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Detector de Bananada
Foto de Pedro Campos

Deputado · Câmara

Pedro Campos

PSB · PE

Centro-esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Pedro Henrique de A. L. C. Campos · 30 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 86 de 100, Cara Bom0406080100

86/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 83% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 92%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 85%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 76%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 84%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 96%das 755 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 96%das 306 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.pedrocampos@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5846
Gabinete
Gabinete 846, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

92%

Esteve em 358 de 391 sessões

Melhor que 32% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

85%

Registrou voto em 963 de 1.128 votações nominais

Melhor que 62% dos deputadosMédia do partido: 81%

Iniciativas que viraram lei

1

de 34 projetos apresentados (3%)

3 avançaram · 25 em andamento · 5 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

96%

Em 755 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 86% dos deputadosMédia do partido: 92%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

123 discursos na tribuna · de 01/03/2023 a 20/05/2026.

  • 26/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 719, de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós entendemos a importância do setor de tecnologia da informação e comunicação, da indústria de semicondutores nacional. Precisamos seguir fomentando esses setores, para que o Brasil possa ser vanguarda nessa área. Ao desenvolver sua ciência, sua tecnologia, desenvolve-se também como país. Por isso, o PSB orienta "sim". Parabenizo o nobre Deputado Vitor Lippi pela iniciativa. Inclusive, quero dizer que sou coautor deste projeto, que é muito importante para a indústria brasileira.
  • 26/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, que dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB entende a importância de debater e de avançar com legislações que ajudem na inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista. Por isso, nós orientamos "sim" à urgência dessa matéria.
  • 20/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do art. 7º, inciso I, alínea "b", do texto original do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a fim de incorporá-lo ao Substitutivo apresentado.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Destaque de preferência,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB entende a importância do dia de hoje, de corrigir o Novo Ensino Médio, que foi terrivelmente implantado pelo Governo Bolsonaro de maneira completamente descoordenada, gerando muita aflição nos professores, nos estudantes. E hoje esse erro está sendo corrigido por um processo democrático, de escuta, conduzido pelo Governo Federal, e de discussão realizada nesta Casa, com vitórias importantes, como o avanço da formação geral básica para 2.400 horas; o fortalecimento do ensino profissional e tecnológico; o reconhecimento dos estudantes que estão hoje no primeiro e no segundo ano, que vão ter uma transição justa para que também possam complementar as horas de formação geral básica. Entendemos a importância de todos esses avanços e que tudo isso foi feito mediante acordo. O PSB orienta "não".
  • 20/03/2024

    O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 5.230, de 2023, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sra. Presidente. Quero começar elogiando o trabalho do Governo do Presidente Lula, do Ministro Camilo Santana, por conduzir esse debate tão importante, tão clamado pelos estudantes do ensino médio e também pelos profissionais da educação, para que fosse revisto o que foi feito na legislação que criou o Novo Ensino Médio, para que fossem revistos o conceito e a forma caótica com que foi implementado pelo Governo do Presidente Bolsonaro, que não fez nenhuma articulação, nenhum trabalho de organização para a sua implementação. Então, aquilo que já era ruim virou um pesadelo na vida dos estudantes. Agora vemos o Governo do Presidente Lula, na pessoa do Ministro Camilo, enfrentando com muita altivez esse desafio, conduzindo uma consulta pública, apresentando um projeto e dialogando com o Relator, que pôde fazer concessões ao Governo, trazer alterações e melhorar o texto apresentado, para conseguirmos garantir as 2.400 horas de formação geral básica, bem como a valorização do ensino profissional e tecnológico, permitindo a articulação dos cursos profissionais com o ensino médio de maneira integrada. Ressaltamos o trabalho feito pela bancada do PSB, pela Frente da Educação, pela Deputada Tabata Amaral e também pelo meu mandato, para que avancemos para 2.100 horas no ensino profissional e tecnológico, para a formação geral básica e articulação com os cursos de 1.200 horas através do aproveitamento dos créditos. Quem vai se formar como técnico em enfermagem vai ter que estudar biologia, química e uma série de outras matérias, o que será possível com uma articulação dentro da Formação Geral Básica. Quero também falar de um tema importante: a transição. Precisamos entender que existem milhares de estudantes, hoje, no primeiro, no segundo e no terceiro ano do ensino médio, que precisam estar incluídos neste debate. Não faz sentido o estudante estar cursando hoje o primeiro ano do ensino médio e, quando for para o segundo ano, fazer 600 horas de formação geral básica e 400 horas de trilhas e itinerário formativo; enquanto o estudante no primeiro ano estará fazendo 800 horas de formação geral básica e 200 horas de itinerário formativo. Ninguém vai entender isso. Este também foi um apelo que eu fiz ao Relator Mendonça: colocar uma transição e mudar imediatamente as redes nos Estados — é isso que os estudantes querem —, independentemente se você vai entrar no 1º ano no ano que vem ou se você vai estar no 2º ano. Que haja essa compensação para que o estudante chegue preparado para fazer o ENEM e chegue com essa carga horária complementar. É isso que nós temos para dizer no dia de hoje. Esperamos que seja aprovado o projeto para que consigamos ter, já a partir de 2025, um novo Novo Ensino Médio, muito melhor para os estudantes, muito mais capaz de fazer os estudantes sonharem em ser o que eles quiserem ser na vida, fortalecendo o ensino profissional e tecnológico, mas apontando também para o ensino superior.
  • 20/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 20, apresentada ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "sim" à emenda. A emenda faz uma alteração no Programa de Eficiência Energética. Esse programa já é um programa consolidado. As distribuidoras de energia devem destinar uma parte da sua receita para eficiência energética. Esse é o programa que já troca geladeira na casa das pessoas, que já constrói energia solar em prédios públicos e que poderá também construir sistemas de geração de energia renovável em associações comunitárias sem fins lucrativos que atendam a clientes da tarifa social. Então, acreditamos que essa emenda é positiva e vai na direção da transição energética, sem fazer nenhuma alteração no texto que foi apresentado pela Relatora Marussa sobre o PATEN.
  • 20/03/2024

