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Detector de Bananada
Foto de Pedro Campos

Deputado · Câmara

Pedro Campos

PSB · PE

Centro-esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Pedro Henrique de A. L. C. Campos · 30 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 86 de 100, Cara Bom0406080100

86/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 83% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 92%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 85%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 76%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 84%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 96%das 755 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 96%das 306 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.pedrocampos@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5846
Gabinete
Gabinete 846, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

92%

Esteve em 358 de 391 sessões

Melhor que 32% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

85%

Registrou voto em 963 de 1.128 votações nominais

Melhor que 62% dos deputadosMédia do partido: 81%

Iniciativas que viraram lei

1

de 34 projetos apresentados (3%)

3 avançaram · 25 em andamento · 5 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

96%

Em 755 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 86% dos deputadosMédia do partido: 92%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

123 discursos na tribuna · de 01/03/2023 a 20/05/2026.

  • 20/05/2026

    O Deputado apontou uma crise na saúde pública de Pernambuco, citando episódios como o desabamento de tetos no Hospital Barão de Lucena e no Hospital da Restauração, além de condições precárias em UTIs pediátricas. Também assinalou irregularidades contratuais graves, como pagamentos de quase R$ 50 milhões ao Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru (PE), sem contrato formalizado, e unidades como a UPA Edgar Anhuns operando por dois anos sem respaldo contratual. Por fim, criticou a ausência de licitações e o gasto de cerca de R$ 300 milhões em contratos emergenciais, classificando a gestão estadual como incompetente ou mal-intencionada.

    Palavras-chave oficiais: Crise,Saúde pública,Pernambuco,Política de saúde,Governo estadual,Crítica

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, caros colegas Deputados, eu uso esta tribuna hoje para fazer uma denúncia importante para o povo de Pernambuco. O Estado tem hoje uma crise instalada na saúde, uma crise que é visível aos olhos daqueles que utilizam o SUS no Estado de Pernambuco. Em outubro do ano passado, a gente viu cair o teto da UTI neonatal do Hospital Barão de Lucena. Em novembro, as famílias das crianças que estavam internadas na UTI pediátrica do Hospital da Restauração denunciaram o calor naquela UTI. E agora, mais recentemente, nos últimos 15 dias, nós vimos que caiu o teto do sétimo andar do Hospital da Restauração, um andar que, inclusive, segundo as propagandas do Governo, já havia sido reformado. É aí que fica mais cruel ainda essa crise, porque, enquanto o Governo pinta a fachada e faz propaganda de reforma, eles mesmos utilizam o termo "emergência" para gastar centenas de milhões de reais em contratos sem licitação ou em pagamentos a organizações sociais de saúde sem contrato. E isso está acontecendo em grandes unidades de saúde. O Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru, passou 2 meses recebendo sem contrato. Quase 50 milhões de reais foram pagos sem haver um contrato dizendo que serviço deveria ser prestado. E o contrato emergencial de 6 meses acaba agora em junho, numa unidade que é fundamental para o povo de Caruaru e de todo o Agreste. Seis UPAs de especialidades também estão funcionando sem contrato. A UPAE Garanhuns passou 2 anos sem contrato e agora está com um contrato emergencial. Tudo isso precariza a saúde, tudo isso é retrato de uma gestão que é muito incompetente ou é muito mal-intencionada. A quem interessa que os serviços aconteçam sem contrato? A quem interessa pagamentos sem contrato assinado? A quem interessa a falta de competição, a falta de disputa, a falta de licitação para contratar quem vai tocar essas unidades de saúde? E não adianta dizer que foram pegos de surpresa. Esses contratos foram assinados há 10 anos. Todas essas unidades, que foram construídas em Governos anteriores, tinham contratos regulares. Esses contratos poderiam ser prorrogados por até 10 anos, ou seja, há 10 anos se sabia que o contrato ia acabar, e, mesmo assim, não fizeram uma licitação. Nenhuma licitação foi feita para a contratação dessas OSS, ou seja, o povo de Pernambuco sofre com a crise na saúde, com tetos caindo, com calor nas unidades, e o Governo do Estado aproveita essa crise para gastar quase 300 milhões de reais sem contratos ou em contratos emergenciais. Isso é um grande absurdo!
  • 20/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, citou o acordo entre o Mercosul e a União Europeia como exemplo de integração econômica benéfica, com exportação de frutas do Vale do São Francisco para a Europa. Ressaltou ainda a importância da preservação de biomas como a caatinga e mencionou a aprovação de política de recuperação desse bioma, da qual participou.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário Acordo internacional,Mercado Comum do Sul (Mercosul),União Europeia (UE),Exportação,Fruta,Vale do São Francisco,preservação,Bioma,Caatinga,Recuperação ambiental

