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Detector de Bananada
Foto de Paulo Azi

Deputado · Câmara

Paulo Azi

UNIÃO · BA

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Paulo Velloso Dantas Azi · 63 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 64 de 100, Tá no Caminho0406080100

64/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 14% dos deputados · média do partido: 74

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 94%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 70%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 24%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 74%das 618 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 92%das 521 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.pauloazi@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5422
Gabinete
Gabinete 422, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

94%

Esteve em 367 de 391 sessões

Melhor que 48% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

70%

Registrou voto em 789 de 1.128 votações nominais

Melhor que 20% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

0

de 4 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 4 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

74%

Em 618 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 37% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

31 discursos na tribuna · de 19/03/2019 a 27/05/2026.

  • 27/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda Aglutinativa nº 1 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o Art. 7º inciso XII da Constituição Federal, para reduzir a duração máxima semanal do trabalho.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta Casa vive hoje uma noite histórica. Quero registrar que, se vivemos esta noite, isso se deve muito, Presidente Hugo Motta, à liderança e à determinação de V.Exa., que, ao definir este tema como prioritário neste ano legislativo, permitiu que nós estivéssemos aqui hoje tratando de uma pauta histórica para as trabalhadoras e os trabalhadores do nosso País. Este Parlamentar se sente honrado, Sr. Presidente Hugo, por, de alguma forma, ter contribuído para a tramitação desta matéria, ao relatar, na Comissão de Constituição e Justiça, a admissibilidade, o que permitiu que esta proposta de emenda à Constituição pudesse prosperar. O dia de hoje é histórico. Estão de parabéns os milhões de trabalhadores e de trabalhadoras que constroem, com seu suor, esta Nação. Portanto, Presidente, o União Brasil orienta "sim", registrando, mais uma vez, todo o empenho de V.Exa. para que este dia se tornasse realidade. Muito obrigado.
  • 22/04/2026

    O Deputado cumprimentou o Presidente Hugo Motta e reconheceu sua atuação na condução de pauta voltada aos trabalhadores. Em seguida, atribuiu ao Presidente da Casa a decisão de priorizar a inclusão na pauta de propostas sobre a redução da jornada de trabalho, permitindo avanço inédito no debate. Afirmou que a condução favoreceu a construção de consenso entre lideranças e setores da sociedade. Ademais, indicou expectativa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, em maio. Ressaltou ainda que a proposta buscava gerar benefícios à classe trabalhadora. Concluiu com registro de reconhecimento à liderança e dedicação na articulação da matéria.

    Palavras-chave oficiais: Presidente da Câmara dos Deputados,Proposta de Emenda à Constituição,redução,Jornada de trabalho,Pauta (processo legislativo),consensualidade,Debate

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hugo Motta, eu agradeço as palavras de V.Exa., mas me sinto na obrigação de fazer um registro por questão de justiça. Essa matéria, tão relevante, tão cara aos trabalhadores do nosso País, tem sido debatida praticamente pela primeira vez na história deste Parlamento pela determinação de V.Exa. Foi V.Exa. que tomou a decisão de colocar a matéria como uma prioridade deste ano legislativo, e só a sua condução nos permite antever a construção de um consenso amplo dentro da sociedade brasileira, que vai, sem dúvida alguma, ser refletido aqui no conjunto dos Líderes e dos diversos Parlamentares. Quero crer, Sr. Presidente, que, com a condução de V.Exa., nós haveremos de, ainda neste primeiro semestre, no mês de maio, ter um texto que produza esse consenso e que traga ganhos efetivos ao conjunto da classe trabalhadora do nosso País. Portanto, quero registrar o empenho, a dedicação e a liderança de V.Exa. na condução dessa matéria aqui na Câmara dos Deputados.
  • 18/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 25 ao Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, agradeço a V.Exa. O UNIÃO apoia o destaque do nobre Deputado Marcel van Hattem. Afinal de contas, a tendência de um bandido, ao votar, Presidente, é votar em outro bandido. Então, em boa hora, o Deputado Marcel apresenta este destaque, que o União Brasil apoia. Presidente, quero aproveitar este momento para registrar que não pude votar o mérito da matéria, porque estava despachando na Comissão de Constituição e Justiça. Contudo, eu quero deixar consignado o meu voto a favor do substitutivo apresentado pelo nobre Deputado Derrite, que é um avanço para as nossas instituições. Quero parabenizar V.Exa., Presidente, pela brilhante condução dos trabalhos, pois se trata de tema polêmico, que traz divergência, mas V.Exa. soube construir o texto. Ele representa o desejo da imensa maioria da população brasileira, que enfrenta essa situação da segurança pública como o maior problema hoje espalhado por todo o território nacional. Portanto, Presidente, parabenizo V.Exa. pela brilhante condução e o Deputado Derrite pelo belo parecer que apresentou ao Plenário desta Casa. Muito obrigado.
  • 15/07/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, que institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de encerramento de discussão,Proposta de Emenda à Constituição,União Brasil,Voto favorável Proposta de Emenda à Constituição,Segurança pública,Comissão especial,Pauta (processo legislativo),Plenário da Câmara dos Deputados

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V.Exa., Presidente Hugo Motta, tendo a certeza de que a PEC da Segurança Pública também será objeto de profundo debate no âmbito da Comissão Especial. Com certeza, sob a liderança de V.Exa., ela estará aqui no segundo semestre, será pautada, discutida e votada pelo Plenário desta Casa. A PEC 66 é assunto de extrema importância para os Municípios brasileiros. Quero cumprimentar o nobre Relator, o Deputado Baleia Rossi, pelo brilhante parecer. Soube ouvir a todos e construir um texto de consenso. É chegado o momento, Presidente, de encerrarmos a discussão e colocarmos em votação esta matéria, repito, tão importante para os Municípios brasileiros, para que nós possamos, ainda antes do recesso parlamentar, vê-la submetida também ao Senado Federal. O União Brasil vota "sim", pelo encerramento da discussão, Presidente.
  • 11/03/2025Breves Comunicações