    O Deputado encaminhou a votação da Emenda de Plenário nº 20, apresentada ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Encaminhamento de votação,Emenda de plenário,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Boa noite a todos e todas. Este destaque é muito importante para complementar o brilhante trabalho da Relatora, Deputada Marussa, e também do Autor, Deputado Arnaldo Jardim. Propõe a inclusão, no texto, de um elemento que contribuirá para uma transição energética justa, ampliando o objeto do Programa de Eficiência Energética, que já existe, é consolidado e dá àqueles que pagam a tarifa social a oportunidade de trocar sua geladeira. Já foi permitido por esta Casa a construção de painéis solares com recursos desse programa. E nós vamos expandir, para que possa ser feito também a construção de unidades de geração de energia renovável em associações comunitárias sem fins lucrativos. Isso vai ajudar bastante as associações comunitárias do Nordeste, que, muitas vezes, geram sistemas de saneamento, fazem um poço, um dessalinizador, um sistema de abastecimento de água de uma comunidade, e que poderão, através dos editais das companhias de distribuição de energia, acessar recursos do Programa de Eficiência Energética e construir painéis solares, sistemas de geração de energia renovável, para o benefício das associações comunitárias e também dos clientes da tarifa social que fazem parte dessa associação comunitária, porque a energia gerada vai ser para a associação e o excedente para os clientes da tarifa social que estejam vinculados a essas associações comunitárias, que podem estar em áreas urbanas ou rurais. Então, eu agradeço bastante os votos que, com certeza, teremos para aprovação dessa matéria, que vem para complementar, para se somar ao Relatório da Deputada Marussa Boldrin e ao texto do nobre Deputado Arnaldo Jardim.
  • 19/03/2024

    O Deputado elogio o Projeto de lei nº 327, de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE, destacando que a proposição visa incentivar o uso de energias renováveis e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Informou que propôs uma emenda que amplia o Programa de Eficiência Energética para beneficiários de associações comunitárias, planejando instalar painéis solares e outras fontes de energia renovável em suas instalações. Argumentou que essa medida não apenas reduziria os custos para as associações, mas também beneficiaria os membros, incluindo aqueles que fazem parte da Tarifa Social de Energia.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional da Transição Energética (PONTE),Fonte alternativa de energia,Efeito estufa,Programa de Eficiência Energética (PEE),Associação comunitária