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB vota "não". Acreditamos em um modelo de desenvolvimento com sustentabilidade. Veremos isto em Petrolina nesta semana, no Sertão pernambucano, no Vale do São Francisco: graças ao acordo celebrado entre o Mercosul e a União Europeia, o Vale do São Francisco exportará frutas para a Europa. A gente acredita que esse projeto vai na contramão desse modelo, que permite que sejam preservados os nossos biomas, inclusive a nossa Caatinga, que teve o projeto de uma política de recuperação aprovado — e eu ajudei a aprová-lo aqui — e que também permite o desenvolvimento da agricultura com sustentabilidade. Por isso, o PSB vota "não".
  • 15/04/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.845, de 2025 que altera a Lei nº 11.445, de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós vamos encaminhar a favor da urgência, porque acreditamos que o tema é importante, principalmente no caso de habitações populares. Nós temos, muitas vezes, um desafio nas habitações populares por conta dessa não individualização. No entanto, o projeto precisa ser aprimorado, porque esse benefício, que eu entendo que é válido para habitações populares, não pode virar um caminho para que condomínios de luxo ou empreendimentos como shopping center acabem sendo beneficiados com uma coisa que não é justa, pois, apesar de a medição eventualmente não ser individualizada, muitas vezes a conta é emitida individualizada para o cliente e a relação do cliente com a companhia é individualizada. Então, aquele cliente pode requerer os serviços de atendimento comercial, ele pode tratar com o SAC, com o serviço de atendimento, e é exatamente por essa relação ser individualizada, não é só o condomínio que tem direito de ligar para a companhia, não é só o condomínio que requer e tem aquele serviço prestado, que aquele cliente tem uma cobrança individualizada da conta dele. Além de criar um estímulo para a não individualização dos hidrômetros. O melhor caminho para resolver esse problema é todo condomínio ter a medição individualizada, para cada cliente, para cada cidadão. Com isso, a companhia vai prestar o serviço de individualização, e a cobrança vai ser mais justa para todo mundo. Então, entendendo a importância para o cidadão, principalmente para aquele que mora num condomínio e numa habitação social, de não ter esse valor a mais na sua conta, e isso é muito justo, e também percebendo o serviço que é prestado individualmente para cada um, e também preservando os contratos que já estão assinados, quer seja com empresas públicas, quer seja com empresas privadas, e entendo que, se forem revistos esses contratos, podem prejudicar investimentos em áreas pobres, em áreas que ainda precisam de saneamento, em áreas que ainda precisam de abastecimento de água, eu agradeço muito a compreensão do Presidente Hugo Motta e também do Deputado Carlos Jordy para que a gente possa, no mérito, aprimorar esta matéria e beneficiar realmente quem precisa, porque condomínio de luxo e shopping center têm condição de pagar a sua conta de água sem precisarem recorrer à Câmara dos Deputados para terem uma redução.
  • 25/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei complementar,Governo,Base de apoio político,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, rapidamente, quero fazer o encaminhamento como Vice-Líder do Governo. O Governo encaminha "sim" ao texto, o que significa "não" ao destaque. O PSB também encaminha "sim" ao texto e "não" ao destaque, pois entende que o texto veio do Senado com essa regra que proporciona uma transição em relação ao tratamento que essas zonas terão com a reforma tributária do consumo. Esse é um período transitório que vai ser abarcado por este projeto de lei complementar.
  • 25/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026; ressalvados os destaques. Na oportunidade, argumentou favoravelmente à licença-paternidade.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei complementar,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável,Licença-paternidade

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu sou suspeito para orientar a bancada, com relação a este projeto, mas, como Vice-Líder do PSB, vou orientar o nosso partido para que vote a favor de um projeto importante para garantir que nós possamos ter esta política da licença-paternidade, do salário-paternidade, sem descumprir nenhum tipo de legislação fiscal, tendo toda prudência e todo cuidado, o que sempre foi uma marca da nossa atuação nesta matéria. É importante dizer que muita gente discute esta questão fiscal e estes detalhes de legislação, mas, no fundo, no fundo, é contra a licença-paternidade mesmo. Alguns movimentos chegaram a dizer que licença-paternidade é vagabundagem. Eu fui pai, sou pai, e sei que cuidar de uma criança recém-nascida não é coisa de vagabundo. Coisa de vagabundo é você não cuidar da sua família, é você não estar presente num momento importante como esse, ou é você estar indo para uma zona de guerra, uma zona de conflito para fazer turismo, pensando em paquerar. Isso é coisa de vagabundo. Agora, licença-paternidade é coisa de pai de verdade.
  • 25/03/2026

    O Deputado esclareceu o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Benefício fiscal,Despesa obrigatória,esclarecimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Vou dar o exemplo, novamente, da licença-paternidade. O espaço fiscal da licença-paternidade para o ano de 2026 existe porque é zero. A própria Lei da Licença-Paternidade prevê que só vai ser concedido o benefício em 2027. Então, o espaço fiscal existe. Por que se está fazendo alteração na LDO sobre esse ponto específico? Porque o art. 29 da LDO veda a criação de qualquer novo benefício, independente de existir espaço fiscal. A gente, às vezes, incorpora uma sanha fiscalista e daqui a pouco está vedando qualquer coisa, mesmo que não faça sentido. Por isso que este Congresso, o mesmo Congresso que aprovou o art. 29 da LDO, percebeu que — no caso específico de uma lei que não tem impacto fiscal em 2026 porque só terá vigência em 2027 — não fazia sentido o art. 29 impedir o Presidente de sancionar a lei. Então, quero deixar aqui evidentes esses pontos.
  • 25/03/2026

