
Nome civil: Rejane Ribeiro Sousa Dias · 54 anos
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94 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 14/12/2022.
- 21/12/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para substituição, pela redação do art. 2º da Emenda de Plenário nº 2, da redação dada pelo art. 2º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 485, de 2019, acerca de alteração da Lei nº 10.098, de 2000, com vista à prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e a oferta de carrinhos de compra adaptados em hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE, SUBSTITUIÇÃO, DISPOSITIVO LEGAL, EMENDA DE PLENÁRIO, SUBSTITUTIVO, PL 485/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, na verdade, buscamos aqui aperfeiçoar o texto. Eu quero também parabenizar a iniciativa do Deputado Capitão Wagner. É muito importante esse olhar atencioso para as pessoas com deficiência, do ponto de vista da acessibilidade, de tornar os carrinhos adaptados às pessoas com deficiências, quando elas precisarem ir ao supermercado. Então, o nosso requerimento traz uma novidade, um aperfeiçoamento desse texto; termina sendo uma complementação, até porque foi apensado a esse projeto. Eu queria aqui cumprimentar a querida Deputada Tereza Nelma também pela sua sensibilidade. Fico muito feliz em tê-la como Relatora, ela que é um baluarte pela causa da pessoa com deficiência. Essa emenda que nós apresentamos trata de aproveitar quem já trabalha nos supermercados no sentido de capacitar esses funcionários, treiná-los para auxiliar a pessoa com deficiência quando ela adentrar o estabelecimento. Na verdade, não vai precisar aumentar custos, nem ter que contratar mais funcionários para fazer esse trabalho específico. Aproveitam-se os funcionários que já estão ali, fazendo-os passar por um treinamento, capacitando-os, deixando-os à disposição. O outro trata também de cadeiras de rodas nos shoppings. Acabei de citar aqui o exemplo da minha filha, de quando eu precisei me deslocar com ela em um shopping, ela que é deficiente, é autista e tem dificuldade de locomoção. Quando eu cheguei ao shopping, não havia lá cadeira de rodas. Eu quase tive de voltar com ela. Morri de pena, quase chorei ao tentar lhe explicar que teríamos que voltar. Então, assim como eu, muitas mães e pais devem passar por esse tipo de constrangimento. E não é nada para os shoppings colocar uma ou duas cadeiras de rodas para esse tipo de atendimento. A mesma coisa em relação ao pessoal, não haveria custo, enfim, apenas aproveitariam os funcionários que estão lá e os colocariam à disposição. É esse o apelo que faço a esta Casa, para que realmente aprovemos essa matéria, que é de uma sensibilidade tão grande, mas que faz a diferença. Esses pequenos gestos fazem uma diferença enorme na vida das pessoas que precisam de um cuidado especial, que precisam de uma atenção especial, para que possam exercer o seu direito de sair de casa, de poder ir a um shopping, enfim, de praticar aquilo que elas gostam. É o direito ao lazer, o direito de ir ao supermercado fazer compras e ter funcionários ali para auxiliá-las, como eu já disse. Às vezes, é até uma pessoa cega que tem dificuldade de ler o rótulo de um produto, porque essas coisas inibem, sim. As pessoas pensam não sei quantas vezes antes de saírem de casa, porque elas sabem que irão encontrar obstáculos, elas sabem que não terão um ambiente acessível, um ambiente receptível à deficiência delas. É claro que temos que aprender a nos colocar no lugar dos outros. Eu acho que esse é um projeto de uma sensibilidade, de uma solidariedade e de uma capacidade humana que precisamos ter para realmente nos colocarmos no lugar dos outros, no lugar de uma mãe, de um pai que tem um filho com deficiência, ou até mesmo no lugar de alguém com deficiência. Portanto, faço este apelo a esta Casa para darmos um passo importante na luta pela inclusão e pelo respeito às pessoas com deficiência no nosso País. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 21/12/2020
Alcance social do Projeto de Lei nº 485, de 2019, acerca da alteração da Lei nº 10.098, de 2000, com vista à prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e à oferta de carrinhos de compra adaptados em hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres.