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Boa noite a todas e todos presentes. É uma alegria poder votar aqui hoje a Política Nacional da Transição Energética, que cria incentivos para o aumento da participação das energias renováveis na matriz energética brasileira, para avançarmos na diminuição da emissão de gases de efeito estufa. Parabenizo o nobre autor da matéria, o Deputado Arnaldo Jardim, que é uma referência neste tema, e também a Relatora. Nós apresentamos uma emenda que visa ao avanço no sentido de uma transição energética justa. Queremos transição energética, queremos aumento da participação das energias renováveis, queremos diminuição das emissões de gases de efeito estufa, mas queremos que isso melhore a vida das pessoas. Não queremos ver no Nordeste, como muitas vezes vemos, um fazendão bonito, com placas de energia solar brilhando, e a pessoa morando na mesma casa pobre em que sempre morou, tendo muitas vezes que pagar uma conta de energia maior por conta dos incentivos à transição energética. Queremos construir instrumentos para que a transição energética melhore a vida das pessoas, para que possa ser instalado o painel solar, mas a pessoa que mora ao lado também se beneficie disso, tenha a sua conta de energia reduzida, tenha a sua vida melhorada graças àqueles investimentos. Sabemos que os investimentos em energias renováveis são altamente intensivos em capital. Para colocar um painel solar numa casa, ou para uma grande empresa fazer investimento em energia solar ou em energia eólica, é preciso dinheiro, e é preciso garantia. Muitas vezes, o retorno desse investimento fica com quem botou o dinheiro, com quem deu a garantia, e não se consegue utilizar esse potencial enorme que o Brasil tem de geração de energia para melhorar a vida das pessoas, para distribuir renda, para assegurar equidade dentro do País. Com essa preocupação, nós apresentamos uma emenda que, tenho certeza, se agrega ao texto. Não alteramos os incentivos que são criados pelo programa, pelo projeto de lei, mas alteramos algo que está previsto no Programa de Eficiência Energética, que já está consolidado no País, gerido pelas distribuidoras de energia, que hoje podem fazer desde a troca de um eletrodoméstico numa casa até a construção de uma usina de geração de energia solar dentro de um prédio público. O que queremos é que se expanda esse Programa de Eficiência Energética para associações comunitárias sem fins lucrativos, a exemplo de associações de bairro, de associações de um povoado do interior, de associações de um condomínio do Minha Casa, Minha Vida, que podem, com recursos do Programa de Eficiência Energética, hoje 700 milhões de reais por ano, ter instalação de painéis de geração de energia solar, ou de biodigestores que também podem gerar energia, ou de outras formas de geração de energia renovável, para baratear a conta da associação e, se houver excedente, baratear a conta de clientes da Tarifa Social de Energia vinculados a essa associação. Isso já é possível para prédios públicos, e queremos estender para associações comunitárias sem fins lucrativos. De onde vem a ideia dessa ampliação? Eu tenho a alegria de ser engenheiro civil concursado da Companhia Pernambucana de Saneamento. Vi a empresa fazer diversas captações para construir painéis solares em cima do seu estacionamento, em cima de estações de tratamento de água, em cima de caixas d'água. Mas a Companhia Pernambucana de Saneamento tem capacidade de investimento de mais de 1 bilhão de reais por ano e ela tem capacidade de endividamento. Muitas associações comunitárias que têm sistemas de abastecimento de água — um poço que foi perfurado pela comunidade, um dessalinizador para transformar a água salobra do poço em água doce — não têm condições de pagar essa conta. Eu estive com o povo pankará, junto com a Cacica Cícera. Ela conseguiu com o comitê da bacia a instalação de um sistema de captação de água. Muitas vezes, a conta para manter a estação de tratamento, para manter as bombas, dava 3 mil reais, 4 mil reais. Não dava para fazer o rateio dessas contas, porque o povo indígena pankará não tinha condições de pagar tanto pela energia daquele sistema. Queremos avançar, para que, da mesma forma que a companhia de saneamento tem direito a receber recursos do Programa de Eficiência Energética para construir sistemas de geração de energia solar em suas estações de tratamento de água, associações comunitárias da cidade ou do campo — associações de um bairro, de uma periferia, de uma cidade, que fazem encontros, que promovem a congregação e o vínculo da comunidade, que organizam atividades de cultura e de lazer — possam solicitar recursos por meio dos editais do programa e instalar em cima do teto da associação, em cima de uma área da associação, um painel solar, que vai baratear a conta da associação, para que os associados paguem menos, e, se houver excedente de geração, para a compensação na conta daqueles que pagam a Tarifa Social de Energia e estão agregados à associação. Acredito que essa emenda é importante. Temos a validação da Frente de Energia e temos a validação das empresas distribuidoras de energia, que fazem a gestão disso na ponta, com os editais. Tenho certeza de que essa emenda agrega valor ao projeto, porque aponta na direção de uma transição energética justa, que não apenas ajude a diminuir as emissões de gases de efeito estufa e a aumentar a nossa matriz renovável, mas também melhore a vida das pessoas que estão nessas comunidades.
  • 13/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda da Plenário nº 19, apresentada ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),liberação

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB entende a importância da ampliação do consumo do biodiesel, entende também a importância da viabilidade técnica para isso e do trabalho que foi feito pelo Relator Arnaldo Jardim, mas, como há divergência em relação a essa questão do limite dos 15%, o PSB libera a bancada.
  • 13/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 21, apresentada ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),liberação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB entende que é muito importante a ampliação do biodiesel na mistura e que o texto já contempla essa questão da viabilidade técnica. Só vai ser feita essa ampliação acima de 15% se existir viabilidade técnica. Mas, por motivo de divergências, a bancada vai ser liberada.
  • 13/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 18, apresentada ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB orienta "não", Presidente. Nós somos a favor de ampliar o percentual do etanol dentro da mistura da gasolina.
  • 13/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da subemenda substitutiva global ao Projeto de lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o projeto de lei sobre os combustíveis do futuro é um dos mais importantes que esta Casa votará este ano para combater as mudanças climáticas, e as mudanças climáticas são assunto urgente para a população. Não se trata, simplesmente, de conversa bonita; é o alagamento que afeta as pessoas; é o deslizamento de barreiras que tira vidas; é a seca que atrapalha o homem do Semiárido nordestino; é a falta de alimento por conta do agravamento das condições do clima. E esse projeto, quando aponta no sentido de diminuir as emissões de gases de efeito de estufa e de avançar na utilização de biocombustíveis, combate diretamente as mudanças climáticas e esses problemas. Por isso, nós do PSB votamos "sim" e parabenizamos o Relator Arnaldo Jardim pelo trabalho.
  • 12/03/2024

    O Deputado enfatizou a carência de água potável em escolas brasileiras, afetando 1,2 milhão de estudantes, principalmente no Nordeste e em áreas rurais. Destacou iniciativas legislativas para abordar o problema, incluindo o Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, que garante o acesso à água potável nas instituições de ensino, chamado de Água nas Escolas, visando garantir acesso à água de qualidade, e uma proposta para expandir a Operação Carro-Pipa para fornecer água nas escolas públicas. Conclamou a Câmara a apoiar essas medidas urgentes para assegurar um ambiente educacional adequado e digno para os alunos.