    O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Benefício fiscal,Despesa obrigatória

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, antes de proceder à leitura do parecer às emendas, que já subiu no sistema, mas que eu estou aguardando que chegue em meio físico para que eu possa fazer sua leitura, eu queria comentar rapidamente a fala do Deputado Joaquim Passarinho e explicar alguns pontos do projeto, aproveitando o questionamento do Deputado. Realmente, existe no projeto uma questão que trata do novo arcabouço, mas o ponto central do projeto se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, que vedava o aumento de alguns benefícios e gastos tributários independentemente da compensação. É importante nós rememorarmos algumas coisas que aconteceram aqui no Congresso nos últimos meses. No final do ano passado, nós aprovamos, de maneira histórica, um grande corte de benefícios fiscais. E é exatamente esse grande corte, linear, de benefícios fiscais que está permitindo que alguns desses benefícios votados a posteriori sejam agora incluídos no Orçamento deste ano e também que a licença-paternidade e o salário-paternidade sejam finalmente instituídos. Vale ressaltar que essa era uma demanda de 37 anos, que estava prevista na Constituição, e não era regulamentada. Vou acrescentar algo sobre o que foi dito pelo Deputado Hildo Rocha. Os 5 dias são pagos hoje pelas empresas, por isso é que só têm direito à licença-paternidade no Brasil os trabalhadores celetistas. Os trabalhadores autônomos, os segurados da agricultura familiar, os trabalhadores empreendedores que são MEI, apesar de contribuírem para o INSS, não têm direito a parar aqueles 5 dias. Como eles parariam, se não têm uma renda para isso? Essa questão foi resolvida para as trabalhadoras com o salário-maternidade, então uma mulher que é MEI recebe o salário-maternidade no período da licença-maternidade. O homem, não. O cara que é entregador por aplicativo não pode parar nem 1 dia sequer para ver o nascimento do seu filho, porque, se ele parar 1 dia, talvez ele não tenha dinheiro para comprar a fralda do dia seguinte. Com este projeto, nós estaremos garantindo o salário-paternidade para todos esses outros trabalhadores, os entregadores por aplicativo, os trabalhadores da agricultura familiar, os profissionais liberais, todos os que contribuem para o INSS. Todos vão ter esse direito. Eu louvo o Deputado Joaquim Passarinho, que fez todo esse debate sobre a necessidade de nós olharmos para os gastos, de nós olharmos para o corte dos gastos tributários. Mas vale ressaltar que esse direito — há 37 anos era aguardada a licença-paternidade — só está sendo garantido e só vai caber no Orçamento porque foi feito um corte histórico de benefícios tributários. O Brasil tinha 800 bilhões de reais em benefícios tributários, e muito disso nós não sabemos se realmente significa benefício para a sociedade. Para as empresas a gente sabe que são benefícios, mas, para a sociedade, alguns desses a gente não sabe se são. No ano passado, foi feito um corte de 80 bilhões de reais. Desses 80 bilhões, o salário-paternidade só vai utilizar 4 bilhões, e apenas em 2027. A LDO estava querendo vetar que isso acontecesse, mesmo não havendo o gasto este ano. Então, eu entendo que é muito racional o que nós estamos fazendo aqui no dia de hoje, acima de tudo para garantir um direito do povo brasileiro. Eu vou à tribuna para fazer a leitura do parecer às emendas. (Pausa.) "Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda de Plenário. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Benes Leocádio, acrescenta dois artigos ao Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026 para, em conjunto, prorrogar de 8 de janeiro de 2027 para 8 de janeiro de 2032 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) — contribuição que incide sobre o valor do frete aquaviário — nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em porto das Regiões Norte ou Nordeste, afastando expressamente, em relação a essa prorrogação e aos atos do Poder Executivo dela decorrentes, as exigências de compensação fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 14 e 14-A da Lei Complementar nº 101, de 2000) e na LDO para 2026 (art. 29, I, e art. 149 da Lei nº 15.321, de 2025). Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, entendemos por bem rejeitar a emenda proposta, mantendo o texto original. Ante o exposto, na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1, tendo em vista o disposto no art. 113 do ADCT, e, no mérito, pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1." Vale ressaltar que o art. 113 do ADCT é muito importante. Ele versa sobre a necessidade de previsibilidade dos gastos. Os benefícios de que nós tratamos aqui tiveram seu impacto previsto no momento da tramitação do projeto. Eu citei inclusive os 4 bilhões de reais, que são o gasto inicial para garantir o salário-paternidade. Para os outros benefícios também foi feito esse cálculo. Mas a emenda, apesar de eu entender a importância do que ela trata, não tinha essa adequação. Por isso, nós votamos pela inadequação financeira e orçamentária da emenda, e, no mérito, pela sua rejeição.
  • 25/03/2026

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei complementar,Benefício fiscal,Despesa obrigatória

