeto de Lei nº 775, de 2025, nada obstante a sua inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária, na redação original, possui mérito relevante para a saúde coletiva e que pode ser acolhido nessa fase. O objetivo da autora em assegurar a atenção integral à saúde da mulher pode ser incorporado à subemenda substitutiva que ora apresento, sendo o mérito do PL incorporado à lei como uma diretriz para o SUS, no sentido de adotar medidas direcionadas a reduzir o tempo de espera para a realização dos exames preventivos. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde. No âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, com a Subemenda Substitutiva em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde." Parabéns, Presidente Jack. Esse foi o relatório. - 28/10/2025parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 265, de 2020, que altera a Lei nº 11.664, de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para assegurar a realização de exames de detecção de mutação genética.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,prevenção,Tratamento de saúde,Diagnóstico médico,Câncer de colo do útero,Câncer de mama,Sistema Único de Saúde (SUS),Exame médico,detecção,Mutação genética,Substitutivo
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A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente Jack Rocha, a senhora não imagina a minha alegria agora. Meu coração está quentinho, quentinho. Quero inicialmente parabenizar as autoras do projeto, a Deputada Rejane Dias, a ex-Deputada Tereza Nelma e a Deputada Marina Santos. Como sobrevivente do câncer, eu sei o quanto representa o Projeto de Lei nº 265, de 2020. Desde que ele chegou a esta Casa, nós o estamos acompanhando, para que este momento pudesse acontecer. Nós sabemos que, em países mais desenvolvidos, o teste genético já existe e é o que realmente salva vidas. Hoje, nós vamos promover um avanço, um avanço em prol da vida de mulheres predestinadas a ter câncer de mama, em razão de mutação genética, o que pode ocorrer em algum momento da sua vida. O Sistema Único de Saúde SUS, em que nós tanto acreditamos, e as nossas ações aqui podem reverter essa situação e realmente salvar vidas, porque o câncer tem cura. Então, é um prazer relatar esse projeto. Eu vou direto ao voto. "II - Voto da Relatora O Projeto de Lei nº 265, de 2020, pretende alterar a Lei nº 11.664, de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, para garantir a realização de exames de detecção de mutação genética. Já o apensado Projeto de Lei nº 5.270, de 2020, de autoria da ilustre Deputada Federal Liziane Bayer, visa a alterar a Lei nº 11.664, de 2008, e a Lei nº 12.732, de 2012, para garantir a realização de testes genéticos germinativos e genômicos para prevenção, diagnóstico e tratamento para todos os tipos de neoplasias malignas. O câncer de mama, o mais comum e o que mais mata mulheres em nosso País, precisa ser abordado prioritariamente pelo Sistema Único de Saúde. Infelizmente, o diagnóstico no Brasil é tardio em cerca de metade dos casos, o que piora as chances de cura. As mutações nos genes BRCA1 e BRCA2 podem elevar em até 80% o risco de desenvolvimento de câncer de mama. Atualmente, é possível realizar a identificação precoce dessas mutações, possibilitando intervenções profiláticas e aconselhamento para tratamento adequado. Portanto, essa avaliação genética mostra-se uma medida favorável, que deve estar disponível para todas as brasileiras. Os projetos sob análise já passaram pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde se aprovou parecer favorável com substitutivo, e pela Comissão de Saúde, em que se aprovou parecer favorável, na forma do substitutivo da CMULHER, com subemenda da CSAUDE. II.1 - Pela Comissão de Finanças e Tributação O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, h, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da NI/CFT, define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Com relação à proposição original e às suas apensadas, não vislumbramos impedimentos em relação ao Plano Plurianual PPA 2024-2027, tendo em vista que os serviços propostos estão plenamente compatíveis com as diretrizes, programas e agendas estabelecidos no referido plano. Tampouco foram identificados óbices em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, à Lei de Diretrizes Orçamentárias ou à Lei Orçamentária Anual vigente. Conforme determina a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (§ 1º do art. 2º da Lei nº 14.758, de 2023)", de nossa autoria, "fazem parte do cuidado integral a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce e o diagnóstico do câncer, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente. Dessa forma, a proposta não cria novas obrigações para os entes públicos, pois está englobada entre as obrigações constitucionais e legais que já regulam o funcionamento do Sistema Único de Saúde SUS. Além disso, a Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, instituiu incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no Sistema Único de Saúde, reforçando não se tratar de nova obrigação. Em relação à garantia de realização de testes específicos para prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo uterino e de mama, deve-se esclarecer que a proposta condiciona tal garantia ao enquadramento em protocolos clínicos do Ministério da Saúde (conforme prevê o art. 2º-A do PL). Portanto, eventual despesa dependerá do que vier a ser disposto no referido ato ministerial. Diferente é a situação do Projeto de Lei nº 5.270, de 2020, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. As