Palavras-chave oficiais: PL 485/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA ACESSIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE, SUPERMERCADO, DISPONIBILIZAÇÃO, CARRINHO DE COMPRAS, ADAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CRIANÇA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, AVALIAÇÃO POSITIVA.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, somos favoráveis, sim, a essa emenda. Quero aqui, mais uma vez, ratificar e dizer da importância desse projeto de lei para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência nos supermercados, hipermercados e shoppings. Entendo que isso vai garantir o direito ao lazer e, ao mesmo tempo, dará também liberdade a essas pessoas, para que elas possam ir a um supermercado fazer suas compras e ainda ter a ajuda de pessoas auxiliando, porque muitas delas, dependendo da deficiência, têm grande dificuldade de acesso aos produtos nas prateleiras ou até mesmo para ler o rótulo dos produtos. Acredito que será mais um salto importante na inclusão que dá esta Casa, que é a Casa das Leis, para garantirmos esses direitos às pessoas com deficiência em todo o Brasil. Eu entendo que isso não é custo. Precisamos nos colocar no lugar do outro, ter sensibilidade e procurar ajudar, procurar contribuir para que milhões e milhões de pessoas em todo o Brasil possam ter o seu direito garantido, que está preconizado na nossa Constituição, que é o direito de ir e vir. Então, Sr. Presidente, nós, do Partido dos Trabalhadores, apoiamos a emenda, sim. Só temos que lutar cada vez mais para que os pais, os familiares, as pessoas com deficiência realmente tenham a sua cidadania plena no território brasileiro. - 21/12/2020
Discussão do Projeto de Lei nº 485, de 2019, acerca da alteração da Lei nº 10.098, de 2000, com vista à prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e à oferta de carrinhos de compra adaptados em hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres. Pedido à Casa de aprovação de emenda de autoria da oradora e do Projeto de Lei nº 485, de 2019.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 485/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL. PL 485/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA ACESSIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE, SUPERMERCADO, DISPONIBILIZAÇÃO, CARRINHO DE COMPRAS, ADAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CRIANÇA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, APRECIAÇÃO.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inicialmente queria cumprimentar a minha querida Deputada Tereza Nelma, que preside a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiência e está relatando este importante projeto. Nós do Partido dos Trabalhadores apoiamos, sim, esta matéria, porque a acessibilidade, com certeza, é algo muitíssimo importante para nós e muito caro à nossa sociedade. Aproveito a oportunidade, Sr. Presidente, para pedir aos pares apoio a uma emenda que apresentei para que possamos aperfeiçoar este projeto. O projeto do Deputado Capitão Wagner trata só de carrinhos adaptados para as pessoas com deficiência. Eu fico estarrecida com o fato de alguns colegas Parlamentares dizerem que isso é um absurdo, que vai ser muito caro, muito oneroso. Eu sou mãe de uma criança com deficiência, sinto na pele o que muitas mães do Brasil sentem, a dificuldade de inclusão dos nossos filhos. Nós estamos tratando aqui de uma questão que alcança supermercados e hipermercados, estabelecimentos de grande porte, que precisarão adaptar 2% dos seus carrinhos. O meu substitutivo aperfeiçoa essa ideia, estabelece que os supermercados capacitem funcionários seus - não há necessidade de novas contratações. Eles devem passar por uma capacitação para que possam atender pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a exemplo das pessoas idosas. Traz ainda outro dispositivo, agora em relação aos shopping centers. Muitos deles não têm cadeira de rodas adaptada para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Quero dizer aos meus colegas Parlamentares que passei por uma situação relacionada a isso num shopping em Brasília. Eu levei minha filha a um shopping, e ela tem dificuldade para caminhar. Quando cheguei lá, perguntei se havia uma cadeira de rodas. Eles disseram: "Nós não temos cadeira de rodas". Houve então um constrangimento. Nós quase voltamos para casa. Ela é autista, e uma das coisas de que ela gosta muito é passear, ir ao shopping. Quase fui embora para casa, constrangida por não poder vê-la fazendo o que queria: passear no shopping. Então, em nome das mães, em nome das famílias das pessoas com deficiência, eu faço aqui esse apelo. Não se propõe nada de oneroso. Propõe-se a disponibilização, nos shoppings, de cadeiras de rodas adaptadas e, nos supermercados, a capacitação de pessoas. Não precisa contratar essas pessoas. Ou melhor, o supermercado pode aproveitar o pessoal que já está lá, os funcionários, capacitá-lo, fazê-lo passar por um treinamento, e obviamente ele estará à disposição das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Por isso, eu faço esse apelo aos nossos colegas Parlamentares para que não deixemos de apoiar um projeto tão importante que garante a acessibilidade e a inclusão. Devemos nos colocar realmente no lugar do outro, porque só tentando sentir na pele o que esses pais sentem conseguiremos entender por que seus filhos não conseguem ser incluídos na sociedade, quando há barreiras que os impedem de exercer o seu direito de ir e vir, de ter um lazer, de ir a um supermercado fazer compras. Mas que, por conta da dificuldade que têm, eles precisam de alguém para auxiliá-los. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Obrigada. - 14/07/2020
Defesa de aprovação das Emendas do Senado Federal e do Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, acerca de pagamento, pela União, de compensação financeira aos profissionais da saúde contaminados por coronavírus no atendimento direto a pacientes, extensiva ao cônjuge/companheiro, aos dependentes e herdeiros, em caso de óbito; e da alteração da Lei nº 605, de 1949.