    O Deputado destacou os desafios enfrentados pelos Municípios no início das novas gestões, citando pressões fiscais e dificuldades no pagamento de dívidas previdenciárias e precatórios. Defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, que propõe parcelamento de débitos previdenciários, limites para pagamento de precatórios e ajustes fiscais para garantir equilíbrio financeiro municipal. Também afirmou que a proposta já foi aprovada no Senado e conta com apoio da Confederação Nacional dos Municípios. Por fim, ressaltou que a instalação da Comissão Especial para análise da PEC está prevista para março e afirmou que a medida trará previsibilidade e condições para que os Municípios cumpram suas obrigações e atendam melhor a população.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Município,Contribuição previdenciária,Precatório,Débito,Pagamento,Defesa,Comissão especial

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (Bloco/UNIÃO - BA. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente Deputado Lula da Fonte. Sras. e Srs. Parlamentares, senhoras e senhores que acompanham esta sessão, tenho observado com muita atenção o início das gestões dos Prefeitos eleitos na última eleição e empossados no mês de janeiro deste ano. Todos sabem que a vida acontece nos Municípios. É neles que o comércio floresce, as empresas atuam, as pessoas vivem, a vida pulsa. Nas cidades, pequenas ou grandes, é que as políticas públicas se materializam, é que os cidadãos exercem sua cidadania. São os Municípios que moldam a identidade cultural e econômica de cada região, impulsionando o desenvolvimento local e construindo um futuro melhor para todos os brasileiros. Nada é mais justo do que reconhecer a importância dos Municípios e trabalhar em favor das pessoas e da sociedade. Para isso, precisamos, primeiro, entender o contexto atual e os desafios enfrentados pelos Municípios, e então propor alternativas. É de amplo conhecimento que o contexto econômico e social é desafiador. Há múltiplas incertezas no plano externo, pressões inflacionárias em nosso País, sobretudo em alimentos, urgência de medidas de enfrentamento das mudanças climáticas, e necessidades diversas de nossa sociedade, como educação, segurança e saúde de qualidade. Nesse sentido, os Municípios enfrentam pressões de curto prazo sobre o seu caixa que se manifestam no aumento de custos operacionais diversos, como o da merenda escolar, o dos combustíveis que movem o transporte público, o da manutenção da infraestrutura e dos diversos serviços de limpeza pública. Além disso, a elevação de despesas com folha de pagamento, muitas vezes apenas para reposição das perdas inflacionárias, encargos previdenciários e aquisição de insumos básicos, agrava ainda mais a situação fiscal, exigindo medidas de gestão mais rigorosas para equilibrar receitas e despesas. Sabemos que os Municípios têm buscado fazer o que está a seu alcance, mas nós, representantes do povo no Parlamento Nacional, precisamos também contribuir com nossos esforços, dentro de nossas competências e responsabilidades. Tenho acompanhado, Sr. Presidente, o drama vivido por diversos Prefeitos, principalmente por aqueles que governam os pequenos Municípios e que têm praticamente como única fonte de receita as transferências constitucionais, a exemplo do FPM, Prefeitos que assumiram com sonhos e com compromissos com o seu povo e que, no entanto, estão sendo agora, a maioria deles, surpreendidos a cada dia 10, a cada dia 20 do mês, com sequestros e bloqueios das transferências constitucionais. Se não é o Tribunal de Justiça quem faz o bloqueio e sequestra recursos para os precatórios, é a Receita Federal quem sequestra e bloqueia recursos por conta de débitos previdenciários. Com o propósito de dar uma resposta a essa situação, que considero de extrema gravidade para o início dessas gestões municipais, é que venho aqui solicitar a atenção de todos para a importância da aprovação da PEC 66/2023, que vem em apoio aos Municípios neste momento de incertezas. De modo resumido, a PEC trata dos seguintes temas: parcelamento de dívidas dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social; estabelecimento de limites para o pagamento de precatórios; ajustes na desvinculação parcial das receitas dos Municípios; e uso de superávit financeiro para financiamento reembolsável de projetos relacionados às mudanças climáticas. Essa PEC, Sras. e Srs. Parlamentares, já foi aprovada no Senado Federal e teve como autor o nobre Senador Jader Barbalho. No tocante aos parcelamentos de dívidas previdenciárias dos Municípios, buscamos apoiar também os Municípios com débitos junto ao Regime Geral de Previdência Social. Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios, 3.442 Municípios utilizam o regime geral, acumulando dívida previdenciária superior a 190 bilhões de reais — dados referentes a 2022 —, sendo 80 bilhões junto à Receita Federal, e 110 bilhões na forma de dívida ativa, já sob a gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Tais dívidas previdenciárias têm aumentado em um ritmo próximo de 8% ao ano, apesar de algumas medidas colocadas em prática nos últimos anos, como os reparcelamentos com vinculação de pagamento a desconto no Fundo de Participação dos Municípios, o que reduziu a possibilidade de não pagamento dos débitos. Ademais, o último parcelamento, ocorrido em 2021, conforme a Emenda Constitucional nº 103, teve baixa adesão devido à variação da taxa Selic ao longo do período, bem como pela regra que limitava cada parcela da dívida a 1% da média mensal da receita corrente líquida. Nesse contexto, a CNM elaborou e sugeriu essa PEC, já aprovada no Senado Federal, que abre um novo prazo de parcelamento especial de débitos aos Municípios, com seus regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e com o Regime Geral de Previdência Social, englobando dívidas com vencimento até 31 de abril de 2023, data da apresentação desta PEC. Simplificadamente, a PEC propõe um novo parcelamento, que poderá ser realizado com base nas seguintes regras: ampliação do prazo máximo de parcelamento para até 300 prestações mensais; juros acrescidos em cada parcela, equivalentes à remuneração dos depósitos de poupança e limitação das parcelas a 1% da média mensal da receita corrente líquida dos Municípios. Já no que diz respeito aos limites para pagamento de precatórios, cumpre destacar que isso é importante para equilibrar o pagamento com a continuidade da prestação de serviços à sociedade por parte dos Municípios brasileiros. Dados do Conselho Nacional de Justiça estimam os precatórios de Estados e Municípios como algo próximo a 100 bilhões de reais, sendo pouco mais da metade disso apenas pelos Municípios. Assim, o que se busca é abrir uma oportunidade aos Municípios para quitarem seus precatórios pendentes, considerando que as realidades dos Erários municipais e responsabilidades são muito diferentes se comparados com a União. Há um entendimento consolidado segundo o qual os Municípios não podem colocar em risco a prestação de serviços à sociedade por força de pagamento de precatórios, e que a operação do Município não pode ser contingenciada sempre que um precatório tiver que ser pago. Assim, a não imposição de limites ao pagamento de precatórios acarretaria problemas ao planejamento financeiro municipal. Desse modo, a proposta apoiada pela Confederação Nacional dos Municípios busca limitar o pagamento dos precatórios a um montante entre 1% e 5% da receita corrente líquida, com revisões e ajustes periódicos. Também eivada de responsabilidade, como, por exemplo, ao impor sanções ao não pagamento dos precatórios dentro desses limites estabelecidos, com a suspensão dos limites e a responsabilização do Prefeito do Município inadimplente. As obrigações, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, de previdência e precatórios continuarão a ser honradas com previsibilidade e responsabilidade. Mas, sobretudo, continuarão a ser honradas as obrigações do Estado e dos Municípios com a sociedade, cidadãos, pessoas e famílias que vivem nos diversos Municípios brasileiros. A Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre a PEC 66/2023 foi criada por ato da Presidência da Câmara dos Deputados, publicado em 11 de dezembro de 2024. Na última conferência dos Municípios brasileiros, o Presidente desta Casa, o Deputado Hugo Motta, em audiência, se comprometeu a, já neste mês de março, em reunião com as Lideranças dos diversos partidos desta Casa, determinar a instalação dessa Comissão Especial. Hoje em dia, praticamente todos os partidos políticos já designaram os seus membros para compor essa Comissão, que, não tenho dúvida, será uma Comissão suprapartidária, porque os Prefeitos brasileiros são de todos os partidos, sejam partidos de esquerda, sejam partidos de centro, sejam partidos de direita. Temos a convicção, Sras. e Srs. Parlamentares, de que, uma vez instalada essa Comissão, como disse, com a já determinação do Presidente Hugo Motta, os Deputados e Deputadas que a comporão haverão de fazer o debate, haverão de, se for o caso, aperfeiçoar o texto dessa emenda constitucional, e este Plenário oferecerá aos Municípios brasileiros uma proposta que venha trazer, pelo menos, previsibilidade e condições para que os Municípios possam, de um lado, honrar os seus compromissos previdenciários, honrar os seus compromissos com o pagamento de precatórios, e, de outro lado, honrar os seus compromissos com os seus cidadãos, aqueles que estão esperando do poder público municipal ações que venham definitivamente melhorar a sua vida, a educação, a saúde, a segurança pública. Não tenho dúvida, Sr. Presidente, de que esta Casa, de maneira altiva, vai discutir, votar e aprovar a PEC 66. Muito obrigado.
  • 28/08/2024

