
Nome civil: Paulo Eduardo Maestri Bengtson · 52 anos
Bananômetro
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5 discursos na tribuna e 3 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 10/07/2019 a 12/07/2022.
- 12/07/2022
Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2022, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 11/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. PAULO BENGTSON (PTB - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, todos os que nos assistem pela TV Câmara e que nos ouvem, existe uma frase que diz: "Salve uma pessoa e você se tornará um herói, salve cem pessoas, e você será um enfermeiro". Hoje é o dia de esta Casa reconhecer o esforço dessa categoria, daqueles que cuidam de nós, entregando sua vida, gastando o seu tempo, gastando até mesmo a sua saúde, para cuidar da nossa saúde. O PTB orienta "sim" nesta votação, Sr. Presidente. - 03/05/2022
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.081, de 2021, e às Emendas de nºs 1 a 8, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA, MPV 1081/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, DOAÇÃO, VACINA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, COOPERAÇÃO HUMANITÁRIA, VACINAÇÃO, EMENDA.
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O SR. PAULO BENGTSON (PTB - PA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a todos que nos ouvem no dia de hoje, dia importante, mais uma vez, para a nossa República, para a nossa democracia. Tenho em mãos a Medida Provisória nº 1.081, de 2021, que trata justamente sobre a doação de vacinas excedentes no Brasil para países que precisam ainda completar o seu sistema de imunização. Quero cumprimentar todo o nosso Estado do Pará, que tem sido um dos Estados que mais têm avançado na vacina. Quero cumprimentar também o Ministério da Saúde, na pessoa do Ministro Queiroga, e principalmente o nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro. Foram adquiridas 600 milhões de doses de vacina, entregues a cada Secretaria Estadual de Saúde, que, por sua vez, entregaram às Secretarias Municipais de Saúde. Hoje, quem quiser no Brasil ser imunizado, com a primeira, a segunda, a terceira dose - há essa opção para a pessoa que quiser ser imunizada -, tem essa oportunidade, porque a vacina está disponível. Assim, começo as minhas palavras. Vou direto ao voto, Sr. Presidente. "II. Voto do Relator II.1 - Da Admissibilidade II.1.1 - Do Atendimento aos Pressupostos Constitucionais de Relevância e Urgência A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência, previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Como se depreende da mensagem do Presidente da República e da exposição de motivos que a acompanha, os fundamentos da urgência e da relevância justificam-se pela necessidade de imunizar a maior parte da população mundial contra a COVID-19 de modo tempestivo e o mais célere possível, para limitar a transmissão do vírus SARS-COV-2", ou COVID-19, "e evitar o surgimento de novas variantes para as quais as vacinas se mostrem ineficazes. Com efeito as falhas e deficiências vistas no processo de vacinação em alguns países podem comprometer a proteção da saúde em outras nações que já contam com grande parcela de sua população com o ciclo vacinal completo, em razão das diversas carências por eles enfrentadas e acentuadas pela própria pandemia. Assim, países que apresentam atrasos na vacinação de sua população podem servir como reservatórios do agente patogênico, que continua a se replicar descontroladamente e com maiores probabilidades de ocorrência de mutações e consequente surgimento de variantes mais transmissíveis e mais virulentas, que poderiam causar novos surtos de infecção, inclusive em locais com altos níveis de imunização da população, fenômeno vivenciado recentemente com a variante conhecida como Ômicron. Dessa forma, a imunização da população mundial, de modo célere e em um intervalo de tempo que permita um alto percentual de pessoas imunizadas ao mesmo tempo, revela-se um diferencial decisivo para a resolução da pandemia, o que demonstra o atendimento de pressupostos de relevância e urgência para a adoção da medida provisória em análise. II.1.2 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa No que refere à constitucionalidade formal, constato que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verifico que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Ao contrário, a norma se mostra consentânea com os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, em especial o da prevalência dos direitos humanos e o da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, previstos nos incisos II e IX do art. 4º. Quanto à juridicidade da matéria, entendo que as disposições veiculadas na MPV nº 1.081, de 2021, são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor e não violam qualquer princípio geral do Direito, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica: novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Em relação à técnica legislativa, também não há vícios na norma, estando os dispositivos redigidos de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No que tange