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Detector de Bananada
Foto de Pedro Campos

Deputado · Câmara

Pedro Campos

PSB · PE

Centro-esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Pedro Henrique de A. L. C. Campos · 30 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 86 de 100, Cara Bom0406080100

86/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 83% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 92%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 85%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 76%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 84%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 96%das 755 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 96%das 306 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.pedrocampos@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5846
Gabinete
Gabinete 846, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

92%

Esteve em 358 de 391 sessões

Melhor que 32% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

85%

Registrou voto em 963 de 1.128 votações nominais

Melhor que 62% dos deputadosMédia do partido: 81%

Iniciativas que viraram lei

1

de 34 projetos apresentados (3%)

3 avançaram · 25 em andamento · 5 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

96%

Em 755 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 86% dos deputadosMédia do partido: 92%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

123 discursos na tribuna · de 01/03/2023 a 20/05/2026.

  • 09/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do inciso IX do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, alterada pelo art. 2º do Substitutivo do Senado Federal apresentado ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015. Ademais, defendeu o cumprimento do Regimento Interno em relação à obstrução parlamentar. Além disso, questionou a retirada à força do Deputado Glauber Braga da cadeira da Presidência enquanto outros Parlamentares, como o Deputado Marcos Pollon, não sofreram suspensão pela Mesa. Ao final, condenou a diferença de tratamento.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário Obstrução parlamentar,Regimento Interno da Câmara dos Deputados,Deputado federal,Partido Socialismo e Liberdade (PSOL),Cadeira,Presidente da Câmara dos Deputados,Princípio da igualdade,Suspensão (penalidade),Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "não". Eu queria ressaltar que nós defendemos a firmeza da ordem no cumprimento do Regimento desta Casa. Aqui, há formas de fazer obstrução regimental. E digo isso com muita tranquilidade, porque defendi o mesmo na ocupação que foi feita pelos Deputados da Direita e defendo no caso de hoje. Mas me espanta ver o Deputado Glauber Braga sendo arrancado da cadeira, porque alguns Deputados, que inclusive ficaram sentados na cadeira do Presidente — por exemplo, o Deputado Marcos Pollon —, nem foram suspensos. E não estou falando de cassação, mas de uma suspensão feita pela Mesa. Ela poderia ter feito isso. Eu sei, Presidente, que era desejo de muitos da Mesa que isso fosse feito. Acredito que nós temos que colocar a mão na consciência. Esta Casa precisa ter firmeza em todos os momentos, não apenas com um lado, e, com outro, ficar com uma conversinha, tudo muito bonito.
  • 09/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do inciso VI do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, alterada pelo art. 2º do Substitutivo do Senado Federal apresentado ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015. Ademais, alertou para o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas, esclarecendo que o Substitutivo do Relator altera a Lei de Execução Penal, não se restringindo a favorecer o ex-Presidente Bolsonaro e os manifestantes dos atos de 8 de janeiro, mas podendo beneficiar inclusive presos em regime fechado.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário Projeto de lei ordinária,Dosimetria da pena,Preso,Regime fechado,Relatório (processo legislativo),Substitutivo,Ex-presidente da República,Partido Liberal (PL),Ato antidemocrático

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "não". Eu quero aproveitar a oportunidade para falar sobre outro assunto: o PL da dosimetria. Lendo o relatório do Deputado Paulinho da Força, eu vi que há uma alteração na Lei de Execução Penal, que diz quanto tempo, no mínimo, o preso tem que cumprir pena em regime fechado. No relatório, a alteração não se refere só ao 8 de Janeiro ou só ao Bolsonaro. É importante ficarmos atentos a isso, porque a medida que serve para beneficiar Bolsonaro e o pessoal do 8 de Janeiro — o que já seria um absurdo —, pode servir para que muita gente presa hoje ou que ainda vai cometer crime passe menos tempo no regime fechado. Eu trago este alerta inclusive ao Relator, porque eu não sei nem se S.Exa. está sabendo que isso vai acontecer.
  • 09/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 2015. Em seguida, recordou posicionamento do Deputado Nikolas Ferreira durante episódio em que a sessão foi interrompida por 48 horas devido à ocupação da Mesa Diretora por Parlamentares da direita.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário Sessão legislativa ordinária,interrupção,Direita política,Deputado federal,Decoro parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "não" a essa matéria. Eu aproveito o tempo para poder restabelecer a verdade. Nós ouvimos agora o Deputado Nikolas dizendo que não houve interrupção da sessão. Nós tivemos 48 horas de interrupção dos trabalhos desta Casa pela ocupação da Mesa, que foi feita pelos Deputados da Direita. O próprio Deputado Nikolas, em determinado momento, disse que o Presidente Hugo Motta estava os ameaçando. E eu repito aqui as palavras do Deputado Nikolas: "Ameaçando-os de suspender, por 6 meses, os Deputados que impedissem a abertura da sessão". Essas foram as palavras do Deputado Nikolas naquele momento. Então, naquele momento, ele admitiu que aquela ocupação impedia os trabalhos desta Casa. Graças a Deus, a gente resolveu com diálogo e conseguiu reassumir a Mesa! Não precisamos do trabalho da Polícia Legislativa para arrancar os Deputados que insistiram e ficaram sentados até o último momento naquele dia vergonhoso.
  • 09/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de encerramento de discussão,Projeto de lei ordinária,Voto contrário,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu confesso que estava discutindo aqui com a bancada sobre a orientação. Na verdade, o nosso desejo era que a sessão fosse encerrada, para que nós pudéssemos passar a limpo o que aconteceu aqui no dia de hoje, entender o que aconteceu e por que tanta diferença em relação à última ocupação da Mesa. Eu falo isso muito tranquilamente: eu não sou a favor de ocupação de Mesa nenhuma; não ocupei Mesa nenhuma. Agora, eu vi gente que estava em cima da mesa hoje fazendo discurso moralista, dizendo que “a polícia tem que tirar mesmo e tal", mas, no caso deles, às vezes fomos nós mesmos, Deputados, que tivemos que arrancar alguns da cadeira pelo braço. Então, eu não entendo por que a sessão está seguindo. A nossa orientação é “não”. E vejo que essa confusão não é só da minha orientação; é também da condução dos trabalhos, porque a fala foi dura em defesa da democracia, mas consta da Ordem do Dia a dosimetria para quem atentou contra a democracia.
  • 09/12/2025

    O Deputado expressou preocupação com os episódios de violência ocorridos no Plenário, afirmando que esse tipo de ação representa a falência da política e fere as regras que orientam o funcionamento democrático da Câmara. Lembrou ainda que, na ocupação anterior da Mesa, houve diálogo, ato formal da Presidência e prazo para desocupação, o que permitiu uma solução pacífica e transparente, com acompanhamento da imprensa. No entanto, desta vez houve violência sem registro oficial, sem prazo para desocupação e sem cobertura da mídia, o que gerou dúvidas sobre a origem da ordem que levou à retirada do Deputado Glauber pela Polícia Legislativa. Por fim, pediu esclarecimentos urgentes sobre os procedimentos adotados, observando que seguir com os trabalhos como se nada tivesse acontecido prejudicaria a imagem da instituição, o povo brasileiro e a democracia.