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, antes de proceder com a leitura do parecer, quero dizer que este projeto é muito importante por vários motivos, e um deles é por garantir que a lei que ampliou a licença-paternidade e instituiu o salário-paternidade no Brasil, fazendo com que esse direito da licença, que estava previsto na Constituição desde 1988, pudesse ser expandido para outros segurados do INSS, como os trabalhadores por aplicativo, agricultores da agricultura familiar, profissionais liberais, autônomos, que contribuem para o INSS... A partir da instituição do salário-paternidade, eles também terão direito a passar esses 20 dias com o filho, após o nascimento, sem ter perda de renda, pois terão o pagamento do salário-paternidade através do INSS. Isso foi uma luta histórica deste Congresso Nacional. Tive a alegria de ser Relator desse projeto, que foi aprovado praticamente por unanimidade, tanto na Câmara como no Senado. E para garantir que esse projeto seja sancionado até o próximo dia 31, nós precisamos fazer a adequação que está prevista nesse PLP. Por isso, me emociona muito. Eu sou muito grato ao Presidente Hugo Motta, ao Líder Jonas Donizette, que também me designaram como Relator dessa matéria. Vou fazer a leitura do relatório. "O Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, pretende dispor sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. A proposição contém quatro artigos, sendo o último a cláusula de vigência. O art. 1º estabelece que as proposições legislativas que concedam benefício tributário no exercício de 2026, enquadradas no regime tributário para áreas de livre comércio de que trata a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, ficam ressalvadas da vedação de ampliação de gasto tributário prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO para 2026), e no art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), desde que a renúncia de receita tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária do exercício de 2026 ou conte com medida de compensação nos termos do art. 14, inciso II, da LRF", garantindo que haja recursos para que essas políticas e esses benefícios sejam concedidos. "O art. 2º ressalva da aplicação das mesmas vedações fiscais as proposições legislativas que concedam benefício tributário no exercício de 2026 quando autorizem o creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas aquisições de determinados materiais, em consonância com as Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, bem como isentem dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas, observada a legislação orçamentária e fiscal." E aqui é importante ressaltar que o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.800, de 2021, que concede esses benefícios para a reciclagem, incentivando a reciclagem no Brasil. E também vai ser beneficiado com este PLP, para que o Presidente possa sancionar essa matéria tão importante para aqueles que trabalham com a reciclagem. "O art. 3º ressalva da vedação de criação de despesas obrigatórias em 2026, contida no art. 29, inciso II, da LDO para 2026, as proposições legislativas que, atendido o disposto no art. 195, § 5º, da Constituição Federal, disponham sobre licença-paternidade e salário-paternidade, estabelecendo ainda que as respectivas execuções de despesas não observarão o limite anual de crescimento das despesas primárias, previsto no art. 5º-A da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal). Em sua justificativa, o autor afirma que os temas do PLP são a antecipação dos efeitos da reforma tributária do consumo no tocante aos regimes tributários para áreas de livre comércio e a previsão de regras transitórias para projetos de lei recentemente aprovados pelo Congresso Nacional." Aqui eu citei a licença-paternidade e o meu projeto de incentivo à reciclagem. "Sustenta, ainda, que a matéria não afeta o atingimento da meta de resultado primário para o exercício financeiro de 2026. A proposição foi distribuída às Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. É o relatório. II - Voto do Relator II.1 Adequação financeira e orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, "h", e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a Norma Interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da Norma Interna da CFT, define como compatível a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor, e como adequada a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual. Da análise do projeto de lei complementar, observa-se que a proposição tem por objeto justamente flexibilizar regras fiscais relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026, condicionando as ressalvas à existência de previsão na estimativa de receita da LOA de 2026, de medidas de compensação nos termos da LRF, ou de fonte de custeio, conforme o caso. A flexibilização das regras fiscais, conforme sustenta o autor, é neutra do ponto de vista do equilíbrio primário, porquanto as hipóteses de renúncia de receita ou de geração de despesas alcançadas pelo PLP contam com previsão na estimativa de receita da LOA de 2026, medidas de compensação ou outra fonte de custeio. Nesses termos, a matéria possui implicação orçamentária e financeira, porém não acarreta aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública sem a correspondente fonte de compensação, o que afasta pressões adicionais sobre a dívida pública. II.2 Pressupostos de constitucionalidade Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal da proposição, há três aspectos centrais a serem analisados: (I) a competência legislativa para tratar da matéria; (II) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e (III) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição Federal. Sob esses parâmetros, observa-se que a matéria é de competência da União, nos termos do art. 163, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar dispor sobre finanças públicas, cabendo ao Congresso Nacional, conforme o art. 48, dispor sobre todas as matérias de competência da União, com ulterior sanção presidencial. A iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput, da CF/88), uma vez que inexiste reserva de iniciativa na disciplina desse assunto. Por fim, revela-se plenamente adequada a veiculação da matéria por meio de lei complementar, visto que, por força do art. 163, inciso I, da Lei Maior, essa espécie normativa é o locus constitucionalmente exigido para a normatização dos temas de finanças públicas. Sob o prisma da constitucionalidade material, em termos gerais, o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, não contraria princípios ou regras constitucionais, o que denota a validade da atividade legiferante do Congresso Nacional. A proposição estabelece ressalvas pontuais e condicionadas a vedações fiscais vigentes, sem comprometer o equilíbrio fiscal ou violar o princípio da responsabilidade na gestão fiscal. O art. 3º, ao tratar da licença-paternidade e do salário-paternidade, condiciona a ressalva ao atendimento do disposto no art. 195, § 5º, da Constituição Federal, que exige a indicação da correspondente fonte de custeio total para a criação de benefícios da seguridade social, preservando, assim, o mandamento constitucional. Ademais, a proposição apresenta juridicidade, uma vez que inova no ordenamento jurídico e se harmoniza a ele, além de ser dotada de abstração e generalidade normativa e observar os princípios gerais do direito. Quanto à técnica legislativa, não há reparos a fazer, porquanto a proposição segue os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que regulamenta a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. II.3. Mérito Quanto ao mérito da proposição, a iniciativa legislativa é oportuna e necessária. O PLP nº 77/2026 responde à necessidade de compatibilizar o arcabouço fiscal vigente — notadamente as vedações da LDO para 2026, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Novo Arcabouço Fiscal — com a tramitação de proposições legislativas cujas renúncias de receita ou criação de despesas já se encontram contempladas nas estimativas orçamentárias ou dispõem de fontes de compensação. Trata-se, portanto, de evitar que vedações genéricas obstruam a tramitação de projetos que não representam risco ao equilíbrio fiscal. A proposição se insere no contexto da implementação da reforma tributária do consumo, promovida pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, ao viabilizar a adequação dos regimes tributários diferenciados para as áreas de livre comércio. Além disso, confere tratamento transitório adequado a matérias de elevado interesse social, como a licença-paternidade e o salário-paternidade, e incentiva a reciclagem e o reaproveitamento de resíduos por meio do creditamento de PIS/Pasep e Cofins. A proposição concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal (art. 163, I, CF), da proteção à paternidade (art. 6º, CF, combinado com o art. 7º, XIX, e art. 195, § 5º, CF), bem como os objetivos fundamentais de redução das desigualdades regionais (art. 3º, III, CF), ao preservar os regimes diferenciados para as áreas de livre comércio localizadas em regiões de menor desenvolvimento econômico. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, na Comissão de Finanças e Tributação somos pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026; e, no mérito, somos pela sua aprovação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026." Este é o parecer, Presidente.
  • 18/03/2026