às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, considero que todas são constitucionais, jurídicas e de boa técnica legislativa. II.1.3 - Da Compatibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária Quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.081, de 2021, não se vislumbrou desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. De fato, a medida provisória em análise contempla matéria de caráter essencialmente normativo" - prestem atenção, senhoras e senhores -", pois somente autoriza a União a fazer doações de doses de vacinas de seu estoque, já adquiridas para uso na população brasileira, com a aquisição lastreada em autorização orçamentária e base financeira específica. Não há, no caso, aquisição de doses de imunizantes especificamente para a doação a outros países e, portanto, não acarreta repercussão na receita ou despesa da União. A única exceção diz respeito às despesas necessárias para transportar os imunizantes do Brasil até os países beneficiados com a doação. A norma, entretanto, traz a ressalva de que essas despesas serão arcadas pelo país recebedor ou por dotações orçamentárias específicas para essas finalidades. No que tange às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, considero sem implicações orçamentárias e financeiras, visto não acarretarem repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da União. II.2 - Do Mérito Inicialmente, gostaria de fazer uma menção especial à iniciativa e aos esforços do Governo Federal para combater efetivamente a COVID-19 com o fortalecimento de medidas preventivas como a promoção da imunização, inclusive em nível mundial. A Medida Provisória nº 1.081, de 2021, é um excelente exemplo do comprometimento do atual Governo brasileiro com o espírito de solidariedade que precisa reger a convivência entre as diferentes nações. Saliente-se que a preocupação do Governo, evidenciada com a edição referida norma, não ficou restrita somente às questões sanitárias e epidemiológicas relacionadas com o combate à doença. A meu ver, o Governo brasileiro, por meio do Poder Executivo, sublinhou a relevância da cooperação internacional e da ajuda humanitária para as nações menos favorecidas ao redor do planeta em nossa luta contra os males da pandemia em curso, observando-se os princípios gerais do Direito Internacional e dos direitos humanos. Além dos aspectos relacionados com a saúde humana, vale salientar o mérito da cooperação internacional, em especial quando motivada por razões humanitárias. A cooperação internacional e a prevalência dos direitos humanos constituem princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Estado brasileiro. Nesse sentido, o Brasil possui tradição, reconhecida internacionalmente, como uma nação que luta e se esforça para auxiliar outras nações que tenham, ainda que transitoriamente, os direitos humanos ameaçados de alguma maneira, como bem exemplificam as medidas recentes adotadas pelo Governo brasileiro com vistas ao acolhimento de imigrantes haitianos, afegãos, ucranianos", venezuelanos, entre outros. "Para retornar à crise sanitária de importância internacional em comento, cumpre destacar que o Brasil já efetivou a doação de 5,1 milhões de doses do imunizante da Astrazeneca para a iniciativa Covax Facility, a aliança internacional liderada pela Organização Mundial da Saúde - OMS com o objetivo de garantir o acesso igualitário à imunização em todo o mundo. Além disso, outras 500 mil doses da vacina Sinovac foram doadas ao Paraguai. Ambas as doações foram acordadas em janeiro de 2022, por meio da assinatura de termos de doações. Nesse contexto, considero a matéria em apreço meritória, uma vez que a imunização de grande parcela da população mundial se revela necessária para que a interrupção da circulação do vírus SARS-CoV-2 seja um objetivo alcançável. Tendo em vista o atraso da vacinação nos países mais carentes, a colaboração entre as nações para que a vacinação chegue a todos os lugares torna-se uma medida essencial para que o mundo possa atingir um nível de proteção contra o vírus que seja suficiente para a redução drástica no número de casos e de óbitos relacionados à infecção. Além disso, a imunização mais difusa e equitativa em termos globais deve perdurar por um intervalo de tempo adequado, no qual a maioria das pessoas ao redor do planeta apresente alta imunidade em um mesmo período, o que reduz muito as possibilidades de transmissão do patógeno. De fato, os países com baixa cobertura vacinal podem atuar como uma espécie de reservatório para o vírus, devido à continuidade das altas taxas de transmissão nas populações que permanecem com muitos indivíduos suscetíveis à infecção. Essa maior suscetibilidade permite ao vírus uma atividade de replicação também mais ampla, algo que aumenta as chances de ocorrência de mutações e o consequente surgimento de novas variantes não detectáveis pelas defesas imunes até então obtidas, seja pela infecção prévia, seja pelo uso de imunizantes. É importante salientar, ainda, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que o Brasil atingiu uma cobertura vacinal completa em cerca de 77% da população total, ou 88% da parcela elegível para o