    O Deputado esclareceu o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.829, de 2019, que promove a modernização do turismo no Brasil para elevar a participação do capital estrangeiro com direito a voto nas empresas de transporte aéreo.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Capital estrangeiro,Direito a voto,Empresa de transporte aéreo,aumento,Turismo

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    O SR. PAULO AZI (Bloco/UNIÃO - BA. Sem revisão do orador.) - Presidente, é só para um esclarecimento rápido ao nobre Deputado Chico Alencar. O texto que veio do Senado e que tratava das questões ligadas à judicialização foi um ponto que nós retiramos do nosso parecer. Era o que eu queria esclarecer ao nobre Deputado Chico Alencar.
  • 28/08/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.829, de 2019, que promove a modernização do turismo no Brasil e eleva a participação do capital estrangeiro com direito a voto nas empresas de transporte aéreo.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,modernização,Turismo,Capital estrangeiro,Empresa de transporte aéreo,Direito a voto,Aviação civil

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (Bloco/UNIÃO - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, peço permissão para ir direto ao voto. "Voto do Relator O Projeto de Lei nº 1.829, de 2019 (anteriormente, Projeto de Lei nº 2.724, de 2015), de autoria do saudoso ex-Deputado Carlos Eduardo Cadoca, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 27 de março de 2019. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito, remetidas à Câmara dos Deputados em quatorze de junho de 2024, sob a forma de substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.829, de 2019, as quais são objeto deste parecer. No seu retorno à Câmara dos Deputados, para apreciação das modificações aprovadas no Senado Federal, a matéria foi distribuída à correspondente Comissão Especial. As principais alterações introduzidas pelo substitutivo do Senado ao texto do Projeto de Lei nº 1.829, de 2019, e nossa avaliação das correspondentes modificações compreendem: Alterações da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 – Lei Geral do Turismo 1 - Aprimora os objetivos da Política Nacional do Turismo, tais como: (i) o estímulo à participação e ao envolvimento das comunidades e populações tradicionais no desenvolvimento sustentável da atividade turística; (ii) o apoio à prevenção e ao enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes e a outros abusos que afetem a dignidade humana no turismo brasileiro; e (iii) o incentivo à pesquisa e à produção científica relacionadas ao turismo (art. 5º). 2 - Inclui novas diretrizes para elaboração do Plano Nacional de Turismo, tais como: (i) o estímulo ao turismo responsável, como forma de orientar a atuação do setor turístico, com base nos princípios de sustentabilidade ambiental, sociocultural, econômica e político-institucional; (ii) a produção associada ao turismo e ao turismo de base local; e (iii) a melhoria do ambiente de negócios para facilitar e impulsionar a atração de investimentos, a geração de emprego e a melhor distribuição de renda nas regiões turísticas do País, entre outras (art. 6º). 3 - Inclui como membro permanente do Sistema Nacional do Turismo (SNT) a Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo — ANSEDITUR e permite a participação no sistema de entidades de representação nacional dos Municípios e dos órgãos municipais. A nosso ver, essas inclusões permitem a participação efetiva dos Municípios e de suas entidades de representação nacional no SNT na elaboração e na implementação das políticas públicas de turismo (art. 8º, V a IX). 4 - Institui o reconhecimento legal do Mapa do Turismo Brasileiro, que, muito embora já exista, é definido por ato infralegal. Dado que o Mapa é a base territorial para o desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais de turismo, com foco na gestão, estruturação, qualificação, promoção e apoio à comercialização do turismo brasileiro, de forma regionalizada e descentralizada, cremos ser esta uma iniciativa oportuna. O substitutivo ainda preconiza que os Municípios e as regiões turísticas que estão presentes no Mapa tenham prioridade para o recebimento de recursos públicos para o desenvolvimento do turismo, o que também nos parece acertado (art. 13-A). 5 - Destaca o papel do Ministério do Turismo, em parceria com as instituições públicas e privadas, na promoção de ações de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional; na identificação e proposição da revisão de ocupações do setor de turismo; no incentivo para a inserção e a progressão dos profissionais qualificados no mercado de trabalho e no incentivo de difusão do turismo cívico, como experiência complementar ao ensino de sala de aula, atribuições consentâneas com as funções que lhe são precípuas (art. 14-B). 6 - Torna facultativa a operacionalização do Novo FUNGETUR por meio de: (i) agentes financeiros credenciados; e (ii) descentralizações não reembolsáveis para Municípios, Estados e Distrito Federal, inclusive para fundos desses entes, nos casos de recursos oriundos de emendas parlamentares, com vistas à execução de ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo (art. 20, § 1º, b). 7 - Permite que os microempreendedores individuais, as sociedades limitadas unipessoais e as associações privadas de turismo que prestem serviços turísticos remunerados também sejam considerados prestadores de serviços turísticos (art. 21, caput). Em particular, reconhece a condição de prestadores de serviços turísticos dos parques temáticos constituídos como associações (art. 21, V). 8 - Inclui no rol de prestadores de serviços turísticos obrigados a se cadastrar no Ministério do Turismo os parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer (art. 21, V). 9 - Possibilita que parques naturais, parques urbanos e espaços voltados ao bem-estar animal (como zoológicos) que tenham visitação pública também possam ser considerados prestadores de serviços turísticos (art. 21, § 1º, III). 10 - Desburocratiza o cadastro de prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo (art. 21, § 2º). 11 - Permite a inclusão no cadastro do Ministério do Turismo para prestação de serviços turísticos dos serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos, tais como de hospedagem, locação de veículos e agenciamento turístico (art. 21, § 3º). 12 - Permite que os produtores rurais ou agricultores familiares que prestam serviços turísticos possam se cadastrar no Ministério do Turismo, mesmo que na condição de pessoa física, estando autorizados à manufatura e à comercialização de sua produção ao turista, sem perder sua condição de produtor rural ou agricultor familiar (art. 21, §§ 4º e 5º). 13 - Busca coibir fraudes por empresas inexistentes no setor de turismo, ao prever que os prestadores de serviços turísticos, quando divulgados por meio de agenciamento turístico prestado por meio da Internet e de plataformas digitais, deverão estar cadastrados no Ministério do Turismo, sob pena de responsabilização própria e dos referidos canais de divulgação, nos termos da legislação vigente (art. 22, § 6º). 14 - Permite que os meios de hospedagem ofertem quartos de frequência coletiva (art. 23, caput). 15 - Autoriza que a criança ou o adolescente possam ser hospedados na companhia de apenas um de seus genitores, do seu responsável legal, do detentor de sua guarda, do ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (art. 23-A). 16 - Aprimora o conceito de agências de turismo, para possibilitar maior clareza do objeto dos preços de seus serviços, proporcionando-lhes maior segurança jurídica (art. 27, §§ 1º e 2º). 17 - Estipula que os valores das multas, das penalidades ou de outras taxas cobradas pelas agências de turismo a título de cláusula penal, no caso de pedidos de alteração ou de cancelamento dos serviços por elas reservados e confirmados, não poderão exceder o valor total desses serviços (art. 27, § 8º). 