    O Deputado parabenizou a iniciativa da Deputada Ana Pimentel de propor o Projeto de Lei nº 6.194, de 2025, para combater a violência contra mulheres no ambiente digital. Destacou que a medida dialoga com a sanção do ECA digital pelo Governo Federal e comparou a proposta a uma “Lei Maria da Penha digital”, voltada a enfrentar agressões nas redes sociais. Por fim, informou ter apresentado requerimento de urgência para a matéria e defendeu sua rápida votação.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Plataforma digital,Violência contra a mulher,Misoginia,proteção,Requerimento de urgência

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu gostaria de parabenizar a Deputada Ana Pimentel pelo projeto de combate à violência contra as mulheres em ambiente digital. Hoje o Presidente Lula sanciona o ECA Digital, para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual. O projeto da Deputada é como uma Lei Maria da Penha digital, para combater a agressão que acontece na Internet, nas redes sociais. Essa agressão gera sofrimento e dor a gera também agressão no meio físico. Essas comunidades, esse conjunto de pessoas, como esses grupos red pill, são exatamente o que tem fomentado o aumento do feminicídio, o aumento da violência contra a mulher. Nós vimos no Estado de Pernambuco, na última semana, que um adolescente entrou numa escola e esfaqueou três meninas também adolescentes, por conta desse tipo de discurso que incentiva a violência. Então, parabenizo essa ação da Deputada Ana Pimentel. Eu fui o autor do requerimento de urgência para que esse projeto seja votado, e já temos as assinaturas. Nós fazemos agora um apelo para que seja votada a urgência e para que seja construído um relatório que proteja as mulheres no ambiente digital. Essa vai ser a Lei Maria da Penha do ambiente digital. A mulher não pode ser agredida nem dentro de casa, nem na Internet, não pode ser agredida de nenhuma forma.
  • 03/03/2026

    O Deputado parabenizou os Parlamentares Túlio Gadêlha e Carlos Veras, respectivamente autor e relator do Projeto de Lei nº 4.254, de 2025, que reconhece a Poesia do Pajeú, expressão cultural da região do Pajeú, no Estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional. Além disso, recitou uma poesia de Rogaciano Leite.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,reconhecimento,Manifestação cultural,Poesia do Pajeú,Pernambuco,Autor (proposição legislativa),Relator,Elogio,Poesia