    Palavras-chave oficiais: Água potável,Escola pública,Falta,Operação Carro-pipa,ampliação,Projeto de lei ordinária Projeto de lei ordinária,garantia,acesso,Água potável,Escola pública

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente Pompeo de Mattos, caros colegas Deputados, eu venho aqui no dia de hoje para dizer que a educação brasileira tem sede. A educação brasileira tem sede de investimento, tem sede de um debate sério, tem sede de valorização, tem sede de oportunidades. E ela tem sede, infelizmente, de água. No Brasil, 1,2 milhão de estudantes não tem água potável na torneira das escolas, não tem acesso a esse mínimo de dignidade que é poder ir a um banheiro e lavar as mãos com água limpa. Infelizmente, enquanto alguns estão entrando no banheiro para filmar quem está entrando, 1,2 milhão de estudantes só querem encontrar água potável na torneira do banheiro. Quem são esses estudantes? Sessenta por cento deles estão no Nordeste brasileiro, em cidades como Brejão, onde até na sede do Município, por conta do problema com qualidade da água, as escolas responderam muito claramente ao Censo que era preciso uma alternativa paralela para que houvesse água limpa nas torneiras. Mais de 70% desses estudantes estão na zona rural, como, por exemplo, os povos indígenas de Carnaubeira da Penha, a cidade mais indígena do Estado de Pernambuco, onde o povo pankará, lá na Serra do Arapuá, tem que esperar com um tonel o caminhão de água da Secretaria da Educação passar, para ter a garantia de que vai haver água no tonel para alunos e professores lavarem as mãos. Esta Casa tem enxergado esse problema e vai lutar para vencer o desafio. Esta semana, duas proposições muito importantes serão votadas aqui. A primeira delas é a urgência do projeto Água nas Escolas, que vai reforçar programas voltados a garantir acesso a água, fontes alternativas, construção de cisternas, sistema de captação de água da chuva, perfuração de poços, para dar a solução necessária para cada um desses problemas e garantir água de qualidade nas torneiras. A outra é um projeto emergencial, um projeto do Deputado Murilo Galdino, da Paraíba, que entende a necessidade de ampliar a Operação Carro-Pipa para as áreas urbanas e também, segundo emenda do nosso mandato, para as escolas públicas, um projeto para que o caminhão do Exército Brasileiro que passa lá na Operação Carro-Pipa, além de botar água na cisterna do povo trabalhador, também garanta que o estudante tenha água na torneira da escola. Pedimos a esta Casa que esteja conosco na votação da urgência do projeto Água nas Escolas e na votação da nossa emenda, para que a Operação Carro-Pipa leve água para as escolas e seja a última linha de defesa da nossa educação. (Desligamento do microfone.)
  • 28/02/2024

    O Deputado agradeceu à Casa pela aprovação do projeto relacionado ao fornecimento de água potável. Ele parabenizou o Senador Eduardo Braga pela iniciativa, destacando a importância de fornecer água para regiões do Norte do País, onde, apesar da abundância de recursos hídricos, muitas pessoas ainda não têm acesso à água potável. Ressaltou a união de esforços de diferentes regiões do Brasil para enfrentar o desafio do acesso à água e saneamento, mencionando o Nordeste como uma área particularmente afetada pela escassez de água. Por fim, expressou seu compromisso em levar água e saneamento para aqueles que mais precisam.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Tarifa Social de Água e Esgoto,Água potável,Saneamento básico,Região Nordeste,Região Norte

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria começar agradecendo à Casa pela aprovação desse projeto. Parabenizo o Senador Eduardo Braga, aqui presente. Esse Senador vem do Norte do País, um lugar que tem muita água, Presidente, mas, muitas vezes, as pessoas vivem ao lado do maior rio do planeta Terra, e não têm acesso a água potável. Que bom que veio do Norte esse projeto, que se somou ao projeto do Deputado André Ferreira, da Deputada Tabata, e que se juntou com a força do nosso Nordeste, onde às vezes não tem água de jeito nenhum, nem água salobra, nem água doce, nem muito menos água potável! E esta Casa acolheu essa demanda. Eu tenho certeza de que essa iniciativa se junta ao trabalho desta Casa, para que possamos levar água para 6 milhões de brasileiros que não têm água ainda de maneira adequada e saneamento para 49 milhões de brasileiros que não têm saneamento de maneira adequada. Esse esforço é um esforço de todos, é um esforço do poder público, é um esforço das companhias estaduais de saneamento — eu tenho a alegria de ser engenheiro civil concursado da Companhia Pernambucana de Saneamento —, e é um esforço também das concessionárias privadas de saneamento, que contribuíram com esse projeto. Então, quero também agradecer ao Percy, da ABCON; e ao Neuri, da AESBE, que se juntaram para que esse projeto pudesse ser aprovado no dia de hoje, entendendo que o tamanho do desafio é enorme e que nós temos que estar à altura desse desafio de levar água para milhões de brasileiros. Quero encerrar agradecendo a V.Exa. por ter pautado esse projeto, Presidente Arthur, e ao nosso Líder do PSB, Deputado Gervásio, por ter ajudado nessa articulação. Muito obrigado, Deputado Gervásio. O povo da Paraíba está muito bem representado aqui também. Então, um grande abraço a todos. Parabéns pela aprovação! E vamos levar água e saneamento para a casa das pessoas que mais precisam.
  • 28/02/2024

    O Deputado proferiu parecer às Emendas de plenário ao Projeto de lei nº 9.543, de 2018, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto.

    Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Tarifa Social de Água e Esgoto,Família de baixa renda,Parecer (proposição legislativa)

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. "I - Relatório Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1, do Sr. Deputado Marcelo Queiroz, propõe a alteração do caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 9.543, de 2018, para permitir que os abrigos de proteção animal possam usufruir do benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAA). Também é acrescentado o § 3º ao referido artigo, de modo que, para usufruírem do benefício da TSAA, os abrigos de proteção animal deverão observar o disposto no regulamento, definido em ato do Poder Executivo. A Emenda nº 2, do Sr. Deputado Marangoni, propõe a supressão do inciso III do art. 10 do substitutivo, que permite o custeio da Conta de Universalização do Acesso à Água por meio de contribuições especiais aplicadas aos demais blocos consumidores. II - Voto do Relator Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, consideramos que a Emenda nº 1, em que pese a nobre intenção do Sr. Parlamentar, desvia a proposta dos seus objetivos, que são viabilizar a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto para as famílias de baixa renda e dar instrumentos para que o Poder Executivo custeie a universalização do fornecimento de água e esgoto, por meio da criação da Conta de Universalização do Acesso à Água. Desse modo, o Poder Executivo auxiliará os demais entes federativos a promover a ampliação dos serviços de água e esgoto nos locais onde o fornecimento é precário ou inexistente." Então, apesar do mérito, como é voltada para o abastecimento da população, não foi acolhida a Emenda nº 1. "Quanto à Emenda nº 2, consideramos que a proposta deve ser aprovada, uma vez que ela foi fruto de consenso entre os nobres Deputados, de modo a viabilizar a aprovação do referido projeto. Por esse motivo, apresentamos a subemenda substitutiva anexa." Garantimos que não vai haver a cobrança de nenhum valor adicional para que essa conta de desenvolvimento do setor da água possa ser capitalizada. "Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Minas e Energia, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição da Emenda nº 1. No âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, com a subemenda substitutiva da Comissão de Minas e Energia, e pela rejeição da Emenda nº 1. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as emendas de plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Minas e Energia. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Minas e Energia." Este é o parecer às emendas. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO PEDRO CAMPOS. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 28/02/2024

    O Deputado, como Relator da matéria, esclareceu que o Projeto de lei nº 9.543, de 2018, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto, prevê a tarifa social de água e esgoto para idosos em situação de vulnerabilidade. Explicou que o Projeto visa criar subsídios diretos para melhorar os investimentos em saneamento, sem aumentar as contas de outras pessoas. Abordou a questão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), explicando que a maior parte dos subsídios não se destina à tarifa social, mas sim a outros fins no setor elétrico.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Tarifa Social de Água e Esgoto,Família de baixa renda,Desconto,esclarecimento,Idoso,Benefício de Prestação Continuada (BPC),Subsídio

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Quero apenas fazer alguns esclarecimentos enquanto Relator da matéria. Acredito que seja importante trazê-los aos colegas Parlamentares. Primeiro, em relação à questão levantada sobre os idosos, o projeto prevê a tarifa social de água e esgoto para os idosos que estejam no BPC, idosos que estão em situação de vulnerabilidade. Isso está no art. 1º, inciso II. Em relação à questão dos subsídios cruzados, hoje a maior parte das companhias de saneamento possuem tarifa social de água e esgoto por meio de subsídio cruzado. Isso deve continuar. O que o projeto vai permitir é que também existam subsídios diretos nesse tipo de prestação de serviço. Para quê? Para que se possa aliviar a conta e acontecer o contrário do que está sendo dito. Não é para aumentar a conta das outras pessoas, mas, através de subsídios diretos, eficientizar a maneira como o poder público investe em saneamento. Trata-se de investir no resultado, em conseguir colocar subsídio direto, modelo que foi adotado em outros países com sucesso. Quero parabenizar também os Parlamentares que fizeram essas contribuições — o Senador Eduardo Braga, o Deputado André Ferreira e a Deputada Tabata Amaral —, que apresentaram esses projetos. Nós tivemos que fazer um substitutivo — vou concluir — principalmente para respeitar as regras do Marco do Saneamento e as regras da competência. Nós não vamos obrigar as companhias a colocarem uma tarifa social. Nós não podemos obrigá-las por questão de competência, mas vamos criar incentivos para que elas a adotem. Também vamos dizer para a população, através de um relatório da Agência Nacional de Águas, quais são as companhias que a adotam e quais companhias não a adotam, para o povo saber onde existe tarifa social de água e onde não existe tarifa social de água. Aquelas que a adotarem vão poder acessar recursos por meio de subsídio direto. Para concluir, também em relação à questão que foi trazida da CDE — Conta de Desenvolvimento Energético, realmente é um subsídio de 40 bilhões de reais por ano, mas apenas 5 bilhões são para tarifa social. Os outros 35 bilhões de reais são subsídios para geração distribuída, para linha de transmissão, para os combustíveis dos sistemas isolados. Então, não é uma conta de 40 bilhões de reais. Se conversarmos com quem é do setor elétrico, o problema deles não é a tarifa social, o problema deles é que a CDE virou um monstro cheio de coisas. Nós estamos falando aqui é do subsídio direto por meio da tarifa social. E será uma conta menor, porque todas as pessoas praticamente no Brasil já têm acesso a energia elétrica e, infelizmente, no saneamento nós estamos muito distantes disso. Então, a conta será inclusive menor do que a do saneamento no começo. Acho que esses eram os esclarecimentos que precisávamos trazer, Presidente.
  • 28/02/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 9.543, de 2018, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Tarifa Social de Água e Esgoto,Família de baixa renda,Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),Esgoto sanitário

