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Rubens Bueno

CIDADANIA · PR

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124 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 12/02/2019 a 27/08/2024.

  • 01/09/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso III, art. 1º, da Medida Provisória nº 961, de 2020, sobre a autorização de pagamentos antecipados em licitações e contratos no âmbito da administração pública; a adequação dos limites de dispensa de licitação e a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, MPV 961/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania vota "sim" ao texto, até porque temos que dar, neste momento, respostas rápidas. Estamos vivendo uma emergência sanitária. O Cidadania vota "sim" ao texto.
  • 01/09/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 49, apresentada à Medida Provisória nº 961, de 2020, sobre a autorização de pagamentos antecipados em licitações e contratos no âmbito da administração pública; a adequação dos limites de dispensa de licitação e a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 961/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania orienta "não". Sabemos que, apesar da boa ideia, isso vai mais confundir do que ajudar e vai trazer insegurança jurídica. Daí por que o Cidadania vota "não" à emenda.
  • 01/09/2020

    Orientação de bancada na votação da Emenda de Comissão nº 16, apresentada à Medida Provisória nº 961, de 2020, sobre a autorização de pagamentos antecipados em licitações e contratos no âmbito da administração pública; a adequação dos limites de dispensa de licitação e a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 961/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania encaminha o voto "sim" à emenda porque esse destaque do PDT indica claramente a responsabilidade que se tem num momento como este, sabendo que, mesmo com pandemia, não se pode deixar que seja utilizado sem nenhum rigor do ponto de vista da lei. Por isso, votamos "sim" à emenda.
  • 01/09/2020

    Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 961, de 2020, sobre a autorização de pagamentos antecipados em licitações e contratos no âmbito da administração pública; a adequação dos limites de dispensa de licitação e a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER CONTRÁRIO, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 961/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania encaminha "sim", até já fiz um comentário anterior, para mostrar a posição do partido. Em momentos de pandemia, de grave crise, como a que estamos vivendo, é necessário ter medidas excepcionais. Daí o RDC neste momento, como já votamos em outras ocasiões. O Cidadania vota "sim".
  • 01/09/2020

    Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 961, de 2020, sobre a autorização de pagamentos antecipados em licitações e contratos no âmbito da administração pública; a adequação dos limites de dispensa de licitação e a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER FAVORÁVEL, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 961/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania vota "sim", até porque o estado de calamidade pública vai até dezembro, com possibilidade de prorrogação. Neste momento é que temos que agilizar muitos processos. Isso não impede a Lei de Acesso à Informação, além de ser o RDC um ponto importante para evitar a burocracia, num momento tão grave como este. Votamos "sim".
  • 01/09/2020