    Palavras-chave oficiais: Violência,Plenário da Câmara dos Deputados,Política,descumprimento,Regimento Interno da Câmara dos Deputados,Democracia,ocupação,Mesa Diretora,Falta,transparência,ordem,Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL),retirada,Deputado federal,ausência,Cobertura jornalística,Imprensa,esclarecimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, caros colegas, eu tenho muita preocupação com o que aconteceu, hoje, nesta Casa. A violência é a falência da política. Aqui todos nós, os Deputados, os membros da Mesa, os servidores, fazemos política, seguimos regras, acompanhamos o Regimento, para impedir que decisões importantes para o País sejam tomadas na força do braço, com violência. O que aconteceu aqui, no dia de hoje, nos preocupa muito. A ocupação da mesa não é regimental nem para os golpistas, que a ocuparam pedindo a anistia de Bolsonaro, nem para quem quer que seja. Eu lembro bem, Presidente, como aconteceu a última desocupação da mesa. Nós tivemos uma reunião do Colégio de Líderes. E foi feito um ato formal da Presidência dando um prazo para desocuparem a mesa. Em alguns momentos, foi impedida até a entrada da imprensa e desligadas as câmeras. Mas houve muita sabedoria na hora da retomada da mesa, pois o povo brasileiro viu o absurdo que acontecia e viu que esta Câmara saiu mais forte, quando V.Exa., Presidente Hugo Motta, sentou à mesa. Infelizmente, a vergonha que esta Casa passou hoje está só em registro de celular. A violência que esta Casa viu hoje não sabemos nem se foi ordem direta da Presidência ou se foi algo de outra entidade, porque não há um registro formal. Não foi dado um prazo para esta desocupação da mesa, como foi dado para a última. Acredito que o esclarecimento desses pontos é fundamental para a continuidade dos trabalhos desta Casa. Eu respeito muito todos os servidores. Respeito o trabalho da Polícia Legislativa, que às vezes serve até como babá de menino pequeno aqui, separando briga. Mas nós precisamos entender qual foi o fundamento utilizado para a Polícia Legislativa arrancar da cadeira o Deputado Glauber. Precisamos saber se houve uma ordem formal do Presidente, se foi dado um prazo para desocupação da mesa. E precisamos saber por que, neste caso, não foi permitido que a imprensa brasileira cobrisse o que aconteceu, para que o povo brasileiro pudesse assistir a tudo como assistiu, pela TV Câmara, na última vez em que a mesa foi ocupada. Acredito que continuar os trabalhos fingindo que nada aconteceu e que não existe um desequilíbrio absurdo entre o que aconteceu hoje e o que aconteceu na última ocupação da mesa não é bom para esta Casa, não é bom para o povo brasileiro, não é bom para a nossa democracia. Por isso, eu venho aqui muito humildemente, Presidente, pedir esses esclarecimentos. Quero dizer que participei da desocupação da última vez e que desta vez eu só tive vergonha ao assistir aos vídeos que foram feitos a partir dos celulares de alguns Parlamentares que estavam aqui.
  • 18/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 33, apresentada ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A orientação do PSB nesse ponto é muito clara. O que hoje a lei prevê é que os recursos dessas operações vão para o Fundo Nacional Antidrogas, um fundo nacional. A gente não quer falar aqui nem de PF, porque esse recurso pode ser utilizado pela Polícia Rodoviária Federal também e para outros fins. A grande questão é que o tráfico de drogas e as facções se nacionalizaram e se internacionalizaram. A gente não vai conseguir combater essas organizações, se os recursos estiverem limitados à visão dos Estados. É preciso ter uma visão nacional para controlar o tráfico de drogas que hoje acontece nas rodovias, nos portos, nos aeroportos, nas fronteiras. Por isso, o PSB orienta "sim", entendendo que esses recursos devem ser vistos de maneira nacional. Não se trata de colocar a Polícia Civil contra a Polícia Federal, mas de perceber que, como o tráfico de drogas é nacional e internacional, os recursos precisam ser nacionalizados e depois redistribuídos.
  • 18/11/2025
    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria aqui deixar muito claro que quem governa o Estado do Rio de Janeiro hoje é o PL. O PSB não governa o Estado do Rio de Janeiro há muitos anos. De nada adianta os governos colocarem a sua incompetência em justificativa qualquer que seja, em ação penal ou qualquer coisa do tipo. O Governador Cláudio Castro tem a responsabilidade de cuidar da segurança, como tiveram os governadores anteriores do Rio de Janeiro. De nada adianta querer terceirizar a responsabilidade. Eu tive a alegria de ter um pai que foi Governador de Estado e reduziu a criminalidade durante os 7 anos que governou, fazendo política séria, com gestão e pacto pela vida, e não com populismo nem terceirizando culpas. Governador é responsável, tem que ter responsabilidade e trabalhar junto com as polícias, dar-lhes condições e cobrar. Ele não pode terceirizar desculpas e dizer: "Eu não faço o meu trabalho por causa do Supremo, por causa de fulano, por causa do partido tal". Cada governador deve assumir a responsabilidade em relação à segurança de seu Estado.
  • 18/11/2025

    O Deputado afirmou que o debate sobre o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, perdeu o caráter de política de Estado e foi transformado em “palanque político-eleitoral”. Disse que esse desvio de finalidade compromete a credibilidade do processo e produz percepções distorcidas na sociedade. Explicou que o relatório do Deputado Guilherme Derrite passou por seis versões, gerando “confusão jurídica” e dúvidas sobre o fortalecimento ou enfraquecimento de órgãos essenciais, como a Polícia Federal (PF). Além disso, criticou o que chamou de “populismo penal” e de construção de narrativas que atribuem à esquerda resistência à atuação policial nas comunidades e à direita tolerância com crimes financeiros. Afirmou que, ao polarizar o tema, o Parlamento se distancia de uma resposta unificada contra facções criminosas que avançam sobre territórios, estruturas do Estado e instituições financeiras. Na continuidade, lembrou que o Governo Lula tratou a segurança pública como agenda nacional ao chamar Governadores para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública, denominada PEC da Segurança Pública, defendendo que o enfrentamento ao crime organizado exige coordenação, consenso e cooperação federativa. Por fim, ressaltou que qualquer resultado da votação será insuficiente para reparar o dano político já provocado pela transformação do tema em disputa eleitoral.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Código Penal (1940),Código de Processo Penal (1941),Organização criminosa,Crime organizado,Disputa eleitoral,Polícia Federal (PF),Populismo,Esquerda política,Direita política Proposta de Emenda à Constituição,competência,União,Estado (ente federado),Distrito Federal (Brasil),Município,Segurança pública,Governo federal,Política de segurança pública