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Presidente. Boa noite a todas e a todos. Primeiro, quero falar da alegria de estar hoje neste Plenário, tratando da tarifa social de água e esgoto. Vimos, nas últimas semanas, os dados do Censo do Saneamento Básico. Infelizmente, no Brasil, 49 milhões de brasileiros não têm acesso, ainda, ao esgotamento sanitário e 6 milhões de brasileiros não têm acesso adequado ao abastecimento de água. Este projeto é um esforço desta Casa e do Congresso Nacional para criar mais incentivos e estímulos para que essa realidade seja superada, respeitando a decisão desta Casa em relação ao Marco Legal do Saneamento Básico. Ou seja, este é um projeto 100% adequado ao que foi colocado no Marco Legal do Saneamento Básico, criando mais incentivos e estímulos para que possamos atender os 49 milhões de brasileiros que não têm acesso ao esgotamento sanitário e os 6 milhões de brasileiros que não têm acesso à água nas torneiras. Vou direto ao voto. "II - Voto do Relator Quanto ao mérito, os projetos de lei sob esta relatoria, da autoria dos nobres Parlamentares Senador Eduardo Braga, Deputada Tabata Amaral e Deputado André Ferreira, constituem iniciativas importantíssimas para a ampliação do acesso à água e esgoto no Brasil. A proposta principal recebida do Senado Federal por esta relatoria determina a criação de um modelo de tarifa social na conta de água e esgoto que pretende conceder descontos de 20%, 30% ou 40% de acordo com a quantidade de metros cúbicos utilizados de água para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CADÚNICO. Além de outros pontos, o texto determina que o desconto e demais custos administrativos e financeiros serão custeados por meio de rateio entre todas as classes de consumidores atendidos pelas prestadoras de serviço. Apensado ao texto está o PL 1.556/23, que pretende alterar a lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico para instituir uma tarifa social de água e esgoto aos consumidores de baixa renda inscritos no CADÚNICO de pelo menos 50%, incidente sobre o consumo de até 10 metros cúbicos de água. Neste caso, os custos também serão rateados entre os demais consumidores. Também apensado está o PL 3.890/23, da nobre Deputada Tabata Amaral, que, com teor similar ao do projeto anterior, prevê o desconto de no mínimo 50% aos beneficiários do BPC e do CADÚNICO. O texto da Parlamentar traz ainda a obrigação da oferta gratuita do acesso à água para populações em situação de rua e para assentamentos precários não conectados à rede de água. Inicialmente cabe destacar a importância do estabelecimento de uma legislação que apresente diretrizes às prestadoras de serviço de água e esgoto no que tange a um benefício de tarifa social. Para elaboração desse parecer, levamos em consideração alguns aspectos que merecem ser destrinchados para melhor entendimento do voto: 1. Contextualização do acesso à água e saneamento A Tarifa Social da Água e Esgoto (TSAE) é um mecanismo de política pública que visa garantir o acesso à água potável e esgotamento sanitário para famílias de baixa renda. As propostas em análise são convergentes aos critérios estabelecidos pelo Comitê para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais vinculado ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que estabeleceu a acessibilidade econômica como um dos requisitos para a garantia do acesso à água e ao esgotamento sanitário (ONDAS, 2021, p.12). Segundo o Relatório Mundial de Desenvolvimento Hídrico 2023 elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 46% da população mundial não têm acesso a saneamento básico e 26% não têm acesso à água potável. O quadro é tão crítico que a ONU editou a Resolução 64/292 reconhecendo que 'o direito à água potável e ao saneamento é um direito humano essencial para a plena fruição da vida e de todos os outros direitos humanos', e fornecer água e saneamento para todos no planeta é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), acordado por todos os 193 Estados-membros da ONU em 2015. No Brasil, os indicadores apontam que, apesar dos avanços obtidos na área, especialmente após a edição da Política Nacional de Saneamento, o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) e o advento de políticas públicas de financiamento para o setor, quase 35 milhões de pessoas vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto" — isso, ofertado pelas redes públicas —, "sendo que 75% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até meio salário mínimo por morador (...)." São exatamente os mais pobres os são mais penalizados. "2. A Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) Diante tal contexto, a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) se apresenta como uma medida importante na universalização do acesso à água potável para famílias de baixa renda, promovendo o acesso aos serviços essenciais para a manutenção da vida humana. Além disso, ela também pode contribuir para a redução da inadimplência e para o aumento da eficiência do uso da água, incentivando as famílias a consumirem de forma mais consciente e sustentável (ALMEIDA, 2020). Desde antes da Lei nº 11.445, de 2007, que definiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, os prestadores de serviços públicos de saneamento básico do Brasil vêm praticando a Tarifa Social como uma política de atendimento às famílias de baixa renda. Com o advento da regulação dos serviços, as entidades reguladoras não adotaram critério único para sua aplicação e, na maioria dos casos, as práticas existentes foram preservadas ou pouco modificadas. No entanto, apesar dos esforços para implementar a TSAE como uma medida inclusiva, houve desafios significativos ao longo do caminho. Um dos principais obstáculos é a falta de padronização nos critérios de elegibilidade e na metodologia de cálculo da tarifa reduzida. Isso resultou em uma abordagem fragmentada, com diferentes Municípios e prestadores de serviços adotando abordagens distintas. Essa falta de uniformidade muitas vezes levou a uma cobertura desigual, deixando algumas famílias de baixa renda ainda sem acesso aos benefícios da TSAE. (...) No decorrer dos anos, alguns Estados e Municípios implementaram políticas para aprimorar a eficácia da TSAE e superar os desafios observados. Isso envolveu a criação de sistemas mais transparentes e padronizados de avaliação de elegibilidade, bem como a promoção de parcerias entre os diversos atores envolvidos (...). Essas iniciativas visaram não apenas aumentar a abrangência da TSAE, mas também melhorar sua eficácia como ferramenta de combate à desigualdade e de promoção do acesso universal ao saneamento básico. 