    Orientação de bancada na votação do Requerimento nº 2.144, de 2020, para tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 6.537, de 2019, sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 6537/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente Soraya, o Cidadania orienta "não", até porque, ao se aprovar o TRF6, ali nunca se falou da criação de cargos para carreiras essenciais à Justiça. Orienta "não", da mesma maneira que orientamos "não". Apesar do mérito, não será em um momento como este que se vão fazer gastos e criarem cargos!
  • 18/08/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 3° do Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2020, da Medida Provisória nº 958, de 2020, relativa ao estabelecimento de normas de facilitação do acesso ao crédito, e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 33/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 958/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é claro que o voto é "sim" ao texto, até porque não se está tirando a taxa de cobrança do cartório no registro do documento do mundo rural. O que está se buscando aqui é colocar as coisas em seu devido lugar. Em alguns lugares, os valores são astronômicos. Aqui, este valor de 250 reais é um valor razoável para o registro em cartório de títulos, documentos e registros de imóveis. É muito importante que tenhamos claro que nós estamos trabalhando com o setor de produção, estamos trabalhando com aqueles que lutam de sol a sol para produzir e colocar o Brasil em um lugar respeitável no mundo, do ponto de vista daqueles que trabalham. Votamos "sim" ao texto para estabelecer o limite dessa cobrança.
  • 18/08/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 141, apresentada à Medida Provisória nº 958, de 2020, relativa ao estabelecimento de normas de facilitação do acesso ao crédito, e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 958/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Marcos Pereira, essa emenda é meritória, só que para tempos de normalidade. Estamos vivendo uma pandemia, problemas econômicos e sociais e temos que voltar a atenção, neste momento, ao acesso fácil ao crédito. Por isso, nós votamos "não" a essa emenda, sempre reconhecendo o mérito da proposta.
  • 18/08/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 5º do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2020, da Medida Provisória nº 958, de 2020, relativa ao estabelecimento de normas de facilitação do acesso ao crédito, e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 33/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 958/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, isso faz parte do acordo. Então, eu estou indicando o voto "não" exatamente por esse motivo. É muito trabalhoso ficarmos durante horas reunidos e, ao final, eu não ter a informação de que não poderia apresentar um novo relatório antes de 24 horas. Essa distância da videoconferência com que temos de trabalhar nos trouxe essa dificuldade, mesmo com as reuniões que fizemos por tanto tempo. De forma que o voto é "não", para favorecer e facilitar o acordo, e aprovarmos essa medida.
  • 18/08/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso VIII do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2020, da Medida Provisória nº 958, de 2020, relativa ao estabelecimento de normas de facilitação do acesso ao crédito, e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus. Agradecimento a Parlamentares pelo apoiamento ao orador na construção do parecer à propositura.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 33/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 958/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL. RUBENS BUENO, DEPUTAOD FEDERAL, ORADOR, RELATOR, AGRADECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Marcos Pereira, o Cidadania encaminha o voto "sim" ao texto. Aproveito ainda a oportunidade para dizer da satisfação de trabalhar com o nosso Líder Arnaldo Jardim, que ajudou a fazer este acordo, buscando o apoio de todas as Lideranças. Conversamos com os Deputados Reginaldo Lopes, Ricardo Barros, com a Deputada Jandira Feghali, com os setores da economia do Governo, com o Banco Central. Conversamos com a nossa consultoria e assessoria, a qual eu parabenizo em nome da Marcela e do Leonardo pelo apoio que nos deram; a (ininteligível), o nosso estimado Marco. Enfim, foi um prazer muito grande fazer esse relatório e chegar, no mínimo, a um acordo para poder votar e deliberar sobre uma matéria tão importante de acesso ao crédito, flexibilizando esse acesso ao crédito, retirando muita burocracia existente para aquele que precisa de dinheiro para investir na economia do País.
  • 12/08/2020

    Indignação com o aumento da pena de condenado em face da sua cor negra, determinado pela Juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Nota do Cidadania em repúdio à sentença proferida pela magistrada.