referidas proposições garantem a realização de testes específicos, independentemente da regulamentação do Executivo, e sem a necessidade de respaldo em protocolos clínicos ou diretrizes terapêuticas previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde para todas as garantias previstas nas propostas. Pela natureza permanente das despesas, as obrigações se enquadram na condição de obrigatórias de caráter continuado, nos termos do que prevê o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em tal situação, são aplicáveis os §§ 1º e 2º do referido dispositivo, segundo os quais o ato que cria ou aumenta despesa obrigatória de caráter continuado deve ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e estar acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, devendo ainda os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente de despesa. No mesmo sentido da Lei de Responsabilidade Fiscal, o art. 129 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 exige que a proposta que amplie despesa obrigatória continuada seja instruída com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes. Não atender as mencionadas exigências ensejaria a incompatibilidade do projeto. Entretanto, a fim de evitar o comprometimento da proposta, de evidente mérito, e considerando que as despesas com a realização de exames para tratamento das referidas doenças constam tradicionalmente de programações orçamentárias genéricas a cargo da saúde, entendemos possível adequar o substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher que congregou as intenções das demais propostas , por meio de subemendas que atrelem a realização dos citados exames ao atendimento de protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde e à devida regulamentação da lei. Com tais ajustes, entendemos que a garantia de realização dos testes previstos se alinha ao disposto no capítulo referente à assistência terapêutica e à incorporação de tecnologias em saúde, conforme previsto na Lei nº 8.080, de 1990. A oferta dos procedimentos terapêuticos fica condicionada à observância dos critérios estabelecidos em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que definem parâmetros para o diagnóstico e o tratamento da doença. Assim, a proposta assume caráter eminentemente normativo, sem ensejar, portanto, implicações financeiras ou orçamentárias. A subemenda da CSAUDE, aprovada em complementação de voto, acrescenta Planos Privados de Assistência à Saúde na alteração a ser promovida junto à Lei nº 12.732, de 2012, pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Considerando que já apresentamos subemendas aos dispositivos referidos e que as modificações propostas pela CSAUDE não acarretam despesas públicas, entendemos não haver necessidade de pronunciamento quanto ao impacto financeiro e orçamentário relacionado à referida subemenda. Por sua vez, o Projeto de Lei nº 5.986, de 2023, propõe a inclusão de inciso ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 2008, estabelecendo que o SUS assegure a realização de exames genéticos tumorais para a adequação da modalidade terapêutica, conforme disposto em regulamento. Como já foi mencionado, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer ampliou o conceito de cuidado integral, abrangendo desde a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce e o diagnóstico do câncer" através desse projeto "até o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos aos pacientes. Portanto, a proposta não implica criação ou expansão direta de serviços, aspecto que já é reforçado pela previsão de que a oferta dos exames genéticos tumorais seja disciplinada por regulamentação própria. Já o Projeto de Lei nº 775, de 2025, cria despesa obrigatória de natureza continuada, sem apresentar a devida estimativa ou as medidas de compensação. Dessa forma, a proposta contraria a legislação vigente. Finalmente, o Projeto de Lei nº 184, de 2025, o Projeto de Lei nº 383, de 2025, e o Projeto de Lei nº 482, de 2025, regulam a realização de exames mamográficos a partir dos 40 anos. A realização de mamografias constitui uma das principais estratégias utilizadas no âmbito dos serviços públicos de saúde e financiadas pelos recursos do SUS. Ademais, o Ministério da Saúde já iniciou a oferta desse exame para mulheres com 40 anos ou mais, demonstrando a conformidade da medida com a legislação financeira e orçamentária. Assim, as propostas assumem caráter normativo, sem ensejar, portanto, implicações financeiras ou orçamentárias. II.2 - Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania O Projeto de Lei nº 265, de 2020, principal, bem como os projetos apensados, o substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a subemenda da Comissão de Saúde e as emendas saneadoras da Comissão de Finanças e Tributação vêm ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa (RICD, art. 54, I). Quanto à constitucionalidade formal, o exame das proposições e da subemenda perpassa pela verificação de três aspectos centrais: (i) saber se a matéria está inserida na competência legislativa da União, privativa ou concorrente; (ii) analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei; e, por fim, (iii) examinar a adequação da espécie normativa utilizada. Quanto ao primeiro aspecto, é competência legislativa da União, uma vez que os projetos de lei versam sobre seguridade social, conteúdo inserido no rol de competências legislativas privativas da União, ex vi art. 22, XXIII, da Constituição da República. A subemenda também cumpre com as exigências constitucionais e regimentais. Além disso, é legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/88), porquanto não incide, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de projeto de lei ordinária, haja vista não haver exigência constitucional de lei complementar ou de outro veículo normativo para disciplina do assunto. Tampouco a lei que se pretende alterar tem o referido status, tratando-se de lei ordinária. Analisada a compatibilidade formal, será examinada, a seguir, a constitucionalidade material do PL principal, seus apensos, do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da subemenda da CSAUDE ao substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. E , ao fazê-lo, assento, de plano, que não vislumbramos nenhum ultraje ao conteúdo da Constituição da República de 1988. No tocante à juridicidade, o meio escolhido pelo projeto de lei ordinária e pelo substitutivo se afigura adequado para atingir o objetivo pretendido, além de as normas neles constantes ostentarem os atributos de generalidade, de abstração e de autonomia, e inovarem no ordenamento jurídico. Por fim, quanto à técnica legislativa e à redação, tem-se: - Projeto de Lei nº 265, de 2020 e seus apensados: não há ajustes a serem feitos, uma vez que satisfazem os requisitos da Lei Complementar nº 95/1998; - substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher: (i) falta incluir a cláusula de vigência, conforme determina o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 95, de 1998; (ii) deve-se corrigir a numeração dos dispositivos a serem acrescidos à Lei nº 12.732, de 2012 (de arts. 2º-A e 2º-B para 2º-C e 2º-D, respectivamente), uma vez que essa lei foi alterada recentemente pela Lei nº 15.233, de 2025. Os ajustes podem ser feitos pela redação final. - subemenda da Comissão de Saúde ao substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher: deve-se corrigir a numeração dos dispositivos a serem acrescidos à Lei nº 12.732, de 2012 (de arts. 2º-A e 2º-B para 2º-C e 2º-D, respectivamente), uma vez que essa lei foi alterada recentemente pela Lei nº 15.233, de 2025. Os ajustes podem ser feitos pela redação final. - emendas da Comissão de Finanças e Tributação: não há pontos que merecem reparos, uma vez que satisfazem os requisitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. Ressaltamos apenas a necessidade de se corrigir a numeração dos dispositivos a serem acrescidos à Lei nº 12.732, de 2012 (de arts. 2º-A e 2º-B para 2º-C e 2º-D, respectivamente), uma vez que essa lei foi alterada recentemente pela Lei nº 15.233, de 2025. II.3 - Conclusão do voto Em face do exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, votamos: 1 - pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.270, de 2020, e do Projeto de Lei nº 775, de 2025, apensados à proposição original; 2 - pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 265, de 2020, de seus demais apensados e da subemenda aprovada pela Comissão de Saúde ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; 3 - pela não implicação financeira ou orçamentária do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com as Subemendas Saneadoras de Adequação Financeira e Orçamentária nºs 1 e 2. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 265, de 2020, e de seus apensados, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da subemenda da Comissão de Saúde ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e das subemendas saneadoras de adequação financeira e orçamentária da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvando, apenas, quanto à técnica legislativa, que a redação final deve: (i) incluir a cláusula de vigência, conforme determina o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 95, de 1998, e (ii) corrigir a numeração dos dispositivos a serem acrescidos à Lei nº 12.732, de 2012 (de arts. 2º-A e 2º-B para 2º-C e 2º-D, respectivamente), uma vez que essa lei foi alterada recentemente pela Lei nº 15.233, de 2025." Leio agora, Presidente, a Subemenda Saneadora de Adequação Financeira e Orçamentária nº 1, adotada pela Comissão de Finanças e Tributação ao substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 265, de 2020. "Subemenda Saneadora de Adequação Financeira e Orçamentária nº 1 Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 265, de 2020: Art. 2º O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VII e VIII e do seguinte § 4º: 'Art. 2º....................................................................... .................................................................................. VII - a realização de testes genéticos germinativos para diagnóstico de predisposição hereditária a câncer em pacientes com câncer de mama e de ovário e seus familiares, desde que identificado potencial de hereditariedade, mesmo que isolados, e conforme previsto em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde, com posterior e devido aconselhamento genético, por profissional médico habilitado. VIII - a realização de testes genômicos tumorais para adequação e personalização de tratamento de pacientes com diagnóstico comprovado de câncer de mama e ovário, de acordo com determinação médica e conforme previsto em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde. ................................................................................. § 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar o atendimento aos direitos garantidos neste artigo.' Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2025." A data de hoje é histórica! Esse é o relatório, Presidente. Muito obrigada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 17/12/2019. Como calculamos: metodologia.