
Nome civil: Rafael de Goes Brito · 45 anos
Bananômetro
78/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 53% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 78%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 46%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 59%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
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- dep.rafaelbrito@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5462
- Gabinete
- Gabinete 462, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 367 de 391 sessões
Votou nas votações
78%
Registrou voto em 877 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 55 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
90%
Em 685 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
37 discursos na tribuna · de 09/02/2023 a 14/10/2025.
- 14/10/2025parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5). Na oportunidade, prestou homenagem ao Dia dos Professores, relembrando histórias e encontros com professores e professoras que marcaram sua trajetória escolar em Alagoas.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Creche,Desenvolvimento infantil,Pré-escola,Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5),Primeira infância,Parecer (proposição legislativa) Dia do Professor,Professor,Professora,Homenagem,Pessoa homenageada,Alagoas
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, economizando o tempo de Liderança do MDB que está para ser usado, eu queria dizer algumas coisas aqui também. Queria dizer que amanhã é o Dia do Professor, um dia extremamente importante. Eu tenho aqui uma série de colegas de vários partidos que carregam, juntamente com o nome de Deputado ou Deputada, o nome de professor ou professora. Eu queria, em nome desses colegas, render minhas homenagens a todos os professores do nosso País que amanhã estarão, com muita justiça, comemorando o dia dessa que é, sem dúvida, a profissão mais importante dentre todas as profissões, que é a profissão de professor. Eu queria também, Sr. Presidente, dizer que hoje à tarde, durante o lançamento do relatório do Plano Nacional da Educação, eu citei o nome de três professores meus que encontrei, já como Deputado Federal, em escolas públicas de Alagoas. Citei o nome de uma professora que eu tive, a Profa. Rejane, que me encontrou dentro de uma sala de aula e me abordou tocando no meu ombro, dizendo: "Ei, moço! Você não vai falar comigo, não?" Citei o nome do meu professor de Matemática, o Prof. Robério. Quando entrei numa escola, eu me deparei com um aluno que me disse: "O professor de Matemática desta escola foi seu professor na sua escola". Eu fui lá e me encontrei com o meu Prof. Robério. Citei o nome da Profa. Karina, de Biologia, que hoje é professora do Instituto Federal. Eu me encontrei com ela também no Instituto Federal e criei uma brincadeira que, hoje à tarde, fez o Deputado e professor Tarcísio Motta dar uma gargalhada. Eu disse que fazia um desafio a todos os professores de Biologia do Brasil, Deputado Lula da Fonte: ninguém desenha uma mitocôndria, um ribossomo ou qualquer outra coisa num quadro, com giz, como a Profa. Karina, da Rede Estadual de Alagoas. Eu queria, lembrando todos os meus professores na pessoa desses três professores, fazer esta homenagem da tribuna desta Casa, do canto mais solene que esta Casa tem, e dizer da importância que tem esta profissão. Passo agora, Presidente, ao voto. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1, do Deputado Junio Amaral, exclui a expressão 'sexo' do inciso III do art. 6º-A; altera o inciso X do art. 6º-A, para substituir a redação 'e enfrentamento das diversas formas de discriminação' por 'sem discriminação'; bem como modifica o inciso I do art. 6º-C para especificar que se garantirá proteção e a defesa dos direitos das crianças contra a 'discriminação' em substituição a 'e as diversas formas de discriminação'. A Emenda nº 2, da Deputada Chris Tonietto, altera o art. 2º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para definir a primeira infância como o período desde a gestação até os 6 anos de idade. Analisamos com cuidado as emendas apresentadas. Em relação à Emenda de Plenário nº 1, optei por acatar as alterações propostas. Elas refletem preocupações legítimas que" não alteram em nada e não trazem nenhum prejuízo ao texto e à sua matéria. "Em relação à alteração do art. 2º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, o Marco Legal da Primeira Infância, optei por manter a redação atual, já consolidada em vários documentos sobre a primeira infância. A Emenda de Plenário nº 2 está, portanto, rejeitada. Além disso, no desenrolar das discussões em plenário, considerei adequado acolher sugestões para a exclusão dos arts. 3º e 4º do substitutivo apresentado no parecer preliminar. Essa modificação é essencial para aprimorar a segurança jurídica dos instrumentos de planejamento do SUS, que já estão muito bem sedimentados nos entes federados, bem como para evitar alterações desnecessárias na Lei do SUAS. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2. Na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva apresentada pela Comissão de Educação, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva apresentada pela Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva apresentada pela Comissão de Educação." Este é o voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 14/10/2025parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5). Na oportunidade, destacou o comprometimento do Presidente da Câmara, Hugo Motta, com a pauta da educação, citando a aprovação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e o andamento do Plano Nacional de Educação (PNE), além de outros projetos prioritários na área. Além disso, defendeu que a proposta fosse harmonizada com o Marco Legal da Primeira Infância (2016) e com a Política Nacional Integrada de Primeira Infância (PNIPI), para evitar sobreposição de normas. Por fim, salientou que o Substitutivo apresentado incorpora e atualiza o marco legal, reforçando a integração entre educação, saúde e assistência social.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5),Desenvolvimento infantil,Primeira infância,Creche,Pré-escola,Parecer (proposição legislativa),Educação,Pauta (processo legislativo),Marco Legal da Primeira Infância (2016),Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI),Saúde,Assistência social
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Lula da Fonte, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, antes de fazer a leitura do parecer, eu queria, por dever de justiça, de lealdade e de reconhecimento, dizer que estamos durante o dia de hoje e estaremos durante o dia de amanhã em esforço concentrado por uma pauta construída com o nosso Presidente, o Deputado Hugo Motta. Eu preciso dizer ao Plenário, Presidente Lula da Fonte, que o Deputado Hugo Motta, quando ainda era candidato a Presidente desta Casa, comprometeu-se comigo e com vários Deputados da bancada da educação a pautar dois projetos estruturantes, o do Sistema Nacional de Educação, que já foi pautado e aprovado na Câmara e no Senado, e o do Plano Nacional de Educação, que teve seu relatório apresentado hoje pelo Relator, o Deputado Moses Rodrigues, e pela Presidente da Comissão Especial, a Deputada Tabata Amaral. Além desses, uma série de outros projetos estão sendo pautados ao longo do dia de hoje e serão pautados amanhã, na Comissão de Constituição e Justiça, na Comissão de Finanças e Tributação, na Comissão de Educação e também no Plenário desta Casa. Presidente Lula da Fonte, neste momento, como Presidente da bancada da educação no Congresso Nacional, quero agradecer ao Presidente Hugo Motta por esta pauta e pela atenção que ele tem dado à agenda da educação em nosso País. Eu disse a ele hoje, mais cedo, e repito a mesma coisa agora: a educação do Brasil já é devedora do trabalho do Presidente Hugo Motta à frente da Câmara dos Deputados. Eu queria também, Presidente, pedir licença ao senhor para ir direto ao voto. Este é um projeto importantíssimo, um projeto de muito mérito, um projeto que estrutura uma política pública importantíssima para a nossa sociedade, para o nosso futuro. Começarei agora, Presidente, a leitura do voto. "II - Voto do Relator II.1. Mérito A proposição em tela visa promover o desenvolvimento integral da criança de zero a 5 anos de idade, por meio de ações articuladas que assegurem o pleno atendimento em creche e pré-escola, bem como políticas de cuidado, nutrição, proteção e estímulo ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social. A criação da Estratégia de Desenvolvimento Infantil constitui proposta interessante, pois está ancorada na coordenação de políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança nos anos iniciais de vida. Contudo, a proposição analisada deve melhor ajustar-se à Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, o Marco Legal da Primeira Infância (MLPI), que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, e ao Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada de Primeira Infância (PNIPI), sobretudo para que não haja sobreposição de normas e ineficiência na conjugação de esforços e articulação intersetorial para garantir o desenvolvimento infantil. Note-se que mesmo a faixa etária do público-alvo é praticamente idêntica, pois a primeira infância é definida no art. 2º do MLPI como o período que abrange os 6 primeiros anos da criança e a Estratégia de Desenvolvimento Infantil, proposta no PL 1.924/2025, dedica-se à faixa etária de zero a 5 anos de idade. Entendemos que o PL 1.924/2025 ganha maior relevância e adequação ao marco jurídico vigente caso adote como foco a Política Nacional Integrada da Primeira Infância, prevista no art. 6º da Lei nº 13.257, de 2016. Entendemos oportuno, no substitutivo que ora propomos, incorporar a Política Nacional Integrada da Primeira Infância ao texto e acrescentar dispositivos ao MLPI, para dispor sobre as diretrizes, objetivos e eixos estruturantes. Outros aspectos importantes, como os planos para a primeira infância, a integração e interoperabilidade dos dados, objetivos da estrutura de governança, definição e monitoramento das ações estratégicas também foram tratados. Além disso, incluímos a primeira infância nos marcos setoriais da saúde e da assistência social, inserindo dispositivos específicos nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o objetivo de institucionalizar a intersetorialidade das áreas. Entendemos que damos assim mais um passo no sentido de aperfeiçoar e atualizar o MLPI, como aconteceu com alterações recentes: i) a Lei nº 14.880, de 4 de junho de 2024, que criou a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos, para dar prioridade às crianças dessa faixa etária que necessitem de atendimento educacional especializado e que tenham nascido em condição de risco; ii) a Lei nº 15.220, de 26 de setembro de 2025, que cria sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância. O substitutivo, ao tempo em que acolhe a meritória preocupação da autora do PL 1.924/2025", a Deputada Laura Carneiro, "garantindo uma Política Nacional Integrada da Primeira Infância, também assegura harmonia das normas jurídicas direcionadas à primeira infância e promove avanços no