18 - Preconiza que a agência de turismo responde objetiva e solidariamente pelos danos causados pelos serviços de intermediação que prestar, limitada a sua responsabilidade ao proveito econômico deles obtido, não se lhe aplicando a responsabilidade nos casos de: (i) falência ou recuperação judicial do fornecedor dos serviços intermediados pela agência; e (ii) culpa exclusiva do fornecedor dos serviços à agência (art. 27, §§ 9º a 11). 19 - Fortalece o setor de cruzeiros aquaviários, trazendo para a lei a classificação dos cruzeiros em de cabotagem e internacional, assim como definindo os conceitos de embarque, escala, trânsito e desembarque, possibilitando maior segurança jurídica e a elaboração de políticas públicas para o setor (art. 27, §§ 12 e 13). 20 - Passa a considerar como transportadoras turísticas as empresas que exerçam atividade econômica de prestação de serviços de transporte turístico de superfície, e não mais apenas as que tenham esta atividade econômica como objeto social (art. 28, caput). 21 - Permite aos guias de turismo conduzir veículos próprios na exploração da atividade relacionada às transportadoras turísticas, na condição de pessoa física enquadrada como empresário individual ou profissional liberal ou na condição de titular de uma sociedade limitada individual (art. 28, parágrafo único). 22 - Aprimora a definição de parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões e atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer (art. 31). 23 - Prevê que a receita arrecadada com a cobrança das multas pelos entes subnacionais aos prestadores de serviços turísticos será recolhida a favor do ente que a aplicar, a fim de fortalecer suas estruturas de fiscalização dos serviços turísticos, e não mais unicamente a favor da conta única do Tesouro Nacional (art. 38, §1º). Alterações de outras leis: 24 - Retira da sujeição à lei que regula a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior os tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas jurisdicionais nacionais e internacionais, sujeitando-os às regras da Convenção sobre Trabalho Marítimo — MLC, de 2006, da OIT (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.064, de 1982). 25 - Determina que a responsabilidade civil no transporte aéreo internacional é regida pelas normas previstas em tratados internacionais de que o Brasil seja parte, especialmente a Convenção de Montreal (art. 246, parágrafo único, da Lei nº 7.565, de 1986). Discordamos deste ponto, dado que, em nossa opinião, não cabe vedar a aplicação de normas jurídicas pátrias especialmente, neste caso, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor — em questões que envolvem a responsabilidade civil no transporte aéreo, mesmo que internacional. 26 - Busca reduzir a judicialização no setor aéreo, ao vedar a concessão de indenização por dano moral com caráter presumido ou punitivo ou que de qualquer forma não tenha por objetivo compensar um dano comprovadamente causado pelas empresas aéreas (art. 251-B da Lei nº 7.565, de 1986). A nosso ver, trata-se de dispositivo cujo teor é semelhante ao do art. 251-A da mesma lei, em vigor, revelando-se, portanto, redundante. 27 - Acrescenta ao rol das ações nas quais os recursos do FNAC deverão ser aplicados obrigatoriamente: (i) o incremento do turismo (art. 63, caput; e § 2º, II, da Lei nº 12.462, de 2011); e (ii) a cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil (art. 63, § 2º, da Lei nº 12.462, de 2011). 28 - Acrescenta ao rol das ações nas quais os recursos do FNAC poderão ser aplicados de maneira facultativa: (i) o custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no País, incluindo as etapas da cadeia produtiva que sejam vinculadas a essa finalidade; (ii) o apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares para o adequado desenvolvimento de suas atividades, tendo o BNDES como agente financeiro; e (iii) subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal Brasileira (art. 63, III e IV e §13, da Lei nº 12.462, de 2011). 29 - Prevê que: (i) o Ministério do Turismo será responsável por gerir 30% dos recursos do FNAC, para implementação de ações relacionadas ao modal aéreo e para o incremento do turismo; e (ii) o Ministério de Portos e Aeroportos será responsável por gerir 70% dos recursos do FNAC, para, entre outros fins, a modernização, a construção ou a reforma de aeródromos públicos (arts. 63-A e 63-B da Lei nº 12.462, de 2011). 30 - Dispensa os meios de hospedagem hoje existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam reservar 10% de seus dormitórios acessíveis, desta exigência (art. 45, § 3º, da Lei nº 13.146, de 2015). Resta claro que o substitutivo do Senado Federal promove a modernização da legislação aplicável ao turismo, aprimorando os objetivos da Política Nacional de Turismo e incluindo novas diretrizes para elaboração do Plano Nacional de Turismo; comina ao Ministério do Turismo novas atribuições com vistas à maior qualificação da mão de obra turística; amplia o rol dos prestadores de serviços turísticos; desburocratiza procedimentos; autoriza os produtores rurais ou os agricultores familiares que prestam serviços turísticos à manufatura e à comercialização de sua produção ao turista, sem perder sua condição de produtor rural ou agricultor familiar; coíbe fraudes no agendamento turístico prestado por meio da Internet e de plataformas digitais; aprimora o conceito de agências de turismo, proporcionando-lhes maior segurança jurídica e tornando claros os limites de sua responsabilidade; fortalece o segmento de cruzeiros aquaviários; amplia o escopo das transportadoras turísticas; aprimora a definição de parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões e atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; determina que a receita arrecadada com a cobrança das multas incidentes sobre os prestadores de serviços turísticos aplicadas por Estados e Municípios seja recolhida a favor do ente que a aplicar; fortalece suas estruturas de fiscalização; esclarece a situação trabalhista dos tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas jurisdicionais nacionais e internacionais; preconiza que a responsabilidade civil no transporte aéreo internacional deve ser regida pelas normas previstas em tratados internacionais de que o Brasil seja parte; busca a redução da judicialização no setor aéreo, aumentando a proteção ao consumidor dos serviços turísticos; amplia a oferta de crédito à indústria turística; define que a parcela de 30% dos recursos do FNAC será direcionada ao turismo; amplia o rol das destinações dos recursos do FNAC; e promove maior integração do Governo com a inciativa privada, adequando-a à dinâmica atual da atividade turística. Cabe mencionar, ainda, que o substitutivo foi construído a várias mãos e congrega contribuições de toda a cadeia produtiva do turismo e dos membros do Conselho Nacional de Turismo. Em suma, cremos que o substitutivo atualiza e aperfeiçoa a legislação do turismo, contribuindo em muito para a expansão e o fortalecimento do setor, com todas as consequências benéficas em termos de aumento de investimentos e de geração de emprego e renda. Dessa forma, somos inteiramente favoráveis ao substitutivo do Senado Federal. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos: I - pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.829, de 2019; II - pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.829, de 2019; e III - no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.829, de 2019, com rejeição do art. 2º do substitutivo, na parte em que altera o art. 246 e acrescenta o art. 251-B à Lei nº 7.565, de 1986. É o voto, Sr. Presidente." Espero a aprovação e a compreensão dos nobres pares desta Casa. Muito obrigado.
  • 09/11/2021