recebimento das doses", sendo, assim, um dos países que mais vacinou no mundo. "Esses são números que comprovam o efetivo compromisso do Governo brasileiro com a proteção da saúde de toda a população. Não foram poupados esforços dos diversos setores públicos na luta contra a COVID-19, pois já foram aplicadas aproximadamente 470 milhões de doses no País. Os países da América Latina atingiram os seguintes índices de vacinação completa, a título comparativo: Suriname, 40,5%; Guiana, 46,2%; Venezuela, 50,2%; Colômbia, 69,6%; Peru, 81%; Bolívia, 50%; Paraguai, 48,3%; Argentina, 82%; Uruguai, 82,3%; Chile, 91,3%; e Equador, 78,6%. Ademais, existem muitos países que apresentam índices extremamente baixos de cobertura vacinal, tais como" o país que eu tive oportunidade de conhecer bastante, através da sua história de vida e de muita luta, o Burundi, que fica na África. Sras. e Srs. Deputados, meu nobre Deputado José Priante, nobre Deputado Marcelo Moraes, "0,1% da população foi vacinada no Burundi; Haiti, 1,1%; Iêmen, 0,6%; República Democrática do Congo, 1,4%; Papua Nova Guiné, 2,9%; Madagascar, 3,8%; Sudão do Sul, 4,9%; República do Malawi, 4,5%; Tanzânia, 5,1%; Nigéria, 6,5%; Sudão, 8,1%; Síria, 8,4%; Afeganistão, 11,8%. Poderíamos citar muitas outras nações com baixa cobertura vacinal para comprovar cabalmente o grande sucesso da imunização no Brasil, graças ao empenho e compromisso do Governo Federal", do SUS, de todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, dos agentes de saúde - dou os meus parabéns e louvo todos os profissionais de saúde do Brasil - com todo o processo de vacinação, assim como para demonstrar a necessidade premente de ações de cooperação internacional fundadas na solidariedade entre os povos. O sucesso da vacinação no Brasil permite ao Ministério da Saúde a adoção do princípio da solidariedade em socorro às nações mais carentes, com a doação de imunizantes. Diante dessa realidade, é importante relembrar os diferentes surtos que o mundo já experimentou com a COVID-19 anteriormente, até em populações imunizadas. Recentemente, observaram-se recordes de infecções em muitos países devido ao surgimento de uma nova variante com maior capacidade de infectar inclusive indivíduos que já tinham desenvolvido a doença ou completado o esquema vacinal. Falo da variante denominada Ômicron. Tais surtos demonstram que a falta de equidade na distribuição das vacinas em nível global tem sido desastroso do ponto de vista epidemiológico. As diferentes 'ondas' e os casos de reinfecção com o SARS-CoV-2 mostram que a imunização da população mundial em período coincidente com a duração da imunidade nos indivíduos é o caminho mais adequado para que a humanidade triunfe com o fim da pandemia. A redução drástica da suscetibilidade à infecção é importante para diminuir as chances de surgimento de variantes que não sejam detectáveis pelas defesas do organismo, algo que poderia perpetuar os ciclos de reinfecção do novo coronavírus. Assim, diante das razões expostas, considero altamente meritória a Medida Provisória nº 1.081, de 2021, o que me leva à recomendação para o seu acolhimento. No que tange às emendas apresentadas à medida provisória em análise, considero que, apesar das elevadas intenções de seus autores, não merecem o acolhimento por parte deste Relator, pelas razões a seguir expostas. A Emenda nº 1 propõe o acréscimo de um dispositivo para prever que as doações devem ter como objeto somente produtos autorizados pela ANVISA. Todavia, tal previsão é desnecessária, pois o Brasil somente poderá doar doses presentes nos estoques públicos, e o Poder Público só está autorizado legalmente a adquirir produtos liberados pela autoridade sanitária federal. Se a aquisição de produtos não autorizados pela ANVISA é ilegal, obviamente, a doação de imunizantes não autorizados não será factível, tendo em vista que tais produtos inexistem nos estoques públicos. Portanto, esta emenda não é cabível a esta medida provisória. As Emendas nºs 2 e 5 tratam da transparência e publicidade, que são princípios já fartamente contemplados no ordenamento jurídico relacionado com os atos da administração pública. Despicienda, portanto, se revela a inclusão de comandos no sentido de garantir respeito a princípios basilares do Direito Administrativo. Quanto à Emenda nº 3, que trata da adoção do chamado passaporte sanitário para o ingresso de pessoas provenientes do exterior no território nacional, entendo que, além de veicular tema polêmico e que provavelmente será melhor debatido em proposição mais propícia, como um projeto de lei, perdeu espaço nos debates atuais em virtude de não restar mais configurada a situação de emergência nacional em saúde pública em virtude da COVID-19." Também cabe lembrar que esta medida provisória fala de doação de vacinas; não está tratando de passaporte sanitário. "A celeridade exigida para a apreciação de medidas provisórias, que possuem um prazo de apreciação muito exíguo, impede a discussão desse tema da forma aprofundada como deve ser, cabendo lembrar que a matéria tem sido regrada pari passu pelo Governo brasileiro por meio de normas infralegais, a saber, recorrentes portarias conjuntas