campo da integração das políticas setoriais, aspecto decisivo para que sejam ofertadas a esse grupo populacional efetivas chances de desenvolvimento integral. Como é de amplo conhecimento, as experiências e oportunidades nessa faixa etária têm impacto duradouro na vida, influenciando sucesso escolar, saúde mental e física, e até a inserção social ao longo da vida. Em suma, a primeira infância é fundamental para formar a base de um desenvolvimento saudável e adaptativo para a criança e para a sociedade. II.2. Adequação financeira e orçamentária Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual. Além disso, a Norma Interna da CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da Norma Interna da CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Da análise do projeto e do substitutivo ora apresentado pela Comissão de Educação, observa-se que ambos têm caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Em face do exposto, conclui-se pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Educação. II.3. Pressupostos de constitucionalidade Quanto à constitucionalidade formal do projeto, que compreende a verificação da competência legislativa da União, da legitimidade da iniciativa parlamentar e da adequação da espécie normativa utilizada, verifica-se que a matéria se insere no rol das competências comuns da União e demais entes federados (CF/88, art. 23, VIII). A iniciativa parlamentar é legítima, pois não incide em reserva atribuída a outro Poder (CF/88; art. 48, caput, e 61, caput). A espécie normativa utilizada também é adequada, uma vez que não se trata de matéria própria de lei complementar. No que tange à constitucionalidade material, a proposição está em plena conformidade com os princípios e regras constitucionais, em especial com o art. 6º, que reconhece a alimentação como um direito social. Por seu turno, o substitutivo oferecido pela Comissão de Educação prestigia a educação, a saúde, a alimentação e a assistência social, entre outros direitos. Do mesmo modo, a proposição não afronta princípios gerais do direito que informam o ordenamento jurídico brasileiro, atendendo, assim, ao requisito de juridicidade. Quanto à técnica legislativa, não se verificam reparos a serem feitos. Os textos observam a boa técnica legislativa e se mostram consentâneos com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. III - Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, na forma do substitutivo que segue anexo. Pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, na forma do substitutivo da Comissão de Educação. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, e do substitutivo da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, e do substitutivo da Comissão de Educação." Este é o voto, Sr. Presidente. - 14/10/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto contrário
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Deputado Lula da Fonte, o MDB orienta "não". Esta é uma matéria extremamente importante e tem texto que foi amplamente debatido, não só aqui em plenário, mas também anteriormente, um texto muito bem construído pela Deputada Laura Carneiro, do PSD, um texto que contou com diversas contribuições e que, principalmente, defende a primeira e a primeiríssima infância em nosso País. É importante que, inclusive em homenagem à passagem do Dia das Crianças, no último dia 12, orientemos "não" à retirada e votemos, evidentemente, pela aprovação deste projeto muito importante, Sr. Presidente. - 09/10/2025como líderBreves Comunicações
O Deputado destacou os avanços recentes na área educacional, como a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal de 1988; e do Projeto de Lei nº 41, de 2025, que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). Além disso, mencionou o compromisso de votar ainda neste ano o Projeto de Lei º 2.614, de 2024, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034. Ressaltou a importância de projetos voltados à valorização da carreira docente. Ademais, criticou Parlamentares que defenderam bancos e bilionários, mas não compareceram para apoiar os professores. Concluiu pedindo união no Dia do Professor em prol da educação e da primeira infância.
Palavras-chave oficiais: Educação,Pauta (processo legislativo),Projeto de lei complementar,Sistema Nacional de Educação (SNE),Projeto de lei ordinária,Plano Nacional de Educação (PNE),Professor,Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB),Frente Parlamentar da Educação,Presidente da Câmara dos Deputados,Câmara dos Deputados,Dia do Professor,Primeira infância
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu queria, neste momento, representando o meu partido, o MDB, e a Frente Parlamentar Mista da Educação, do Congresso Nacional, agradecer ao Presidente Hugo Motta, mais uma vez, por estar sendo parceiro das pautas importantes da educação do nosso País. Aprovamos recentemente, nesta Casa, o Sistema Nacional de Educação, criado por uma das leis mais importantes da história da educação do nosso País, aguardada desde a Constituição de 1988. Foi a primeira vez que um dispositivo citou o Sistema Nacional de Educação e a importância de a educação do nosso País ter um sistema. Nós o aprovamos na Câmara dos Deputados com ampla maioria. E, nesta semana, nós o aprovamos no Plenário do Senado Federal, com setenta votos favoráveis e nenhum voto contrário, num brilhante trabalho da Senadora Professora Dorinha Seabra. É importante as pessoas saberem que a aprovação do Sistema Nacional de Educação era um compromisso da bancada da educação com o Presidente Hugo Motta. Terça-feira, dia 14, o Relator Moses Rodrigues apresentará o primeiro parecer do Plano Nacional de Educação, que, com certeza absoluta, será votado ainda este ano nesta Casa e, muito provavelmente, ainda este ano no Senado Federal, outro compromisso que a Frente Parlamentar Mista da Educação tinha com o Presidente Hugo Motta e que será cumprido, para o bem da educação do nosso País como um todo. Hoje, Sra. Presidente, aprovamos uma série de requerimentos de urgência, todos referentes a projetos voltados para a carreira docente. Já havíamos aprovado aqui, recentemente, a criação da Carteira Nacional Docente, tão importante para o reconhecimento da função pública, fundamental, do professor. Eu não tenho dúvida de que na quarta-feira próxima teremos aqui no plenário da Câmara dos Deputados um grande momento, em que aprovaremos uma série de projetos importantes para o reconhecimento da carreira do professor no nosso País e também para o reconhecimento da importância da educação e da saúde na primeira infância, o que faremos em alusão e homenagem ao Dia das Crianças, comemorado no dia 12 de outubro. Por fim, Sra. Presidente, eu queria dizer que ontem, no fim do seu dia de trabalho, o Plenário desta Casa fez uma festa grande por ter derrubado um projeto que visava taxar bancos, bilionários e bets, e hoje, não vejo neste plenário quase nenhuma das pessoas que defenderam os bancos, os bilionários e as bets para defender os professores. Vejo o combativo Deputado Cabo Gilberto Silva, que está sempre presente, lutando coerentemente por aquilo em que acredita, mas não vejo hoje aquela festa que presenciei ontem das pessoas comemorando que os bancos não vão pagar mais impostos, que as bets não pagarão mais impostos e que os bilionários do nosso País não pagarão mais impostos. Eu espero que e ainda há tempo de corrigir isso na quarta-feira, dia 15, Dia do Professor, a mesma bancada que se uniu ontem para salvar da tributação os jogos de azar e as bets se una em prol dos professores do Brasil; se una em prol da primeira infância do nosso País, para que a gente possa, nesse dia tão importante, ter uma união geral, da Esquerda, da Direita, do centro, das pessoas que querem o bem do nosso País através de uma educação mais justa, de uma educação mais igualitária e de uma educação que possa entregar à sociedade brasileira um caminho para o seu futuro. Muito obrigado, Sra. Presidente. Obrigado, Presidente Hugo Motta. Quero agradecer a todos os Deputados que fazem parte da Frente Parlamentar da Educação na Câmara, a todos os Senadores que fazem parte da Frente Parlamentar da Educação no Senado Federal. Este tem sido um ano brilhante. Havia muito tempo que a gente não acompanhava um ano com tantas entregas, com tantos projetos importantes, como os dois projetos mais estruturantes para a educação do nosso País, que são, sem dúvida nenhuma, o Sistema Nacional da Educação, que já seguiu para a sanção presidencial, e o Plano Nacional da Educação, que norteará os caminhos da educação do nosso País nos próximos 10 anos. Concluo dizendo que espero que, no Dia do Professor, dia 15 de outubro, próxima quarta-feira, a gente se una neste plenário e que ele esteja cheio não só de Deputados, mas de Deputados alegres e felizes pela aprovação dos projetos que defendem o professor do nosso País. Muito obrigado, Sra. Presidente. - 09/10/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado, autor da proposição, orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de lei nº 672, de 2025, que altera a Lei nº 11.738, de 2008, para assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores temporários, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Na oportunidade, classificou a proposta como uma medida de justiça social.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Professor temporário,Piso salarial,garantia,Justiça social,Atuação parlamentar Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sra. Presidente. Eu queria dizer que este é um projeto extremamente importante. Rapidamente, quero dizer que o que está acontecendo com o nosso País é que uma série de Prefeitos e alguns Governadores não têm pagado o piso da carreira do magistério para os professores temporários. O que tem acontecido no nosso País é que, nesses últimos anos, tem havido um aumento gigantesco de contratação de professores temporários, o que tem prejudicado a qualidade da educação e tem prejudicado a categoria, mas, principalmente, tem reduzido a justiça social, por conta do não cumprimento do piso. Então, esse talvez seja um dos projetos mais importantes que votaremos na próxima quarta-feira, porque ele faz justiça com toda a categoria e faz com que Prefeitos e Governadores do Brasil inteiro passem a ver no concurso público um caminho importante para a educação. O que está acontecendo agora é que ninguém mais faz concurso público para professor no País porque é mais barato contratar professor temporário, já que não se cumpre o piso e se colocam professores temporários para trabalhar 10 meses por ano. Por isso, Sra. Presidente, o MDB orienta "sim" a esse requerimento de urgência para apreciação de projeto tão importante em defesa dos professores no Brasil. - 09/10/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado agradeceu ao Presidente da Câmara, Deputado Hugo Motta, pelo compromisso assumido com a Bancada da Educação em pautar temas estruturantes para o setor. Destacou avanços recentes, como a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e a expectativa de votação do Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034. Por fim, disse que há uma série de requerimentos de urgência para projetos que devem ser apreciados no Dia do Professor, em homenagem à categoria.