    Orientação de bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre a alteração do regime de pagamento de precatórios pela União, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO TURNO, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ficou muito claro, durante o debate que se travou nesta Casa, que a única razão para aqueles que se posicionam contra esta PEC é a preocupação com as eleições do próximo ano. Nós entendemos que é fundamental que esta Casa sinalize para aqueles que não têm alternativa para sobreviver. Mais de 20 milhões de brasileiros aguardam ansiosamente a posição desta Casa Legislativa, Sr. Presidente. Ao mesmo tempo, há uma enorme expectativa dos Prefeitos, espalhados pelo Brasil. Vão ter a oportunidade de renegociar as suas dívidas com a Previdência Social. Portanto, o nosso partido, o Democratas, orienta "sim" à aprovação desta PEC.
  • 09/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do parágrafo único do art. 6º do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre a alteração do regime de pagamento de precatórios pela União.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta Casa não pode ficar refém da disputa eleitoral que se vai travar no ano que vem. Absolutamente, Sr. Presidente, não há calote. Absolutamente, não há perda para os profissionais da educação. De um lado, o que se discute nesta PEC é a possibilidade de se proteger mais de 20 milhões de brasileiros que precisam do auxílio emergencial. De outro lado, Sr. Presidente, são milhares de Prefeituras que dependem da aprovação desta PEC para que possam refinanciar, renegociar a sua dívida previdenciária. É por isso, Sr. Presidente, que o Democratas vota "sim" ao texto neste destaque.
  • 09/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso IV, § 11, art. 100, da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre a alteração do regime de pagamento de precatórios pela União.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇAO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Democratas entende que essa PEC é essencial para que o nosso País possa proteger aqueles mais necessitados, mais carentes, mais de 20 de milhões de brasileiros, e ao mesmo tempo, Sr. Presidente, que possamos permitir aos Prefeitos parcelar os seus débitos previdenciários. Portanto, o Democratas vota "sim", pela manutenção do texto, Sr. Presidente.
  • 27/10/2021

    Orientação de bancada na votação dos arts. de nºs 1º a 6º, com parecer favorável, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, sobre a instituição do auxílio gás social.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, DISPOSITIVO LEGAL, PARECER FAVORÁVEL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL, DESCONTO GÁS.