da Casa Civil, do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em relação à Emenda nº 4, acerca da vacinação contra a COVID-19 em crianças com idade entre 5 e 11 anos, vale registrar que tal uso já foi viabilizado pelo Ministério da Saúde no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a COVID-19. Com efeito, a vacinação de crianças nessa faixa etária está avançando de modo relativamente célere. Ademais, a definição sobre a inclusão ou não de determinados grupos populacionais em estratégias de imunização deve ser fundamentada em conclusões feitas pela ciência, por estudos clínicos e após a avaliação da autoridade sanitária competente para autorizar o uso de medicamentos no País, no contexto de uma dinâmica própria, incompatível com o processo de edição de norma legal, sendo mais compatível com a celeridade típica das normas infralegais. Por último, Sr. Presidente, as Emendas de nºs 6 a 8, que sugerem a definição em lei de países que deverão receber automaticamente as doações brasileiras, independentemente da avaliação do Ministério da Saúde, nós consideramos igualmente inadequadas. A doação de imunizantes será guiada por razões humanitárias e tendo como base critérios epidemiológicos, como a baixa cobertura vacinal do país beneficiário, as taxas de transmissão viral da região, a impossibilidade de aquisição das doses, entre outros aspectos que precisam ser avaliados caso a caso e quando o Brasil dispuser de vacinas para a doação. O cenário epidemiológico da COVID-19 muda dia após dia e de modo muito rápido, como já vimos em algumas situações. Hoje, um país que demonstra descontrole da epidemia pode, em questão de dias, reverter tal cenário e apresentar taxas de transmissão muito baixas, enquanto outras nações controladas podem observar reversão do quadro com novos surtos de infecção. Desse modo, não se mostra adequada a definição apriorística em lei, sem qualquer respaldo em critérios epidemiológicos, de países que irão receber de modo automático doações brasileiras de imunizantes, pois essa forma de atuação não se mostra mais adequada do ponto de vista da saúde coletiva." Concluo o meu voto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, meu querido e nobre amigo Joaquim Passarinho, do nosso Estado do Pará, prosseguindo a leitura: "II.3 Conclusão do Voto Ante todo o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.081, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.081, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.081, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.081, de 2021; e d.2) pela rejeição das emendas apresentadas. Sala das Sessões, em 3 de maio de 2022. Deputado Paulo Bengtson Relator" Está lido o relatório, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Muito obrigado. - 19/08/2021
Apelo aos Parlamentares de aprovação do substitutivo oferecido pelo orador ao Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 9.605, de 1998, relativa às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com vista à proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos.
Palavras-chave oficiais: SUBSTITUTIVO, PL 4206/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIME CONTRA A FAUNA, MAUS-TRATOS, ANIMAL, TATUAGEM, PROCEDIMENTO ESTÉTICO, APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. PAULO BENGTSON (Bloco/PTB - PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Gostaria de agregar ao meu tempo também o tempo de Líder. Sras. e Srs. Deputados, funcionários desta Casa, todos que nos assistem por todos os meios hoje disponíveis para as pessoas acompanharem as nossas sessões plenárias, sim, o Deputado Fred Costa mencionou muito bem a construção que foi feita para que este texto viesse hoje ao Plenário. Eu estava agora há pouco conversando com o Presidente Marcelo Ramos, falando exatamente sobre temas que são tão importantes ao mundo, que são muito pertinentes no dia de hoje, cujo debate deve ser feito pela Casa, temas que poderiam ser e são considerados de maior relevância. E por que trazer um tema desses hoje? Deputado Joaquim Passarinho, do PSD do meu Estado, houve um acordo para que este texto fosse trazido ao plenário hoje. Conversamos muito com o Deputado Fred Costa para que ficasse especificado no substitutivo que a proibição de tatuagem e piercing por motivo apenas estético ficaria restrita a cães e gatos. Qual é a nossa preocupação com isso? Entendo a fala de todos aqueles que me antecederam: Deputado Célio Studart, Deputado Camilo Capiberibe, Deputado Nilto Tatto, com quem nós sempre temos tido embates e discussões muito positivos na Comissão de Meio Ambiente, com posições antagônicas em alguns pontos. Mas há uma preocupação quanto à interpretação desta lei após ela ser aprovada. Como médico veterinário, eu posso falar isso com toda a propriedade. Por exemplo, no caso de criação animal comercial, os suínos recebem um brinco para que haja rastreabilidade. A bovinocultura faz a mesma coisa. Depois de um texto desse, uma lei dessa aprovada, em algum momento, em algum lugar do País, corre-se o risco, de repente, de um juiz interpretar que este brinco é estético. Isso prejudicaria toda a cadeia produtiva que o Brasil tem. E a