Palavras-chave oficiais: Proposição legislativa,Bancada parlamentar,Educação,Pauta (processo legislativo),Presidente da Câmara dos Deputados,agradecimento Projeto de lei complementar,Sistema Nacional de Educação (SNE) Projeto de lei ordinária,Plano Nacional de Educação (PNE) Dia do Professor,Homenagem,Pauta (processo legislativo),Requerimento de urgência
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria agradecer neste momento, nesta primeira fala na sessão de hoje, ao nosso Presidente, o Deputado Federal Hugo Motta. Eu queria registrar que, como Presidente da Bancada da Educação no Congresso Nacional, estive com o Deputado Hugo ainda quando ele era candidato a Presidente da Câmara dos Deputados. Naquele momento, ele fez um compromisso com a nossa bancada de pautar os temas estruturantes e importantes para a educação. Já votamos e aprovamos o Sistema Nacional de Educação e estamos na iminência de aprovar o Plano Nacional de Educação. Hoje, há uma série de requerimentos de urgência para que sejam votados projetos no Dia do Professor, na próxima quarta-feira, em homenagem a essa categoria tão importante para o nosso País. Então, fica nesta fala, Sra. Presidente, minha homenagem ao nosso Presidente Hugo Motta, que tem sido um grande defensor das pautas da educação no Congresso Nacional. Muito obrigado. - 03/09/2025como líderOrdem do Dia
O Deputado celebrou a aprovação do Sistema Nacional de Educação (SNE), que classificou como um marco histórico e um sonho de educadores, estudantes e famílias. Destacou que o SNE corrige décadas de fragmentação e sobreposição de competências ao organizar de forma cooperativa e colaborativa as responsabilidades educacionais entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitando especificidades regionais, mas garantindo padrões de qualidade e equidade. Relatou ainda sua experiência como gestor educacional, sublinhou os benefícios esperados para Estados com maiores desafios, como Alagoas, e afirmou que o SNE é resultado de um trabalho coletivo suprapartidário e da sociedade civil. Concluiu, agradecendo aos Parlamentares, técnicos e ao Presidente Hugo Motta, afirmando que a medida será julgada pelos resultados na vida de milhões de brasileiros.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Sistema Nacional de Educação (SNE),Educação,competência,União,Estado (ente federado),Município,Distrito Federal (Brasil),Responsabilidade,colaboração,Sociedade civil
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente, Deputado Altineu Côrtes. Queria agradecer a todos, a todos, a todos os que participaram desta discussão, a todos os que contribuíram para o texto, a todos os que ajudaram a aprimorá-lo e fizeram com que pudéssemos trazer no dia de hoje um texto mais plural, um texto que entendesse as diferenças que temos dentro desta Casa, mas um texto que trouxesse unidade, como ficou mostrado na votação. Este é um momento histórico, Presidente, para a educação brasileira. Hoje, após longa espera, finalmente aprovamos o Sistema Nacional de Educação, cumprindo um mandamento da nossa Constituição e realizando um sonho de milhares de educadores, estudantes e famílias brasileiras. Como Relator desta matéria, tenho a honra de estar nesta tribuna para celebrar não apenas uma vitória do Congresso Nacional, mas também uma conquista da sociedade brasileira. O SNE representa muito mais do que uma lei. Ele é a materialização de nossa crença inabalável de que a educação é o caminho para transformar o Brasil em uma nação mais justa, próspera, desenvolvida e com equidade. Durante muito tempo, o nosso País conviveu com a fragmentação, a sobreposição de competências e a falta de coordenação entre os entes na área educacional. Hoje, finalmente, corrigimos essa lacuna. O Sistema Nacional de Educação que aprovamos não é apenas uma norma jurídica, é um instrumento de transformação social que vai organizar, de forma cooperativa e colaborativa, as responsabilidades educacionais entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é a resposta de que o Brasil precisava para enfrentar os desafios educacionais do século XXI e garantir o uso mais eficiente dos seus recursos. Durante a minha trajetória como presidente da bancada da educação no Congresso Nacional e como Secretário de Estado da Educação de Alagoas, o meu Estado, pude testemunhar de perto as dificuldades enfrentadas por gestores educacionais em todo o Brasil. Vi Prefeitos angustiados, sem orientações sobre como melhorar a qualidade de ensino nos seus Municípios. Vi Governadores lutarem para coordenar políticas educacionais com centenas de Prefeituras. Vi a União tentar implementar políticas nacionais sem a devida articulação e sem diálogo com Estados e com Municípios. O SNE vem, portanto, para acabar com essa segmentação, vem para criar pontes onde antes havia muros, vem para transformar a educação brasileira em um sistema verdadeiramente nacional, que respeite as especificidades regionais e locais, mas garanta padrões de qualidade e equidade em todo o território nacional. Como Deputado Federal por Alagoas, eu não posso deixar de destacar o significado especial que esta aprovação tem para o meu Estado. Alagoas, que historicamente enfrentou desafios educacionais significativos, será um grande beneficiário do Sistema Nacional de Educação. O nosso Estado, com os seus 102 Municípios, muitos deles com limitações técnicas e financeiras para implementar políticas educacionais de qualidade, terá agora o apoio de um sistema nacional articulado. A cooperação entre os entes, prevista no SNE, permitirá que pequenos Municípios, não só os alagoanos, tenham acesso a assistência técnica, recursos adicionais e experiências exitosas de outros entes da Federação. Penso, neste momento, Presidente, nas crianças do Sertão, que poderão ter as mesmas oportunidades das crianças da capital. Penso nos jovens da zona rural, que poderão sonhar com um futuro melhor através de uma educação de qualidade. Penso nas famílias, que verão seus filhos tendo acesso a uma educação que os prepare para os desafios do mundo moderno. O SNE representa a oportunidade de acelerar o desenvolvimento educacional, reduzir desigualdades históricas e construir um futuro mais próspero para o nosso povo. É a chance de mostrar que, com cooperação e trabalho conjunto, podemos superar qualquer desafio. Senhoras e senhores, essa está longe de ser uma vitória pessoal. É uma conquista de todos nós, é uma conquista para o nosso País. É o resultado de um trabalho coletivo, com uma tramitação que se deu ao longo de muitos anos e que envolveu Parlamentares de diferentes partidos, educadores de todo o País, gestores públicos, organizações da sociedade civil e milhões de brasileiros que acreditam na educação como instrumento de transformação. Durante o processo de relatoria, tive o privilégio de dialogar com especialistas renomados, ouvir experiências de gestores municipais e estaduais, receber contribuições de organizações educacionais e debater com colegas Parlamentares de todas as bancadas. Esse diálogo plural e democrático enriqueceu enormemente o texto que hoje aprovamos. Eu quero agradecer especialmente aos meus colegas da Frente Parlamentar da Educação, da bancada da educação, que comigo trabalharam incansavelmente para que chegássemos a este momento. Em nome do meu Líder, Deputado Isnaldo Bulhões, quero agradecer a todos os Líderes partidários, que compreenderam a importância suprapartidária dessa matéria. Agradeço também às organizações da sociedade civil que contribuíram com sua expertise e com suas experiências. Nos próximos anos, veremos a estruturação da Comissão Intergovernamental Tripartite da Educação, a criação da Comissão Intergestores Bipartite da Educação, a implementação do Custo Aluno-Qualidade, o fortalecimento dos sistemas de avaliação educacional e a implantação da Infraestrutura Nacional de Dados Educacionais. É uma conquista fundamental para a construção de um Brasil mais inclusivo e muito mais diverso. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, encerro este pronunciamento com um sentimento de profunda gratidão e responsabilidade. O Sistema Nacional de Educação que aprovamos hoje será julgado pela história não pelas palavras que disse aqui, mas pelos resultados que produzirá na vida de milhões de brasileiros ao longo dos anos. Tenho a convicção de que fizemos a escolha certa. Tenho a certeza de que o SNE será um marco na história da nossa educação. Podemos dizer, com muito orgulho, que, neste plenário, neste dia, demos um passo decisivo para transformar a educação do nosso País. Queria agradecer ao Presidente Hugo Motta, que me confiou essa importante missão e que, desde o início da sua gestão à frente da Câmara dos Deputados, tem demonstrado empenho, apreço e atenção com a pauta da educação. Não posso deixar de agradecer ao meu partido, o MDB, que está sempre ao lado de quem dele faz parte. À Deputada Franciane Bayer, que presidiu recentemente a Subcomissão do SNE, presto a minha admiração. Seu trabalho foi de grande valia para a construção desse texto. Eu queria agradecer aos Deputados e Senadores, às Deputadas e Senadoras, aos membros da Frente Parlamentar Mista da Educação, meus colegas de bancada. Sei do compromisso de V.Exas. e tenho certeza de que o trabalho de cada um foi fundamental para a aprovação dessa pauta. Agradeço também a toda a equipe técnica, que nos subsidiou com dados relevantes e com um texto decisivo, com destaque para os consultores Ricardo Martins, Carolina Ribeiro e José Roberto dos Santos e para a minha equipe, em nome da minha Chefe de Gabinete, Sonia Correia, e da minha assessora, Bárbara Gonçalves. E agradeço ao Ministério da Educação e a seu corpo técnico, nas pessoas do Ministro Camilo Santana e do Secretário Gregório. Que Deus abençoe o nosso País! Que Deus abençoe a nossa educação! E que o Sistema Nacional de Educação seja instrumento de transformação, desenvolvimento e justiça social para todos os brasileiros. Muito obrigado, Presidente. - 03/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado defendeu a rejeição da Emenda nº 10, que previa o cálculo do Custo Aluno-Qualidade com base em experiências nacionais de desempenho. Afirmou que critérios de resultado não são mensuráveis para definir custos e poderiam levar ao desestímulo de investimentos em educação. Citou como exemplo a Escola Belarmino, em Minador do Negrão (AL), que, mesmo com estrutura precária, alcançou desempenho superior a instituições mais equipadas. Ao final, argumentou que a proposta poderia gerar desinvestimento, ao tomar como referência redes que gastam menos.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Sistema Nacional de Educação (SNE),Custo Aluno-Qualidade (CAQ),Emenda,Rejeição