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu poderia subir a esta tribuna agora para falar dos problemas do relatório do Deputado Guilherme Derrite, da confusão jurídica que ele cria, do retrocesso que representa em relação ao perdimento e ao confisco de bens, ou falar também aqui para o Relator Derrite sobre o desfinanciamento da Polícia Federal. Eu poderia falar ainda ao nobre Relator sobre ele ter acatado a emenda que aumenta a pena para o garimpo ilegal, sobre o endurecimento das penas. Porém, há muito tempo, Deputado Derrite, o problema já havia virado outro, porque o problema é de origem, e é importante que isso seja dito. O problema é quando transformam uma pauta do Estado brasileiro em uma pauta de palanque político-eleitoral. Esse é o grande problema que foi criado aqui. Quando a gente vê Governadores que são pré-candidatos à Presidência da República quererem deturpar um projeto do Presidente Lula para fazer cena para as eleições do ano que vem, infelizmente, quando isso acontece, independentemente do resultado que vai aparecer agora no painel, o Estado brasileiro já está derrotado, porque, amanhã, o que vão falar não é do relatório do Deputado Derrite nem do voto de ninguém. O que será dito nas ruas é que a Esquerda não quer que a polícia entre na favela e que a Direita não quer que a polícia vá à Faria Lima ou ao Banco Master prender aqueles criminosos de colarinho branco. É isso que as ruas vão dizer. E, nesse mesmo tempo, sabe o que vai acontecer? Infelizmente, o PCC, o Comando Vermelho e as facções criminosas vão continuar a marcha de se infiltrarem no Estado brasileiro, de se infiltrarem nas instituições financeiras e de colocarem medo na população da favela. O fato é que, quando nós transformamos esse debate simplesmente em um palanque eleitoral, todos nós aqui saímos derrotados dessa discussão. Saímos enfraquecidos, saímos divididos em um tema que deveria unir a sociedade brasileira e unir este Parlamento, que votou mais de 40 projetos por unanimidade na pauta de segurança pública. O Governo do Presidente Lula, quando apresentou a PEC da Segurança, chamou todos os Governadores ao Palácio do Planalto. O Governador Caiado, que está aqui presente no plenário da Câmara, foi lá debater com o Presidente Lula a PEC da Segurança, porque o Governo do Presidente Lula entendia que esse é um assunto de Estado, que deve ser tratado para além das polarizações políticas, para além dos palanques das redes sociais. Infelizmente, a escolha tomada aqui no dia de hoje foi a de transformar um debate sério, um assunto importante, uma demanda da sociedade brasileira — que é enfrentar de maneira mais dura as facções criminosas — em simplesmente um palco para palanque eleitoral, para populismo penal e para a criação de uma confusão jurídica. Aqui, eu preciso registrar que tudo isso que aconteceu ficou muito nebuloso na cabeça da sociedade brasileira, porque foram seis versões diferentes do relatório. Na primeira, enfraqueciam-se, inclusive, as prerrogativas da Polícia Federal. Nesta última, permanece ainda um desfinanciamento da Polícia Federal. E tudo o que o povo se pergunta agora é se realmente esta Casa tem coragem de unir a boa política para enfrentar todos os criminosos do Brasil, quer estejam eles oprimindo o povo na favela, quer estejam nos bancos, nas organizações do mercado financeiro ou até dentro da própria política. Infelizmente, à sociedade brasileira restará essa dúvida, e esta Casa sairá derrotada desse processo, qualquer que seja o resultado da votação.
  • 18/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de destaque de preferência para texto original do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de preferência,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável,Texto legislativo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu ouvi muita gente aqui dizer que um projeto é duro e o outro projeto é mole, e não é isso que está sendo discutido aqui. Existe o projeto do Governo, que enxerga as facções criminosas como elas são. Elas estão presentes dominando territórios, mas estão presentes também se infiltrando no poder público, em atividades econômicas, atuando no garimpo ilegal na Amazônia. Há toda essa complexidade. Por isso, o projeto do Governo previa mecanismos de fortalecimento da Polícia Federal, de integração das polícias, para que se garantisse o sufocamento financeiro dessas organizações, a fim de combatê-las na integralidade. Dessa forma, a gente veria operações sendo realizadas não só nos territórios controlados, como as favelas, mas também na Faria Lima, dentro do Banco Master e tudo isso que a gente tem visto a Polícia Federal fazer. Por isso, nós somos, sim, a favor do projeto original.
  • 18/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento de discussão do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária, e a Lei de Execução Penal, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB viu esta Casa votar mais de quarenta projetos praticamente por unanimidade na pauta da segurança pública. Esse projeto está dividindo esta Casa. E está muito evidente porque isso está acontecendo. É porque existe uma confusão de informação, existe uma série de relatórios apresentados pelo Relator Derrite e uma preocupação legítima da sociedade de que um projeto que era para avançar no combate às facções criminosas está retrocedendo no combate aos crimes de colarinho branco. Isso porque ele retira recursos da Polícia Federal, retira a capacidade da Receita Federal de confiscar bens de maneira célere. Assim, fragiliza o combate a esses crimes que nós vimos, por exemplo, nas últimas semanas, como a fraude no INSS e também a questão no Banco Master, que foram ações da Polícia Federal. Por isso, nós achamos que esse projeto deve ser mais bem discutido e somos favoráveis ao adiamento da discussão para termos um projeto de consenso para ser votado nesta Casa.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.809, de 2024, que altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir a previsão de educação para reação a desastres climáticos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB orienta "sim", Presidente, e parabeniza pelo trabalho o Relator, o Deputado Gilson Daniel. Agradecemos a esta Casa por apreciar um projeto tão importante, que foi construído pelo gabinete compartilhado. Eu tive a alegria de ser o autor principal deste projeto, que responde a um problema da sociedade brasileira. Nos últimos 20 anos, as estimativas foram as de que mais de 4 mil pessoas faleceram devido a desastres ambientais no Brasil, além daquelas que morreram por causas colaterais às mudanças climáticas e ao agravamento da crise climática. Enfrentar esse desafio através da educação, da conscientização, da preparação das pessoas, da mitigação dos problemas a partir da conscientização e da formação de quem vive em áreas de risco, em áreas vulneráveis a desastres ambientais é muito importante. É muito importante a votação deste projeto. Por isso, o PSB encaminha "sim".
  • 04/11/2025
    Ler a transcrição oficial
    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu comecei minha fala hoje agradecendo à Guta e à Nina, que me fizeram pai, mas, antes de ser pai, eu fui filho. E eu queria, antes de ler o parecer às emendas, fazer também uma homenagem, no dia de hoje, ao meu pai, com quem eu tive a alegria de conviver por 18 anos da minha vida e de ter tido o privilégio — infelizmente no Brasil isso ainda é um privilégio — de ter um pai presente, não só na minha vida, mas também na vida dos meus quatro irmãos. E ter visto um pai que pegou nos braços cada um de nós, desde os primeiros dias, e fez o seu papel de pai, o papel que toda a sociedade brasileira espera de um pai. Um pai que teve a oportunidade de ser Governador e, na sua grandeza também, como pai de cinco filhos, ampliar a licença-paternidade para os servidores do Estado de Pernambuco para 15 dias, naquela época, prazo este que nós vamos ampliar ainda mais, no dia de hoje, para 20 dias. Deixo esta homenagem e leio um poema que foi feito para ele, pelo pai dele, chamado de "O Filho". "O Filho. Que seja assim: alegre sem desconhecer a tristeza, capaz de uma ilusão. Forte sem apedrejar derrotas, rebelde sem destruir a mansidão. Servo apenas do ideal e sonho, e rei de sua vontade. Amando as pessoas, sem deixar que nenhum medo o faça desconhecer a liberdade." É essa força também que nos traz aqui no dia de hoje para este dia importante. E agora faço a leitura do parecer às emendas. "I - Voto do Relator A) Síntese da discussão O Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, de autoria do Senado Federal, pela Senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade. A proposição possui 110 apensados. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas Emendas de Plenário. A Emenda de Plenário nº 1 objetiva ampliar a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passando o benefício de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano da lei. Também altera o substitutivo para introduzir novos parágrafos no art. 2º e modificar dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991, criando o art. 73-B e acrescentando o § 6º ao art. 73-A. A Emenda de Plenário nº 2 objetiva determinar que nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente, com deficiência ou acometido por doença grave, nos termos do art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o período de licença estabelecido nesta lei será acrescido de um terço. A Emenda de Plenário nº 3 objetiva ampliar o prazo máximo para a licença e salário paternidade para até 60 (sessenta) dias. A Emenda de Plenário nº 4 objetiva que o Poder Executivo realize, no prazo de 3 (três) anos após a promulgação desta lei, avaliação de impacto e resultados da ampliação da licença-paternidade, considerando indicadores de saúde infantil, bem-estar familiar, produtividade e equidade na divisão dos cuidados. A Emenda de Plenário nº 5 objetiva que o Poder Executivo regulamente tratamento diferenciado, com a definição de fluxos mais céleres de solicitação, processamento e pagamento de compensações ou reembolsos para micro e pequenas empresas no cumprimento desta lei, observados os princípios da simplificação e da compensação fiscal, de modo a assegurar a equidade no custeio e na implementação da política. A Emenda de Plenário nº 6 objetiva a modificação do art. 12 do substitutivo para estabelecer licença-paternidade e salário-paternidade com duração de 15 (quinze) dias. E, por fim, a Emenda de Plenário nº 7 objetiva a modificação do art. 12 do substitutivo para estabelecer licença-paternidade e salário-paternidade com duração de 20 (vinte) dias. b) Emendas de Plenário nº 1 e nº 2 Em relação às demais emendas, diante da sua oportunidade e conveniência, conforme acordo político firmado, votamos pela sua aprovação. c) Emenda de Plenário nº 3 Em que pese a nobre intenção do Sr. Parlamentar, a emenda apresentada merece ser rejeitada. Isso porque a ampliação de prazos de licença e de benefícios previdenciários acarreta aumento direto de despesa obrigatória de caráter continuado, em razão da ampliação do período de pagamento do salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nos termos do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a proposição legislativa que crie ou amplie despesa obrigatória ou renúncia de receita depende de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da indicação da fonte de custeio, o que não foi apresentado na emenda. Além disso, o art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) condiciona a criação ou ampliação de despesa obrigatória à: a) estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos três exercícios subsequentes; e b) demonstração de que o aumento foi considerado na Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A ausência desses elementos inviabiliza a aprovação da emenda sob o ponto de vista da adequação financeira e orçamentária. d) Emendas de Plenário nº 4, nº 5, nº 6 e nº 7 Em relação às demais emendas, conforme acordo político firmado, votamos pela sua rejeição. e) Conclusão Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos: I. pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 3, e pela adequação financeira e orçamentária das demais Emendas; II. pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 3; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas de Plenário; III. no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva anexa, e pela rejeição das demais emendas de Plenário." Esse é o parecer às emendas, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Altineu Côrtes. PL - RJ) - Passa-se à votação. Para encaminhar, tem a palavra... O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Presidente, antes da votação, eu gostaria apenas de fazer uma ressalva em relação ao relatório. O SR. PRESIDENTE (Altineu Côrtes. PL - RJ) - Pois não, Deputado. O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PL 5.656/2016, de autoria do Senador Aécio Neves, e o PL 4.015/2019, de autoria do Deputado Adolfo Viana, da mesma forma que os demais que eu citei aqui de maneira exaustiva, são aprovados no mérito, nos termos do substitutivo.
  • 04/11/2025
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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, caros colegas Deputados, confesso que estou muito feliz e emocionado. Hoje, nós vivemos um dia histórico. Esta Casa retoma a discussão sobre a ampliação da licença-paternidade, 37 anos depois de a Constituição Cidadã ter previsto esse direito para as famílias. Estou ainda mais feliz por ver a força e a unidade em relação à presença do pai, nos primeiros dias de nascimento, e o fortalecimento das famílias, gerados nesta discussão neste plenário. Eu lembro bem que, quando resolvi participar do grupo de trabalho para tratar da licença-paternidade, em todas as reuniões, fazia a mesma piada, de que era o único Deputado que discutia o aumento da licença-paternidade. Hoje, nós vimos todo este Plenário debater este assunto tão importante. Veremos, sim, este Plenário, depois de 37 anos, voltar a avançar neste tema. Isso foi possível, pela força de muita gente, que iniciou com a Bancada Feminina, que liderou esse debate no grupo de trabalho. Essa mesma bancada aguerrida hoje nos ajudou a construir um acordo possível para avançarmos nesta matéria. Por isso, eu agradeço muito à Líder da Bancada Feminina, a Deputada Jack Rocha, à Deputada Benedita da Silva, que esteve à frente da bancada, no grupo de trabalho, e às mulheres que aguerridamente nos ajudaram e trabalharam na construção desse entendimento. Agradeço ainda à Deputada Tabata Amaral, autora do projeto principal que será aprovado, hoje, na forma do substitutivo, assim como à Deputada Chris Tonietto, à Deputada Soraya Santos, à Deputada Laura Carneiro, uma guerreira lutadora por esse direito. Estou muito feliz porque, por muito tempo, fui o único Deputado que discutiu este assunto, de maneira profunda, nesta Casa, e hoje se somaram vários outros Deputados. Eu quero agradecer ao Deputado Dr. Zacharias Calil, da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância. Agradeço ao Deputado Jorge Goetten, que também está apoiando essa matéria no dia de hoje. Agradeço aos Deputados e Líderes desta Casa que também irão apoiar a matéria: o Deputado Isnaldo Bulhões Jr., o Deputado Doutor Luizinho e todos os Líderes que vêm sinalizando apoio a essa matéria. Também quero agradecer aqui de maneira muito especial ao Deputado Nikolas Ferreira, que também apoia essa matéria e fez questão de expressar esse sentimento e esse seu apoio. Deputado Nikolas, quero dizer que eu espero que as nossas filhas — a minha Nina e as suas Aurora e Serena — possam viver num País onde os pais sejam mais presentes no cuidado com as suas famílias. Quero dizer que nós trabalhamos para que isso pudesse acontecer hoje, independentemente de divergências partidárias, de divergências ideológicas. Reforço que tudo isso contou com a liderança e apoio das mulheres desta Casa, que foram as grandes guerreiras para que a gente pudesse ter esse projeto em condições de ser apresentado e votado. Também quero agradecer ao Presidente Hugo Motta, que pautou a urgência, que me designou Relator desse projeto, que nos deu a oportunidade e autonomia para construir um relatório em diálogo com toda esta Casa e para construir, no dia de hoje, um entendimento para que possamos avançar. Nesse sentido, a partir das emendas que foram apresentadas, irei subir o relatório, o parecer às emendas, fazendo pequenas alterações no projeto, fazendo com que esse projeto garanta o aumento da licença-paternidade para 20 dias no prazo de 2029, equiparando as pessoas que hoje são celetistas, que são contribuintes autônomos do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ou segurados da agricultura familiar, àqueles que fazem parte de empresa cidadã e também àqueles que estão no serviço público. Aqui, eu concedo um aparte à Deputada Tabata Amaral, que pediu para fazer esse aparte.
  • 04/11/2025