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    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Democratas entende a importância desse projeto para possibilitar que as camadas mais pobres da sociedade possam ter acesso ao gás de cozinha. Portanto, o Democratas encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.
  • 22/09/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.633, de 2021, sobre a repactuação dos termos de compromisso firmado entre os entes federados e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para conclusão de obras de infraestrutura educacional inacabadas.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2633/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é uma importante iniciativa este projeto cuja urgência esta Casa vai votar. A proposição vem ao encontro do combate a um grave problema que está espalhado pelo País. Centenas, senão milhares de obras, de creches e escolas estão paralisadas, estão inacabadas. As obras foram iniciadas entre 2015 e 2017, mas, em função de questões que envolvem a legislação, estão hoje com a conclusão impossibilitada. Portanto, o Democratas se posiciona favoravelmente a esta urgência, para que nós possamos, com brevidade, aprovar esta matéria.
  • 11/08/2021

    Questão de ordem sobre a reconsideração, pela Presidência, da decisão proferida referente aos procedimentos plenários de representações oriundas do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Palavras-chave oficiais: QUESTÃO DE ORDEM, TRAMITAÇÃO, PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, REPRESENTAÇÃO (PROCESSO LEGISLATIVO), PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), RELATOR, EMENDA, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.

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    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de levantar uma questão de ordem a V.Exa. Na qualidade de Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, tendo conhecimento da decisão de V.Exa. divulgada há pouco neste plenário, quero levantar uma questão de ordem com fundamento no art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar. No dia de hoje, V.Exa. proferiu Decisão da Presidência na qual delimitou a tramitação plenária das matérias oriundas do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, definindo precisamente, vale repisar, por meio de vossa decisão, o objeto de deliberação e as consequências que emergem dessa definição de V.Exa. Na referida decisão, ficou consignado, dentre outros procedimentos, que a análise do Plenário nas representações por quebra de decoro parlamentar recairá exclusivamente sobre o projeto de resolução oferecido pelo Conselho de Ética, e não sobre o parecer aprovado no âmbito daquele colegiado. Dessa decisão extraem-se algumas consequências severamente graves para o processo legislativo, dentre as quais destaco as seguintes: possibilidade de emendamento em plenário, desvirtuando o processo instruído ao longo de todo o Conselho e esvaziando a análise e a decisão desse colegiado, e possibilidade de nomeação de Relator em plenário para dar parecer a essas emendas, o qual não necessitará ser membro do Conselho de Ética, podendo apresentar substitutivos ao PRC do Conselho sem sequer ter participado da instrução do processo. Esses desdobramentos oriundos da decisão de V.Exa. constituem, na verdade, esvaziamento das competências do Conselho de Ética desta Casa, órgão criado pelo Regimento Interno da Câmara e cujo regramento se encontra disciplinado em código de hierarquia equivalente ao próprio Regimento. Com efeito, a alteração dos procedimentos de análise em plenário das conclusões oriundas do Conselho - e nesse ponto vale registrar que tais procedimentos foram reiteradamente confirmados em diversas ocasiões pelos costumes legislativos e em decisões internas desta Casa - necessita ser levada a efeito por meio, se for o caso, da aprovação de projeto de resolução que altere o próprio Regimento desta Casa, inclusive o Código de Ética e Decoro Parlamentar, delegando ao Plenário a decisão de alterar os procedimentos de análise de quebra de decoro parlamentar. Antes o exposto, requeiro a V.Exa. a reconsideração da decisão proferida referente aos procedimentos plenários das representações oriundas do Conselho de Ética para retomar os entendimentos consagrados no âmbito desta Casa. Sr. Presidente, eu quero ponderar a V.Exa. que não é razoável que, uma vez emendado por 103 Deputados, V.Exa. designe um Relator, e ele tenha precedência sobre isso. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado, o tempo de V.Exa., com todo o respeito, terminou, só que V.Exa. está entrando numa ilação. O Relator de plenário será o Relator do Conselho de Ética. Eu vou ouvi-lo, mas esclareço isso para que V.Exa. não continue nessa tese de que um Relator de plenário, inclusive de fora do Conselho de Ética, iria fazer alguma coisa para desmerecer o brilhante trabalho que o Conselho faz na nossa Casa. Peço que V.Exa. continue. O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Presidente, não está dito na decisão que o Relator é do Conselho. Mas eu entendo, Sr. Presidente, que isso é um desprestígio com todo o trabalho que ocorreu no âmbito daquele Conselho, na instrução do processo. Eu até concordo com V.Exa. que cabe alteração regimental para que, caso o parecer do Relator seja rejeitado em plenário, V.Exa. designe um novo Relator e ele ofereça um novo parecer. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - V.Exa. está invertendo. Eu entendo V.Exa. Permita-me só tentar ajudá-lo no debate. Esta Presidência não está, em hipótese alguma, Deputado - pela amizade que nos une, pela consideração e pelo respeito ao trabalho que a sua Presidência e o Conselho de Ética fazem nesta Casa -, querendo, com essa alteração, desmerecer qualquer ato do Conselho. Isso foi explicado muito particularmente aqui ao Relator. Com todo o prazer, após a sessão, nós podemos nos sentar para tratar disso, e V.Exa. vai entender. Eu vou ler o art. 13 do Código de Ética da Casa. Art. 13. O projeto de resolução oferecido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que proponha a suspensão de prerrogativas regimentais, aplicável ao Deputado que incidir nas condutas previstas nos incisos VI a VIII do art. 5º será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em votação secreta e por maioria absoluta de seus membros, observado o seguinte: (...) E cita um elenco de situações. O que nós estamos dizendo? Nós estamos ratificando um entendimento, respeitando absolutamente todo o trabalho técnico do Conselho de Ética, que é inclusive uma Comissão eleita, imexível nesta Casa, a não ser por renúncia. Quero dizer o seguinte: este Plenário é soberano sim. Este Plenário não está aqui a analisar somente um parecer do Relator, mas um projeto de resolução do Conselho. Como projeto de resolução, a técnica legislativa, no entender desta Presidência, dá a oportunidade, como eu disse aqui, não à Deputada em tela, mas a qualquer Deputado que esteja nesta situação de propor uma emenda com 103 assinaturas individuais, não de Líderes. Tal emenda terá que ser aprovada ou não em plenário e relatada pelo Relator do Conselho. Sim, Deputado, mas a tese é de quem pode mais pode menos. O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - V.Exa. concorda que isso é uma inovação aos procedimentos que ocorrem até o momento no Conselho? O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Eu concordo com V.Exa. É uma inovação, mas plenamente ajustável. O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Eu quero crer que será... O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Mas eu acolho a questão de ordem de V.Exa. para posterior deliberação. O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Agradeço a V.Exa. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Mas entendeu V.Exa. que não há e nunca vai haver... O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Eu jamais poderia imaginar que seria a intenção de V.Exa. cercear isso. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Pelo contrário. O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Agora, como Presidente do Conselho, eu me sinto na obrigação de levantar essa questão, porque, no meu entendimento, isso é no mínimo um desprestígio ao Relator da matéria. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Não, pelo contrário. O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Não estou nem falando no caso específico. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Nesse caso, inclusive, Deputado Paulo, em que a inovação se mostrou na presente data, ao Relator foram dadas todas as garantias. O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Eu não estou aqui tratando do caso específico, Sr. Presidente. Eu apenas faço o levantamento. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Eu entendo. Mas, como disse V.Exa., eu espero ter esclarecido. Recolho a questão de ordem de V.Exa. E nós conversaremos, inclusive, com os membros do Conselho, para afinar essa prática, que eu acho mais acertada para todos os Parlamentares desta Casa, inclusive, para os membros do Conselho. Digo isso com todo o respeito que eu tenho por V.Exa. e amizade. Muito obrigado.
  • 29/10/2019Pequeno Expediente