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Presidente, com todo o respeito e admiração que eu tenho pelo trabalho do companheiro Deputado Mendonça Filho, eu queria explicar a todos os colegas, às colegas Deputadas e aos colegas Deputados, do que trata este destaque e por que é preciso ser contra a emenda, ou seja, orientar "não". A Emenda nº 10 prevê que o Custo Aluno-Qualidade seja calculado com base em experiências nacionais de desempenho. Os critérios de experiências de desempenho não são mensuráveis para definição de custo. Eu queria dizer que a gente não pode misturar com o Custo Aluno-Qualidade essa questão do resultado. O que pode acontecer, Presidente? Uma rede estadual que porventura invista mais no aluno e tenha um resultado menor do que o de uma rede estadual que invista menos e tenha resultado maior fará com que a qualidade seja medida pela rede que menos investe, ou seja, isso fará com que a gente possa ter inclusive um desinvestimento em educação, fará com que uma escola que tem uma quadra, que tem piscina, que tem uma razão professor/aluno, por exemplo, menor do que outra, mas tenha um resultado ainda menor, seja desestimulada. Eu posso citar o exemplo de uma escola de Alagoas, a Escola Belarmino, na cidade de Minador do Negrão, uma cidade bem pequenininha, que não tem 10 mil habitantes. Essa escola tem seis salas de aula, dois banheiros, nenhuma quadra, praticamente não tem pátio, mas a comunidade escolar é tão comprometida com o resultado, que o resultado dessa escola é muito melhor do que o de várias outras escolas que têm quadra coberta, piscina, biblioteca, sala de informática, enfim. Então, isso pode fazer, no nosso entendimento, com que a referência passe a ser o investimento que se faz na escola que menos custa para a rede. Única e exclusivamente por isso, Presidente, eu queria pedir licença para solicitar aos colegas que votem "não" a esta emenda. Muito obrigado. - 03/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado, Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 235, de 2019, prestou esclarecimentos em relação ao Destaque de Bancada apresentado pelo Partido Novo que solicita a supressão da expressão "resoluções para efetivação das pactuações de que tratam os incisos V e VI do caput deste artigo e, quando couber", contida no § 3º do art. 13 do substitutivo apresentado pelo Relator.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Relator,Projeto de lei complementar,esclarecimento,Destaque de bancada,Expressão textual
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Presidente, em relação a esse destaque, eu queria deixar clara uma coisa e explicá-la de forma mais simples. Nós temos os padrões nacionais da segurança pública. Por exemplo, o que define um crime violento é um padrão nacional; o que define um roubo seguido de morte é um padrão nacional. O que eu estou querendo dizer no nosso texto é única e exclusivamente que o CAQ será medido por uma fórmula nacional, definida pelo conselho tripartite. Os entes não podem cada um definir quanto é o seu CAQ. Se cada ente puder definir a fórmula para calcular o seu CAQ, o CAQ não funcionará, o CAQ será inócuo, não haverá parâmetro, não haverá comparação. Então, a única coisa vinculante no âmbito da Cite é que ela defina a fórmula, ou seja, E=mc², qualquer fórmula que seja. Assim sendo, a Cite define a fórmula que será aplicada em todos os entes da Federação. É por isso que só essa parte, só essa resolução do Cite, tem que manter a obrigação de fazer, para que cada ente da Federação não fique livre, ou seja, 5.300 Municípios, os 26 Estados e o Distrito Federal, cada um defina a sua própria fórmula de CAQ, porque, se assim for, o CAQ não existe. - 03/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado destacou que a preservação da autonomia dos entes federativos é um dos pontos mais sensíveis do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal. Ademais, ressaltou que o texto da Subemenda Substitutiva resultou de consenso entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Educação (Consec), Ministério da Educação e diferentes partidos, incluindo Oposição e base governista. Ao final, defendeu a rejeição do destaque para preservar a autonomia dos entes federativos e impedir a submissão dos gestores públicos à decisão de comissões bipartite ou tripartite.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Sistema Nacional de Educação (SNE),autonomia,Ente federado,Subemenda substitutiva,União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime),Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed),Ministério da Educação,Partido político,Base de apoio político,Governo federal,Oposição política,Gestor público,Comissão Tripartite,Destaque de bancada
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Presidente, este é um assunto muito, mas muito sensível, e presente em todas as discussões do Sistema Nacional de Educação. O que tentamos com o texto, e que é uma unanimidade em todos os entes da Federação, inclusive com o apoio da Undime, com o apoio do Consed, com o apoio do Consec, em diálogo com o próprio Ministério da Educação, é que se respeite a autonomia dos entes federativos. Se aprovarmos este destaque, estaremos, a partir deste exato momento, cancelando a autonomia dos entes da Federação. Ele está dizendo que todo e qualquer gestor público terá que atender, de forma obrigatória, as decisões que as comissões tripartite ou bipartite tomarem. Não foi isso que pensamos em relação ao sistema nacional, não é isso que defende a Oposição, não é isso que defendem o PL, o PSD, o PP, o MDB, não é isso que defende o Governo Federal, não é isso que defende o MEC. E eu precisava vir aqui, Presidente, dar essa explicação. Então, esse talvez seja o ponto mais sensível do Sistema Nacional da Educação. E precisamos, com esse sistema, manter viva e presente, tal qual está na Constituição Federal, a autonomia dos entes da federação. Era isso. Sr. Presidente. - 03/09/2025parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Sistema Nacional de Educação (SNE),Parecer (proposição legislativa)
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou direto ao voto. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas seis emendas de Plenário. A Emenda de Plenário nº 1 pretende inserir no art. 2º do PLP 235/2019, como princípios e diretrizes adicionais do Sistema Nacional de Educação, a igualdade de condições para o acesso e a permanência qualificada na escola, inclusive para aqueles que não tiveram oportunidade na idade própria, e redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, promoção da cidadania e valorização da diversidade. O conteúdo da emenda, embora de forma distinta, já se encontra contemplado no inciso IV do art. 3º do substitutivo, que situa como princípio do SNE 'a justiça e a igualdade na promoção dos direitos humanos, da diversidade sociocultural e da sustentabilidade socioambiental', e no inciso III do art. 4º, que insere, entre os objetivos do SNE, o de 'promover a igualdade e a equidade de condições para o acesso e permanência na escola, com qualidade, assegurando trajetória escolar contínua e integrada dos estudantes ao longo de todos os níveis da educação escolar, como responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios'. A Emenda de Plenário nº 2 pretende incluir no art. 3º do PLP 235/2019, como objetivo adicional do Sistema Nacional de Educação, a promoção da educação em direitos humanos no âmbito da educação básica e superior. O conteúdo da emenda já se encontra contemplado no inciso IV do art. 3º do substitutivo, que situa como princípio do SNE, 'a justiça e a igualdade na promoção dos direitos humanos, da diversidade sociocultural e da sustentabilidade socioambiental'. A Emenda de Plenário nº 3 busca alterar três dispositivos do PLP 235/2019. No art. 2º, acrescenta, como princípio ou diretriz do Sistema Nacional de Educação, o atendimento aos direitos e necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombola. No art. 12, além das necessidades específicas dessas populações, as deliberações das comissões permanentes de pactuação federativa deverão considerar seus direitos. Finalmente, acrescenta parágrafo único ao art. 45, dispondo que as avaliações educacionais devem respeitar as normas existentes relativas à educação escolar indígena, educação escolar quilombola e educação do campo, considerando as dimensões de pertinência, relevância, qualidade social e, na educação escolar indígena, o direito ao uso da língua própria. O conteúdo da emenda já se encontra contemplado no inciso V do art. 3º, que insere, entre os princípios do SNE, 'o reconhecimento das identidades e especificidades socioculturais, territoriais e linguísticas dos povos indígenas e quilombolas, e demais comunidades tradicionais'; e nos arts. 57 a 61, que tratam especificamente da educação escolar indígena e da educação escolar quilombola. A Emenda de Plenário nº 4 pretende alterar a redação do inciso IV do art. 45 do PLP 235/2019, de modo que, como ação do processo de avaliação dos sistemas de ensino, esteja prevista a de organizar, manter e disseminar dados anonimizados e informações sobre avaliação da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior, que considerem, no que couber, o disposto no art. 7º da Resolução CNE/CEB nº 1, de 15 de janeiro de 2018. O substitutivo dispõe apenas sobre objetivos gerais dos sistemas de avaliação, sem adentrar em detalhes específicos como os abordados na emenda e no PLP 235/2019, remetendo essas especificações à arquitetura desses sistemas. A Emenda de Plenário nº 5 pretende determinar que as pactuações da Cite e das Cibes tenham cunho opinativo, sem caráter vinculante para os entes federados, e que sejam por esses avaliadas para a tomada de decisão de seus respectivos gestores. O texto do substitutivo já deixa claro que as pactuações não têm caráter vinculante e não limitam a autonomia dos entes federados para a formulação e implementação de suas políticas educacionais. A Emenda de Plenário nº 6 busca inserir no texto as disposições dos arts. 37 a 40 do PLP 235/2019, que tratam do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e da suplementação da União aos entes federados, decorrente de sua aplicação. O substitutivo optou por assegurar a definição do CAQ, inclusive com variações entre os entes federados, mas remeteu a definição da metodologia de cálculo à Cite, para evitar seu desaconselhável enrijecimento em uma lei complementar. Quanto à suplementação da União, disposições iguais ou similares, constantes de vários dos projetos analisados, já tiveram sua inadequação orçamentária e financeira declarada no parecer apresentado. No entanto, o substitutivo prevê a existência do CAQ como referência para a elevação progressiva do investimento em educação básica por aluno, de modo a contribuir para o alcance das metas de financiamento do Plano Nacional de Educação. A Emenda de Plenário nº 7 pretende estabelecer a obrigatoriedade da criação de fóruns de educação nos âmbitos estadual, distrital e municipal. A nova redação proposta para o parágrafo único do art. 19 determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão os respectivos fóruns por ato do Poder Executivo, conferindo um caráter mandatório à medida, que no texto do substitutivo é tratada como opcional, em respeito à autonomia dos entes federados. A Emenda de Plenário nº 8 colima modificar a redação do art. 20 do substitutivo para classificar a participação nos Fóruns de Educação como uma função não remunerada de relevante interesse público e assegura aos seus membros o direito a transporte, diárias e condições objetivas de trabalho quando forem convocados. A Emenda de Plenário nº 9 propõe instituir a obrigatoriedade do uso do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue). A medida determina que o CPF seja o identificador padrão em todas as bases de dados e registros administrativos dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objetivo normativo é garantir a interoperabilidade dos dados educacionais em âmbito nacional. Embora não seja exatamente apropriada a determinação no âmbito de lei complementar sobre detalhes técnicos da implementação do Inue, não há objeção maior para acatar a proposta. A Emenda de Plenário nº 10 altera o art. 41 do substitutivo ao PLP 235/2019, para instituir o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como uma referência de investimento por aluno na educação básica. O cálculo do CAQ será baseado nos valores praticados por redes de ensino com desempenho consistente em indicadores de acesso, aprendizagem e trajetória dos estudantes. Dispõe, ainda, que a sua implementação pelos entes federados deverá considerar os orçamentos anuais, as necessidades locais e as complementações financeiras da União, como o Fundeb, e dos Estados. A competência para o cálculo do CAQ fica atribuída ao Ministério da Educação, mediante metodologia pactuada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, a Cite. As disposições