Palavras-chave oficiais: PL 1826/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA APOIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE TRABALHADORES DO COMBATE AO COVID (PAPS/COVID), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMENDA, SENADO FEDERAL, APROVAÇÃO, DEFESA.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, desculpe-me, eu estava acompanhando a questão da votação da lei do FUNDEB, junto com a Professora Dorinha Seabra Rezende. Eu quero, em rápidas palavras, parabenizar os nobres Deputados, o Deputado Reginaldo Lopes, a Deputada Fernanda Melchionna e outros Parlamentares que, assim como eu, apresentaram projeto similar. Apresentei um projeto similar, que foi apensado, no sentido de reconhecer esses valorosos profissionais da área da saúde. Quero parabenizar o Senado, porque não podemos esquecer também que outros profissionais estão morrendo, como vários casos que conhecemos, no enfrentamento dessa guerra terrível que é a pandemia do coronavírus. Não podemos, enquanto Estado brasileiro, de deixar de reconhecer o trabalho desses profissionais, indenizando-os e também as suas famílias. Então, Sr. Presidente, faço aqui um apelo para que os outros Deputados, principalmente os da base, não alterem essas emendas feitas pelo Senado Federal, porque essa é uma questão de fazer justiça aos nossos heróis e heroínas no combate à pandemia no Brasil. Era isso. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 25/06/2020
Importância do acatamento pelo Relator Zé Vitor da Emenda de Plenário nº 40, oferecida pela oradora à Medida Provisória nº 944, de 2020, relativa à instituição do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Palavras-chave oficiais: MPV 944/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS, LINHA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO, PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL, PESSOA JURÍDICA, PEQUENA EMPRESA, MÉDIA EMPRESA, UNIÃO, AGENTE FINANCEIRO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES), CRISE ECONÔMICA, MERCADO DE TRABALHO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CRISE SANITÁRIA, COMBATE, EMENDA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, FAVORÁVEL, REJANE DIAS, DEPUTADA FEDERAL, ORADORA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Primeiramente, eu gostaria de agradecer ao Líder Enio Verri, que me concedeu a oportunidade de falar, assim como ao meu querido Deputado Helder Salomão. Sr. Presidente, vou falar muito rapidamente. Eu quero apenas agradecer, porque apresentei a Emenda nº 40, que eu considero muito importante, e ela foi acatada pelo Relator, o Deputado Zé Vitor. Sabe por quê? Porque, nesta emenda, nós incluímos as entidades filantrópicas, a exemplo dos hospitais filantrópicos, das Santas Casas, que também vão poder ser contempladas com essa ajuda emergencial, para não correrem o risco de demitir funcionários. Para V.Exas. terem uma ideia, as Santas Casas, os hospitais filantrópicos representam 32% dos leitos do SUS, considerando todos os leitos disponíveis em todo o Brasil. Então, é bastante significativa, Sr. Presidente, essa emenda que foi aprovada, com certeza, apoiando e dando mais segurança para que os trabalhadores não sejam demitidos dessas entidades tão importantes para o nosso País, principalmente no momento em que nós estamos vivendo, de enfrentamento à maior crise sanitária de toda a nossa história. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigada. - 04/06/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.985, de 2019, a respeito da permanência de fisioterapeuta em Centros de Terapia Intensiva - CTIs adultos, pediátricos e neonatais, com vista à sua inclusão, onde couber, no substitutivo oferecido pela Relatora da proposição.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PL 1985/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - (Falha na transmissão) que houvesse um fisioterapeuta para cada dez leitos. O substitutivo da Relatora retirou este limite, deixando apenas a obrigatoriedade, Sr. Presidente, de haver um fisioterapeuta por CTI, ou seja, sem a obrigatoriedade de um por dez leitos. Por esta razão, o destaque do PT pretende trazer de volta a exigência de um fisioterapeuta para cada dez leitos. Aliás, eu quero dizer a V.Exas. que a Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, da ANVISA, estabelece que as UTIs deveriam dispor de pelo menos um fisioterapeuta para cada dez leitos nos turnos matutino, vespertino e noturno. Portanto, nosso destaque vem neste sentido, Sr. Presidente. Aproveito para dizer o quanto esta matéria é importante. Eu acho que nós não devemos olhar pelo prisma de ficar caro ou não, pelo