marca que se usa nos bovinos e em alguns equídeos também poderia ser considerada de forma errada. Assim, nós perderíamos a rastreabilidade daquilo que hoje é um grande setor para o Brasil, que tem alavancado a economia brasileira: o agronegócio e a pecuária. Eu entendo muito bem a preocupação de todos quanto aos animais. Eles não podem se defender e não têm a voz que nós temos aqui. Mas nós fomos eleitos para sermos a voz deles, inclusive. Então, eu quero aqui conclamar todos os nossos pares para que o acordo construído para que este texto viesse a plenário seja mantido, que o texto seja rejeitado e seja aprovado o seu substitutivo, da forma como foi relatado por mim agora há pouco. Então, nesse texto está bem claro que, para fins estéticos estão proibidos piercings e tatuagens. De fato, eu já vi, General, e fica estranho ver um animal todo tatuado, cheio de piercings. Já vimos imagens, inclusive, em um jornal norte-americano, de dono ou tutor, como queiram chamar, todo tatuado, cheio de piercings na orelha e a mesma coisa no animal, repetindo a mesma tatuagem. Então, sim, vamos coibir isso. O nosso substitutivo está claro: é proibido. Será considerado maus-tratos em animais a realização de tal coisa. Mas a insegurança jurídica tem que ser eliminada neste projeto. Deputado Joaquim Passarinho, menciono V.Exa. novamente, que também é da causa. Em Santos, São Paulo, por exemplo, houve uma lei municipal que proibia venda de todo e qualquer animal doméstico. Os pet shops estavam proibidos de vender até peixe de aquário por uma lei municipal que, graças a Deus, foi derrubada esta semana. Repito, o mercado pet é um dos que mais vai alavancar a economia do Brasil nos próximos anos. Apenas em 2020, 40 bilhões de reais foram movimentados neste mercado. Então, nós devemos ter a devida atenção e cuidado. Rogo a todo o Plenário: que seja cumprido o acordo feito para que este projeto fosse trazido hoje a esta Casa. Para que não haja inseguranças jurídicas depois ou interpretações errôneas dessa lei, que seja mantido o substitutivo por mim apresentado. Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. - 19/08/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 9.605, de 1998, relativa às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com vista à proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos.
Palavras-chave oficiais: PL 4206/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, CRIME CONTRA A FAUNA, MAUS-TRATOS, ANIMAL, TATUAGEM., PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. PAULO BENGTSON (Bloco/PTB - PA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e todos os que nos assistem. Tiro a máscara para falar com mais clareza. Em primeiro lugar, desejo paz a todos. Que a paz esteja conosco! Diante de um cenário mundial preocupante, de um cenário no País que também tem nos trazido grande preocupação, apreensão, mais do que nunca nós precisamos viver em paz uns com os outros, assim como a palavra do nosso grande mestre Jesus Cristo nos ensina que devemos amar ao próximo como a nós mesmos. Eu sou Paulo Bengtson, médico-veterinário por profissão, pastor evangélico por vocação e estou Deputado Federal por ocasião. A oportunidade nos foi dada e aqui estamos defendendo nobres causas do Brasil, defendendo segmentos da população, principalmente aqueles que mais precisam ter voz aqui nesta Casa. Saúdo todos os pares, nesta manhã de trabalho, na qual temos um quórum bem qualificado, não tanto presencialmente, mas por intermédio Internet, hoje, todos conseguem participar das discussões nesta Casa. Venho aqui relatar o PL 4.206/20, sobre tatuagens em animais. Talvez muitos possam pensar que isso não tem pertinência no tempo em que nós estamos vivendo, não tem relevância no momento atual por que o mundo passa. Todos nós temos acompanhado com bastante apreensão, repito, o que tem acontecido no Afeganistão: o cerceamento de liberdades, a tomada do poder pelos talibãs. Mas também temos vivido aqui no Brasil cerceamento da liberdade de expressão, e isso me preocupa. Trago aqui também, em nome do PTB, minha palavra de solidariedade ao nosso Presidente o ex-Deputado Roberto Jefferson, que, espero, muito em breve, esteja de volta à ativa, defendendo as suas ideias, sem que seja cerceado no seu direito à palavra. É importante falar deste mercado ou deste segmento da sociedade, o mercado pet, nos dias de hoje, porque nós estamos num processo de retomada de crescimento da economia. O mercado pet, senhoras e senhores, apenas no ano de 2020, ano de pandemia, ano de lockdown, ano em que as empresas não puderam trabalhar da forma como deveriam, gerou mais de 40 bilhões de reais de lucro. Então, é um mercado que precisa, sim, ser bastante incentivado, porque ele vai empregar muita gente, vai trazer recursos para o Brasil, vai gerar emprego e renda. E eu tenho certeza de que nós conseguiremos avançar no Brasil através de pautas positivas. Eu estava ouvindo atentamente a fala de todos os que me antecederam, celebrando o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, ocorrido ontem. Eu sou um defensor do patrimônio histórico nacional, tanto que apresentei, nesta Casa, o PL 318, que trata da criação