do substitutivo são suficientes para a regulamentação do CAQ. A Emenda de Plenário nº 11 modifica três aspectos do substitutivo ao PLP 235/2019. Primeiramente, altera os parágrafos 2º e 3º do art. 13 para estabelecer que as pactuações realizadas pela Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) terão natureza meramente orientadora e referencial para os entes federados na formulação de suas políticas educacionais, respeitando sua autonomia federativa. Em segundo lugar, reformula o art. 18 para garantir que os Fóruns de Educação tenham composição ampla e democrática, com participação irrestrita de organizações da sociedade civil e do poder público interessadas, sem limitação numérica ou de representatividade setorial. Assegura participação livre de qualquer cidadão como ouvinte nas reuniões, tanto presenciais quanto remotas, e torna obrigatória a gravação e disponibilização pública de todas as reuniões do Fórum Nacional de Educação. Por fim, a emenda suprime integralmente os arts. 20 e 42 do substitutivo, eliminando o fórum permanente para acompanhamento do piso salarial do magistério e os programas de incentivo financeiro educacional mantidos pela União. O respeito à autonomia dos entes federados está resguardada nas atribuições da Cite e das Cibes. As disposições sobre os Fóruns de Educação são usuais na constituição de espaços de participação da sociedade civil, em articulação com o poder público. A Emenda de Plenário nº 12 acrescenta o art. 35-A ao PLP 235/2019, estabelecendo critérios específicos para os padrões mínimos de qualidade da educação profissional e tecnológica. O dispositivo determina que esses padrões devem considerar cinco dimensões: (i) as condições institucionais de oferta, abrangendo organização didático-pedagógica, corpo docente e técnico, e infraestrutura; (ii) as estatísticas de oferta, fluxo e rendimento educacional, com foco na permanência e conclusão dos cursos; (iii) a avaliação da aprendizagem dos saberes do trabalho e das competências práticas desenvolvidas; (iv) a articulação entre a oferta educacional e as demandas do mundo do trabalho nos âmbitos local e nacional; e (v) o acompanhamento da inserção profissional dos egressos e sua continuidade nos estudos. O dispositivo proposto complementa os padrões gerais de qualidade previstos na seção do substitutivo, criando parâmetros avaliativos próprios para a modalidade de educação profissional e tecnológica, reconhecendo suas especificidades em relação às demais modalidades educacionais contempladas no Sistema Nacional de Educação. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 8, 9 e 12, na forma da subemenda substitutiva anexa e pela rejeição das demais emendas. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário nºs 1 a 5 e 7 a 12 e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 6. No mérito, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 8, 9 e 12, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Educação e pela rejeição das demais emendas. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação". Este é o voto, Sr. Presidente. - 03/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado respondeu à Deputada Adriana sobre o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação. Informou que, como Presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, manteve contato frequente com diversos Senadores sobre a matéria, reconhecendo o papel do Senado na revisão de textos. Afirmou ainda que o texto atual, construído com contribuições de ambas as Casas, é pacificado entre os Senadores, principalmente sobre a autonomia dos entes federados, assegurando que o CIT e o CIB não a afetarão.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Sistema Nacional de Educação (SNE),Senado Federal,Aprovação,autonomia,Ente federado
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Presidente, respondo à Deputada Adriana, que muito colaborou para a construção do texto do projeto do Sistema Nacional da Educação. Eu sou, Deputada Adriana, como V.Exa. sabe e acompanha, Presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional e tenho sempre contato com todos os Senadores e Senadoras que, no dia a dia, tratam do assunto "educação" no Senado Federal. Tenho falado frequentemente com o autor da matéria, o Senador Flávio Arns; tenho falado frequentemente com a Senadora Professora Dorinha Seabra; tenho falado frequentemente com a Senadora Teresa Leitão e com vários outros Líderes do Senado Federal a respeito da importância do Sistema Nacional da Educação. Vivemos em uma sociedade bicameral, e não se pode tirar do Senado Federal a atribuição de rever esta ou qualquer outra matéria. O que eu posso garantir é que o texto que foi lido há pouco, o texto que está no sistema, construído por este Presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, com a contribuição de vários Parlamentares desta Casa e do Senado Federal, é de conhecimento dos principais Senadores que tratam da pauta, e todos eles o construíram conjuntamente, principalmente no que se refere aos artigos que impactam a autonomia dos entes federados. Isso está completamente pacificado com os Senadores, e todos entendem hoje que é importante que tenhamos CIT e CIB que não atinjam de forma alguma, de nenhuma maneira, a autonomia dos entes da Federação. - 03/09/2025parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Parecer (proposição legislativa),criação,Sistema Nacional de Educação (SNE),integração,Sistema de ensino,Política pública,Educação básica,Cooperação federativa
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente. Peço licença para ir direto à leitura do voto. "II - Voto do Relator Uma lei complementar que regule a cooperação entre os entes federados em matéria educacional responde ao comando constitucional do parágrafo único do art. 23 da Carta Magna, cuja redação atual data da promulgação da Emenda Constitucional nº 53, de 2006. Já se passaram, portanto, 21 anos sem a aprovação desse diploma legal. A articulação da regulamentação das normas de cooperação com a instituição do Sistema Nacional de Educação SNE, por sua vez, responde a outro dispositivo constitucional (o art. 214, que desde a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, passou a fazer referência a esse sistema), de modo relacionado ao Plano Nacional de Educação. A Lei nº 13.005, de 2014, que aprovou o plano cuja vigência se encerra no corrente ano, foi explícita quanto ao sistema. Em seu art. 13, previu o prazo de 2 anos para a instituição do Sistema Nacional de Educação, em lei específica. Já decorreram quase 11 anos sem que esta disposição tenha sido cumprida. As proposições legislativas em análise, portanto, constituem resposta à vontade política que, ao longo do tempo, vem sendo expressa por diversas normas legais vigentes. O tema tem sido debatido há alguns anos nesta Casa, especialmente, a partir da 54ª Legislatura (2011 e 2015), com base nos hoje arquivados Projetos de Lei Complementar nº 15, de 2011, de autoria do Deputado Felipe Bornier, e nº 413, de 2014, de autoria do Deputado Ságuas Moraes. O primeiro projeto recebeu parecer favorável na então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em março de 2012. Enviado à Comissão de Educação, não chegou a ser apreciado. Na Legislatura seguinte, o assunto foi exaustivamente examinado pelo então Relator da matéria, o Deputado Glauber Braga, já com a apensação do segundo projeto de lei complementar mencionado. O Relator chegou a apresentar substitutivo que, durante o ano de 2018, foi objeto de discussão com o Poder Executivo. O substitutivo, porém, não chegou a ser apreciado pela Comissão de Educação. Na 56ª Legislatura (2019-2023), o tema foi novamente debatido exaustivamente por meio do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2019, e de seus apensados, os Projetos de Lei Complementar nº 216, de 2019, nº 47, de 2020, e nº 267, de 2020. Foram realizadas inúmeras audiências públicas e dezenas de reuniões com entidades, membros da academia, especialistas na área. Em dezembro de 2021, a Comissão de Educação aprovou parecer do então Relator, Deputado Idilvan Alencar, com substitutivo. Paralelamente à discussão da matéria nesta Casa, o Senado Federal também se dedicou a seu exame, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns. Essa proposição, na forma de substitutivo, foi aprovada pelo Senado Federal e encaminhada à Câmara dos Deputados em março de 2022. Por despacho do Presidente desta Casa, ainda nesse mês de março de 2022, todas as proposições que aqui tramitavam foram apensadas ao projeto oriundo do Senado Federal. Já no mês de abril daquele ano a matéria foi inserida na Ordem do Dia do Plenário, mas não chegou a ser discutida. Voltou a ser objeto de várias iniciativas de análise no âmbito da Comissão de Educação, ainda em 2022, que seguiram na atual 57ª Legislatura, iniciada no início de 2023. Em 2024, a instituição do Sistema Nacional de Educação foi objeto de debates no âmbito da Subcomissão da Comissão de Educação desta Casa, sob a Presidência do Deputado Rodrigo Valadares e relatoria da Deputada Adriana Ventura, autora da iniciativa. O relatório aprovado pela Subcomissão apresentou importantes contribuições para a análise do tema. Também em 2025, está instalada Subcomissão similar na Comissão de Educação, sob a Presidência da Deputada Franciane Bayer e relatoria da Deputada Adriana Ventura, ambas autoras da iniciativa. Essa Subcomissão, até o momento, promoveu audiências públicas e importantes debates sobre o assunto. Em maio do corrente ano, o Presidente da Câmara dos Deputados designou este Deputado como Relator das proposições em Plenário. De início, registre-se que a análise do mérito das proposições em questão não se embasará precipuamente no substitutivo aprovado em 2021 pela Comissão de Educação, referente aos Projetos de Lei Complementar nºs 25, 47 e 216, todos de 2019, e nº 267, de 2020, uma vez que esse substitutivo sequer se debruçou sobre o projeto que atualmente encabeça a matéria, o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, oriundo do Senado Federal, bem como os demais projetos posteriormente apensados: os Projetos de Lei Complementar nº 109, de 2023, nº 42, de 2024, e nº 119, de 2024. Em verdade, a análise do mérito se pautará pelas discussões travadas mais recentemente sob a minha relatoria. Com o objetivo de atualizar as discussões sobre a matéria, foram organizadas, a requerimento deste Relator, duas audiências públicas e um grande seminário. A primeira audiência pública, realizada em 10 de junho do ano em curso, contou com representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). A segunda audiência pública, realizada em 10 de julho, teve a participação de representantes das seguintes entidades do terceiro setor: Todos pela Educação; Fundação Maria Cecília Souto Vidigal; Fundação Bracell; Centro de Inovação para a Educação Brasileira (Cieb); Fundação Itaú; Serviço Social da Indústria (Sesi); e Instituto Unibanco. O seminário, realizado em 5 de agosto, reuniu representantes das seguintes entidades: Conselho Nacional de Educação (CNE); Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem); Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep); Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES) e Fórum Brasil Educação; Associação das Universidades Particulares (Anup); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes/DF); Associação Brasileira da Educação Básica de Livre Iniciativa (Abreduc); e Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). Além das contribuições apresentadas nos espaços institucionais relatados, inúmeras sugestões foram oferecidas por entidades do terceiro setor voltadas para a área da educação, em especial por aquelas que se relacionam mais diretamente com a Frente Parlamentar Mista da Educação" neste Congresso Nacional. "A análise desse amplo leque de