3. Funcionamento da TSAE e seus problemas Em 2017, havia 2.913.337 famílias beneficiadas com a TSAE de acordo com dados das prestadoras do serviço." Se compararmos isso com os beneficiados pela Tarifa Social de Energia, são cerca de 13 milhões. Então, existe uma diferença de 10 milhões de famílias, se compararmos a Tarifa Social de Água e Esgoto com a Tarifa Social de Energia. "(...) Além dos indicadores expostos, a implementação da TSAE fará com que o Brasil se mantenha em consonância com as diretrizes internacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: ODS 3 (Saúde e bem-estar), ODS 6 (Água potável e saneamento), ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis) e ODS 12 (Consumo e produção responsáveis). No tocante à área de abrangência dos prestadores, a TSAE é aplicada em 92,69% dos Municípios operados por prestação regional. Por outro lado, das 1.150 cidades com prestador de abrangência local, apenas cerca de 25% (287) utilizam a Tarifa Social (TARIFA, 2018, p.3)". Então, os prestadores municipais praticamente não têm a tarifa social de água e esgoto. "(...) O modelo adotado de TSAE no Chile pode ser considerado na análise do Brasil. É importante se deter sobre esse modelo porque o mesmo vem sendo apontado como 'modelo ideal' por especialistas na área de saneamento. Para propiciar o atendimento para pagar as tarifas, foi estabelecida no Chile a Lei de Subsídio das Tarifas (Lei nº 18.778/1989). Essa lei estabelece subsídio direto aos serviços para a população de baixa renda, com recursos provenientes do orçamento do governo nacional. O sistema foi introduzido em função dos problemas oriundos da privatização. Em Santiago, quando os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário passaram a ser geridos por empresas privadas, as tarifas de água aumentaram 90% em quatro anos". No caso, foi criada uma tarifa social no Chile, e esse modelo foi muito bem aceito. "(...) 4. Comparativo entre a Tarifa Social de Água e Esgoto e a Tarifa Social de Energia Elétrica Conforme mencionado anteriormente, um modelo parecido de política pública usado como referência é a Tarifa Social de Energia Elétrica." Se compararmos a Tarifa Social de Água e Esgoto com a Tarifa Social de Energia Elétrica, veremos que existe a percepção de que, em 2023, nos 17 Estados mais ricos do País, 12 milhões de famílias eram beneficiadas com Tarifa Social de Energia Elétrica e apenas 1,2 milhão eram beneficiadas com a Tarifa Social da Água e Esgoto. Isso onde mais de 10 milhões de famílias de baixa renda que se enquadram nos critérios universais. "(...) 5. Proposta de substitutivo A implementação de um programa de Tarifa Social exige que haja um planejamento orçamentário para abarcar o subsídio na tarifa para a população alvo. Como os serviços de saneamento são realizados pelos entes subnacionais, uma característica marcante do Brasil é a diversidade de modelos de subvenção. Dentre os diferentes modos de financiar a Tarifa Social, os mais comuns são: subsídios cruzados e criação de fundos específicos custeados com recursos do Tesouro. Pensando nessas dificuldades, propomos um substitutivo para o projeto da TSAE. Depois de ouvidos os diversos setores envolvidos na questão, entendemos as peculiaridades do serviço, mas reconhecemos a vontade de se alcançar a universalização. A princípio, propomos uma alteração já na ementa do projeto. Em virtude da complexidade do serviço e da competência estadual e municipal de gerir e fornecer os serviços de água e esgoto, buscamos estabelecer diretrizes para a TSAE de forma a incentivar a ampliação do beneficio, mas sem prejudicar os modelos já adotados e que já prestam o serviço de forma eficiente. Outro ponto discutido fortemente e proposto neste substitutivo é a forma de inclusão dos usuários. Visando ao amplo atendimento do benefício, porém considerando a eficácia, sugerimos que têm direito a ele: usuários que recebam até meio salário mínimo e que se enquadrem em pelo menos uma das características: em que o responsável familiar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tiverem, entre seus membros, pessoa com deficiência e/ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, nos termos do Benefício de Prestação Continuada. (...) Outrossim, com o intuito de garantir maior transparência, informação e efetividade do benefício, é de extrema importância estabelecer as responsabilidades do Governo Federal, das concessionárias prestadoras de serviços e dos órgãos competentes acerca da divulgação e monitoramento da implementação da TSAE. (...) Dessa forma, o substitutivo contribui para aprimorar a gestão da Tarifa Social da Água e Esgoto, promovendo uma maior participação e controle social, além de oferecer informações claras e acessíveis aos beneficiários. Isso fortalece a transparência e a eficácia no acesso aos serviços de abastecimento de água e esgoto, reforçando o compromisso com a inclusão e o bem-estar das famílias de baixa renda. 