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, boa noite. Boa noite a todas e todos. Eu queria pedir licença aos meus colegas pajeuzeiros, inclusive ao Deputado Carlos Veras, para recitar uma poesia de Rogaciano Leite, lá de São José do Egito. Aos Críticos Senhores críticos, basta! Deixa-me passar sem pejo, Que o trovador sertanejo Vai seu 'pinho' dedilhar… Eu sou da terra onde as almas São todas de cantadores: — Sou do Pajeú das Flores — Tenho razão de cantar! Não sou um Manuel Bandeira, Drummond, nem Jorge de Lima; Não espereis obra-prima Deste matuto plebeu!... Eles cantam suas praias, Palácios de porcelana, Eu canto a roça, a cabana, Canto o sertão… que ele é meu! Viva a cultura do Pajeú! Viva a poesia do Pajeú! Quero parabenizar a iniciativa do Deputado Túlio Gadêlha e a relatoria do Deputado Carlos Veras por reconhecer a poesia do Pajeú como expressão da cultura nacional.
  • 25/02/2026

    O Deputado elogiou o Projeto de Decreto Legislativo nº 41, de 2026, que aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026. Ressaltou que o esforço diplomático buscou ampliar a inserção internacional do Brasil e do Mercosul, reduzindo dependência de grandes potências e superando a polarização global. Destacou que a parceria com a União Europeia poderá abrir novos mercados e gerar emprego, renda e oportunidades no País. Ao final, defendeu que a implementação do acordo seja acompanhada de aprimoramentos, a fim de proteger a indústria nacional e fortalecer o desenvolvimento em setores nos quais o Brasil ainda apresenta defasagem.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de decreto legislativo,Tratado internacional,Acordo internacional,Mercado Comum do Sul (Mercosul),União Europeia (UE),Diplomacia,Brasil,Mercado internacional,Geração de emprego,Indústria nacional,Comércio exterior,Política externa

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero agradecer o tempo de orientação. Hoje, nós vivemos um dia histórico aqui. São mais de 25 anos de negociações entre o Mercosul e a União Europeia, e é lógico que, num acordo que demorou tanto tempo para ser negociado, seria impossível que todo mundo ficasse satisfeito com todos os pontos que estavam colocados. O esforço de negociação, o esforço diplomático foi no sentido de apontar para um mundo cada vez mais conectado, que não dependa apenas de duas grandes nações, de uma polarização mundial, mas no qual o Brasil e o Mercosul possam acessar novos mercados e ter essa força da relação com a União Europeia, gerando emprego, renda e oportunidade aqui no Brasil. E que a gente possa, à medida que esse acordo seja implementado, aprimorá-lo, para garantir que não atrapalhe a indústria nacional e o desenvolvimento do nosso País em setores nos quais nós ainda estamos atrás da União Europeia.
  • 10/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Afirmou que a agressão ocorrida precisava de punição, ainda que tenha sido associada à defesa da honra familiar, e avaliou que a Câmara não deveria tolerar violência. Defendeu que a substituição da cassação por suspensão de seis meses representava uma resposta proporcional, preservando o mandato e sinalizando limites a provocações e agressões no Parlamento. Também argumentou que a cassação atingiria a representação conferida pelos eleitores e transmitiria mensagem inadequada à sociedade.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Destaque de preferência,Emenda de plenário,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável,Perda de mandato parlamentar,Suspensão (penalidade)

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu aprendi, com a sabedoria popular, que a diferença entre o antídoto e o veneno é, muitas vezes, a dose. Por isso, eu venho, aqui nesta tribuna, orientar esta votação com muita convicção. Eu fui lá ao Conselho de Ética não apenas defender o Deputado Glauber Braga, mas pedir que houvesse punição, que lhe fosse dada uma punição. Apesar de ser justificada a agressão, apesar de ela ser em defesa da honra da sua família ou da sua mãe, houve uma violência, que tem que ser punida de alguma forma, de alguma maneira. Esta Casa, no meu entender, não deve tolerar nenhum tipo de violência. Esta é uma Casa política, esta é uma Casa do diálogo, esta é uma Casa onde nossas diferenças têm que ser resolvidas no argumento, não podem ser resolvidas no tapa, não podem ser resolvidas no chute. Por isso, eu venho defender, com muita convicção, a suspensão de 6 meses, para que nós apliquemos um antídoto contra a violência e também contra aqueles que querem vir, nesta Casa, achincalhar o trabalho dos Deputados. Esta é a Casa do Povo, mas aqui existem regras e procedimentos. O Deputado Glauber não é a única vítima. Eu vi, certa vez, um provocador provocando o Deputado Nikolas Ferreira. Isso está errado! Quem quiser vir a esta Casa, discutir e perguntar por que a gente está votando, que seja muito bem recebido. Agora, quanto a virem aqui para tentar tirar onda da cara de Deputado e provocar com o celular na mão, para ganharem likes em rede social, a gente também não pode passar pano para este tipo de atitude. A cassação do Deputado Glauber Braga é um veneno que seria aplicado por esta Casa, um veneno que, primeiro, mataria o mandato de Glauber, com seus 78 mil votos, e, depois, daria uma sinalização muito ruim para a sociedade, de que é possível vir a esta Casa e destratar qualquer um com o celular na mão, falar da mãe de qualquer um aqui, porque não haveria a firmeza da Casa contra isto. Venho, muito convicto, defender esta questão. E admito aqui que o mandato de Glauber Braga também me incomoda. Talvez, a primeira crítica que sofremos aqui enquanto Parlamentar, da tribuna desta Casa, foi uma crítica do Deputado Glauber Braga, julgo eu, injusta naquele momento e também, de certa forma, algo que não deveria ter sido feito por um partido do nosso campo. Naquele momento, houve muita gente que votou da mesma forma que o PSB, mas o Deputado Glauber Braga fez questão de falar apenas da conduta do PSB. Porém o incômodo do mandato do Deputado Glauber Braga não deve ser o que nós estamos julgando no dia de hoje. Nós estamos julgando os atos que ele cometeu e os atos que o agressor e provocador dele também cometeu. Por isso, eu defendo esta suspensão de 6 meses. Sobre o mandato do Deputado Glauber Braga, se ele deve negociar ou não, se ele deve ser intransigente ou não, se ele deve ser chato ou não, quem tem que dizer é o povo do Rio de Janeiro, que o elegeu. Portanto, pela justiça, eu defendo que nós votemos "sim" a este destaque.
  • 10/12/2025