proposições legislativas e dos aportes recebidos sobre o tema permitiu elencar inúmeros elementos comuns, possibilitando a elaboração de um substitutivo consistente. O primeiro é a oportunidade de instituição do SNE e sua relevância para articular a cooperação entre os entes federados nas políticas públicas educacionais. Há ampla similaridade dos projetos no que se refere aos princípios e objetivos do SNE. Alguns mais sucintos, outros mais detalhados, mas com significativa concordância temática. O segundo elemento comum se refere às competências das instâncias federadas no âmbito do SNE. A grande convergência entre os projetos permitiu que se estabelecesse uma densa lista, porém sintética, para cada instância. O terceiro elemento comum se refere à existência de espaços institucionais para pactuação entre os entes federados: em nível nacional, abrangendo as três instâncias da Federação, e em nível estadual, reunindo o Estado e seus Municípios. São as chamadas Comissões Intergestores da Educação. Os projetos de lei, embora diferenciados na extensão da lista de atribuições dessas comissões, são convergentes em inúmeros pontos. O mesmo pode ser dito quanto à sua composição, que precisou ser um pouco aumentada, em razão do surgimento de uma nova entidade que importa estar representada, que reúne os Secretários de Educação Municipais das capitais. Quanto aos efeitos das pactuações realizadas nesses espaços, embora alguns projetos proponham-nos como vinculantes e impositivos, a evolução dos debates evidenciou, como melhor alternativa, a de que as pactuações sejam consideradas como norteadoras, a serem observadas pelos entes. As instâncias normativas previstas são as usuais: os órgãos gestores dos sistemas de ensino e os conselhos de educação, de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. Há importante disposição relativa à instituição de fórum, junto ao Conselho Nacional de Educação, reunindo representação dos conselhos estaduais, distrital e municipais de educação com o objetivo de debater e harmonizar as normas educacionais das respectivas esferas de competência. As instâncias de participação e controle social também são as já existentes: os fóruns e as conferências nacionais de educação e os conselhos de acompanhamento e controle social. O Fórum Nacional de Educação tem suas atuais atribuições mantidas. Os entes federados subnacionais poderão instituir seus respectivos fóruns. As conferências seguirão com sua periodicidade quadrienal. Os processos de elaboração e monitoramento dos planos de educação continuarão orientados pelos mesmos processos participativos. Assume centralidade a questão dos padrões de qualidade da educação básica, desdobrados em duas grandes vertentes: as condições de oferta e o rendimento escolar. Para as condições de oferta, são listadas algumas dimensões a serem obrigatoriamente consideradas, tais como aquelas voltadas para a sua organização, o perfil dos profissionais da educação e a infraestrutura das escolas, sem prejuízo de outras. Para o rendimento escolar, listam-se dimensões tais como níveis de aprendizagem, redução de desigualdades, trajetória, aprovação, abandono e evasão. Tais padrões serão aferidos pelo sistema de avaliação da educação básica e sua pactuação realizada na Comissão Nacional Intergestores de Educação (Cite). O substitutivo também prevê a existência de padrões nacionais de qualidade para a educação superior e padrões específicos para a pós-graduação. O financiamento da educação básica deve ser orientado pela construção da equidade na capacidade de dispêndio dos entes federados. O Custo Aluno-Qualidade (CAQ) é estabelecido como referência para o investimento por aluno na educação básica, considerados o orçamento de cada ente federado, as necessidades e especificidades locais, as complementações da União ao Fundeb e outras complementações federais e estaduais que vierem a ser instituídas. Referida aos padrões de qualidade da educação básica passíveis de monetização, a definição do CAQ deverá considerar conjunto mínimo de insumos e seus custos, para cada etapa e modalidade da educação básica, e a variação regional e local de insumos e custos. A metodologia de cálculo do CAQ será pactuada na Cite, e o cálculo, realizado pelo Ministério da Educação. Para o financiamento da educação superior, afirma-se a suficiência de recursos nas leis orçamentárias para manutenção e desenvolvimento das instituições públicas; a manutenção de programas de assistência estudantil, de ação afirmativa e inclusão social; e programas de financiamento estudantil para estudantes matriculados em instituições particulares. No âmbito do SNE, haverá a avaliação da educação básica, da educação superior em nível de graduação, da educação profissional e tecnológica, e pós-graduação. As disposições previstas não apresentam diferenças significativas em relação às normas atuais, prevendo a existência de leis específicas para regulamentar as três primeiras vertentes de avaliação. A instituição da Infraestrutura Nacional de Dados Educacionais (Inde) é uma novidade do substitutivo e fundamenta-se na indispensabilidade do compartilhamento regular de dados no âmbito da articulação e cooperação entre os entes federados em matéria educacional. A exemplo do que acontece na área da saúde, é possível e fundamental promover a interoperabilidade dos dados dos diferentes sistemas de gestão educacional dos diferentes sistemas de ensino, de forma a compartilhá-los em uma plataforma nacional que os disponibilize de forma segura e estratégica ao SNE. A União, por intermédio do Ministério da Educação, será responsável por organizar, normatizar, coordenar e supervisionar a Inde. Para isso terá acesso aos dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais, acesso esse que está previsto no art. 9º, parágrafo único, da LDB, desde 1996. Em colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, promoverá a atualização e revisão dos conjuntos mínimos de dados educacionais que farão parte da Inde, sempre que necessário. A Infraestrutura Nacional de Dados Educacionais contribuirá com o sistema de governança do SNE para subsidiar os processos de planejamento e de gestão das políticas educacionais, bem como o cumprimento dos objetivos do SNE, como, por exemplo, assegurar trajetória escolar contínua e integrada dos estudantes ao longo de todos os níveis da educação escolar. O substitutivo apresenta também disposições voltadas para as especificidades da educação indígena e quilombola. As disposições finais estabelecem prazos para a adequação das normas dos entes federados e para a instituição das comissões intergestores nacional e estaduais. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos projetos de lei em análise, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, "h", e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a norma interna define que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da norma interna define como compatível "a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor" e como adequada "a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual". O PLP 235/2019, ao autorizar, em seu art. 15, XVII, e art. 40, a União a realizar a suplementação de recursos financeiros aos entes federados para assegurar a implementação de padrão mínimo de qualidade estabelecido no CAQ, gera gastos que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF. Nesses casos, tornam-se aplicáveis os §§ 1º e 2º do referido diploma legal, segundo os quais o ato que criar ou aumentar despesa obrigatória de caráter continuado deverá ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e que tal ato deverá estar acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário, ao estabelecer que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Os apensados PLP 216/2019, PLP 25/2019, PLP 267/2020, PLP 109/2023, PLP 119/2024 e PLP 42/2024 também incorrem em geração de gastos que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado na medida em que também dispõem sobre a suplementação da União de recursos financeiros aos entes federados para assegurar a implementação de padrões mínimos de qualidade. O mesmo deve ser dito quanto ao substitutivo aprovado pela Comissão de Educação. O apensado PLP 47/2019 estabelece a possibilidade de transferência à União de competências educacionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, situação que também configura geração de despesas obrigatórias de caráter continuado para a União. Todavia, as estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro desses projetos e sua respectiva compensação, exigidas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais anteriormente citados, não foram apresentadas. O substitutivo ora apresentado, contudo, promove o saneamento dessas inadequações, dado que não contempla o teor dos dispositivos dos projetos que tratam dessas matérias. Esse substitutivo dispõe que o Custo Aluno-Qualidade será utilizado como referência para o investimento por aluno na educação básica, considerados o orçamento de cada ente federado, as necessidades e especificidades locais, as complementações da União ao Fundeb e outras complementações federais e estaduais que vierem a ser instituídas. Desse modo, entendemos que o substitutivo possui caráter normativo e não acarreta repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. O art. 1º, § 2º, da Norma Interna da CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos Orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da norma interna determina que se deve concluir no voto final que à comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Quanto ao exame de mérito, sob a ótica das finanças públicas, consideramos a proposta oportuna, e deve ser aprovada, pois tem o propósito de aprimorar a eficiência dos gastos públicos via integração de ações relativas às políticas educacionais, em regime de colaboração, de acordo com normas próprias de cooperação, do Plano Nacional de Educação e das demais normas da legislação educacional, respeitada a organização federativa da educação nacional. Trata-se, assim, de medida que tem o condão de otimizar a aplicação dos recursos, combatendo ineficiências e garantindo que cada ente atue de forma complementar e sinérgica em programas estratégicos, maximizando o impacto do investimento feito pela sociedade na educação. Com efeito, é evidente o avanço em efetividade do gasto público na área da educação a partir da organização federativa da educação escolar brasileira, pois assegura-se que os entes promoverão os investimentos necessários via orçamento próprio, além da participação determinante da União em regime de cooperação. Outrossim, verifica-se aqui uma medida efetiva ao encontro do necessário uso dos recursos públicos de forma eficiente e planejada, em pleno alinhamento aos termos do § 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), que assim dispõe: Art. 1º. ......................................................................................................................................................... § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de re… - 12/02/2025como líderOrdem do Dia
O Deputado destacou a importância do programa Pé-de-Meia, que beneficia 4 milhões de estudantes em situação de vulnerabilidade. Mencionou reunião no Tribunal de Contas da União, onde não houve questionamentos sobre desvio ou mau uso de recursos, mas um rigor técnico que colocou o programa em risco. Além disso, criticou tentativas de enfraquecer a iniciativa e ressaltou o impacto positivo na educação, permitindo que jovens permaneçam na escola sem precisar trabalhar. Elogiou a união da bancada da educação na defesa do programa e afirmou que qualquer tentativa de retrocesso enfrentará resistência no Parlamento. Por fim, celebrou a manutenção do benefício como uma vitória dos estudantes, das famílias e da sociedade.