    Palavras-chave oficiais: REPUDIO, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), SENTENÇA CONDENATÓRIA, INÊS MARCHALEK ZARPELON, JUÍZA CRIMINAL, CURITIBA (PR), AGRAVAÇÃO PENAL, RÉU, COR NEGRA, PRECONCEITO RACIAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Deputada Soraya Santos, não bastasse uma juíza Senadora ser cassada pela Justiça Eleitoral e perder o mandato no Senado, temos também um desembargador que, em Santos, agride e humilha um guarda municipal que está cumprindo com o seu dever. No Paraná, acaba de sair - aliás, foi no mês de junho - uma sentença em que a juíza vincula a cor negra do condenado ao aumento da sua pena. Fizemos uma nota de repúdio, que eu quero ler aqui na íntegra, para demonstrar a nossa tristeza em ver uma juíza publicar na sentença o que publicou. Nota de repúdio O CIDADANIA23 - do Paraná - manifesta total repúdio aos termos inadmissíveis e criminosamente racistas contidos na sentença proferida pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que vincula "raça" a uma conduta específica, depreciativa e relacionada à prática criminosa, para condenar um cidadão de 42 anos a uma pena de 14 anos e 2 meses de prisão por furto e organização criminosa. Na avaliação preconceituosa da magistrada, o fato de o réu ser negro é motivo agravante para promover seu enquadramento em crime e aumentar sua pena. O CIDADANIA é contra toda forma de preconceito e intolerância, seja ela de raça, origem, gênero, idade, e quaisquer outras formas em que a ignorância se manifeste. Temos convicção da igualdade como princípio constitucional e um bem a ser protegido e, por esta razão, manifestamos nosso voto de repúdio e clamamos sejam tomadas providências urgentes pelas autoridades competentes, em especial o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Posturas como a manifestada pela magistrada na sentença não coadunam com o novo mundo, com a democracia e com o que estabelece claramente a nossa Constituição. Lamentamos que o obscurantismo impregnado em setores de nossa sociedade e, inclusive, reverberado por apoiadores e integrantes do governo federal por meio das redes sociais também se torne presente no Judiciário brasileiro, que tem como dever basilar ser o guardião de nossa Carta Magna. Muito obrigado, Sra. Presidente.
  • 21/07/2020

    Congratulações à Deputada Tabata Amaral pela condução dos trabalhos da Casa. Orientação de bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL, TABATA AMARAL, DEPUTADO FEDERAL, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputada Tabata, gostaria de cumprimentá-la por estar na Presidência da Mesa, como já cumprimentei o nosso estimado Deputado Felipe Rigoni e os jovens Deputados, como o Deputado João H. Campos, que têm feito um esforço muito grande pela educação brasileira e por outros tantos programas sociais. Mas o fundamental a dizer é que, neste novo momento do FUNDEB, nós estamos olhando para o futuro, com estrutura, com condições, com dinheiro para financiar aquilo de que precisamos, o essencial, o fundamental para o País. Então, eu quero cumprimentá-la. Ao cumprimentá-la, lembro-me também de todo o trabalho realizado ao longo do tempo. Aliás, Malala, ativista paquistanesa, Prêmio Nobel, já nos ensinou que uma criança, um professor, uma caneta e um livro podem mudar o mundo. Daí o voto do Cidadania sempre favorável àquilo que a Relatora Dorinha apresentou ao Plenário.
  • 21/07/2020

    Retrospecto da atuação política do orador em defesa da causa educacional. Homenagem ao ex-Ministro da Educação, Marco Maciel. Importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. Congratulações ao Presidente Rodrigo Maia e à Relatora da matéria, Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende.

    Palavras-chave oficiais: PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), CARÁTER PERMANENTE, APROVAÇÃO, PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE, DEPUTADA FEDERAL, RELATORIA, RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, AVALIAÇÃO POSITIVA. EDUCAÇÃO, FAVORÁVEL, RUBENS BUENO, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. MARCO MACIEL, EX-MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, HOMENAGEM.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de relembrar primeiro o período da nossa luta, até como professor. Eu sou autor da Lei das Eleições Diretas nas Escolas Públicas do Paraná, da Lei do Livro Didático e da Lei do Transporte Escolar. Hoje quero homenagear Marco Maciel, que está completando 80 anos, no seu silêncio pela doença que o acomete. Mas quero lembrar dele como Ministro da Educação, quando implantou o financiamento para o transporte escolar em todo o País. Quero lembrar também que, quando eu era Prefeito, o Presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em minha cidade, em fevereiro de 1995, para lançar o projeto Toda Criança na Escola. No final do milênio, quase 97% das crianças em idade escolar estavam frequentando escola no País. Junto deste trabalho todo, chegamos agora a votar este novo FUNDEB. O primeiro FUNDEF do País nasceu, em Campo Mourão, de uma lei municipal, em 1996. Depois veio o FUNDEB, e agora vem este novo FUNDEB, neste momento novo para a educação, trazendo muita esperança para o futuro deste País. Parabéns, Deputada Dorinha! Parabéns, Presidente Rodrigo Maia! Parabéns à Câmara Federal.
  • 16/07/2020

    Emissão de parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1.158, de 2018, relativo à aprovação do texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, celebrado em Pequim, em 29 de junho de 2015, juntamente com a documentação complementar ao texto.