de animais como patrimônio histórico e imaterial do Brasil. Criar animais é preservar. Na criação de animais, temos a possibilidade total de preservar espécies que estejam ameaçadas de extinção. Permita-me, Sr. Presidente, ir direto ao nosso voto sobre o PL 4.206/20. "II - Voto do Relator As propostas em apreciação são meritórias e oportunas, dada a relevância do debate atual sobre a defesa do bem-estar animal na sociedade brasileira. A realização de intervenções dolorosas em animais de estimação apenas para satisfazer as preferências estéticas de seus tutores não pode ser justificada, seja moralmente, seja eticamente. Como também apontado pelos autores das proposições, a realização de tatuagens com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, expõe esses animais a diversas complicações, desde o risco inerente aos procedimentos de sedação, reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até necrose da pele. No mesmo sentido, em relação aos piercings, além da dor e do risco de infecção, também aumenta a possibilidade de ocorrência de acidentes com o animal, ao se prender o objeto em superfícies, podendo causar cortes ou mesmo agravar ferimentos em situações de conflitos com outros animais. Por todo o exposto, entendemos que a proibição da realização de tatuagem e colocação de piercings com fins estéticos resulta na preservação tanto do bem-estar quanto da saúde dos animais. Com o intuito de contemplar e conciliar todas as proposições aqui analisadas e promover pequenos ajustes de redação e técnica legislativa, optamos pela apresentação de substitutivo ao PL 4.206/20 e seus apensados. Optamos também por deixar explícito no texto do substitutivo apresentado que a proibição de que trata o projeto de lei se aplica apenas" - prestem atenção, Sras. e Srs. Deputados - "aos procedimentos realizados por motivos estéticos em cães e gatos, a fim de evitar qualquer questionamento sobre a legalidade de procedimentos utilizados na identificação, rastreabilidade e certificação de animais de produção. Finalmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, o exame da constitucionalidade envolve a verificação de legitimidade das iniciativas legislativas, da competência para legislar e da adequação das espécies normativas à matéria regulada. Não há vícios a apontar quanto à adequação da espécie normativa. Ademais, a matéria integra o rol de competências constitucionais da União. A proposição coaduna-se com os princípios e normas que alicerçam o ordenamento jurídico pátrio. Os dispositivos nela disciplinados são oportunos, encontrando razoabilidade e coerência lógica com o direito positivo. Não há, desse modo, óbices à aprovação da matéria aqui relatada quanto à constitucionalidade, boa técnica legislativa e juridicidade. II.1 - Conclusão do voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, do Projeto de Lei nº 1.415, de 2021, e do Projeto de Lei nº 2.116, de 2021, na forma do seu substitutivo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, e de seus apensados e, no mérito, pela sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável." Sr. Presidente, apenas quero deixar bastante claro que este é um tema que, apesar de parecer inócuo, é interessante notar, porque fala de tatuagens e piercings em animais com finalidade estética. Isso gerou certa polêmica, em razão de os animais de produção precisarem de marcações, de brincos. Até mesmo quando se trata de animais domésticos, os pets, por exemplo, quando há um serviço de castração, em alguns casos - na maioria dos casos, melhor dizendo -, é feita uma tatuagem na parte interna da orelha da fêmea que foi castrada, para que haja a diferenciação de outros animais. Então, é uma tatuagem que não tem fim estético. Nós estamos aqui falando sobre estética em animais. O substitutivo altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings - destaco -, em cães e gatos, com fins estéticos. Faço a leitura do substitutivo. "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica proibida, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º -B: Art. 32 .......................................................................... § 1º-B Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. ...................................................................................... (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2021." Está lido o relatório, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO PAULO BENGTSON. - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 4, apresentada à Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. PAULO BENGTSON (Bloco/PTB - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu, Deputado Paulo Bengtson, do PTB, estava com um problema no Zoom. O PTB e o nosso bloco orientam "sim", por entendermos que isso vai facilitar ainda mais a contratação e dar segurança de emprego para pessoas que tiverem participado das empresas terceirizadas. O PTB orienta "sim". - 02/12/2019entregue por escrito
Importância do agronegócio para a economia brasileira. Incremento da produção agrícola nacional. Implementação de políticas públicas destinadas à ampliação e melhoria do sistema de armazenamento de grãos.