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de encerramento de discussão,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "não", entendendo a importância de seguirmos com a discussão. Eu inclusive tenho visto que muitos argumentos estão sendo colocados nesta discussão. Esta discussão, apesar da dificuldade da matéria, da seriedade da matéria, de votar aqui a cassação de um mandato, está sendo feita com base em argumentos, em proposições, e até diria com uma certa calma deste Plenário. E isso é positivo para que nós possamos entender se realmente esta Casa vai tomar uma atitude de cassar o mandato por conta de uma justa resposta, apesar de ter sido acima do que deveria ser feito, ou se vai tomar uma decisão alternativa de uma punição que esteja à altura do ato que foi cometido.
  • 10/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do § 9° do Art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de lei nº 2162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas. 

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),obstrução

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "obstrução". Entendemos que este ponto que está sendo colocado demonstra, mais uma vez, certa hipocrisia dos defensores de Bolsonaro. Por quê? Estamos falando de progressão de regime e diminuição de pena a partir do estudo e do trabalho home office. Se a pessoa está em prisão domiciliar, ela vai estudar em casa, vai fazer palavras cruzadas, vai fazer sua formação, e a pena vai diminuir. Eles só estão fazendo isso por conta do Bolsonaro. Nunca quiseram fazer esse debate. Agora, por conta do Bolsonaro, querem fazê-lo. Eu acho, inclusive, que o relatório está desatualizado, porque Bolsonaro não está mais em domiciliar. Talvez isso seja a expectativa de ele voltar. A última coisa que eu queria sugerir é que entre os cursos não pudesse haver o de soldador, porque esse talvez seja um risco para a prisão domiciliar de Bolsonaro.
  • 10/12/2025

    O Deputado condenou a mudança de posição do ex-Presidente Bolsonaro em relação ao teor do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas. Ademais, esclareceu que, durante sua vida pública, o ex-Presidente foi contrário a benefícios penais, mas, diante de sua própria prisão, passou a defender a progressão de regime não somente para si mesmo como também para os manifestantes dos atos antidemocráticos, favorecendo vários tipos de criminosos, inclusive responsáveis por crimes ambientais, de organização criminosa e contra crianças e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: Ex-presidente da República,Benefício penal,Prisão,Progressão de regime prisional,Criminoso,Ato antidemocrático,Crime ambiental,Organização criminosa,Crime,Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990),Atuação parlamentar,Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Dosimetria da pena

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB alerta, mais uma vez, que o ex-Presidente Bolsonaro, na sua covardia, está fazendo o seu conjunto político votar uma grande contradição. O Presidente Bolsonaro passou toda a sua vida pública dizendo que era contra a progressão de regime, que a pessoa tinha que cumprir a pena toda no regime fechado. Bastaram 18 dias na prisão, e ele não só mudou de posição pessoal, mas também está obrigando e coagindo os seus correligionários a votar a aceleração da progressão do regime para ele, para as pessoas do 8 de Janeiro e para vários outros bandidos que cometeram crimes, como crimes ambientais, organização criminosa violenta e até crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que agora vão progredir de pena mais rápido pela covardia de Bolsonaro.
  • 10/12/2025

    O Deputado encaminhou a votação do art. 112 da Lei nº 7.210, de 1984, com redação conferida pelo art. 1º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,contrário