Palavras-chave oficiais: Programa Pé de Meia,Política educacional,Bolsa de estudo,Ensino médio,Tribunal de Contas da União (TCU),irregularidade
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente Lula da Fonte. Eu fico muito feliz de ter esta sessão liderada por V.Exa. É uma satisfação muito grande vê-lo aí. Eu desejo tudo de melhor a V.Exa. neste biênio, com V.Exa. e o nosso Presidente Hugo Motta à frente da Câmara dos Deputados. Hoje é um dia muito feliz, muito feliz. Ontem um grupo de Deputados e Deputadas esteve no Tribunal de Contas da União para tratar do programa Pé-de-Meia. Esse programa, neste exato momento, beneficia 4 milhões de estudantes em todos os Estados do Brasil, os 4 milhões de estudantes mais carentes, os 4 milhões de estudantes mais vulneráveis, que mais precisam dessa renda. Infelizmente, vemos colegas Deputados e Deputadas tentando, de alguma forma, acabar com essa conquista, que não é uma conquista do Governo Federal, não é uma conquista da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; é uma conquista do povo brasileiro, é uma conquista de toda a sociedade, principalmente desses 4 milhões de jovens. Eu queria agradecer a todos que se fizeram presentes na reunião ontem. Agradeço a todos os Deputados e a todas as Deputadas. Deputada Tabata Amaral, Deputado Tarcísio Motta, meu querido Deputado Pastor Henrique Vieira, Deputado Reginaldo Lopes, enfim, todos que estiveram lá ontem, a nossa presença, sem dúvida, foi fundamental para que pudéssemos arguir não só tecnicamente, mas também politicamente. Em nenhum momento, o mérito e a importância do programa Pé-de-Meia foram levantados no Tribunal de Contas da União. Em nenhum momento, falou-se sobre desvio de dinheiro público, mau uso de dinheiro público. Muito pelo contrário, o que houve, na minha opinião, foi um excesso de preciosismo da parte técnica do Tribunal de Contas da União, o que colocou em risco um programa que tem mudado a história da educação no nosso País. Além de colocar em risco um programa tão importante, Deputado Damião, que também esteve presente ontem, isso deixou 4 milhões de jovens do nosso País ansiosos, preocupados, desesperados. Esse programa tem colocado comida na mesa de muita gente. Esse programa tem possibilitado que crianças, jovens, meninos, meninas, em todas as cidades do País, continuem estudando, frequentando a escola, e não precisem fazer um bico numa roça, carregar um carro numa feira, ajudar alguém num mercadinho, num restaurante, onde quer que seja. Lugar de jovem é na escola, dentro da sala de aula, aprendendo e trocando conhecimentos, numa relação com seus professores e com seus colegas. Parabéns a todos que fazem a bancada da educação! Para todo mundo que torcia pelo pior e para quem se alimenta do caos da política, eu acho que ficou um recado muito claro: todas as vezes que tentarem mexer nas conquistas da educação do nosso País, encontrarão um paredão de uma bancada forte, de uma bancada unida, composta de vários e vários e vários partidos desta Casa, que está ativa e pronta para defender essas conquistas. Parabéns a todos! Para mim, é uma honra muito grande dividir esta bancada com cada um de V.Exas. Tem sido uma honra muito grande dividir todas essas conquistas com o povo do nosso País, inclusive um programa tão importante como o Pé-de-Meia. Perderam aqueles que se alimentam do caos. Perderam aqueles que torcem pelo "quanto pior, melhor". Venceram 4 milhões de jovens, 4 milhões de famílias brasileiras. Venceu o povo brasileiro. Viva a educação! Viva o Pé-de-Meia! Parabéns a todos! - 18/12/2024discussãoOrdem do Dia
O Deputado discutiu a Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Proposta de Emenda à Constituição,favorável
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu queria ocupar este momento para falar de um aspecto dessa PEC, que é justamente o FUNDEB. Há mudança no que havia sido pensado pelo Governo na proposta inicial, que foi feita pelo Relator, Deputado Moses Rodrigues, ouvindo vários Deputados que têm trabalho na área da educação, ouvindo o Ministério da Educação, ouvindo Secretários Estaduais de Educação, ouvindo Secretários Municipais de Educação. Eu queria dizer a todos que há um grande avanço em relação ao FUNDEB no texto apresentado pelo Relator. Primeiro, cria-se uma regra de transição para 2025. Em 2025, a complementação do Governo Federal poderá ser descontada em todos os itens em até 10%, para que se invista na ampliação do número de vagas em escolas em tempo integral. A partir de 2026, acaba esse período de transição, e cada ente da Federação cada Município, cada Estado e o Distrito Federal terá que investir 4% de todo o FUNDEB em criação de novas vagas em escolas em tempo integral. Com essa medida, trazemos dois ganhos extremamente positivos. Primeiro, amplia-se o investimento em abertura de novas vagas em escolas em tempo integral, que hoje é de aproximadamente 5 bilhões de reais, para 10 bilhões de reais. Além disso, segundo esse mesmo dispositivo, no ano de 2026, o Estado ou o Município não precisará investir os mesmos 4% quando atingir a meta do PNE. Assim, trazemos para a Constituição, trazemos para o orçamento federal uma meta do PNE, fazendo com que todos os gestores municipais e estaduais coloquem o próprio orçamento para atingir aquela meta. Esse é um avanço muito grande, um avanço significativo. Quero parabenizar o Relator, Deputado Moses Rodrigues, a Deputada Tabata Amaral e todos os Deputados da bancada da educação que se envolveram com esse tema, o qual, repito, traz grande avanço em relação ao orçamento público. Dessa forma, trazemos o PNE e seus resultados para a discussão do orçamento, fazendo com que os Governos Municipais, os Governos Estaduais e o Governo Federal passem a ter uma verba carimbada para investimento em ampliação de escolas em tempo integral, modalidade reconhecida em todo o Brasil como sendo essencial para que possamos melhorar definitivamente a educação do País. No que toca ao FUNDEB e aos recursos da educação, não se retira nenhum recurso. A educação mantém seu FUNDEB, e os Estados e Municípios, a partir de 2026, terão a obrigação de cumprir a meta do PNE. Quando cumprirem a meta do PNE, ficam liberados os 4% para manterem, ampliarem ou usarem em qualquer outra modalidade que o gestor queira. Além disso, uma grande inovação no texto é que, a partir de agora, os gestores estaduais e municipais poderão usar o FUNDEB para complementar o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE. Estamos cansados de assistir a matérias, em todo o Brasil, em diversos Estados, em vários Municípios, sobre crianças, por exemplo, dividindo o ovo da merenda escolar porque o repasse do PNAE é insuficiente. Os Prefeitos e os Governadores não têm nenhum estímulo do ponto de vista financeiro nem de prestação de contas para complementar o PNAE. Agora será possível usar recursos do FUNDEB para isso, fazendo com que nossas crianças, no Brasil inteiro, possam ter acesso a uma alimentação de qualidade. Parabéns, Deputado Moses! V.Exa. contará com o nosso apoio e o nosso empenho para a aprovação dessa PEC, porque o FUNDEB ficou muito bem desenhado e é um avanço para todo o País. Muito obrigado. - 14/08/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado lamentou a situação da educação em Maceió (AL), destacando o abandono das escolas, a falta de manutenção de equipamentos, a precariedade da merenda escolar e a desvalorização dos professores. Criticou a gestão do transporte escolar, que consome altos recursos sem resultados adequados, e apontou que Maceió tem a segunda pior educação entre as capitais brasileiras. Em contraste, elogiou o desempenho do Estado de Alagoas, que vem melhorando seu IDEB graças a programas como Professor Mentor e Cartão Escola 10. Por fim, defendeu a necessidade urgente de aplicar essas melhorias na educação municipal de Maceió.