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943),Licença-paternidade,Constituição Federal (1988),Parecer (proposição legislativa)

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde a todos e todas. Começo agradecendo ao Presidente desta Casa, o Presidente Hugo Motta, por pautar este projeto muito importante. Hoje é um dia histórico para esta Casa. Aqui, neste mesmo plenário, que hoje leva o nome do grande Ulysses Guimarães, a Constituição Cidadã de 88 aprovou uma emenda do Deputado Alceni Guerra, criando a licença-paternidade no Brasil. Essa aprovação não foi fácil. O Deputado Alceni, muitas vezes, foi vítima de piadas, de brincadeiras, inclusive no dia da votação. Eu queria relatar isso aqui como uma homenagem não só ao Deputado Alceni Guerra, mas também ao então Presidente desta Casa, Ulysses Guimarães, que dá nome a este plenário. No dia em que esta emenda foi votada, o Presidente Ulysses tirou duas brincadeiras com o Deputado Alceni Guerra. Disse que era a emenda do "homem gestante" e citou o comediante Chico Anysio, dizendo que havia o dia da mãe e que o dia do pai era exatamente 9 meses antes. Depois, o Deputado Alceni fez um discurso importante e histórico. Ele mencionou sua trajetória como médico pediatra e citou casos em que a criança nasceu com uma situação de incompatibilidade com a vida e ele precisou ligar para o patrão do pai da criança para que o pai pudesse estar presente, ao lado da mãe, quando aquela notícia dura foi comunicada a ela e, inclusive, quando o filho deles veio a falecer, dias depois. Citou também exemplos de mães que ficaram internadas após o nascimento do filho e que precisaram da presença do pai, para oferecer cuidado tanto para o filho quanto para a esposa. Ele citou também o nascimento da sua última filha, Ana Sofia, que está presente hoje no plenário desta Casa. A esposa dele teve um acidente com um anestésico, e ele, por 3 semanas, também precisou ser o cuidador tanto da Ana Sofia quanto dos outros filhos e da esposa, que estava entre a vida e a morte. Feito isso, o Deputado Ulysses Guimarães, com a sua humildade e a sua grandeza, pediu desculpas ao Deputado Alceni Guerra, pediu perdão. A emenda foi votada e a licença-paternidade foi aprovada. Passaram-se 37 anos e, até hoje, nós não regulamentamos a licença-paternidade no Brasil. Chegou o dia em que esta Casa dará essa resposta à sociedade. Aqui se encontra um pai que teve a oportunidade de estar ao lado da esposa. Eu pude estar ao lado da minha esposa, Guta, e da nossa filha, Nina, que hoje está completando 1 ano. Eu estive ao lado da minha esposa nos primeiros dias após o nascimento de Nina. Eu pude acompanhar o desenvolvimento de Nina e, em muitos momentos, precisei fazer um papel complementar ao que minha esposa fazia. Eu queria citar isso no dia de hoje. Minha esposa teve dificuldade de amamentar. Várias mulheres têm essa dificuldade, porque nem sempre é fácil conseguir amamentar. Nós tivemos que fazer translactação e complementar a alimentação de nossa filha com uma sonda. Eu estava ali ao lado dela. Todas as vezes que a nossa filha acordava à noite, eu e a minha esposa é que tínhamos que acordar e nos levantar. Ela dava o peito com muita luta e eu fazia a fórmula e colocava a sonda para garantir que a minha filha mamasse. Graças a Deus, a minha filha está mamando até hoje! Ela já está com 1 ano e continua sendo muito bem alimentada. Ela está muito saudável, devido à amamentação, mas principalmente devido ao cuidado, que precisa ser o cuidado materno e o cuidado paterno. É desse apoio que uma criança, nos seus primeiros dias de vida, necessita. Isso garante um desenvolvimento cognitivo e um desenvolvimento sensorial, que acabam resultando em ganhos para a sociedade como um todo. Por isso, venho aqui com muita alegria ler o voto neste momento. "II - Voto do Relator II.1 - Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32,X, “h”, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da NI/CFT, define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. O PL 3.935/2008 e seus apensados tratam da licença-paternidade, da organização das licenças familiares e de benefícios correlatos. O texto principal (autoria do Senado) acrescenta os arts. 473-A a 473-C à CLT para regulamentar a licença-paternidade: define duração, forma de comunicação ao empregador, compatibilização com férias, veda dispensa arbitrária após o retorno e estende o direito ao pai adotante. Os apensos ampliam prazos e protegem situações específicas: propõem aumento da licença-paternidade, equiparação ao período da licença-maternidade em caso de falecimento/incapacidade da mãe" — e aqui eu gostaria de fazer uma referência a um Deputado que também presidiu esta Casa, o Deputado Aécio Neves, que é autor da proposição que garante exatamente essa equiparação da licença-paternidade com a licença-maternidade nos casos trágicos de falecimento da mãe durante o parto —", criação/ajuste de licença parental compartilhada, cobertura para adoção (incluindo múltiplos) e casais homoafetivos, regras para prematuridade e internação (acréscimo de dias e contagem a partir da alta), prorrogações por deficiência da criança, estabilidade no retorno, antecipação de férias no nascimento/adoção e afastamento de avós. Também revisam custeio e benefícios (salário-maternidade/paternidade no RGPS), o Programa Empresa Cidadã e alcançam CLT, Lei nº 8.213, de 1991, Lei nº 8.112, de 1990, e normas correlatas. Desse modo, as proposições geram gastos que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF. Nesses casos, tornam-se aplicáveis os §§ 1º e 2º do referido diploma legal, segundo os quais o ato que criar ou aumentar despesa obrigatória de caráter continuado deverá ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e que tal ato deverá estar acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias determina que as proposições legislativas de que tratam o art. 59 da Constituição, as suas emendas e os atos infralegais que importem renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 14 e do art. 17 da LRF, deverão ser instruídos com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação. Cabe destacar que a medida, ao instituir despesa obrigatória, pode contribuir para a compressão das despesas discricionárias da União, conforme a LC 200/2023. Assim, eventual DOCC precisará caber no limite individualizado do órgão e vir acompanhada da compensação exigida pelo art.17 da LRF, a qual preserva o resultado primário, mas não amplia o limite global de despesa do arcabouço, implicando reacomodação de dotações e possível redução do espaço discricionário. Por fim, e não menos relevante, a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária e financeira por parte desta Comissão. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário, ao estabelecer que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. O PL 3.935/2008 é eminentemente normativo, pois apenas insere os arts. 473-A a 473-C na CLT para fixar a licença-paternidade em 15 dias, definir início e forma de comunicação, compatibilizar com férias, assegurar estabilidade de 30 dias e estender o direito ao pai adotante, sem instituir benefício previdenciário, fonte de custeio pública, compensações ou reembolsos às empresas. Desse modo, eventual ônus permanece circunscrito à relação trabalhista privada, não gerando impacto orçamentário-financeiro para a União. Quanto ao substitutivo apresentado por esta Relatoria, que utilizou as mesmas bases de estimativa realizada no âmbito do PL 6.216/2023, foi realizada nova estimativa considerando a licença de 10 dias no primeiro ano, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de 5 dias por ano até 30 dias no quinto ano, mantido daí em diante; 120 dias apenas em caso de falecimento materno; e custeio integral pelo Regime Geral da Previdência Social. A metodologia abrange volume de benefícios (nascidos vivos projetados, contribuintes do RGPS e proporção de registros com nome do pai), durações (incluindo prorrogações por internação neonatal), valores médios por clientela com diferencial de remuneração por gênero e política de valorização do salário mínimo, além da redução de receita decorrente do Tema 72/STF. Nas condições do substitutivo proposto, houve redução da totalidade da licença, de forma que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) é estimado em R$ 3,3 bilhões no primeiro ano (2027), R$ 4,35 bilhões no segundo ano (2028) e R$ 5,44 bilhões (2029), conforme as estimativas apresentadas" na tabela abaixo. "Nesse, em observância ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), e no art. 129 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, o voto do Relator do PL 458/2021 (Rearp), aprovado no âmbito desta Casa, consignou expressamente que a arrecadação advinda do Rearp poderá ser utilizada como fonte de custeio da licença-paternidade." Eu agradeço ao nobre Relator do PL, Deputado Pedro Lucas Fernandes, que relatou com brilhantismo aqui o Rearp e incluiu essa previsão, para que nós possamos votar a licença-paternidade a partir dos recursos advindos do Rearp. "Adicionalmente, poderá ser considerada como fonte de custeio complementar a receita prevista no projeto de lei complementar apresentado pelo Governo à Câmara dos Deputados, que visa elevar a arrecadação federal em R$ 19,76 bilhões em 2026, conforme informações do Ministério da Fazenda, por meio de corte linear de 10% em benefícios fiscais concedidos a empresas e setores da economia. Assim, o PL 3.935/2008 não apresenta implicação orçamentário-financeira; o PL 6.216/2023 mostra-se adequado sob o prisma de compatibilidade e adequação orçamentário-financeira, desde que adotado nos termos do substitutivo ora apresentado; e os demais apensados, por não apresentarem estimativa de impacto, mostram-se inadequados. II.2 - Pressupostos de constitucionalidade Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa do PL 3.935/2008 e dos seus apensados. Há três aspectos centrais a serem analisados: (I) a competência legislativa para tratar da matéria; (II) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e (III) a adequação da espécie normativa utilizada, à luz do que autoriza a Constituição Federal. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal das proposições, observa-se que a matéria é de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal (CF). Ademais, a iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput, da CF), uma vez que o tema não se insere no rol de iniciativas privativas e exclusivas previsto no texto constitucional. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Sob o prisma da constitucionalidade material, em termos gerais, o PL 3.935/2008 e os seus apensados não contrariam princípios ou regras constitucionais, o que denota a validade da atividade legiferante do Congresso Nacional. Ademais, as proposições apresentam juridicidade, uma vez que inovam no ordenamento jurídico e se harmonizam com ele, além de serem dotadas de generalidade normativa e observarem os princípios gerais do direito. Quanto à técnica legislativa, não há reparos a fazer, porquanto as proposições seguem os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata de regras de elaboração legislativa. Pelas razões expostas, concluímos o voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, e dos seus apensados." Sobre a constitucionalidade, Presidente, eu gostaria de citar que o projeto não apenas é constitucional, mas cumpre algo que foi previsto na Constituição. Eu queria dizer isso saudando o nobre propositor da matéria da emenda constitucional, o Deputado Alceni Guerra, que está aqui presente e que, com muita valentia, com muito brilhantismo, defendeu a emenda nesta Casa, neste Plenário Ulysses Guimarães, naquele momento presidido por Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. Ele conseguiu mais de 380 votos para essa matéria e previu que nós, que viemos depois, iríamos criar a lei da licença-paternidade. Então, Alceni, 37 anos depois, é uma alegria encontrá-lo aqui e poder dizer que essa missão será cumprida no dia de hoje e que o Brasil terá a sua lei da licença-paternidade, que já estava prevista na Constituição. "II.3 - Mérito Nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. Essa convicção, expressa desde os debates da Assembleia Nacional Constituinte, sintetiza o espírito da Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção. O cuidado, valor essencial à dignidade humana, está na origem da vida e deve ocupar também o centro das políticas públicas. Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos. É nesse momento que se formam os vínculos afetivos, se consolidam os laços familiares e se estabelece o alicerce da confiança que sustenta toda a infância." Agora eu queria dirigir um registro muito especial a todos os Deputados e Deputadas que defendem a pauta da família nesta Casa. Quero saudar especialmente a Deputada Benedita da Silva, a Deputada Chris Tonietto, a Deputada Soraya Santos, a Deputada Tabata Amaral, o Deputado Gilberto Nascimento, Presidente da Frente Parlamentar Evangélica, e o Deputado Cabo Gilberto Silva, que também é defensor das famílias. Esta é uma pauta de fortalecimento das famílias do Brasil nesse momento tão mágico, tão importante, mas tão desafiador, que são os primeiros dias de vida de uma criança. É importante garantir a presença plena do pai nesses dias. "Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança. Pesquisas internacionais, publicadas em periódicos como Social Science & Medicine, Journal of Affective Disorders e BMC Public Health, demonstram que a participação ativa do pai nos primeiros meses de vida da criança exerce influência decisiva no fortalecimento dos vínculos familiares, na formação do equilíbrio emocional na infância e na melhoria do desempenho escolar ao longo do desenvolvimento. Fortalecer a presença do pai desde o nascimento é, portanto, passo essencial para a igualdade de gênero, a corresponsabilidade parental e o pleno desenvolvimento infantil. É com esse propósito que a proposta em exame se apresenta. Mais do que atualizar a legislação, a medida reafirma que o tempo de cuidado não é ausência produtiva, mas investimento social: um período em que o afeto, o vínculo e a presença geram benefícios duradouros à criança, à família e à sociedade." Eu gostaria de fazer um agradecimento à Sociedade Brasileira de Pediatria, a todos os pediatras do Brasil, a quem eu cumprimento na pessoa do Deputado Dr. Zacharias Calil e do Dr. Alceni Guerra, aqui presente, pelo esforço que fazem diariamente para mostrar a importância do cuidado, do afeto e da presença nos primeiros dias. A Sociedade Brasileira de Pediatria apoia o projeto de ampliação da licença-paternidade com a observação da questão científica, do impacto dessa presença no desenvolvimento cognitivo das crianças, e também do impacto social. Cito também o ganhador do Prêmio Nobel de Economia James Heckman, que mostrou num estudo que o investimento na primeira infância tem alto retorno para a sociedade: 1 real investido na primeira infância retorna para a sociedade como 7 reais. A criança que teve a oportunidade de ter o seu pai e a sua mãe nos primeiros dias de vida se desenvolve melhor, de maneira mais plena, e contribui para a sociedade na juventude e na idade adulta, porque pôde formar esse vínculo com a família, essa estrutura familiar. "Ao aproximar o tratamento jurídico da licença-paternidade ao da maternidade, a proposição dá concretude aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da valorização do trabalho (art. 1º, IV e art. 170), da proteção à família (art. 226) e da prioridade absoluta da criança (art. 227). Alinha-se, também, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 8 da Agenda 2030, que tratam, respectivamente, da igualdade de gênero e do trabalho decente. A medida harmoniza, assim, o dever constitucional de proteção com a racionalidade econômica, pois o envolvimento paterno fortalece vínculos familiares, reduz desigualdades e favorece ambientes de trabalho mais equilibrados e produtivos. É justamente diante dessa relevância que se faz necessário conferir racionalidade e unidade ao tratamento legislativo do tema. O exame dos projetos apensados revelou grande diversidade de enfoques, alguns convergentes para o fortalecimento da licença-paternidade e outros alheios ao seu núcleo. A consolidação por meio de substitutivo surge, portanto, como solução técnica adequada para harmonizar as iniciativas, eliminar redundâncias e preservar apenas aquelas proposições que guardam pertinência direta com a regulamentação da licença-paternidade e do salário-paternidade. O substitutivo anexo reflete esse critério. Do ponto de vista da técnica legislativa, promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando tratamento unitário às responsabilidades parentais. A licença-paternidade passa a figurar, ao lado da licença-maternidade, como direito social de mesma hierarquia e abrangência, fortalecendo o princípio da igualdade de gênero e da corresponsabilidade familiar. Entre as inovações, destaca-se a progressividade da licença-paternidade, que será ampliada gradualmente até 30 dias, de for…
  • 29/10/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "não", para manter o texto do Relator, entendendo o esforço que foi feito por esta Casa para votar uma matéria importante, que era parte daquela medida provisória que ficou conhecida como do "BBB", dos bancos, bilionários e bets, e que visava a um ajuste fiscal, a uma garantia dos recursos necessários para que as políticas públicas importantes do País, como os investimentos que estão sendo realizados e também as políticas de previdência e assistência social, tivessem recursos. Por conta desse entendimento e desse acordo, o PSB vota "não", pela manutenção do texto do Relator.
  • 29/10/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da votação,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "não" ao requerimento de adiamento da votação, porque nós queremos votar esse projeto. Parabenizamos o Relator Juscelino Filho pelo trabalho que foi feito e pela importância desse projeto para o equilíbrio fiscal, para que as políticas públicas, que são tão importantes para o povo brasileiro, possam seguir com a sua continuidade, sem prejuízos, para que ações importantes, como o próprio Pé-de-Meia, o Bolsa Família, o BPC e tantos outros investimentos públicos que estão sendo feitos, tenham a tranquilidade de seguir. Então, o PSB orienta "não".
  • 21/10/2025

