PL 5421/2019
Acrescenta na LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Defesa do Consumidor, a obrigação para o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro a disponibilizarem alternativas para os reparos dos produtos ou disponibilizarem empresas habilitadas para a manutenção dos… ler maisAcrescenta na LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Defesa do Consumidor, a obrigação para o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro a disponibilizarem alternativas para os reparos dos produtos ou disponibilizarem empresas habilitadas para a manutenção dos produtos comercializados, bem como manter à disposição do mercado as peças de reposição durante o período de 10 (dez) anos.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2019
Silas Câmara (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.421/2019
Apresentado
Concluída · 08/10/2019
Silas Câmara (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.421/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fabricante, produtor, construtor, brasileiro, estrangeiro, disponibilização, opção, reparo, produtos, empresa, manutenção, prazo, disposição, mercado, peça sobressalente.· autor de direita