6. Impacto Orçamentário Em respeito à necessidade de atendimento das regras de neutralidade fiscal e de equilíbrio fiscal intertemporal à luz dos dispositivos constitucionais e legais, os quais dispõem sobre a necessidade de apresentação de estimativa do impacto fiscal para o exercício em que a medida entrar em vigor e os dois subsequentes, além de memória de cálculo suficiente para evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas, são apresentados os dados a seguir. A depender das premissas adotadas, o custo inicial do subsídio direto à Tarifa Social de Água e Esgoto por meio da Conta de Universalização de Acesso à Água deve ficar entre R$1,8 bilhão e R$5,5 bilhões. (...) Segundo dados divulgados no estudo 'As Despesas da Família Brasileira com Água Tratada e Coleta de Esgoto', feito com base em dados de 2018 pelo Instituto Trata Brasil, a porcentagem das unidades de consumo sem acesso regular ao sistema de distribuição de água tratada no Brasil era de 45,8% em famílias com renda até R$1.908,00. Nesse mesmo grupo, a porcentagem de unidades de consumo sem acesso ao sistema de coleta de esgoto era de 59,6%. (...) Cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa dos PLs. Passemos à análise da constitucionalidade formal das proposições. Quanto aos aspectos concernentes à iniciativa legislativa, nada há que desabone as proposições, já que a matéria versada não se inclui no rol dos temas reservados a órgão específico. No que se refere à análise da constitucionalidade material, não há qualquer violação. No que tange à juridicidade, as proposições inovam o ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do Direito. No que concerne à técnica legislativa, observa-se cumprimento às regras da Lei Complementar nº 95/1998. III – Conclusão Pelas razões expostas, pela Comissão de Minas e Energia, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.543/2018, do PL 1.556/2023, do PL 3.890/2023 e do PL 2.909/2022, apensados, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Administração e Serviço Público, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.543/2018, do PL 1.556/2023, PL 3.890/2023 e do PL 2.909/2022, apensados, na forma do substitutivo adotado na Comissão de Minas e Energia. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.543/2018, do PL 1.556/2023, PL 3.890/2023 e do PL 2.909/2022, apensados, do substitutivo adotado na Comissão de Finanças e Tributação e do substitutivo adotado na Comissão de Minas e Energia". Este é o relatório, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO PEDRO CAMPOS. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 27/02/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 2.459, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de afixação de cartazes e veiculação de mensagem sonora nos portos e aeroportos brasileiros sobre o direito de solicitação de refúgio.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós vivemos num mundo cada vez mais interconectado, globalizado, e que, infelizmente, não conseguiu sanar os problemas de relações entre povos. Guerras estão sendo iniciadas, guerras históricas continuam. Isso acaba gerando forçando a ocorrência de um fluxo migratório relativo a muitas populações. E o Brasil deve, no caso, bem acolher todos que chegarem aqui na condição de refugiados e os informar dos seus direitos. Entendemos, portanto, que é importante esse projeto. O PSB orienta "sim".
  • 27/02/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 4.272, de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para criar o sistema nacional de acompanhamento da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, com o objetivo de realizar a navegação desses pacientes no Sistema Único de Saúde.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB orienta "sim" à urgência da matéria por entender a importância de o SUS se organizar e se fortalecer cada vez mais no combate ao câncer. Em solidariedade a todas as pessoas que hoje enfrentam essa luta pela sua saúde e pela sua vida, o PSB orienta "sim".
  • 27/02/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 81, de 2024, que altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de assegurar a atualização automática da faixa de isenção do Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF) ao valor de 2 (dois) salários mínimos.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Orientação de bancada,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB entende a importância desse projeto. O PSB fez parte da aliança que levou o Presidente Lula ao poder, junto com o Vice-Presidente Alckmin, exatamente para que quem ganha mais pague mais e quem ganha menos pague menos. Esse é o objeto do projeto. A partir do momento em que o salário mínimo passa a ter reajuste com ganho real, precisamos também reajustar a tabela do Imposto de Renda e isentar aqueles que recebem até dois salários mínimos. Quero parabenizar o Líder do Governo, o Deputado José Guimarães, pela autoria do projeto e dizer que o PSB orienta "sim" à urgência.
  • 27/02/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.350, de 2023, que altera a Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, para inserir o Programa Emergencial de Distribuição de Água (“Operação Carro-Pipa”) entre as atribuições do poder público e ampliar sua atuação.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB parabeniza o Deputado Murilo Galdino pela iniciativa. Essa discussão é muito importante. A Operação Carro-Pipa é a última linha de defesa de 2 milhões de brasileiros que vivem na zona rural do Semiárido brasileiro e que dependem da chegada do caminhão-pipa às suas casas para terem em suas torneiras água para beber, para tomar banho, para as suas necessidades. Infelizmente, essa realidade da falta de água não está apenas na zona rural. Quem anda pelo interior do Nordeste brasileiro sabe que muitas cidades têm dificuldades no abastecimento de água. Às vezes, são 15, 20, 30 dias esperando a água chegar à sede do Município. Então, é preciso, sim, esse esforço do Governo Federal, sempre aliado às companhias estaduais de saneamento e às Prefeituras dos Municípios, para garantir que a água chegue à torneira de todas as pessoas, porque água é vida, é um bem essencial à vida. Nós votamos "sim".

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.