    Palavras-chave oficiais: CORONAVÍRUS, PANDEMIA, PDC 1158/2018, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, ATO INTERNACIONAL, ACORDO CONSTITUTIVO DO BANCO ASIÁTICO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA (BAII) (2015). PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Vou diretamente ao voto: "II - Voto do Relator A participação da República Federativa do Brasil no Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII) representa avanço substancial para as relações econômicas internacionais do Brasil. No momento atual de pandemia de COVID-19, deve o País atuar junto a relevante instituição internacional de financiamento, para estimular investimentos e a retomada das atividades econômicas. A internalização do Acordo Constitutivo desse banco, o qual conta com capital previsto inicialmente de US$ 100 bilhões para financiar investimentos produtivos em diversas regiões, constitui iniciativa favorável para a inserção econômica internacional do nosso País em um contexto de investimentos associados à expansão asiática e da criação de novas instituições que podem aprimorar a governança econômica mundial. O BAII é um banco multilateral de desenvolvimento com sede em Pequim, na República Popular da China, com atuação na Ásia e em outras regiões, na promoção de projetos de infraestrutura sustentável, entre os quais energia, transporte, telecomunicações, infraestrutura rural e desenvolvimento agrícola, saneamento, proteção ambiental, desenvolvimento urbano e logística, além de outros setores produtivos. Cabe notar que podem ser submetidas propostas de financiamento a projetos localizados no território de qualquer membro do BAII. O banco ainda tem colaboração, entre outras instituições, com o Banco Mundial, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco Europeu de Desenvolvimento e o Novo Banco de Desenvolvimento. A adesão ao BAII está aberta para membros do Banco Mundial ou do Banco Asiático de Desenvolvimento. O BAII possui 82 membros e 20 membros prospectivos, entre estes últimos o Brasil, bem como realizou investimentos de US$ 19,4 bilhões e aprovou 83 projetos desde o início de suas operações, em janeiro de 2016. Além dos projetos de infraestrutura, o banco criou um mecanismo de recuperação diante da crise de COVID-19 que conta com US$ 5 a 10 bilhões para apoiar membros e clientes na mitigação de efeitos econômicos, financeiros e de saúde pública decorrentes da pandemia. Ademais, o banco possui hoje classificação de risco AAA pelas principais agências de rating, conseguindo repassar recursos a um baixo custo aos países, o que potencializa ainda mais os benefícios ao Brasil como membro. Para o Brasil foram reservadas originalmente 31.810 ações do BAII e capital autorizado de US$ 3,181 bilhões em 2015. O País seria a terceira maior economia extrarregional, atrás somente de Alemanha e França, de acordo com a Parte B do Anexo A do acordo. O novo montante de ações comunicado pelo Ministério das Relações Exteriores à Presidência do BAII, após avaliação de limitações fiscais pelo Ministério da Fazenda, é de 50 ações, correspondendo a US$ 5 milhões subscritos e a uma integralização de US$ 1 milhão. O presente projeto aprova o acordo limitado a esse novo valor. O prazo inicial para depósito do instrumento de ratificação para o Brasil era 31 de dezembro de 2016. Por iniciativa do próprio banco, esse prazo foi, posteriormente, estendido para 31 de dezembro de 2017. Em seguida, por pedido do Brasil, o novo prazo foi 30 de junho de 2019 para a ratificação do Acordo Constitutivo na condição de membro fundador. O prazo, por óbvio, foi novamente extrapolado. Não podemos mais perder tempo em deixar essa importante proposta para o crescimento econômico do Brasil parada nesta Casa. Mais investimentos em infraestrutura significam mais empregos. A participação do Brasil no Acordo Constitutivo do BAII permite que o País torne-se membro fundador da instituição e tenha atuação junto ao banco, o que trará benefícios à economia brasileira e às relações econômicas internacionais do País. Já havíamos apresentado parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1.158, de 2018, quando de sua deliberação na CCJC. A matéria também foi aprovada na CFT. Endossamos as decisões da CFT, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Decreto de Legislativo nº 1.158, de 2018, e, no