
63 anos
Bananômetro
61/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 8% dos deputados · média do partido: 76
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 82%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 59%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 73%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 80%das 487 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 97%das 297 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Silas Câmara
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.silascamara@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5532
- Gabinete
- Gabinete 532, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
82%
Esteve em 290 de 352 sessões
Votou nas votações
59%
Registrou voto em 635 de 1.078 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 34 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
80%
Em 487 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 8.469 requerimentos, indicações e outras proposições menores (RIC 7.886, PRL 242, REQ 216, EMC 25…).
- PL 5821/2019Avançou
Institui a data nacional de jejum, Oração, arrependimento e perdão.
Apresentado em 05/11/2019 · Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- PL 5421/2019Avançou
Acrescenta na LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Defesa do Consumidor, a obrigação para o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro a disponibilizarem alternativas para os reparos dos produtos ou disponibilizarem empresas habilitadas para a manutenção dos produtos comercializados, bem como manter à disposição do mercado as peças de reposição durante o período de 10 (dez) anos.
Apresentado em 08/10/2019 · Tramitando em Conjunto · virou Lei 5.421/2019
- PL 6170/2013Avançou
Regulamenta as atividades de operador de Marketing Multinível no Brasil.
Apresentado em 22/08/2013 · Aguardando Definição Encaminhamento
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.