Palavras-chave oficiais: AGRONEGÓCIO, ECONOMIA, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, GRÃO, ARMAZENAMENTO, POLÍTICA PÚBLICA, DEFESA, COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB), PESQUISA, RESULTADO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO), ANÁLISE.
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO PAULO BENGTSON. Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o agronegócio é uma das atividades mais lucrativas do mundo. No Brasil, o setor representa 23% do PIB, segundo o IBGE. Nos últimos 25 anos, a área plantada cresceu 53%, a produção 260% e a produtividade aumentou 135%, conforme dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O setor assumiu grande importância para o crescimento e para o desenvolvimento econômico do País, e a expectativa é que continue crescendo cada vez mais, culminando em safras recordes. No entanto, a infraestrutura logística tem andado na contramão do desenvolvimento e da produção de grãos. Os problemas vão muito além dos relacionados ao transporte da produção. De uns tempos para cá, o maior desafio tem sido produzir e ter locais adequados para armazenar os produtos com eficiência, preservando a qualidade e as propriedades dos grãos. A capacidade de armazenamento de grãos no Brasil evoluiu muito ao longo dos anos, mas ainda carece de avanços. Segundo recomendações da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, a capacidade estática de armazenamento de um país deve ser 1,2 vez maior que sua produção anual, o que não acontece. De acordo com dados publicados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a capacidade estática de armazenagem de grãos no Brasil é de aproximadamente 166 milhões de toneladas. A estimativa de produção neste ano é de um pouco mais de 226 milhões de toneladas, ou seja, não há como armazenar toda esta produção. A cada ano, a produção cresce, e os problemas enfrentados pelos produtores são os mesmos: de tudo o que é produzido, mais de um quarto não tem onde ser guardado. Este problema é derivado do alto custo de investimento para construir locais de armazenamento adequados, que atendam aos requisitos mínimos de qualidade e de segurança. A maioria dos produtores são de agricultura familiar e não possuem condições de investir e construir seus próprios armazéns. São poucos os produtores que têm condições de armazenar a produção da safra na sua fazenda. Neste contexto, além de sofrer com os diversos problemas de escoamento da produção, o País perde competitividade e mercado externo, o que afeta diretamente seu crescimento e desenvolvimento. O sistema de armazenamento é um dos elos da política agrícola, pois tem a finalidade de garantir um fluxo de abastecimento durante todo o ano, proporcionando mais estabilidade aos preços dos produtos e aos mercados. Por isso, precisamos de políticas públicas para aumentar a capacidade de armazenamento de grãos, tendo em vista que o Brasil é um país que apresenta sequência de safras recordes. Sra. Presidente, agradeço a oportunidade e solicito a divulgação deste pronunciamento pelos órgãos de comunicação da Casa e pelo programa A Voz do Brasil. Era o que tinha a dizer. - 26/11/2019entregue por escrito
Prejuízos socioambientais provocados pelo derramamento de petróleo cru no litoral da Região Nordeste. Participação das populações atingidas pelo vazamento de petróleo nos trabalhos de despoluição de suas praias.
Palavras-chave oficiais: DESASTRE AMBIENTAL, REGIÃO NORDESTE, PETRÓLEO, PRAIA, DESPOLUIÇÃO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), PROVIDÊNCIAS.