prisma de que os Estados não vão suportar isso nos seus orçamentos. Se levarmos em consideração o tempo que esses pacientes passam nas UTIs, veremos que o gasto com a presença dos fisioterapeutas evidentemente vai diminuir, porque o tempo necessário de permanência desses pacientes nessas UTIs vai encurtar, e, obviamente, nós teremos uma economia. Desta forma, é imprescindível, sim, a presença desses profissionais, que, com certeza, são extremamente necessários, principalmente neste momento dramático que nós estamos vivendo no enfrentamento do coronavírus. Esta categoria é imprescindível na reabilitação dos nossos pacientes, na medida em que vem se somar à equipe médica. Convém lembrar que eles já estão trabalhando muito. Quero saudar e parabenizar todos os profissionais da área da saúde e, é claro, nossos fisioterapeutas, que com certeza estão fazendo a diferença, estão salvando vidas e, evidentemente, dando todo o apoio necessário às famílias e aos pacientes que necessitam de tratamento e de uma reabilitação focada na questão respiratória, tendo em vista, repito, a situação em que nos encontramos por causa do coronavírus. É claro que este projeto vai além deste momento que nós estamos vivendo. Ele deve seguir em frente em outras situações. Sr. Presidente, quero mais uma vez, em nome do Partido dos Trabalhadores, ressaltar o quanto é imprescindível a presença destes profissionais e, novamente, parabenizar minha colega Deputada Margarete Coelho pela iniciativa, pelo brilhantismo e pela sensibilidade ao apresentar um projeto tão importante, principalmente neste momento tão delicado que todo o povo brasileiro está enfrentando com o coronavírus. Era isso que eu tinha a dizer. Muito obrigada. - 04/06/2020
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 1.985, de 2019, a respeito da permanência de fisioterapeuta em Centros de Terapia Intensiva - CTIs adultos, pediátricos e neonatais, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1985/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente e todos os colegas Parlamentares, boa tarde. O Partido dos Trabalhadores orienta "sim" a esse projeto de lei tão importante. Quero parabenizar a Deputada Margarete Coelho, minha colega do Estado do Piauí, também a Deputada Aline Sleutjes e a querida Deputada Maria Rosas, que acabou de ler o relatório. No Piauí, desde o ano passado, já é lei a presença de um fisioterapeuta para cada 10 leitos de UTI, durante 24 horas. Era uma demanda antiga da saúde, inclusive, é claro, dos fisioterapeutas. Sr. Presidente, o fisioterapeuta é o principal profissional que colabora diretamente na reabilitação e na habilitação das pessoas, principalmente dos enfermos que estão em UTIs, neste momento tão delicado que nós estamos vivenciando em todo o Brasil. Enfim, é um projeto que vai, sem dúvida, fortalecer os profissionais, no caso os fisioterapeutas. Com certeza, vai qualificar as terapias intensivas em todo o Brasil - quero, mais uma vez, ratificar -, neste momento tão desafiador, tão difícil que nós estamos vivenciando. O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. REPUBLICANOS - SP) - Peço que conclua, Deputada. A SRA. REJANE DIAS (PT - PI) - Sr. Presidente, vou concluir. Quero ratificar a importância desses profissionais na reabilitação das pessoas acometidas pela COVID-19. Era isso que eu tinha a dizer. Agradeço ao Líder Enio Verri pela oportunidade de orientar o partido. - 20/05/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 2º da Emenda nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.048, de 2020, relativo à alteração da Lei º 13.979, de 2020, com vista à suspensão de convocações para avaliação das condições exigidas para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença; da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2048/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, desta vez nós apresentamos uma emenda no sentido de incluir alterações da nova Lei nº 13.982, que havia garantido o pagamento de um salário mínimo apenas aos requerentes de auxílio-doença. A emenda proposta pretende garantir o direito ao mínimo pagamento também aos requerentes da aposentadoria por incapacidade permanente, invalidez, além de afastar a exigência do período de carência pela lei para concessão do benefício do auxílio-doença enquanto durar a pandemia. Para os senhores terem uma ideia, para ter acesso ao benefício do auxílio-doença, a lei exige que a pessoa tenha contribuído por um tempo anterior para a Previdência. Ocorre que nessa pandemia, Sr. Presidente, as pessoas vinculadas ao Regime Geral de Previdência e que ficam doentes só podem ter acesso ao benefício se tiverem