    Importância da união do Governo Federal com os Governadores da Região Nordeste e Prefeitos Municipais para combate aos efeitos do vazamento de petróleo cru na costa nordestina. Necessidade de identificação da origem do petróleo derramado nas praias da região.

    Palavras-chave oficiais: VAZAMENTO, PETRÓLEO, LITORAL, PRAIA, REGIÃO NORDESTE, DESASTRE AMBIENTAL, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, BAHIA, SAÚDE PÚBLICA, TURISMO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Charles Fernandes, eu gostaria de, neste momento, externar a nossa preocupação com esse desastre ambiental que se abateu sobre todo o Nordeste brasileiro, especialmente sobre Municípios do litoral norte do Estado, como Jandaíra, Conde, Entre Rios, Esplanada, Mata de São João, Camaçari e, agora, Salvador. As notícias de que essa mancha já começa a atingir Municípios do baixo sul causa a todos nós uma imensa preocupação. É preciso cobrar dos governantes, em especial do Governo Federal, respostas. O Governo Federal precisa de uma vez por todas identificar a origem desse vazamento, que, tudo indica, é criminoso, e ao mesmo tempo apoiar as Prefeituras para que elas possam combater e erradicar das praias o petróleo que não para de chegar às regiões litorâneas do Estado da Bahia. Eu quero trazer a nossa preocupação e cobrar ações efetivas do Governo Federal e do Governo do Estado da Bahia para que possam se unir aos Prefeitos, responder à população e esclarecer a todos sobre os males que, porventura, essas manchas podem trazer à saúde das pessoas. Dessa forma, os cidadãos poderão ter tranquilidade; os comerciantes poderão se preparar para o momento de alta estação, que está chegando, com a tranquilidade de receber os turistas; e todos poderão saber se esse atentado vai trazer prejuízo à saúde das pessoas. Portanto fica aqui, Sr. Presidente, a nossa cobrança por ações efetivas, não só do Governo Federal, mas também do Governo do Estado da Bahia.
  • 09/07/2019

    Apoio à aprovação do projeto de lei sobre a regulamentação da prática de vaquejada no País.

    Palavras-chave oficiais: PL 8240/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VAQUEJADA, APROVAÇÃO, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, há 2 anos eu tive a satisfação de relatar a PEC que considerou as vaquejadas patrimônio imaterial, manifestação cultural de nosso País. Naquela época, nós tivemos a oportunidade de ouvir diversos especialistas que, ao final, consideraram que não havia maltrato dos animais utilizados nesse esporte que é muito mais do que uma atividade esportiva - é uma atividade econômica que gera milhares de empregos para centenas de Municípios do Norte e do Nordeste. Infelizmente, o Ministério Público e o Poder Judiciário insistem em querer, indevidamente, legislar sobre essa matéria, e é por isso que todos nós estamos hoje votando esse projeto de lei, que vai definitivamente regulamentar essa importante atividade econômica de todo o Norte e Nordeste brasileiros. Obrigado.
  • 02/07/2019

    Comemoração do Dia da Independência da Bahia - 2 de julho. Transcurso do 166º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Alagoinhas, na Bahia.

    Palavras-chave oficiais: ALAGOINHAS (BA), ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, HOMENAGEM. BAHIA, INDEPENDÊNCIA, ANIVERSÁRIO, HOMENAGEM.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Deputado Charles, V.Exa. sabe que hoje é uma data histórica para todos nós baianos, porque hoje a Bahia comemora o dia da sua independência. Também é uma data especial para a minha querida Alagoinhas, minha terra natal, que hoje comemora 166 anos de emancipação política. O Município a cada ano cresce e se desenvolve, como fruto do seu trabalho e do trabalho do seu povo, que faz com que a cidade, a cada dia, se consolide como a principal referência de toda a região norte e nordeste do Estado da Bahia. Portanto, eu venho a esta tribuna me congratular com todos os baianos pelo 2 de Julho e particularmente com a minha querida Alagoinhas. Agradeço a V.Exa.
  • 05/06/2019Breves Comunicações

    Cobrança de posicionamento transparente e coerente do Governador do Estado da Bahia e dos Deputados do PT com relação à proposta de reforma da Previdência Social. Apoio do orador à matéria, com a manutenção dos direitos da camada mais pobre da população e a extinção de privilégios.