    O Deputado elogiou a aprovação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Emenda,Senado Federal,Política Nacional de Linguagem Simples,Órgão público,Aprovação,Elogio

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, como Relator da matéria, queria parabenizá-lo por pautar este importante projeto no dia de hoje, agradecer a todos os colegas Deputados e Deputadas que votaram a favor, saudar a autora Erika Kokay e a Relatora Lídice da Mata, e frisar a importância deste tema. Quando eu assumi a relatoria deste projeto, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples, pensei muito no meu irmão Miguel, um adolescente com síndrome de Down, um cidadão de plenos direitos que precisa compreender esses direitos e que precisa compreender aquilo que nós fazemos aqui. Muitas vezes, na ânsia de falar de maneira complicada, deixamos os cidadãos que nós representamos, em especial aqueles com algum tipo de deficiência, sem compreender o que está sendo dito. O Estado brasileiro precisa ter uma linguagem simples, falar de maneira acessível, conversar com todos, para garantir transparência, para assegurar que o cidadão entenda o que está acontecendo, entenda os seus direitos, entenda todas as discussões feitas no Legislativo, no Judiciário e no Executivo e, a partir da compreensão dos seus direitos, possa acessá-los. Em homenagem a todas as pessoas com deficiência, lembrando o meu irmão Miguel, hoje a gente consegue avançar para que o Estado brasileiro fale simples e seja compreendido por todas e por todos.
  • 15/10/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da Sustação de Andamento da Ação Penal (SAP) nº 2, de 2025, do Partido Liberal, que susta o andamento de Ação Penal decorrente da denúncia contida na Petição nº 10.972, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), em desfavor do Senhor Deputado Gustavo Gayer; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela sustação do andamento da ação penal na Petição nº 10.972/DF, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados, na forma do Projeto de Resolução (Relator: Dep. Zé Haroldo Cathedral).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,sustação,andamento,Ação penal,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Vou ser muito conciso nas minhas colocações. O que a Câmara dos Deputados está julgando hoje é um pedido de trancamento da ação penal, feito pelo Partido Liberal, o PL, em relação a um caso que diz respeito ao Deputado Gustavo Gayer. A Câmara tem a obrigação de votar isso porque está previsto na Constituição Federal que o partido pode pedir o trancamento e que a Câmara deve apreciar isso. Mas o que é exatamente o caso que está sendo julgado? Foi dita pelo Deputado Gayer uma série de fatos que foram contra a honra de cidadãos brasileiros que porventura vêm a ser Senadores da República. Mas, independentemente de serem Senadores da República, são cidadãos brasileiros, que tiveram a sua honra ferida porque o Deputado Gayer disse que eles viraram as costas para o povo em troca de Comissão, chamou os Senadores de "vagabundos", e uma série de questões. Quem entrou na Justiça pedindo a defesa de sua honra foi o próprio Senador do Estado de Goiás Vanderlan Cardoso, que se sentiu atacado, que sentiu que teve sua honra ferida. Foi isso o que aconteceu. Agora, o que a Câmara tem que dizer é se a imunidade parlamentar dá a um Parlamentar o direito de injuriar, caluniar, difamar um cidadão brasileiro, quer seja Senador, quer não seja, e não responder na Justiça por aquilo que fez. Nós entendemos que deve, sim, responder na Justiça, que a imunidade parlamentar não serve para que rebaixemos o nível do debate aqui e se entre na linha de calúnia, difamação, injúria e questões sem provas apresentadas. Faça uma denúncia, mostre as provas. Utilizar a imunidade parlamentar para chamar todo mundo de "vagabundo", para dizer que o outro é corrupto, que aquele outro se vendeu, isso não está correto, na nossa visão. Então, o PSB orienta "não" à solicitação de trancamento e "sim" à Justiça, para que haja o julgamento e para que qualquer cidadão brasileiro tenha o direito de defender sua honra na Justiça. É isso o que está sendo colocado. Se alguém, amanhã, se qualquer um de nós aqui, Deputados e servidores, tiver a sua honra atacada, vai ter o direito de ir à Justiça e de defender sua honra. Isso tem que ser garantido a qualquer cidadão, e é isso o que nós defendemos aqui hoje. O PSB orienta "não".
  • 07/10/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, que altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Voto favorável,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero parabenizá-lo e também parabenizar o Deputado Luizinho e o Deputado Antonio Brito por esta matéria importante. Hoje é um dia histórico para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate às endemias. Eles são a linha de frente do nosso Sistema Único de Saúde — SUS. É o SUS que chega até a casa das pessoas, que faz visita domiciliar, que cuida da gente, por exemplo, para que não haja a proliferação do mosquito da dengue, e faz tantas outras ações importantes. Essa PEC garante o direito importante da aposentadoria especial e também a valorização desses servidores públicos, desses trabalhadores da saúde, para que não haja precarização na sua contratação. Por isso, o PSB vota "sim". Presidente, eu voto "sim" no dia de hoje em homenagem ao William, do Morro da Conceição, à Rosileide, ao Neto, de Surubim, e aos milhares de ACSs e ACEs que estão espalhados pelo Brasil levando saúde às pessoas.
  • 01/10/2025