cumprido o período de carência. Pela nossa emenda, do Partido dos Trabalhadores, nós queremos permitir que, durante a pandemia, essa exigência seja dispensada. Por isso, nós votamos "sim" à emenda. - 20/05/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque supressivo da expressão que tenham fibromialgia, doenças crônicas progressivas degenerativas ou que reduzam a imunidade, na forma do Regulamento, constante no art. 3º-A, introduzido na Lei nº 13.979, de 2020, pelo art. 1º, do substitutivo oferecido pelo Relator ao Projeto de Lei nº 2.048, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista à suspensão de convocações para avaliação das condições exigidas para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença; da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 2048/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, desta vez propomos excluir do artigo a expressão que se refere às patologias. Assim, temos a oportunidade de desobrigar pessoas doentes, pessoas com incapacidade para o trabalho, pensionistas e inválidos de realizarem perícias durante a pandemia, e não apenas as pessoas que tenham fibromialgia ou doenças degenerativas. Portanto, Sr. Presidente, o PT encaminha o voto "não" ao texto e "sim" ao destaque. - 20/05/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 1º, da Emenda nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.048, de 2020, relativo à alteração da Lei º 13.979, de 2020, com vista à suspensão de convocações para avaliação das condições exigidas para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença; da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, EMENDA PLENÁRIO, PL 2048/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar os autores deste projeto de lei, o Deputado Ricardo Izar, a Deputada Margarete Coelho e a Deputada Soraya Santos, e o Relator Fred Costa. A bancada do Partido dos Trabalhadores é favorável a esta matéria. Entendemos que ela é meritória. No entanto, apresentamos o destaque no sentido de aperfeiçoar este texto. Somos favoráveis ao afastamento da exigência a todos os segurados em fruição de benefícios incapacitantes, porque outros segurados do INSS correm o mesmo risco ao se exporem e também têm dificuldade de locomoção. Sei que já constam do texto algumas patologias asseguradas, como, por exemplo, fibromialgia, doença crônica, degenerativa e progressiva. Mas a bancada do Partido dos Trabalhadores entende que os outros assegurados do INSS não podem deixar também de acessar esse importante benefício, que é a suspensão da perícia médica na revisão dos benefícios perante o INSS. Era isso o que eu tinha dizer, Sr. Presidente. Muito obrigada. - 20/05/2020
Encaminhamento da votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 2.048, de 2020, relativo à alteração da Lei º 13.979, de 2020, com vista à suspensão de convocações para avaliação das condições exigidas para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença; da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte, ressalvados os destaques. Pedido de aprovação de requerimento de destaque oferecido à matéria pela bancada do PT.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, PL 2048/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nobres colegas, encaminhamos favoravelmente à aprovação do PL 2.048, que suspende as perícias médicas e a revisão de benefício perante o INSS durante o estado de calamidade em razão da pandemia da COVID-19. O Relator suspende a exigência da perícia apenas aos segurados que tenham fibromialgia, doenças crônico-degenerativas progressivas ou que reduzam a imunidade, na forma do regulamento. Somos pelo afastamento dessa exigência a todos os segurados em fruição de benefícios incapacitantes. Por esse motivo, Sr. Presidente, pedimos a aprovação do destaque apresentado pela bancada do Partido dos Trabalhadores e encaminhamos, portanto, favoravelmente. É bom lembrar que outras pessoas que têm problema de saúde similar também têm dificuldade de locomoção. - 19/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 23, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista à obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em locais públicos, durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, GIL CUTRIM, RELATOR, PL 1562/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL, EMENDA, OBRIGATÓRIO, MÁSCARA DE PROTEÇÃO, CIRCULAÇÃO, LOCAL PÚBLICO, PANDEMIA, CORONAVIRUS, EXCLUSÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, quero aqui agradecer e parabenizar o Deputado Pedro Lucas, autor desse projeto de lei. Quero agradecer também ao Deputado Gil Cutrim pela sensibilidade. S.Exa. prontamente atendeu ao meu pedido através de uma emenda para que se excetuassem as pessoas com deficiências sensoriais ou deficiências que impeçam a colocação das máscaras. Eu tenho uma filha, Sr. Presidente, que é autista e não tem quem a faça utilizar uma máscara. Assim como ela, existem muitas pessoas que também não conseguem. Eu quero mais uma vez agradecer a todos e dizer que essa emenda com relação às pessoas com deficiência é extremamente oportuna, porque nós temos que tratar essas pessoas de uma forma diferenciada. Muito obrigada. Era isso que eu tinha dizer, Sr. Presidente. - 23/04/2020