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO PAULO BENGTSON. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o vazamento de óleo no Nordeste já causou muitos danos. Dois a cada três Municípios litorâneos foram alcançados pelo material, ocasionando inúmeros prejuízos à saúde e à economia. A dimensão da calamidade é muito preocupante, o que caracteriza que todos os potenciais atingidos têm alguma responsabilidade em relação à superação deste quadro. A toxicidade do óleo cru é bastante elevada tanto para a fauna marinha quanto para os humanos. Apesar de o contato poder ser letal, providências podem ser tomadas para atenuar os danos. A Fundação Mamíferos Aquáticos, inclusive, chegou a compartilhar nas redes sociais imagens da recuperação de uma ave oleada resgatada no Estado de Alagoas. Neste contexto, é importante considerar que o IBAMA já identificou muitos animais afetados pelo vazamento. Pelo menos 89 tartarugas marinhas e 25 aves nesta condição já foram encontradas. Também se verificou a existência de dezenas de peixes mortos junto a uma grande mancha de petróleo. Ademais, o material foi localizado em regiões de corais. O que se caracteriza, portanto, é ampla afetação da vida marinha pela calamidade. Além disso, pesquisadores que encontraram o mineral no organismo de animais como mariscos e peixes alertam que o impacto ambiental do vazamento pode durar décadas. Desse modo, todos devem se engajar na superação da tragédia, pois só assim os prejuízos serão reduzidos ao mínimo possível. Nesse sentido, parabenizo veementemente as populações das localidades afetadas. Os órgãos ambientais têm feito o seu trabalho devidamente, mas não é adequado que sejam os únicos a buscar soluções. Afinal, com todos prestando alguma contribuição, os benefícios serão muito mais abrangentes. O envolvimento direto do povo na superação de problemas de interesse público é sempre louvável. Trata-se de importante demonstração de cidadania e patriotismo e deve ser amplamente enaltecido. Assim, a colaboração popular com os órgãos governamentais nessa crise ambiental revela o saudável compromisso do povo brasileiro com sua nação. Esses esforços têm gerado resultados muito expressivos. Afinal, mais do que 4,3 mil toneladas de petróleo já foram retiradas da faixa atingida, que se estende por mais de 2 mil quilômetros. Com isso, 166 das localidades contaminadas já não contêm vestígios do material vazado. Desse modo, é preciso ampliar as iniciativas para restabelecer o equilíbrio nos 243 locais que ainda estão poluídos. A situação ainda é bastante preocupante, mas o caminho da superação já foi encontrado. Com a participação de todos, em breve estará demonstrado que o patriotismo brasileiro é um importante recurso para superar crises. Afinal, o vazamento trouxe inúmeros prejuízos, mas também revelou o valor da união dos cidadãos brasileiros em prol da causa. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Agradeço a oportunidade e solicito a divulgação nos órgãos de comunicação da Casa e no programa A Voz do Brasil. - 10/07/2019entregue por escrito
Lançamento da publicação Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados - o bom debate começa pela ética, elaborada pela Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: LIVRO, CORREGEDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO, DEBATE, LANÇAMENTO.
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO PAULO BENGTSON. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores aqui presentes, é com grande entusiasmo que me apresento aqui hoje para oficializar o lançamento da publicação Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados - o bom debate começa pela ética, elaborada pela Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados. Nela, pretendemos destacar, antes de tudo, a liberdade de expressão que a Constituição Federal assegura a todos os Deputados Federais por suas opiniões, palavras e votos. Essa garantia constitucional, também conhecida como imunidade material, justifica-se para que os representantes do povo possam exercer seus mandatos com independência, sabendo que não poderão ser condenados pela Justiça em face de seus posicionamentos políticos. E vejam as senhoras e os senhores que a Constituição mantém sua proteção nos tempos atuais: a imunidade material permanece válida ainda que o Deputado tenha se expressado fora dos edifícios da Câmara dos Deputados, inclusive nas chamadas redes sociais, desde que sua fala tenha a ver com o mandato. Entretanto, o que está por trás do conceito de imunidade material, aquilo que realmente queriam os homens e mulheres que fizeram a atual Constituição era estimular o debate sincero e não a mera argumentação baseada em ofensas pessoais. Quem não se lembra de Ulysses Guimarães e Mário Covas? Como não se emocionar ao reler as palavras do Senador Affonso Arinos quando da promulgação da atual Constituição? Esses são exemplos de Parlamentares cuja moral se revelava por meio de seus discursos. Senhoras e senhores, penso que nesta difícil condição na qual o País se encontra, onde prevalece a crise econômica, o desemprego, a insegurança pública e a aflição por que passam as pessoas mais pobres, cabe a esta Casa propor soluções e liderar por meio do exemplo, do modo de agir educado e ético. Além disso, a imunidade material não é uma garantia incondicional, pois a própria Constituição e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados preveem deveres aos Parlamentares. Então, se por um lado os Deputados Federais não podem ser condenados pela Justiça por suas palavras, opiniões ou votos, poderão, sim, responder processos na Corregedoria Parlamentar ou no Conselho de Ética se agirem em desacordo com o decoro parlamentar. Portanto, antes de agradecer a presença de V.Exas., saliento que esta publicação tem como objetivo principal incentivar a obtenção de um bom ambiente de trabalho na Câmara dos Deputados, onde todos os Parlamentares possam se expressar com respeito e receber a devida atenção durante seus discursos. Para concluir, informo que a publicação Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados - o bom debate começa pela ética será distribuída a todos os gabinetes e, em breve, estará disponível na página da Corregedoria Parlamentar. A todos, muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 16/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.