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Eu queria chamar a atenção para a gravidade da modificação deste artigo. Trata-se do art. 112 da Lei de Execução Penal. Aqui existem muitos colegas que são delegados, são policiais, conhecem bem esse dispositivo, porque é o artigo que trata da progressão de regime, definindo quanto tempo a pessoa deve permanecer em regime fechado para poder progredir ao semiaberto. Muito se falou aqui sobre a questão do Bolsonaro e das pessoas do 8 de Janeiro, mas a mudança nesse artigo da Lei de Execução Penal vai beneficiar muito mais bandidos do que aquilo que está sendo dito, porque a alteração feita não é apenas para o pessoal do 8 de Janeiro ou para o Bolsonaro. Ela vale para todas as pessoas que cometeram crimes violentos ou cometidos com grave ameaça e que não estão no Título I e no Título II do Código Penal. Aí você me pergunta quais são os exemplos desses crimes. Um exemplo é organização criminosa — que não está no Código Penal, mas, sim, em uma lei específica —, ou seja, membro de organização criminosa violenta não precisará mais cumprir um quarto da pena em regime fechado, poderá progredir com apenas um sexto da pena. Isso vai valer, por exemplo, Deputado Lindbergh, para as pessoas que estão sendo pegas na Operação Carbono Oculto, que fazem parte de um grupo criminoso chamado PCC, mas que não estavam na favela. Sabe onde elas estavam? Na Faria Lima. O crime de organização criminosa violenta, hoje, no Brasil, independentemente de se estar na favela ou na Faria Lima, exige o cumprimento mínimo de 25% da pena em regime fechado. Agora, com essa mudança, o pessoal do PCC que está na Faria Lima vai ganhar um bônus: com menos de 10% do tempo em regime fechado, já poderá progredir ao regime semiaberto. Vejo aqui vários colegas Deputados que são delegados, que são policiais, que sempre reclamaram da Lei de Execução Penal e da progressão de regime. Tomem cuidado, porque, com este destaque, vocês estarão votando a favor da progressão de regime para muito mais bandidos e criminosos do que simplesmente as pessoas do 8 de Janeiro ou o Bolsonaro. E isso ficará marcado na história de cada um e de cada uma que votar aqui no dia de hoje.
  • 10/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "não", porque este projeto, além de ser um atentado contra a democracia, é um aplauso à covardia. O Presidente mais covarde da história do Brasil é Jair Messias Bolsonaro, que passou 3 anos dizendo que era contra o PL da dosimetria e deixou as pessoas presas, da mesma forma que deixou outras na porta dos quartéis e fugiu para Orlando. Bastaram 18 dias na cadeia para ele aceitar a solução da dosimetria. A Associação de Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro — que não são vítimas, porque cometeram aqueles crimes — soltou uma nota hoje dizendo que é contra este projeto, que convalida os abusos do STF. Porém a covardia de Bolsonaro falou mais alto. O PSB vota "não". É "não" ao atentado contra a democracia e "não" à covardia!
  • 09/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, hoje, a Polícia Legislativa retirou dessa cadeira em que o senhor está sentado o Deputado Glauber Braga. Fez isso usando a força, sem transmissão pela TV Câmara, e com a justificativa da defesa da democracia, da defesa das prerrogativas democráticas. Agora, esta mesma Casa está querendo votar a diminuição de pena para aqueles que atentaram contra a democracia, que vandalizaram esta Casa Legislativa, o Senado Federal, o STF e quiseram impedir o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva — eleito como foi V.Exa. foi eleito para presidir esta Casa —, de exercer o seu papel de Presidente da República. Isso é um absurdo. Nós votamos "sim" à retirada de pauta. Somos contra essa anistia, contra essa dosimetria, principalmente porque ela está afrouxando a legislação penal para outros crimes que aconteceram e que ainda vão acontecer no País, não só para questões de golpe de Estado.
  • 09/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei complementar,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o povo brasileiro, principalmente o mais humilde, não gosta de dever. Às vezes, até deve porque não tem dinheiro para pagar. Infelizmente, no Brasil, criou-se uma casta de falsos empresários, falsos empreendedores, e o grande negócio deles é não pagar imposto, é ter uma concorrência desleal com quem paga imposto, é se esconder da Receita Federal e ficar negando as suas obrigações. Esse é o devedor contumaz. Esse é o tipo de prática que tem que ser combatida, para garantir o bom funcionamento da economia e para garantir a justiça. Quem tem imposto para pagar, pague, principalmente quem tem dinheiro para pagar, quem tem condição de fazer isso. E quem não paga é por pura safadeza mesmo, com o perdão da palavra. Portanto, para combater o devedor contumaz, o PSB vota "sim".
  • 09/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Art. 2-A do substitutivo do Senado Federal apresentado ao Projeto de lei nº 4.497, de 2024, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015. Criticou os episódios de violência ocorridos no plenário, afirmando que esse caminho não contribui para a política — seja quando usado por quem pediu anistia e impunidade para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, seja quando empregado pelo Parlamentar que também ocupou a mesa de forma inadequada.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário Deputado federal,Plenário,expulsão,Violência,Crítica

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "não", entendendo que não faz sentido atribuir mais este encargo ao Congresso Nacional, o de decidir sobre essa questão de registro de imóveis. Trago aqui uma reflexão. Na verdade, deveríamos otimizar isto que já é função do Congresso: o encontro de caminhos para o diálogo, para a construção política e para a legislação, sem necessidade das cenas de violência que vimos hoje. A violência não é o caminho para a construção da política, nem por aqueles que ocuparam a mesa da Presidência para pedir anistia e impunidade em favor de quem fez tudo aquilo que ocorreu no 8 de Janeiro, nem pelo Deputado que, também de maneira incorreta, ocupava essa mesa. Entendemos, portanto, que é melhor que o Congresso cumpra bem o que já é sua missão, e não... (Desligamento do microfone.)

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.