Congratulações ao Presidente Rodrigo Maia pela condução dos trabalhos da Casa. Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 1.389, de 2020, sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO. ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1389/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL, CONGRATULAÇÃO, FLÁVIA ARRUDA, AUTORA, SHÉRIDAN, RELATORA.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Sr. Presidente, demais colegas Parlamentares. Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero aqui cumprimentar V.Exa. e parabenizá-lo pela forma como vem conduzindo esta Casa, a Casa do Povo, com muita sensatez e com muito equilíbrio. Queria também cumprimentar e parabenizar a nobre Deputada Flávia Arruda, autora do projeto, por esta iniciativa, bem como a minha querida Deputada Shéridan, Relatora desta importante matéria. Eu quero dizer, Sr. Presidente, que o Partido dos Trabalhadores, o PT, vota favoravelmente a esta importante matéria, a este projeto. É necessário e urgente que ele seja implementado, porque isso vai significar mais recursos chegando ao Sistema Único de Assistência Social, principalmente para cuidar dos mais pobres. Nós vivemos uma situação muito difícil no País, uma situação de calamidade, em que nós devemos priorizar aqueles que mais precisam. A chegada de recursos à assistência social por meio desse saldo financeiro que está nos fundos da assistência social com certeza virá numa boa hora. Com esses recursos da assistência social, as Prefeituras e os Estados poderão contratar mais pessoas para colocar nos CRAS e nos CREAS e também capacitar as equipes para atuarem na formação daqueles que precisam desse importante sistema de assistência social. Então, é com muita alegria que eu quero aqui declarar o nosso apoio, o nosso voto favorável a esta matéria, porque nós entendemos que é extremamente importante que a aprovemos, Sr. Presidente. - 09/04/2020
Relevância do Projeto de Lei nº 675, de 2020, sobre a suspensão retroativa e o impedimento de novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito, durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: PL 675/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DO CADASTRO POSITIVO, DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA, PROIBIÇÃO, PERÍODO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, INSERÇÃO, BANCO DE DADOS, INFORMAÇÃO, INADIMPLEMENTO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, CONGRATUALAÇÃO, JOICE HASSELMANN, AUTOR, JULIAN LEMOS, RELATOR.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos. Primeiro, quero parabenizar a Deputada Joice e dizer da importância desse projeto, do qual sou coautora. Quero também parabenizar o nosso Relator. Realmente, é necessário suspender o nome das pessoas que estão na Serasa, diante de uma pandemia tão séria, tão grave como esta que estamos enfrentando. Sabemos que muitos ficarão desempregados. Muitas pessoas estão sem desenvolver suas atividades econômicas: os ambulantes, as pessoas que trabalham em salões, os donos de bares, de restaurantes. Como vão ficar essas pessoas, tendo os nomes restritos, tendo os nomes inscritos na Serasa, depois que passar essa pandemia? Como vão fazer até para adquirir empréstimos? Sr. Presidente, essa matéria é extremamente relevante e oportuna para o momento que nós estamos enfrentando em decorrência de uma crise sanitária gravíssima em todo o mundo e em todo o Brasil. Nós precisamos exatamente resguardar não só resguardar as pessoas, preservar as vidas, mas também os empregos e a renda de tantas pessoas autônomas e dos demais setores que realmente precisam voltar às suas atividades. Enfim, que não haja nenhuma restrição a elas, permitindo que possam realmente adquirir esses empréstimos junto aos bancos. Era isso, Sr. Presidente. - 17/12/2019Breves Comunicações
Aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 2.573, de 2019, de autoria da oradora, sobre a criação da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Luta da oradora pela inclusão social dos portadores de autismo.