Palavras-chave oficiais: Maceió (AL),Educação,precariedade,Infraestrutura escolar,Transporte escolar,Alagoas,resultado,Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb),Profissional da educação
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu inicialmente subo à tribuna, na tarde de hoje, com uma notícia muito triste. E é triste de verdade ver a nossa cidade, Maceió, aparecer em páginas de jornal no Brasil inteiro com índices e resultados negativos. A Folha de S.Paulo, esses dias, Sr. Presidente, divulgou uma matéria que retrata a realidade da educação na Capital do Estado de Alagoas, Maceió: escolas abandonadas; elevadores sem funcionar e que hoje servem de depósito de material inservível; aparelhos de ar-condicionado instalados que nunca foram ligados na vida, porque não chega a eletricidade; merenda precária; professores desvalorizados. Enfim, é um caos total. Outra coisa para a qual eu queria chamar a atenção é o transporte público de Maceió, o transporte de alunos, o transporte escolar. Nesse caso, a cidade, em vez de cancelar o contratão que tem, para o transporte de forma direta, como já faz o Governo do Estado, ela o renova sucessivamente. Só, neste ano, o gasto será próximo de uma centena de milhão de reais. É um descaso geral com o dinheiro público, é um descaso geral com a educação do Município de Maceió, e o resultado disso não podia ser diferente: Maceió, infelizmente, tem a segunda pior educação de todo o Brasil. Dentre todas as capitais, ela fica em penúltimo lugar. Em contraponto, hoje o Governo Federal divulgou as notas do IDEB. O índice do Estado de Alagoas vem subindo sucessivamente, graças aos programas que começamos em 2021 o Professor Mentor, o Vem que Dá Tempo, o Meu Transporte Novo, o Minha Escola Nova; ao aumento do salário dos servidores; e, principalmente, é óbvio, ao Cartão Escola 10, programa que inspirou o Programa Pé-de-Meia, do Governo Federal. Esse programa tem mudado totalmente a realidade da nossa educação. Precisamos, de forma definitiva, mudar a história da educação em Maceió, como já iniciamos o processo de mudança no Estado. Hoje recebemos a maior nota do IDEB da rede estadual da série histórica. Batemos a meta pela primeira vez. Estamos no caminho de nos tornar a quinta melhor educação de todo o Brasil, que era a nossa primeira meta. E esse trabalho precisa ser levado para a Prefeitura. Esse trabalho precisa ser levado para Maceió, para que o Município saia de uma vez por todas das vergonhosas páginas de notícias nacionais negativas sobre a educação . Muito obrigado, Presidente. - 19/06/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado destacou a recente aprovação pelo Senado Federal do texto do Novo Ensino Médio, enfatizando a importância de uma resposta rápida da Câmara dos Deputados para votar o projeto ainda no primeiro semestre. Ressaltou a preocupação de milhões de jovens que estão estudando sob um modelo que será substituído, destacando isso como um problema significativo para uma geração já impactada pela pandemia de COVID-19. Como Presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, fez um apelo pela votação ágil do texto, mencionando melhorias como a inclusão da língua espanhola e a integração do ensino profissionalizante nas escolas.
Palavras-chave oficiais: Lei do Novo Ensino Médio (2017),Câmara dos Deputados,Votação,Educação,Jovem,Frente parlamentar,Ensino profissionalizante,Língua espanhola,Projeto de lei ordinária
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados. Eu venho agora do Senado Federal. Mesmo neste momento, em que estamos aqui praticamente só nós, estou muito feliz, porque o Senado acaba de aprovar o texto do Novo Ensino Médio do nosso País. O Novo Ensino Médio é um grande problema. Neste exato momento, 8 milhões de jovens, no País inteiro, estão estudando em um modelo de ensino médio que eles já sabem que não será mais adotado daqui para a frente. É importante que esta Casa faça um esforço para votarmos isso ainda neste primeiro semestre. Seja o texto do Relator Mendonça Filho, seja o texto da Senadora Professora Dorinha Seabra Rezende, o que as pessoas precisam é de uma resposta. Eu visito escolas, pois tenho na educação a minha atuação. Em todas as conversas que tenho com professores, em todas as conversas que tenho com alunos, vejo que todos estão preocupados com o tema, Sr. Presidente. Há quem esteja estudando em uma escola, como eu disse, com um modelo que se sabe que não vai continuar. Isso é um problema gigante para uma geração que já foi marcada inclusive pelo apagão da educação durante a pandemia da COVID-19. Eu faço um apelo em nome da bancada da educação. Tenho muito orgulho de ser, neste momento, o Presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional. Em nome de toda a bancada, faço um apelo à Mesa para que votemos isso o mais rápido possível, ainda neste primeiro semestre, para que as redes tenham tempo de organizar, à luz da nova lei, do novo Novo Ensino Médio, o que poderão fazer a partir do próximo ano. Aumentou a formação geral básica, que é uma demanda antiga de professores e alunos; foi incluída a língua espanhola, que também é muito importante, haja vista a posição geográfica do nosso País; e foi criado um prazo para que o ensino profissionalizante e técnico seja colocado em período integral ou integrado dentro das escolas. Então, foi um avanço gigantesco para a sociedade brasileira a aprovação, neste momento, nesta hora, no Senado Federal, do Novo Ensino Médio. Muito obrigado. - 21/03/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, que garante o acesso à água potável nas instituições de ensino. Ressaltou que cerca de 1,2 milhão de alunos em todo o País estudam em escolas sem acesso à água potável, incluindo nove escolas em Maceió (AL), sua cidade natal. Criticou o desperdício de tempo em debates irrelevantes, enfatizando a necessidade de priorizar questões essenciais, como essa. Enfatizou a urgência em resolver essa situação, destacando programas de combate à falta de água potável nas escolas em Alagoas.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,acesso,Água potável,Aluno,Escola,Alagoas
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Presidente Pompeo de Mattos, muito obrigado. Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu queria dizer que daqui a pouco estaremos votando aqui um requerimento de urgência de extrema importância. Eu queria mais uma vez chamar a atenção desta Casa a esse assunto. Votaremos aqui um requerimento de urgência para projeto de lei da Deputada por Minas Gerais Duda Salabert que trata de água potável nas escolas. Este, por incrível que ainda possa parecer, é um grande problema em todo o nosso País. Agora, neste exato momento, 1 milhão e 200 mil alunos, em todo o território nacional, estão estudando em escolas que não têm acesso a água potável. Para V.Exas. terem uma ideia, em Maceió, a minha cidade, a minha Capital, a Capital do meu Estado de Alagoas, ainda existem nove escolas sem acesso a água potável. Às vezes perdemos tempo, Deputado Pompeo, discutindo na Comissão de Educação, ou mesmo neste Plenário, assuntos que não têm o interesse da população, assuntos que não estão na pauta, assuntos que apenas chamam a atenção de bolhas na rede social. Deputado Icaro, meu amigo e companheiro, perdemos o nosso tempo e gastamos o imposto pago pelo cidadão brasileiro discutindo coisas que não importam, em vez de temas como esse que discutiremos daqui a pouco, o acesso a água potável nas escolas do nosso País. Além de 1 milhão e 200 mil alunos sem acesso a água potável, temos aproximadamente 470 mil alunos sem acesso a água. Nem acesso a água têm! E temos aproximadamente 3 mil escolas sem banheiro adequado, além de mil escolas que nem sequer têm banheiro. Mas vemos aqui pessoas trazerem assuntos que não são importantes, completamente desconectados do que a população realmente precisa, completamente desconectados do que o cidadão necessita. O requerimento de urgência para esse projeto de lei da Deputada Duda Salabert tem tudo a ver com o que temos defendido nesta Casa. Já trouxemos aqui a UNESCO, o UNICEF, o Ministério Público de Alagoas. Em Alagoas temos o maior programa de combate à falta de água potável nas escolas, o Sede de Aprender, uma parceria também com o Tribunal de Contas. Peço a todos nesta Casa que aprovemos, por unanimidade, o requerimento de urgência e o projeto de lei da Deputada Duda. Muito obrigado, Presidente. - 20/03/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 7º, inciso I, alínea "b", do texto original do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a fim de incorporá-lo ao Substitutivo apresentado.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto contrário
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria dizer que estou muito feliz com a conquista de hoje do Novo Ensino Médio, com o aprimoramento dessa lei. E também gostaria de dizer que estou muito feliz por V.Exa. estar presidindo esta sessão. Acompanhei de perto, nestes últimos dias, o seu trabalho junto com o Ministro Camilo, com o Relator Mendonça e com o Presidente Arthur Lira, para que, nesta noite, nós colhêssemos esse acordo, que foi bom para todos os lados, bom para o Brasil e bom para os 8 milhões de estudantes do ensino médio de todo o Brasil. O MDB orienta "não". - 20/03/2024discussãoOrdem do Dia
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sra. Presidente. Sras. Deputadas, Srs. Deputados, é um prazer muito grande estar aqui, na noite de hoje, defendendo esse texto, que atende aos anseios de professores e alunos nos quatro cantos do nosso País. Eu tive a grata satisfação de acompanhar, como Presidente da bancada da educação, algumas conversas com o nosso Relator, o Deputado Mendonça Filho, com o nosso Presidente Moses Rodrigues, com o Presidente Arthur Lira, com o Ministro Camilo Santana. Eu fico muito feliz, porque, na noite de hoje, nós vamos votar um texto, fruto de um acordo, fruto de um entendimento, que resolve a questão da formação geral básica, que protege o ensino profissionalizante e tecnológico, que incentiva os Estados a melhorarem os seus itinerários formativos. Eu queria dar um testemunho sobre V.Exa., Deputado Mendonça, a fim de mostrar o quanto V.Exa. foi solícito a todas as nossas demandas, às demandas do Líder José Guimarães, às demandas do Ministro Camilo Santana, que, até a última hora, pediu e defendeu as 2.400 horas da formação geral básica. Sem dúvida, essa foi uma vitória do Governo, uma vitória dos que defendem a educação, uma vitória do Relator e uma vitória de todos que trabalham para que o ensino médio no Brasil continue avançando. Este Congresso e esta Casa já deram de presente ao ensino médio o programa Pé-de-Meia, que inicia o pagamento no próximo dia 26 de março. Agora, na noite de hoje, nós trazemos para 7 milhões e 700 mil alunos do ensino médio em todo o Brasil um alento, atendendo aos anseios de todos eles, entregando mais formação geral básica. Parabéns, Relator Mendonça! Parabéns, Deputado Moses! Parabéns, Presidente Arthur! Parabéns, Ministro Camilo! Parabéns a todos do MEC! Muito obrigado por encontrarem esse entendimento na noite de hoje.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 21/12/2023. Como calculamos: metodologia.