    Palavras-chave oficiais: PEC 6/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA PREVIDENCIÁRIA (2019), PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), BAHIA, CRITICA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, ontem o Governador da Bahia, o Sr. Rui Costa, foi à imprensa acusar o Governo de chantagem e de prepotência pelo fato de se especular a retirada de Estados e Municípios da reforma da Previdência. Na realidade, este tema não compete ao Governo. As alterações serão, possivelmente, propostas pelo Congresso Nacional. O Governador precisa, de uma vez por todas, dizer o que quer. O Governador precisa assumir a sua responsabilidade. Não dá para o Governador ficar no escurinho do cinema, nos bastidores de Brasília, dizendo que é a favor da reforma e, lá na Bahia, para dar uma de bonzinho, de defensor das classes mais desfavorecidas, dizer que é contra a reforma da Previdência. O Governador precisa ser claro, porque governar é ter a coragem de tomar decisões, que têm ônus e bônus. O Governador precisa dizer como votarão os Deputados do PT da Bahia nesta Câmara, se contra ou a favor da reforma. Nós temos um posicionamento muito claro, ao contrário do PT, que fica querendo jogar para a galera, mas, no fundo, está pedindo pelo amor de Deus que o Congresso Nacional aprove a reforma porque, na Bahia, o Governador diz que o rombo das contas da Previdência já ultrapassa 4 bilhões. Nós vamos votar a reforma da Previdência fazendo os ajustes necessários, protegendo os mais pobres, retirando as alterações do Benefício de Prestação Continuada - BPC, que protege os idosos mais carentes deste País, retirando da reforma os trabalhadores rurais, que não podem ser chamados para contribuir neste momento. Mas vamos votar a reforma para acabar de uma vez por todas com os privilégios que existem neste País, motivo, senão principal, um dos motivos principais que contribui para as desigualdades sociais. Eu vejo aqui o Deputado Afonso Florence, que também foi à imprensa acusar o Governo Federal de chantagem. Veja V.Exa., Deputado Daniel Coelho, quem são os Deputados que estão propondo aos Municípios e Estados ficarem fora da reforma para, assim, o Governo de Pernambuco ou o Governo da Bahia fazerem a sua reforma. Mas como eles querem conduzir as questões relacionadas aos professores, aos policiais militares? Assumam a sua responsabilidade! Nós não podemos aceitar que os Governadores fiquem em cima do muro, fazendo pose, jogando para a galera e, aqui, como eu disse, no escurinho do cinema, pedindo pelo amor de Deus que a reforma da Previdência seja votada e aprovada. Assuma suas responsabilidades, Governador Rui Costa! Muito obrigado.
  • 21/05/2019

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 3º do projeto de lei de conversão, para inclusão no texto da Medida Provisória nº 863, de 2018, sobre a abertura do setor aéreo ao capital estrangeiro.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, ART 3º, ARTIGO (TEXTO LEGISLATIVO), PLV 6/2019, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO , MPV 863/2018, MEDIDA PROVISÓRIA, CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, esta Casa já havia enfrentado este tema há poucos meses, quando nós discutimos e aprovamos a Lei Geral do Turismo, que este Parlamentar teve a honra de relatar e que agora tramita no Senado Federal. Hoje, Sr. Presidente, quando nós percebemos a crise na aviação civil do nosso País em função da quebra da Avianca, percebemos de forma muito clara o quanto é importante que possamos permitir que o mercado brasileiro possibilite que novas empresas se instalem no País e aumentem a concorrência nesse setor, que hoje é quase um monopólio. É claro que, para novas empresas se instalaram no País, é fundamental que se abra o País ao capital estrangeiro, para que ele venha participar desse negócio, desse mercado. Aqui se debate neste momento, Sr. Presidente, a proibição à cobrança das bagagens durante as viagens dos passageiros. Aí eu quero aqui externar uma preocupação. A indignação que hoje toma conta da sociedade brasileira e, não poderia ser diferente, também deste Parlamento, que assistem ao aumento indiscriminado dos preços das passagens, está fazendo com que este Parlamento venha a tomar uma atitude que eu temo que vá no caminho inverso daquilo que é o seu desejo. Eu temo que, no momento em que este Parlamento aprovar a proibição da cobrança das bagagens, existam dois reflexos negativos. O primeiro é que empresas que operam no mercado internacional, que em quase sua totalidade têm a liberdade de compor a sua tarifa, podem deixar de vir ao mercado brasileiro em função dessa proibição. O outro é que - eu não sou ingênuo a ponto de imaginar que as empresas, uma vez proibidas de cobrar bagagem de forma separada, deixarão de fazer a cobrança -, na minha concepção, as companhias vão continuar a cobrar pela bagagem, só que agora cobrarão de todos, dos que usam o serviço e daqueles que não o usam. Aí, sim, passará a existir um risco muito claro de haver um aumento em vez de uma diminuição no preço das passagens. Por isso que peço a reflexão deste Plenário. Peço que se rejeite este destaque.
  • 26/03/2019

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da expressão181, constante no inciso III, do art. 10 do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.724, de 2015, sobre a elevação da participação do capital estrangeiro com direito a voto nas empresas de transporte aéreo, com vista à sua supressão.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO , PL 2724/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estamos chegando ao final desta votação, e eu gostaria primeiro de fazer duas saudações que considero justas. Uma é ao Deputado Herculano Passos, Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, que batalhou muito para que esse texto viesse a voto nesta Casa. Também quero cumprimentar de maneira muito especial o Deputado Marx Beltrão, que, como ex-Ministro do Turismo, foi um protagonista na construção deste texto, Sr. Presidente. O Democratas vota "sim", pela manutenção do texto.
  • 26/03/2019

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da expressão estabelecidos na legislação e regulamentação exclusivamente federal, cujos termos prevalecerão sobre quaisquer regras estaduais e/ou municipais acerca do mesmo tema, constante no art. 27, § 7º, da Lei nº 11.771, de 2008, inserido no art. 4º da Subemenda Substitutiva Global.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, DESTAQUE DE EXPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2724/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PAULO AZI (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Na realidade, Sr. Presidente, a intenção da construção desse texto foi a de trazer segurança jurídica para um tema que tem hoje uma enorme demanda judicial Brasil afora. Existem centenas de ações judiciais que tratam dessa questão da legislação, se a atribuição é federal, estadual ou municipal. No entanto, eu entendo, Sr. Presidente, que pode efetivamente existir invasão de competência, da forma como foi redigido o artigo, e por isso este Relator acata o destaque do PPS e orienta "não", a favor do destaque, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.