mérito, pela aprovação, assim como as da CCJC, que se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desse projeto. Na CDEICS, o projeto recebeu parecer favorável, sem que, todavia, a Comissão deliberasse a respeito. Em face dessa pendência, cumpre a esta relatoria, neste momento, por designação do Presidente da Casa, manifestar-se a este Plenário em nome da Comissão. III - Conclusão do Voto Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.158, de 2018, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Posicionamo-nos, portanto, pelo acolhimento, por esta Casa, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.158, de 2018, de autoria da nobre Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o qual aprova o texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), celebrado em Pequim, em 29 de junho de 2015, juntamente com a documentação complementar ao texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), celebrado em Pequim, República Popular da China, em 29 de junto de 2015." Esse é o voto, Sr. Presidente.
  • 14/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 27, oferecida à Medida Provisória nº 926, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista ao estabelecimento dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 926/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania vota "não" a esta emenda, até porque a Lei nº 13.979, de 2020, já indica as condições para isso. Então, não há necessidade de buscarmos uma lei e sobrepor algo que já está conquistado. "Não" à emenda é o voto do Cidadania.
  • 09/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da expressão incluído o prazo de carência, constante do inciso II, art. 14, da Submenda Substitutiva Global oferecida à Medida Provisória nº 975, de 2020, sobre a instituição do Programa Emergencial de Acesso a Crédito; e a alteração das Leis de nºs 12.087, de 2009, e 13.999, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, MPV 975/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Cidadania vota "não" ao texto e "sim" ao destaque, até porque a bancada já apresentou, na votação da MP 944, destaque idêntico a esse, ampliando prazo num momento de pandemia como este, em que nós precisamos prestigiar e apoiar as empresas do País.
  • 08/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 14, apresentada à Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós votamos "não" à emenda, até porque o setor aéreo, com o isolamento social, foi um dos mais prejudicados. Esse é um problema de todo o mundo. Vamos votar "não" à emenda e garantir o mínimo para que as empresas voltem a operar pela economia do País e pelas relações que temos com todo o mundo.
  • 08/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 27, apresentada à Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus. Transcurso do Dia Nacional da Ciência.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL. DIA NACIONAL DA CIÊNCIA, HOMENAGEM.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, vota "sim" à emenda da questão social e ambiental das concessionárias. Eu gostaria de aproveitar esta oportunidade, Sr. Presidente, para falar sobre o dia dos cientistas e dos pesquisadores. Nós estamos vivendo um momento muito difícil no Brasil e no mundo, e neste momento eles estão trabalhando diuturnamente para buscar a vacina global para acabar com essa pandemia. Então, aqui ficam aos cientistas e pesquisadores a nossa referência e, sobretudo, a nossa congratulação pelo seu dia.
  • 08/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 4, apresentada à Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania vota "não" à emenda. Estamos discutindo legislação própria para um momento excepcional como este. Nesta pandemia, o setor aéreo é o mais prejudicado. Nós temos 5% do PIB em jogo. Então, algumas medidas são importantes. O Deputado Arthur Oliveira Maia fez um belo relatório. Como tal, vamos votar com o texto.
  • 08/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 9, apresentada à Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Marcos Pereira, o Cidadania vota "não" à emenda, porque repete a mesma votação anterior. Que cada item seja detalhado para que haja transparência e haja o acompanhamento desses valores. Por isso, nós votamos "não" à emenda e "sim" ao texto.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.