    O Deputado afirmou que a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências, representou um passo histórico para a justiça tributária. Destacou que a medida beneficiou cerca de 20 milhões de brasileiros, garantindo isenção para quem ganha até R$ 5 mil, custeada pela taxação dos 141 mil mais ricos, que recebem acima de R$ 600 mil anuais. Ressaltou que, enquanto trabalhadores da classe média pagavam alíquota de 27,5%, os super-ricos contribuíam com menos de 10%. Pedro Campos lembrou que o reajuste da tabela não deveria depender de mobilização popular, mas ser um direito assegurado por lei, e elogiou a emenda da Deputada Tabata Amaral. Registrou o esforço do Governo Lula, de líderes partidários e do Presidente da Câmara, Arthur Lira, para viabilizar o acordo que garante a correção anual da tabela.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM),Aprovação,Elogio

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    O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, caros colegas Deputados, hoje é um dia histórico. Esta Casa dá um passo fundamental no caminho da justiça tributária, garantindo que 20 milhões de brasileiros vão pagar menos imposto e que quem ganha até 5 mil reais vai ser isento do Imposto de Renda. Tudo isso vai ser custeado pelos 141 mil brasileiros mais ricos, que ganham mais de 600 mil reais por ano e não contribuem nem com 10% do Imposto de Renda. Hoje, uma professora, um engenheiro, um fisioterapeuta que ganha mais do que 5 mil reais contribui com 27,5% de alíquota do Imposto de Renda, e aquelas pessoas não pagam nem 10%. Eu queria trazer uma reflexão importante. A taxação dos super-ricos foi fundamental, e talvez tenha sido a luta mais difícil de todas. Avançamos com o reajuste da tabela do Imposto de Renda, mas nós tivemos necessidade de ver milhões de brasileiros indo às ruas, de ver 1,5 milhão de brasileiros votando no plebiscito popular dos movimentos sociais algo que deveria ser um direito garantido. O reajuste da tabela do Imposto de Renda não deveria ser uma luta de milhões de brasileiros nas ruas, deveria ser um direito garantido pela lei. Por isso, eu me orgulho de ser Líder do PSB, porque apresentamos a emenda da Deputada Tabata Amaral para garantir esse reajuste, e porque construímos, junto com o Governo aqui representado pela Ministra Gleisi, junto com o Deputado Arthur Lira, que é o Relator dessa matéria, e junto com o Presidente Hugo Motta, um caminho para que votássemos hoje a matéria e apontássemos para a criação de uma política nacional de reajuste anual da tabela do Imposto de Renda. Assim, a tabela do Imposto de Renda defasada não ficará corroendo a renda da classe média e do povo trabalhador do Brasil. Nós vamos seguir firmes nessa luta. Parabenizo o Presidente Lula pelo esforço. É preciso dizer que, desde 2015, não havia um grande reajuste na tabela. Temer passou 2 anos e reajustou a tabela em zero; Bolsonaro passou 4 anos e reajustou a tabela em zero; desde o primeiro ano do Presidente Lula, acontece reajuste, e hoje acontece o maior de todos. Parabenizo esta Casa. Parabenizo o Relator Arthur Lira, que conduziu a reforma tributária e hoje mediou esse acordo para que fosse possível apontar um caminho para que o reajuste seja um direito garantido, e não uma luta que precise de milhões nas ruas.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.