Palavras-chave oficiais: PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, FAVORÁVEL, SENADO FEDERAL, REJANE DIAS, DEPUTADA FEDERAL, ORADORA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na semana passada, o Plenário do Senado aprovou nosso projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Lei Romeo Mion. A jornada começou nesta Casa, passou pelas Comissões e recebeu o apoio de todos os partidos, seja da Oposição, seja da Situação. Por isso, estou aqui para agradecer. Quero agradecer, em primeiro lugar, a Deus, a todos os Deputados e Deputadas, aos Senadores e Senadoras e às entidades representativas do autismo no Brasil. Não posso deixar de citar alguns nomes, mesmo diante de uma pauta que uniu a todos aqui. Quero agradecer, especialmente, aos Relatores Capitão Wagner, Luiz Carlos Ramos, Célio Studart, que nos ajudaram a aperfeiçoar o projeto na Câmara, com muito entendimento e diálogo. Quero agradecer aos Senadores Luis Carlos Heinze, Zequinha Marinho, Paulo Paim e Soraya Thronicke, determinantes no processo de articulação e aprovação no Senado. Tenham todos a certeza de que marcam a história de luta pela inclusão das pessoas com deficiência, no caso, o autismo no Brasil. O projeto tramitou sem cor de partido, já que se trata de uma causa histórica no Brasil. Não é uma política de Governo, mas de Estado. O projeto representa um ponto de partida para se criar no Brasil uma rede de políticas públicas para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. A partir da carteira que foi criada, programas sociais de inclusão serão direcionados exclusivamente a esta parcela da população. O projeto vai assegurar, na prática, atendimento prioritário a todas as áreas do serviço público e privado, especialmente as áreas de saúde, de educação e de assistência social. Assim, vamos dar aos autistas condições de prioridade, corrigindo uma dívida histórica do País com este segmento. Pouco se sabe ainda sobre o autismo no Brasil. Não temos estatísticas concretas sobre onde estão as pessoas com o transtorno em todo o País. Logo, é impossível direcionar programas com eficiência e responsabilidade. A lei levará o nome de Romeo Mion, filho do apresentador Marcos Mion, porque há um simbolismo muito forte da luta que ele trava há muitos anos. Ele, sem dúvida, será um grande parceiro no processo de divulgação dessa lei. Com a emissão e a organização de um documento único, teremos como planejar investimentos à população assistida, além de proporcionar aos órgãos estaduais o cadastramento desse público. Não condição de mãe que sou de uma criança com deficiência, uma criança autista, a Daniely, por viver o autismo todos os dias em minha vida e entender o que essas pessoas passam, eu quero, mais uma vez, agradecer a todos que contribuíram - e especialmente a Deus - para que, de fato, esse sonho se tornasse uma realidade. É imperativo que resgatemos o papel desta Casa de lutar, cada vez mais, pela inclusão social e pelos autistas no Brasil. Sr. Presidente, peço que o meu pronunciamento seja divulgado pelos veículos de comunicação da Casa e no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada a todos. - 03/12/2019Breves Comunicações
Transcurso do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Retrocesso do Projeto de Lei nº 6.159, de 2019, acerca do auxílio-inclusão preconizado na Lei nº 13.146, de 2015; da alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 8.213, de 1991; 8.029, de 1990; 8.315, de 1991; 8.706, de 1993; dos Decretos-Lei de nºs 4.048, de 1942; 8.621, de 1946; 9.403, de 1946; 9.853, de 1946; e da Medida Provisória nº 2.168-40, de 2001, com vista à reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional.
Palavras-chave oficiais: DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PL 6159/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, INCLUSÃO SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MERCADO DE TRABALHO.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Para uma breve comunicação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, bem no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o presente que o Governo Federal dá aos brasileiros é um pacote de maldades para as pessoas com deficiência. O Governo Bolsonaro enviou, na sexta-feira, ataques às políticas de cotas para as pessoas com deficiência no Brasil, um presente de grego para as pessoas que já lutaram tanto para conquistar um direito que é seu. Na prática, o Governo quer que as empresas estejam desobrigadas de empregar pessoas com deficiência. É um retrocesso sem precedentes, Sr. Presidente. Apresentei seis emendas a esse projeto para, pelo menos, neutralizar os impactos dessa medida. Quero dizer para as pessoas com deficiência que não vamos permitir nenhum tipo de retrocesso. São 440 mil pessoas com deficiência, Sr. Presidente, em todo o Brasil, que podem estar com os seus empregos ameaçados se esta Casa não tomar providência. Muito obrigada a todos. - 26/11/2019Breves Comunicações
Defesa de rejeição do Veto Total nº 37, de 2019, aposto ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, nº 60, de 2007 (nº 3.688, de 2000, na Casa de origem), acerca da prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Palavras-chave oficiais: DERRUBADA DE VETO, VETO 37/2019, VETO TOTAOL, PL 3688/2000, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ESCOLA PÚBLICA, INCLUSÃO, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, QUADRO DE PESSOAL, ACOMPANHAMENTO, ALUNO, COMUNIDADE.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Para uma breve comunicação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, demais Deputados, o Brasil está diante de uma grande oportunidade de reverter, com a ajuda dos psicólogos e assistentes sociais, o quadro de intolerância, bullying e violência que se instalou dentro das nossas escolas. Quando nós assumimos a Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência nas Escolas, esse foi o primeiro projeto que surgiu como divisor de águas. Daqui a pouco, os nossos psicólogos e assistentes sociais irão ocupar essas galerias para ouvir deste Plenário um sinal de apoio. Por isso, peço aos Deputados e Senadores que derrubemos este veto por uma cultura de paz e pelo resgate do papel da educação. Aproveito para agradecer a todos. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. - 12/11/2019Breves Comunicações
Empenho da bancada do PT no aperfeiçoamento da Medida Provisória nº 890, de 2019, sobre a instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e a criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Palavras-chave oficiais: MPV 890/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, APROVAÇÃO, DEFESA.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Sras. Deputadas e Srs. Deputados, este Plenário se prepara para votar a medida provisória que cria o Programa Médicos pelo Brasil. E nós neste momento estamos diante de um grande desafio: ajudar a devolver a dignidade da saúde às regiões às quais o Governo não chega. Por esse ponto de vista, o Programa Médicos pelo Brasil apresenta um avanço, mas é preciso evitar ameaças com relação à transparência, ao controle social e ao domínio público, tripé de sustentação da proposta até aqui. O projeto também prevê, Sr. Presidente, a reincorporação ao programa, por mais 2 anos, dos médicos cubanos que ficaram no Brasil e constituíram família. Trata-se de medida importante para garantir que mais 1.700 médicos capacitados se mantenham no País. Evidentemente, com a nova roupagem, com o novo redesenho, o Programa Mais Médicos realmente tem como grande prioridade os médicos brasileiros. Por isso, há o REVALIDA. Entendemos que é importante. É um avanço e uma conquista. No Piauí, temos inúmeros casos de médicos que fizeram um bom trabalho. Conseguiram ficar e estão esperando a oportunidade de recolocação. A nossa bancada do Partido dos Trabalhadores se manterá firme no sentido de garantir que não haja retrocessos, que não haja entreguismo à iniciativa privada. Precisamos pegar o que deu certo no passado e garantir um programa democrático. O Programa Mais Médicos, todos sabem, possibilitou sim, a mais de 60 milhões de brasileiros, acesso à saúde. Aproximou, às cidades mais distantes e pequenas, os profissionais de saúde. É claro que temos o desafio da questão orçamentária, ressalto. Faço parte da Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi aprovado o requerimento do então ex-Ministro Padilha, para que possamos visitar os Municípios impactados com a ausência desses médicos. A ideia, portanto, é contribuir. Sr. Presidente, a saúde das pessoas tem pressa, essa é uma questão urgente. Portanto, estamos aqui dispostos a apreciar essa medida provisória e aprová-la o mais rápido possível. Lembro que esse programa visa a salvar vidas, visa a levar para as cidades e localidades mais distantes médicos que até então lá não residem e não prestam atendimento aos moradores nesses locais. Peço a V.Exa. que a minha fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação desta Casa. Muito obrigada. - 09/10/2019Breves Comunicações
Falecimento da Diretora do Hospital de São João do Piauí, Santana Andrade, em decorrência de acidente automobilístico.
Palavras-chave oficiais: SANTANA ANDRADE, DIRETOR, HOSPITAL, SSÃO JOÃO DO PIAUÍ (PI), FALECIMENTO, HOMENAGEM PÓSTUMA.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidenta, lamento a morte da Dra. Santana, Diretora do hospital de São João do Piauí, excelente gestora e psicóloga. Morreu na semana passada, com seus dois filhos, num acidente trágico, violento, que abalou o Estado do Piauí. Ela era uma pessoa que se dedicava muito ao estudo do suicídio. Ajudava muitas famílias no sul do Estado para que superassem questões que envolvessem a depressão e o suicídio. Lamento profundamente a sua morte. Deixo um abraço bem grande a toda a família da Dra. Santana. Que Deus possa confortar a sua família, o seu esposo, os seus irmãos, seu pai, e todos os seus amigos, que a admiravam e tinham um carinho muito grande por ela e pelos seus filhos, que também morreram nesse grave acidente! Muito obrigada, Sra. Presidenta. - 10/09/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, sobre a alteração da Lei nº 8.666, de 1993, acerca das normas de licitações e contratos da administração pública. Transcurso do Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 1292/1995, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL. DIA MUNDIAL DE PREVENÇÃO DE SUICÍDIO, SUICÍDIO, PIAUÍ.
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A SRA. REJANE DIAS (PT - PI. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, o PT vota "sim". Hoje é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Chamo a atenção para o meu Estado do Piauí, onde a taxa de mortalidade por suicídio chega a ser o dobro do índice nacional. Para que V.Exa. e o demais Deputados tenham ideia, dados extraídos do Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM apontam que a média brasileira é de 5,6 mortes por suicídio a cada grupo de 100 mil habitantes. O Piauí apresenta quase o dobro dessa média: em torno de 10 mortes. Sra. Presidente, o que também me chama a atenção é o fato de que 90% dos casos podem ser evitados aqui no Brasil. Então, precisamos conversar sobre essa epidemia silenciosa... (Desligamento automático do microfone.)
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 19/03/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.